ANEXO II
ANEXO II
RELAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO
1 – OBJETO:
Constitui objeto deste Termo a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), no sistema digital pós-pago, para o Município de Três de Maio/RS.
2 - DAS DEFINIÇÕES:
Para efeito Termo de referência, em se tratando de Serviço Móvel Pessoal-SMP devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
2.1 - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações-entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
2.2 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga.
2.3 - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - empresa que detém a concessão para prestar serviço pessoal em uma determinada área de concessão.
2.4 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado á rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis transportáveis e veiculares de uso individual.
2.5 - TÉCNICA CELULAR - técnica que consiste em dividir uma área geográfica em sub- áreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma freqüência ou grupos de freqüências, permitindo-se a sua reutilização em outras células.
2.6 - INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários.
2.7 - ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente.
2.8 - ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de computação e controle.
2.9 - ÁREA DE COBERTURA - área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base.
2.10 - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO - área na qual uma estação móvel pode movimentar-se sem ser necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura.
2.11 - ÁREA DE REGISTRO - área de localização na qual unia estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP.
2.12 - ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de Áreas de Cobertura, podendo conter uma ou várias Áreas de Controle, em que Estações Móveis têm acesso ao SMP e na qual uma Estação Móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público.
2.13 - ESTAÇÀO RADIOBASE - estação fixa de SMP usada para radiocomunicação com estações móveis.
2.14 - ESTAÇÃO MÓVEL - estação de serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado.
2.15 - ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro.
2.16 - ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – estação móvel que se encontra em área de Registro distinta aquela a que pertence.
2.17 - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critério de aplicação.
2.18 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP.
2.19 - ASSINANTE, VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel visitante.
2.20 - CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP a rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente.
2.21 - PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.
2.22 – USUÁRIO – pessoa que se utiliza do serviço móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço celular.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 – A empresa contratada deverá executar o Serviço Móvel Pessoal-SMP, na Área de Concessão da Contratada, sistema digital 3G pós-pago, para o lote conforme quadro a seguir:
LOTE | ITEM | SISTEMA DIGITAL | QUANTIDADE | VALOR | ||
Unitário | Total MENSAL | Total MENSAL /LOTE | ||||
01 | 01 | PÓS-PAGO | 139 linhas | R$ 7,50/mês | R$ 1.042,50 | R$ 12.856,40 |
02 | TARIFA | 41.700 minutos estimado/mês | R$ 0,22/minuto | R$ 9.174,00 | ||
03 | TARIFA ZERO INTRAGRUPO | 50 linhas com 2000 minutos/mês | R$ 3,00 | R$ 150,00 | ||
04 | INTERNET 3G – 3GB | 08 Modems | R$ 54,90/mês | R$ 439,20 | ||
05 | INTERNET 3G – 10 GB | 01 Modem com rotiador | R$ 89,90/mês | R$ 89,90 | ||
06 | TABLETS | 12 Tablets | R$ 54,90/mês | R$ 658,80 | ||
07 | SERVIÇO PTT | 10 Mensalidade | R$ 30,90/mês | R$ 309,00 | ||
08 | PACOTE 30 MB PARA SMARTFONE | 20 pacote | R$ 14,90/mês | R$ 298,00 | ||
09 | SERVIÇO GESTOR ON- LINE | 139 Linhas | R$ 5,00 | R$ 695,00 |
3.1.1 – A quantidade mensal dos serviços é estimativa, podendo o Município adquirir quantidades inferiores ao indicado no Lote.
3.2 – A homologação das linhas apresentadas no quadro acima deverá ser executada em aparelhos da empresa contratada na forma de comodato, sem nenhum custo adicional.
3.3 - A empresa disponibilizará a contratação de pacotes de dados compatíveis com aparelhos, conforme abaixo:
3.3.1 – Para atendimento do Lote 1 (um) item 1 (um), a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular, conforme especificações abaixo:
• Compatível com a tecnologia 3G
• Tela com resolução mínima de 320 x 240 pixels
• Conexão Bluetooth
• Processador de no mínimo 245 MHz
• Câmera fotográfica de no mínimo 2 MP
• Compatível com envio e recebimento de e-mail
3.3.2 – Para atendimento do Lote 1 (um), ítem 4 (Quatro), a empresa contratada fornecerá equipamentos do tipo Pen-Modem USB para acesso à Internet 3G, conforme especificações abaixo:
• Compatível com a tecnologia 3G
• Slot para Cartões do Tipo microSD.
3.3.3 - Para atendimento do Lote 1 (um), ítem 5 (cinco), a empresa contratada fornecerá equipamentos do tipo Modem para acesso à Internet 3G, conforme especificações abaixo:
• Compatível com a tecnologia 3G
• Slot para Cartões do Tipo microSD.
3.3.4 – Para atendimento do Lote 1 (um) item 6, a empresa contratada deverá fornecer equipamento do tipo Tablet, conforme especificações abaixo:
• Compatível com a tecnologia 3G
• Display de no mínimo 10 polegadas
• Memória interna de no mínimo 16 GB
• Processador de no mínimo 1 GHz
• Memória RAM de no mínimo 512 MB
• Visualizador de arquivos de texto
• Conexão Bluetooth
• Entrada USB
3.3.5 – Para atendimento do Lote 1 (um) item 7 (sete), a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular, conforme especificações abaixo:
• Compatível com a tecnologia 3G
• Teclado Qwerty
• Câmera de no mínimo 2 MP
• Conexão Bluetooth
• Processador de no mínimo 600 MHz
3.4 – As descrições dos itens 3.3.1; 3.3.2; 3.3.3; 3.3.4 e 3.3.5 referem-se ao mínimo exigível, devendo ser respeitado o ítem 4.2.7 quanto à troca dos aparelhos.
3.5 – Sistema Digital - Pós Pago
TIPO DE LIGAÇÃO | Quantidade Estimada/mês |
Tarifa VC1 móvel – fixo / móvel – móvel | 41.700minutos |
Adicional AD1 e AD2 | 5.000minutos |
Deslocamento DSL1 e DSL2 | 5.000minutos |
Serviço Gestão On-Line | 5.000minutos |
Serviço PTT | 5.000minutos |
Serviço Tarifa Zero | 2.000minutos |
3.5.1 – Os serviços ficam assim especificados:
-VC 1 móvel - fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 1 móvel - móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 1 móvel - móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante para outras operadoras.
-VC 2 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 2 móvel –móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade,porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 2 móvel – móvel = para chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante;
-VC 3 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora .Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 3 móvel – móvel = chamadas originadas na área de mobilidade do assinante, e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do serviço móvel Pessoal;
-Deslocamento 1 (DSL 1 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área da operadora;
-Deslocamento 2 (DSL 2 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de operadora; quando em de concessão da operadora.
- Serviço PTT - Chamadas de rádio móvel – móvel.
4 – DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO:
4.1 – DA PORTABILIDADE
4.2 - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com as características mínimas descritas no item 3.3 deste Plano de Trabalho.
4.2.1 - Considerar tarifa zero, todos os dias da semana, em qualquer horário, entre o grupo, para todas as modalidades de ligação, bem como adicional deslocamento para receber e efetuar ligações dentro do Estado RS
4.2.2 – A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares e tablets, o seguinte Kit básico:
-01 (uma) bateria;
-01(uma) fonte de alimentação;
- manuais de operação;
- cabos e fones de ouvido (apenas para os aparelhos celulares).
4.2.3 – A contratada entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, referente aos números das linhas já existentes.
4.2.4 – A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a – o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b – caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
4.2.5 – A empresa contratada deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados.
4.2.6 – A empresa contratada obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL.
4.2.7 – A contratada deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver avanços tecnológicos e/ou prorrogação do período de vigência de cada contrato (a cada 12 meses), podendo, neste caso, vir a oferecer modelos diferentes da proposta inicial desde que respeitadas as características mínimas exigidas e serviços contratados.
4.2.8 – O especificado no subitem acima não se aplica aos danos causados por mau uso do aparelho, ficando a cargo do contratante o ônus do conserto.
4.2.9 – Para a aplicação do subitem acima, será estabelecido, ao MUNICÍPIO, termo de responsabilidade quanto aos aparelhos sob sua guarda.
5 – DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS:
5.1 – A habilitação da linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato. Ou, da autorização do
MUNICÍPIO.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subseqüente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário.
7 – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA:
7.1 – Caberá à empresa, além do cumprimento às disposições da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b – responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Contratante;
c – arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
d – responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e – zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
g - implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
h - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i – designar um funcionário da empresa para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da empresa.
j - atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Projeto Básico;
k - fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
l - comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n - repassar ao MUNÍCIPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesta licitação;
o - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com
o MUNICÍPIO;