PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0002813-7
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0002813-7
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERPÉTUAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE MODELAGEM DE DADOS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA: E DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx n.º 1562, conjuntos 51/52, sala 01, bairro Chácara Santo Antonio, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 13.480.093/0001-40, neste ato representada por seus Sócios, Sr. DORMEVILLY NÓBREGA TERTIUS, portador da Cédula de Identidade RG n.º M-4.793.101 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.966.450-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para a Aquisição de Licenças Perpétuas, Prestação de Serviço de Suporte, Manutenção e Atualização da Ferramenta de Modelagem de Dados, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA (doc. SEI 054086192) e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
f) Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar do Termo de Aceite de Entrega das Licenças, podendo ser prorrogado por acordo mútuo entre as partes, até o limite legal.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 6.942.445,20 (seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 347.122,26 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1 O valor será faturado a partir do detalhe de cada item previsto na Tabela de Composição de Itens e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente a emissão da autorização correspondente:
6.1.1 Os itens 1, 3 e 6 da Tabela de Composição de Itens, serão faturados em parcela única, a partir da emissão do Termo de Aceite de Entrega das Licenças e autorização do Gestor do Contrato;
6.1.2 Os itens 2, 4 e 7 da Tabela de Composição de Itens, serão faturados mensalmente, a partir da emissão do Termo de Aceite da Entrega das Licenças e autorização do Gestor do Contrato;
6.1.3 O item 5 da Tabela de Composição de Itens será faturado em parcela única a partir da emissão do Termo de Aceite dos Serviços de Instalação e Migração.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito deverão ser emitidas e encaminhadas à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
7.2 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.3.1 O pagamento dos itens 1, 3 e 6 da Tabela de Composição de Itens ocorrerá em 4 (quatro) parcelas iguais e consecutivas, seguindo o intervalo de 30 (trinta) dias entre cada parcela.
7.4 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito contenham divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias corridos;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de paralisação injustificada dos serviços (ou justificada e não aceita pela CONTRATANTE); após 2 (dois) dias úteis de paralisação a multa diária passará a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura mensal correspondente até a sua totalidade, ou cobrada judicialmente, conforme o caso.
c.1) Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de paralisação, sem motivo justificado, o Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Demais penalidades estão previstas nos itens 12 e 13 e subitens do Termo de Referência – Anexo I.
11.2 A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos no Termo de Referência – Anexo I.
11.3 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou diretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.6. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.
b) Atraso injustificado no início do serviço.
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP.
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) Decretação de falência.
g) Dissolução da sociedade.
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
12.1.1 A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2 Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Edital do Pregão Eletrônico nº 06.002/2021 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 06.002/2021 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
São Paulo/SP, 10 de novembro de 2021.
DANTAS:561964 Dados: 2021.11.22 12:15:11
15549
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Dados: 2021.11.17 16:39:15 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
DORMEVILLY
-03'00'
CONTRATADA: DORMEVILLY NÓBREGA TERTIUS NOBREGA
Assinado de forma digital por DORMEVILLY NOBREGA TERTIUS:74662333687
Sócio
XXXX XXXXXX XXXXXXX TOCCI:06340019811
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX TOCCI:06340019811
Dados: 2021.11.12 17:53:51 -03'00'
TERTIUS:74662333687 Dados: 2021.11.12 10:27:33
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
MARCIO
1. RODRIGUES
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
2. por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.11.17
11:56:48 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2021.11.17
12:03:48 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa para a Aquisição de Licenças perpétuas, Prestação de Serviço de Suporte, Manutenção e Atualização da ferramenta de Modelagem de Dados.
1.1 – Tabela de Composição de itens
Item | Produto | Unidade | Quantidade |
1 | Aquisição de licenças perpétuas de Ferramenta de Modelagem versão Enterprise – Licenças por Usuário Nomeado | Licença | 10 |
2 | Manutenção e Suporte Técnico de licenças de Ferramenta de Modelagem versão Enterprise – Licenças por Usuário Nomeado | Mês | 36 |
3 | Aquisição de licenças perpétuas de Ferramenta de Modelagem versão Enterprise – Licenças por Usuário Concorrente | Licença | 30 |
4 | Manutenção e Suporte Técnico de licenças de Ferramenta de Modelagem versão Enterprise – Licenças por Usuário Concorrente | Mês | 36 |
5 | Instalação, atualização e Migração | Serviço | 1 |
6 | Aquisição de licença perpétua do Portal Web para acesso aos Modelos (usuários ilimitados) | Licença | 1 |
7 | Manutenção e Suporte Técnico de licenças do Portal Web | Mês | 36 |
2. AMBIENTE ATUAL
Produto | Licenças em uso | Licenças Necessárias |
ER/Studio Enterprise Team Edition – Network Named | 10 | 10 |
ER/Studio Enterprise Team Edition – Concurrent | 20 | 30 |
As licenças acima estão instaladas na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Prodam SP-S.A., Av Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1500 – Água Branca – São Paulo.
3. DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS
3.1. Deverão ser entregues 10 (dez) licenças perpétuas de software do tipo “usuário nomeado” (Network Named ou similar)
3.2. Deverão ser entregues 30 (trinta) licenças perpétuas de software do tipo
“concorrente” ou “flutuante”
4. PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DAS LICENÇAS
4.1. Prazo de 15 (quinze) dias úteis após assinatura do contrato, por meio físico, digital ou download.
4.2. Após a entrega e a conferência das licenças, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite de Entrega das Licenças no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, desde que os itens entregues estejam de acordo com o especificado no contrato;
5. LICENCIAMENTO, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO
5.1. O serviço de manutenção deverá contemplar suporte técnico e garantia de atualização de versões (updates e upgrades), referentes às licenças de uso dos softwares contratadas, conforme as características a seguir:
5.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) dias por semana (horário comercial, fuso horário de São Paulo), através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e Internet (web), para abertura de chamados técnicos objetivando respostas de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares.
5.1.2. Durante o período de contrato, o suporte técnico será prestado com atendimento por mão de obra qualificada e certificada pelo fabricante através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante, sem ônus adicional.
5.1.3. O Suporte Técnico é de responsabilidade da contratada ou do fabricante da solução e deverá contemplar a atualização de versão e suporte técnico web e telefônico.
5.1.4. A Garantia de Atualização dos produtos deve disponibilizar upgrades para novas versões e correções dos produtos contratados, desenvolvidos durante o período de contratação dos mesmos.
5.1.5. Para atendimento de problemas de criticidade alta, o tempo de atendimento é de 2 (duas) horas para o atendimento inicial e até 6 (seis) horas para retorno das operações, ambos contados a partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se por criticidade alta, os problemas que geram parada total ou parcial na operação do ambiente.
5.1.6. Atendimento de problemas de criticidade média, o tempo de atendimento é de 4 (quatro) horas para o atendimento inicial e até 24 (vinte e quatro) horas para solução do problema, ambos contados a partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se criticidade média, os problemas que não geram parada total na operação do ambiente.
5.1.7. Atendimento de problemas de criticidade baixa, o tempo de atendimento é de 24 (vinte e quatro) horas para o atendimento inicial e até 7 (sete) dias para solução do problema, ambos contados a partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se por criticidade baixa, defeitos desconhecidos de software ou que tenham necessidade de alteração de código fonte do produto, atualização de versão, desde que não gerem paradas na operação do ambiente.
5.1.8. Não haverá quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, quanto ao número de incidentes técnicos e volume de abertura dos chamados.
5.1.9. Todos os chamados, independentemente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico e, no caso de aberta pela internet, num único portal;
5.1.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos;
5.1.11. Todos os canais de atendimento do suporte técnico devem ser realizados no idioma português brasileiro.
5.1.12. A abertura de chamados técnicos deverá ser registrada através de protocolo registrado e constar, explicita e claramente a data, horário, descrição do problema e o respectivo grau de criticidade.
5.1.13. Permitir a utilização de estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos da empresa fornecedora dos produtos.
5.1.14. Quando houver lançamento de nova versão do software, a CONTRATADA compromete-se a entregar à CONTRATANTE a nova versão do programa que foi licenciado, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias de seu recebimento no Brasil, sem ônus, através de mídia ou download em repositório oficial do fabricante do software.
6. FUNCIONALIDADES PREVISTAS
6.1. Ferramenta de Modelagem de Dados
• Modelagem lógica e física (com possibilidade de gerar diversos modelos físicos a partir de um lógico).
• Engenharia direta e reversa.
• Licença de uso flutuante para utilização concorrente.
• Glossário de termos central e por modelo de dados.
• Suporte às versões mais atuais e últimas 2 versões dos seguintes gerenciadores de banco de dados: Oracle, MS SQL Server, PostgreSql, MySQL e MongoDB
• Suporte à versão 8 e posteriores do DB2.
• Permitir pesquisa de dados (Nome de Entidade/Tabela, Atributo/Coluna e Conceituação).
• Recurso de Undo/Redo – Fazer e Desfazer os últimos comandos dado
• Corretor ortográfico para validar o dicionário de dados
• Portal Web que permita acesso ao conteúdo do Repositório de Modelos de Dados.
• Geração de relatórios variados como o dicionário de dados do modelo.
• Suporte para ler/migrar os modelos de dados que hoje estão no ER/Studio Enterprise Team Edition.
• Comparações e fusões (merges) bidirecionais de estruturas de bancos de dados e modelos de dados.
• Autenticação utilizando AD - Active Directory
• Relatório de validação de modelo lógico pré-definido, que exiba, por exemplo, entidades e atributos sem definição de significado, sem definição de domínio e tipo de dado, mesmo atributo com definições diferentes, inexistência de chave primária.
6.2. Gerenciador do Repositório de Modelos de Dados
• Controle de versionamento dos modelos de dados, com possibilidade de restauração de versões anteriores.
• Auditoria de alterações nos modelos de dados (quem alterou, quando alterou, o que alterou).
• Licença de uso flutuante para utilização concorrente do software de modelagem de dados e resolução de conflitos de alterações.
• Fornecer documentação (metadados) da base de dados do repositório para permitir pesquisa de dados no repositório
• Geração de relatórios a partir dos dados contidos no repositório de modelo de dados.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá instalar a nova ferramenta e configurá-la de modo a estar operante e acessível aos usuários definidos pelo gestor.
7.2. A CONTRATADA deverá efetuar a migração de todos os 715 modelos de dados existentes na ferramenta atual (item 2) para a nova ferramenta adquirida.
7.3. A CONTRATADA terá um prazo de máximo de 30 dias corridos para a execução total dos serviços de instalação/configuração e migração descritos, a contar da data de entrega das licenças.
7.4. Após a conclusão dos serviços, estando o ambiente da nova solução completamente funcional e com todos os modelos de dados migrados, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite dos serviços de Instalação e Migração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, desde que os serviços estejam de acordo com o especificado neste Termo de Referência
8. VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado com a empresa CONTRATADA vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar do Termo de Aceite de Entrega das Licenças, podendo ser prorrogado por acordo mútuo entre as partes, até o limite legal.
9. ATENDIMENTO, PRAZOS E PENALIDADES
9.1. LICENÇAS
LICENÇAS | ||
ATIVIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Entrega das Licenças | Vide Item 4.1 | Moderada |
Termo de Aceite da Entrega das Licenças | Vide Item 4.2 |
9.2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO
LICENÇAS | ||
ATIVIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Instalação e Configuração dos Softwares | Vide Item 8.3 | Moderada |
Migração dos Modelos de Dados | Vide Item 8.3 | Moderada |
Termo de Aceite do Serviço de Instalação e Migração | Vide Item 8.4 |
9.3. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
9.3.1. Prazos de atendimento para suporte técnico
ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA TÉCNICA – CRITICIDADE ALTA | ||
ATIVIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Abertura do chamado | Início | - |
Atendimento inicial | Vide Item 6.1.5 | Grave |
Reparo | Vide Item 6.1.5 | Grave |
ATENDIMENTO ASSISTENCIA TÉCNICA - CRITICIDADE MÉDIA | ||
ATIVIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Abertura do chamado | Início | - |
Atendimento inicial | Vide Item 6.1.6 | Moderada |
Reparo | Vide Item 6.1.6 | Moderada |
ATENDIMENTO ASSISTENCIA TÉCNICA – CRITICIDADE BAIXA | ||
ATIVIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Abertura do chamado | Início | - |
Atendimento inicial | Vide Item 6.1.7 | Leve |
Reparo | Vide Item 6.1.7 | Leve |
10. MULTAS E PENALIDADES
PENALIDADE | MULTAS |
Leve | 0,50% |
Moderada | 2,50% |
Grave | 5,00% |
Multas aplicadas sobre a parcela mensal do contrato. |
10.1. No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas em categorias superiores daquelas descritas na tabela acima, como descrito abaixo:
a) Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
b) Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a E DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.480.093/0001-40, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato n.º 04.11/2021 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE. Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 10 de novembro de 2021.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
XXXX XXXXXX XXXXXXX TOCCI:06340019811
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX TOCCI:06340019811
Dados: 2021.11.17 10:29:44 -03'00'
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: E DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ nº: 13.480.093/0001-40
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-04.11/2021
Vigência contratual: 36 (trinta e seis) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERPÉTUAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE MODELAGEM DE DADOS
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 10 de novembro de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX TOCCI:06340019811
-03'00'
TOCCI:06340019811 Dados: 2021.11.17 10:30:31
ANEXO IV MATRIZ DE RISCO
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Falência dacontratada | Falência da empresa contratada | privado | alto | remota | Em caso de incidentes que requeiram |
manutenção, será | |||||
acionada empresa | |||||
no mercado para | |||||
chamado avulso | |||||
(per call). | |||||
Falência do | Extinção do | compartilhado | alto | remota | Iniciar novo |
Fabricante | fabricante da solução e consequentemente | processo licitatório para | |||
do suporte técnico. | contratação de nova solução ou substituição da | ||||
solução pela | |||||
contratada. | |||||
Variação positiva | Aumento do preço | compartilhado | alto | ocasional | Revisão entre as |
do dólar | do dólar muito acimados índices de inflação previstos | partes ou encerramento do contrato | |||
para o período | |||||
podem impactar num | |||||
eventual aditivo de | |||||
contrato | |||||
Mudanças a pedido de outras | Alterações do planejamento | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou |
entidades | estratégico | encerramento do | |||
públicas | decorrente de | contrato e criação | |||
mudanças nas | de novo Termo de | ||||
necessidades ou | Referência | ||||
demandas dos | |||||
clientes | |||||
Alteração da legislação | Mudanças na legislação tributária | compartilhado | médio | remota | Recomposição de equilíbrio |
tributária | que aumente ou diminua custo, exceto mudança na | econômico- financeiro | |||
legislação do IR |
110 – São Paulo, 66 (223) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 23 de novembro de 2021
e habilitamos a empresa licitante, quanto ao objeto do presente certame. Informamos que em decorrência da patente falta de manifestação/interesse quanto à intenção de interposição de recurso e consequentemente a decadência do direito de recurso administrativo, declaramos vencedor e adjudicamos o objeto licitado ao licitante FOR0240 (Five Locação de Máquinas e Equipamentos para Cons- trução Civil e Eventos EIRELI – CNPJ: 20.754.940/0001-83), pelo valor global total de R$ 114.994,80 (cento e quatorze mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). Após a publicação da presente ata, os autos seguirão à Assessoria Jurídica para o despacho de Homologação pela Autoridade Competente.
SANTOS 16 18
XXX XXXXXXXX XX XXXXX 00 00
XXX XXXXXXX XX XXX 10 12
SÃO JOSE DOS CAMPOS 1 1
SÃO VICENTE 1 2
SOROCABA 3 3
XXXXXX XX XXXXX 0 0
XXXXXXXX 0 0
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 1 2
TOTAL 182 228
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 908508), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2021/0001246-9 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 30/11/2021 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni-
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
CONVITE Nº 016/21/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2021/0002468-3 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PROFIS-
SIONAIS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E CADASTRAL DE EDIFICAÇÃO PARA REFORMA DA PGM - PROCURADORIA GE- RAL DO MUNICÍPIO - DESAP, SITUADA NA RUA CONSELHEIRO FURTADO, 166 - SUB/SE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
E OBRAS - SIURB comunica aos interessados que por motivos de ordem técnica ficam redesignadas as datas da sessão públi- ca de entrega e abertura dos envelopes do certame conforme segue: 11/11/2021.
PRAZO PARA CONSULTA E AQUISIÇÃO: a partir de 23/11/2021.
ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10:00 às 11:00 horas do
dia 01/12/2021
SESSÃO DE ABERTURA: 01/12/2021 às 11:00 horas INFORMAÇÕES: Fones: 3337-9874 e 3337-9936.
7910.2019/0000175-2
Int.: Consórcio CICLOPINHEIROS Fares - Ambiente Brasil. Contrato nº: 114/SIURB/19
Contratado: Consórcio CICLOPINHEIROS Fares-Ambiente Brasil.
Objeto: Aditamento sem alteração de valor e Prorrogação de Prazo - Elaboração de Projeto Executivo e Estudos Ambien- tais da Ciclopassarela Bernardo Goldfarb – Pinheiros/Butantã.
DESPACHO: I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da ATAJ (054690411, 054797110), que acolho, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o adita- mento do Contrato nº 114/SIURB/19 (023026987), celebrado com o Consórcio Ciclopinheiros Fares-Ambiente Brasil (Fares & Associados Engenharia Ltda – CNPJ nº 52.573.623/0001- 57 e Ambiente Brasil Engenharia Ltda-EPP - CNPJ/ nº 06.306.458/0001-50), tendo por objeto a elaboração de projeto executivo e estudos ambientais da ciclopassarela BERNARDO GOLDFARB – PINHEIROS/BUTANTÃ, o aditamento consiste para os seguintes itens:
a) Adoção da planilha de orçamento (053900636), sem al- teração de valor contratual atual, que permanece inalterado em R$ 1.503.359,32 (um milhão, quinhentos e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), porém com acréscimo quantitativo, sem compensação, correspondendo à 2,04% sobre o valor inicial e acumulado de 24,80% sobre o valor inicial;
b) Prorrogação do prazo de execução em 120 (cento e vin- te) dias corridos a contar de 04/12/21 até 02/04/22, conforme cronograma (053900783) nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Prorrogação do prazo de vigência até 30/06/2022;
d) Aprovação e inclusão do serviço no RPA 039/21 no sei 052696972 - 7910.2021/0001083-6.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1264/20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA ESCLARECIMENTO Nº 01
Em atenção à correspondência da empresa interessada em participar do Pregão em referência, consultamos a área respon- sável, tendo a informar o que segue:
QUESTIONAMENTO: Gostaria de confirmar se para Empre- sa Optante pelo Simples Nacional é obrigatório a apresentação do Balanço Patrimonial. E também a Fiança Bancária, é opcional ou obrigatória? RESPOSTA: Não há outra forma de avaliar o “Patrimônio Líquido” de uma empresa a não ser através do balanço patrimonial. A garantia de execução contratual é obrigatório e poderá ser prestada em qualquer das modalida- des admitidas no artigo 70 da Lei Federal 13.303/16, sendo: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária. Gerente de Suprimentos
ATA DE ABERTURA Nº 32/21 EXPEDIENTE N.º 0955/20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/21
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE PRO- JETO ESTRUTURAL PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO.
Aos 22 dias do mês de novembro de 2021 às 09 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das em- presas XXXXXXX & RIBEIRO ENGENHARIA LTDA; DARCON 08 ENGENHARIA EIRELI; IMPACTO ENGENHARIA LTDA; DOMINIO ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUCAO CI- VIL LTDA; LEITE BIAZOTTO ENGENHARIA CIVIL S/S; PADUA ENGENHARIA LTDA; ELEMENTHAL ENGENHARIA E CON- SULTORIA EIRELI; e JP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
I - Aberta a sessão pública, inicialmente a Sra. Pregoei- ra, em conformidade com as disposições contidas no edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.com- xxxxxxx.xxx.xx o aceite e divulgação das propostas formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes.
II - Após a fase de lances, considerando o menor preço total, a empresa LEITE BIAZOTTO ENGENHARIA CIVIL S/S ofertou lance no valor total de R$ 11.500,00. Foi solicitado pela Pregoeira junto à empresa negociação do valor ofertado, porém a mesma não pode reduzir o valor ofertado, sendo então Classificada.
III - Após a Sra. Pregoeira analisou a documentação anexa- da no sistema do Comprasnet, conforme descrito no edital. Os documentos foram impressos, analisados e aceitos pelas áreas competentes, sendo então a empresa LEITE BIAZOTTO ENGE- NHARIA CIVIL S/S, considerada habilitada.
IV - Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 14:12 horas do dia 22/11/21, não houve manifestação. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às 14:58 horas do dia 22/11/21, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra da referida ata encontra-
-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
I – DESPACHO
À vista do contido no Processo SEI nº 7610.2019/0002159- 0, e considerando o pedido e as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, os demais elementos de informação constantes dos autos e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato nº 076/19, firmado com a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o nº CNPJ 64.799.539/0001-35 para (a) retificar o valor total indicado no Termo de Aditamento nº 029/2021, fazendo constar, no lugar de R$ 124.573,03, o valor estimado de R$ 127.339,40 (cento e vinte e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), este sim correspondente a doze vezes o valor mensal de R$ 10.611,61 (dez mil, seiscentos e onze reais e sessenta e um centavos); e,
(b) com fundamento no inciso IV do artigo 57 da Lei 8.666/93
c.c. artigo 47 do Decreto 44.279/03, que regulamenta a Lei 13.278/02, e com amparo na cláusula terceira do ajuste, prorro- gar o seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com iní- cio em 29/11/2021 e término previsto em 28/11/2022, estiman- do para o período o valor total, já reajustado provisoriamente, de R$ 139.665,91 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e ses- senta e cinco reais e noventa e um centavos). Em decorrência, emita-se a Nota de Xxxxxxx, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.171.3.3.90.40.00.09.
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2021/0003033-0, AUTORIZO, a aquisição de 10 (dez) resmas de Papel Sulfite A3 branco, 75 grs./m² e 300 (trezentas) resmas de Papel Sulfite A4 reciclado, 75 grs./m², destinadas ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emitam-se as Notas de Empe- nhos nos valores de R$ 368,80 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), em favor da empresa ESPACIAL SUPRI- MENTOS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA. inscrita
no CNPJ 53.700.159/0001-85 e R$ 5.196,00 (cinco mil, cento e noventa e seis reais) em favor da empresa XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX AMARAL 05702328302, inscrita no
CNPJ 38.053.780/0001-00, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2021/0003217-0, AUTORIZO, a aquisição de kit bobinas térmicas, destinadas ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquen- ta reais), em favor da empresa ALMIR GUERIERI – ME inscrita no CNPJ 22.400.151/0001-70, onerando a dotação orçamen- tária nº 83.10.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA CONSULTA PÚBLICA Nº 011/2021
PROCESSO DE SEI Nº 7010.2021/0011225-3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZA-
DOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A E SEUS DEPENDENTES REGU- LARMENTE NOMEADOS ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL”
(PERGUNTAS E RESPOSTAS)
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, a Empresa de Tecnologia da Informação e Comu- nicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP torna pública a resposta ao questionamento apresentado pela empresa abai- xo, na Consulta Pública referenciada:
Empresa: “BONSAGLIA”
Favor informar a distribuição geográfica das vidas que contemplam o edital?
Resposta:
QUANTITATIVO REGIONAL DE BENEFICIÁRIOS / JULHO 2021
CIDADE TITULAR DEPENDENTE
ARUJA 2 3
ATIBAIA 1 2
BARUERI 3 5
CAIEIRAS 2 2
CAJAMAR 1 2
CAMPINAS 4 4
CAMPO LIMPO PAULISTA 1 1
CARAPICUIBA 3 4
COTIA 4 5
DIADEMA 5 9
EMBU DAS ARTES 1 1
EMBU GUACU 1 3
FERRAZ DE VASCONCELOS 2 0
FRANCISCO MORATO 1 0
FRANCO DA ROCHA 2 4
GUARUJA 3 2
GUARULHOS 24 25
HORTOLANDIA 1 3
ITANHAEM 4 7
ITAPEVI 3 4
ITAQUAQUECETUBA 2 4
ITU 1 0
JACAREI 1 1
JOANOPOLIS 1 1
JUNDIAI 6 10
MAIRIPORA 1 1
MAUA 2 4
MOGI DAS CRUZES 5 13
OSASCO 19 18
PAULINIA 1 0
POA 1 0
XXXXX XXXXXX 0 0
XXXXXXXX XXXXX 2 1
XXXXXXX XX XXXXXXXX 0 0
XXXXX XXXXX 14 12
XXX XXXXX / Xxxxxxx 000 000
XXX XX XXXXXXX 0 1
TOTAL 853 967
TOTAL GERAL 1820
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8.003/2021 – SEI Nº 7010.2021/0008961-8- OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO GOOGLE, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS
DA TECNOLOGIA GOOGLE, DIVIDIDA EM DOIS LOTES, SENDO O LOTE 01 COMPOSTO PELAS FAMÍLIAS I E II “GCP” E “WORKSPACE” E O LOTE 02 PELA FAMÍLIA III “GMP” DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA.
A Pregoeira designada pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças (em exercício) e pelo Sr. Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- PRODAM-SP S/A., informa que a empresa IPNET SERVICOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como, todas as etapas do certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADO o LOTE 02 pela família III “GMP” deste certame, no valor total de R$ 7.970.400,00 (sete milhões, novecentos e setenta mil e quatrocentos reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-04.11/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0002813-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2021
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: E DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 13. 480.093/0001-40
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERPÉTUAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SU- PORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE MODELAGEM DE DADOS.
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DO TER- MO DE ACEITE DE ENTREGA DAS LICENÇAS.
VALOR: R$ 6.942.445,20 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E CIN- CO REAIS E VINTE CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2021.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000611-6
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as informações prestadas pela Gerência Jurídica cota SEI 054923047 que acolho como razão de decidir e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, AUTORIZO, com fundamento no artigo 71 da Lei n.º 13.303/2016, na Cláusula Segunda do Contrato n.º 7810.2020/0000611-6 c.c com o art. 49 do Decreto Municipal 44.279/2003, a celebração do ADITAMENTO n.º 01 ao CONTRATO 7810.2020/0000611, fir- mado com TK4 EXPRESS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
– EPP, CNPJ nº 24.816.267/0001-10, para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas unidades da SÃO PAULO URBANISMO, estabelecendo o valor de R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais), para cobertura do período aditado.
II - Em consequência, AUTORIZO o empenho do valor de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte cinco reais) à empresa TK4 EXPRESS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ nº
24.816.267/0001-10 que onerará a dotação orçamentária nº 15.122.3024.2.100, 3.3.90.39.00, 09 para cobertura das despesas deste exercício, consoante Nota de Reserva nº 009, documento SEI nº 037995578, devendo no próximo exercício, ser onerada dotação própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
III - A fiscalização do contrato continuará a ser desempe- nhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RF 3388-0.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE CONTRATO E TERMO DE DOA- ÇÃO REGISTRADOS NA GERÊNCIA DE CONTRA- TAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: BRASTORAGE COMÉRCIO E SER- VIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. (THINK ABOUT IT)
Fornecimento de serviços gerenciados de segurança da informação, varredura de vulnerabilidades, testes de intrusão/ penetração e geração de relatórios.
PRAZO: até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se em 16 de novembro de 2021
VALOR: R$ 2. 358.000,00
REGISTRO: 2021/0474-01-00
DOADORA: ROSANO TECHNOLOGY INDÚSTRIA, CO- MÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI
Doação de 10 (dez) impressoras da marca Smart CH, mode- lo 51S, com placa interna Mifare, para utilização na personaliza- ção de cartões Bilhete Único.
REGISTRO: 2021/0459-01-00
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2021/0001246-9 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°015/21
OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de alimentação para fornecimento de Kit Lanche para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Poxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0000109-8, em especial dos pareceres favoráveis das áreas responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual e pela análise da prestação de contas financeira (051095502), bem como da manifestação da assessoria jurídica (054102761), com fundamento na Portaria nº 01/2015/Spcine, APROVO a prestação de contas apresentada por DEZENOVE SOM E IMAGENS PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 66.876.707/0001-74, referente ao Termo de Contrato nº 38/2019/Spcine, que teve por objeto o apoio, na forma de patrocínio, para a participação da Obra "Todos os Mortos" no Festival Internacional de Berlim - 2020.
II- Publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 15/10/2021
Requerimentos
VEREADORA XXXXX XXXXXX (PSOL)
13-01461/2021 - Inclusão dos Vereadores Xxxxxxxxxx Xxx- des, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx como coautores do PL 333/2021.
VEREADORA ELY TERUEL (PODE)
13-01465/2021 - Coautoria do PL 259/2020.
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTER- NACIONAIS
13-01466/2021 - Convocação de Sessão Solene em Come- moração aos 62 anos de Relações Diplomáticas entre Coreia e Brasil.
VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (PT)
13-01468/2021 - Juntada de documento ao PL 000/0000.
VEREADOR CELSO GIANNAZI (PSOL)
13-01469/2021 - Solicitação ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo da análise e/ou revisão do Relatório Atuarial do Cenário Constante do PLO 7/2021.
VEREADOR PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX (PSOL)
13-01470/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
13-01471/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
13-01472/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 28/2021.
13-01473/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 8/2021.
13-01474/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
13-01475/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
13-01476/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
13-01477/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
13-01478/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
13-01479/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
13-01480/2021 - Retirada de tramitação e arquivamento do PL 000/0000.
VEREADORA XXXXXX XXXXXXX (PSDB)
13-01462/2021 - Voto de Júbilo e Congratulações aos pro- fissionais da Oficina Cultural Xxxx Xxxxxxx. Prejudicado.
13-01467/2021 - Retirada do RDS 1462/2021.
VEREADORES XXXXXX XXXXX (DEM) E XXXXXXX XXX- XXXX (MDB)
13-01485/2021 - Solicitação verbal ou por chat de coauto- ria do PL 000/0000, requerida pelo Sr. Xxxxx Xxxx e aceita pelo autor, durante a 54ª Sessão Extraordinária.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XX (PP) E XXXXXXXXXX (PT)
13-01486/2021 - Inclusão do Vereador Xxxxx xx Xx como coautor do PL 000/0000.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XX (PP) E XXXXX XXXX (PSDB)
13-01487/2021 - Inclusão do Vereador Xxxxx xx Xx como coautor do PL 000/0000.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XX (PP) E XXXXXXXXXX XXX- XXX (PT)
13-01488/2021 - Inclusão do Vereador Xxxxx xx Xx como coautor do PL 000/0000.
VEREADOR XXXXXXX XXXXX (PSL)
13-01489/2021 - Solicitação de informações ao Secretário Municipal de Educação sobre convênios e parcerias por parte da Secretaria Municipal de Educação com instituições privadas de ensino, creches privadas, entre outros.
13-01490/2021 - Solicitação de informações, esclareci- mentos e providências à Secretária Municipal de Segurança Urbana sobre auxílio na segurança da região do Morumbi, principalmente no entorno da Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx e da Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
13-01491/2021 - Solicitação de informações aos Secretá- rios Municipais de Urbanismo e Licenciamento, de Justiça e de Habitação acerca de desocupação de Área Municipal invadida ao lado da Rua Xxxx Xxxxxx, 2 e a indexação dessa área muni- cipal à EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ou à CEI Indireta Jardim Presépio.
13-01492/2021 - Solicitação de informações aos Secretá- rios Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras, das Subpre- feituras e ao Subprefeito da Sé a respeito da iluminação no seguintes pontos sem iluminação ou com baixa iluminação: Rua
terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:01:03