E D I T A L D E P R E G Ã O PRESSENCIAL Nº 10/2017
E D I T A L D E P R E G Ã O PRESSENCIAL Nº 10/2017
Município de Selbach/RS
Edital de Pregão Presencial nº 10/2017
Tipo de julgamento: menor preço por item
Edital de pregão para a contratação de empresa para o fornecimento de Óleo Diesel Comum, óleo diesel S10 e gasolina comum.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SELBACH/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 12 de maio do ano de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega imediata e parcelada1 dos bens descritos nos itens 1,2 e 3 , processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 007, de 24 de maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição do bem |
01 |
110.000 |
Litros |
Óleo Diesel Comum |
02 |
20.000 |
Litros |
Óleo diesel S10 |
03 |
45.000 |
Litros |
Gasolina Comum |
A fornecimento dos produtos deverá ser feito diariamente na sede do Município, devendo a empresa ganhadora implementar as condições para o abastecimento diário e o município retirará o combustível direto da bomba conforme a sua necessidade.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SELBACH
EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2017
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE SELBACH
EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2017
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em sessenta dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, quantidade, unidade, descrição do objeto, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar2, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s3 (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,02 (dois centavos).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto a serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades4;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e)prova de regularidade (CNDT) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Licença de Operação emitida pela FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental, para operar na atividade de Comércio Varejista de Poços de combustível (poderá ser emitida diretamente do endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo que a Comissão de Licitações procederá na conferência e verificação da autenticidade do doc. juntado)
7.1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante legal da empresa.
b) Declaração de que observa, nos termos do Inciso V do Artigo 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, a vedação do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho (Anexo VI).
c) Declaração Conhecimento da Legislação que Regula a Atividade, conforme modelo Anexo IX;
d) Apresentar Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Somente para empresas nesta condição) assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa licitante, nos termos do Anexo VII.
7.1.5. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.1.6. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 3 (três) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.1.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
7.1.8. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
7.1.9. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.1.10. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.1.11. O prazo de que trata o item 7.1.9 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.1.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.1.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestada motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:5
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 2 (dois) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega dos produtos será a contar da emissão da ordem de fornecimento.
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final6 ocorrerá com o termino da quantidade de litros licitada.
10.5 No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebração do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666-93.
11 - DO RECEBIMENTO:
11.1. Os Objetos licitados deverão ser entregues diariamente na sede do Município, devendo a licitante implementar as condições para o abastecimento diário e o município retirará o combustível direto da bomba conforme sua necessidade, no horário das 7:30 às 18:00 .
11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4. A contratada deverá especificar em fichas a serem fornecidas pela contratante a quantidade de litros abastecida, bem como, a data e a respectiva quilometragem do veículo, seguido da assinatura do motorista. Cada veículo deverá ter uma ficha separadamente, com a identificação da placa do mesmo.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. As faturas deverão ser emitidas mensalmente contra a Prefeitura Municipal de Selbach até o dia 30 de cada mês, pela contratada, descrevendo o valor e a quantidade consumida. O pagamento será efetuado contra empenho, no dia 10 do mês seguinte a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica orçamentária.
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP, LAZER E TURISMO
02 – Coordenadoria de Educação
12361000472.038 – Man. Serv. Transporte Escolar
33903000.0000 – Material de Consumo(136)
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
02 – Coordenadoria de Saúde
04122000102.018 – Man. Dos Serv. Da Coord. De Saúde.
33903000.0000 – Material de Consumo(373)
07 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02 – Coordenadoria de Serviços Interior
26782000992.093 – Man. Serv. Constr. e Conservação de Estradas
33903000.0000 – Material de Consumo(304)
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão para pagamento.
12.3. Os objetos licitados serão corrigidos conforme variação dos preços cobrados pelos litros do Óleo Diesel , índice médio autorizado pelo Governo Federal e, a partir da entrada em vigor do reajuste ou redução.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, a licitante, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze)7 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Selbach/RS, setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, ou pelos telefones 00-0000-0000 ou fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 8:00 e 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15 – Anexos
a) Anexo I : Especificações para o fornecimento;
b) Anexo II - Carta de Apresentação de Proposta;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Declaração de Idoneidade (inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
e) Anexo V – Autorização para participar da licitação
f) Anexo VI - Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
g) Anexo VII – Declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
h) Anexo VIII - Declaração de conhecimento das condições de participação da licitação;
i) Anexo IX - Declaração de conhecimento da Legislação que regula a atividade;
Selbach/RS, 19 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES PARA O FORNECIMENTO
Pregão Presencia PP 10 2017
1 – OBJETO
Licitação para contratação de pessoas jurídicas, visando a aquisição de combustíveis para veículos e maquinário pertencentes a frota municipal, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, nas seguintes quantidades:
Item |
Combustível |
Quantidades |
01 |
Óleo Diesel Comum |
110.000 litros |
02 |
Óleo diesel S10 |
20.000 litros |
03 |
Gasolina comum |
45.000 litros |
2 - ORÇAMENTO:
Item |
Combustível |
Quantidades |
Valor Unitário – R$ |
01 |
Óleo Diesel Comum |
110.000 litros |
R$ 2,72 |
02 |
Óleo diesel S10 |
20.000 litros |
R$ 2,92 |
03 |
Gasolina Comum |
45.000 litros |
R$ 3,80 |
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX (pág 01 de 02)
“MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Xxxxxxx, RS, ..... de ............................... de 2017.
ÀPrefeitura Municipal de Selbach, RS
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº 10/2017
Prezados Senhores
A EMPRESA: CNPJ/MF SOB N°: RUA E N°: CIDADE E UF: Fone para contato: |
“Declarações do proponente (assinadas pelo representante legal da empresa).”
DECLARAMOS:
1) Declaro que nos responsabilizamos pelo fornecimento dos combustíveis e pela fiel observância das especificações e determinações do Município;
2) Declaro que o fornecimento dos combustíveis será realizado de acordo com as necessidades do município devendo ter a possibilidade de ser diário, realizado junto a sede do município e a qualquer momento que necessitado no horário compreendido entre as 7:30 horas e 20:00 horas de segunda-feira a sábado, por funcionários da CONTRATADA com treinamento em operação de sistemas de abastecimento e de controle de poluição, manutenção dos sistemas de abastecimento e de controle de poluição, e resposta a incidentes com os sistemas de abastecimento e explosão;
3) Declaro que disponho de estrutura, equipamentos e sistemas com operação licenciada pela FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) junto ao local do fornecimento (sede do município), contando com armazenamento através de tanques subterrâneos, e pista de abastecimento dos veículos e equipamentos com piso impermeável com drenagem da área de bombas de combustível e conectado a caixa separadora de água/óleo;
4) Declaro que seguiremos as regras do setor de compras, no sentido de que os servidores municipais deverão obrigatoriamente apresentar à contratada as ordens para abastecimento que deverão estar assinadas e devidamente autorizadas;
5) Declaro que a proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Pregão Presencial;
6) indicamos abaixo o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato, no caso de ser julgada vencedora:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Cargo/função exercido:
CIC/MF:
Cédula de Identidade Civil:
Domicílio:
XXXXX XX (pág 02 de 02)
“MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Submete à apreciação de X.Xxx., proposta relativa a Pregão Presencial em epígrafe – PP n° 10/2017 - assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Os preços considerados para fins de licitação e contrato resultam o seguinte valor de nossa proposta:
COMPOSIÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS
Memória de Cálculo de Custos
Item |
Combustível |
Quantidades |
Valor Unitário - R$ (até 03 casas após a vírgula) |
Valor Total - R$ (até 02 casas após a vírgula) |
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|
|
|
|
Atenciosamente,
Local
Data
Nome do Representante Legal
Assinatura
Carimbo CNPJ/MF
|
Obs.: Fazer constar todos os demais itens obrigatórios citados no edital
ANEXO III
“MINUTA DE CONTRATO”
Pregão Presencial PP 10/2017
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
MUNICÍPIO DE SELBACH, RS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS, com sede na.............., inscrito no CNPJ sob nº ..............., representado pelo Prefeito Municipal, --------------,, de ora em diante designado MUNICÍPIO, e de outro lado ................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., com sede na Rua ......................................., nº ........, Xxxxxx ................, na cidade de ............., neste ato representada por seu sócio-proprietário ............................................, (nacionalidade................), (estado civil ..........) portador do RG nº .........................., inscrito no CPF/MF sob n° ............................., residente e domiciliado na Rua ................................., n° ......., Bairro ............................., na cidade de .................... de ora em diante designada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
A CONTRATADA terá total independência para execução do objeto ora contratado,estando submetida a presente contratação, para todos os efeitos, especificamente ao artigo 594 do Código Civil, que estabelece: "Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratado mediante retribuição." Com fundamento na Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, e em conformidade com a licitação de Pregão Presencial nº 10/2017 e demais disposições atinentes à matéria, têm entre si justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. – Síntese do objeto
Tomada de Preços para contratação de fornecimento de combustíveis para os veículos e maquinários da frota municipal, nas seguintes quantidades:
Item |
Combustível |
Quantidades |
… |
- |
- litros |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1- Para todos os efeitos legais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Edital da Pregão Presencial nº 10/2017 e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2 - Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O contrato terá vigência a partir da assinatura do presente contrato até o fornecimento integral do material licitado e contratado.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS/PAGAMENTO
4.1 - O CONTRATANTE em contrapartida ao fornecimento pagará mensalmente (sempre até o dia 10 do mês subseqüente), ao CONTRATADO, definido pela Secretaria Municipal, de acordo com as quantidades fornecidas no mês imediatamente anterior, levando em consideração a disponibilidade financeira do Município:
R$ .... pelo litro de Óleo Diesel Comum
R$......pelo litro de óleo diesel S10
R$ pelo litro de gasolina comum.
4.2 – O preço é considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.3 – O CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Lei 8212/91, reter importâncias devidas à CONTRATADA até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas e contratuais.
4.4 – Fica permitida a utilização dos preceitos do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em índice a ser escolhido pela administração municipal, ou de acordo com as necessidades de reposição dos fornecedores da contratada, tudo mediante termo aditivo.
4.5 – O pagamento será efetuado diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS
5.1. Será realizado o controle de qualidade do objeto, o qual será acompanhado por servidores designados do Setor de Compras e Departamento Municipal de Obras, Viação e Urbanismo.
5.2. Caso o objeto não atender o especificado conforme as exigências feitas pela administração, ou que apresentarem qualidade inferior, será rejeitado.
CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá sub-contratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento do MUNICÍPIO, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
- Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
- Constitui obrigação da CONTRATADA:
7.1 – Realizar o objeto contratado, de acordo com as especificações técnicas, no local previamente determinado pelo MUNICÍPIO, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos nos termos do Edital e seus anexos e do presente Contrato;
7.2 - Fornecer e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos seus empregados, adequados aos riscos decorrentes de execução do escopo contratual, garantindo a integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades, inclusive a terceiros.
7.3 – Manter as áreas das obras e/ou serviços ou de armazenamento e estocagem de materiais devidamente demarcados, isoladas e vigiadas de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
7.4 - Paralisar os serviços quando constatado risco grave e iminente aos seus empregados e terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
7.5 – Responder pelo integral cumprimento das leis vigentes no país, em especial quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias, comerciais, civis e criminais, relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratado, a partir da data de início do contrato.
7.6 – Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros, devido a sua ação ou omissão, ou de seus empregados, sub-contratados e prepostos, decorrentes do objeto contratado, sem que a fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO exclua ou atenue esta responsabilidade.
7.7 – Permitir à fiscalização do MUNICÍPIO livre acesso, em qualquer época ou momento no local da obra.
7.8 - A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO para a execução do objeto contratado, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
7.9 - Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratados e o MUNICÍPIO, perante a qual o único responsável pelo cumprimento deste contrato será sempre a CONTRATADA.
7.10 – Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água no local da obra, caso houver necessidade, de acordo com as especificações exigidas pelos equipamentos, para o perfeito andamento do objeto deste Contrato.
7.11 – Fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.12 – Apresentar, sempre que exigidas pela CONTRATANTE, quaisquer documentos constantes das disposições contidas no Decreto n.º 612 de 21/07/92 e Lei n.º 8.212/91, e demais legislações previdenciárias, bem como, os demais documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame, seja anterior ao término da vigência desta contratação.
7.13 - Observar a legislação trabalhista e previdenciária quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato de prestação de serviço de transporte escolar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.14 - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas, que venham a incidir no período de contratação.
7.14.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
7.15 - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.16 - Assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer durante a execução das obras, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade ou indenização.
7.17 - Não poderá subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, os serviços ora contratados.
7.18 - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
7.19 - Prestar toda e qualquer informação sobre a prestação dos serviços.
7.20 - Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas.
7.21 - Informar à Gerência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econômico, qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações e direitos do MUNICÍPIO:
8.1 – Fiscalizar os serviços da CONTRATADA;
8.2 – Aplicar as penalidades previstas em lei e no presente contrato;
8.3 – pagar à CONTRATADA o valor da(s) fatura(s) pela execução do objeto nos termos do presente Contrato nos prazos estipulados na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA NONA -– DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 – As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL. De outra parte, as Ordens de Providências ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 2 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
9.2 – A CONTRATADA é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos depósitos de combustíveis de sua propriedade.
9.3 – É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão do fornecimento, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado.
9.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar do local da prestação do fornecimento, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, colaborador, profissional ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUESTÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE
10.1 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à proteção ambiental;
10.2 – A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as medidas adotadas pelas autoridades com poderes de fiscalização do meio ambiente, no âmbito das respectivas competências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Após a conclusão da execução do objeto do Contrato, a CONTRATADA, encaminhará ao MUNICÍPIO, mediante protocolo, a comunicação escrita do término dos serviços.
11.2 - Com base na comunicação emitida pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO realizará o recebimento da obra nos termos deste instrumento.
11.3 - O profissional do MUNICÍPIO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, fará o recebimento provisório do objeto contratado dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de comunicação escrita de seu término.
11.4 - Durante o período de 05 (cinco) dias da data de expedição do termo supra, a obra ficará sobre observação de modo a se verificar o cumprimento das exigências construtivas.
11.5 - Esgotado o prazo previsto na cláusula 11.4 e uma vez estando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, a obra será recebida definitivamente pela fiscalização, designada pelo MUNICÍPIO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
11.6. O recebimento definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado aos veículos, servidores ou transportados pelos veículos oficiais, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticados por empregados e colaboradores seus, com relação ao fornecimento de combustíveis, ficando assegurado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
-x-x-x-x-x-
-x-x-x-x-x-
-x-x-x-x-x-
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
14.1 – A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado aos veículos, servidores ou transportados pelos veículos oficiais, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticados por empregados e colaboradores seus, com relação ao fornecimento de combustíveis, ficando assegurado o direito de regresso.
14.2 - Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo MUNICÍPIO, este, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco da CONTRATADA, por outras empresas, cobrando da CONTRATADA os respectivos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
15.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, segundo entendimento da FISCALIZAÇÃO, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
10% nos casos de inexecução total ou execução imperfeita;
7% nos casos de execução parcial ou em desacordo com as especificações a serem seguidas;
5% por descumprimento de cláusula contratual ou descumprimento de norma de legislação pertinente;
1% ao dia em caso de atraso na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para a conclusão do objeto do contrato ou por não solução de irregularidades de que tenha sido advertida.
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO
16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido pelas seguintes formas:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
16.3. – São motivos ensejadores da rescisão do presente contrato:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas estipuladas neste contrato;
II - a prática de qualquer ato que se considere incompatível com o objeto aqui contratado;
III - a infração de qualquer disposição legal;
IV - a má qualidade de materiais, serviços e de mão de obra empregados na execução do objeto contratado;
V – a incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16.4 – Será aplicada a parte culpada uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, além de sujeitar-se à reparação de danos eventualmente experimentados pela parte inocente e as demais penalidades previstas em lei.
16.5 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nesta cláusula, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e portanto não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
16.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Obriga-se a CONTRATADA a providenciar imediatamente toda a documentação que se fizer necessário.
17.2 - O MUNICÍPIO reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo e execução do objeto contratado, mediante o pagamento único e exclusivo da parte já executada.
17.3 - O MUNICÍPIO reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer bem e serviço que não atendam as especificações, ou sejam, consideradas inadequados pela fiscalização.
17.4 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
17.5 - A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que consiste ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte do MUNICÍPIO ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
17.6 - Fica expressamente vedada a sub-contratação, sem prévia, expressa e escrita autorização do MUNICÍPIO.
17.7 - O CONTRATADO, por imperativo de ordem e segurança, proverá a sinalização necessária nos locais onde será executada a obra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TOLERÂNCIA
18.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da cidade e comarca de Tapera, RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma, teor e valor, produzindo desde logo seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo-assinados, a tudo presentes.
Xxxxxxx, RS. ....de............de........................
.................................. ..................................................
Prefeito Municipal Representante Legal
p/Contratante. p/Contratada.
Visto:
...................................................
Assessor Jurídico – ....................
Testemunhas:
1._______________________________ 2._______________________________
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2017
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
EMPREITADA INTEGRAL
Declaro(xxxx), sob as penas da lei, para a TOMADA PRERGÃO PRERSENCIAL N.º............. que ................................................................................................................................................................................................................................. nome da(o) licitante e sua qualificação ...........................................................................................................................................................................................não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
....................................., .... de ...................................de ...........
.................................................................................................
Assinatura do licitante ou seu representante legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação.
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Pregão presencial N.º 10/2017
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Através do presente, autorizamos o (a) Sr. (a) ............... (nome do representante) ............., xxxxxxxx (a) da cédula identidade n.º ..................................., com endereço na ...................................................., Telefone ............................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Xxxxxx, RS, ..... de ................ de 2017.
......................................................................
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA....................................................
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2017
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Eu, ________________________________________________________________________, (nome completo do representante legal)
interessada em participar da Pregão Presencial n.º ______________, da Prefeitura Municipal de Selbach, RS, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a ________________________________________________________________________
(nome da pessoa jurídica)
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
________________, ___ de ______________________ de 2017.
_____________________________________________________
(empresa proponente)
_____________________________________________________
C.N.P.J.
____________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRSENCIAL N.º 10 / 2017
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Eu, ________________________________________________________________________, (nome completo do Representante Legal da empresa licitante)
E
___________________________________________CRC n° ______________________, (nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de classe)
Para fins de participação da Pregão Presencial n.º ______________, da Prefeitura Municipal de Selbach, RS, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa ________________________________________________________________________
(nome da pessoa jurídica)
Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006.
_____________,___, ___ de ______________________ de 2017.
_____________________________________________________
(empresa proponente)
_____________________________________________________
C.N.P.J.
_________________________________ _________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal) (assinatura e carimbo do Contador)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue para fins de cadastramento e somente para empresas nesta condição, dispensada para as demais.
ANEXO VIII
Pregão Presencial N.º 10/2017
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
Através do presente, declaro que recebi os documentos e tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação PP 10/2017 (art. 30, III da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores)
Xxxxxxx, RS, .... de ................ de ........
......................................................................
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA....................................................
Obs.: Esta declaração deverá ser juntada no envelope 02 (documentação)
ANEXO IX
Pregão Presencial N.º 10/2017
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA A ATIVIDADE
Através do presente, declaramos que temos conhecimento pleno e respeitamos as normas e os procedimentos abaixo referidos:
-
Lei Federal n.º 6938/81– Política Nacional do Meio Ambiente
-
Decreto Federal n.º 99274/90 – Regulamenta a Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente;
- Lei Federal n.º 7.804/1989 -
Altera a Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, a Lei n.º 7.735, de 22 de fevereiro de
1989, a Lei n.º 6.803, de 2 de junho de 1980, e dá outras
providências.
- Lei Federal n.º 9.605/1998. (Lei dos Crimes
Ambientais) - D.O.U. 13/02/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
- Decreto Federal n.º
3.179/1999.(Regulamenta A Lei N.º 9.605/98) - Dispõe sobre a
especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- Lei
Federal n.º 4.771/65, art.2º - Código Florestal;
- Lei
Federal n.º 6.766, de 19/12/1979 –do Uso do Solo;
- Resolução
CONAMA n.º 04/85 – Reservas Ecológicas
- Resolução CONAMA
n.º 09/93, de 31/08/90 – Óleos lubrificantes usados.
-
Resolução CONAMA n.º 13/90, sobre o licenciamento no entorno de
Unidades de Conservação
- Resolução CONAMA n.º 237/97 –
Estabelece critérios para licenciamento ambiental
- Resolução
CONAMA n.º 273/2000 – Estabelece critério para o licenciamento de
Postos de Abastecimento Próprio, Postos de Gasolina e TRR.
-
Portaria n º 116, da Agencia Nacional do Petróleo – Regulamenta o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivo.
- Portaria n.º 243, da Agencia Nacional do
Petróleo, de 18/10/200, regulamenta as atividades de distribuição
e comercialização de gás natural comprimido (GNC) a granel e a
construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e
Distribuição de GNC.
- Lei Estadual n.º 6.503/72 -Código
Sanitário;
- Decreto Estadual n.º 23.420/74 – Art. 277 –
Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde
Pública.
- Lei Estadual n.º 9.519/92 – Código Florestal
Estadual;
- Lei Estadual n.º 9.921/93 – Gestão dos Resíduos
Sólidos no RS.
- Decreto Estadual n.º 38.356/88 –
Regulamenta a Lei n.º 9.921/93;
- Lei Estadual nº 11.520/2000
– Código Estadual do Meio Ambiente;
- Resolução CONSEMA n.º
006/99 - Disciplina a aplicação do Decreto Federal n.º 3.179, de
21.09.99, que regulamentou a Lei n.º 9.605, de 12.02.98, no que
tange as infrações, penalidades, procedimento administrativo e dá
outras providências.
-
Resolução n° 01/95-CONS. ADM da FEPAM – Estabelece os custos de
licenciamento na FEPAM.
- Decreto Municipal n.º 13.237/2001 –
padrões para Postos de Gás Natural Veicular. (somente Porto Alegre)
Normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT incidente sobre
o licenciamento de Postos de Combustíveis
1)Seleção de
equipamentos e sistemas para instalações subterrâneas de
combustíveis em postos de serviço
NBR13786
2) Detecção
de vazamento em postos de serviço
NBR13784
3) Posto de
serviço - Tubulação não-metálica
NBR14722
4)
Construção de tanque atmosférico subterrâneo em aço-carbono de
parede dupla metálica ou não-metálica
NBR13785
5)
Tanques subterrâneos de resina termo fixa reforçada com fibra de
vidro, para armazenamento de combustíveis líquidos em postos de
serviço
NBR13212
6) Proteção catódica para sistemas de
armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) em posto de
serviço NBR13788
7) Posto de serviço - Instalações elétricas
NBR14639
8) Posto de serviço - Sistemas de proteção externa
para tanque atmosférico subterrâneo em aço-carbono NBR13782
9)
Posto de serviço - Construção de tanque atmosférico subterrâneo
em aço-carbono NBR13312
10) Posto de serviço - Poço de
monitoramento para detecção de vazamento NBR14623
11) Posto de
serviço - Sistema de drenagem oleosa NBR14605
12) Postos de
serviço - Entrada em espaço confinado NBR 14606
13) Controle
de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis
(SASC) nos postos de serviço NBR13787
14) Instalação
hidráulica de tanque atmosférico subterrâneo em postos de serviço
NBR13783
15) Transporte e armazenagem de gás metano veicular
(GMV) em alta pressão - Cilindro em plástico reforçado com selante
não-metálico - Projeto, fabricação e inspeção NBR13973
16)
Posto de serviço - Manuseio e instalação de tanque subterrâneo de
combustíveis NBR13781
17) Proteção catódica para sistemas de
armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) em posto de
serviço NBR13788
18)Controle de estoque dos sistemas de
armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) nos postos de
serviços. NBR 13787
19) Armazenagem de Petróleo, seus
derivados líquidos e álcool carburante NBR 7505
20)
Postos de Serviços – Procedimentos para recuperação, com resinas
termofixas reforçadas com fibra de vidro, de tanque subterrâneo
instalado. NBR 14632
21) Projetos de postos de gás natural
comprimido (GNC) NBR 12236
Xxxxxxx, RS, .... de ................ de ........
......................................................................
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA....................................................
Obs.: Esta declaração deverá ser juntada no envelope 02 (documentação)
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