ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 060/2021 PROCESSO N.º 009.963/2021
ID CidadES: 2021.032E0700001.02.0042
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 060/2021 PROCESSO N.º 009.963/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira – neste município, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, e a empresa LÍDER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 40.582.188/0001-48, sediada à Rua Xxxxxxxx Xxxx, n.º 100 – Xxxx 00 – Itapebussu – Guarapari/ES – Tel.: (00) 0000-0000 / 00000-0000 – XXX 00000-000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, pelo seu representante legal, a Sra. Priscyla Martins dos Santos, portadora do RG n.º 1.967.851 – SPTC/ES, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 3.555/00 e Decreto Municipal n.º 2.595/2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 060/2021, conforme consta do Processo Administrativo próprio n.º 009.963/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços – ARP, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestar fornecimento de Material de Copa e Cozinha, a fim de atender as demandas da Secretaria de Administração;
1.2. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 1.102,70 (Hum mil cento e dois reais e setenta centavos), conforme especificado no Anexo I.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, já incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 – Decreto n.º 7.892/13);
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, durante o prazo de validade desta ARP, a PMI/ES não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;
2.3. Em cada aquisição decorrente desta ARP, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n.º 060/2021 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data do ateste da Nota Fiscal Eletrônica pelo servidor designado, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da Ata de Registro de Preços:
• Banco: Sicoob;
• Agência: 3001;
• Conta: 438804.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento da autorização de fornecimento estiver em total conformidade com as especificações exigidas no edital;
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente brasileira (R$).
3.4.1. Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.4.2. Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente à competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1.) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2.) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.5. O CNPJ da Detentora da ARP constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
3.6. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou na ARP, deverá ser comunicada ao comprador/contratante, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
3.7. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à fornecedora/contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
3.8. O comprador/contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela fornecedora/contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.9. Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
3.10. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.11. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.12. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução desta ARP;
3.13. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ARP enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
III. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
IV. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida.
5.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
5.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
5.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
5.5. Substituir, em 02 (dois) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
5.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
5.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
5.8. Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta.
5.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
5.11. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais.
5.12. Fornecer itens novos, não sendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
5.13. Fornecer itens de reconhecida qualidade, contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como, composição e conteúdo do produto, prazo de validade, instruções de uso, condições de estocagem e outras.
5.14. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA LGPD
6.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
6.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
6.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem
econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
6.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
6.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
7.1. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento.
7.2. O recebimento será realizado nas Secretarias requisitantes, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
7.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto.
7.4. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
7.6. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle.
7.7. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
7.8. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas.
7.9. Os itens ofertados deverão ser novos, sem uso anterior, entregue em embalagens adequadas, devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
7.10. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
7.11. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
7.12. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
7.13. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
7.14. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h às 11h e de 12h30min as 16h30min.
7.15. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
8.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
8.2. O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho sujeitará a detentora da Ata de Registro de Preços às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de até 05% (cinco por cento) do valor da nota de empenho, respeitado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do melhor classificado em executá-la, respeitado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Iconha/ES, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado à detentora da ARP o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
9.3. Da aplicação das penas definitivas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 9.1., caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Iconha/ES, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS
10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive aquele de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Se descumprir as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar a ARP ou não retirar a nota de empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa da PMI, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
11.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
11.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da ARP pela PMI, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro;
11.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e ampla defesa;
11.5. Não havendo êxito nas negociações, a PMI procederá à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
12.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente;
12.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata de Registro de Preços, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
14.2. A partir da assinatura da ARP, o detentor e os aderentes se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
14.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
14.4. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ARP, deverá consultar o órgão gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão (§ 1º, art. 22, Decreto n.º 7892/2013);
14.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º, art. 22, Decreto n.º 7.892/2013);
14.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere ao órgão não participante (carona) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º, art. 22, Decreto n.º 7.892/2013);
14.7. Os quantitativos decorrentes das adesões à ARP não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgão participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (§ 4º, art. 22, Decreto n.º 7.892/2013);
14.8. O órgão gerenciador irá autorizar adesão à ARP após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ARP que realizou a licitação (§ 5º, art. 22, Decreto n.º 7.892/2013);
14.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observados o prazo de vigência da ARP. (§ 6º, art. 22, Decreto n.º 7.892/2013);
14.10. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º, art. 22, Decreto n.º 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
15.2. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a PMI poderá promover as negociações junto aos detentores do registro;
15.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Prefeitura convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
15.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
15.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
15.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a PMI poderá:
15.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
15.9. Não havendo êxito nas negociações, A prefeitura procedera à revogação da ARP, adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 060/2021 e a proposta da empresa LÍDER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e Decreto Federal n.º 3.555/00 e pelo Decreto Municipal n.º 2.595/2013 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, também, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Iconha/ES como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços.
E para a realidade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Iconha/ES, 04 de Fevereiro de 2022.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
LÍDER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ n.º 40.582.188/0001-48
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - TERMO Nº 000013/2022
Pregão Presencial Nº 000060/2021 Processo: 009963 / 2021
Termo Nº 000013/2022
Empresa: LÍDER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 40.582.188/0001-48
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X.x - XXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP: 29216185
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00014
00039938 GARRAFA TERMICA AÇO INOX 2 LITROS
THERMOLA R
UND
2,000 174,000
348,00
00010
00033973 FACA PARA PÃO 6,5 POLEGADAS
GARRAFA TERMICA, CAP. MÍNIMA DE 1.8L ACAMENTO
YANGZI
UND
2,000 12,900
25,80
00015
00036513
INTERNO E EXTERNO EM AÇO INOX INQUEBRAVEL, COM
ampola em inox, base com proteçao contra quedas, c/ sistema de pressao.
THERMOLA R
UND
2,000 248,000
496,00
00001
00044520 COLHER DE MESA EM AÇO INOX
COADOR DE CAFÉ COM CABO DE MADEIRA ESTRUTIRA
YANGZI
UND
20,000 9,900
198,00
00005
00036079
DE ARAME
galvanizado e malha 100% algodão, com 13 cm de diâmetro
ZELINA
UND
10,000 3,490
34,90
1.102,70