CONTRATO N.º003/2024/PMSC
Contrato que entre si celebram o Município de Santa Cruz/PE, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz, e a empresa XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX - ME (PAPEL MAGIA) CNPJ Nº 14.738.821/0001-
34, conforme Processo Administrativo nº 002/2024, Dispensa Eletrônica nº 001/2024/PMSC, na forma abaixo
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representado pelo sua Prefeita a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 4.772.472 - SSP/PE, residente e domiciliado no Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, empresa: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX - ME (PAPEL MAGIA) CNPJ Nº 14.738.821/0001-34, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Praça Voluntário da Pátria nº420, centro Ouricuri - PE, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx,brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6022361-SSP/PE, e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ouricuri/PE, doravante denominada CONTRATADO(A), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002/2024/PMSC, e em observância às disposições nos termos do Art. nº 75, caput, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº11.317/22, atualizado pelo Decreto Federal Nº 11.871/23, e do Decreto Municipal nº 19, de 17 de março de 2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 001/2024/PMSC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
I - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fundamenta-se o presente instrumento no procedimento realizado sob a modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024/PMSC, elaborado pelo(a) Agente de Contratação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, instituída por meio da Portaria nº 072/2023, regido nos termos do Art. nº 75, caput, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº11.317/22, atualizado pelo Decreto Federal Nº 11.871/23, e do Decreto Municipal nº 19, de 17 de março de 2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas
Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem por objeto é a Contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento de material escolar “caderno”, destinado aos alunos da rede municipal do ensino fundamental, ensino infantil, creches, pré-escola, EJA, com entrega imediata, durante 12(doze) meses, conforme especificações/quantitativos constante do anexo II (Termo de Referência), mediante solicitação expressa do ordenador de despesa da Scretaria Municipal de Educação de SANTA CRUZ-PE, nos moldes do preconizado da Legislação Pertinente do Processo Administrativo nº 002/2024, Modalidade Dispensa Eletrônica nº 001/2024/PMSC
Parágrafo Primeiro. Este Termo de Contrato Estimado vincula-se ao Termo de Referência (Anexo II), independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2024, DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024, e a proposta
da CONTRATADA, ratificados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 107° da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que trata-se de serviço, respeitando o limite do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar as certidões negativas de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ 52.260,00 (Cinquenta e dois mil e duzentos e sessenta reais), de acordo com a planilha de especificações abaixo:
Item | Especificações | Marca | Und | Quant | Preço Unit | Preço Total |
01 | CADERNO UNIVERSITÁRIO DE 12 MATÉRIA CAPA DURA, material papel off-set gramatura 56g/m², capa dura apresentação espiral, quantidade folhas 240 folhas, formato universitário, corresponde a 12 matérias, com 12 divisórias de matérias em papel branco gramatura mínima 56grs, impresso 1x1 cor, com informações mínimas como segue: matéria, professor, trabalhos, | Astral | Unid | 700 | 17,80 | 12.460,00 |
faltas, provas, anotações e contatos, no mínimo 20 folhas pautadas por divisória. Contra capa com dados do fabricante, formato, numero de folhas e gramaturas. Material de acordo com normas ABNT. | ||||||
02 | CADERNO UNIVERSITÁRIO DE 15 MATÉRIA CAPA DURA, material papel off-set gramatura 200x275mm 56 g/m2, com 300 folhas, capa dura apresentação espiral, quantidade folhas 300, formato universitário, corresponde a 15 matérias, com 15 divisórias de matérias em papel branco gramatura mínima 56grs, impresso 1x1 cor, com informações mínimas como segue: matéria, professor, trabalhos, faltas, provas, anotações e contatos, no mínimo 20 folhas pautadas por divisória. Contra capa com dados do fabricante, formato, numero de folhas e gramaturas. Material de acordo com normas ABNT | Astral | Unid | 1.100 | 22,00 | 24.200,00 |
03 | CADERNO DE 1 MATÉRIA, CAPA DURA, material papel off-set gramatura 56/ m², capa flexível, apresentação espiral, quantidade folhas 96, formato universitário, com 1 divisórias de matérias em papel branco gramatura mínima 56grs, impresso 1x1 cor, com informações mínimas como segue: matéria, professor, trabalhos, faltas, provas, anotações e contatos, no mínimo 96 folhas pautadas por divisória. Contra capa com dados do fabricante, formato, numero de folhas e gramaturas. Material de acordo com normas ABNT | Astral | Unid | 900 | 8,00 | 7.200,00 |
04 | CADERNO UNIVERSITÁRIO DE 10 MATÉRIA CAPA DURA, material papel off-set gramatura 56g/m², capa dura apresentação espiral, quantidade folhas 200 folhas, formato universitário, corresponde a 10 matérias, com 10 divisórias de matérias em papel branco gramatura mínima 56grs, impresso 1x1 cor, com informações mínimas como segue: matéria, professor, trabalhos, faltas, provas, anotações e contatos, no mínimo 20 folhas pautadas por divisória. Contra capa com dados do fabricante, formato, numero de folhas e gramaturas. Material de acordo com normas ABNT | Astral | Unid | 600 | 14,00 | 8.400,00 |
Valor Total R$ | 52.260,00 |
Parágrafo Primeiro. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas às prestações dos serviços decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos próprios do município, destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme Seguinte Dotação Orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041.122.0002.2005
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 12 361 0014 2025
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo;
Parágrafo Único – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 136, IV da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de depósito bancário em conta corrente da empresa contratada ou em cheque nominal à empresa, em até 30 (trinta) dias, após o efetivo fornecimento dos materiais, conforme o quantitativo requisitado, devidamente comprovada e atestada por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO encaminhará ao setor financeiro, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
Fica vedada a antecipação de recursos.
Na hipótese de algum (uns) dos documentos apresentados pela Contratada apresentar erro, o(s) mesmo(s) será (ao) devolvido(s) a fim de serem substituídos.
A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho. V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal;
A Nota Fiscal emitida pela LICITANTE VENCEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, n° da DISPENSA ELETRONICA e n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz, responsável pela fiscalização do contrato, confirmando o recebimento dos serviços, na quantidade
solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;
Parágrafo Primeiro – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo Terceiro – Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal/Fatura juntamente com a comprovação do serviço.
Parágrafo Quinto - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, por culpa única e exclusiva da Administração, será devida atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EF = I x N x VP
Onde:
EF = Encargos financeiros
I = Índice de atualização financeira
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (adimplemento da parcela) e a data do efetivo pagamento
VP = valor da parcela a ser paga
Parágrafo Sexto - O índice de atualização financeira será apurado anualmente de acordo com a tabela oficial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicada pelo IBGE, da seguinte forma:
Considere-se “X” a porcentagem da inflação calculada.
I = ((X)/100) 365
Parágrafo Sétimo - A atualização financeira devida conforme esta cláusula será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
Parágrafo Oitavo - Em caso de erro ou omissão na nota fiscal/fatura ou em outro documento que o substitua, a atualização financeira somente será devida após as devidas retificações ou substituição, não sendo computado o prazo de retificações para efeito de atualização do valor a ser pago.
Parágrafo Nono - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Parágrafo Décimo - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.
Parágrafo Décimo Primeiro - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Parágrafo Décimo Segundo - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, através de reajuste, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro – O cálculo para a concessão do reajuste poderá ser realizado através da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice do IPCA mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do contrato; Io = índice do IPCA mensal relativo ao mês da apresentação da proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Os valores contratuais também poderão ser reajustados através da utilização da Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, para realizar cálculo de correção de valores, assim como, disponibiliza outras funções. O acesso à calculadora pode ser realizado por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Terceiro – Quando da utilização da calculadora do cidadão, esta deverá ser preenchida da seguinte forma:
I. A “data inicial” será referente ao mês de apresentação da proposta.
II. A “data final” será a data relativa ao mês anterior ao de aniversário do contrato.
III. O “valor corrigido” poderá ser o valor do desembolso mensal ou do valor total do contrato inicial, conforme o caso.
Parágrafo Quarto – Em caso de haver reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo Xxxxxx – Os preços contratados poderão ser revistos (reequilibrados), a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em situações de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
Parágrafo Sexto – A solicitação de revisão (reequilíbrio econômico-financeiro) dos
preços deverá ser formalizada e encaminhada ao órgão contratante, e esta deverá ser respondida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, sem prejuízo da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Gerencia, FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 112/2021, matricula nº 510 emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21
Parágrafo Primeiro – Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar a regularidade e adequação da prestação dos serviços;
II. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas nesta dispensa eletrônica, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
VI. Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos.
VIII. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo – O fiscal que agir em desacordo com suas obrigações ficará sujeito as sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com o presente Contrato e o Procedimento Administrativo que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Durante a vigência desse contrato, a gestão será realizada pelo GESTROR, Sr(a). Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, portaria nº
183/2002, Matricula nº 178, conforme previstos na Lei nº 14.133/21, no que se refere a:
I. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
III. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
IV. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
V. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VI. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
VII. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação em tempo hábil;
VIII. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
X. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, das obrigações pactuadas neste contrato;
XI. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades em relação a terceiros;
XII. Na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular, o(a) gestor(a) deverá substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
VI. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
VII. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
VIII. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
IX. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
X. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
XI. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo II) e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
IV. Utilizar equipe de trabalho habilitada e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor sujeitos às respectivas responsabilidades técnicas. A equipe deve ter pelo menos um membro com a qualificação técnico profissional exigida no edital de dispensa eletrônica.
V. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
VI. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
VII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
VIII. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
IX. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
X. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XI. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
XII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIII. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
XV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVI. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
XVII. O levantamento das quantidades de materiais e dos serviços para elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá conferir todos os quantitativos indicados nos desenhos e demais documentos.
XVIII. Compete a CONTRATADA realizar meticuloso estudo, verificação e comparação de toda a documentação apresentada, detalhes, especificações e demais componentes fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 16.309, de 8 de janeiro de 2018, do Estado de Pernambuco, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
I. sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
II. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
III. suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e
IV. sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por meio físico ou digital, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA declara e garante que:
I. os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que
II. informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo.
III. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item II acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades
à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Parágrafo Oitavo – Qualquer descumprimento das regras da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Estadual nº 16.309/18 e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR;
II. Aplicação das sanções administrativas cabíveis, descritas neste instrumento; e/ou
III. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (TR)
A CONTRATADA, em caso de cometimento de qualquer das infrações discriminadas nas legislações cabíveis e naquelas explicitadas no procedimento administrativo, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções, podendo ser cumulativas, previstas nas cláusulas a seguir, conforme o caso, observados os artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantido o direito à ampla defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato:
I. Advertência por escrito, em formato físico ou digital, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II. Multa, observados os limites constantes no Termo de Referência;
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 3 (três) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos moldes do art. 158 da Lei nº 14.133/21, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Segundo – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no Parágrafo Primeiro, de acordo com a gravidade da infração, facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Parágrafo Quarto – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas.
Parágrafo Sexto – A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Sétimo – A competência para a aplicação da sanção prevista no inciso IV do Parágrafo Primeiro é atribuída ao(à) Secretário(a) Municipal.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do do Parágrafo Primeiro requererá a instauração de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.333/21.
Parágrafo Nono – Na fixação das penalidades previstas nos incisos I a IV do Parágrafo Primeiro, deverão ser considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua extinção pela CONTRATANTE. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A extinção contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para extinção do contrato os previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21;
Parágrafo Terceiro - Em caso de extinção prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/21, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção e pagamento do custo da desmobilização, nos termos do §2º do art. 138 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser arquivado no livro de registro firmado pela Secretaria de Gestão Integrada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei n° 14.133/21, o presente instrumento contratual e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, bem como publicado no Diário Oficial Municipal – DOM, no Portal da Transparencia Municipal, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o da Comarca de Ouricuri/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente instrumento contratual que será impresso em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.
A contratada poderá proceder à assinatura de forma eletrônica deste contrato. Portanto, por estarem em comum acordo, as partes não podem se opor, agora ou no futuro, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução eletrônica.
Santa Cruz (PE), 08 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX - ME (PAPEL MAGIA) CNPJ Nº 14.738.821/0001-34
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.