PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO ME/EPP/MEI
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO ME/EPP/MEI
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO ME/EPP/MEI Nº 005/2022 PROCESSO Nº: 48443/2021
Recebimento das Propostas de Preços: 22/03/2022 Horário de Início: 10hs00min (horário de Brasília)
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, xx 0000 – 0x XXXXX - XXXXXX – XXXXXXXXXX – XX – XXX: 00000-000.
Valor Estimado: R$ 33.750,000 (Trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais)
A Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de um dos pregoeiros designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Resolução do DELCA, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para CONTRATAÇÃO, nos termos deste edital.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei n° 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, Leis Complementares Federais nºs 123/06 e 147/14, Decreto Municipal nº 335/06 e Lei Municipal nº 7.596/17, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima.
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente pregão presencial é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOQUE DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) integrante deste Edital.
1.1 – O prazo previsto para a prestação de serviços será de 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
1.2 – A prorrogação do contrato poderá ser efetuada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que mais vantajoso para a Administração.
1.3 – O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98.
2 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - A participação nesta licitação é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, compatíveis com o objeto da
licitação, conforme Lei Municipal nº 7.596/17 e o art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 123/06.
2.2 – Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar nº123/06.
2.3 – Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame aqueles definidos na Lei Complementar nº 123/06.
2.4 – Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
2.5 - Não poderão participar do presente certame MEI/ME/EPP, que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis.
2.6 – Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
3.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 - A impugnação poderá ser protocolada no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, sito à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 17hs ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.3 - Acolhida a impugnação, será definida e informada nova data para a realização do certame.
3.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.6 - A concessão do efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, acompanhado do contrato social, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.2 A documentação referida no item 4.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
4.3 As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n° 6.404/76 e suas alterações.
4.4 Os documentos mencionados nos itens 4.1 e 4.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
4.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
4.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
4.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 4.1 e 4.2. Mas a ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
4.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
4.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VI).
4.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
5 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, o pregoeiro e a equipe de apoio prestarão os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
5.1.1 - Apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
5.1.2 - Entregarão, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, da seguinte maneira:
ENVELOPE - “A”
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAD XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, xx 0.000 – 0x XXXXX - XXXXXX – XXXXXXXXXX – XX PREGÃO PRESENCIAL /22
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE - “B”
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAD XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, xx 0.000 – 0x XXXXX - XXXXXX – XXXXXXXXXX – XX PREGÃO PRESENCIAL /22.
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
5.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
5.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO V) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
6.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e email;
O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
a) DISCRIMINAÇÃO DE CADA ITEM, COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO II, BEM COMO SEU VALOR UNITÁRIO E TOTAL.
6.1.1.2 - Indicação do prazo de validade da proposta comercial que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
6.1.1.3 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da SMS, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6.2 – O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
6.3 – Os preços unitários poderão ser apresentados com até 03 (três) casas decimais, porém, o preço total do produto e total da proposta deverá estar com 02 (duas) casas decimais.
6.6 – TODAS AS EMPRESAS licitantes deverão apresentar, juntamente com as propostas:
6.6.1 – Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo.
6.8 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.5 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. No caso de propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
6.6 – Deverão ser discriminados na proposta, item a item, as especificações e os quantitativos, constantes do Anexo I e das Especificações, bem como seu valor unitário.
6.7 – Para fins deste Edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
6.8 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
6.8.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
6.8.2 - Se for constatada discrepância entre o item da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
6.8.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
6.8.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE:
7.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO, observados o prazo máximo da prestação do serviço, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
7.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
7.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
7.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
7.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo ou rodadas para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
7.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES – ANEXO II.
7.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
7.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
7.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
7.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
7.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8 – DA HABILITAÇÃO:
8.1 – A habilitação para o presente Pregão se dará da seguinte forma:
8.1.1 - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo em vigor e/ou a última alteração contratual consolidada, se for o caso, ou comprovante de Registro Público de Empresa Mercantil em se tratando de empresário individual,
que indique os atuais responsáveis pela empresa, devidamente registrado, autenticado por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal.
b) No caso de Microempreendedor Individual incluir – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, com validade para o período desta licitação, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, em validade para o período da licitação, do domicílio ou sede da licitante; No caso do MEI/ME/EPP estar sediado no Estado do Rio de Janeiro, deverá ser apresentada, também, Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, em validade para o período desta licitação, do domicílio ou sede do licitante, ou seja, Certidão conjunta RFB/PGFN referente a tributos e divida ativa da União, incluindo contribuições sociais.
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.666/93.
OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE
NOS SITES: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxx.xxx.xx ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: xxx.xxxxxx0.xxxxxx.xxx.xx.
OBS: 1) Regularidade fiscal e trabalhista tardia - deverão ser apresentados todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006;
2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação
g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho pormenor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III).
• Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.
• Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, exceto fax, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
8.3 – AS CERTIDÕES VALERÃO NOS PRAZOS QUE LHE SÃO PRÓPRIOS; INEXISTINDO ESSE PRAZO, REPUTAR-SE-ÃO VÁLIDAS POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DE SUA EXPEDIÇÃO.
9 – DOS RECURSOS:
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimados do recurso, podendo apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 – As impugnações do Edital, os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes, deverão ser protocolados no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, no horário de 12hs às 17hs. Somente serão aceitos recursos de qualquer espécie efetuados desta forma.
9.5 - O recurso referido no subitem anterior, será processado e decidido conforme as disposições do artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
10 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento.
10.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da convocação.
10.3 – Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, observando o direito de preferência para as MPE, para fazê-lo conforme disposição legal.
10.4 - A prorrogação do contrato poderá ser efetivada, quando presente algum(ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.5 - O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
11.1 - Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município acompanhado de: 1ª via da nota fiscal, Nota de Empenho, certidão de regularidade de Tributos Municipais da Sede do Licitante, certidão conjunta RFB/PGFN referente a tributos e divida ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, sendo o prazo de até 30 (trinta) dias, correspondentes ao serviço efetuado, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais.
11.3 - Compensações Financeiras e Penalidades - havendo atraso no pagamento, a contratante ficará sujeita a pagar 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e a multa de 1% (um por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de antecipação de pagamento, a contratante terá um desconto de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade.
11.4. Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, por tratar-se de contrato com prazo até 12 meses. Caso o fornecimento se prolongue por período superior a 12 meses, o contrato será reajustado pelo IGPM, ou outro índice oficial que o substitua.
12 – DAS PENALIDADES:
12.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita à penalidade prevista abaixo, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/ 93, a contratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer em multa, na seguinte modalidade:
1) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual.
2) 1% ao mês, pro rata dia, sobre o valor mensal do contrato, em caso de mora.
12.3 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93:
1) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Petrópolis, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
12.4 - A aplicação das multas acima previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos, de acordo com a legislação em vigor;
12.5 - A rescisão do contrato operar-se-á nas hipóteses alinhadas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93;
12.6 - Das decisões de aplicação das penalidades previstas neste Edital cabe recurso administrativo, de acordo com o art. 109, da Lei 8.666/93.
13 – RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
13.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73, inciso II, alíneas “a” da Lei 8.666/93.
13.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do Programa de Trabalho n° 18.02.10.301.2020.2075.3390.39.00 Fonte 1600.01; 18.02.10.302.2020.2077.3390.39.00 – Fonte 1621.06; 18.02.10.302.2020.2079.3390.39.00 – Fonte
1600.35 e 18.02.10.304.2020.2078.3390.39.00 – Fonte 1600.40 e 1600.42 do Fundo Municipal de
Saúde.
15– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
15.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, produto em desacordo com Termo de Referência (Anexo I);
15.3 – Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
15.4 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da entrega do equipamento;
15.5 – Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviço, fixando prazo para a sua ocorrência;
15.6 - Notificar por escrito, à contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 – Realizar o serviço de reboque, no prazo estabelecido de no máximo 02 (duas) horas para sinistro dentro do município e de no máximo 04 (quatro) horas para sinistro fora do município de Petrópolis após a primeira a notificação da Divisão de Transporte desta Secretaria;
16.2 – Não haverá cobrança de deslocamento do reboque, apenas será considerado para fins de cobrança o km em que o veículo da frota estiver sendo deslocado pelo reboque;
16.3 – A autorização somente poderá ser expedida pelos responsáveis pela Divisão de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis;
16.4 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.5 - Durante a vigência do contrato a contratada estará sujeita a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde – Divisão de Transporte;
16.6 – Após o término do expediente da oficina contratada por esta Secretaria, os veículos deverão ser recolhidos ao pátio da Divisão de Transporte até que ocorra nova ordem de reboque para a oficina, inclusive nos finais de semana e feriados.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato.
17.2 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.3 - Fica assegurado ao Fundo Municipal de Saúde o direito de anular ou revogar apresente licitação, na formada legislação vigente, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório aos licitantes.
17.4 - O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados somente através do telefone (00) 00000000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
17.6 – Os licitantes deverão acompanhar diariamente o Portal da Transparência (link acima), onde são comunicadas todas as ocorrências, tais como rerratificação de edital, perguntas e respostas, impugnações e outras informações afins, referentes à licitação.
17.7 – Os licitantes ficam intimados de todos os atos no transcurso da licitação através do Portal Transparência.
17.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Petrópolis, 09 de Março de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES
1 - DEMONSTRATIVO DOS ITENS, COM AS QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ACEITOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO POR KM MÁXIMO ADMITIDO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO ADMITIDO (R$) |
01 | SERVIÇO DE REBOQUE PARA A FROTA DA SMS PELO PERÍODO DE 12 MESES | KILOMETRO | 7500 | R$ 4,500 | R$ 33.750,000 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES: R$ 33.750,000 (Trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) |
OS VALORES MENCIONADOS ACIMA SÃO OS MÁXIMOS A SEREM ACEITOS PARA O CERTAME. OS VALORES FORAM PESQUISADOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DO SERVIÇO E SITE DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COMPATIVEL COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO ATRAVÉS DE COTAÇÃO PRELIMINAR DE PREÇOS.
ANEXO III CREDENCIAMENTO M O D E L O
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, xx 0000 – XXXXXX – XXXXXXXXXX – XX
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr
(nome, qualificação, residência)
Portador da Carteira de Identidade nº expedida pelo para representar a empresa
( nome e endereço do licitante )
Inscrita no CNPJ sob o nº na licitação, modalidade de
a ser realizada em “ DATA”, nessa SMSP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a sua desistência.
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo representante legal do licitante identificado claramente e que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
ANEXO IV
(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a)...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº..........e do CPF nº....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO nº
(razão social da empresa), com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº do Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
ADEQUADA À LC123/2006.
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº /20**
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /20** E SEUS ANEXOS.
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS (ADEQUAR CONFORME NECESSIDADE): ITEM I:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO GLOBAL R$ |
ITEM II:
(O ÓRGÃO DEVE INCLUIR OUTROS ITENS ESPECÍFICOS AO OBJETO, SE FOR O CASO)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:.............. (.................) xxxx, contados da data de sua
apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias)
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penas da lei:
- Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
(A LICITANTE DEVE INSERIR NA SUA PROPOSTA UMA DAS DECLARAÇÕES A SEGUIR, CONFORME A SUA SITUAÇÃO)
- Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
- Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO nº
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do pregão e os termos constantes no Edital de Pregão Presencial nº / e seu(s) ANEXOS e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Data:
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n° 11.129.492.0001-36, situado à XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, xx 0000 – XXXXXX –
PETRÓPOLIS – RJ, por seu gestor na forma da lei 4.806/91,neste ato representado pelo ,
, RG nº e CPF nº residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa com sede na , CNPJ n.º , e Inscrição Estadual nº , denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. , portador do R.G. e CPF nº por força do despacho exarado no processo administrativo nº /19, com fundamento na licitação realizada em ............., sob a modalidade de Pregão Presencial nº , e sujeito às normas
da Lei 8.666/93, assinam o presente contrato de fornecimento, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOQUE DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificado no Edital;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato estabelece a seguinte descrição e quantidade, conforme a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SERVIÇO DE REBOQUE PARA A FROTA DA SMS PELO PERÍODO DE 12 MESES | KILOMETRO | 7500 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 1 – Acompanhar e fiscalizar
a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da
Lei nº 8.666/93; 2 – Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço se estiver em desacordo com Termo de Referência (Anexo I); 3 – Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; 4
- Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do serviço prestado; 5 – Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviço, fixando prazo para a sua ocorrência; 6 - Notificar por escrito, à contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1 - Realizar o serviço de reboque, no prazo estabelecido de no máximo 02 (duas) horas para sinistro dentro do município e de no máximo 04 (quatro) horas para sinistro fora do município de Petrópolis após a primeira a notificação da Divisão de Transporte desta Secretaria; 2 – Não haverá cobrança de deslocamento do reboque, apenas será considerado para fins de cobrança o km em que o veículo da frota estiver sendo deslocado pelo reboque; 3 – A autorização somente poderá ser expedida pelos responsáveis pela Divisão de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis; 4 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5 - Durante a vigência do contrato a contratada estará sujeita a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde – Divisão de Transporte; 6 – Após o término do expediente da oficina contratada por esta Secretaria, os veículos deverão ser recolhidos ao pátio da Divisão de Transporte até que ocorra nova ordem de reboque para a oficina, inclusive nos finais de semana e feriados.
CLÁUSULA SEXTA: O valor global do presente contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município acompanhado de: 1ª via da nota fiscal correspondente, Nota de Empenho, certidão de Tributos Municipais da Sede do Licitante, Certidão conjunta RFB/PGFN referente a tributos e dívida ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência também deverão ser informados pela adjudicatária no mesmo
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, sendo o prazo de até 30 (trinta) dias, correspondentes do serviço efetuado; contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de atraso nos pagamentos, o contratante ficará sujeito a multa no valor de 1% ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10%, sobre o valor da parcela em atraso. Caso haja antecipação de pagamento, o contratante terá direito a 1% de desconto sobre o valor da parcela paga;
PARÁGRAFO QUINTO: Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, por tratar- se de contrato com prazo até 12 meses. Caso o fornecimento se prolongue por período superior a 12 meses, o contrato será reajustado pelo IGPM, ou outro índice oficial que o substitua.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para as despesas com este contrato serão utilizados recursos alocados na Estrutura Programática nº 18.02.10.301.2018.2059-3390.39.00 fonte 1214.01, nota de empenho
nº no valor de R$ ,( ); nº
18.02.10.302.2018.2062.3390.39.00 fonte 1001.99, 1214.99, nota de empenho nº no valor
de R$ ,( ); nº
18.02.10.304.2018.2063.3390.39.00 fonte 1214.42, nota de empenho nº no valor de R$
,( );
PARÁGRAFO ÚNICO: Na forma da Lei nº 5.798/01, publicada em 01/09/01, o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) será descontado direto na fonte, constando tal desconto na nota de empenho acima referida.
CLÁUSULA OITAVA: A contratada ficará sujeita as seguintes sanções:
- Em caso de inadimplemento contratual, à multa de 20% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato;
- Multa de 1% (um por cento) ao mês pro-rata dia sobre o valor total do contrato em caso de mora.
- Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita àsanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratante poderá aplicar cumulativamente, com as sanções previstas nos itens 1 e 2 acima, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde, pelo prazo de dois anos, ou pena de inidoneidade para licitar e contratar com o mesmo;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nestas cláusulas não exime a contratada de responder perante o contratante por perdas e danos nos termos da legislação em vigor;
CLÁUSULA NONA: O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA: A contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta da contratada e o instrumento convocatório;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A contratada se compromete a manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É vedado a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este contrato será regido pela Lei 8.666/93 e os casos omissos no presente serão dirimidos de acordo com o mesmo diploma legal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Indica a Administração para fins do art. 67 da Lei 8.666/93 como responsável pela fiscalização do presente, o (a) Sr. (a) .
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará a cargo do contratante providenciar publicação do extrato do presente contrato do Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei n.º 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O recebimento dos serviços será feito de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro da comarca de Petrópolis. E, por estarem justos e combinados assinam as partes o presente instrumento, em (03) três vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de (02) duas testemunhas, também signatárias.
Petrópolis, de de
Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1. 2.