CONTRATO DE GESTÃO PROFISSIONAL DE REDE SOCIAL - FACEBOOK
CONTRATO DE GESTÃO PROFISSIONAL DE REDE SOCIAL - FACEBOOK
OBJETO DO CONTRATO
O presente documento estabelece uma relação de prestação de serviços de Gestão Profissional de Rede Social – Facebook especificamente descritos a seguir:
1. Serviços
1.1 Criação de página profissional de Rede Social – Facebook;
1.2 Gestão Profissional de Rede Social - Facebook.
2. Obrigações da CONTRATANTE
2.1 Materiais
A CONTRATADA fica obrigada a fornecer subsídios tais como textos, fotos, material teórico, entre outros materiais para elaboração dos trabalhos solicitados.
2.2 Solicitações de terceiros.
A CONTRATANTE é responsável por responder a Solicitações de terceiros. A CONTRATADA irá: (a) notificar imediatamente a CONTRATANTE sobre o recebimento de uma Solicitação de terceiros; (b) fornecer a CONTRATANTE as informações necessárias para que a CONTRATANTE responda à solicitação de Terceiros. Primeiro, a CONTRANTE tentará obter as informações necessárias para responder à Solicitação de terceiros por conta própria e entrará em contato com a CONTRATADA apenas se não puder obter essas informações de maneira razoável.
CUSTO DOS SERVIÇOS
I. Pelos serviços descritos neste contrato a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor ÚNICO de R$ 450,00;
II. O valor acima citado refere-se ao custo de criação da página profissional do Facebook da CONTRATANTE;
III. A CONTRATANTE poderá inserir ou alterar conteúdos WEB tendo como base as informações citadas abaixo:
*Nº de publicações | **Postagens de Notícias | Nº de publicações | Criação de Layouts Gráficos |
01 | R$ 2,50 | 5 | R$ 55,00 |
05 | R$ 12,50 | 10 | R$ 110,00 |
10 | R$ 25,00 | 15 | R$ 165,00 |
10 + | Acréscimo de R$ 2,50 | 15, 20, 25... | Acréscimo de R$ 55,00 |
* A CONTRATANTE possui autonomia total para postar conteúdo em sua página profissional do Facebook, ficando assim, isenta de custos de publicações por parte da CONTRATADA.
3. Faturamento e pagamento
3.1 Pagamento.
a) Transferência ou depósito bancário
O pagamento será por transferência ou depósito bancário em conta bancária da CONTRATADA;
3.2 Pagamentos em atraso.
Aos pagamentos em atraso poderá ser enviado um e-mail de alerta a
CONTRATANTE.
3.3 Suspensão por falta de pagamento.
a) Suspensão automática.
A CONTRATANTE terá trinta dias para pagar a CONTRATADA os valores em atraso. Se a CONTRATANTE não pagar a CONTRATADA os valores em atraso no prazo de trinta dias, a CONTRATADA suspenderá automaticamente a prestação dos Serviços pela CONTRATANTE. A duração da suspensão ocorrerá até que a CONTRATANTE pague a CONTRATADA todos os valores em atraso.
4. Informações confidenciais
4.1 Obrigações.
Cada parte: (a) protegerá as Informações confidenciais da outra parte com o mesmo padrão de cuidado usado para proteger suas próprias Informações confidenciais; e (b) não divulgará as Informações confidenciais, exceto para Afiliados, funcionários e agentes que precisem sabê-las e que tenham concordado por escrito em mantê-las confidenciais. Cada parte (e quaisquer Afiliados, funcionários e agentes para os quais ela tenha divulgado Informações confidenciais) só pode usar as Informações confidenciais para exercer direitos e cumprir as obrigações deste Contrato, tomando o cuidado razoável para protegê-las. Cada parte é responsável por quaisquer ações de seus afiliados, funcionários e agentes que violem esta Seção.
5. Direitos de propriedade intelectual; Características da marca
5.1 Direitos de propriedade intelectual.
Exceto como expressamente estabelecido aqui, este Contrato não concede a nenhuma das partes, direitos, implícitos ou não, ao conteúdo da outra parte ou a nenhuma propriedade intelectual da outra parte. Entre as partes, a CONTRATANTE é proprietário de todos os Direitos de propriedade intelectual em Dados da CONTRATANTE, e a CONTRATADA é proprietário de todos os Direitos de propriedade intelectual nos Serviços.
6. Publicidade
A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA pode incluir o nome ou as características da marca da CONTRATANTE em uma lista de clientes da CONTRATADA on-line ou em materiais promocionais.
8.1 Representações e garantias.
Cada parte declara que tem plenos poderes e autoridade para celebrar o Contrato. Cada parte garante que cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis a seu fornecimento ou uso dos Serviços, conforme o caso, incluindo a lei aplicável de notificação de violação de segurança.
7. Termo
7.1 Validade
Este Contrato é renovado automaticamente de 30 em 30 dias. Em caso de cancelamento, a CONTRATANTE deve entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar.
8. Rescisão
8.1 Rescisão por violação.
Qualquer parte pode suspender o cumprimento ou rescindir este Contrato se:
(i) a outra parte estiver em violação material do Contrato e não deixar de violá-lo dentro de 30 dias após o recebimento do aviso por escrito; (ii) a outra parte cessar suas operações comerciais ou se tornar sujeita a procedimentos de falência e os procedimentos não forem descartados dentro de 90 dias; ou (iii) a outra parte incidir em violação material deste Contrato mais de duas vezes, mesmo que tais violações tenham cessado.
8.2 Efeitos da rescisão.
Ocorrendo o cancelamento do trabalho por qualquer das partes, durante o período de vigência do contrato, sem que haja um aviso prévio com antecedência de 30 dias, a parte que solicitar o cancelamento fica obrigada a realizar pagamento relativo a 50% do valor total deste contrato, a título de multa rescisória.
Havendo o cancelamento do contrato antes do término de sua vigência, a CONTRATADA fica desobrigada a prestar quaisquer serviços de assessoria ou suporte de qualquer natureza, após a data da rescisão, bem como de fornecer quaisquer tipos de arquivos originais de layout ou qualquer outro tipo de material desenvolvido para a realização das suas atividades.
9. Limitação de Responsabilidade
9.1 Limitação de responsabilidade indireta.
NENHUMA PARTE SERÁ RESPONSABILIZADA SOB ESTE CONTRATO POR RECEITA PERDIDA OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EMERGENTES, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, MESMO QUE A PARTE SOUBESSE OU DEVESSE SABER QUE TAIS DANOS ERAM POSSÍVEIS E MESMO QUE DANOS DIRETOS NÃO FAÇAM JUS A UM REMÉDIO JUDICIAL.
10. Diversos
10.1 Força maior.
Nenhuma parte será responsabilizada por cumprimento inadequado causado por um problema (por exemplo, desastres naturais, atos de guerra ou terrorismo, rebeliões, reivindicações trabalhistas, ações governamentais e problemas na Internet) que esteja além do controle razoável da parte.
10.2 Associação.
As partes são contratantes independentes e este Contrato não cria uma associação ou parceria.
10.3 Sem terceiro beneficiário.
Não haverá terceiros beneficiários deste Contrato.
10.4 Integridade.
O presente Contrato e todos os documentos aqui mencionados constituem o acordo integral entre as partes em relação a seu objeto e prevalecem sobre todos os contratos anteriores ou contemporâneos pertinentes.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
CEO - Grupo Bastianello
CNPJ: 23.989.391/0001-14 - MEI