CONTRATO Nº 027/2020
CONTRATO Nº 027/2020
TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, situada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx xx XXXXXXXXXXX-XXXXX CEP: 45.330-000, inscrito no CNPJ sob Nº 11.496.506/0001-50, representado pela Sra. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, neste ato designada CONTRATANTE.
CONTRATADO (A): Sr. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador de RG n° 14.047.890-65 e
CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXXXXX-XX, XXX 00.000-000. Celebram o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, para exercer a função de VIGILANTE (PESSOAL DE APOIO), com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no artigo 2º, I e II da Lei Municipal nº 005 de 15 de maio de 2013 e nas demais normas de regência, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO exercerá a função de VIGILANTE (PESSOAL DE
APOIO) com carga horária de 40 horas, em turnos escalados por plantões, na barreira sanitária para controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas evitando a disseminação de infecção viral relativo ao COVID – 19, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cravolândia-Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará a partir de 03 de agosto de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, prorrogável por iguais períodos, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato ou de sua prorrogação importará em nulidade do ajuste, por violação de dispositivo legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, a título de retribuição pelos serviços prestados, o valor R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais), sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias e imposto de renda, se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - Os serviços, objeto do presente contrato, atenderão ao interesse público, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir a carga horária estipulada pela CONTRATANTE e a exercer suas atividades em horário diurno, noturno ou misto, a critério da CONTRATANTE, mediante aviso com no mínimo uma semana de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar, rescindir ou anular o presente contrato, por ato unilateral ou por acordo entre as partes, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, falta imputada ao CONTRATADO, força maior ou razões de interesse público, por ato devidamente justificado assegurado os direitos constitucionais do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATADO poderá rescindir o contrato na hipótese de descumprimento de cláusula contratual por parte da CONTRATANTE, desde que notifique por escrito sua decisão com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, obrigando-se à prestação de contas de suas atividades, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA- Em qualquer hipótese de rescisão ou anulação do presente contrato, a CONTRATANTE retomará o objeto do contrato, obrigando-se ao CONTRATADO a entregá-la, mediante recibo, toda a documentação que lhe for pertinente sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos devidos ao CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, no exercício de suas funções. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, firmam o presente contrato de trabalho em 04 (quatro) vias de igual teor, obrigando-se a contratada proceder ao encaminhamento de uma via ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, mediante protocolo.
Prefeitura Municipal de Cravolândia, 03 de agosto de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1- 2-
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente Instrumento por não infringir as disposições pertinentes à matéria.
Cravolândia, 03 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Municipal – OAB/BA 44.654
PUBLICAÇÃO
Nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA – BAHIA
publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito.
Cravolândia – Bahia, 03/08/2020.