CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO E A EMPRESA E. S. A. AGRIMENSURA - ME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO E A EMPRESA E. S. A. AGRIMENSURA - ME.
Por este instrumento administrativo de prestação de serviços profissionais que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, centro,, Cep: 85.148-000, Campina do Simão, PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob n°.000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa E. S. A. AGRIMENSURA - ME, inscrita no CNPJ n.º 04.778.687/0001-41, situada a Xxx Xxxxxx, 0000, sala 04, centro, Cep. 85.010-010 Guarapuava– PR, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral, brasileiro, solteiro, portadora do CPF/MF n.º 000.000.000-00, e cédula de identidade n.º 151762339696 MEX/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, centro, cep: 85.010-320 Guarapuava– PR, doravante denominado CONTRATADA, têm justo e contratada o prestação de serviços, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Do Objeto do Contrato e seus Elementos característicos
(Art. 55, I, Lei 8.666/93)
Cláusula Primeira: A CONTRATADA obriga-se a executar em favor do Contratante a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADO - ESTAÇOES ECOLOGICAS DO MUNICIPIO.
PARAGRAFO ÚNICO – DA ABRANGENCIA DOS SERVIÇOS:
LOTE 01
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO |
1 | SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO - LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADO DO PERÍMETRO DA PROPRIEDADE COM GPS GNSS RTK, DE ACORDO COM AS NORMAS DO INCRA, EM TODOS OS VÉRTICES DA PROPRIEDADE CONFORME LEI FEDERAL 10.267; - RASTREAMENTO DOS MARCOS DO PERÍMETRO DAS PROPRIEDADES A PARTIR DO MARCO DE APOIO DA PROPRIEDADE; - MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO COM A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL; - ARQUIVO VETORIAL NO FORMATO SHAPEFILE (CONTENDO AS EXTENSÕES: .SHP, .SHX, .DBF, .PRJ) DO POLÍGONO QUE DELIMITA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, NO DATUM SIRGAS 2000 E NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM – UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR. AINDA O ARQUIVO CONTERÁ: NOME COMPLETO, DATA DA CRIAÇÃO, MUNICIPIO, PROPRIETARIO, ESFERA DE RECONHECIMENTO, GRUPO DO SNUC E AREA EM HECTARES. - PRAZO PARA A ELABORAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO: 120 DIAS. | 1 | 16.450,00 |
Do Regime de Execução ou da Forma de Fornecimento
(art. 55, II, Lei 8.666/93)
Clausula Terceira: A Contratada executará o presente contrato de forma direta, contratando os profissionais que julgar necessário para o bom e fiel desempenho do objeto do presente contrato, assumindo integral responsabilidade, ficando vedada a subcontratação, a não ser com a anuência expressa da Contratante.
Do Preço e das Condições de Pagamento, do Reajuste e da Revisão
(Art. 55, III e Art. 65, II Lei 8.666/93)
Cláusula Quarta: DO VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância total de R$ 16.450,00 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme descrito na clausula primeira.
Parágrafo Primeiro: Para os fins constantes desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE à nota fiscal. Parágrafo Segundo: O reajuste, após um período de 12 (doze) meses poderá ser aplicado considerando o índice do IPCA- IBGE, mediante prévia negociação, adotando-se como limite máximo a variação do acumulado em cada período.
Parágrafo Terceiro: Para comprovação da necessidade de reajustamento do preço será necessário à apresentação das planilhas de composição do preço, com todos os seus insumos, assim como critérios de apropriação dos custos indiretos.
Parágrafo Quarto: O valor pelo qual será contratado poderá ser revisto com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, comprovando através dos documentos cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx: Qualquer imposto criado, alterado ou extinto, após a assinatura do contrato, cuja base de cálculo afete o preço contratado, implicará na revisão dos preços, em igual medida, para mais ou para menos, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos sociais e trabalhistas, não repercutem nos preços contratados.
Parágrafo Sexto: Deverá constar na nota fiscal o número da licitação (Dispensa de Licitação n° 11/2020-PMCS), o número do presente contrato (Contrato administrativo n.º 31/2020).
Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
(arts. 40, XI, e 50, III, da Lei n° 8.666/93, art. 37, XXI, Constituição da República)
Cláusula Quinta: Do Reequilíbrio Contratual: Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou se previsíveis, porem de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda, na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 85 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Para os fins constantes desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, requerimento comprovando a majoração de preços, que cabe pedir e demonstrar o direito ao reequilíbrio econômico.
Parágrafo Segundo: Os preços contratados não poderão sofrer reajustes por incremento dos custos de mão-de-obra decorrentes da data-base de cada categoria, ou de qualquer outra razão, por força do disposto no artigo 28 e seus parágrafos da Lei nº 9.069/95, antes de decorrido o prazo de um ano, contado na forma expressa na própria legislação.
Do Prazo de Vigência
(art. 55, IV, Lei 8.666/93)
Cláusula Sexta: O contrato possui sua vigência com início em 09 de junho de 2020 e término em 08 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes e houver previsão em edital bem como assim for enquadrado dentro das normas do art. 57 da Lei 8666/93.
Dos Créditos Orçamentários
(Art. 55, V, Lei 8.666/93)
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO DA DESPESA | CONTA DA DESPESA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE DE RECURSO | NATUREZA DA DESPESA | GRUPO DA FONTE |
2020 | 1485 | 10.001.18.542.0010.2052 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | DO EXERCÍCIO |
Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes, das Penalidades Cabíveis e dos Valores das Multas (Art. 55, VII, Lei 8.666/93)
Cláusula Oitava: São obrigações do CONTRATADO:
a. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta apresentada.
b. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, sem prévia e expressa anuência do Município.
c. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes da proposta e seus anexos.
d. Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços, equipamentos e materiais que utilizar, às suas expensas, no todo ou
em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
e. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados ao Município e/ou a terceiros.
f. Fornecer e utilizar mão-de-obra habilitada para a execução do objeto do presente contrato, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente contrato, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizado, nos termos da Lei n°8.666/93.
g. Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto do presente contrato.
h. Comunicar expressamente o Município, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do contrato.
i. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados, preposto ou assemelhado durante a execução dos serviços.
j. Prestar ao Município, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita fruição dos mesmos.
l. Responsabilizar-se por obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias a prestação dos serviços solicitados, pagando os emolumentos prescritos em lei.
m. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, tais
como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
n. Manter as mesmas condições de habilitação apresentadas na licitação.
o. Os profissionais a serviço da empresa vencedora não terão quaisquer vínculo empregatício com o Município de Campina do Simão - Pr.
p. Prestar os serviços, conforme característica descritas na proposta de preços.
Cláusula Nona: São obrigações da CONTRATANTE:
a. Exercer controle, administração e gestão do contrato, além da aferição, acompanhamento e controle por indicadores e metas de desempenho do cumprimento das diretrizes determinadas;
b. Prestar todas as informações necessárias à contratada para a execução dos serviços;
c. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela contratada;
d. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
e. Comunicar à contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.
Cláusula Décima: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
Dos Casos de Rescisão e do Reconhecimento dos Direitos da Administração
(Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Primeira: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação, podendo ainda a Administração efetuar a rescisão unilateral na forma do art. 79, inc. I da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 1993.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) – infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) – liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) – se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) – e os demais mencionados no Art. 77 da Lei Federal n º 8.666 de 21 de junho de 1993.
§ 1º) A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
§ 2º) Atendido o interesse público e desde que ressarcida de todos os prejuízos, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento compatível à CONTRATADA:
a) - dos serviços corretamente executados e auditados.
b) – de outras parcelas, a critério da CONTRATANTE.
§ 3º) Declarada a rescisão, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar-se do local dos serviços.
§ 4º) No caso da CONTRATANTE precisar recorrer à via judicial para rescindir o presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
Da licitação
(Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado a licitação modalidade Dispensa de Licitação n° 11/2020- PMCS e seus anexos, bem como na proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
Da Legislação Aplicável
(Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
Da Obrigação da Contratada
(Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: Fica a contratada obrigada a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Do Foro
(Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Quinta: Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação.
Campina do Simão/PR, 09 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral
Contratante Contratada
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020-PMCS CONTRATO 31/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADO - ESTAÇOES ECOLOGICAS DO MUNICIPIO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09, com endereço
à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, centro, Cep: 85.148-000, Campina do Simão, PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.