CONTRATO Nº 017/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO Nº 017/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO INSTITUTO VITAL BRAZIL(Centro de
Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), E A EMPRESA WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA ME, na forma abaixo :
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x x00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói e a empresa WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx- XX, CEP.: 80.050-420, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.340.993/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 7.043.296-0, SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS, com fundamento no processo administrativo SEI-080005/000529/2022, regendo-se pelos preceitos de direito privado, através de adesão da Ata de Registro de Preços SEPLAG N° 001/2022 (Processo SEI-120001/000267/2020), pelas normas do art. 66 Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB – RILC, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 46.188/2017, pelo Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pela Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979; aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:’
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de Serviços de Agência de Viagens, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
PARÁGRAFO ÚNICO : O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Cumprir integralmente com as obrigações explicitadas de forma exaustiva e detalhada no Termo de Referência – Anexo I do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
n) na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
o) caso a contratação se dê por período superior a 180 (cento e oitenta) dias e ultrapasse o valor de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
p) Cumprir integralmente com as obrigações explicitadas de forma exaustiva e detalhada no Termo de Referência – Anexo I do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Elemento da Despesa: 3390 Fonte de Recursos: 100
Programa de Trabalho: 2961.10.122.0002.2923
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total R$ 599.999,94 (quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, sendo eles os Srs. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx X. xx Xxxxx – ID: 269950-2 e Xxxxxxx Xxxxxxx. ID nº 2697542-4.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) O recebimento definitivo do objeto se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Instrumento Convocatório e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no ato do recebimento, a partir do conhecimento do item solicitado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente pelo CONTRATANTE, com prazo de pagamento à vista, considerando as quantidades e valores dos itens faturados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da fatura da execução dos serviços, acompanhada de documento comprovante de passagem aérea indicando o valor total da passagem e a discriminação de seus itens, complementado com documento indicando o valor da comissão paga à agência de viagens, sendo efetuadas mensalmente, de acordo com o faturamento e diretamente na conta corrente nº 29028-9, agência 5718-5 , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, situado na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Vital Brazil, Niterói – RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 69, inciso III, da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições estabelecidas neste ajuste, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do
CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente; PARÁGRAFO SEXTO: Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e
c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO: Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX: O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 17 de agosto de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Sócio
TESTEMUNHAS :
1. MARIANA DA SILVA BRITO
2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01 - DO OBJETO:
O objetivo do presente Termo de Referência é o Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de aluguel de veículos no Brasil e exterior; reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional; e demais serviços correlatos, para atender às necessidades do Instituto Vital Brazil S.A.
02 – DA JUSTIFICATIVA:
A contratação por Sistema de Registro de Preços se justifica, pois, se trata de demanda para atendimento às viagens (reuniões no Ministério na Saúde, ALFOB, Prefeituras em diversos Estados, Congressos, capacitações, visitas técnicas, busca de animais de pesquisa e outros diversos eventos) da Diretoria Executiva, bem como dos Assessores Especiais, servidores e colaboradores do IVB para o período de 12 (doze) meses.
E pelo fato das demandas de viagens serem quase sempre imprevisíveis, o Sistema de Registro de Preço é o procedimento que melhor atende o Instituto Vital Brazil na prestação dos serviços acima.
Da adoção do Sistema de Registro de Preços
A celebração da Ata de Registro de Preços vem de encontro aos princípios da eficiência administrativa, economicidade e gestão eficiente do estoque, conforme previsto Lei nº 13.303/2016, artigo 66, paragrafo e incisos da Lei.
Ainda nestas primeiras linhas, invoca-se, também, a inteligência do Art. 6º do Decreto Estadual n° 46.642/2019, que regula o SRP no âmbito do IVB:
‘’Art. 6º - As prestações de serviços e as aquisições, sempre que possível, deverão ser processadas pelo Sistema de Registro de Preços, aplicando-se à elaboração do Plano de Suprimentos o disposto neste Decreto.’’
Do parcelamento do Objeto
A opção por realizar a licitação por lote único decorre de aspectos técnicos, da natureza do objeto, e operacionais, quando da execução do contrato, com vistas a aperfeiçoar as atividades de gestão do contrato, bem como da realização do certame licitatório e melhor atender o Interesse Público, com eficiência e racionalidade dos gastos.
Da justificativa da tipificação de Despesa
A referida aquisição atende ao disposto no Decreto Estadual 48.052/2022, de 28 de abril de 2022 sendo declarada como ''TIPIFICADA'', em consonância aos termos do Art. 2º.
No que tange a Pré-Existência, verifica-se que a necessidade que motiva a contratação é anterior ao dia 1º de maio do último mandato tendo em vista o cronograma de acompanhamento de demandas definidas nas agendas iniciadas.
Em relação a ser Contínua, a despesa corresponde a uma necessidade permanente da Administração, no caso a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agência de Viagens, mantém um fluxo contínuo de periodicidade. Portanto este processo está relacionado á rotina de operações do IVB e paralelo a isso informa-se também a existência da tramitação do processo E- 08/005/320/2017 que através do contrato nº17/2017 supri a constante demanda do Instituto quanto ao objeto que pretende-se contratar.
É ainda Essencial, pois a descontinuidade da prestação de serviços poderá causar reflexos às negociações de novos negócios, à produção de soros hiperimunes e ocasionar prejuízos a Instituição.
03 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
É objeto da presente licitação, a prestação de serviço de agenciamento de viagens, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | |
55869 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA Prestação de Serviços de Agência de Viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de aluguel de veículos no Brasil e exterior; reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional; e demais serviços correlatos | 190 | UNID. |
04 – PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO.
Prazo de vigência do contrato: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a assinatura do contrato;
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto na Lei 13.303/2016, ou seja, 05 (cinco) anos, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o contratante.
Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
05 – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Não será permitida a adesão da ata de registro de preço resultante deste pregão eletrônico.
06 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
07 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Agência de Viagens, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados pelos fiscais que verificarão o atendimento das especificações técnicas descritas neste Termo e a pontualidade da prestação dos serviços.
Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, será aplicada as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
08 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
09 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica (s) ou Contrato (s) de fornecimento que comprove (m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, serviços de natureza idênticas ou similares do presente termo compatíveis em características e com a (s) quantidade (s) mínima (s) limitada (s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
10 – PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a prestação do serviço e a certificação, pelo Fiscal, do documento de cobrança mensal (Nota Fiscal/Fatura preferencialmente eletrônica) enviado pelo fornecedor.
11 – GARANTIA CONTRATUAL
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Termo de Referência.
12 – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
O cumprimento da obrigação constante neste Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada no seu todo, por comissão formada por 02 (dois) servidores (as) a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços juntamente com a CONTRATADA, determinando às providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do serviço, na forma prevista na Lei 13.303/2016.
Sugiro os nomes de:
XXXXX XXXXXXXX XXX S. DA SILVA ID nº 269950-2
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX, ID nº 2697542-4
000.000.000-00
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada em função dos serviços efetivamente prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelos Fiscais do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação e o resultado do ANS;
13.2 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções;
14 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1 – Atender com presteza e pontualidade às solicitações do Instituto Vital Brazil S.A., utilizando-se de serviços devidamente licenciados;
14.2 - Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
14.3 – Certificarem-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente do desconhecimento das condições existentes;
14.4 – Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes dos serviços objeto desta contratação;
14.5 - A Contratada deverá facilitar a ação dos Fiscais e do Gestor do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles;
14.6 - Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
14.7 - Prestar o serviço nos endereços constantes no cronograma acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
14.8 - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
14.9 - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
14.10 - Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
14.11 - Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
14.12 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
14.13 -Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
14.14 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
14.15 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
14.16 - Apresentar, sempre que solicitado, propostas de programação de viagens internacionais, contendo no mínimo 03 (três) alternativas de empresas de transporte de passageiros, indicando a de menor preço;
14.17 - Realizar o fornecimento de passagens pela tarifa de menor preço, de acordo com o solicitado pelo contratante e conforme a disponibilidade no momento da solicitação, para a modalidade de transporte aéreo;
14.18 - Efetuar reserva em hotéis, de locação de veículos, de fretamento de aeronaves e outros serviços correlatos, conforme solicitação do CONTRATANTE;
14.19 - Realizar o pagamento, pontualmente, às empresas de transportes aéreos, independentemente da vigência do contrato, exonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária por esse pagamento;
14.20 - Repassar à CONTRATANTE na sua totalidade, o valor das comissões recebidas das empresas aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões;
14.21 - Repassar exclusivamente à CONTRATANTE, todos os descontos, benefícios, cortesias de passagens de tarifas promocionais conseguidos junto às empresas;
14.22 - Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitado pela CONTRATANTE em tempo hábil, de acordo com a política das empresas aéreas que prestarem os serviços contratados;
14.23 - Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos (inclusive a apólice de seguro) pela Contratada aos órgãos/entidades Contratantes, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas empresas de viagem;
14.24 - Reembolsar o valor das passagens emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às eventuais taxas e multas cobradas pelas empresas;
14.25 - Prestar os serviços com eficiência, zelando pela emissão e entrega dos bilhetes de passagens nos prazos e com a antecedência determinada pelo órgão solicitante;
14.26 - Possuir Posto de Atendimento localizado no centro da cidade do Rio de Janeiro, funcionando das 09:00 às 19:00 horas nos dias úteis, para atendimento aos Órgãos/Entidades contratantes;
14.27 - Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, por meio de telefone, ou outra forma de comunicação por ela indicada, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados;
14.28 - Dispor de sala de atendimento, podendo ser compartilhada, nos aeroportos das cidades do Rio de Janeiro (Galeão e Xxxxxx Xxxxxx), São Paulo (Guarulhos e Congonhas) e Brasília, ou alternativamente, disponibilizar naqueles aeroportos, quando solicitado, Equipes de Apoio/Atendimento, munidas de equipamentos de comunicação para agilizar procedimentos de embarque e desembarque, para a recepção do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, Presidentes ou equivalentes nas Empresas, Autarquias e Fundações do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
14.29 - Disponibilizar, sem ônus, para todos os órgãos e entidades contratantes, acesso aos seus sistemas informatizados, via web, cujo programa seja de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações sejam integralmente responsáveis. As reservas serão requisitadas pelo sistema, via web, e em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de internet, telefone, fac- símile ou outra forma de comunicação;
14.30 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços;
14.31 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
14.32 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante aos serviços prestados, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência;
14.33 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.34 - Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do Estado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos serviços, adotados pela Fiscalização do órgão ou entidade a que atender;
14.35 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
14.36 - Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SEPLAG e pelo CONTRATANTE;
14.37 - Xxxxxx, sob as penas da Lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do Contrato;
14.38 - Atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução do presente Contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras;
14.39 - Dispor de sistema de reserva e emissão on line de bilhetes, inclusive, com utilização do e- Ticket;
14.40 - Possuir sistemática para informar aos usuários todas as opções de translado para trecho e o dia desejado, destacando a opção mais barata;
14.41 - Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
14.42 - Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
14.43 - Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito do CONTRATANTE ou a outro designado, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 02 (duas) horas para trechos nacionais e de até 04 (quatro) horas para trechos internacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente do CONTRATADO;
14.44 - O não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE;
14.45 - Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do CONTRATANTE;
14.46 - Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE;
14.47 - Emitir ordem de débito pelo valor complementar - Quando houver aumento de custo;
14.48 - Emitir ordem de crédito a favor da CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação – Quando houver diminuição de custo;
14.49 - Nas passagens aéreas internacionais o CONTRATADO deverá prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens;
14.50 - Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços aqui contratados;
14.51 - Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos ao CONTRATADO;
14.52 - Tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Edital, no
desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
14.53 - Observar as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
14.54 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
14.55 - Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
14.56 - Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
14.57 - Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
14.58 - Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
14.59 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pela CONTRATANTE para este fim;
14.60 - Responsabilizar-se por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos, nas dependências da CONTRATANTE, de bilhetes de passagens e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda;
14.61 - Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato;
14.62 - Apresentar mês a mês as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pela CONTRATANTE, apresentação esta que será condicionado ao pagamento da próxima fatura da agência Contratada;
14.63 - Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
15 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO
O Julgamento e a classificação das propostas serão realizados pelo critério da Menor Taxa de Transação por Item.
Do critério de julgamento
Sugere-se a realização do Pregão Eletrônico sob o tipo de julgamento Menor Preço por Taxa de Transação por Item, de forma a atender a finalidade da Administração.
Para atingir a finalidade almejada da Administração, o critério de julgamento por Menor Preço Global não é suficiente para garantir a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
Para isso, é necessário que o edital preveja o controle dos preços unitários de cada item da planilha e estabeleça o critério de aceitabilidade desses valores. Em outras linhas, por questões de economia de escala, há a necessidade técnica da contratação em conjunto, por questões de compatibilidade de produtos e serviços, por exemplo.
Conforme definido anteriormente pretende-se, pela modalidade Pregão Eletrônico, promover o Registro de Preços para futura e contratação dos serviços para atendimento das demandas do IVB.
Cabe acrescentar, como é notório no Registro de Preços, as quantidades suscitadas são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total. Sendo assim, devemos salientar que nem todos os itens serão totalmente adquiridos.
Termo de Referência elaborado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Termo de Referência Aprovado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
ANEXO II- MATRIZ DE RISCOS
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA que deverá contratar seguro |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual e reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração da carga tributária incidente sobre o CONTRATO | CONTRATANTE/CONTRATADA | BAIXO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro |
Problemas de liquidez financeira | CONTRATADA apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo, compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causado pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Equipe qualificada, fiscalização do IVB, sanções contratuais. |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de desempenho | Custos originados por dificuldade em se atingir metas de desempenho contratuais | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Mecanismo de penalidades com indicadores objetivos, explicitando os parâmetros de desempenho. Requeridos |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | O CONTRATO deve prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA |
RISCOS DE TÉRMINO ANTECIPADO DE CONTRATO | |||||
ATRIBUIÇÃO DE RISCO | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | |
Rescisão do CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTRATANTE/CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem. |
Rescisão do CONTRATO por decisão judicial | Rescisão judicial por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO |
Niterói, 17 agosto de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 17/08/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 17/08/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, Usuário Externo, em 17/08/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 17/08/2022, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 17/08/2022, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 37982976 e o código CRC 86E57C16.
Referência: Processo nº SEI-080005/000529/2022 SEI nº 37982976
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: