CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
1. Objeto
1.1. Este Contrato, do qual são partes MOON LIGHT GOLD – IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. (GOLD), inscrita no CNPJ sob nº 11.760.744/0001-20, com endereço comercial na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e INDUSTRIA DE CHAVES GOLD, (GOLD), inscrita no CNPJ sob nº 62.840.657/0001-14, com endereço comercial na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 e o CLIENTE identificado no termo de adesão, ordem de compra e/ou no banco de dados da Gold, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente em Eventos ou em uma Revenda Credenciada Gold, pelo telefone ou via internet, regula a prestação pela GOLD ao CLIENTE do Serviço de LICENÇA DE USO DE SOFTAWARE, através de equipamentos homologados pela GOLD, mediante remuneração, no território nacional, além de outras atividades correlatas.
CONSIDERANDO QUE:
A GOLD é titular do direito de comercialização de equipamentos da marca REMAP, seus acessórios e quaisquer softwares desenvolvidos para os equipamentos REMAP, cujas finalidades e especificações técnicas estão relacionadas no manual do equipamento;
As partes têm entre si justo e contratado o que segue:
1.2. Os serviços objeto do presente contrato são prestados ao CLIENTE de forma contínua e sem qualquer medição, de modo que o pagamento pelos serviços será devido independentemente do tempo de utilização.
2. Equipamentos Necessário para Ativação do Serviço
2.1. A aquisição de quaisquer Equipamentos para a utilização dos serviços deverá ser realizada mediante o pagamento do mesmo e poderá ser entregue a pronta entrega, via correios, transportadora ou por intermédio de uma revenda credenciada GOLD. Acessórios em geral e hardwares, são comercializados separadamente, conforme cláusula 3.9.
2.2. A atualização inicial dos Equipamentos[1] compreende: a primeira atualização do equipamento para liberação do serviço de licença de uso de software, podendo ser realizado em dois tipos de equipamentos:
(a) REMAP SMART (Equipamento com visor de 4 linhas, 2 Gb de memória, Porta USB), e/ou (b) REMAP SMART III (Equipamento com tela touch Screen 5”, Porta USB, Porta Serial, Controle de Iluminação, Borracha Antiderrapante). Conforme Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE, o modelo (a) REMAP SMART poderá ter serviços limitados conforme orientações divulgadas no material publicitário e no website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. O Equipamento[1] obrigatoriamente deve ser atualizado xxx xxxxxxxx x xxxx 00 (xxxxxxx) dias para que todos os softwares possam ser atualizados e disponibilizados para o uso do CLIENTE, bem como, a liberação dos lançamentos, em tempo especificado em cada plano.
2.3.1 O CLIENTE deve estar ciente que após o período de 90 (noventa) dias da liberação, a máquina será travada tanto o hardware quanto os softwares internos, para segurança do cliente, da Gold e da fornecedora dos equipamentos e softwares, caso o mesmo não faça a devida atualização.
2.3.2 Durante a atualização, não ocorrendo nenhuma irregularidade, seja ela, adulteração do equipamento, liberação de software indevido, queixa de roubo e furto, ou desacordo comercial, o equipamento continuará funcionando perfeitamente. Do contrário o mesmo será travado e o cliente deverá entrar em contato com a GOLD.
2.3.3 Para que o cliente não esqueça de fazer a atualização, o equipamento possui uma ferramenta que avisa o cliente o tempo restante para realizar o procedimento de atualização com 10 dias de antecedência. Ex: sua licença do hardware vence em 8 dias, 1 hora, 55 minutos e 30 segundos.
2.3.4 Esse processo de atualização e trava do equipamento é para segurança tanto do cliente quanto do desenvolvedor e não existe a possibilidade de ser desativado ou retirado da máquina afim de liberar permanentemente.
2.3.5 Todo o processo de atualização deve ser realizado conforme descrito no manual do equipamento.
2.4. A GOLD poderá cobrar pela atualização inicial, treinamento, manutenção e/ou qualquer outro serviço, desde que os valores e condições sejam previamente definidos na tabela em vigor, disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, material publicitário e/ou no televendas.
2.4.1. A GOLD poderá parcelar a cobrança da adesão, ativação inicial, treinamentos, valor esse que não se confunde com o valor de cada plano de licença de uso dos softwares e/ou equipamentos.
2.4.2. A GOLD, por mera liberalidade, poderá também deixar de cobrar a adesão, ativação inicial, treinamentos ou ainda cobrá-las posteriormente, desde que tal condição seja disponibilizada previamente à contratação.
3. Dos Planos
3.1. Os softwares não são desenvolvidos GOLD, não sendo a GOLD responsável pela funcionalidade dos mesmos, descrições, repetições, eventuais alterações em um determinado software e até a exclusão para adequação dos planos.
3.2. Em caso de interrupção do serviço por parte do desenvolvedor, a GOLD comunicará que o software específico está em manutenção e poderá ser inutilizado até que o desenvolvedor realize as adequações necessárias.
3.3. Estando em dia com as mensalidades, o CLIENTE poderá solicitar a alteração para um Plano de Serviço acima, denominado (up grade).
3.4. Em nenhuma hipótese, o CLIENTE poderá alterar para planos descontinuados ou retornar para planos anteriores contratados, bem como, a alteração para um Plano de Serviço de preço inferior ao contratado (down grade).
3.5. Eventual alteração na composição dos planos de serviço será objeto de comunicação prévia ao CLIENTE, no entanto, não será devida nenhuma indenização ou compensação pela GOLD.
3.6. A GOLD divulgará o conteúdo dos Planos ao CLIENTE, por eventos, material gráfico, pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou em outros canais de divulgação da GOLD.
3.7. O CLIENTE que estiver inadimplente com sua mensalidade, não poderá adquirir adicionalmente ao seu Plano de Serviço: a) (softwares avulsos); b) Qualquer hardware (Clonny Car, Cloner 4D) c) cabos e conectores (Soic/Soquete/placa/cabo EB6/EB7) dentre outros.
3.8. Conforme Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE, o mesmo poderá ter serviços limitados tais como: softwares de montadoras, clonagem, gravador de Eeprom, liberação imediata de lançamentos de softwares, descontos especiais, brindes e outros direitos, conforme divulgado no material publicitário e no website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.8.1 Todos os softwares liberados no equipamento, são de uso exclusivo da linha REMAP CHAVEIRO, por tanto, software como (Easy Box) que possuem funções para manutenção de painéis e (Scanicar) para funções de scanner automotivo, não estarão habilitados para o uso. Os mesmos não são comercializados para chaveiros, pois são de uso exclusivos de oficinas mecânicas e auto elétricos.
3.8.2 Softwares visualizados como “CARGA NULA OU EXPIRADA” no menu da REMAP, não estarão habilitados conforme informações da cláusula (3.8.1). Não considere a descrição “CARGA NULA OU EXPIRADA” como um problema técnico ou uma função desabilitada. Pois trata-se de cargas em desenvolvimento ou exclusivas para outros segmentos.
3.9. Independente do plano adquirido pelo cliente que lhe dará direitos exclusivos a utilizações dos softwares descrito no plano, o mesmo não acompanha nenhum tipo de HARDWARE e/ou acessórios tais como: Clonny Car, Cloner 4D, cabos, conectores, Pinça Soic, Soquete, placas, dentre outros. Esses deverão ser adquiridos separadamente, através do Disk Gold ou o seu revendedor credenciado Gold conforme tabela vigente na data.
3.10. Caso o Equipamento do cliente venha apresentar defeitos, o cliente não terá possibilidade de transferir seu plano contratado para outro equipamento, o mesmo deverá solicitar assistência técnica para resolução do problema.
3.11. O CLIENTE que tiver um Equipamento furtado ou roubado, poderá transferir seu plano contratado para um novo equipamento, que deverá ser adquirido novamente pelo cliente, conforme preço da tabela vigente. A transferência do plano somente será realizada mediante Boletim de Ocorrência com o devido número de série do equipamento.
4. Pagamento do plano
4.1. Pelos serviços contratados, o CLIENTE pagará à GOLD, na data do vencimento, o valor do Plano de Serviço de Licença de Uso de Software, acrescido de eventuais valores decorrentes de quaisquer serviços adquiridos adicionalmente.
4.2. O CLIENTE tem o direito de contestar os débitos contra ele lançados em até 90 (noventa) dias após o lançamento, não se obrigando ao pagamento do montante em discussão enquanto estiver pendente de análise, fazendo jus à devolução dos valores apurados como indevidos, na forma prevista na legislação aplicável.
4.2.1. O valor do plano ou da parcela do mesmo vigente no ato da contratação, consta do informe promocional, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e faz parte integrante do presente Contrato.
4.2.2. Poderá ocorrer cobrança de valores “pro rata”, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em razão de alteração de pacote, data de vencimento, dentre outras.
4.3. A descrição dos serviços prestados ao CLIENTE é realizada mediante envio da Fatura na forma impressa ou comunicação eletrônica. No caso de parcelamento do valor, será realizado com parcelas iguais e vencimentos nos mesmos dias para todos os meses subsequentes.
4.4. Caso a fatura seja enviada mensalmente com data prévia a seu vencimento, o não recebimento da Xxxxxx Xxxxxx, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por problemas com o provedor de internet, não isentará o CLIENTE do seu pagamento na data do vencimento. Nesse caso, o valor devido e o pagamento também poderão ser informados ao seu vendedor ou direto no departamento de administração de vendas Gold pelo telefone (00) 0000-0000, informando-se apenas o CPF ou CNPJ do titular do plano. O pagamento também poderá ser realizado na rede bancária, com a segunda via do boleto obtida junto ao departamento financeiro da GOLD pelo telefone (00) 0000-0000.
4.5. A GOLD poderá conceder redução no valor da parcela mensal em decorrência da forma de pagamento escolhida pelo CLIENTE, sendo que as condições serão divulgadas no material publicitário e no website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.6. O CLIENTE que tenha recebido qualquer redução mensal por ter optado pela forma de pagamento via cartão de crédito, ao solicitar a alteração dessa opção, perderá essa redução, sendo a mensalidade acrescida do respectivo valor concedido em forma de redução quando da contratação. Na hipótese de rejeição da operadora de cartão de crédito, bem como atraso no pagamento, também ocorrerá a perda de tal redução.
4.7. O atraso no pagamento da parcela acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros legais.
4.8. Na ocorrência de quaisquer falhas que ocasionem cobranças indevidas por culpa da GOLD, desde que efetivamente pagas pelo CLIENTE, o valor cobrado em excesso será restituído, nos termos da legislação em vigor e poderá ser realizado em crédito para utilização de outros serviços.
5. Preços e Reajustes
5.1. O valor do Plano de Serviço será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação do IGP-M ou índice legal que o substitua, sendo certo que qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa ou na hipótese de aumento excessivo do custo de insumos, ou ainda em decorrência de modificações na legislação, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação do valor do plano contratado, conforme legislação vigente.
5.1.1. Na ocasião do reajuste, visando reconhecer a permanência do CLIENTE, a GOLD poderá optar por disponibilizar softwares antecipadamente ao tempo regular de seu plano, sem ônus e por mera liberalidade.
5.2. Os preços de quaisquer softwares, serviços e/ou acessórios adquiridos adicionalmente serão aqueles definidos e variarão conforme tabela vigente disponível no informe promocional, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou nos canais de divulgação da GOLD.
6. Vigência
6.1. O presente Contrato inicia-se na data da liberação da licença de uso do software e vigerá por um período de 1 (um) ano, podendo ser renovável automaticamente por anos subsequentes.
6.2. O CLIENTE poderá contratar um plano com vigência de 2 anos, conforme material gráfico, site e outros meios de comunicação, podendo receber benefícios exclusivos.
7. Obrigações do CLIENTE
7.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação, são obrigações do CLIENTE:
(a) Utilizar os equipamentos da forma prevista neste contrato, nos respectivos manuais dos Equipamentos e nas normas aplicáveis;
(b) Pagar em dia as parcelas (quando dividido o pagamento) e os demais valores devidos à GOLD, bem como apresentar os respectivos comprovantes de pagamento quando solicitados;
(c) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados, tais como endereço de cobrança, conta corrente e cartão de crédito para cobrança, telefones de contato e e-mail, sob pena de perda de benefícios e descontos, imposição de multa e/ou rescisão contratual;
(d) Enviar cópia de documentos de identificação pessoal, tais como RG, CPF, comprovante de endereço, de titularidade de conta bancária e de cartão de crédito, dentre outros, tanto no momento da contratação, quanto em momento posterior, desde que solicitado pela GOLD;
(e) Manter-se no Plano de Serviço contratado durante o período de permanência mínima.
(f) Informar à GOLD o extravio, furto ou roubo do equipamento imediatamente após a ocorrência, sendo obrigatório o registro de um boletim de ocorrência que indique o número de série do equipamento REMAP e o envio a GOLD;
(g) Fica expressamente proibido ao CLIENTE comercializar, distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar a licença de uso, pois trata-se de uma licença de uso individual e exclusivo por equipamento;
(h) Fica expressamente proibido ao CLIENTE modificar o software ou usá-lo para qualquer fim diferente do que trata este contrato;
(i) Fica expressamente proibido ao CLIENTE descompilar, fazer engenharia reversa, disassemble, modificar, ou criar trabalho derivado baseado no software ou na documentação, ou no seu todo ou em parte;
(j) Fica expressamente proibido ao CLIENTE comercializar, distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar o equipamento.
7.2. É dever do CLIENTE cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de suspensão do serviço de licença de uso dos softwares, ou ainda a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. Obrigações da GOLD
8.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são obrigações da GOLD:
(a) Disponibilizar a fatura ao CLIENTE a tempo hábil para o pagamento ressalvado o disposto em 4.4.
(b) Proceder à alteração cadastral quando o CLIENTE solicitá-la, mediante envio de comprovante de endereço;
(c) Informar exclusão de softwares do Plano de Serviço com 30 (trinta) dias de antecedência ao CLIENTE, nos termos deste Contrato.
8.2 A GOLD não poderá ser responsabilizada pela interrupção das atividades do CLIENTE por falta de energia ou de qualquer outra situação que esteja fora do seu controle que cause problemas no uso do equipamento ou na atualização do software do equipamento.
8.3 A GOLD não está obrigada a ressarcir o CLIENTE por qualquer prejuízo (dano emergente e/ou lucro cessante) sofrido por este em virtude de problemas de funcionamento do software, ainda que por vícios na sua criação.
8.4 A garantia concedida pela GOLD é limitada às disposições deste contrato. Nenhum preposto da GOLD está autorizado ou tem competência para conceder garantia ou fazer qualquer modificação ou ampliação de garantia que possa a vir a ser concedida, sendo esta atribuição exclusiva do seu representante legal.
8.5 A GOLD não poderá ser responsabilizada pelo sistema de comunicação necessário para que o CLIENTE possa fazer uso ou atualização do software através da Internet.
8.6 A GOLD se compromete a, após 3 (três) anos ininterruptos de contrato, a liberar de forma permanente ao CLIENTE, todos os Softwares disponibilizados no momento da adesão do contrato. Bem como, após o quarto ano de contrato ininterrupto, liberar de forma permanente todos os Softwares disponibilizados no primeiro ano após a adesão, após o quinto ano, liberar de forma permanente todos os Softwares disponibilizados no segundo ano após a adesão e assim sucessivamente nos demais anos que o CLIENTE permanecer sem interrupções no contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do item 7 – Obrigações do CLIENTE, fica desde já determinado a perda do direito da cláusula 8.6 do presente objeto.
9. Rescisão
9.1. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços no término do contrato, formalizando com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Do contrário a GOLD se sente no direito de encaminhar uma nova proposta de renovação do serviço para o ano subsequente. Conforme dispor a legislação vigente disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Caso o CLIENTE tenha obrigações pendentes junto à GOLD, serão necessários entendimentos entre as partes para obtenção de plena quitação. O cancelamento do Plano de Serviço não isenta o CLIENTE do cumprimento de suas obrigações contratuais pendentes e nem lhe confere quitação.
9.3. Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a GOLD poderá suspender os serviços, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso. Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) dias, a GOLD poderá rescindir o Contrato de pleno direito. A rescisão do contrato, acarretará a perda do direito de qualquer ação promocional ofertada anteriormente, bem como, a perda permanente do benefício mencionado na cláusula 8.6 do presente objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A GOLD por mera liberalidade, poderá deixar de cobrar os encargos moratórios decorrentes do atraso, bem como, a isenção da cláusula 8.6 do presente contrato.
9.4. O restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do valor da manutenção/liberação dos planos contratados, vigentes e disponível para informação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no televendas.
9.5. A ausência da quitação de quaisquer débitos do CLIENTE, depois de transcorridos os prazos referidos acima e após comunicação prévia pela GOLD ao CLIENTE, de acordo com as disposições legais, levará à inscrição do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
9.6. Sendo o CLIENTE pessoa jurídica, o presente Contrato poderá ser rescindido na hipótese de decretação ou pedido de autofalência, bem como requerimento de recuperação judicial.
10. Atualização Tecnológica
10.1. A GOLD reserva-se no direito de permanentemente disponibilizar novos produtos, serviços e funcionalidades para oferecer novos benefícios aos CLIENTES. A GOLD não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.
11. Cessão
11.1. A GOLD fica desde já autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.
11.2. É facultada ao CLIENTE a transferência do serviço para outro equipamento, desde que o anterior seja inutilizado com comunicado prévio e entrega física do mesmo a GOLD e mediante o pagamento da
taxa de transferência imposta pelo desenvolvedor, a devida transferência somente será realizada, desde que não existam quaisquer débitos pendentes.
12. Contrato por Adesão
12.1. Este instrumento entrará em vigor na data de seu registro para todos os CLIENTES. Os eventuais aditivos.
12.2. Este contrato é disponibilizado eletronicamente, enviado por e-mail e/ou entregue fisicamente a todos os CLIENTES no momento da contratação do serviço de licença de uso de softwares. O CLIENTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, divulgados pela GOLD e mantidos disponíveis para consulta em seu site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou por outros meios. A concordância pelo CLIENTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (I) assinatura da Ordem de contratação do serviço; (II) aceitação pelo sistema eletrônico de televendas; (III) aceitação eletrônica via site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; (IV) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado; todas as forma acima citadas, serão validadas diretamente pela Industria de Chaves Gold ou indiretamente pela revenda credenciada GOLD.
12.3. A GOLD compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao CLIENTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
12.4. A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato.
13. Disposições Finais
13.1. A comunicação entre as partes a respeito de produtos, cobrança, serviços e outras informações, poderá ser feita por meio de carta, e-mail, descritivo na fatura, contato telefônico via televendas, atendimento presencial em eventos e na sede da GOLD, durante o horário comercial e demais comunicações eletrônicas, utilizando os respectivos dados informados pelo CLIENTE. Dúvidas serão preferencialmente dirigidas ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, televendas e poderão ainda ser dirigidas aos Revendedores credenciados GOLD.
13.2. O CLIENTE cede gratuitamente seus dados cadastrais à GOLD e empresas pertencentes a seu grupo econômico, para utilização em material destinado à publicidade e formação de seu cadastro de CLIENTES, respeitado o sigilo garantido pela legislação.
13.3. A GOLD respeita a privacidade dos dados pessoais fornecidos pelos CLIENTES, utilizando-se destes apenas para os fins objeto deste contrato e nos termos da legislação vigente. Em nenhuma hipótese as informações pessoais dos CLIENTES ou informações sobre os acessos realizados serão comercializadas ou reveladas a terceiros, a menos que a GOLD seja obrigada mediante ordem judicial ou no estrito cumprimento de dever legal ou, ainda, mediante autorização de seus titulares.
13.4 A renúncia, por qualquer das partes, de exercer seus direitos em relação a qualquer violação ou inadimplemento da outra parte das avenças, termos ou condições ora pactuados não constituirá a renúncia do exercício de tais direitos em relação a qualquer outra violação ou inadimplemento.
13.5 Todos os direitos e recursos das partes contratantes serão cumulativos e não alternativos, em acréscimo e não exclusivos, de quaisquer outros direitos ou recursos que estão previstos neste contrato ou que possam estar à disposição em lei ou em equidade. Os direitos e recursos das partes contratantes serão contínuos e poderão ser exercidos em qualquer ocasião ou de tempos em tempos. A expiração, a rescisão precoce ou o exercício de direitos por qualquer das partes não isentará ou liberará a outra de qualquer responsabilidade ou obrigação acumulada na ocasião, ou que persista além da expiração, da rescisão precoce ou do exercício desses direitos nos termos deste contrato.
13.6 A nulidade de qualquer disposição deste contrato não desobrigará as partes do cumprimento das demais, as quais continuarão em vigor até o seu total adimplemento.
13.7 Este contrato constitui o acordo integral das partes em relação à cessão do uso do software ora pactuada, substituindo todos os acordos e entendimentos anteriores, orais ou escritos, referentes ao seu objeto.
13.8 O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, salvo por meio de aditamentos, os quais terão a mesma forma deste e contarão com a concordância expressa de ambas as partes.
13.9 As disposições complementares, quando não criarem ou alterarem direitos e obrigações das partes, poderão ser formalizadas através de acordos escritos.
13.10 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
13.11 A parte que inadimplir qualquer obrigação contratual fica obrigada a reparar os prejuízos comprovadamente causados à outra parte.
13.12 A aceitação pela GOLD de quaisquer pagamentos devidos a ele em razão do presente instrumento após a ocasião em que esses pagamentos vencerem não será considerada a renúncia a qualquer direito que titule em face do CLIENTE, bem como não constituirá novação do pactuado neste contrato.
13.13. Este contrato é regido em 18 de maio de 2015 pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução, ou interpretação deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
14. O presente contrato não se aplica aos produtos softwares vendidos avulsos e de forma única.
[1] Equipamentos:
1 REMAP SMART; 1 Console REMAP; 1 cabo de comunicação (REMAP x conector); 1 conector OBD MIC; 1 cabo de atualização tipo USB; uma fonte de alimentação (110v/220v - 12v) própria para o equipamento; 1 Capa para transporte;
1 REMAP SMART III; 1 Console REMAP III; 1 cabo de comunicação (REMAP III x conector); 1 conector OBD MIC; 1 cabo de atualização tipo USB; uma fonte de alimentação (110v/220v - 12v) própria para o equipamento; 1 Maleta de alumínio;