MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
TERMO DE ADESÃO ALIMENTA BRASIL Nº 00941/2022 PROCESSO SEI Nº 71000.095748/2012-72
O Município CURITIBA / PR inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.417.005/0001-86 doravante denominado MUNICÍPIO neste ato representado pelo (a) PREFEITO (A) MUNICIPAL Sr (a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro(a), RG n° 531.233-7 , e CPF n° 000.000.000-00, RESOLVE firmar
o presente TERMO DE ADESÃO, em conformidade com a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, o Decreto nº 10.852, de 08 de novembro de 2021, as Resoluções do Grupo Gestor do Alimenta Brasil e as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Xxxxx é a adesão ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa Alimenta Brasil
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:
O MUNICÍPIO ao firmar o presente Termo, atesta o cumprimento das seguintes ações ou condições: I - Designação do gestor local do Programa Alimenta Brasil, o qual deverá responder pela:
Gestão e coordenação municipal do programa, incluindo o processo de aquisição de alimentos e sua destinação;
Controle e ateste dos alimentos recebidos nas operações realizadas pelo MUNICÍPIO e pela fidedignidade das informações encaminhadas ao MINISTÉRIO para fins de pagamento aos fornecedores;
Articulação com os governos federal e estadual; Interlocução com a instância de controle social;
Integração do Programa com as áreas de segurança alimentar, assistência social, agricultura e desenvolvimento rural sustentável, dentre outras, quando existentes, visando ao desenvolvimento das ações do Programa no âmbito local;
Encaminhamento de informação ao MINISTÉRIO a respeito do órgão e gestor local do Programa e dar anuência que a Instância de Controle Social acompanhará as ações referentes ao Programa e apoiará a fiscalização, visando assegurar o fiel cumprimento das regras do Programa Alimenta Brasil;
Disponibilização de estrutura física e de recursos humanos para implementação do Programa.
II - Definição do órgão responsável pela gestão local do Programa;
III - Definição da instância de controle social local do Programa com a anuência de seu representante;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO, ao firmar o presente Termo, compromete-se a:
I - Executar o Programa de acordo com as modalidades e metas pactuadas por meio de Planos Operacionais, promovendo:
a) Identificação de potenciais beneficiários fornecedores do Programa Alimenta Brasil, especialmente aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, com
prioridade a povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares em situação de extrema pobreza;
b) Cadastramento de fornecedores e obtenção do Termo de Compromisso do fornecedor, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério da Cidadania;
c) Cadastramento de entidades aptas a receber alimentos do Programa e obtenção do Termo de Compromisso da entidade;
d) Acompanhamento das ações de fornecimento dos alimentos realizadas pelas entidades atendidas;
e) Adequado funcionamento da logística de recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos;
f) Registro correto e tempestivo das operações de aquisição e distribuição no sistema de gestão disponibilizada pelo Programa;
g) Controle da qualidade dos produtos adquiridos e distribuídos;
h) Adequada emissão e guarda de documentação fiscal referente às operações de
compra;
i) Acompanhamento do limite de participação anual individual do fornecedor nas
operações sob sua supervisão;
j) Respeito aos limites de recursos financeiros pactuados no Plano Operacional;
k) Ateste da documentação fiscal e a emissão do Termo de Recebimento e Aceitabilidade dos produtos entregues pelos beneficiários fornecedores, conforme modelo a ser
disponibilizado;
l) Adequada guarda e armazenamento dos alimentos adquiridos até o momento de sua destinação ao beneficiário.
II - Propiciar a atuação das instâncias de controle social nas ações de acompanhamento e fiscalização do Programa Alimenta Brasil ;
III - Promover a apuração e/ou o encaminhamento, às instâncias cabíveis, de denúncias sobre irregularidades na execução do Programa;
IV - Articular a execução do programa às estratégias de implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
V - Facilitar o monitoramento e o acompanhamento do Ministério, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento;
VII - Para fins de divulgação, a modalidade Compra com Doação Simultânea será denominada "Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea". O Município não poderá utilizar marca própria ou referência ao Programa do Estado ou Município. Todas as peças publicitárias deverão conter o nome oficial do Programa com a identificação do Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos orçamentários e financeiros entre os partícipes.
A pactuação dos compromissos financeiros de pagamento aos fornecedores do Programa, por parte da União, serão ajustados periodicamente mediante celebração de Planos Operacionais acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de adesão terá vigência de 60 (sessenta) meses da data de sua publicação, sendo automaticamente prorrogado por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes, comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, ou rescindido em caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Xxxxx poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto.( RETIRAR)
CLÁUSULA OITAVA - DO PESSOAL
Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes da vigência deste Termo permanecerão subordinados às entidades às quais estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Ministério.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente termo será publicado pelo MINISTÉRIO no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília, 29 de setembro de 2022 .
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO PREFEITO (A) DO MUNICÍPIO DE CURITIBA / PR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13034963 e o código CRC 27C6EBF6.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/10/2022 | Edição: 200 | Seção: 3 | Página: 8
Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.072019/2022-10 no qual o Município de FELIZ DESERTO / AL manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01494/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: ROSIANA LIMA BELTRÃO SIQUEIRA , Prefeita Municipal de FELIZ DESERTO / AL - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069360/2022-98 no qual o Município de BARRA DE GUABIRABA/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01403/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal de BARRA DE GUABIRABA/PE - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.048708/2013-12 no qual o Município de CONDE/BA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00953/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de CONDE/BA - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.107424/2014-56 no qual o Município de NOVA AURORA/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01863/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, Prefeito Municipal de NOVA AURORA/PR - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.095748/2012-72 no qual o Município de Curitiba/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00941/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO , Prefeito Municipal de Curitiba/PR - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.079412/2013-43 no qual o Município de BOA ESPERANÇA/MG manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00937/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de BOA ESPERANÇA/MG - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.079517/2013-01 no qual o Município de NAZARÉ/ BA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00931/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de NAZARÉ/ BA - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.115917/2012-06 no qual o Município de Foz do Iguaçu/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00922/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXXX BRASILEIRO , Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu/PR - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.079198/2013-25 no qual o Município de JAGUARIBE/CE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00920/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de JAGUARIBE/CE - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.045848/2013-39 no qual o Município de ESPLANADA/BA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00908/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal de ESPLANADA/BA - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.079683/2013-07 no qual o Município de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA / BA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00906/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , Prefeito Municipal de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA / BA - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.045723/2013-17 no qual o Município de PAÇO DO LUMIAR/MA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00894/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIA: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeita Municipal de PAÇO DO LUMIAR/MA
- CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110936/2014-08 no qual o Município de CANTAGALO/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00890/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de CANTAGALO/PR - CPF nº 000.000.000-00. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.074734/2013-04 no qual o Município de TIMBÓ GRANDE/SC manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00864/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal de TIMBÓ GRANDE/SC - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.111408/2014-68 no qual o Município de QUITANDINHA/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00849/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de QUITANDINHA/PR - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110797/2014-12 no qual o Município de TOMAZINA/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00844/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de TOMAZINA/PR - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110890/2014-19 no qual o Município de NOVA LONDRINA/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01674/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de NOVA LONDRINA/PR
- CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.115900/2012-41 no qual o Município de CENTRAL DO MARANHÃO/MA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00813/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIA: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal de CENTRAL DO MARANHÃO/MA - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.108567/2014-85 no qual o Município de XXXXX XXXXXXXXXXXXX/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01657/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de XXXXX XXXXXXXXXXXXX/PR - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110814/2014-11 no qual o Município de TERRA ALTA/PA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01500/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de TERRA ALTA/PA - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.084070/2022-74 no qual o Município de PRESIDENTE XXXXXXXXX/MG manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01872/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de PRESIDENTE XXXXXXXXX/MG - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.071685/2012-69 no qual o Município de SÃO BENTO/MA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00924/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal de SÃO BENTO/MA - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110828/2014-27 no qual o Município de JAPIRA/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00678/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de JAPIRA/PR - CPF nº 938.772.859-
53.
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