AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO
Contrato: n. 006/2014
Contratante: Município de Marema – SC.
Contratado: PEARSON EDUCATION DO BRASIL CNPJ/MF n. 01.404.158/0001-90
Vinculação: Licitação na Mod. de Pregão Presencial n. 0002/2014
Objeto: Aquisição de Material Impresso
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, com sede Administrativa sito a Xxx Xxxxx Xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx, XXX x. 78.509.075/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Marema, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Nelson Francisco, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.404.158/0001-90, representado neste ato, na pessoa do preposto abaixo assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, tem justo e contratado o que adiante segue, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Consiste o objeto do presente contrato a obrigação da CONTRATADA em promover a entrega material didático impresso, para alunos e professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, composto de programas educacionais com fornecimento de Implantação e Capacitação de todos os professores, orientadores, supervisores e diretores, acerca dos fundamentos teórico-metodológicos do sistema e do material didático, além do suporte e orientação ao longo do ano no planejamento das atividades relativas ao material a as atividades extracurriculares, através de visitas pedagógicas bimestrais ao Município, com suporte pedagógico via telefone, E-mail e acesso a Portal da empresa, para esclarecimento de dúvidas e dificuldades dos professores da rede municipal e portal de educação para os alunos e professores, que contenha sugestões de atividades, banco de avaliações, artigos, banco de imagens, oficina sobre Gestão Educacional, dirigida aos coordenadores, diretores e professores do Município, material de apoio para professor, contendo gabaritos, orientação metodológica para todos os livros e sugestões de projeto.
Os materiais didáticos serão adquiridos para os níveis da Educação Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º, conforme descrição a seguir:
Educação Infantil:
O material pedagógico a ser adquirido para a educação infantil deve contemplar, as orientações dos Referenciais Curriculares Nacionais para Educação, contemplando os eixos de trabalho com atividades de: Movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, matemática, natureza e sociedade.
Quantidade de Alunos:
Educação Infantil (04 anos): 16 (dezesseis) alunos Educação Infantil (05 anos): 27 (vinte e sete) alunos
Ensino Fundamental
O material didático para o Ensino Fundamental do município precisa desenvolver uma educação integral, estar devidamente atualizado conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais, com perspectivas teórico-metodológicas contemporâneas que contemplem o interacionismo e suas implicações pedagógicas, o princípio da interdisciplinaridade e o pensamento complexo.
O material do ensino fundamental deverá ser em formato bimestral, sendo um volume com matemática e Ciências e o outro volume com História, Geografia e Português, contendo em remessa avulsa um livro de inglês e um livro de arte para cada série.
Quantidade de Alunos:
1º ANO: 16 (dezesseis) alunos 2º ANO: 21 (vinte e um) alunos 3º ANO: 26 (vinte e seis) alunos 4º ANO: 33 (trinta e três) alunos
5º ANO: 25 (vinte e cinco) alunos
Projeção para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental: 164 alunos.
Paragrafo Único – A relação dos materiais constam no item único do Processo Administrativo
n. 002/2014 na Modalidade de Pregão Presencial n. 002/2014, nos termos especificados na autorização de fornecimento, parte integrante deste contrato, devendo o CONTRATADO arcar com todos os custos de transporte e pessoal necessário para realizar o objeto contratado.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de entrega do objeto é de até dez dias da apresentação da ordem de entrega, podendo ser prorrogado, por acordo entre as parte.
Parágrafo Único – Para efeito de emissão de Nota Fiscal, essa poderá ser feita pela Matriz ou pela Filial.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: Pagara o CONTRATANTE ao
CONTRATADO, o valor total de R$ 40.344,00 (reais).
CLAUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito após a apresentação e entrega, mediante apresentação das notas fiscais, de forma parcelada, em quatro parcelas mensais, correspondente a 25% cada pagamento.
CLAUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO: O presente contrato regula-se pela suas clausulas e pelos preceitos de direito publico, aplicando-se-lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e em especial a Lei n. 8.666/93 e alterações, em especial Processo Administrativo o Processo Administrativo n. 002/2014 na Modalidade de Pregão Presencial n. 002/2014.
CLAUSULA SEXTA – PRORROGACAO DE PRAZO: Toda prorrogação de prazo devera ser justificada por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente, cabendo ao CONTRATANTE modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação as finalidades de interesse publico.
Paragrafo Único - O contrato poderá ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses conforme inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IGPM da FGV dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESCISAO
I - Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados nos inc. I do art. 79 da Lei n. 8.883/94.
II - Poderá ser rescindido, por mutuo acordo, ou conveniência administrativa, recebendo o CONTRATADO somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a qualquer titulo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO: Fica autorizado ao CONTRATANTE
ou seu preposto vistoriar e fiscalizar a execução do presente contrato, aplicando as sanções motivada pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLAUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO: O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, nos casos previstos nas letras A B C D do art. 65 da leis supra mencionadas.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESPONSABILIDADE: O CONTRATADO e
responsável pelos atos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, quer por dano material ou moral.
CLAUSULA DEC. PRIMEIRA – DA RETENCAO DE IMPOSTOS: O
CONTRATANTE fica autorizado a reter do CONTRATADO no ato do pagamento, os encargos e impostos que e de sua competência, inclusive os previstos na Ordem de Serviço INSS/DAF N. 203 DE 29.01.1999.
CLAUSULA DEC. SEGUNDA – DO REAJUSTE: O valor do presente contrato não sofrera reajuste.
CLAUSULA DEC. TERCEIRA – DA DOTACAO ORCAMENTARIA: Os
pagamentos e as despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária própria no orçamento municipal vigente, prevista na licitação em que o contrato é vinculado, qual seja:
- 05.0501.12.361.1201.2027.33900000-021-01
- 05.0501.12.361.1201.2027.33900000-021-19
CLAUS. DEC. QUARTA - DA MULTA: Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por culpa da CONTRATADA, fica estabelecido a multa de 2% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
CLAUSULA DEC. QUINTA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
I - Iniciar os serviços na data da emissão da ordem de serviço, fornecida pelo CONTRATANTE, imediatamente após a assinatura do contrato;
II - Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços.
III - Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitado qualquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços.
IV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, indenizações próprias e de terceiros, bem como de seus funcionários.
V – Formar o quadro de pessoal necessário a execução do objeto contratado, pagando- lhes salários, indenizações e demais encargos e cominações legais.
VI - O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vinculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviços, bem como com a CONTRATADA.
CLAUS. DEC. SETIMA - DA MULTA: Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por culpa da CONTRATADA, fica estabelecido a multa de 2% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
PARAG. ÚNICO – A culpa e presumida nas hipóteses descritas nos incisos I a IX do art.
78 da Lei n. 8.666/93.
CLAUS. DEC. OITAVA - DAS DISPOSICOES FINAIS:
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio e escrito do CONTRATANTE, obedecidos os limites legais permitidos.
ÍI - Ocorrendo modificação ou alteração no objeto, o correspondente ajuste será efetuado no final do mês da respectiva execução.
III - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituíra prova de sua efetiva entrega.
IV - A fiscalização e o controle aludidos, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do CONTRATANTE, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas.
V - Os casos omissos a este contrato, reger-se-a pela legislação pertinente a matéria a Lei
n. 8.666/93 e alterações posteriores.
VI - O CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
VII - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
E por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e validade, elegendo de comum acordo, por mais especial que outro seja, o foro
jurídico da Comarca de Xaxim, para dirimir possíveis e eventuais duvidas não resolvidas entre as partes, juntamente com duas testemunhas.
Marema, 18 de fevereiro de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX EDUCATION DO BRASIL LTDA
Prefeito Municipal CNJP/MF n. 01.404.158/0001-90
Testemunhas -
Visto em / /
EDEMIR TOMÉ OAB/SC 8422
MINUTA
Contrato n. 006/2014
CONTRATANTE – O Município de Marema
CONTRATADO – PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA CNJP/MF n. 01.404.158/0001-90
OBJETO – Material Didático Impresso PRAZO – 10 dias da requisição VALOR - R$ 40.344,00 (reais).
VINCULO – Licitação PP n. 002/2014 FORO – Comarca de Xaxim – SC
Marema, 18/02/2014
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO
I – TERMO ADITIVO
Contrato: n. 006/2014
Contratante: Município de Marema – SC. Contratado: PEARSON EDUCATION DO BRASIL
CNPJ/MF n. 01.404.158/0001-90
Vinculação: Licitação na Mod. de Pregão Presencial n. 0002/2014 Objeto: Aquisição de Material Impresso
Termo Aditivo: Alteração das quantidades licitadas.
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, com sede Administrativa sito a Xxx Xxxxx Xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx, XXX x. 78509075/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Nelson Francisco, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.404.158/0001-90, neste ato representado por seu preposto abaixo assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, tem justo e contratado o que adiante segue, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste o objeto do presente termo aditivo a alteração das quantidades licitadas, conforme
segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTID | VALOR | TOTAL |
ÚNICO | MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO, PARA ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º A 5º ANO, COMPOSTO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS COM FORNECIMENTO DE IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES; | 6 KIT | 240,00 | 1.440,000 |
TOTAL | 1.440,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E INTERESSE PÚBLICO
A justificativa e o interesse público da alteração vem embasada no requerimento do Departamento Municipal de Educação, e no acréscimo da demanda de alunos.
CLAUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES
As demais disposições do contrato 006/2014 ora aditivado, não alterado pelo presente termo aditivo permanece inalterado.
E por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e validade, elegendo de comum acordo, por mais especial que outro seja, o foro jurídico da Comarca de Xaxim, para dirimir possíveis e eventuais duvidas não resolvidas entre as partes, juntamente com duas testemunhas.
Marema, 22 de Setembro de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA
Prefeito Municipal Contratado – CNPJ/MF n. 01.404.158/0001-90
Testemunhas:
Assessoria Jurídica
Visto em / /
MINUTA
I – TERMO ADITIVO
Contrato: n. 006/2014
Contratante: Município de Marema – SC.
Contratado: PEARSON EDUCATION DO BRASIL
CNPJ/MF n. 01.404.158/0001-90
Vinculação: Licitação na Mod. de Pregão Presencial n. 0002/2014
Objeto: Aquisição de Material Impresso Termo Aditivo: Alteração das quantidades licitadas. Valor Total: R$ 1.440,00 (reais)
Prazo: 31 de dezembro de 2014
Foro: Comarca de Xaxim – SC
Marema, 22 de Setembro de 2014.