CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2023
Aviso de Edital
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, torna público que, por intermédio da Comissão de Contratação, publicará Edital para Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a seleção de obras musicais, instrumentais ou não, relativo a segunda fase do Projeto “Passo Fundo na Play - Minha música pronta para ouvir”, de acordo com o seguinte processo licitatório:
Modalidade/Número: | Chamamento Público nº 26/2023 |
Objeto: | Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a seleção de obras musicais, instrumentais ou não, para gravação com captação de áudio, edição, mixagem e masterização final, relativo a segunda fase do Projeto “Passo Fundo na Play - Minha música pronta para ouvir”. |
Interessado(s): | Secretaria de Desporto e Cultura (SEDEC). |
Processo Interno | 2023/24524 |
Regime de execução: | Xxx xxxx |
Tipo de licitação: | Chamamento Público |
Período de Inscrições: | De 1º (primeiro) à 20 (vinte) de Dezembro de 2023. |
Local das Inscrições: | E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx |
Preço estimado: | O custo para a execução do Objeto deste Edital será suportado pelo Chamamento Público 30/2022, o qual credenciou os Estúdios de Gravação. |
O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2023, Decreto Municipal nº 23/2023, Edital de Chamamento Público nº 30/2022 pelos preceitos do direito público e pelas demais condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem se submeter.
Poderão participar do credenciamento, pessoas físicas e jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste edital, residentes no município de Passo Fundo, RS, e que atendam aos requisitos estabelecidos neste processo licitatório.
O Edital completo pode ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no ícone “Portal da Transparência/Licitações" ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Mais informações pelos telefones (00) 0000-0000, 0000- 0000 ou e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Passo Fundo, 27 de Novembro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 26/2023
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO informa a todos os interessados que, por intermédio da Secretaria de Desporto e Cultura - SEDEC, formalizado através do processo nº 2023/24524, torna público a abertura do edital de Chamamento Público n° 26/2023, para o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a seleção de obras musicais, instrumentais ou não, para gravação com captação de áudio, edição, mixagem e masterização final, relativo a segunda fase do Projeto “Passo Fundo na Play - Minha música pronta para ouvir”.
1.2 - Fazem parte deste edital:
Anexo 1 | - | Termo de Referência. |
Anexo 2 | - | Formulário de Inscrição |
Anexo 3 | - | Autorização de Direito Autoral (Autores das Obras Musicais) |
Anexo 4 | - | Termo de Autorização de Participação (Menores de Idade) |
Anexo 5 | - | Modelo de Declarações Pessoa Jurídica |
Anexo 6 | - | Modelo de Declarações Pessoa Física |
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente edital consiste no Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a seleção de obras musicais, instrumentais ou não, para gravação com captação de áudio, edição, mixagem e masterização final, relativo a segunda fase do Projeto “Passo Fundo na Play - Minha música pronta para ouvir”.
2.2 - As obras musicais inscritas pelos participantes deste Edital podrão ser inéditas ou não.
2.2.1 - Entende-se por obras musicais inéditas, toda e qualquer obra musical (letra e música), que não tenha sido gravada em mídia como CDs ou DVDs ou divulgada em plataformas de streaming, com finalidade comercial, e que nunca tenha sido premiada em qualquer concurso ou festival de música.
2.3 - Todas as obras participantes deste edital deverão ser devidamente autorizadas pelos autores da letra e melodia, caso a autoria não seja do proponente, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas no Termo de Autorização;
2.4 - As obras concorrentes podem ser tanto instrumentais, quanto músicas com letra, devendo atender aos quesitos de avaliação estabelecidos, independente do estilo ou linguagem musical;
2.5 - Os participantes selecionados terão à disposição os serviços dos Estúdios de Gravação para a captação de áudio, edição, mixagem e masterização final do projeto musical, desde que atendidas as condições do Edital e seus anexos.
2.6 - Como contrapartida, o autor do projeto musical selecionado deverá mencionar, após a execução do projeto, que a gravação teve apoio da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, RS, através do Programa “Passo Fundo na play, minha música pronta para ouvir”.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do credenciamento, pessoas físicas e jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste edital, residentes no município de Passo Fundo, RS, e que atendam aos requisitos estabelecidos neste processo licitatório.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 - O período de inscrições será de 1º (primeiro) à 20 (vinte) de Dezembro de 2023.
4.2 - Para efetivar a inscrição, o licitante deverá enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 2) e
os demais documentos solicitados nos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital, exclusivamente através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devidamente preenchido, contendo as informações estabelecidas nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 do Termo de Referência (Anexo 1), relativo aos dados pessoais do proponente e dados dos projetos musicais.
4.3 - As Inscrições são gratuitas;
4.4 - Os proponentes poderão inscrever apenas uma obra musical, individual ou em parceria, cujos autores deverão ter alguma forma de participação na gravação da obra, seja como compositor, músico ou interprete, sendo vedada a multiplicidade de inscrições por meio de alternância de proponentes entre seus integrantes de uma mesma proposta;;
4.5 - As obras musicais deverão ter tempo limite de, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração;
4.6 - Serão selecionadas até 60 (sessenta) obras musicais (composições), as quais realizarão a gravação nos estúdios credenciados pelo Chamamento Público nº 30/2022;
4.7 - A participação dos músicos, sejam eles intérpretes, vocal ou instrumental (ou grupo), fica
limitada em até 02 (duas) músicas), inclusive para os compositores;
4.8 - Quando houver letra da música, enviar uma cópia, digitada em modelo folha A4, fonte Arial, tamanho (corpo) 12, no formato PDF, contendo apenas o título e a letra da música, sem identificação dos autores;
4.9 - As músicas concorrentes, enviadas no ato da inscrição, não poderão ser substituídas;
4.10 - Não serão aceitas inscrições que não estejam completas ou que contenham arquivos não correspondentes às informações prestadas;
4.11- Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no subitem 4.1 deste Edital; 4.12- Ao enviarem suas inscrições, os proponentes, ficam cientes da sua responsabilidade
sobre a veracidade das informações prestadas e sujeito às penalidades legais, inclusive sobre o direito de propriedade intelectual e de imagem;
4.13 - Fica limitada a 01 (uma) inscrição por Licitante.
4.13.1 - Em caso de envio de mais de uma inscrição para o mesmo Licitante, o mesmo será inabilitado.
4.14 - A inscrição feita pelo licitante interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e seus anexos, e total sujeição à legislação pertinente.
4.15 - Serão válidas as inscrições que atenderem aos requisitos e condições deste Edital e do Termo de Referência (Anexo 1).
4.16 - Inscrições excedentes a 60 (sessenta), ficarão armazenadas na base de dados de Sedec, podendo serem chamados, no caso de desistência ou inabilitação de algum dos participantes selecionados;
4.17 - Os Projetos musicais serão divididos igualmente entre os Estúdios de Gravação credenciados, mediante sorteio público.
4.18 - Caso seja constatado irregularidades, informações incorretas, arquivos incompatíveis com as informações prestadas, a inscrição será desconsiderada, sendo chamado o próximo participante da lista;
4.19 - Cada projeto selecionado terá o prazo máximo de 10 (dez) horas para captação de áudio (gravação), edição, mixagem, masterização e finalização das músicas. Caso o projeto selecionado exceda esse tempo, os custos fincam sob a responsabilidade do Credenciado.
4.20 - Não serão homologadas as inscrições que não atendam as condições estabelecidas no item 4.0 do Edital;
5 – DAS VEDAÇÕES
5.1 - Não poderão inscrever-se para este Chamamento Público os licitantes que:
a) Não atenderem às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)
b) Declarados inidôneos por ato do Poder Público;
c) Estiverem sob processo de concordata ou falência, salvo se apresentarem certidão de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei 11.101/2005;
d) Se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
f) Agentes Políticos do município;
g) Se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei 14.133/2021;
5.2 - Estarão impedidos de inscrever projetos/propostas que:
a) Infrinja qualquer lei ou norma jurídica Brasileira vigente
b) Faça apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
c) Explore trabalho infantil, degradante ou escravo;
d) Tenha conteúdo pornográfico;
e) Viole direito de terceiros, inclusive os de direito de propriedade intelectual;
f) Evidencie discriminação de raça, credo,orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
g) Faça uso de nomes, símbolos, ou expressões que caracterizem promoção pessoas de autoridades, agentes políticos ou servidores públicos;
5.3 - Demais informações pertinentes aos serviços, objeto deste Chamamento, encontram-se detalhadas no Termo de Referência (Anexo 1).
6 - DOS DOCUMENTOS
6.1- Relação dos documentos necessários à habilitação (Pessoa Jurídica):
a) Formulário de Inscrição (Anexo 2);
b) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social da Empresa, em vigor e, no caso de Microempresa, apresentar a comprovação de tal condição ou Comprovante da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Comprovante de endereço;
e) Declaração de Idoneidade (Anexo 5);
f) Cópia da Letra da música, digitada em modelo folha A4, fonte Arial, tamanho (corpo) 12, no formato PDF, contendo apenas o título e a letra da música, sem identificação dos autores, se for o caso.
g) Formulário de Autorização de Direito Autoral (Anexo 3), devidamente preenchido, datado e assinado;
h) Termo de Autorização de Participação, no caso de menores de idade (Anexo 4);
i) Autorização do (s) Autor (es) e do (s) Compositor (es) da obra musical, caso a música/letra não seja de autoria do participante;
6.2- Relação dos documentos necessários à habilitação (Pessoa Física):
a) Formulário de Inscrição (Anexo 2);
b) Cópia da Carteira de Identidade (RG);
c) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Comprovante de endereço;
e) Declaração de Idoneidade (Anexo 6);
f) Cópia da Letra da música, digitada em modelo folha A4, fonte Arial, tamanho (corpo) 12, no formato PDF, contendo apenas o título e a letra da música, sem identificação dos autores, se for o caso.
g) Formulário de Autorização de Direito Autoral (Anexo 3), devidamente preenchido,
datado e assinado;
h) Autorização de Participação, no caso de menores de idade (Anexo 4);
i) Autorização do (s) Autor (es) e do (s) Compositor (es) da obra musical, caso a música/letra não seja de autoria do participante;
6.3 - Todos os documentos relativos a habilitação (subitens 6.1 e 6.2) poderão ser apresentados apenas em cópia simples (sem autenticação). No entanto, o proponente fica obrigado a fornecer à Comissão de Contratação os originais correspondentes, caso solicitado.
6.4 - Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos necessários à habilitação ou se os documentos forem enviados fora do prazo estabelecido no subitem 4.1.
6.5 - Os documentos para habilitação deverão ser escaneados e enviados em cópia simples, no formato pdf, perfeitamente legíveis, preferencialmente em arquivo compactado (.zip ou .rar), exclusivamente para o e-mail constante no subitem 4.2.
7 – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO
7.1 - O custo para a execução do Objeto deste Edital será suportado pela dotação da
Secretaria de Desporto e Cultura, prevista para o Chamamento Público nº 30/2022, o qual credenciou os Estúdios de Gravação.
7.2 - As inscrições são gratuitas e não haverá custo para os participantes, uma vez que os Estúdios de Gravação já foram credenciados através do Chamamento Público nº 30/2022;
8 - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 - O prazo de vigência deste Edital e execução do objeto contratado será de 12 (doze)
meses, contados da data da homologação do Edital.
8.2 - Após o período de credenciamento inicial, previsto no subitem 4.1 deste Edital, as inscrições para novos credenciados permanecerá disponível durante o período de vigência deste Edital.
8.2.1 - Havendo interesse entre as partes, o contrato poderá ser prorrogado, desde que solicitado durante a vigência e respeitados os dispositivos legais vigentes
8.2.2 - Após os 12 (doze) primeiros meses da execução do presente contrato, os preços unitários poderão ser reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice legal que vier a substituí-lo, observando-se a legislação vigente.
8.2.3 - A prorrogação do contrato será relativa aos quantitativos, aos preços e aos prazos inicialmente demandados, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
8.3 - O prazo para a execução das gravação dos projetos musicais selecionados será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Desporto e Cultura – Sedec.
9 - PROCEDIMENTO
9.1 - Encerrado o período para inscrição, a Comissão fará a análise dos documentos de
habilitação;
9.2 - Na sequência, com apoio técnico da Secretaria de Desporto e Cultura, a Comissão procederá a análise dos projetos musicais inscritos;
9.3 - Após a análise, a Comissão homologará as inscrições e procederá a habilitação ou a inabilitação dos licitantes inscritos que não satisfizerem às exigências do edital e seus anexos;
9.4 - A Comissão divulgará relação dos autores dos projetos selecionados;
9.5 - Procederá a distribuição igualitária das obras musicais selecionadas entre os Estúdios Credenciados, por meio de sorteio público;
9.6 - Em qualquer etapa do presente chamamento, a Comissão poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
9.6.1 - A Comissão poderá, no interesse do Município, relevar aspectos puramente formais nos documentos de habilitação apresentados pelos participantes, desde que não comprometam a lisura e a isonomia do presente chamamento;
9.7 - Todos os documentos (atas, relatórios, comunicados) referentes a este chamamento serão disponibilizados no site do Município: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no ícone “Portal da Transparência/Licitações", ficando os proponentes obrigados a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas:
1º - Acessar o site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ 2º - Clicar em “Portal da Transparência”.
3º - Clicar “Editais de Licitações”.
4° - No campo “Administração”, selecionar a opção “Município de Passo Fundo”. 5° - No campo “Exercício”, digitar “2023”.
6° - No campo “Número”, digitar o número do chamamento “26”.
7° - No campo “Modalidade”, selecionar a opção “Chamamento Público”. 8° - No campo “Aguardando Abertura”, selecionar a opção “todas”.
9º - Clicar no retângulo “Pesquisar”. 10° - Clicar no Chamamento Público.
11º - Aparecerá uma janela com várias informações, como objeto, data da abertura, evento (situação em que se encontra o credenciamento), entre outras. Clicar na aba “Editais” (a última, bem à direita).
9.8 - Não é obrigatória a presença de representante em nenhuma sessão pública referente a este chamamento.
9.9 - Os documentos constantes do Processo Interno 2023/24524 ficarão disponíveis para consulta aos interessados na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), situada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX.: 00.000-000, na cidade de Passo Fundo/RS.
10 - DA FASE RECURSAL
10.1 - As impugnações ao Edital e os Pedidos de Esclarecimentos devem ser encaminhados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (inscri- ções), remetidos para o seguinte Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
10.2 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propos- tas;
10.3 - Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados à Comissão em 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da decisão, relativamente a ato do qual não caiba re- curso hierárquico;
10.4 - Formado o expediente recursal, a autoridade que praticou o ato impugnado poderá ou não reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou encaminhá-lo a autoridade supe- rior;
10.5 - Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à Comissão e/ou à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, devendo ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou entregue, pessoalmente, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx,XX. O título do E-mail do recurso deverá ser: “Recurso Chamamento Público 26 /2023”.
10.6 - A Ata com a decisão final será disponibilizada no site do Município.
10.7 - Aplica-se subsidiariamente e no que couber, a essa fase recursal, as previsões contidas nos artigos 164 à 168 da Lei 14.133/21.
11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1 -Na vigência e na execução do objeto deste Chamamento e normas da legislação aplicável, ou no caso de ter dado causa a inexecução total ou parcial do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e/ou inadimplemento das obrigações, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ceder ou transferir a execução para outrem, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento), do valor despendido para a execução da gravação do projeto, definido no Chamamento Público nº 30/2022, relativa a inexecução ou execução em desacordo com as condições editalícias;
III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV - Declaração de Idoneidade, a qual impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos.
12 - OBRIGAÇÕES
12.1 - Das Obrigações da Administração Pública
12.1.1 - Exigir o exato cumprimento das condições previstas no Edital e seus anexos;
12.1.2 - Garantir o acesso dos participantes selecionados aos Estúdios de Gravação, de acordo com o Avençado em Contrato, relativo ao Chamamento Público nº 30/2022;
12.1.3 - Garantir a gratuidade das inscrições;
12.1.4 - Fiscalizar as condições de execução por intermédio da Secretaria de Desporto
e Cultura;
12.1.5 - Emitir a Ordem de Serviço para o início da execução do objeto do Edital;
12.1.6 - Proceder a distribuição igualitária dos projetos musicais selecionados entre os
Estúdios de Gravação Credenciados;
12.1.7 - Prestar toda e qualquer informação para garantir a perfeita execução do objeto
do Edital;
12.1.8 - Divulgar a relação dos participantes selecionados;
12.1.9 - Elaborar Cronograma para a execução das Gravações, em conjunto com os
Estúdios de Gravação;
12.2 - Das Obrigações do Participantes Selecionados:
12.2.1 - Cumprir as disposições previstas no Edital e seus anexos;
12.2.2 - Encaminhar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e os anexos solicitados, de acordo com as condições editalícias;
12.2.3 - Remeter cópia da letra da música, digitada em modelo folha A4, fonte Arial, tamanho (corpo) 12, no formato PDF, contendo apenas o título e a letra da música, sem identificação dos autores;
12.2.4 - Encaminhar a Autorização de Direito Autoral (Anexo 3), devidamente preenchido, datado e assinado;
12.2.5 - Remeter a Autorização de Participação, no caso de participante menor de idade (Anexo 4);
12.2.6 - Encaminhar Autorização do (s) Autor (es) e do (s) Compositor (es) da obra musical, caso a música/letra não seja de autoria do participante;
12.2.7 - Autorizar o município de Passo Fundo a mencionar seu apoio e divulgar, sem qualquer ônus, nos meios de comunicação e mídias sociais, a parceria, as atividades realizadas e a execução do projeto Passo Fundo na play, minha música pronta para ouvir”;
12.2.8 - Observar o previsto no subitem 5.2 do Edital, quanto aos requisitos e impedimentos em relação aos projetos a serem apresentados;
12.2.9 - Responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução da proposta, por todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros;
12.2.10 - Respeitar a Legislação acerca de Direitos Autorais;
12.2.11 - Quando houver letra, enviar uma cópia, digitada em modelo folha A4, fonte Arial, tamanho (corpo) 12, no formato PDF, contendo apenas o título e a letra da música, sem identificação dos autores.
12.2.12 - Cumprir os prazos, datas e horários definidos para a execução das gravações dos projetos musicais;
12.2.13 - Providenciar todos os recursos necessários, como: materiais, instrumentos, equipe de músicos para a execução da gravação;
12.2.14 - Cumprir fielmente a proposta musical aprovada, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
12.2.15 - Autorizar a cessão de direitos patrimoniais da obra musical, na divulgação de materiais impressos, audiovisuais e eletrônicos, sem fins lucrativos, fazendo parte do acervo fonográfico do Projeto;
12.2.16 - Acompanhar o Cronograma para a execução de gravações a ser estabelecido pela Secretaria de Desporto e Cultura -SEDEC;
12.2.17 - Acatar o resultado do sorteio para fins de definição do Estúdio de Gravação que irá executar o objeto deste Edital;
12.2.18 - Após a execução do projeto, participante selecionado deverá divulgar que a gravação teve apoio da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, RS, através do Programa “Passo Fundo na play, minha música pronta para ouvir”.
12.2.19 - Estar ciente que disporá do tempo máximo de 10 (dez) horas para a execução da gravação da obra musical e que o período excedente será de responsabilidade do participante selecionado;
12.2.20 - Autorizar a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons das obras selecionadas, através de qualquer meio, isentando a Prefeitura municipal de Passo Fundo, RS e os Estúdios credenciados de qualquer responsabilidade;
12.2.21 - Atuar no presente chamamento público em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O presente processo poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, por motivo de conveniência e oportunidade, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.2 - Esclarecimentos acerca do edital e anexos poderão ser obtidos nos dias úteis, no horário das 08:00h às 11h30min e das 13h30min às 17:00h, no prazo estabelecido no subitem
10.1 deste Edital, por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Esclarecimentos relativos a execução dos projetos devem ser solicitadas a Secretaria de Desporto e Cultura, através do E-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
13.4 - Os casos omissos deste termo serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pela Secretaria de Desporto e Cultura (Sedec) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme o caso.
Passo Fundo, 27 de Novembro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração