ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº PESG001/20 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 15/04/2020 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 15/04/2020 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=808369&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 808369 |
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxx 0000 x 0000 x 0000 x 0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000 |
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 1
ÍNDICE
1 DO OBJETO 3
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 4
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO 4
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 4
8 DA PARTICIPAÇÃO 4
9 DA PROPOSTA DE PREÇO 6
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DA LOCAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 8
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8
12 DA GARANTIA CONTRATUAL 8
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO 8
14 DOS SEGUROS 8
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 8
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 9
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11
20 DOS RECURSOS 14
21 DO ENCERRAMENTO 15
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 15
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 16
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 30
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 39
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS 40
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 41
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DA LOCAÇÃO 42
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 43
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 44
EDITAL
A COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS, sociedade de economia mista estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Salas 1101 a 1105 e 1116 a 1120, Praia do Canto, Vitória – ES, 29055-918, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 5000012020, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Contratação da ES GÁS, pelo Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, ambos disponíveis neste Edital, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017.
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1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela ES GÁS, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (www.licitacoes- x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos se encontram disponíveis para download no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
3.2 A ES GÁS fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da ES GÁS xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da ES GÁS não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do Regulamento de Contratação e Lei 13.303/2016.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 Na hipótese da ES GÁS não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a ES GÁS, no endereço situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxx 0000 x 0000 x 0000 x 0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
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4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 09:00 horas do dia 15/04/2020 a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: ABERTO.
5.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
5.5 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DE EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da ES GÁS e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
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8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a ES GÁS a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via “chat” nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência
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do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta via chat no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Contratação da ES GÁS.
8.12 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Serão considerados neste processo os impedimentos contidos no Art. 27 do Regulamento de Contratação da ES GÁS, anexo a este EDITAL.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
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9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a ES GÁS e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta.
9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
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e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da ES GÁS antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DA LOCAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A Garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar da visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da ES GÁS, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
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16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
17.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total da LOCAÇÃO.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções previstas no Edital.
17.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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17.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Em caso de empate serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 68 do Regulamento de Contratação da ES GÁS.
17.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.19 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO VIII, deverão ser digitalizados e enviados pelo LICITANTE melhor classificado no certame para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa. Tais documentos também devem ser enviados impressos, em vias originais e/ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da licitação ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa, pessoalmente ou pelos CORREIOS (tipo de postagem rastreável), fazendo referência ao número desta licitação, para o seguinte endereço:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Salas 1101 a 1105 e 1116 a 1120, Praia do Canto, Vitória – ES, 29055-918
17.19.1 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.19 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.19.2 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.19.
17.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitações-e”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
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18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
18.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.34, caput da Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela ES GÁS, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso
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de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Obs: No caso de participação de cooperativas, estas deverão apresentar:
a) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou e a ata da assembleia de constituição da cooperativa, registrados na junta comercial, que comprovem que a cooperativa tem como objeto social para atender a locação exigida nesta licitação, nos termos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 5.764/71 e 32, inc. II, alínea “a” da lei 8+934/94;
b) Comprovação de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, em conformidade com o art. 107 da lei nº 5.764/71;
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE.
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ES GÁS, para a
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regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à ES GÁS outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo- se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A ES GÁS se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas neste edital, no Regulamento de Contratação da ES GÁS e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido no item 19 ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
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19.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A intenção de interpor recurso deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) posteriores ao ato de declaração do vencedor pelo Pregoeiro, inclusive para os casos de licitantes desclassificados antes da fase de disputa.
20.2.1 Manifestada a intenção de interpor recurso, o licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
20.2.2 Caberá o Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.2.3 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE Declarado Vencedor.
20.2.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE.
20.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante até 24h (vinte e quatro horas) após o Pregoeiro declarar o vencedor do lote importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
20.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.4 As razões dos recursos deverão ser protocoladas junto à ES GÁS, aos cuidados do Pregoeiro, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Salas 1101 a 1105 e 1116 a 1120, Praia do Canto, Vitória – ES, 29055-918
20.5 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
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20.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.7 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.8 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a ES GÁS poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a ES GÁS, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a ES GÁS poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a ES GÁS e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO
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CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação no sistema “Licitações-e”, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital e no Regulamento de Contratação da ES GÁS.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ES GÁS.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a ES GÁS instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 O desenvolvimento e o pagamento da locação contratada deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela ES GÁS.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
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25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a ES GÁS procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
25.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.4 A ES GÁS reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da ES GÁS para assessorá-lo.
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da ES GÁS, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este Regulamento de Contratação da ES GÁS poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória, ES, XX de XXXX de 2020.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
1.1 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e na DESCRIÇÃO DA LOCAÇÃO - ANEXO VI do Edital.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Objetivando suprir a demanda de utilização de veículos na locomoção dos empregados da ES GÁS.
2.1 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que a LOCAÇÃO objeto dessa licitação são de natureza comum, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 A LOCAÇÃO será contratada pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “MENOR PREÇO”.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da ES GÁS.
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a cargo da ES GÁS mediante a celebração de termo aditivo, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela ES GÁS, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
II. Prazo de mobilização máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela ES GÁS.
III. A data de eficácia pode ser antecipada caso a CONTRATADA atenda aos requisitos para iniciar o contrato.
5.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 124 e seguintes do Regulamento de Contratação da ES GÁS, com as devidas justificativas por escrito.
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5.1.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei 13.303/16. Até 06 (seis) meses antes do fim da vigência do instrumento contratual, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
5.1.3 Os veículos deverão ser disponibilizados para locação na Grande Vitória.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
7. CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8. VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO
8.1 Não será realizada visita/reunião técnica.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DA LOCAÇÃO) E FORMA DE PAGAMENTO
A aceitabilidade da locação está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e ateste pela fiscalização, caracterizando a qualidade e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ES GÁS.
9.1 Medições das locações:
O período de medição será mensal, entre os dias 1 a 30 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na ES GÁS, até o dia 10 do mês seguinte, para pagamento até o dia 30 deste mesmo mês.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória-ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à ES GÁS, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da ES GÁS.
9.2.1.1 As notas fiscais protocoladas na ES GÁS após o dia 10, terão seus pagamentos postergados por cada dia de atraso na entrega da documentação e nota fiscal, sem a incidência de juros ou correção monetária, ou seja, sem ônus a ES GÁS.
9.2.2 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.2.3 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos federais, o pagamento das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação da Certidão de Objeto e Pé referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil.
9.3 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND(ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições; ;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
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c) Declaração de optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 128/2008;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
e) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos na locação tomada pela ES GÁS - GFIP/RE, do mês da locação ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês da locação;
f) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
g) Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados;
h) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente;
9.4 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a ES GÁS.
9.5 A ES GÁS poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
9.6 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela ES GÁS na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela ES GÁS em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
9.7 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.8 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas a LOCAÇÃO objetos da presente licitação, em que a ES GÁS for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da ES GÁS e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.9 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela ES GÁS até que seja regularizada a situação.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de
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reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf x (I1 – I0)
I0
Onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
Vf = Valor da Nota Fiscal a preço inicial do CONTRATO (P0). I = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento. Índice com indicador “0” = Relativo ao mês limite de apresentação da proposta.
10.2 Os índices acima serão retirados da revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1 NÃO será exigida garantia contratual.
12. QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1Serão exigidas apenas as mencionadas no Edital.
Obs: No caso de participação de cooperativas, estas deverão apresentar:
a) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados.
Caso a cooperativa de trabalho não apresente algum dos documentos relativos a regularidade fiscal discriminados neste item, deverá, para justificar a ausência, apresentar declaração do ente competente para expedir a respectiva certidão negativa de débitos, afirmando que a cooperativa licitante é imune ou isenta de pagamento de quaisquer tributos inseridos na sua competência tributária.
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a locação de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores.
12.2.2 As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época.
Não serão aceitos atestados técnicos de execução de locações contratadas pela ES GÁS fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela ES GÁS. Nos demais casos, a ES GÁS poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.2.3 Em caso de cooperativa, deverá ser apresentada declaração de que entregará no ato da assinatura do contrato:
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12.2.3.1 Um registro de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
12.2.3.2 Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
12.2.3.3 Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição
12.2.3.4 Documento de gestão operacional, que deverá conter o procedimento para atendimento ao contrato demonstrando que o objeto da licitação pode ser executado
12.2.3.4.1 Com autonomia pelos seus cooperados, não apresentando qualquer traço de subordinação entre a cooperativa e os cooperados ou entre a Administração e os cooperados,
12.2.3.4.2 Ser possível a realização da gestão operacional do serviço demandado de forma compartilhada ou em rodízio pelos cooperados, em que as atividades de coordenação, supervisão e função do preposto na execução das atividades possam ser realizados por todos os membros da cooperativa.”
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
12.3.1.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
12.3.1.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1(um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = _Ativo Circulante
Passivo Circulante
13. ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no Regulamento de Contratação da ES GÁS.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
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I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na LOCAÇÃO até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Contratação da ES GÁS.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
15. PREÇOS
15.1 O valor estimado para a LOCAÇÃO será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/2016.
15.2 Os valores anuais de Hora Extra e Diárias serão utilizados por demanda da ES GÁS e a mesma não se obriga a utilizar o valor total, não cabendo à CONTRATADA qualquer direito sobre esses.
15.3 O orçamento teve como fonte pesquisa de mercado e Composição de custos.
15.4 Na formulação das propostas, não serão aceitos preços globais superiores aos orçados pela ES GÁS.
15.5 Nos preços unitários e totais de cada LOCAÇÃO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela ES GÁS.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho.
5. Seguros em geral.
6. Equipamentos e ferramentas necessários.
7. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como (uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente e despesas relativas ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da LOCAÇÃO;
8. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à ES GÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na LOCAÇÃO;
9. BDI composto de:
Administração central;
Impostos previstos por lei;
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Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à LOCAÇÃO, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a ES GÁS.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à LOCAÇÃO licitada, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos,
aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da ES GÁS.
16.2 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da ES GÁS.
16.3 Durante a execução da LOCAÇÃO a ES GÁS fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com o Regulamento de Contratação da ES GÁS, as prescrições técnicas da ES GÁS, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, constantes do ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital.
16.4 A LOCAÇÃO estará sujeita à irrestrita fiscalização por parte da ES GÁS, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
16.4.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.4.2 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.4.3 Efetuar as medições mensais da LOCAÇÃO executada pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.4.4 Recusar e/ou sustar a LOCAÇÃO que estiver em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a ES GÁS.
16.4.5 Determinar a prioridade da locação, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
16.4.6 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
16.4.7 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela ES GÁS.
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16.4.8 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
16.4.9 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na locação, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
17.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
17.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento da LOCAÇÃO objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
17.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento da LOCAÇÃO apresentados pela CONTRATADA.
17.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução da LOCAÇÃO inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
17.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na LOCAÇÃO para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 É obrigação da CONTRATADA a locação dos veículos para a ES GÁS, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela ES GÁS, no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
18.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a ES GÁS, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
18.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.
18.4 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela ES GÁS para execução do objeto contratado.
18.5 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da ES GÁS aos quais tiver acesso em decorrência da locação conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO RELAÇÃO DE
MODELOS do Edital.
18.6 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 18.6 acima, devidamente assinada.
18.7 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à ES GÁS, respondendo integralmente por sua omissão.
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18.8 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à ES GÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.9 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
18.10 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade a locação a ser contratada, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
18.11 Os veículos locados pernoitarão na Base da contratada, ou, em situações excepcionais, em local autorizado pela fiscalização da ES GÁS.
18.12 Os veículos locados objeto desse contrato são de uso exclusivo da ES GÁS, portanto não serão permitidos deslocamentos de veículos sem autorização da ES GÁS.
18.13 A ES GÁS poderá solicitar que um veículo específico se desloque até a uma área estipulada para que seja feito ajustes no rastreador, e a contratada deverá atender ao pedido imediatamente.
18.14 Em caso de parada do veículo locado para manutenção (preventiva, corretiva ou de acidente) a CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo com as mesmas características do veículo parado, com o aceite da ES GÁS.
18.15 Em caso de prorrogação do contrato, a idade máxima dos veículos permitida para utilização no contrato será de 03 (três) anos a contar da data de fabricação.
18.16 Disponibilizar para o programador e preposto telefones celulares com o objetivo de receber informações sobre o atendimento.
18.17 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.18 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
18.19 O licitante deverá reelaborar e apresentar à ES GÁS, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
18.20 O responsável pela coordenação da locação deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
18.21 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, serão de responsabilidade da ES GÁS.
18.22 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, dos envolvidos na locação, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da ES GÁS conferir estes documentos.
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18.23 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
18.24 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
18.25 A CONTRATADA ainda se obriga a:
18.25.1 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica da locação, refazendo às suas expensas aqueles não aceitos pela Fiscalização, utilizando para tanto os equipamentos e pessoal qualificado apresentado em conformidade com a proposta;
18.25.2 Cumprir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, as leis, regulamentos e posturas municipais, bem como as normas de saúde, de segurança do trabalho, de segurança pública adequadas e de meio ambiente;
18.25.3 Substituir o preposto que não esteja atuando corretamente na locação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação pela ES GÁS;
18.25.4 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo determinado por lei, não o vinculando ao recebimento das notas fiscais/faturas; a remuneração de seus empregados deverá estar de acordo com a categoria sindical a que estiverem filiados;
18.25.5 Dotar os seus empregados de equipamentos de proteção individual, quando necessário, conforme preceitua as normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
18.25.6 Utilizar, na locação contratada, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
Bons princípios de urbanidade;
Pertencer ao quadro de empregado/cooperado da CONTRATADA.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a ES GÁS pelo infrator:
19.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a ES GÁS;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos a locação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
19.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na locação, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente da locação, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela ES GÁS;
e) Reincidência de execução insatisfatória da locação contratada;
f) Xxxxxx injustificado na locação, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a ES GÁS;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a ES GÁS.
19.1.4 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
19.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
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c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na ES GÁS, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 147 do Regulamento de Contratação da ES GÁS.
19.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da ES GÁS em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
19.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
19.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da ES GÁS, formalizada por termo aditivo ao contratado, associe- se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUA, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
19.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
19.10 Em conformidade com o disposto no art. 147, do Regulamento de Contratação da ES GÁS, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a ES GÁS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
19.11 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
20. SEGUROS
A CONTRATADA será responsável pela contratação de seguro total dos veículos e deverá arcar com todas as despesas de seguro dentro dos limites estabelecidos no contrato.
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ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ...../.....
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESG001/20
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS E A EMPRESA
............................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Salas 1101 a 1105 e 1116 a 1120, Praia do Canto, Vitória – ES, 29055-918, inscrita no CNPJ sob nº 34.307.295/0001-65, doravante designada ES GÁS, neste ato representada pelo e pelo
.................................................... da ES GÁS, respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s)
....................................... e ............................................................... , e a empresa ,
com sede na ..........................................., inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
(nacionalidade/ estado civil/ profissão/ endereço), portador da cédula de identidade nº
......................., inscrito no CPF sob o nº , firmam o presente CONTRATO, instruído
no processo administrativo nº 2019.030148 , cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da ES GÁS em sua reunião nº _ , de /_ / _, e homologado pelo Conselho de Administração da ES GÁS, através de Deliberação nº , de / / , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Contratação da ES GÁS, do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, ambos disponíveis neste Edital, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
1.2 Na locação a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, a LOCAÇÃO ora contratada será efetuada em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº PES012020 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
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3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para LOCAÇÃO é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.1 A ES GÁS pagará, pela LOCAÇÃO, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Regulamento de Contratação da ES GÁS e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.2 A LOCAÇÃO objeto deste CONTRATO será executada de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DA LOCAÇÃO
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DA LOCAÇÃO estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela ES GÁS, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início da LOCAÇÃO.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A ES GÁS poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA LOCAÇÃO.
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7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DA LOCAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
8 CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da ES GÁS.
8.3 Em caso de atraso na execução da locação atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas de locação seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a locação for realizada.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a ES GÁS pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa da LOCAÇÃO, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita locação contratada.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos a LOCAÇÃO contratada.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução da LOCAÇÃO, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da ES GÁS.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
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10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização da LOCAÇÃO objeto desta licitação ficará a cargo da ES GÁS.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Contratação da ES GÁS.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela ES GÁS:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início da LOCAÇÃO ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou da LOCAÇÃO, sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
e) A lentidão na LOCAÇÃO, que leve a ES GÁS a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início da LOCAÇÃO;
g) A paralisação da LOCAÇÃO, sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
h) A subcontratação da LOCAÇÃO e cessão ou transferência total ou parcial deste CONTRATO;
i) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
l) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da ES GÁS, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
m) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
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n) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
o) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
p) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da ES GÁS para a locação contratada, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
q) Razões de interesse público;
r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
s) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
t) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ES GÁS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
b) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela ES GÁS relativos a locação já recebida e faturada, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
c) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “b” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Pagamento da locação realizada, desde que aceitos, até a data da rescisão do CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a ES GÁS dê continuidade à LOCAÇÃO, mediante contratação de terceiros.
14.6 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) a locação e aceitos.
14.7 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a ES GÁS constituirá "Comissão" para arrolamento da situação da locação, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.7.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.7.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.8 Caso não convenha a ES GÁS exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na locação, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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14.8.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços da LOCAÇÃO, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DA LOCAÇÃO
16.1 Após a conclusão da LOCAÇÃO, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à ES GÁS, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de locação até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA VIGÉSIMA – CONFORMIDADE
18.1 A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
18.2 A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
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18.3 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
18.4 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
18.5 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
18.6 A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 18.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
18.7 Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 18.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 18.1.
18.8 A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não- conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
18.9 A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a
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CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
19 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
19.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o Regulamento de Contratação e demais legislações pertinentes.
19.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a ES GÁS quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
19.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela ES GÁS, relacionadas com a execução do objeto contratual.
19.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
19.5 Compete a ES GÁS dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
19.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela ES GÁS.
19.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
20 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
20.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
................................................................ da ES GÁS CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
................................................................ da ES GÁS CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
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TESTEMUNHAS
1ª:
2ª:
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ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PES001/20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS, PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para locação objeto da licitação acima referenciada, pelo
valor de R$
( ), para execução em
( ) dias
consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de locação, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a ES GÁS.
Na locação, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da ES GÁS, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de (_ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. _, Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor _, e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: .
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 60 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO (MÊS) | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VÍECULOS | 24 | 3 |
NOTAS:
1. O preço total é o resultado da multiplicação entre período, quantidade e preço unitário.
2. O preço do contrato será para 24 meses, no entanto atentar para o prazo contratual previsto no item 6.1 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3. Será mobilizado inicialmente um veículo, sendo que os demais serão mobilizados ao longo do contrato através de demanda da ES GÁS.
4. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para o lote constante deste ANEXO.
5. O preço unitário e total da locação ofertada deverá ser cotado em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a ES GÁS procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Mês | Utilização |
1 | 4,17% |
2 | 4,17% |
3 | 4,17% |
4 | 4,17% |
5 | 4,17% |
6 | 4,17% |
7 | 4,17% |
8 | 4,17% |
9 | 4,17% |
10 | 4,17% |
11 | 4,17% |
12 | 4,17% |
13 | 4,17% |
14 | 4,17% |
15 | 4,17% |
16 | 4,17% |
17 | 4,17% |
18 | 4,17% |
19 | 4,17% |
20 | 4,17% |
21 | 4,17% |
22 | 4,17% |
23 | 4,17% |
24 | 4,17% |
100,00% |
NOTAS:
1. Atentar para a NOTA 3 da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO IV, que informa que inicialmente será mobilizado 1 (um) veículo e os demais serão mobilizados através de demanda da ES GÁS, assim sendo o cronograma acima poderá variar.
2. Atentar para a NOTA 2 da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO IV, pois o contrato terá prazo de 12 meses podendo ser renovado por igual período, mediante decisão da ES GÁS e celebração de termo aditivo.
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ANEXO VI – DESCRIÇÃO DA LOCAÇÃO
1. OBJETIVO
1.1. Esta especificação técnica tem como objetivo definir as diretrizes para contratação de locação de 3(três) veículos que serão utilizados pela ES GÁS.
2. APRESENTAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
2.1. A Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS), fundada em 22 de julho de 2019, tem
Por objeto a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo.
2.2. A Companhia encontra-se em fase pré-operacional, sendo sua sede situada à Avenida Nossa Senhora da Penha, 714 – Salas 1101 a 1105 e 1116 a 1120, Praia do Canto, Vitória – ES,
29055-918, está registrada no CNPJ 34.307.295/0001-65.
2.3. A Companhia é uma sociedade de economia mista, cujo controle é do Governo do Estado do Espírito Santo.
3. ESCOPO DE FORNECIMENTO
3.1. Deverão ser disponibilizados veículos conforme descrição detalhada a seguir:
a) Carroceria sedan, tipo executivo com potência mínima de 106 CV, automático, acionamento elétrico dos vidros, capacidade do tanque mínima de 40 litros, direção elétrica/hidráulica, ar condicionado, trava elétrica nas 4 portas, capacidade para 05 passageiros, 05 portas, gasolina/álcool, rádio, podendo ser atendido por: Honda, Volkswagen, Renault, Toyota, Nissan, Chevrolet, entre outros;
b) Quilometragem máxima de 10.000 km e 2 anos de uso, em perfeito estado de conservação, manutenção em dia, devidamente equipados com todos os equipamentos de segurança conforme legislação de trânsito vigente. Durante a locação, o veículo não poderá ultrapassar 30.000 km. Em caso de substituição provisória do veículo, este requisito pode ser negociado entre as partes.
c) Todos os veículos deverão estar equipados com direção assistida, ar condicionado, limpador de vidro traseiro, “airbag” duplo e freio ABS;
d) Todos os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso e higienização;
e) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de seguro (dentro dos limites estabelecidos no contrato), manutenção, licenças e outras pertinentes;
f) A CONTRATADA deverá licenciar os veículos na categoria correspondente, conforme determina a legislação de trânsito vigente, e manter a regularidade de seguro instituído para os proprietários de veículos automotores, segundo legislação específica e as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados;
g) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos, inclusive a terceiros, causados por colisões, roubo, incêndio e demais incidentes (dentro dos limites estabelecidos no contato);
h) A previsão de utilização dos veículos é de aproximadamente até 1.000 km/mês, por veículo.
4. PRAZO
4.1. O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, através de celebração de termo aditivo, mediante necessidade da ES GÁS.
4.2. O orçamento deve ser elaborado considerando o preço para 24 (vinte e quatro) meses.
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 42
5. MOBILIZAÇÃO
5.1. A mobilização dos veículos ocorrerá à critério da ES GÁS.
5.2. Inicialmente será mobilizado 1 (um) veículo, com a mobilização dos demais ocorrendo através de demanda pela ES GÁS.
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se anexos a este EDITAL:
⇨ REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DA ES GÁS
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA ES GÁS
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 43
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ES GÁS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (encaminhar conforme estabelece o subitem 18.5 do termo de referência – anexo i)
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 44
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ES GÁS
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESG001/20
⇨ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS, PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 45
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESG001/20
⇨ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS, PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. e
do CPF nº ........................., DECLARA estar ciente da a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação referente ao objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 46
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESG001/20
⇨ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS, PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 47
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESG001/20
⇨ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS, PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº _ e do CPF nº _, como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Consórcio)
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 48
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESG001/20
⇨ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS, PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula
de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, sem
prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou empresa
de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ...............................
(microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, _ de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 49
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESG001/20
⇨ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS, PARA UTILIZAÇÃO PELA ES GÁS, NA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do ES GÁS, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 50