Protocolo 9.320/2024
Protocolo 9.320/2024
Setores (CC):
SMA-LC-ALT
Setores envolvidos:
SMA-LC-ALT
De: Davinio Adao Pin
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 09/07/2024 às 08:29:02
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XXXX-X000-00XX e informe o código 41B0-FBEC-A907-87FF
Licitação - Reequilíbrio Econômico e Financeiro
Bom dia, venho por meio deste protocolar PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO, sobre o Pregão nº 90006/2024, juntamente o pedido para cancelamento dos empenhos 19142 e 19144 de 2024, o pedido apresenta a justificativa plausível dos acontecimentos no RS para o reequilíbrio dos itens - ARROZ tanto o parboilizado quanto o subpurgo, visto que se trata de um acontecimento imprevísivel onde a licitação teve seu inicio na data de 11/03 e perdurou por um período aproximado de 02 (dois) meses. Contrato nº 393/2024. Segue em anexo o pedido e as notas para confirmação dos valores
Anexos:
41240305938805000528550010000500411436864165.pdf
41240605938805000528550010000543861976528308.pdf SOLICITACAO_DE_REEQUILIBRIO_ECONOMICO_assin.pdf
1Doc: Protocolo 9.320/2024 1/55
Recebemos de EVEREST INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA os produtos e/ou serviços constantes na Nota Fiscal Eletrônica indicada abaixo. Emissão: 19/03/2024 Valor Total: R$ 7.050,00 Destinatário: DAVINIO E RIDINEI ATACADO LTDA | NF-e Nº.: 000.050.041 Série: 1 | |
DATA DE RECEBIMENTO | IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR |
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE EVEREST INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx 00 Xxxxxxxx Xxxxx - XXX: 00000-000 Xxxxxxxx - XX Fone: 004532223464 | DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 - ENTRADA 1 1 - SAÍDA Nº.: 000.050.041 Série: 1 Folha 1/1 | ||
CHAVE DE ACESSO 4124 0305 9388 0500 0528 5500 1000 0500 4114 3686 4165 | |||
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | |||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO 141240082562818 - 19/03/2024 11:03:48 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077045055 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO | CNPJ / CPF 05.938.805/0005-28 |
DESTINATÁRIO / REMETENTE
RAZÃO SOCIAL DAVINIO E RIDINEI ATACADO LTDA | CNPJ / CPF 24.371.907/0001-25 | DATA DE EMISSÃO 19/03/2024 | |||
ENDEREÇO PLR XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX / XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX | XXX 00000-000 | XXXX ENTRADA / SAÍDA 19/03/2024 | ||
MUNICÍPIO SANTA IZABEL DO OESTE | FONE / FAX 000000000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9090312143 | HORA ENTRADA / SAÍDA 11:03:00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XXXX-X000-00XX e informe o código 41B0-FBEC-A907-87FF
FATURA / DUPLICATA
Número | 001 | Número | 002 | Número | 003 |
Vencimento: | 25/03/2024 | Vencimento: | 01/04/2024 | Vencimento: | 08/04/2024 |
Valor: | R$ 2.350,00 | Valor: | R$ 2.350,00 | Valor: | R$ 2.350,00 |
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLC. DO ICMS 6.024,92 | VALOR DO ICMS 269,39 | BASE DE CÁLC. ICMS S.T. 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST. 0,00 | V. IMP. IMPORTAÇÃO 0,00 | V. ICMS UF REMET. 0,00 | VALOR DO FCP 0,00 | VALOR DO PIS 11,76 | V. TOTAL PRODUTOS 7.050,00 |
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS 0,00 | VALOR IPI 0,00 | V. ICMS UF DEST. 0,00 | V. TOT. TRIB. | VALOR DO COFINS 54,17 | VALOR TOTAL DA NOTA 7.050,00 |
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
RAZÃO SOCIAL
FRETE
CÓDIGO ANTT
PLACA DO VEÍCULO UF
L DA SILVA PORTO DA ROCHA TRANSPORTES ME 0-Por conta Remetente GMV8I46
ENDEREÇO
RUA ARARUNA,1891
MUNICÍPIO
CAMPO MOURAO
PR
UF
PR
QUANTIDADE
0
ESPÉCIE
DIV
MARCA
NUMERAÇÃO
CNPJ / CPF
26.570.226/0001-11
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9072179819
PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
1.362,317 1.353,720
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCM/SH O/CST CFOP UN QUANTI. VALOR
UNIT.
VALOR TOTAL
B CÁLC ICMS
VALOR ICMS
VALOR IPI
ALIQ.
ICMS
ALIQ.
IPI
000039 ARROZ PARBOILIZADO SABOR SUL 6X5KG BENEF POLIDO LF TP1 LOTE: 01/24 VALIDADE: 12/02/25#!NOBRK!pRedBc=41,67%
004024 FEIJAO PRETO IDEAL 10X1KG FORA DE TIPO GRUPO I COMUM LOTE: 33/24 VALIDADE: 02/11/24#!NOBRK!pRedBc=0,00%
000324 MILHO PIPOCA SABOR SUL 10X500G DURO AMARELO TP1 LOTE: 41/23 VALIDADE: 26/09/24#!NOBRK!
10063011 020 5.101 FD 20,00 123,00 2.460,00 1.434,92 172,19 12,00
07133319 051 5.101 FD 60,00 63,00 3.780,00 3.780,00 0,00 12,00
10059010 000 5.101 FD 30,00 27,00 810,00 810,00 97,20 12,00
DADOS ADICIONAIS
1Doc: Protocolo 9.320/2024 2/55
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Inf. Contribuinte: #Representante: XXXXXX XXXXXXX#Nome Fantasia: MESTRE ATACADO#Placa: GMV-8I46#Motorista: XXXXX APARECIDO DIGLIO CNH: 2175676580 CPF: 000.000.000-00#seu e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O arquivo XML e enviado automaticamente atraves do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. caso nao esteja recebendo o email, favor entrar em contato com a empresa, pelos telefones (00) 0000-0000 - Navegantes/SC ou (00) 0000-0000 - Itaipulandia/PR. Fale com o faturamento da Sabor Sul, para atualizar o cadastro.#Reducao de base de calculo Reducao de base de calculo prevista no item 9 do Anexo VI do RICMS/2017#Diferimento Diferimento previsto no item 5 do caput do art. 31 do Anexo VIII do RICMS/2017 Email do Destinatário: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxx.xxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Inf. fisco: #Reducao na base de calculo, Decreto PR 3.869/01, art. 1, inc. I - alq. equiv. 7%#
Recebemos de EVEREST INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA os produtos e/ou serviços constantes na Nota Fiscal Eletrônica indicada abaixo. Emissão: 07/06/2024 Valor Total: R$ 3.235,20 Destinatário: DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA | NF-e Nº.: 000.054.386 Série: 1 | |
DATA DE RECEBIMENTO | IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR |
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE EVEREST INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx 00 Xxxxxxxx Xxxxx - XXX: 00000-000 Xxxxxxxx - XX Fone: 004532223464 | DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 - ENTRADA 1 1 - SAÍDA Nº.: 000.054.386 Série: 1 Folha 1/1 | ||
CHAVE DE ACESSO 0000 0000 0000 0000 0528 5500 1000 0543 8619 7652 8308 | |||
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | |||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO 141240168555661 - 07/06/2024 17:43:51 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077045055 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO | CNPJ / CPF 05.938.805/0005-28 |
DESTINATÁRIO / REMETENTE
RAZÃO SOCIAL DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA | CNPJ / CPF 24.371.907/0001-25 | DATA DE EMISSÃO 07/06/2024 | |||
ENDEREÇO PLR XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX / XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX | XXX 00000-000 | DATA ENTRADA / SAÍDA 07/06/2024 | ||
MUNICÍPIO SANTA IZABEL DO OESTE | FONE / FAX 000000000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9090312143 | HORA ENTRADA / SAÍDA 17:43:00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XXXX-X000-00XX e informe o código 41B0-FBEC-A907-87FF
FATURA / DUPLICATA
Número | 001 | Número | 002 | Número | 003 |
Vencimento: | 13/06/2024 | Vencimento: | 20/06/2024 | Vencimento: | 27/06/2024 |
Valor: | R$ 1.078,40 | Valor: | R$ 1.078,40 | Valor: | R$ 1.078,40 |
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLC. DO ICMS 1.887,09 | VALOR DO ICMS 226,45 | BASE DE CÁLC. ICMS S.T. 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST. 0,00 | V. IMP. IMPORTAÇÃO 0,00 | V. ICMS UF REMET. 0,00 | VALOR DO FCP 0,00 | VALOR DO PIS 0,00 | V. TOTAL PRODUTOS 3.235,20 |
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS 0,00 | VALOR IPI 0,00 | V. ICMS UF DEST. 0,00 | V. TOT. TRIB. | VALOR DO COFINS 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 3.235,20 |
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
RAZÃO SOCIAL
FRETE
CÓDIGO ANTT
PLACA DO VEÍCULO UF
L DA SILVA PORTO DA ROCHA TRANSPORTES ME 0-Por conta Remetente GMV8I46
ENDEREÇO
RUA ARARUNA,1891
MUNICÍPIO
CAMPO MOURAO
PR
UF
PR
QUANTIDADE
0
ESPÉCIE
DIV
MARCA
NUMERAÇÃO
CNPJ / CPF
26.570.226/0001-11
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9072179819
PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
602,708 600,120
ALIQ.
IPI
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCM/SH O/CST CFOP UN QUANTI. VALOR
UNIT.
VALOR TOTAL
B CÁLC ICMS
VALOR ICMS
VALOR IPI
ALIQ.
ICMS
000039 ARROZ PARBOILIZADO SABOR SUL 6X5KG BENEF POLIDO LF TP1 LOTE: 49/24 VALIDADE: 30/05/25#!NOBRK!pRedBc=41,67%
10063011 020 5.101 FD 20,00 161,76 3.235,20 1.887,09 226,45 12,00
DADOS ADICIONAIS
1Doc: Protocolo 9.320/2024 3/55
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Inf. Contribuinte: #Representante: XXXXXX XXXXXXX#Nome Fantasia: MESTRE ATACADO#Placa: GMV-8I46#Motorista: XXXXX APARECIDO DIGLIO CNH: 2175676580 CPF: 000.000.000-00#seu e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O arquivo XML e enviado automaticamente atraves do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. caso nao esteja recebendo o email, favor entrar em contato com a empresa, pelos telefones (00) 0000-0000 - Navegantes/SC ou (00) 0000-0000 - Itaipulandia/PR. Fale com o faturamento da Sabor Sul, para atualizar o cadastro.#Reducao de base de calculo Reducao de base de calculo prevista no item 9 do Anexo VI do RICMS/2017 Email do Destinatário: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxx.xxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Inf. fisco: #Reducao na base de calculo, Decreto PR 3.869/01, art. 1, inc. I - alq. equiv. 7%#
SOLICITAÇÃO DE ADITIVO - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
Pregão Eletrônico nº 90006/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXX
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OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar para atendimento das unidades da rede municipal de ensino.”
A empresa DAVINIO ADÃO PIN ATACADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.371.907/0001-25, com sede no Prolongamento da Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx XX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, por intermédio de seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXX XXX, brasileiro, casado, pelo Regime de Comunhão Universal de Xxxx, nascido em 01/07/1972, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil n. 0.000.000-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxxxxxxx Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, CEP: 85.650-000, vem por meio deste apresentar PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO, para o item 55 - ARROZ SUBGRUPO POLIDO e 60 – ARROZ
PARBOILIZADO, Considerando os recentes acontecimentos que afetaram significativamente a cadeia de fornecimentos e os custos operacionais. Especificamente os eventos climáticos adversos no Rio Grande do Sul, principal região produtora de arroz do país, resultaram em uma significativa redução na oferta deste produto, impactando diretamente os preços de aquisição.
JUSTIFICATIVA PARA O REEQUEILÍBRIO DE VALOR
1. Eventos Climáticos no Rio Grande do Sul: Nos últimos meses, o Rio Grande do Sul enfrentou severas condições climáticas, incluindo enchentes e seca, que prejudicaram a safra de arroz. Como resultado, houve uma diminuição substancial na produção e, consequentemente, na oferta do produto no mercado. Este cenário provocou um aumento nos preços de aquisição devido à escassez do produto.
2. Aumento nos Custos de Produção e Logística: Com a escassez de arroz, os custos de produção e transporte também aumentaram. Além disso, os fornecedores estão enfrentando desafios logísticos adicionais para garantir o abastecimento regular, resultando em um aumento geral dos custos operacionais.
1Doc: Protocolo 9.320/2024 4/55
3. Impacto nos preços de Mercado: A combinação de menor oferta e maiores custos de produção/logística refletiu diretamente nos preços de mercado. Para manter a sustentabilidade do negócio e continuar fornecendo produtos de qualidade, é essencial ajustar o preço de venda do arroz para refletir esses aumentos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XXXX-X000-00XX e informe o código 41B0-FBEC-A907-87FF
Viemos também solicitar que seja cancelado os dois empenhos enviados pelo município de Francisco Beltrão – PR, e que seja realizado um novo empenho com os valores solicitados para reequilíbrio econômico, segue abaixo tabela para o reequilíbrio dos itens:
PROPOSTA DE REEQUILÍBRIO
Proponho que o preço do arroz seja ajustado conforme os novos valores de mercado. A seguir, uma sugestão de reequilíbrio:
Valor de Custo R$ | Valor de entrega R$ | Porcentagem % | |
Item 55 – Arroz Subpurgo | 20,50 | 23,90 | 16,59 |
Item 60 – Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | 20,50 | 23,90 | 16,59 |
Observa-se que anteriormente o valor estava estabelecido em R$ 22,50 com uma diferença para o preço de custo de 9,75% aproximadamente, seguindo então para a tabela atualizada de reajuste:
Valor de Custo R$ | Valor de Entrega R$ | |
Item 55 – Arroz Subpurgo | 26,96 | 31,43 |
Item 60 – Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | 26,96 | 31,43 |
OBS: Serão anexadas as Notas Fiscais do produto em epígrafe para comprovação do pedido de Reequilíbrio econômico, ou seja, Nota Fiscal de custo e de entrega anteriormente e Nota Fiscal com o valor reajustado na presente data.
CONCLUSÃO
Diante das circunstâncias descritas, é imperativo realizar um reequilíbrio de valor do arroz para assegurar a continuidade e a sustentabilidade do fornecimento.
1Doc: Protocolo 9.320/2024 5/55
Esta medida visa não apenas cobrir os aumentos de custo, mas também garantir a qualidade e a disponibilidade do produto para os consumidores.
Nos encontramos à disposição para discutir esta proposta em mais detalhes e alinhar as ações necessárias. Agradeço desde já pela atenção e compreensão.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XXXX-X000-00XX e informe o código 41B0-FBEC-A907-87FF
Atenciosamente
DAVINIO ADÃO PIN ATACADO LTDA
Santa Izabel do Oeste – PR, 08 de julho de 2024
DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA:24371907000125
Assinado de forma digital por DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA:24371907000125
Dados: 2024.07.08 15:26:48 -03'00'
DAVINIO ADÃO PIN ATACADO LTDA
Representada por
DAVINIO ADÃO PIN
Sócio/administrador
1Doc: Protocolo 9.320/2024 6/55
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 41B0-FBEC-A907-87FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DAVINIO ADAO PIN (CPF 822.XXX.XXX-49) em 09/07/2024 08:29:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XXXX-X000-00XX
De: Davinio Adao Pin
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/07/2024 às 08:31:11
Protocolo 1- 9.320/2024
Não consegui direcionar o pedido porém em contato telefônico com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, aguardo confirmação.
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 09/07/2024 às 09:15:39
Protocolo 2- 9.320/2024
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
EM ANEXO ATA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
ATA_393_DAVINIO_ADAO_PIN_ATACADO_LTDA.pdf
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar para atendimento das unidades da rede
municipal de ensino
VIGÊNCIA: 20/05/2024 A 19/05/2025
DETENTOR DA ATA:
DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA CNPJ nº: 00.000.000/0001-25 TELEFONE: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PRL XXX XXXXXXXXX, 000 - XXX: 00000000 - BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL SARANDI
Santa Izabel do Oeste/PR
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - Processo nº 53/2024
Aos vinte dias de maio de 2024, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001- 66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e Regulamento Municipal, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 90006/2024, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 16/05/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA, sediada na PRL XXX XXXXXXXXX, 000 - XXX: 00000000 -
BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL SARANDI, na cidade de Santa Izabel do Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 24.371.907/0001-25, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. DAVINIO ADAO PIN, portador do RG nº e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar para atendimento das unidades da rede municipal de ensino, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal;conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUS IVOS ME/EPP | 1 | 88657 | AÇAFRÃO DA TERRA EM PÓ 50g, puro, isento de amido, limpo. Embalagem transparente atóxica com rotulagem adequada, contendo marca, peso, data de validade e demais informações e requisitos de acordo com a legislação vigente. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | XXXXXX | PCT | 600,00 | 1,23 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUS IVOS ME/EPP | 38 | 88700 | MARGARINA SEM GORDURA TRANS, 500g aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em potes de polipropileno atóxico resistente com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | COAMO | UN | 4.000,00 | 5,26 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUS IVOS ME/EPP | 46 | 88709 | SAGU, 500g de fécula de mandioca, com coloração e outras características organolépticas próprias do produto, sem apresentar mofos ou outros fatores que alterem a qualidade. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso | PRATA | PCT | 4.000,00 | 4,20 |
de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | |||||||
LOTE: 001 - ITENS EXCLUS IVOS ME/EPP | 47 | 88710 | SAL REFINADO, 1kg Iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos. No mínimo 58,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo não tóxico de no mínimo 10mg e no máximo 15mg de iodo por kg, isento de umidade, aspecto uniforme cor característica, cheiro e sabor próprios, ausência de sujidades. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | UNIAO | PCT | 6.000,00 | 1,10 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUS IVOS ME/EPP | 49 | 88712 | TRIGO PARA KIBE, 500g de primeira qualidade, cor, sabor e aroma característicos do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | CHEMIM | PCT | 1.200,00 | 3,55 |
LOTE: 001 - ITENS EXCLUS IVOS ME/EPP | 51 | 88714 | VINAGRE DE ALCOOL COLORIDO, 750 ml Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas com acidez de 4,0%. Isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polipropileno contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | CHEMIM | UN | 4.000,00 | 1,45 |
LOTE: 002 - ITENS AMPLA CONCO RRÊNCI A | 1 | 88663 | ARROZ SUBGRUPO POLIDO, 5kg branco, longo fino, de primeira qualidade constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos. O produto não deve apresentar mofo, nem substâncias nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 5kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | SABOR SUL | PCT | 3.750,00 | 23,90 |
LOTE: 002 - ITENS AMPLA CONCO RRÊNCI A | 2 | 88665 | BISCOITO AMANTEIGADO SABOR CHOCOLATE 200 gramas a 1kg. De primeira qualidade, o biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação e de características organolépticas normais, não podendo apresentar biscoitos quebradiços, tolerância máxima de 5%. O produto deverá | PARATI | K | 3.000,00 | 12,50 |
apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | |||||||
LOTE: 002 - ITENS AMPLA CONCO RRÊNCI A | 3 | 88667 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER 200 gramas a 1kg. De primeira qualidade, o biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação e de características organolépticas normais, não podendo apresentar biscoitos quebradiços, tolerância máxima de 5%. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | NINFA | K | 4.500,00 | 7,90 |
LOTE: 002 - ITENS AMPLA CONCO RRÊNCI A | 5 | 88704 | ÓLEO REFINADO DE SOJA, 900ml tipo 1, obtido exclusivamente da soja de primeira qualidade, com aspecto, cheiro, sabor e cor característicos, isento de ranço e outras características indesejáveis. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | COAMO | UN | 10.500,00 | 4,99 |
LOTE: 002 - ITENS AMPLA CONCO RRÊNCI A | 6 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, 5kg longo, de primeira qualidade constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos. O produto não deve apresentar mofo, nem substâncias nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | SABOR SUL | PCT | 7.500,00 | 23,90 |
LOTE: 003 - ITENS COTA RESERV ADA ME/EPP | 2 | 88665 | BISCOITO AMANTEIGADO SABOR CHOCOLATE 200 gramas a 1kg. De primeira qualidade, o biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação e de características organolépticas normais, não podendo apresentar biscoitos quebradiços, tolerância máxima de 5%. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | PARATI | K | 1.000,00 | 12,50 |
Valor total da Ata R$ 462.058,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e cinqüenta e oito reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações com o FORNECEDOR/PRESTADOR, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Vinculam esta Ata, independentemente de transcrição: o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, a proposta do FORNECEDOR/PRESTADOR e eventuais anexos dos documentos citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços está sendo firmada com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, aplicando-se, ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do FORNECEDOR/PRESTADOR, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº 14.133/21).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratação com os FORNECEDORES/PRESTADORES registrados na ata será formalizada pelo MUNICÍPIO por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO - O instrumento contratual de que trata o Parágrafo acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
PARÁGRAFO QUINTO - Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEXTO - Após a homologação da licitação, para formalização da ata de registro de preços, serão considerados os valores unitários e totais da proposta ajustada do adjudicatário, respeitando obrigatoriamente os quantitativos previstos no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente Ata será de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR/PRESTADOR, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pela presente Ata, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao FORNECEDOR/PRESTADOR dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
(um) ano, contado da data do orçamento estimado, em 20/02/2024.
PARÁGRAFO QUARTO - Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido do FORNECEDOR/PRESTADOR, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo MUNICÍPIO, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO SEXTO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela nota de empenho, devidamente assinada pelo fiscal designado pelo MUNICÍPIO e acompanhada ainda das CND’sFGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária do FORNECEDOR/PRESTADOR indicada pelo mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao FORNECEDOR/PRESTADOR apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade do FORNECEDOR/PRESTADOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pelo FORNECEDOR/PRESTADOR de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este contrato, o prazo constante do caput da Cláusula Quarta poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo MUNICÍPIO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO QUINTO - O MUNICÍPIO efetuará o desconto dos impostos do valor registrado, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2024 e consequente Ata de Registro de Preços, são provenientes de Recursos vinculados ao FNDE– Merenda escolar. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3330 | 07.002.12.361.1201.2032 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
4160 | 07.002.12.366.1201.2035 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3930 | 07.002.12.365.1201.2034 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
4350 | 07.002.12.367.1201.2036 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3650 | 07.002.12.365.1201.2033 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO – O FORNECEDOR/PRESTADOR deverá manter durante toda a vigência da Ata as condições de habilitação especificadas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o MUNICÍPIO convocará o FORNECEDOR/PRESTADOR para negociar a redução do preço registrado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR/PRESTADOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
PARÁGRADO SEGUNDO - Na hipótese prevista no Parágrafo anterior, o MUNICÍPIO convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se não obtiver êxito nas negociações, o MUNICÍPIO procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR/PRESTADOR não puder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, será facultado ao mesmo requerer ao MUNICÍPIO a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx caso, o FORNECEDOR/PRESTADOR encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo MUNICÍPIO e o FORNECEDOR/PRESTADOR deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da Cláusula Sexta, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR/PRESTADOR, nos termos do Parágrafo anterior, o MUNICÍPIO convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
PARÁGRAFO OITAVO - Se não obtiver êxito nas negociações, o MUNICÍPIO procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do Parágrafo Terceiro da Cláusula Sexta, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
PARÁGRAFO NONO - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto nos Parágrafos Quarto e Quinto desta Cláusula, o MUNICÍPIO atualizará o preço registrado de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços será cancelada pelo MUNICÍPIO, quando o FORNECEDOR/PRESTADOR:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Parágrafo Sexto da Cláusula Quinta; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
d.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao FORNECEDOR/PRESTADOR não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, poderá o MUNICÍPIO, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cancelamento da Ata nas hipóteses previstas no caput desta Cláusula será
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formalizado por despacho do MUNICÍPIO, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de cancelamento da Ata, o MUNICÍPIO poderá convocar os licitantes subsequentes, na ordem de classificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O cancelamento da Ata poderá ser realizado pelo MUNICÍPIO total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do FORNECEDOR/PRESTADOR, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O FORNECEDOR/PRESTADOR deverá executar o objeto deste instrumento respeitando as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta do FORNECEDOR/PRESTADOR e eventuais anexos dos documentos citados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de entrega dos materiais ou de execução dos serviços, conforme o caso, solicitados pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR/PRESTADOR é de no máximo 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da nota de empenho.
a) O prazo de que trata este parágrafo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Educação localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, obedecendo as quantidades descriminadas na Nota de Empenho, observando-se o seguinte:
a) O(s) produto(s) será(ão) fornecido(s) em embalagens lacradas e sem apresentar sinais de violação, contendo a sua discriminação, número do lote, prazo de validade, nome do fabricante, endereço e registro no órgão competente;
b) O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios sanitários e de segurança de modo a não afetar a sua identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, a sua esterilidade;
c) A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na nota de empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de devolução dos produtos incompletos e, bem como poderão ser aplicadas às penalidades previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de produto(s), o FORNECEDOR/PRESTADOR fornecerá o(s) mesmo(s) conforme a(s) marca(s) e especificação(ões) discriminada(s) em sua proposta, acompanhados de nota fiscal contendo os nomes, as marcas, os lotes de fabricação e seus respectivos quantitativos.
PARÁGRAFO QUARTO - Por motivo de força maior e desde que seja do interesse do MUNICÍPIO, o FORNECEDOR/PRESTADOR poderá entregar um item cuja marca seja diferente daquela especificada na proposta somente após análise técnica e autorização formal do MUNICÍPIO mediante processo específico.
PARÁGRAFO QUINTO - Efetivada a entrega ou prestado o serviço, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação concomitante da conformidade do material ou serviço com as exigências deste instrumento;
b) Definitivamente, pelo gestor da Ata, mediante termo hábil, após verificação do relatório detalhado e da documentação apresentada pelos fiscais da Ata.
PARÁGRAFO SEXTO - Constatadas irregularidades no material entregue ou na prestação do serviço, o MUNICÍPIO poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, manifestando-se o gestor motivadamente sobre o assunto, cabendo ao FORNECEDOR/PRESTADOR providenciar a substituição em conformidade com a indicação do gestor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, devendo o FORNECEDOR/PRESTADOR fazê-lo em conformidade com a indicação do gestor, no
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prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ao MUNICÍPIO não caberá qualquer ônus pela rejeição de materiais ou serviços considerados inadequados pelo gestor.
PARÁGRAFO OITAVO - Independentemente da aceitação, o FORNECEDOR/PRESTADOR garantirá a qualidade do produto fornecido ou serviço prestado pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do gestor.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR/PRESTADOR, de acordo com a Ata e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o FORNECEDOR/PRESTADOR, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução da Xxx e o cumprimento das obrigações pelo FORNECEDOR/PRESTADOR;
e) Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR/PRESTADOR do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência;
f) Aplicar ao FORNECEDOR/PRESTADOR as sanções previstas na Lei e nesta Ata;
g) Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo FORNECEDOR/PRESTADOR;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i) O MUNICÍPIO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações do FORNECEDOR/PRESTADOR, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
k) O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR/PRESTADOR com terceiros, ainda que vinculados à execução da Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR/PRESTADOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l) Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos ou serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
m) Comunicar o FORNECEDOR/PRESTADOR por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
n) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do FORNECEDOR/PRESTADOR, através de comissão/servidor especialmente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
O FORNECEDOR/PRESTADOR deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
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b) Comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento pelo MUNICÍPIO, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o FORNECEDOR/PRESTADOR deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da Ata, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos de prova de regularidade especificados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao MUNICÍPIO e não poderá onerar o objeto da Ata;
h) Comunicar ao fiscal da Ata, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto deste instrumento;
i) Paralisar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) Manter durante toda a vigência da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
k) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata, a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
l) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal da Ata, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do MUNICÍPIO;
p) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas desta Ata, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
q) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução desta Ata;
r) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
s) Submeter previamente, por escrito, ao MUNICÍPIO, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
t) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) Deverá entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta;
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
v) Os produtos solicitados para a Alimentação Escolar deverão obedecer às Diretrizes e Critérios para Operacionalização do controle de Qualidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e deverão ser entregues nas embalagens originais e compatíveis com o peso e normas sanitárias
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pelo FORNECEDOR/PRESTADOR, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e o FORNECEDOR/PRESTADOR deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O FORNECEDOR/PRESTADOR deverá observar no que couber, durante a execução deste instrumento, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao MUNICÍPIO, usar preferencialmente a função
“duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal;
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As comunicações entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR/PRESTADOR devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FORNECEDOR/PRESTADOR deverá indicar preposto, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO QUARTO – A inadimplência do FORNECEDOR/PRESTADOR em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da Ata (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
PARÁGRAFO QUINTO - O fiscal da Ata anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
PARÁGRAFO SEXTO - O fiscal da Xxx informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º).
PARÁGRAFO SÉTIMO - O fiscal da Ata verificará a manutenção das condições de habilitação do FORNECEDOR/PRESTADOR, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso ocorra descumprimento das obrigações deste instrumento, o fiscal da Xxx atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da Ata para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
PARÁGRAFO NONO - O gestor da Ata coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização a Ata contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O gestor da Ata acompanhará a manutenção das condições de habilitação do FORNECEDOR/PRESTADOR para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O gestor da Ata acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Ata, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Xxx e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O gestor da Ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O fiscal da Ata comunicará ao gestor da Ata, em tempo hábil, o término da Ata sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A GESTÃO da presente Xxx ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776- 8.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A FISCALIZAÇÃO da execução da presente Xxx será exercida pela
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Educação, cujo CPF nº 000.000.000-00. Telefone (00) 00000000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o FORNECEDOR/PRESTADOR que:
a) Der causa à inexecução parcial da Ata;
b) Der causa à inexecução parcial da Ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total da Ata;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste instrumento sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da Xxx;
f) Praticar ato fraudulento na execução da Ata;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão aplicadas ao FORNECEDOR/PRESTADOR que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o FORNECEDOR/PRESTADOR der causa à inexecução parcial da Ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta Ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta Ata, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o MUNICÍPIO a promover o cancelamento da Ata por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” até “h” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da Ata.
4. Compensatória, para a inexecução total da Ata prevista na alínea “c” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da Ata.
5. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput desta Cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da Ata.
6. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput desta Cláusula, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da Ata.
7. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput desta Cláusula, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da Ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021), sendo que a somatória das multas previstas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ata.
PARÁGRAFO QUARTO - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do FORNECEDOR/PRESTADOR no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR/PRESTADOR, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§ 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO SEXTO - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a diferença da multa não descontada das faturas devidas pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR/PRESTADOR poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica o FORNECEDOR/PRESTADOR obrigado a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR/PRESTADOR, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO NONO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes, como o caráter educativo da pena e a reincidência de transgressões por parte do FORNECEDOR/PRESTADOR;
d) Os danos que dela provierem para o MUNICÍPIO;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A personalidade jurídica do FORNECEDOR/PRESTADOR poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o FORNECEDOR/PRESTADOR, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O MUNICÍPIO deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021, assim como as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao MUNICÍPIO divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste instrumento nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente instrumento, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste instrumento, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes se obrigam a observar fielmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução do presente ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O FORNECEDOR/PRESTADOR declara que tem ciência dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, nas situações em que houver o compartilhamento de dados pessoais pelo MUNICÍPIO, compromete-se a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução deste ajuste para finalidade distinta daquela do objeto do presente instrumento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução deste ajuste, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o compartilhamento das informações a outras empresas ou pessoas, salvo o decorrente de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO - O FORNECEDOR/PRESTADOR fica obrigado a comunicar ao MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO QUINTO - Descumprimentos havidos em razão do uso inadequado ou ilícito em relação aos dados pessoais serão apurados conforme estabelecido neste ajuste e nos termos do que dispõem a Seção III, Capítulo VI e o art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ASSINATURA DA ATA
A licitante vencedora será convocada para assinar a Ata, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de convocação de que trata o caput desta Cláusula poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICÍPIO enviará a Ata para assinatura da licitante via plataforma digital 1Doc, que deverá assiná-lo no prazo previsto no caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Será permitida a assinatura eletrônica da Ata, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, no mesmo prazo indicado no caput desta
Cláusula.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a licitante vencedora convocada não realize a assinatura da Ata no prazo estabelecido no caput desta Cláusula, será facultado à Administração, através do Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observando-se o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUINTO - Por ocasião da assinatura da Ata, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação e, ainda, se atende ao disposto no § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA
PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA XXXXXXX XXXX XXX
CONTRATANTE Sócio administrador
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMEC-ADM - Administrativo
Data: 10/07/2024 às 15:10:33
Protocolo 3- 9.320/2024
Solicita-se que a Secretaria interessadarealize pesquisa/cotação de preçosdo item objeto do pedidopara conferir se o aumento proposto é o praticado atualmente, bem como seja conferida a especificação das NF apresentadas efetuando-se a comparação para que seja demonstrado o montante da eventual elevação do custo do item.
Ressalta-se que a manifestação da área técnica deverá vir acompanhada do valor ou percentual a ser eventualmente acrescido ao valor contratado para o item.
Após, retornem a esta Procuradoria para parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/07/2024 às 09:00:11
Protocolo (Nota interna 11/07/2024 09:00) 9.320/2024
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - SMEC-ADM-AE
_
Xxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/07/2024 às 10:26:22
Protocolo 4- 9.320/2024
Segue parecer desta secretaria
_
Xxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
Anexos:
reequilibrio.pdf
PARECER SMEC N° 006/2024
PROTOCOLO N°: 9.320/2024
REQUERENTE: XXXXXXX ADÃO PIN ATACADO LTDA INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO DE VALORES
Trata-se de processo administrativo com solicitação de reequilíbrio econômico- financeiro com a empresa DAVINIO ADÃO PIN ATACADO LTDA, CNPJ. 24.371.907/0001-25, referente a Ata de Registro de Preços nº 393/2024, Pregão Eletrônico n° 90006/2024.
Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para atendimento das unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão – PR.
Seguindo o exposto acima, a Secretaria de Educação expõe que a contratada executa o contrato corretamente com entregas semanais, conforme a demanda, seguindo cronograma determinado pela equipe da alimentação escolar, diretamente nas 43 unidades escolares municipais.
Considerando que foram juntados os documentos que compõe a planilha de formação de preços da empresa referentes aos meses de março e junho, é possível verificar que os custos tiveram um aumento no mês de junho de 2024.
Os Eventos Climáticos no Rio Grande do Sui nos últimos meses, acarretou em severos prejuízos que prejudicaram a safra de arroz. Como resultado, houve uma diminuição substancial na produção e, consequentemente na oferta do produto no mercado, os custos de produção e transporte aumentaram o que gerou o aumento nos preços do referido produto.
Apesar de cumpridos os requisitos por parte da contratada informando as notas fiscais de aquisição do produto com elevação dos valores nos últimos seis meses, conforme orientação jurídica esta secretaria realizou pesquisa de preços no mercado local, a fim de verificar se os valores são compatíveis e se atendem a necessidade do órgão público. Os documentos demonstram o impacto financeiro no período e mesmo que argumentado que não prevê aumento de lucros, esta secretaria entende que o novo valor proposto do arroz parboilizado não é viável, pois em pesquisa a comércios locais identificou-se valores abaixo do solicitado pela empresa. Para concretizar um valor possível de acordo com o preço de mercado, foi realizada média com os valores pesquisados e propostos. Segue o valor aceito por esta secretaria conforme quadro abaixo.
Tabela 1 – Documentos fiscais apresentados pela empresa para elaboração de custos:
LOTE | ITEM | CÓD | PRODUTO | CUSTO DO PRODUTO 19/03/24 | CUSTO DO PRODUTO 07/06/24 | VALOR CONTRATADO |
02 | 01 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO SABOR SUL – 5KG | 20,50 | 26,96 | 23,90 |
02 | 06 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO SABOR SUL – 5KG | 20,50 | 26,96 | 23,90 |
Tabela 2 – Pesquisa de preços:
LOTE | ITEM | CÓD | PRODUTO | ORÇ 01 | ORÇ 02 | ORÇ 03 | ORÇ 04 | VALOR CONTRATADO | VALOR PROPOSTO | VALOR ACEITO |
02 | 01 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO SABOR SUL – 5KG | 27,49 | 25,99* | 29,98 | 29,99 | 23,90 | 31,43 | 29,15 |
02 | 06 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO SABOR SUL – 5KG | 27,49 | 25,99* | 29,98 | 29,99 | 23,90 | 31,43 | 29,15 |
Desta forma, esta secretaria dá parecer desfavorável ao pedido da Contratada, quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro dos itens 01, lote 02; itens 06, lote 02. O valor sugerido e aceito por esta secretaria para os referidos itens é de R$ 29,15.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição sobre qualquer dúvida ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 11 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Pesquisa realizada através do APP de mensagens Whatsapp, e aplicativo Nota Paraná conforme informação abaixo:
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 12/07/2024 às 08:43:38
Protocolo (Nota interna 12/07/2024 08:43) 9.320/2024
Favor desconsiderar este parecer
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Xxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 12/07/2024 às 09:00:15
Protocolo 5- 9.320/2024
Segue o parecer correto
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Xxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
Anexos:
reequilibrio.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 12/07/2024 15:36:36 | 1Doc | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 839.XXX.XXX-15 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: FF0F-2295-85F0-4F62
PARECER SMEC N° 006/2024
PROTOCOLO N°: 9.320/2024
REQUERENTE: XXXXXXX ADÃO PIN ATACADO LTDA INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO DE VALORES
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00X0-0X00 e informe o código FF0F-2295-85F0-4F62
Trata-se de processo administrativo com solicitação de reequilíbrio econômico- financeiro com a empresa DAVINIO ADÃO PIN ATACADO LTDA, CNPJ. 24.371.907/0001-25, referente a Ata de Registro de Preços nº 393/2024, Pregão Eletrônico n° 90006/2024.
Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para atendimento das unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão – PR.
Seguindo o exposto acima, a Secretaria de Educação expõe que a contratada executa o contrato corretamente com entregas semanais, conforme a demanda, seguindo cronograma determinado pela equipe da alimentação escolar, diretamente nas 43 unidades escolares municipais.
Considerando que foram juntados os documentos que compõe a planilha de formação de preços da empresa referentes aos meses de março e junho, é possível verificar que os custos tiveram um aumento no mês de junho de 2024.
Os Eventos Climáticos no Rio Grande do Sui nos últimos meses, acarretou em severos prejuízos que prejudicaram a safra de arroz. Como resultado, houve uma diminuição substancial na produção e, consequentemente na oferta do produto no mercado, os custos de produção e transporte aumentaram o que gerou o aumento nos preços do referido produto.
Apesar de cumpridos os requisitos por parte da contratada informando as notas fiscais de aquisição do produto com elevação dos valores nos últimos seis meses, conforme orientação jurídica esta secretaria realizou pesquisa de preços no mercado local, a fim de verificar se os valores são compatíveis e se atendem a necessidade do órgão público. Os documentos demonstram o impacto financeiro no período e mesmo que argumentado que não prevê aumento de lucros, esta secretaria entende que o novo valor proposto do arroz parboilizado e arroz subgrupo polido branco não é viável, pois em pesquisa a comércios locais identificou-se valores abaixo do solicitado pela empresa. Para concretizar um valor possível de acordo com o preço de mercado, foi realizada média com os valores pesquisados e propostos. Segue o valor aceito por esta secretaria conforme quadro abaixo.
Tabela 1 – Documentos fiscais apresentados pela empresa para elaboração de custos:
LOTE | ITEM | CÓD | PRODUTO | CUSTO DO PRODUTO 19/03/24 | CUSTO DO PRODUTO 07/06/24 | VALOR CONTRATADO |
02 | 01 | 88663 | ARROZ SUBGRUPO POLIDO BRANCO SABOR SUL – 5KG | 20,50 | 26,96 | 23,90 |
02 | 06 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO SABOR SUL – 5KG | 20,50 | 26,96 | 23,90 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Tabela 2 – Pesquisa de preços:
LOTE | ITEM | CÓD | PRODUTO | ORÇ 01 | ORÇ 02 | ORÇ 03 | ORÇ 04 | VALOR CONTRATADO | VALOR PROPOSTO | VALOR ACEITO |
02 | 01 | 88663 | ARROZ SUBGRUPO POLIDO BRANCO SABOR SUL – 5KG | 31,99 | 31,85 | - | - | 23,90 | 31,43 | 29,24 |
02 | 06 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO SABOR SUL – 5KG | 27,49 | 25,99* | 29,98 | 29,99 | 23,90 | 31,43 | 29,15 |
Desta forma, esta secretaria dá parecer desfavorável ao pedido da Contratada, quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro dos itens 01, lote 02; itens 06, lote 02. O valor sugerido e aceito por esta secretaria para o item 01, lote 02 é de R$ 29,24 e para o item 06, lote 02 é de R$ 29,15.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição sobre qualquer dúvida ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Pesquisa realizada através do APP de mensagens Whatsapp, e aplicativo Nota Paraná conforme informação abaixo:
1Doc: Protocolo 9.320/2024 | Anexo: emissao_FF0F229585F04F625F2A8DC9_protocolo-5--9.320-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (3/5)
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Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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1Doc: Protocolo 9.320/2024 | Anexo: emissao_FF0F229585F04F625F2A8DC9_protocolo-5--9.320-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (4/5)
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Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FF0F-2295-85F0-4F62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 839.XXX.XXX-15) em 12/07/2024 15:36:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00X0-0X00
1Doc: Protocolo 6- 9.320/2024 38/55
Protocolo 6- 9.320/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/07/2024 às 14:22:54
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMEC, SMEC-ADM, SMA-LC-ALT, SMEC-ADM-AE, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Licitação - Reequilíbrio Econômico e Financeiro
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0795_2024_Prot_9320_Reequilibrio_nova_Lei_arroz_Davinio_Adao_Pin_Atacado_Deferimento_parcial.pd
PARECER JURÍDICO N.º 0795/2024
PROTOCOLO Nº : 9320/2024
REQUERENTE : DAVINIO ADÃO PIN ATACADO LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-XX0X-XX00 e informe o código 1E63-402F-FC9C-DC91
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em face da Ata de Registro de Preços nº. 393/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 90006/2024, no qual pre- tende o reequilíbrio econômico-financeiro dos itens:
• Item 01 Lote 02: Arroz subgrupo polido, 5kg branco, Sabor Sul, passando de R$ 23,90 para R$ 31,43;
• Item 06 Lote 02: Arroz Parboilizado tipo 1, Sabor Sul, passando de R$ 23,90 para R$ 31,43.
Alega que o valor dos tipos de arroz aumentou significativamente, conforme Notas Fiscais anexadas anteriores e posteriores ao aumento dos itens.
A Secretaria Municipal de Educação manifestou-se informando a realização de pes- quisa de preços no mercado local para os itens com produtos de qualidade similar, confir- mando que houve aumento considerável nos valores dos produtos, mas demonstrou ser par- cialmente favorável ao reequilíbrio.
É o relatório.
2 Fundamentação
Primeiramente, ressalta-se que ao presente caso é aplicável o novo regime jurídico da Lei nº. 14.133/2021 em razão da Ata de Registro de Preços ter sido firmada em 20/05/2024, decorrente de Pregão Eletrônico processado no corrente ano.
A empresa requerente participou do certame e sagrou-se vencedora de alguns itens, dentre eles o item 01 do lote 02 (Arroz subgrupo polido) e o item 06 do lote 02 (Arroz Parboi- lizado tipo 1), cujo valor unitário de referência do Edital importava em de R$ 25,79 e R$ 24,98, respectivamente, e o lance final da empresa consistiu em R$ 23,90 para ambos os itens.
Embora recente a realização do certame, a empresa alega aumento abrupto no custo dos produtos e pleiteia a recomposição do preço registrado para viabilizar a continuidade das entregas.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Ressalta-se, incialmente, que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos administrativos é garantia assegurada constitucionalmente (art. 37, inciso XXI, CF/88), com o fim de manter durante toda a execução do ajuste as condições efetivas da pro- posta comercial que o subsidiou.
Assim, para que seja possível o deslinde desta questão, necessário se faz esclarecer a diferença entre recomposição de preços (ou revisão ou reequilíbrio econômico financeiro), reajuste e repactuação, destacando-se as inovações trazidas pela recente Lei nº 14.133/2021.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Com o reajuste o que se busca é alterar o valor a ser pago frente às previsíveis vari- ações inflacionárias do mercado, mediante correção monetária por índice previamente esta- belecido no ajuste. A nova Lei de Licitações assim conceitua o instituto:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no con- trato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices es- pecíficos ou setoriais;” (Grifei)
Por refletir um fato previsível, a própria norma determina que tanto o edital como o contrato estabeleçam expressamente os critérios de reajuste que serão adotados:
“Art. 25. (...)
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos”.
“Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...)
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajusta- mento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obriga- ções e a do efetivo pagamento; (...)
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e pode- rá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.” (Grifei)
Destaca-se que a nova Lei de Licitações inovou quanto à data-base para concessão do reajuste em sentido estrito, já que a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 40, inc. XI, previa como data-base a data prevista para apresentação da proposta e a nova Lei determina que a data- base esteja vinculada à data do orçamento estimado.
Dessa forma, a Administração Pública deverá informar e consignar em seus contra- tos a data que será considerada para incidência da correção monetária, sendo que o regra- mento aplica-se inclusive aos contratos que sejam firmados por prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, assim como incide sobre à Ata de Registro de Preços por se tratar de pré-
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
contrato administrativo ou instrumento de promessa de compra, conforme definição do art. 6º, XLVI, da Lei nº 14.133/21: “documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação”.
Ainda sobre a Ata de Registro de Preços, a nova Lei de Licitações e Contratos permite, no seu art. 84, a prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, se comprovado o preço vantajoso, tornando passível de aplicação a hipótese de utilização de índice setorial prefixado para abrandar os efeitos provocados pela inflação.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-XX0X-XX00 e informe o código 1E63-402F-FC9C-DC91
O instituto da repactuação, por sua vez, constitui uma espécie de reajuste, aplicável aos contratos de serviços contínuos que pressupõem a dedicação exclusiva de mão-de-obra alocada na prestação dos serviços.
Assim como o reajuste, a repactuação é destinada a compensar as variações inflaci- onárias, sendo o primeiro por meio de correção dos valores contratuais por índices gerais ou setoriais de inflação e o segundo por demonstração analítica de variação dos custos decor- rente das atualizações dos acordos, convenções e dissídios coletivos da categoria de profissi- onais alocados para prestação dos serviços.
A nova Lei de Licitações incorporou o instituto da repactuação em seu texto, que an- teriormente só estava regulamentada pela Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, pas- sando a assim definir:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento es- teja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra”. (Grifei)
Dessa forma, um contrato de prestação de serviços contínuos com regime de dedi- cação exclusiva de mão de obra pode ter seu preço originário atualizado tanto pelo reajuste em sentido estrito como pela repactuação, observando-se a data-base diferenciada tanto para os materiais e insumos como para a mão de obra em si, implicando na possibilidade de sua ocorrência antes de completados os 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, nos termos do art. 25, § 8º e do art. 92, § 4º da nova Lei de Licitações, a saber:
Art. 25 (...) § 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...)
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o crité- rio de reajustamento de preços será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-XX0X-XX00 e informe o código 1E63-402F-FC9C-DC91
Ademais, a formalização do reajuste em sentido estrito e da repactuação pode ser realizada por mero apostilamento, tornando a instrução processual mais célere e dispensan- do, inclusive, parecer jurídico do órgão contratante, sendo facultativa a celebração de termo aditivo, a teor do contido no art. 136, inciso I, da nova Lei de Licitações:
“Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no
próprio contrato;” (Grifei)
Por fim, a recomposição ou revisão do preço do contrato decorre de fatos novos e imprevisíveis ou incalculáveis, externos à relação contratual, mas que interferem no equilí- brio econômico-financeiro do contrato para além do alcance do reajuste ou repactuação.
Essa forma de alteração contratual visa preservar a relação entre os encargos assumidos pelo contratado e a contraprestação devida pela Administração Pública que foi estabelecida no momento da celebração do contrato, e deve ficar intangível, proporcional e equivalente durante toda a sua execução.
Se no decorrer da execução do contrato forem verificados fatos que afetem o seu equilíbrio econômico inicial, devem as partes promoverem o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de modo a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes em relação a outra, sendo, portanto, direito recíproco.
Trata-se da aplicação no âmbito dos contratos administrativos da Teoria da Imprevisão, em que se permite o restabelecimento da equação econômica do contrato inicialmente entabulado entre as partes nos casos em que sobrevirem fatos fora da normalidade ordinariamente esperada pelos contratantes. Essa teoria se baseia na aplicação da cláusula rebus sic stantibus que significa que o pacto não permanece em vigor se as coisas não permanecerem como eram no momento de sua celebração.
Para a incidência do instituto da revisão/recomposição devem “estar presentes a im-
previsibilidade ou a previsibilidade de efeitos incalculáveis e o impacto acentuado na relação contratual
– teoria da imprevisão” (Acórdão TCU nº 4072/2020).
No direito pátrio o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi previsto para as hipóteses descritas inicialmente na Lei 8.666/93 e agora, com algumas modificações, no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021, que assim dispõe:
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas,
nos seguintes casos: (...)
II - por acordo entre as partes: (...)
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conse- quências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.” (Grifei)
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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De acordo com o destaque no dispositivo acima, observa-se que a nova Lei de Lici- tações inovou ao estabelecer que o pedido de revisão/recomposição não contempla o risco comum do negócio que todo empresário assume no ato da contratação.
De outro ado, ao contrário de outras formas de equilíbrio contratual, para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo não há prazo mínimo fixado em lei, podendo ocorrer a qualquer tempo, desde que observada a vigência contratual, nos termos do parágrafo único do art. 131 da LLC, senão vejamos:
Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizató- rio.
Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser for- mulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei. (Grifei)
Além disso, há entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais de Contas no sentido de que a majoração do preço para fins de revisão pressupõe a demonstração efetiva de que o desequilíbrio já tenha ocorrido, ou seja, é necessário demonstrar que o “prejuízo” já foi efetivamente suportado pelo contratado. Assim, o pedido de revisão deve ser subsidiado por conjunto probatório robusto que justifique a sua razoabilidade e proporcionalidade fren- te ao efetivo desequilíbrio suportado pelo contratado, conforme se vê do Acórdão TCU nº. 3495/2012, cujo excerto segue abaixo:
“Para ser caracterizado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato há que estar presente a comprovação, inequívoca, de que houve alteração nos custos dos insumos do contrato, em mon- tante de tal ordem que inviabilize a execução do contrato, em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.” (Grifei)
Por isso o administrador público deve agir com cautela e sempre justificar com toda a prudência os fundamentos que implicarem na aplicação da Teoria da Imprevisão e o estabelecimento de novos valores para a retribuição do contratado, uma vez que variação de custos previsíveis, seja para mais ou para menos, são normais na atividade empresarial e devem ser ordinariamente suportadas pelo contratado.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Há que se observar, ainda, que a utilização do instituto do reequilíbrio econômico financeiro é ilegal quando objetivar burlar o regular procedimento licitatório, ou seja, não se presta para a correção de propostas de preços ofertadas abaixo do valor de mercado com o intuito fraudulento de frustrar a concorrência entre os licitantes, como bem prescreve a lição de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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“O restabelecimento da equação econômico-financeira depende de um evento posterior à formulação da proposta, identificável como causa do agravamento da posição do particular. Não basta a simples insuficiência da remuneração. Não se caracteriza rompimento do equilíbrio econômico-financeiro quando a proposta do particular era inexequível. A tutela à equação econômico-financeira não visa a que o particular formule proposta exageradamente baixa e, após vitorioso, pleiteie elevação da remuneração”.1 (Grifei).
Saliente-se que o gestor deve agir com prudência ao aplicar o instituto do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, pois deve respeitar sempre o pressuposto fundamental da licitação que é a proposta mais vantajosa, não podendo os preços reequilibrados superarem os preços de mercado.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consolidou-se no sentido de que a comprovação desses prejuízos deve ser cabal, com apresentação, em especial, das notas fiscais/recibos, além dos demonstrativos que atestem a disparidade entre preços de mercado à época da elaboração da proposta e a data da efetiva contratação de mão de obra ou aquisição de insumos. A título ilustrativo, cita-se decisão proferida pela Quinta Câmara Cível, na Apelação Cível n.º 0483929-4, relatoria do Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, j. 14/07/2009, cujos trechos da ementa e voto transcrevem-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CON- TRATOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECO- NÔMICO-FINANCEIRO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IM- POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS. RE-
CURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora tenha restado demonstrado que houve au- mento nos preços dos insumos e materiais utilizados na execução das obras, bem como que foram utilizados materiais em quantidade superior à prevista no certame licitatório, não ficou compro- vado que tais fatos abalaram o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. (...)2 (Grifei)
Portanto, de acordo com os fundamentos acima, caso necessária a recomposição econômico-financeira do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, em hipóteses de variação de preços de mercado que não decorram da inflação, poderá haver a revisão dos preços con- tratados ou registrados.
No que tange à Ata de Registro de Preços, cumpre esclarecer que este Município ainda não regulamentou esse procedimento auxiliar da licitação, sendo que também não é
1 MARÇAL, Xxxxxx Xxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética, 2005, p. 543.
2 Disponível em: <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/Xx-xxxxxxxxxxxx
Detalhes.asp?Sequencial=8&TotalAcordaos=30&Historico=1&AcordaoJuris=831141>. Acesso em: 14 set. 2011.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
cabível a utilização do regulamento editado pela União (Decreto Federal nº. 11.462/2023) na forma do art. 187 da Lei nº. 14.133/20213, pois no presente Pregão não foi formalizado o ca- dastro de reserva previsto no art. 18 do referido normativo federal para o caso de impossibi- lidade de atendimento pelo signatário da Ata, o que impossibilita a tentativa de avaliar, pre- viamente, se outros licitantes classificados ou registrados no cadastro de reserva concordam em fornecer o ajustado pelo valor constante na Ata.
Assim sendo, diante da ausência de alternativa, mostra-se adequada a realização da recomposição do preço para viabilizar a continuidade de atendimento da demanda licitada.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-XX0X-XX00 e informe o código 1E63-402F-FC9C-DC91
No caso, aponta a Requerente que o aumento abrupto do custo dos produtos ocor- reu após a formalização da ARP com o Município (maio de 2024), tratando-se de elevação de efeitos incalculáveis, pois supera significativamente o preço registrado, o que evidencia um fator extraordinário que lhe causou oneração excessiva.
Para provar suas alegações fáticas, anexou Notas Fiscais de antes e após o referido aumento no custo dos produtos, demonstrando elevação expressiva.
De outro lado, a Secretaria Municipal de Educação manifestou-se pela parcial com- patibilidade dos valores pleiteados pela contratada com base em pesquisa de mercado reali- zada com itens de qualidade similar, recomendando a recomposição do preço ao item 01, lote 02, e ao item 06, lote 02, em consonância com a tabela anexa, ou seja, no valor de R$ 29,24 ao item 01 e de R$ 29,15 ao item 06, mostrando-se adequada a recomposição no preço dos produtos de acordo com os valores verificados pela área técnica.
Destaca-se que a verificação e conferência de cálculo e valores não competem a Pro- curadoria, mas ao setor técnico competente da Administração, pois não cabe a Procuradoria emitir manifestação conclusiva sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administra- tivos ou de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo, no entanto, da possibilidade de emitir opinião ou fazer recomendações sobre tais questões.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo DEFERIMENTO PARCIAL do reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preço nº. 393/2024, decorrente do Pregão Eletrô- nico n.º 90006/2024, formulado pela empresa Davinio Adão Pin Atacado Ltda, a ser pratica- do a partir da data do protocolo em relação aos itens:
• Item 01 Lote 02: Arroz subgrupo polido, 5kg branco, Sabor Sul, passando de R$ 23,90 para R$ 29,24;
• Item 06 Lote 02: Arroz Parboilizado, tipo 1, Sabor Sul, passando de R$ 23,90 para R$ 29,15.
3 Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Por se tratar de alteração contratual por meio de acordo entre as partes com base no art. 124, inc. II, “d”, da Lei nº. 14.133/2021, necessário encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal) para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.4
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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É o parecer, submetido à honrosa apreciação de V. Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 19 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 - 013/2017
OAB/PR 41.048
4 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1E63-402F-FC9C-DC91
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 19/07/2024 14:23:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 22/07/2024 às 08:51:05
Protocolo 7- 9.320/2024
reequilíbrio parcial arroz
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
520_davinio.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 22/07/2024 10:44:41 | ICP-Brasil | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 520/2024
PROCESSO N.º : 9.320/2024
Requerente : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Licitação : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 393/2024 – PREGÃO N.º 90006/2024
OBJETO : FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, PARA MANUTENÇÃO DO
Programa Nacional de Alimentação Escolar no atendimento das unida- des da rede municipal de ensino
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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ASSUNTO : REQUERIMENTO DE REEQUILÍBRIO
O requerimento protocolado busca a formalização de reequilíbrio à Ata de Registro de Preços n.º 393/2024, referente à fornecimento de gêneros alimentícios perecí- veis, para manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar no atendimento das unidades da rede municipal de ensino.
Constam do processo administrativo a concordância da empresa, memorando, fotocópia do contrato, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0795/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 14.133/2021, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de reequilíbrio:
Item 01 Lote 02: Arroz subgrupo polido, 5kg branco, Sabor Sul, passando de R$ 23,90 para R$ 29,24;
Item 06 Lote 02: Arroz Parboilizado, tipo 1, Sabor Sul, passando de R$ 23,90 para R$ 29,15;
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de julho de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 9.320/2024 | Anexo: emissao_484C2E68CE83FFD47CB89A13_protocolo-7--9.320-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 50/55
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 484C-2E68-CE83-FFD4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 22/07/2024 10:44:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/07/2024 às 09:20:59
Protocolo 8- 9.320/2024
BOM DIA
EM ANEXO: 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2024 PREGÃO Nº 90006/2024,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_1_REEQUILIBRIO_ATA_393_2023_DAVINIO_ADAO_PIN_ATACADO_LTDA.pdf PUBLICACAO_1_CONT_90006_2024.pdf
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2024 PREGÃO Nº 90006/2024
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA, sediada na PRL XXX XXXXXXXXX, 000 - XXX: 85650000
- BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL SARANDI, na cidade de Santa Izabel do Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 24.371.907/0001-25.
OBJETO: Futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar para atendimento das unidades da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de reequilíbrio econômico financeiro ao item 01, 06 do lote 02, conforme o contido no Processo Administrativo nº 9.320/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam alterados os valores dos produtos conforme abaixo especificado:
lote | item | código | descrição | unidade | quantidade | Valor unitário contratado R$ | Valor unitário reajustado R$ | Valor total a ser acrescido ao contrato R$ |
02 | 1 | 88663 | ARROZ SUBGRUPO POLIDO, 5kg branco, longo fino, de primeira qualidade constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos. O produto não deve apresentar mofo, nem substâncias nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 5kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | PCT | 3.750,00 | 23,90 | 29,24 | 20.025,00 |
02 | 6 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, 5kg longo, de primeira qualidade constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos. O produto não deve apresentar mofo, nem substâncias nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | PCT | 7.500,00 | 23,90 | 29,15 | 39.375,00 |
Valor total a ser acrescido ao contrato | 59.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do Contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
DAVINO ADAO PIN ATACADO LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE DAVINO ADAO PIN
CPF 000.000.000-00
Paraná , 24 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 3073
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3E241EBE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo Nº2:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX – ME. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 277/2024 – Pregão nº 34/2023.
OBJETO: Prestação de serviços para manutenção e reparos de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento da mão de obra, ferramentas e demais equipamentos necessários para execução.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo e META ao contrato conforme o contido no Processo Administrativo nº 15.358/2024.
ADITIVO: A CONTRADA fornecerá além do previsto no contrato o serviço abaixo especificado:
lote | item | código | descrição | unidade | quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
LOTE: 003 - LOTE 03 - SERVIÇO DE REPARO DE COBERTURAS | 6 | 86085 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE FECHAMENTO LATERAL COM TELHA DE FIBROCIMENTO OU ALUZINCO. | M2 | 700,00 | 18,00 | 12.600,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de julho de 2024
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:8D67FD33
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato do termo aditivo nº 01:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa DAVINIO ADAO PIN ATACADO LTDA. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 393/2024 – Pregão nº 90006/2024.
OBJETO: Futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar para atendimento das unidades da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de reequilíbrio econômico financeiro ao item 01, 06 do lote 02, conforme o contido no Processo Administrativo nº 9.320/2024.
ADITIVO: Ficam alterados os valores dos produtos conforme abaixo especificado:
lote | item | código | descrição | unidade | quantidade | Valor unitário contratado R$ | Valor unitário reajustado R$ | Valor total a ser acrescido ao contrato R$ |
02 | 1 | 88663 | ARROZ SUBGRUPO POLIDO, 5kg branco, longo fino, de primeira qualidade constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos. O produto não deve apresentar mofo, nem substâncias nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 5kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | PCT | 3.750,00 | 23,90 | 29,24 | 20.025,00 |
02 | 6 | 88715 | ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, 5kg longo, de primeira qualidade constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos. O produto não deve apresentar mofo, nem substâncias nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | PCT | 7.500,00 | 23,90 | 29,15 | 39.375,00 |
Valor total a ser acrescido ao contrato | 59.400,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de julho de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:1ED45821
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº. 8.933/2.024
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2024.
1Doc: Protocolo 9.320/2024 | Anexo: PUBLICACAO_1_CONT_90006_2024.pdf (1/1) 55/55
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 515