PREGÃO ELETRÔNICO 24/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 24/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Tietê
OBJETO
Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual ( EPI), a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 322.300,66
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 27/05/2024 às 09h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM / NÃO
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 11
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19
Edital (Modelo Padronizado, conforme Circular 15.221/2023)
Prefeitura Municipal de Tietê
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
Processo Administrativo n° 36/2024
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Tietê, por meio do Departamento de Licitações, sediado na Praça J. A. Corrêa, 01, Centro, Tietê/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei de Licitações, Lei nº 14.133 de 2021, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual ( EPI), a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. A publicação do extrato do Edital será realizada no Jornal de Grande Circulação, na Imprensa Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Tietê e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
1.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes neste Edital.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.5. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata de Registro de Preços agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e (total) do item;
4.1.2. Marca (não devendo identificar o Licitante);
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da Ata de Registro de Preços.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.8. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.8.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes.
5.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.12. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.12.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.12.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.12.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.12.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.12.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.12.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.12.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.12.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.12.6.2. Empresas brasileiras;
5.12.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.12.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.13.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.13.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.13.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.13.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.14. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.
6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1. Contiver vícios insanáveis;
6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira, serão aferidas por intermédio dos seguintes documentos:
7.2.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistirá em: 7.2.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual;
7.2.1.6. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa.
7.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.3.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
7.3.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.3.5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
7.3.5.1. A Certidão referente ao subitem 7.3.5 trata-se dos débitos inscritos em Dívida Ativa.
7.3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
7.3.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 68, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3.8. Referente às certidões constantes no item 7.3. serão aceitas Certidões POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
7.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA é a seguinte:
7.4.1.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
7.4.1.1. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados contendo a assinatura do representante legal da Empresa Licitante.
7.4.1.2. Para empresas constituídas no próprio exercício, deverá ser apresentado o “Balanço de Abertura”.
7.4.1.3. Para comprovação da capacidade financeira para o cumprimento do futuro Contrato/Ata de Registro de Preços, além dos documentos exigidos no subitem 7.4.1, a licitante deverá fornecer Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, nos moldes do Anexo V do Edital, nos termos do Art. 69, §1º da Lei 14.133/2021.
7.4.2. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
7.4.2.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
7.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
7.51. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (em) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser apresentado no mínimo 1 (um) atestado.
7.5.1.1. Em não constando todas as informações no atestado, é possível apresentar em anexo, documentos complementares tais como nota fiscal, contrato e outros pertinentes, com dados suficientes para cumprimento da exigência editalícia.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
7.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da
ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado através de e-mail ferramenta digital similar.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
9.1.5. Fraudar a licitação.
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 2º. A DETENTORA estará sujeita à penalidade de multa, observado:
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do (s) produto (s), pelo atraso na entrega entregue (s) com atraso.
§ 3º. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção da Ata de Registro de Preços.
§ 4º. Os valores correspondentes à prática de infrações serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a DETENTORA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º. Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º. A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º. Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados nesta Ata de Registro de Preços, notificação de cobrança à DETENTORA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas nesta Ata de Registro de Preços são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a DETENTORA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente da Ata de Registro de Preços, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços;
III - não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
V – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pela CONTRATANTE; e/ou VI – descumprir os prazos e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
§ 9º. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§ 10. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 11. É admitida a reabilitação da detentora perante Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
§ 12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
§ 13. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa.
§ 14. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, a DETENTORA ficará isenta das penalidades.
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados por forma eletrônica através da Plataforma Eletrônica.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. Após a homologação do certame, o Licitante vencedor deverá apresentar previamente à celebração do Termo de Contrato a planilha de custo contendo todos os custos considerados na composição de preços do produto/serviço objeto da licitação, que será anexado ao futuro contrato, dele fazendo parte integrante. Caso o Licitante vencedor entenda desnecessária a juntada da referida planilha de custos, deverá apresentar suas justificativas para análise do Departamento responsável.
11.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Valor de Referência
11.12.2. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
11.11.2.1. Apêndice do Anexo II – Minuta do Termo de Contrato
11.12.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada
11.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
11.12.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Capacidade Financeira
Xxxxx, 23 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx
Prefeito
ANEXO I
Termo de Referência
1- DO OBJETO.
1.1. Trata-se de ” Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual ( EPI), a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais.”
1.2. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura.
1.3 A Aquisição decorrente desta Ata de Registro de Preços poderá ser realizada até que se complete os 12 ( doze) meses de sua vigência ou até que se esgote os quantitativos estimados.
2- DA JUSTIFICATIVA
2.1 O uso do Equipamento de Proteção Individual ( EPI) é fundamental para garantir a saúde e a proteção do servidor, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.
2.2 Segundo a Norma Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho ( NR6), que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A mesma norma regulamentadora ainda afirma que o empregador deve fornecer EPI adequado ás peculiaridades de cada atividade profissional.
2.3 Neste sentido, a Norma Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho ( NR 9) trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos,químicos e biológicos, estabelece que o empregador ou instituição deve adotar a utilização de EPI sempre que as medidas de proteção coletiva forem insuficientes ou em casos em que estas ainda etejam em processo de planejamento e estudos. A norma ainda prevê que os EPI´s devem ser utilizados em caráter complementar, no intuito de fortalecer a segurança do trabalhador.
2.4 Destaca-se que é obrigação da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Além disso, ressalta-se que o Ministério do Trabalho fiscaliza o fornecimento e a utilização do EPI e, caso não esteja de acordo com a legislação, a Prefeitura poderá sofrer punições.
2.5 Ademais, os servidores recorrentemente estão expostos a trabalhos em altura,ruídos, trabalho ao ar livre,risco de choque, risco de queda e demais condições ( normalmente nas operações de campo, limpeza de praças/jardins e prédios públicos) que necessitam de EPI para serem adequadamente desenvolvidos.
2.6 Ressalta-se ainda que em laudo técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT elaborado pela empresa Oliveira & Rocha, empresa de assessoria em saúde e segurança do
trabalho contratada pela Prefeitura , foi identificada a necessidade de aquisição de EPI´s para o desenvolvimento seguro das atividades profissionais.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 14.133/2021, através do Art. 20, § 1º, por possuir padrões e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.2. Além do mais, os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações e caraterísticas usuais praticadas no mercado nacional, permitindo a qualquer dos interessados formular proposta de preço, a fim de atender às exigências estabelecidas.
4. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES EXCESSIVAS
4.1. O objeto deste certame não contém especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que possam restringir a competição
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Não será exigida a comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, uma vez que o objeto do presente Termo de Referência não contempla a execução de atividades cujo exercício é exclusivo de determinada profissão, por força legal;
6- ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E NÍVEL DE MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.
6.1 – Os materiais pretendidos deverão atender as especificações, conforme detalhamento na Tabela 01. Além disso os EPI´s deverão ser fornecidos conforme descritos neste Termo de Referência e seus anexos e estar com o Certificado de Aprovação – CA válido.
6.1.1 – Tabela dos equipamentos de proteção individual.
ANEXO I – QUANTITATIVO
Item | Descrição | Unid. | Qtd |
1 | Sapato em Couro: Calçado ocupacional de uso profissional tipo sapato, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema strobel, com bico de PVC,solado de poliuretano bidensidade injetado direto no | Par | 250 |
cabedal, forração em não tecido sistema de fechamento de calce rápido. Nos tamanhos de 35 ao 44. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
2 | Calçado ocupacional tipo tênis, Calçado ocupacional, tipo sapato abaixo do tornozelo, cabedal confeccionado em tecido e com acabamento de cor preta, forro da gáspea em não tecido, fechamento com sistema de meia auto ajustável e atacador, palmilha de montagem fixada pelo sistema strobel confeccionada em material não tecido com palmilha interna removível confeccionada em material polimérico, solado bicomponente montado pelo sistema de colagem solado/cabedal. Marca de Referência: Delta Plus, Estival ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 80 |
3 | Botina de segurança com protetor de metatarso Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro hidrofugado na cor preta curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético | Par | 15 |
montada pelo sistema strobel, biqueira de aço, protetor de metatarso, solado de borracha na cor preta blaqueada, sistema de absorção de energia na área do salto, resistente ao contato com o calor e ao óleo combustível. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior . Apresentar CA válido. | |||
4 | Botina com Bico De Aço e Solado Em Borracha Nitrílica para Altas Temperaturas. Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro na cor preta curtido ao cromo, forro da gáspea em não tecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em material sintético fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de aço, solado de borracha nitrílica blaqueado ao cabedal. Indicado para trabalho com pavimentação. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 20 |
5 | Botina de segurança com bico de aço. Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em microfibra hidrofugada, palmilha de montagem em material sintético montada pelo | Par | 415 |
sistema strobel, biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade com propriedade antiderrapante injetado diretamente no cabedal, com sistema de absorção de energia na região do salto, resistente ao óleo combustível. *Biqueira de segurança em aço, com resistência ao impacto com energia de 200 joules e resistência à compressão com força de 15 KN. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
6 | Bota de XXX em cano longo. Calçado ocupacional tipo bota cano longo, confeccionado em EVA com solado de borracha antiderrapante na cor bege; e preta com solado de borracha antiderrapante na cor preta; resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e em piso de aço com solução de glicerol, resistente à absorção de energia na área do salto, à isolação contra o frio, à proteção contra produtos químicos e à isolação elétrica. Cor preta Marca de Referência: Soft Works, Vulcabras ou de qualidade superior. Apresentar CA válido. | Par | 200 |
7) | Botina de Segurança com biqueira em composite (uso exclusivo para eletricista). Calçado de segurança tipo botina confeccionado em vaqueta resistente ao corte, biqueira de composite, sem componentes metálicos, fechamento em elástico lateral encoberto, dorso acolchoado em espuma, palmilha de montagem em nãotecido fixada ao cabedal pelo sistema strobel, palmilha interna, solado em poliuretano bidensidade antiderrapante injetado diretamente ao cabedal, barra antitorção e sistema de absorção de impacto no salto, resistente ao óleo combustível, para uso eletricista. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 8 |
8) | Calçado Tipo Tamanco. Calçado ocupacional tipo tamanco, confeccionado em EVA na cor azul marinho, com solado de borracha antiderrapante, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e em piso de aço com solução de glicerol, resistente ao óleo combustível e à absorção de energia na região do salto. Marca de Referência: Softworks, Crocs Brasil ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 260 |
9) | Capacete de Segurança, Capacete de segurança para uso na indústria, classe B, tipo III (sem aba), casco externo em ABS com suspensão em tela de polipropileno, carneira e coroa unificadas, tira absorvente de suor e regulagem por catraca. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. Marca de Referência: Steelflex Falcon, Montana ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 20 |
10) | Colete refletivo Vestimenta de proteção e segurança de alta visibilidade, tipo colete, confeccionado 100% com tecido sintético de poliéster , sem manga, zíper para fechamento e bolsos frontais com fechamento em velcro. Possui faixas refletivas sendo duas verticais na área do tórax na vista frontal e duas horizontais na área do abdomem na gente e costas, ainda possui faixa refletiva em formato de “x” nas costas. Marca de Referência: VICSA, Proteplus ou de qualidade igual ou superior. | Un | 50 |
11) | Protetor auricular (plug de silicone) Protetor auricular tipo plug com três flanges de silicone inserssível, com cordão lavável e de atenuação mínima de 18 db Marca de Referência: Maxxi Royal, 3 M ou de qualidade igual ou superior. | Un | 20 |
Apresentar CA válido. | |||
12) | Protetor auricular (tipo concha) Protetor auditivo de segurança do tipo concha, constituído por 2 conchas em plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e no interior das conchas. Possui também uma haste de sustentação em aço inoxidável, revestida com material emborrachado, que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário. Pode possuir, como acessório, um dispositivo eletrônico de comunicação sem fio. Atenuação de 29 db. Marca de Referência: 3 M, MSA ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 15 |
13) | Mosquetão com trava dupla Mosquetão TIPO D ou Pera, comTrava Dupla para sistemas de segurança pessoal como: Içamento de Cargas, rapel, alpinismo, etc. Material forjado em aço carbono, Assimétrico com acabamento bicromatizado. Marca de Referência: Camper ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 40 |
14) | Respirador descartável (PFF1 - com válvula) com sistema de 3 painéis, oferece ajuste adequado aos mais diferentes | Un | 1000 |
formatos de rosto, composto por três camadas: parte interna de sustentação - composta de não-tecido em fibras sintéticas. Montado o meio filtrante composto por microfibras tratadas eletrostaticamente. E a parte externa do respirador composta por um não-tecido que protege o meio filtrante evitando que as fibras se soltem. Conjunto em formato dobrável, 2 bandas de elástico, uma tira de espuma, um grampo de ajuste nasal. Marca de Referência: Delta Plus ou Sayro ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
15) | Respirador dobrável pff2 com válvula: respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, formato dobrável com válvula de exalação, classe pff2. Com certificação do INMETRO. Aprovado para: proteção das vias respiratórias do usúario contra poeiras, névoas e fumos (pff2). Marca de Referência: Camper, 3M, KSN ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un. | 2000 |
16) | Respirador PFF3: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF3, classe S, confeccionada em quatro camadas, sendo: camada externa de fibra sintética de polipropileno; camada meio de fibra sintética estrutural; camada filtrante de fibra sintética com tratamento eletrostático, camada interna de fibra sintética de contato facial. | Un | 200 |
Com tirantes de cabeça de elástico para sustentação da peça facial, tira metálica para ajuste sobre o septo nasal e válvula de exalação. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO" Marca de Referência: Camper, 3M, KSN ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
17) | Óculos de Proteção Esportivo Lentes Fumê Óculos de segurança com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato disponível nas variações incolor, incolor com tratamento, cinza e amarelo, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material, hastes tipo espátula confeccionadas do mesmo material da armação com borracha preta maleável nas pontas fixadas às extremidades do visor por meio de parafuso metálico. Marca de Referência: HONEYWELL, KALIPSO, 3M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 200 |
18) | Óculos Leopardo Incolor Óculos de proteção, com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, com revestimento externo de filme prateado, cinza com revestimento externo de filme prateado e verde escuro tonalidade 5, componte e apoio | UN | 200 |
nasal injetado na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da lente e articuladas nas extremidades do visor por meio de parafusos metálicos. Marca de Referência: KALIPSO, SUPERSAFETY XXXXX ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
19) | Óculos Leopardo Fumê Óculos de proteção, com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato cinza com revestimento externo de filme prateado, cinza com revestimento externo de filme prateado e verde escuro tonalidade 5, componente e apoio nasal injetado na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da lente e articuladas nas extremidades do visor por meio de parafusos metálicos. • Tratamento Antirisco • Tratamento (AF) Ant- Fog/Antiembaçante • Proteção contra raios UVA/UVB • Proteção contra raios ultravioleta Marca de Referência: KALIPSO, DANNY , SUPERSAFETY ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | UN | 300 |
20) | Capa de Chuva: capa de chuva impermeável; Confeccionada em duplo PVC com trama em nylon; mangas compridas, capuz e fechamento por botões plásticos; fechamento por costuras eletrônicas; para uso provenientes de operações com uso de água, nos tamanhos, P, M, G, GG, EXG. Marca de Referência: Prot- Cat, Brinell, Maicol ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 100 |
21) | Avental Térmico Avental para proteção do tronco, confeccionado em tecido de algodão com tratamento retardante a chamas, impermeabilizado e costuras em linha de para- aramida. Tamanho 0,90x0,70. Marca de Referência: Benetherm, Hercules By Xxxxxx, Rio Valley ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 15 |
22) | Avental de raspa Avental de proteção confeccionado em raspa de couro bovino, com tiras em raspa para ajuste no pescoço e cintura presos por meio de arrebites e fivelas metálicas para ajuste para proteção dos usuários contra agentes abrasivos e escoriantes. Marca de Referência: Prot- Cat, Luveq, Martins & SA, ou de qualidade igual ou superior. Medidas: 0,60mx1,40m | Un | 50 |
Apresentar CA válido. | |||
23) | Protetor solar com repelente 120g/200ml Creme bloqueador solar UVA/UVB com Fator de Proteção mínima de 60fps, com repelente para insetos, Indicado para pele altamente sensível; Hipoalergênico; Muito resistente a água e suor; Possui vitamina E, prevenindo o envelhecimento precoce da pele; Espalha com facilidade e não deixa a pele esbranquiçada; Rápida absorção; Ação hidratante; Fragrância suave; Não comedogênico e Oil Free.; Com prazo de validade de no mínimo 12 meses a contar da entrega. Este produto deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Marca de Referência: Luvex, Nutriex, Mavaro ou de qualidade igual ou superior. | Un | 1000 |
24) | Creme de proteção para as mãos com silicone. Creme de proteção para as mãos grupo 3, resistente a óleos, solventes, colas instantâneas, tintas a base de água e solvente, água raz, acetona, cola de sapateiro, óleo de corte e outros produtos à base de água. | Un | 150 |
Marca de Referência: Nutriex ou Luvex ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
25) | Touca Árabe Modelo Soldador Touca tipo árabe em helanca, recobrindo orelhas e nuca, lavável com fechamento em velcro. Cor azul. Marca de Referência: Sayro, Plastcor ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 100 |
26) | Boné modelo árabe Capuz de segurança confeccionado em tecido de algodão, modelo árabe com capuz, fechamento frontal em velcro. Marca de Referência: Sayro, Plastcor ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 300 |
27) | Mangote de segurança confeccionado em raspa com alça de sustentação em tiras de raspa de couro, com fivelas metálicas para ajustes na cor cinza. Marca de Referência: Arclan Equipamentos, Zanel ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 50 |
28) | Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de laminado de PVC, talas de aço ou talas de polipropileno ou chapa de aço na parte frontal, com joelheira, com ou sem fecho plástico para ajustes, com ou sem metatarso, fechamento nas bordas por meio de viés em material | Par | 50 |
sintético, fechamento total em velcro. Modelo com joelheira. Marca de Referência: Sayro, Nexus ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
29) | Luva para Proteção contra agentes mecânicos e Vibração. Luva de segurança, confeccionada em fibras naturais e sintéticas, revestimento palmar, pontas e face palmar dos dedos em borracha "foam" (espuma) em formato de gomos. Marca de Referência: Xxxx,Xxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 50 |
30) | Luva Para Operador de Motosserra 5 Dedos Luva 05 dedos com reforço em vaqueta 8/10 linhas nas pontas dos dedos. Punho com 9 cm de comprimento. Fechamento e ajuste práticos em velcro. Dorso e punho com revestimento externo de alta resistência e abrasão confeccionado em nylon na cor laranja para efeito de alta visibilidade. Dorso revestido internamente por tecido Tescstop com Sistema de Proteção Anticorte composto por 24 camadas de alta tenacidade. Revestimento externo da plama constituído em couro vaqueta de alta resistência contra abrasão. Marca de Referência: Tecmater ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 20 |
31 | Luva Multitato Luva de segurança confeccionada em fibras sintéticas, revestimento da face palmar e ponta dos dedos em poliuretano (PU), punho com inserções de fibras elásticas e acabamento em fibras sintéticas. Tamanho 9 e 10. Marca de Referência: Xxxxx, Volk ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | . Par | 150 |
32 | Luvas nitrílicas em algodão emborrachado. Luva de segurança confeccionada em suporte têxtil com revestimento em látex natural corrugado na face palmar, dedos e dorso em 3/4, punho em elástico com acabamento em overloque. Marca de Referência: Xxxxx, SuperSafety Multiflex, Volk ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 300 |
33 | Luvas de Látex diamantada Luva de segurança confeccionada em látex natural, relevo antiderrapante na palma e ponta dos dedos, detalhes de ranhura no punho veste antebraço, comprimento 40 cm. Marca de Referência: Xxxx, Xxxxx, Xxxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 400 |
34 | Luva de vaqueta Tipo petroleira palma e dorso em vaqueta com reforço interno na palma com reforço entre o polegar e o indicador, costura de nylon, com elástico, embutido no dorso para ajuste. Tamanhos 9 e 10. | Par | 800 |
Marca de Referência: Zannel, Superepi ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
35 | Calça de Chuva: calça de chuva impermeável; confeccionada em duplo PVC com trama em nylon fechamento por costuras eletrônicas; para uso proveniente de operações com uso de água, nos tamanhos, P, M, G, GG, EXG. Marca de Referência: Prot- Cat, Brinell, Maicol ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 100 |
36 | Blusão motosserista Blusão de segurança, tipo jaqueta, confeccionado em poliéster, com 12 camadas de fibras internas de proteção em poliéster nos ombros e membros superiores, braços e colarinho, forro em poliéster e algodão, com zíper na parte frontal. Produto desenvolvido e aprovado conforme ISO 11.393-6:2007 (E). Marca de Referência: Marca de Referência: Tecmater, Sayro ou de marca de igual qualidade ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 10 |
37 | Calça para motosserrista São oito camadas de proteção em 360º em torno da perna (proteção na parte frontal da cintura até o tornozelo e na parte posterior da virilha até o tornozelo). A calça de segurança possui certificação do produto de acordo com a norma ISO 11.393-2 de equipamentos de segurança com atributos anticorte e segue o padrão de proteção para motosserra, oferecendo classe | Un | 10 |
de proteção nível 2 (para velocidade de corrente de até 24 m/s). Seu tecido externo e forro são confeccionados em poliéster, e o tecido de proteção é 100% poliéster de alta tenacidade. Marca de Referência: Tecmater, Sayro ou de marca de igual qualidade ou superior. Apresentar CA válido. | |||
38 | Luva nitrílica Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica, antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, com 33 cm de comprimento. Marca de Referência: Super Safety, Xxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 300 |
39 | Kit Trabalho em Altura Cinturão Paraquedista com Talabarte Y: cinto confeccionado em fita de poliéster; 02 meia- argolas para posicionamento, na cintura; 01 meia-argola, para risco de queda, nas costas; 05 fivelas duplas, para ajuste, nas pernas, na cintura e nos ombros; 02 laços frontais para ancoragem; Ajuste peitoral; Almofada para proteção lombar. Talabarte: Confeccionado em fita de poliéster; 02 ganchos dupla trava com abertura de 55 mm; 01 absorvedor de energia com gancho olhal dupla trava com abertura de 18 mm. Marca de Referência: MGCinto, Vicsa, Degomaster ou de qualidade igual ou superior. | Un | 50 |
Apresentar CA válido. | |||
40 | Máscara de solda automática Tipo escurecimento automático. Máscara de solda tipo escurecimento automático com escudo fabricado em poliamida; placas de proteção interna e externa fabricadas em policarbonato; carneira de polipropileno; parafuso e porca de fixação; limitador de movimento e sistema de catraca de material plástico; absorvedor de suor de tecido algodão forrado com espuma; filtro de escurecimento automático, tonalidade fixa de 4 ou variável de 9 a 13, área de visualização 93x 43 mm, tamanho da lente 110 x 90 x 9mm, tempo de comutação 1/25,000S, de luz para escuro, fonte de alimentação célula solar e substituível 1 x pilhas de lítio CR2032, composto por um conjunto de lentes de vidro, montadas em um cassete de material plástico, alimentado por baterias de lítio solar, temperatura operação -5ºC a 55ºC. Marca de Referência: Carbografite, Vicsa ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 4 |
41 | Respirador Semi Facial Respiradores purificadores de ar tipo peça semifacial, com corpo que conjuga suporte em material plástico rígido cinza escuro em sua parte central e o restante da peça facial em elastômero sintético cinza, com tonalidades diferentes de acordo com o tamanho da | UN | 15 |
peça. Nas laterais do corpo das peças, encontram-se localizados dois dispositivos plásticos, um de cada lado, dotados, em sua parte dianteira, de um encaixe tipo baioneta e de um anel de borracha, onde são fixados os filtros químicos, combinados e para partículas com encaixe tipo baioneta ou a base de fixação para utilização dos filtros para partículas planos. Na parte traseira de cada um dos dispositivos, encontra-se fixada uma válvula de inalação. O respirador possui, em sua parte central, uma válvula de exalação. O respirador pode ou não ser dotado de um suporte de material plástico rígido cinza escuro, fixado na parte frontal de seu corpo através de dois botões e do envoltório da válvula de exalação, por encaixe tipo pressão. Este suporte, que também atua como cobertura (tampa) da válvula de exalação, possui quatro aberturas em suas laterais, duas superiores e duas inferiores, através das quais passam as pontas de dois tirantes elásticos ajustáveis, que deslizam livremente no seu interior. A peça facial pode ou não possuir um sistema de hastes com pontas flutuantes, dotado, na parte central, de um encaixe que atua como tampa da válvula de exalação, fixado ao corpo da peça através de dois botões e do envoltório da válvula de exalação, por encaixe tipo pressão. Nas extremidades das pontas flutuantes estão presas quatro presilhas plásticas, através da quais passam as pontas de dois tirantes elásticos ajustáveis. O tirante localizado |
na parte inferior da peça possui uma fivela de fechamento e o tirante localizado na parte superior, um suporte para cabeça. Marca de Referência: 3M ou Carbografite Apresentar CA válido. | |||
42 | Cartucho para Vapores Orgânicos Filtro químico para vapores orgânicos. Para ser utilizado com o respirador do item 41 acima. Do mesmo fabricante do respirador purificador de ar, para perfeito encaixe dos filtros. | UN | 60 |
43 | Luva Neolatex Luva de segurança confeccionada em látex (borracha natural) e policloropreno (neoprene) na palma e dorso, revestimento interno com algodão flocado, palma e dedos antiderrapantes. Marca de Referência: XXXXX ou Volk ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | PAR | 100 |
44 | Avental de PVC Avental de segurança confeccionado em PVC com forro de poliéster, tiras soldadas eletronicamente, sendo uma no pescoço e duas na cintura com fivela plástica para fechamento, acabamento nas laterais por solda eletrônica. Tamanhos: 1,20 m x 0,70 m; Cor: Preto. Marca de Referência: Plastcor,Brascamp ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | UN | 100 |
45 | Conjunto Impermeável em Nylon Amarelo Canário Calça confeccionada em tecido Nylon emborrachado, com uma face em poliamida e a outra em PVC, sendo as emendas através de costuras impermeabilizadas. Ajustada na cintura com elástico e com cadarço de Nylon, com terminais em PVC. Jaqueta confeccionada em tecido Nylon emborrachado, com uma face em poliamida e a outra em PVC, sendo as emendas através de costuras impermeabilizadas. Fechamento frontal. Com capuz fixo ajustado por cadarços com regulador e ponteiras em PVC. Punhos ajustados por elástico. Marca de Referência: Vertice ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | UN | 15 |
46 | Luva de PVC Luva de segurança confeccionada em suporte têxtil de fibras sintéticas, revestimento externo em policloreto de vinila (PVC) e acabamento antiderrapante arenoso na região palmar, ponta dos dedos e dorso. Marca de Referência: Vertice Volk, Xxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 50 |
47 | Luva para Operações de Soldagem Luva confeccionada em raspa, reforço em couro na palma e polegar, forro interno com fibras naturais, espuma na palma e dorso, costurada com fios de aramida. Marca de Referência Volk, Xxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 10 |
48 | CINTURÃO PARAQUEDISTA ABDOMINAL RETARDANTE À CHAMA ELETRICISTA ENGATE RÁPIDO Acompanha Talabarte Simples Cinturão de Segurança tipo paraquedista / abdominal – Confeccionado em fita de poliéster com/sem tratamento retardante à chama de 45 mm. Peitoral com fita de poliéster com/sem tratamento retardante à chama de 45 mm com velcro crespo e liso ou fita secundária de poliéster com/sem tratamento retardante à chama de 26mm - Possui quatro pontos de conexão, sendo um ponto peitoral por meio de quatro alças para engate simultâneo de ancoragem em poliéster com/sem tratamento retardante à chama, uma meia argola dorsal em aço carbono/aço inox /com ou sem revestimento dielétrico e duas meias argolas laterais de aço carbono/aço inox/com ou sem revestimento dielétrico como pontos de conexão para posicionamento na cintura. Possui três fivelas de engate rápido/ com ou sem bolsinha, | Kit | 4 |
sendo uma na cintura e duas nas coxas e possui oito fivelas duplas para ajuste em aço carbono/aço inox/ com ou sem revestimento dielétrico, sendo duas para regulagem peitoral, duas para regulagem das coxas, duas para regulagem na cintura e duas para regulagem nas costas - Com almofada na cintura, altura de 185mm e 685mm de comprimento, e nas coxas, altura de 85mm e 400mm de comprimento. O cinturão de segurança é utilizado com talabartes e trava- quedas de segurança: 1) Talabarte de segurança com absorvedor de energia simples: Marca de Referência Delta Plus, Mult ou qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
49 | Protetor Auricular Protetor auditivo circum- auricular, constituído por conchas de material plástico, moldado anatomicamente. Concha revestida internamente de espuma e material plástico, sendo encaixada à borda uma almofada, igualmente de material plástico. Arco injetado em plástico flexível, revestido por uma almofada, também de material plástico, dispondo de recursos nas extremidades, que proporcionam a articulação das conchas, permitido adaptação adequada à cabeça e, sob pressão dos dois abafadores, aos respectivos pavilhões auriculares humanos Atenuação de no mínimo 24 db. Com CA válido no momento da entrega. | UN | 50 |
Marca de Referência: Carbografite,Camper ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
50 | Repelente de insetos adulto Xxxx 02, (inclusive contra o Aedes Aegypti); principio ativo IR3535, Icaridina 20 a 25%; dermatologicamente testado; hipoalergênico; Sem fragrância; não oleoso; embalagem em frasco de plástico com válvula tipo “Spray” de 100 ml. Proteção de no Mínimo 10 horas. Marca de Referência: Needs ou Xô Inseto. | UN | 100 |
Anexo II – Equipamento Conjugado.
01 | Capacete de Segurança com suspensão de jugular para capacete Confeccionado em polietileno de alta densidade, com reforço de amortecimento de impacto na parte superior, de alta rigidez dielétrica, sem porosidade, trincas e emendas, nem partes metálicas ou perfuração, tipo II (formato de boné, com aba somente na parte frontal do rosto), classe B (aprovados em ensaios de rigidez dielétrica e tensão elétrica aplicada), injetado numa única peça em polietileno de alta densidade, com duas nervuras, com carneira (suspensão) com sistema deslizante de regulagem ou com catraca, cinta ajustável e dupla fita amortecedora com 4 pontos de apoio, testeira absorvedora de suor em laminado de PVC atóxico, com espuma multiperfurada de poliuretano e | Un | 30 |
jugular com regulagem e costurada na própria carneira. O capacete deve ser provido de fendas laterais para acoplamento de protetores auriculares com atenuação mínima NRRsf (nível de redução de ruídos, método colocação pelo usuário) de 22 dB obtida através de ensaio conforme norma ANSI S12.6 – Método B e protetores faciais, confeccionados em lente de policarbonato incolor nas seguintes medidas: - 190 mm x 395 mm x 1 mm (AxLxE). - 241 mm x 432 mm x 1 mm (AxLxE). - 170 mm x 200 mm x 1 mm (AxLxE). - 200 mm x 300 mm x 1 mm (AxLxE). Cor: Vermelho Marca de Referência: MSA, 3 M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||
02 | Abafador de Ruído (acoplável ao capacete) Proteção auditiva tipo Concha, contra níveis de pressão sonora superiores a 85 dB(A), composto por plástico ABS, espuma, fluido amortecedor, com ajuste de altura das conchas, para utilizar acoplado ao capacete de segurança. Com nível de redução de ruído (NRRsf ): 22 dB. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA. Observação: O Abafador de Ruído deve ser compatível com o capacete de segurança (mesmo fabricante). Marca de Referência: MSA, 3 M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 50 |
03 | Protetor Facial para Uso Acoplado em Capacete de Segurança Visor confeccionado de material policarbonato incolor, com cerca de 241 mm de altura e 432 mm de largura, fixado em um suporte basculante. Trava de rotação para travamento automático do visor em 0º, 45º, 90° e 135º. Confeccionado de plástico preto em forma de arco através de pinos plásticos e presos nas hastes também de material plástico preto, que, por sua vez, é encaixada nas fendas laterais do casco do capacete. Suporte com canais em “V” para escoamento de líquidos. Trilhos laterais para ajuste frontal e uso integrado com proteção respiratória. Pode ser usado em conjunto com abafador de ruídos. Sem componentes metálicos podendo ser utilizado para trabalhos em ambientes com potencial de riscos elétricos. Proteção UV. Proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes frontais e impactos de partículas volantes multidirecionais. Observação: O Protetor Facial deve ser compatível com o capacete de segurança (mesmo fabricante). Marca de Referência: MSA, 3 M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 100 |
04 | Kit Higiênico para Abafador de Ruído Composto por 01 par de almofadas e 01 par de espumas internas. Observação: O Kit Higiênico para Abafador de Ruído deve ser compatível com o Abafador de Ruído (mesmo fabricante). | Par | 50 |
7- PRAZO E FORMA DE EXECUÇÂO.
7.1 Da Aceitabilidade da Proposta: Só serão aceitos os itens,que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelo setor de segurança do trabalho.
7.2 As empresas licitantes deverão apresentar,juntamente com a proposta, cópias simples do Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dos respectivos equipamentos,nos termos da Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual
– da Portaria n° 3.214/78, exceto para os itens da Primeira Tabela 10,13,23,42 E 50 e da Segunda Tabela o número 04.
7.3 O processo licitatório será pausado por dois dias, para validação dos Certificados de Aprovação, devendo ser habilitados somente os licitantes que ofertarem itens compatíveis com o Memorial Descritivo.
7.4 A análise será realizada pelo departamento de segurança do trabalho e o relatório estará disponível para todos os licitantes.
7.4 Todo EPI ( Equipamento de Proteção Individual) deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o tamanho,o lote de fabricação,o nome comercial da empresa fabricante e/ou marca e o número do CA ( Certificado de Aprovação), ou no caso de EPI importado,o nome do importador,o lote de fabricação e o n ° do CA ( Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho e Emprego ( Portaria 3214/78 – NR 06).
7.5 Os equipamentos deverão possuir o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego ( CA) válido por 12 ( doze) meses a partir da data do recebimento do EPI ( Equipamento de Proteção Individual ) pela Prefeitura Municipal de Tietê.
7.6 Os equipamentos serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade do Município.
7.7 Após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Municipio, o licitante vencedor terá o prazo de até 20 dias úteis para a entrega dos EPI´s listados na ordem de compra.
7.8 . Os EPI´s deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado á Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 18530-000.
7.9 O horário de entrega: 2a. a 6a. feiras das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30 hrs.
8. VALOR DE REFERÊNCIA.
8.1. O setor de compras realizou uma procura por fornecedores da região, buscando o melhor preço aliado ao atendimento do descritivo dos equipamentos. Todas as cotações foram aprovadas pelo setor técnico da Prefeitura.
Os valores podem ser conferidos na tabela abaixo.
Item | Descrição | Unid. | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1) | Sapato em Couro: Calçado ocupacional de uso profissional tipo sapato, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema strobel, com bico de PVC,solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, forração em não tecido sistema de fechamento de calce rápido. Nos tamanhos de 35 ao 44. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 250 | R$ 75,37 | R$ 18.842,50 |
2 | Calçado ocupacional tipo tênis, Calçado ocupacional, tipo sapato abaixo do tornozelo, cabedal confeccionado em tecido e com acabamento de cor preta, forro da gáspea em não tecido, fechamento com sistema de meia auto ajustável e atacador, palmilha de montagem fixada pelo sistema strobel confeccionada em material não tecido com palmilha interna removível confeccionada em material | Par | 80 | R$ 183,98 | R$ 14.718,4 |
polimérico, solado bicomponente montado pelo sistema de colagem solado/cabedal. Marca de Referência: Delta Plus, Estival ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
3 | Botina de segurança com protetor de metatarso Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro hidrofugado na cor preta curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, biqueira de aço, protetor de metatarso, solado de borracha na cor preta blaqueada, sistema de absorção de energia na área do salto, resistente ao contato com o calor e ao óleo combustível. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior . Apresentar CA válido. | Par | 15 | R$ 115,90 | R$ 1.738,50 |
4 | Botina com Bico De Aço e Solado Em Borracha Nitrílica para Altas Temperaturas. Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro na cor preta curtido ao cromo, forro da gáspea em não tecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em material sintético fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de aço, solado de | Par | 20 | R$ 135,80 | R$ 2.717,00 |
borracha nitrílica blaqueado ao cabedal. Indicado para trabalho com pavimentação. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
5 | Botina de segurança com bico de aço. Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em microfibra hidrofugada, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade com propriedade antiderrapante injetado diretamente no cabedal, com sistema de absorção de energia na região do salto, resistente ao óleo combustível. *Biqueira de segurança em aço, com resistência ao impacto com energia de 200 joules e resistência à compressão com força de 15 KN. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 415 | R$ 124,69 | R$ 51.746,35 |
6 | Bota de XXX em cano longo. Calçado ocupacional tipo bota cano longo, confeccionado em EVA com solado de borracha | Par | 200 | R$ 138,54 | R$ 27.708,00 |
antiderrapante na cor bege; e preta com solado de borracha antiderrapante na cor preta; resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e em piso de aço com solução de glicerol, resistente à absorção de energia na área do salto, à isolação contra o frio, à proteção contra produtos químicos e à isolação elétrica. Cor preta Marca de Referência: Soft Works, Vulcabras ou de qualidade superior. Apresentar CA válido. | |||||
7 | Botina de Segurança com biqueira em composite (uso exclusivo para eletricista). Calçado de segurança tipo botina confeccionado em vaqueta resistente ao corte, biqueira de composite, sem componentes metálicos, fechamento em elástico lateral encoberto, dorso acolchoado em espuma, palmilha de montagem em nãotecido fixada ao cabedal pelo sistema strobel, palmilha interna, solado em poliuretano bidensidade antiderrapante injetado diretamente ao cabedal, barra antitorção e sistema de absorção de impacto no salto, resistente ao óleo combustível, para uso eletricista. Marca de Referência: Marluvas, Bracol,Fujiwara ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 8 | R$ 124,07 | R$ 992,56 |
8 | Calçado Tipo Tamanco. Calçado ocupacional tipo tamanco, confeccionado em EVA na cor azul marinho, com solado de borracha antiderrapante, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e em piso de aço com solução de glicerol, resistente ao óleo combustível e à absorção de energia na região do salto. Marca de Referência: Softworks, Crocs Brasil ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 260 | R$ 101,60 | R$ 26.416,00 |
9 | Capacete de Segurança, Capacete de segurança para uso na indústria, classe B, tipo III (sem aba), casco externo em ABS com suspensão em tela de polipropileno, carneira e coroa unificadas, tira absorvente de suor e regulagem por xxxxxxx. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. Marca de Referência: Steelflex Falcon, Montana ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 20 | R$ 174,99 | R$ 3.499,80 |
10 | Colete refletivo Vestimenta de proteção e segurança de alta visibilidade, tipo colete, confeccionado 100% com tecido sintético de poliéster , sem manga, zíper para fechamento e bolsos frontais com fechamento em velcro. Possui faixas refletivas sendo duas verticais na área do tórax | Un | 50 | R$ 31,40 | R$ 1.570,00 |
na vista frontal e duas horizontais na área do abdomem na gente e costas, ainda possui faixa refletiva em formato de “x” nas costas. Marca de Referência: VICSA, Proteplus ou de qualidade igual ou superior. | |||||
11) | Protetor auricular (plug de silicone) Protetor auricular tipo plug com três flanges de silicone inserssível, com cordão lavável e de atenuação mínima de 18 db Marca de Referência: Maxxi Royal, 3 M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 20 | R$ 5,18 | R$ 103,60 |
12) | Protetor auricular (tipo concha) Protetor auditivo de segurança do tipo concha, constituído por 2 conchas em plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e no interior das conchas. Possui também uma haste de sustentação em aço inoxidável, revestida com material emborrachado, que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário. Pode possuir, como acessório, um dispositivo eletrônico de comunicação sem fio. Atenuação de 29 db. Marca de Referência: 3 M, MSA ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 15 | R$ 474,26 | R$ 7.113,85 |
13 | Mosquetão com trava dupla Mosquetão TIPO D ou Pera, comTrava Dupla para sistemas de segurança pessoal como: Içamento de Xxxxxx, rapel, alpinismo, etc. Material forjado em aço carbono, Assimétrico com acabamento bicromatizado. Marca de Referência: Camper ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 40 | R$ 26,55 | R$ 1.062,00 |
14 | Respirador descartável (PFF1 - com válvula) com sistema de 3 painéis, oferece ajuste adequado aos mais diferentes formatos de rosto, composto por três camadas: parte interna de sustentação - composta de não- tecido em fibras sintéticas. Montado o meio filtrante composto por microfibras tratadas eletrostaticamente. E a parte externa do respirador composta por um não-tecido que protege o meio filtrante evitando que as fibras se soltem. Conjunto em formato dobrável, 2 bandas de elástico, uma tira de espuma, um grampo de ajuste nasal. Marca de Referência: Delta Plus ou Sayro ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 1000 | R$ 1,30 | R$ 1.300,00 |
15 | Respirador dobrável pff2 com válvula: respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, formato dobrável com válvula de exalação, classe pff2. Com certificação do INMETRO. Aprovado para: proteção das vias | Un. | 2000 | R$ 1,30 | R$ 2.600,00 |
respiratórias do usúario contra poeiras, névoas e fumos (pff2). Marca de Referência: Camper, 3M, KSN ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
16 | Respirador PFF3: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF3, classe S, confeccionada em quatro camadas, sendo: camada externa de fibra sintética de polipropileno; camada meio de fibra sintética estrutural; camada filtrante de fibra sintética com tratamento eletrostático, camada interna de fibra sintética de contato facial. Com tirantes de cabeça de elástico para sustentação da peça facial, tira metálica para ajuste sobre o septo nasal e válvula de exalação. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO" Marca de Referência: Camper, 3M, KSN ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 200 | R$ 4,17 | R$ 834,00 |
17 | Óculos de Proteção Esportivo Lentes Fumê Óculos de segurança com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato disponível nas variações incolor, incolor com tratamento, cinza e amarelo, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material, hastes tipo espátula confeccionadas do mesmo material da armação com borracha preta maleável nas pontas fixadas às extremidades | Un | 200 | R$ 33,77 | R$ 6.754,00 |
do visor por meio de parafuso metálico. Marca de Referência: HONEYWELL, KALIPSO, 3M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
18 | Óculos Leopardo Incolor Óculos de proteção, com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, com revestimento externo de filme prateado, cinza com revestimento externo de filme prateado e verde escuro tonalidade 5, componte e apoio nasal injetado na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da lente e articuladas nas extremidades do visor por meio de parafusos metálicos. Marca de Referência: KALIPSO, SUPERSAFETY XXXXX ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | UN | 200 | R$ 3,87 | R$ 774,00 |
19 | Óculos Leopardo Fumê Óculos de proteção, com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato cinza com revestimento externo de filme prateado, cinza com revestimento externo de filme prateado e verde escuro tonalidade 5, componente e apoio nasal injetado na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da lente e articuladas nas extremidades do | UN | 300 | R$ 3,87 | R$ 1.161,00 |
visor por meio de parafusos metálicos. • Tratamento Antirisco • Tratamento (AF) Ant- Fog/Antiembaçante • Proteção contra raios UVA/UVB • Proteção contra raios ultravioleta Marca de Referência: KALIPSO, DANNY , SUPERSAFETY ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
20 | Capa de Chuva: capa de chuva impermeável; Confeccionada em duplo PVC com trama em nylon; mangas compridas, capuz e fechamento por botões plásticos; fechamento por costuras eletrônicas; para uso provenientes de operações com uso de água, nos tamanhos, P, M, G, GG, EXG. Marca de Referência: Prot- Cat, Brinell, Maicol ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 100 | R$ 33,05 | R$3.305,00 |
21 | Avental Térmico Avental para proteção do tronco, confeccionado em tecido de algodão com tratamento retardante a chamas, impermeabilizado e costuras em linha de para-aramida. Tamanho 0,90x0,70. Marca de Referência: Benetherm, Hercules By Xxxxxx, Rio Valley ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 15 | R$ 138,37 | R$ 2.075,60 |
22 | Avental de raspa Avental de proteção confeccionado em raspa de couro bovino, com tiras em raspa para ajuste no pescoço e cintura presos por meio de arrebites e fivelas metálicas para ajuste para proteção dos usuários contra agentes abrasivos e escoriantes. Marca de Referência: Prot- Cat, Luveq, Martins & SA, ou de qualidade igual ou superior. Medidas: 0,60mx1,40m Apresentar CA válido. | Un | 50 | R$ 40,50 | R$ 2.025,00 |
23 | Protetor solar com repelente 120g/200ml Creme bloqueador solar UVA/UVB com Fator de Proteção mínima de 60fps, com repelente para insetos, Indicado para pele altamente sensível; Hipoalergênico; Muito resistente a água e suor; Possui vitamina E, prevenindo o envelhecimento precoce da pele; Espalha com facilidade e não deixa a pele esbranquiçada; Rápida absorção; Ação hidratante; Fragrância suave; Não comedogênico e Oil Free.; Com prazo de validade de no mínimo 12 meses a contar da entrega. Este produto deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Marca de Referência: Luvex, Nutriex, Mavaro ou de qualidade igual ou superior. | Un | 1000 | R$ 22,50 | R$ 22.500,00 |
24 | Creme de proteção para as mãos com silicone. Creme de proteção para as mãos grupo 3, resistente a óleos, solventes, colas instantâneas, tintas a base de água e solvente, água raz, acetona, cola de sapateiro, óleo de corte e outros produtos à base de água. Marca de Referência: Nutriex ou Luvex ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 150 | R$ 8,84 | R$ 1.326,00 | |
25 | Touca Árabe Modelo Soldador Touca tipo árabe em helanca, recobrindo orelhas e nuca, lavável com fechamento em velcro. Cor azul. Marca de Referência: Sayro, Plastcor ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 100 | R$ 11,89 | R$ 1.189,00 | |
26 | Boné modelo árabe Capuz de segurança confeccionado em tecido de algodão, modelo árabe com capuz, fechamento frontal em velcro. Marca de Referência: Sayro, Plastcor ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 300 | R$ 12,28 | R$ 3.683,00 | |
27 | Mangote de segurança confeccionado em raspa com alça de sustentação em tiras de raspa de couro, com fivelas metálicas para ajustes na cor cinza. Marca de Referência: Arclan Equipamentos, Zanel ou de qualidade igual ou | Par | 50 | R$ 30,82 | R$ 1.541,00 | |
superior. |
Apresentar CA válido. | |||||
28 | Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de laminado de PVC, talas de aço ou talas de polipropileno ou chapa de aço na parte frontal, com joelheira, com ou sem fecho plástico para ajustes, com ou sem metatarso, fechamento nas bordas por meio de viés em material sintético, fechamento total em velcro. Modelo com joelheira. Marca de Referência: Sayro, Nexus ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 50 | R$ 78,89 | R$ 3.944,25 |
29 | Luva para Proteção contra agentes mecânicos e Vibração. Luva de segurança, confeccionada em fibras naturais e sintéticas, revestimento palmar, pontas e face palmar dos dedos em borracha "foam" (espuma) em formato de gomos. Marca de Referência: Xxxx,Xxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 50 | R$ 67,42 | R$ 3.371,00 |
30 | Luva Para Operador de Motosserra 5 Dedos Luva 05 dedos com reforço em vaqueta 8/10 linhas nas pontas dos dedos. Punho com 9 cm de comprimento. Fechamento e ajuste práticos em velcro. Dorso e punho com revestimento externo de alta resistência e abrasão confeccionado em nylon na cor laranja para efeito de alta visibilidade. Dorso revestido internamente por tecido Tescstop com Sistema de Proteção Anticorte composto por 24 camadas de alta | Par | 20 | R$ 76,93 | R$ 1.538,60 |
tenacidade. Revestimento externo da plama constituído em couro vaqueta de alta resistência contra abrasão. Marca de Referência: Tecmater ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
31 | Luva Multitato Luva de segurança confeccionada em fibras sintéticas, revestimento da face palmar e ponta dos dedos em poliuretano (PU), punho com inserções de fibras elásticas e acabamento em fibras sintéticas. Tamanho 9 e 10. Marca de Referência: Xxxxx, Volk ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | . Par | 150 | R$ 2,84 | R$ 426,00 |
32 | Luvas nitrílicas em algodão emborrachado. Luva de segurança confeccionada em suporte têxtil com revestimento em látex natural corrugado na face palmar, dedos e dorso em 3/4, punho em elástico com acabamento em overloque. Marca de Referência: Xxxxx, SuperSafety Multiflex, Volk ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 300 | R$ 13,50 | R$ 4.048,50 |
33 | Luvas de Látex diamantada Luva de segurança confeccionada em látex natural, relevo antiderrapante na palma e ponta dos dedos, detalhes de ranhura no punho veste antebraço, comprimento 40 cm. | Par | 400 | R$ 11,72 | R$ 4.688,00 |
Marca de Referência: Xxxx, Xxxxx, Xxxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
34 | Luva de vaqueta Tipo petroleira palma e dorso em vaqueta com reforço interno na palma com reforço entre o polegar e o indicador, costura de nylon, com elástico, embutido no dorso para ajuste. Tamanhos 9 e 10. Marca de Referência: Zannel, Superepi ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 800 | R$ 17,50 | R$ 14.000,00 |
35 | Calça de Chuva: calça de chuva impermeável; confeccionada em duplo PVC com trama em nylon fechamento por costuras eletrônicas; para uso proveniente de operações com uso de água, nos tamanhos, P, M, G, GG, EXG. Marca de Referência: Prot- Cat, Brinell, Maicol ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 100 | R$ 21,56 | R$ 2.156,00 |
36 | Blusão motosserista Blusão de segurança, tipo jaqueta, confeccionado em poliéster, com 12 camadas de fibras internas de proteção em poliéster nos ombros e membros superiores, braços e colarinho, forro em poliéster e algodão, com zíper na parte frontal. Produto desenvolvido e aprovado conforme ISO 11.393- 6:2007 (E). Marca de Referência: Marca de Referência: Tecmater, Sayro ou de marca de igual qualidade ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 10 | R$ 323,90 | R$ 3.239,00 |
37 | Calça para motosserrista São oito camadas de proteção em 360º em torno da perna (proteção na parte frontal da cintura até o tornozelo e na parte posterior da virilha até o tornozelo). A calça de segurança possui certificação do produto de acordo com a norma ISO 11.393-2 de equipamentos de segurança com atributos anticorte e segue o padrão de proteção para motosserra, oferecendo classe de proteção nível 2 (para velocidade de corrente de até 24 m/s). Seu tecido externo e forro são confeccionados em poliéster, e o tecido de proteção é 100% poliéster de alta tenacidade. Marca de Referência: Tecmater, Sayro ou de marca de igual qualidade ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 10 | R$ 218,17 | R$ 2.181,70 |
38 | Luva nitrílica Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica, antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, com 33 cm de comprimento. Marca de Referência: Super Safety, Xxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 300 | R$ 9,73 | R$ 2.919,00 |
39 | Kit Trabalho em Altura Cinturão Paraquedista com Talabarte Y: cinto confeccionado em fita de poliéster; 02 meia- argolas para posicionamento, na cintura; 01 meia-argola, para risco de queda, nas costas; 05 fivelas duplas, para ajuste, nas pernas, na cintura e nos ombros; 02 | Un | 50 | R$ 269,67 | R$ 13.483,50 |
laços frontais para ancoragem; Ajuste peitoral; Almofada para proteção lombar. Talabarte: Confeccionado em fita de poliéster; 02 ganchos dupla trava com abertura de 55 mm; 01 absorvedor de energia com gancho olhal dupla trava com abertura de 18 mm. Marca de Referência: MGCinto, Vicsa, Degomaster ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
40 | Máscara de solda automática Tipo escurecimento automático. Máscara de solda tipo escurecimento automático com escudo fabricado em poliamida; placas de proteção interna e externa fabricadas em policarbonato; carneira de polipropileno; parafuso e porca de fixação; limitador de movimento e sistema de catraca de material plástico; absorvedor de suor de tecido algodão forrado com espuma; filtro de escurecimento automático, tonalidade fixa de 4 ou variável de 9 a 13, área de visualização 93x 43 mm, tamanho da lente 110 x 90 x 9mm, tempo de comutação 1/25,000S, de luz para escuro, fonte de alimentação célula solar e substituível 1 x pilhas de lítio CR2032, composto por um conjunto de lentes de vidro, montadas em um cassete de material plástico, alimentado por baterias de lítio solar, temperatura operação -5ºC a 55ºC. Marca de Referência: Carbografite, Vicsa ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Un | 4 | R$ 238,34 | R$ 953,36 |
41 | Respirador Semi Facial Respiradores purificadores de ar tipo peça semifacial, com corpo que conjuga suporte em material plástico rígido cinza escuro em sua parte central e o restante da peça facial em elastômero sintético cinza, com tonalidades diferentes de acordo com o tamanho da peça. Nas laterais do corpo das peças, encontram-se localizados dois dispositivos plásticos, um de cada lado, dotados, em sua parte dianteira, de um encaixe tipo baioneta e de um anel de borracha, onde são fixados os filtros químicos, combinados e para partículas com encaixe tipo baioneta ou a base de fixação para utilização dos filtros para partículas planos. Na parte traseira de cada um dos dispositivos, encontra-se fixada uma válvula de inalação. O respirador possui, em sua parte central, uma válvula de exalação. O respirador pode ou não ser dotado de um suporte de material plástico rígido cinza escuro, fixado na parte frontal de seu corpo através de dois botões e do envoltório da válvula de exalação, por encaixe tipo pressão. Este suporte, que também atua como cobertura (tampa) da válvula de exalação, possui quatro aberturas em suas laterais, duas superiores e duas inferiores, através das quais passam as pontas de dois tirantes elásticos ajustáveis, que deslizam livremente no seu interior. A peça facial pode ou não possuir um sistema de hastes com pontas flutuantes, dotado, na parte central, de um encaixe que atua como tampa | UN | 15 | R$ 122,50 | R$ 3.612,75 |
da válvula de exalação, fixado ao corpo da peça através de dois botões e do envoltório da válvula de exalação, por encaixe tipo pressão. Nas extremidades das pontas flutuantes estão presas quatro presilhas plásticas, através da quais passam as pontas de dois tirantes elásticos ajustáveis. O tirante localizado na parte inferior da peça possui uma fivela de fechamento e o tirante localizado na parte superior, um suporte para cabeça. Marca de Referência: 3M ou Carbografite Apresentar CA válido. | |||||
42 | Cartucho para Vapores Orgânicos Filtro químico para vapores orgânicos. Para ser utilizado com o respirador do item 41 acima. Do mesmo fabricante do respirador purificador de ar, para perfeito encaixe dos filtros. | UN | 60 | R$ 60,21 | R$ 3.612,75 |
43 | Luva Neolatex Luva de segurança confeccionada em látex (borracha natural) e policloropreno (neoprene) na palma e dorso, revestimento interno com algodão flocado, palma e dedos antiderrapantes. Marca de Referência: XXXXX ou Volk ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | PAR | 100 | R$ 8,59 | R$ 859,00 |
44 | Avental de PVC Avental de segurança confeccionado em PVC com forro de poliéster, tiras soldadas eletronicamente, sendo uma no pescoço e duas na cintura com fivela plástica para fechamento, | UN | 100 | R$ 10,88 | R$ 1.088,00 |
acabamento nas laterais por solda eletrônica. Tamanhos: 1,20 m x 0,70 m; Cor: Preto. Marca de Referência: Plastcor,Brascamp ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
45 | Conjunto Impermeável em Nylon Amarelo Canário Calça confeccionada em tecido Nylon emborrachado, com uma face em poliamida e a outra em PVC, sendo as emendas através de costuras impermeabilizadas. Ajustada na cintura com elástico e com cadarço de Nylon, com terminais em PVC. Jaqueta confeccionada em tecido Nylon emborrachado, com uma face em poliamida e a outra em PVC, sendo as emendas através de costuras impermeabilizadas. Fechamento frontal. Com capuz fixo ajustado por cadarços com regulador e ponteiras em PVC. Punhos ajustados por elástico. Marca de Referência: Vertice ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | UN | 15 | R$ 220,19 | R$ 3.302,78 |
46 | Luva de PVC Luva de segurança confeccionada em suporte têxtil de fibras sintéticas, revestimento externo em policloreto de vinila (PVC) e acabamento antiderrapante arenoso na região palmar, ponta dos dedos e dorso. | Par | 50 | R$ 12,83 | R$ 641,25 |
Marca de Referência: Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
47 | Luva para Operações de Soldagem Luva confeccionada em raspa, reforço em couro na palma e polegar, forro interno com fibras naturais, espuma na palma e dorso, costurada com fios de aramida. Marca de Referência Volk, Xxxxx ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | Par | 10 | R$ 56,63 | R$ 566,33 |
48 | CINTURÃO PARAQUEDISTA ABDOMINAL RETARDANTE À CHAMA ELETRICISTA ENGATE RÁPIDO Acompanha Talabarte Simples Cinturão de Segurança tipo paraquedista / abdominal – Confeccionado em fita de poliéster com/sem tratamento retardante à chama de 45 mm. Peitoral com fita de poliéster com/sem tratamento retardante à chama de 45 mm com velcro crespo e liso ou fita secundária de poliéster com/sem tratamento retardante à chama de 26mm - Possui quatro pontos de conexão, sendo um ponto peitoral por meio de quatro alças para engate simultâneo de ancoragem em poliéster com/sem tratamento retardante à chama, uma meia argola dorsal em aço carbono/aço inox /com ou sem revestimento | Kit | 4 | R$ 468,49 | R$ 1.873,96 |
dielétrico e duas meias argolas laterais de aço carbono/aço inox/com ou sem revestimento dielétrico como pontos de conexão para posicionamento na cintura. Possui três fivelas de engate rápido/ com ou sem bolsinha, sendo uma na cintura e duas nas coxas e possui oito fivelas duplas para ajuste em aço carbono/aço inox/ com ou sem revestimento dielétrico, sendo duas para regulagem peitoral, duas para regulagem das coxas, duas para regulagem na cintura e duas para regulagem nas costas - Com almofada na cintura, altura de 185mm e 685mm de comprimento, e nas coxas, altura de 85mm e 400mm de comprimento. O cinturão de segurança é utilizado com talabartes e trava-quedas de segurança: 1) Talabarte de segurança com absorvedor de energia simples: Marca de Referência Delta Plus, Mult ou qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
49 | Protetor Auricular Protetor auditivo circum- auricular, constituído por conchas de material plástico, moldado anatomicamente. Concha revestida internamente de espuma e material plástico, sendo encaixada à borda uma almofada, igualmente de material plástico. Arco injetado em plástico flexível, revestido por uma almofada, também de material plástico, dispondo de recursos nas extremidades, que proporcionam a articulação das conchas, permitido adaptação adequada à cabeça e, sob | UN | 50 | R$ 55,18 | R$ 2.758,83 |
pressão dos dois abafadores, aos respectivos pavilhões auriculares humanos Atenuação de no mínimo 24 db. Com CA válido no momento da entrega. Marca de Referência: Carbografite,Camper ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
50 | Repelente de insetos adulto Xxxx 02, (inclusive contra o Aedes Aegypti); principio ativo IR3535, Icaridina 20 a 25%; dermatologicamente testado; hipoalergênico; Sem fragrância; não oleoso; embalagem em frasco de plástico com válvula tipo “Spray” de 100 ml. Proteção de no Mínimo 10 horas. Marca de Referência: Needs ou Xô Inseto. | UN | 100 | R$ 15,32 | R$ 1.532,30 |
Anexo II – Equipamento Conjugado.
Item | Descrição | Unid. | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
51 | Capacete de Segurança com suspensão de jugular para capacete Confeccionado em polietileno de alta densidade, com reforço de amortecimento de impacto na parte superior, de alta rigidez dielétrica, sem porosidade, trincas e emendas, nem partes metálicas ou perfuração, tipo II (formato de boné, com aba somente na parte frontal do rosto), classe B (aprovados em ensaios de rigidez dielétrica e tensão elétrica aplicada), injetado numa única peça em polietileno de alta densidade, | Un | 30 | R$ 57,98 | R$ 1.739,40 |
com duas nervuras, com carneira (suspensão) com sistema deslizante de regulagem ou com catraca, cinta ajustável e dupla fita amortecedora com 4 pontos de apoio, testeira absorvedora de suor em laminado de PVC atóxico, com espuma multiperfurada de poliuretano e jugular com regulagem e costurada na própria carneira. O capacete deve ser provido de fendas laterais para acoplamento de protetores auriculares com atenuação mínima NRRsf (nível de redução de ruídos, método colocação pelo usuário) de 22 dB obtida através de ensaio conforme norma ANSI S12.6 – Método B e protetores faciais, confeccionados em lente de policarbonato incolor nas seguintes medidas: - 190 mm x 395 mm x 1 mm (AxLxE). - 241 mm x 432 mm x 1 mm (AxLxE). - 170 mm x 200 mm x 1 mm (AxLxE). - 200 mm x 300 mm x 1 mm (AxLxE). Cor: Vermelho Marca de Referência: MSA, 3 M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
52 | Abafador de Ruído (acoplável ao capacete) Proteção auditiva tipo Concha, contra níveis de pressão sonora superiores a 85 dB(A), composto por plástico ABS, espuma, fluido amortecedor, com ajuste de | Par | 50 | R$ 279,78 | R$ 13.989,00 |
altura das conchas, para utilizar acoplado ao capacete de segurança. Com nível de redução de ruído (NRRsf ): 22 dB. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA. Observação: O Abafador de Ruído deve ser compatível com o capacete de segurança (mesmo fabricante). Marca de Referência: MSA, 3 M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
53 | Protetor Facial para Uso Acoplado em Capacete de Segurança Visor confeccionado de material policarbonato incolor, com cerca de 241 mm de altura e 432 mm de largura, fixado em um suporte basculante. Trava de rotação para travamento automático do visor em 0º, 45º, 90° e 135º. Confeccionado de plástico preto em forma de arco através de pinos plásticos e presos nas hastes também de material plástico preto, que, por sua vez, é encaixada nas fendas laterais do casco do capacete. Suporte com canais em “V” para escoamento de líquidos. Trilhos laterais para ajuste frontal e uso integrado com proteção respiratória. Pode ser usado em conjunto com abafador de ruídos. Sem componentes metálicos podendo ser utilizado para trabalhos em ambientes com potencial de riscos elétricos. Proteção UV. Proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes | Un | 100 | R$ 215,90 | R$ 21.590,00 |
frontais e impactos de partículas volantes multidirecionais. Observação: O Protetor Facial deve ser compatível com o capacete de segurança (mesmo fabricante). Marca de Referência: MSA, 3 M ou de qualidade igual ou superior. Apresentar CA válido. | |||||
54 | Kit Higiênico para Abafador de Ruído Composto por 01 par de almofadas e 01 par de espumas internas. Observação: O Kit Higiênico para Abafador de Ruído deve ser compatível com o Abafador de Ruído (mesmo fabricante). | Par | 50 | R$ 102,50 | R$ 5.125,00 |
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
a) A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas,sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
b) A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame,obedecer rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Detentora exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto licitado, a qualquer hora.
10.2. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será executada pelo Secretário da Pasta requisitante ou por servidor designado por ele.
10.3. A gestão da Ata de Registro de Preços será feita pelo Departamento de Gestão de Contratos, através de gestor designado pela chefe do respectivo Departamento.
10.4. As atribuições do Gestor e fiscalização estão definidas no Decreto nº 7.183/2022.
10.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.6. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Detentora, o fiscal deverá, de imediato, entrar em contato com a mesma e, caso não sejam sanadas as pendências, comunicar por escrito o Departamento de Gestão de Contratos, que irá adotar as medidas administrativas cabíveis, bem como as sanções prevista em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. No exercício de 2023, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa.
11.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
12. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.1 O pagamento será efetuado de acordo com o objeto efetivamente entregue, devendo ocorrer no prazo de até 30 (tinta) dias corridos, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto deste Edital.
12.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.3. Caso a Detentora não apresente carta de correção ou regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13. GARANTIA
13.1 A garantia dos produtos deve ser conforme especificações do fabricante,condicionada a apresentação da respectiva data de validade dos produtos.
Tietê, 07 de maio de 2024
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx
Técnica em Segurança do Trabalho Secretário de Administração e Modernização
Apêndice do Anexo I – Valor de Referência
ANEXO II
Minuta da Ata de Registro de Preços
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.598/0001-71 com sede na Praça Dr. X.X. Xxxxxx, nº 01, Centro, no Município de Tietê, Estado de São Paulo, CEP: 18530-000, neste ato representada por Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxx, XXXX, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, doravante denominada DETENTORA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Senhor (a) XXXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar esta Ata de Registro de Preços, em decorrência do Processo nº 36/2024, referente ao Pregão nº 24/2024, homologado/ ratificado em xx/xx/20xx, mediante as cláusulas a seguir.
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Pregão nº 24/2024, inclusive a proposta apresentada pela DETENTORA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Esta Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais.
§ 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à entrega dos produtos, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 22, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações posteriores.
2.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do (a) fornecimento registrado (s), cabendo a Prefeitura promover as necessárias negociações junto a (s) empresa (s) vencedora (s), desde que hipóteses do Art. 25, §8º da Lei Federal n.º 14.133/21
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Cláusula terceira. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Municipio, o licitante vencedor terá o prazo de até 20 dias uteis para a entrega dos EPI´s listados na ordem de compra.
Os EPI´s deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado á Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 18530-000.
O horário de entrega: 2a. a 6a. feiras das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30 hrs.
§ 1º. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
§ 2º. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega dos produtos, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas na Ata de Registro de Preços;
b) definitivamente, no prazo de até 07 (sete) dias após a verificação de conformidade, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas na Ata de Registro Preços.
§ 3º. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à DETENTORA, que terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua notificação, para providenciar a substituição dos produtos e/ou correção, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
Cláusula quarta. A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto licitado, a qualquer hora.
§ 1º A fiscalização da Ata de Registro de Preços será executada XXXX.
§ 2º A gestão da Ata de Registro de Preços será feita pelo Departamento de Gestão de Contratos, através de da chefe do respectivo Departamento – Suelen Citroni Matos Schincariol.
Cláusula quinta. Será de responsabilidade da fiscalização:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II – analisar a necessidade de celebração de termo aditivo para prorrogação ou alteração da Ata de Registro de Preços, quando julgar necessário;
III - propor ao Controle Interno a deflagração de processo administrativo disciplinar, para aplicação de penalidades, em decorrência de descumprimento de cláusulas;
IV - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução da Ata de Registro de Preços;
V – decidir pela necessidade de se proceder a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da detentora, no total ou em parte, do objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
VI - decidir pela rejeição, no todo ou em parte, de serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas na Ata de Registro de Preços, observado o termo de referência;
VII - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos na Ata de Registro de Preços e instrumentos dele decorrentes;
VIII - comunicar ao Departamento de Gestão de Contratos, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; e,
IX - apresentar ao Departamento de Gestão de Contratos relatório semestral de Atas existentes, em que se conste o número da Ata de Registro de Preços, o nome da detentora, o objeto do licitado, a data do início da Ata e a data de término da Ata.
X - analisar a documentação que antecede o pagamento.
Cláusula sexta: Será de responsabilidade da gestão da Ata de Registro de Preços:
I - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços; II - analisar eventuais alterações, após ouvido o fiscal da Ata;
III - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto licitado;
IV - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto licitado;
V - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VI - inserir os dados referentes a Ata de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula sétima. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
I – promover as condições necessárias para a regular entrega do objeto licitado;
II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
III – fiscalizar a entrega do objeto, comunicando à DETENTORA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
IV – publicar o extrato da Ata de Registro de Preços e de seus aditivos, se ocorrerem, na Imprensa Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Tietê (Portal da Transparência) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando este estiver habilitado, para fins de transparência; e
V – controlar e acompanhar toda a execução da Ata de Registro de Preços.
Cláusula oitava. São obrigações e responsabilidades da DETENTORA:
I – contatar com a Prefeitura do Município de Tietê, através da Secretaria requisitante e responsável pela aquisição do material, antes de sua entrega, acertando detalhes a fim de evitar transtornos durante a entrega do mesmo;
II – entregar o objeto nas condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, termo de referência e anexos;
III – respeitar os prazos previstos nesta Ata de Registro de Preços;
IV – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços, sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE;
V – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a entrega do objeto;
VI – manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
DO PAGAMENTO
Cláusula nona. A CONTRATANTE pagará à DETENTORA a importância de R$ xxxxxxxxxx, referente à (INFORMAR CADA MATERIAL COM VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL).
Cláusula décima. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudadas” pela secretaria requisitante.
I – Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº da agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
II – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
§ 1º. Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da DETENTORA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, a CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
§ 2º. No caso do não pagamento da nota fiscal no prazo fixado, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 11º (décimo primeiro) dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando- se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias em observância do Município, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional.
§ 3º. Todos os documentos apresentados para os pagamentos deverão conter o mesmo CNPJ constante na proposta que originou esta Ata de Registro de Preços.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima primeira. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 2º. A DETENTORA estará sujeita à penalidade de multa, observado:
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do (s) produto (s), pelo atraso na entrega entregue (s) com atraso.
§ 3º. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção da Ata de Registro de Preços.
§ 4º. Os valores correspondentes à prática de infrações serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a DETENTORA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º. Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º. A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º. Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados nesta Ata de Registro de Preços, notificação de cobrança à DETENTORA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas nesta Ata de Registro de Preços são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas;
II – na hipótese de a DETENTORA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente da Ata de Registro de Preços, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços;
III - não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
V – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pela CONTRATANTE; e/ou VI – descumprir os prazos e condições previstas nesta Ata de Registro de Preços.
§ 9º. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei
n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§ 10. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 11. É admitida a reabilitação da detentora perante Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
§ 12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
§ 13. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 14. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, a DETENTORA ficará isenta das penalidades.
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula décima segunda. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ensejará a rescisão da ATA, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/21, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto no artigo 155 do mesmo ordenamento legal.
§ 1º. O descumprimento, por parte da DETENTORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará a CONTRATANTE o direito de extinguir a Ata de Registro de Preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º. Caso o valor do prejuízo da CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da DETENTORA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 3º. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima terceira. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução desta Ata de Registro de Preços ficarão a cargo da DETENTORA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima quarta. Esta Ata de Registro de Preços rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DOS PRAZOS
Cláusula décima quinta. Esta Ata de Registro de Preços terá os seguintes prazos:
I – de vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses a partir de xx/xx/20xx, podendo ser renovado por igual período, conforme dispõe o art. 84 da Lei 14.133/21.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Cláusula décima sexta. Os valores contratados serão automaticamente reajustados pelo índice INPC, observados os valores de mercado, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, o qual trata-se do (s) orçamento (s) obtido (s) para a composição do valor estimado do processo, conforme previsto no Art. 92, §3º da Lei 14.133/2021.
§ 1º. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela DETENTORA com no mínimo 30 (trinta) dias antes do vencimento da Ata de Registro de Preços, devendo ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Contratos contendo planilha de composição de custos para a justificativa do reajuste.
§ 2º. Os preços serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais com data vinculada.
§ 3º. A repactuação será precedida de solicitação da detentora, acompanhada de demonstração analítica de variação de custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços ou de novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
§ 4º. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será de 01 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação.
DAS CONTRATAÇÕES
Cláusula décima sétima. Durante a vigência desta ata, os Detentores das Atas de Registro de Preços, poderão ser convocados a firmarem termo de contrato com o órgão, devendo fazê-lo em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação ou, no decurso desse prazo, devidamente fundamentado, apresentar pedido de prorrogação.
17.1.Para firmar o instrumento de Contrato, o beneficiário deverá comprovar a manutenção das mesmas condições de habilitação.
DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709, de 14, de agosto de 2.018)
Cláusula décima oitava. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
18.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
18.2. A DETENTORA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
18.3. A DETENTORA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
18.4. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da Prefeitura do Município de Tietê, responsabilizando-se a DETENTORA pela obtenção e gestão.
18.5. A DETENTORA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto da Ata de Registro de Preços ou à Prefeitura do Município de Tietê está exposta.
18.6. A DETENTORA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA deverá, sempre que solicitado, disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados, bem como prestar toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
18.7. A DETENTORA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, assumindo o compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados
18.8. A DETENTORA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARAGRÁFO ÚNICO: Caso autorizada transmissão de dados pela DETENTORA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
18.9. A DETENTORA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades desta Ata de Registro de Preços,
bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
18.10. A DETENTORA deverá comunicar formalmente e de imediato à Prefeitura do Município de Tietê a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
PARAGRÁFO ÚNICO: A comunicação acima mencionada não eximirá a DETENTORA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.11. Encerrada a vigência da Ata de Registro de Preços ou após a satisfação da finalidade pretendida, a DETENTORA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Prefeitura do Município de Tietê e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a DETENTORA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
18.12. A DETENTORA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Prefeitura do Município de Tietê para as finalidades pretendidas nesta Ata de Registro de Preços.
18.13. A DETENTORA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela Prefeitura do Município de Tietê.
PARAGRÁFO ÚNICO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
DO FORO
Cláusula décima nona. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas desta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem de acordo, as partes assinam esta Ata de Registro de Preços em duas vias de igual forma e teor.
Tietê, ......... de de 20….
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ VLAMIR DE JESUS SANDEI
Prefeito Municipal Contratante
Detentora
Testemunha 01
Testemunha 2
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ DETENTORA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais.
PREGÂO Nº 24/2024 PROCESSO Nº 36/2024
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade da detentora manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tietê,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: