P REFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais
P REFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI
Estado de Minas Gerais
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a.PROCESSO LICITATÓRIO 019/2022
DISPENSA 003/2022
b.CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Santo Antonio, Nº 190, inscrita no CNPJ sob n.º 18.313.874/0001-64, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de ora em diante denominado simplesmente COTRATANTE, e de outro lado RM CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, com sede na xxx Xxxxxxx X Xxxxxx, 000, Xxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 35.878-000, neste ato representado por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, art. 24, II, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 019/2022, Dispensa de Licitação nº. 003/2022, Lei Federal nº 8.245/91, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O Contratante pagará ao Contratado, o valor total de R$ 1.408,33 (hum mil quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos)
2.1.2. O pagamento será realizado mensalmente, até o 30 (trinta) dias após emissão da fatura.
2.1.3. O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
2.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.1.5. O atraso no pagamento ensejará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) e aplicação de juros de mora no importe de 0,50% (meio por cento) ao mês.
2.2. Dos reajustes
2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.
2.2.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.2.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº
Ficha 104 12.122.0018.2.025 Manutenção Serviços Administração Supervisão e Or 3.3.90.39.99.00.00.00 0100 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2022.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério das partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Fiscalizar e acompanhar o fornecimento, objeto do contrato.
7.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.5. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
8.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
10.1.3. 10% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
10.1.4.10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
10.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
10.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Pequi/MG, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Município de Pequi/MG
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RM CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL
CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF Nº:
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CPF nº:
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Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG–Cep: 35.667-000
Tel: (37) 3278-1247- Fax: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx