EDITAL DE SELEÇÃO Nº 64/2019 – PROFESSOR SUBSTITUTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX - 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxx@xxx.xx
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 64/2019 – PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, através de link disponibilizado no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, as inscrições ao processo de seleção para contratação de 01 (um) Professor Substituto para lecionar disciplinas da área de Atletismo, Treinamento Esportivo, Esportes de Raquete e Esportes de Aventura, no Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do inciso IV, do art. 2º, e inciso III, do art. 4º, e § 7º, da Lei nº 8.745, de 9 dezembro de 1993.
1. Os candidatos deverão atender o que está disposto nos subitens 1.1 e 1.2, e no Regimento de Admissão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente - RAPPAD, no que for aplicável.
1.1. Requerer a inscrição, dirigindo-se, oficialmente, ao Reitor por meio de formulário de inscrição on line, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.
1.2. Ser portadores de diploma de Graduação em Educação Física e ou áreas afins, obtido em instituição reconhecida no País ou instituição de outro país, neste caso, devidamente revalidado no Brasil, nos termos do § 2º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível na íntegra no endereço eletrônico e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o/a qual pretende concorrer.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico disponibilizado juntamente desse Edital em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
2.3. A taxa de inscrição é de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e o pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data), bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após a data estipulada no Edital, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
2.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFV.
2.6. Não serão aceitas, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
2.7. Não serão admitidas inscrições pessoalmente, via fax, correio eletrônico, postal, por procuração ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
2.8. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.10. Não serão aceitos pagamentos com cheque.
2.11. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
2.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.13. Dos procedimentos para inscrição:
2.13.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
I – cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
II - Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.
III – declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o respectivo diploma.
2.13.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.13.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente.
2.14. De acordo com o artigo 1° da Lei n° 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.14.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição.
2.14.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição referente à alínea “a”, o candidato deverá assinalar o campo destinado para esse fim no formulário de inscrição e fornecer o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico.
2.14.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição referente à alínea “b”, o candidato deverá assinalar o campo destinado para esse fim e marcar a opção de pedido de isenção “doador de Xxxxxx Xxxxx” e enviar e-mail de solicitação para o endereço eletrônico: xxxx@xxx.xx, com o assunto: “Solicitação de isenção – doador de medula óssea”, juntamente com cópia digitalizada da seguinte documentação: Cartão de Doador Voluntário de Xxxxxx Xxxxx, expedido pelo Registro Nacional de Doador de Xxxxxx Xxxxx – REDOME; documento de identidade e CPF.
2.14.4. Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição impedirá a consulta, resultando no indeferimento da solicitação de isenção.
2.14.5. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.14.6. O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site da SOC. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado da isenção.
2.14.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o resultado da isenção.
2.14.8. Os candidatos que, após as informações prestadas, forem considerados integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.14.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá fazer o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo Procurador Jurídico, que homologa as inscrições.
2.15. A inscrição do candidato implicará na declaração de que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores contidos neste Edital, bem como os exigidos para a efetivação do contrato, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.17. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.13. A lista de candidatos inscritos será divulgada no mesmo endereço eletrônico do edital, após a homologação das inscrições.
2.14. Após a homologação das inscrições, o Departamento/Instituto elaborará o cronograma de realização do concurso público e informará aos candidatos a data, o local e a hora de realização das provas através do e-mail informado no ato da inscrição.
3. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à autoridade prolatora da decisão, ou recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, todos no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 16 e seguintes do Regimento Geral da Universidade.
4. A seleção será realizada por uma comissão examinadora constituída por três docentes indicados pelo Departamento de Educação Física.
4.1. O processo de seleção abrangerá:
4.1.1. Avaliação do currículo dos candidatos, cabendo a cada examinador atribuir nota de zero a dez, tendo como referência os critérios de avaliação contidos na Resolução nº 15/2015 do Conselho Universitário.
4.1.2. Prova de didática, que deverá ser filmada, de acordo com os tópicos constantes no processo, cuja duração será de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. O controle desse tempo é de responsabilidade exclusiva de cada candidato, cabendo a cada examinador atribuir nota de zero a dez.
4.1.3. Entrevista com o candidato, focando especialmente o conteúdo programático definido para as provas do concurso, cuja duração máxima será de 1 (uma) hora, cabendo a cada examinador atribuir nota de zero a dez.
4.1.4. A nota final de cada avaliação será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.
4.1.5. A média geral do concurso será a média aritmética das notas finais das três avaliações previstas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.
4.1.6. O candidato que obtiver nota final inferior a 7 (sete), ou a média final das provas de Entrevista e de Didática inferior a 7 (sete) será desclassificado.
4.1.7. No caso de candidatos aprovados com a mesma média geral, terá prioridade, para efeito de classificação, o que tiver mais tempo de magistério.
4.1.8. A divulgação do resultado final do concurso far-se-á imediatamente no Departamento/Instituto, em local público, após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador, e, também, será publicado em endereço eletrônico.
5. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, contadas da data e horário da divulgação, no site da UFV, do resultado final do concurso.
6. O candidato aprovado que vier a ser contratado, sê-lo-á em regime de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais e nos termos da legislação pertinente, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no item 1.2, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente.
6.1. A contratação dependerá de autorização do Senhor Ministro da Educação.
6.2. O contrato posteriormente celebrado poderá ser prorrogado, a critério da Instituição, nos termos do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.749-37, e o salário será compatível com o título exigido nesse Edital que rege o concurso.
6.3. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o §1º, do art. 1º, do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o art. 12 da Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério dão Planejamento, Orçamento e Gestão.
7. É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
7.1. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.
7.2. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da proibição contida no inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
7.3. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do Diploma de Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, se realizado no Brasil, segundo a titulação e área de formação exigida no presente edital e, tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente;
7.3.2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de Identidade, do CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (sexo masculino) e demais documentos exigidos para o cargo;
7.3.3. Comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro.
8. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
Xxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Colegiados
VISTO:
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Chefe do Departamento de Educação Física
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPPD
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pró-Reitor de Ensino
Processo nº 23114.905518/2019-78
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 64/2019 – PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁREA: ATLETISMO, TREINAMENTO ESPORTIVO, ESPORTES DE RAQUETE E ESPORTES DE AVENTURA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Atletismo
Origens do atletismo. Conceito e divisão do atletismo. Corridas de meio fundo e fundo. Corridas na pista e fora de pista. Corridas de velocidade. Corridas com barreiras e com obstáculos. Corridas de revezamento. Marcha atlética. Fundamentos dos saltos. Salto em distância. Salto triplo. Salto em altura. Salto com vara. Fundamentos dos lançamentos/arremessos. Arremesso de peso. Lançamento de disco. Lançamento de martelo. Lançamento de dardo. Provas Combinadas. Iniciação ao atletismo. Atletismo para crianças. Adaptação e evolução dos materiais. Análise técnica das provas do atletismo. Planejamento do treinamento das provas do atletismo. Organização de eventos em atletismo. Arbitragem. Medições da pista. Estrutura administrativa do atletismo. Desenvolvimento do atletismo.
Treinamento Esportivo
Formação desportiva. Treinamento das capacidades coordenativas. Treinamento da técnica esportiva. Treinamento da tática esportiva. Conceitos e evolução do treinamento esportivo. Fundamentos do treinamento físico. Métodos de treinamento físico. Periodização do treinamento físico.
Esportes de Raquete
Fatos históricos e evolução do Tênis. Processos pedagógicos utilizados na aprendizagem e treinamento das destrezas ou fundamentos do Tênis. Estudo das táticas do jogo de simples e de dupla. Estudo e interpretação das regras básicas do jogo. Histórico e evolução do Badminton. Processos pedagógicos na aprendizagem do Badminton. Fundamentos técnicos e táticos. Sistema de jogo - simples e dupla. Estudo das regras e equipamentos. Badminton na Escola.
Esportes de Aventura
Conceitos, histórico, características, prática e desenvolvimento dos diferentes esportes de aventura (aquáticos, terrestres e aéreos); Gestão do elemento risco na aventura, mecanismos de segurança e utilização de tecnologia especializada; A educação pela aventura e conscientização de sua realização junto à natureza. Preparação do indivíduo e de grupos para esportes de aventura.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Atletismo
XXXXXXXXXXX, X. Atletismo. Lisboa: Ed. Estampa, 1982.
XXXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX. Atletismo: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: XXXXXXXXX XXXXXX, 2012.
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XXXXXXX, X. Aprendendo a Correr. São Paulo, 2003.
XXXXX, T. O. A periodização do Treinamento Esportivo. São Paulo: Manole, 2001.
XXXXXXXX, X. X. Teoria e prática do treinamento esportivo. São Paulo: E. BLUCHER, 2008. XXXXXXX, X. Fórmula De Corrida, ARTMED, 2012.
XXXXXX, X. X. Atletismo: Preparação dos Melhores Corredores do Mundo nas Provas de Velocidade e Barreira. São Paulo: ABRANTI, 1998.
Treinamento Esportivo
XXXXXXXX, X. X. Formação de esportistas. São Paulo: Manole, 2005.
XXXXX, T. O. Treinando atletas de desporto coletivo. São Paulo: Phorte Editora Ltda, 2005. XXXXX, P. J. & XXXXX, X. X. Iniciação Esportiva Universal. Belo Horizonte: UFMG, 1998.
XXXXX, T. O. Periodização: teoria e metodologia do treinamento. São Paulo: Phorte Editor aLtda, 2002.
XXXXXXX, X. Treinamento ideal. São Paulo: Manole, 2003.
XXXXXXXX, X. X. Teoria e prática do treinamento esportivo. São Paulo: E. Blucher, 2011. XXXXXXXX, X. Tratado geral de treinamento desportivo. São Paulo: Editora Phorte, 2008. XXXXXXX, X. Manual do treinamento esportivo. São Paulo: Manole, 1989.
ARCHOUR JUNIOR, A. Flexibilidade & Alongamento. Barueri: Manole, 2004.
XXXXX, T. O. Treinamento de potência para o esporte. São Paulo: Phorte Editora Ltda, 2004. XXXXX, T. O. A periodização no treinamento esportivo. São Paulo: Manole, 2001.
XXXXXXX, X. Biologia do Esporte. São Paulo: Manole, 2005.
Esportes de Raquete
XXXXX, XXXXX. Movimentação de Campo. Federação Portuguesa de Badminton, 2008. XXXXX, XXXXX. Táctica Básica de Pares. Federação Portuguesa de Badminton, 2008.
XXXXX, XXXXX. Táctica Básica de Pares de Mistos. Federação Portuguesa de Badminton, 2008.
XXXXX, XXXXX. Táctica Básica de Singulares. Federação Portuguesa de Badminton, 2008. XXXXX, XXXXX. Técnicas de Batimentos. Federação Portuguesa de Badminton, 2008.
XXXXXX, Xxxxxxx. Pega da raquete. Federação Portuguesa de Badminton, 2008. XXXXX, X. Le badminton - vers le succès. Paris: Vigot, 2001. 137p.
XXXXXXXXX, X. Iniciación al bádminton. Madrid: Gymnos, 1989. 140p. CBT. Regras oficiais de tênis.
XXXXXXXX, X. Tênis: metodologia do ensino. Rio de Janeiro: Sprint, 1996.
XXXXX, X.X. x XXXXX, F.H.G. O tênis como alternativa no currículo escolar para crianças entre 8 e 12 anos. Rio Claro: Motriz. 4 (1): 26-34, 1998.
XXXXXXXX, X. Tênis: jogando melhor. Rio de Janeiro: Objetiva, 1991. TOROK, J.R. Tênis: o jogo do equilíbrio. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxxx, 0000. Esportes de Aventura
XXXX, Xxxxxx. Convite à aventura. São Paulo: Edição do autor. 2001.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, N. T. Esportes de aventura e risco na montanha: um mergulho no imaginário. São Paulo: Manole, 2000.
XXXX, X.; XXXXX XXXXXX, X. (Org.) Em busca da aventura: múltiplos olhares sobre o esporte, o lazer e a natureza. Niterói, RJ: EdUFF, 2009.
XXXXXXX, A; XXXXXX, H. T. (Orgs.). Viagens, lazer e esporte: o espaço da natureza. São Paulo: Manole, 2006.
XXXXXXX, X.; XXXXXX, R.R. (Org.) Lazer, Esporte, Turismo e Aventura: a natureza em foco. Campinas, SP: Alínea, 2009.
XXXXXX, R. R. (Org.) Turismo de aventura: reflexões e tendências. São Paulo: Aleph, 2005. UVINHA, Xxxxxxx Xxxxx. Juventude, Lazer e esportes radicais. São Paulo: Manole, 2001.
XXXXXX, R. R. Esportes radicais nas aulas de Educação Física do ensino fundamental. In: XXXXXXX, X. X. (Org.) Educação Física escolar: desafios e propostas. Jundiaí: Xxxxxxxx, 2004. p. 99-111.