Termo de Rescisão Amigável n. 05/SMSU/2024
Termo de Rescisão Amigável n. 05/SMSU/2024
PROCESSO SEI N. 8310.2020/0001102-5
CONTRATO N. 012/AMLURB/2020
CONTRATANTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo – Secretaria Municipal de Segurança Urbana. CONTRATADA: MTS ELEVADORES LTDA
A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA,
inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/0001-35, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 038/SMSU/2024, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa MTS ELEVADORES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 24.783.679/0001-09, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX: 03305-010, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.XXX.6XX-X, inscrito no CPF sob o nº 297.XXX.XXX-26, na qualidade de CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro no inciso XII do art. 78 e inciso II do art. 79 da Lei Federal n. 8.666/1993, firmar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato 012/AMLURB/2020, cuja minuta foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE no doc. SEI n. 109077956, conforme disciplina do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica rescindido, por acordo entre as partes, o Contrato n. 012/AMLURB/2020, a partir da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUITAÇÕES ENTRE AS PARTES
2.1. A rescisão amigável em voga não exime nem exonera a CONTRATADA do pagamento de multas, tampouco da obrigação de sanar pendências de quaisquer naturezas, relacionadas ao contrato ora rescindido, a exemplo de vícios ocultos, prestação de contas e do que vier a ser conhecido posteriormente à rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
2.2. Do mesmo modo, compromete-se a CONTRATANTE a efetuar todos os pagamentos que porventura remanescerem, do contrato rescindido, sem prejuízo ao abatimento de pendências pecuniárias, relativas a multas e demais penalidades, do saldo a pagar.
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXXX digital por XXXXXX
NOGUEIRA DE
EDUARDO NOGUEIRA DE LIMA:29751112826
LIMA:29751112826 Dados: 2024.08.28
21:11:53 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões relacionadas a este termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e avençado, é lavrado o presente instrumento, assinado pelas partes e testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, quando físico, ou, sendo eletrônico, em apenas 1 (uma) via, que terá validade e eficácia a contar da data da última assinatura das partes.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Gabinete - Contratante
Contratante
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXX por XXXXXX XXXXXXX
NOGUEIRA DE
NOGUEIRA DE LIMA:29751112826
LIMA:29751112826 Dados: 2024.08.28
21:12:14 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Sócio Administrador
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. . 2 .
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX:01420916858
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX:01420916858
Dados: 2024.08.22 10:17:45 -03'00'