EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 958/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 958/2018
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
LOTE I - DIFERENCIADO - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME'S, EPP'S E AFINS.
LOTE II - AMPLA CONCORRÊNCIA
OBJETO: Contratação de obras e serviços necessários à implantação de Quadra Society, sendo dois lotes em questão: 1) Execução de Sondagem à Percussão (SPT); 2) Implantação de Quadra de Futebol Society.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Departamento de Compras e Licitações do Município de Ibitinga - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000 0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 07 de março de 2018 às
09h30min. Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Departamento de Compras e Licitações do Município de Ibitinga - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000 – ramal 7249, e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da internet: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VISTORIA: A vistoria é OBRIGATÓRIA e deverá ser realizada em horário de expediente, e agendada com antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 - Ramal 7253 - Secretaria de Obras Públicas, com o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, devendo ainda, ser realizada por profissional devidamente autorizado pela empresa interessada ou representante credenciado.
Os participantes deverão observar criteriosamente o memorial descritivo da obra bem como os itens da planilha orçamentária dirimindo eventuais dúvidas durante a vistoria prévia.
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1 - A presente licitação é regida pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de forma suplementar e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a VII.
2.2 - A despesa, orçada em R$ 103.992,03 (cento e três mil novecentos e noventa e dois reais e três centavos), conforme planilhas de preços apresentadas pela Secretaria de Obras Públicas e anexas ao presente processo, onerará os recursos orçamentários do orçamento de 2018 na seguinte dotação: 27.812.0003.1285.0000 - 4.4.90.51.00 – Ficha 265
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - A execução das obras e serviços será feita pelo regime de empreitada por preço global (para cada lote), conforme a composição de preços unitários constante da Planilha de Serviços, apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.1.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.1.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.1.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 4.1.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 4.1.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.1.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no subitem 4.2.1.
4.1.8 - Seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
4.2. Poderão participar desta licitação empresas previamente cadastradas neste órgão licitante ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação conforme documentação arrolada nos itens 4.3 ao 4.7.1 letra “a” abaixo.
4.2.1. Para cadastramento, exigir-se-á dos interessados a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme o seguinte:
4.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital DENTRO do Envelope nº. 1 (Habilitação).
4.2.3. Por se tratar de Licitação com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e afins, deverá ainda ser observado:
a) LOTE I - Participação EXCLUSIVA para ME’s, EPP’s e afins.
b) LOTE II - Ampla concorrência.
Caso não haja licitantes que se enquadrem nos mandamentos da Lei Complementar 123/2006, o Lote I será disputado por qualquer interessado que tenha apresentado proposta, independente do tipo societário.
4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.4.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
4.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Ibitinga, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “4.4.3” implicara na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na Imprensa Oficial, quando se tratar de Sociedade por Ações. As demais sociedades deverão apresentá-los na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo índice de variação da UFIR, até o último publicado, e após, pelos índices da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx relativos ao índice geral de Preços (IGP), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.5.2. Certidão comprovando a inexistência de pedidos de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5.2. As empresas que estiverem em recuperação judicial, poderão participar do certame, apresentado o respectivo Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
4.5.3. Serão consideradas vigentes as certidões (relativas a tributos e a de falência e concordata) que tenham sido emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do envelope n° 01 (documentos), salvo se delas constar registro sobre sua validade, quando, então, este prevalecerá.
4.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.6.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
4.6.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto constante no contrato social da licitante que deverá ser através de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou CAU e eventuais documentos que dele fizerem parte integrante, em nome do engenheiro cujo vínculo com a licitante poderá ser comprovado mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.6.3. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
4.7. REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
4.7.1. A comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o inciso
V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº. 9.854/99, e o parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº. 6.544/89, acrescentado pela Lei Estadual nº. 9.797/97 constituir-se-á de:
a) Declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do certame, formalizada nos termos do ANEXO IV desta Tomada de Preços.
4.7.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VII deste Edital).
4.8. A apresentação do certificado de registro cadastral emitido pelo Município de Ibitinga, dispensa a apresentação da documentação arrolada nos itens 4.3 ao 4.5 acima e ainda o item 4.6.3 e 4.7, desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral.
4.8.1. Além do CRC deverá ainda se apresentada a seguinte Qualificação operacional e profissional.
a) Operacional
a.1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, no(s) qual(is) indique (m) as seguintes parcelas de maior relevância:
Para o item 01 - Execução de sondagem de solo;
Para o item 02 - Execução de terraplanagem e base de concreto.
b) Profissional:
b.1) Apresentação de Responsável (eis) Técnico(s) devidamente inscritos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) cujo vínculo com a licitante poderá ser comprovado mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.8.2. Deverá ser juntado ao envelope documentos o atestado de vistoria expedido pela Secretaria de Obras do Município de Ibitinga.
4.9- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.9.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, DEVERÁ apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
4.10- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste
Edital;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
"ENVELOPE nº I - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 – PROPOSTA COMERCIAL
5.1- A planilha orçamentária disponibilizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, poderá ser utilizada para a apresentação da proposta, devendo ser datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
5.2.2- Valores unitários e totais por lote em algarismos e o preço total global, em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
a) Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes do termo de Referência e anexos, de forma clara e específica, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
5.2.3- Prazo de execução dos serviços é o constante da Cronograma Físico Financeiro de cada lote, e será contados da data de recebimento da Autorização para Inicio dos Serviços;
5.2.4- Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Conclusão de obra;
5.2. 5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.6- Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.2.7- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo;
5.2.8 - Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a execução da obra de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
5.3- Fica estabelecida como valor máximo da proposta (teto): Lote I - R$ 7.510,34
Lote II – R$ 96.481,69
5.4- A proposta comercial DEVERÁ ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
“ENVELOPE Nº II - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente as disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.1. As propostas que apresentarem valores superiores constantes do item 5.3.
6.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço global para cada Lote de cada proposta.
6.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, para cada lote;
6.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados, depois de verificados os critérios de desempate da Lei Complementar 123/2006.
6.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência as microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
6.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 6.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item
6.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1- Os envelopes nº I e nº II contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações, para a Comissão Permanente de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 14.940-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação dos envelopes.
7.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no inicio da sessão pública, seu representante legal apresente copia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
7.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
7.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante, nem de dois representantes ou mais para uma mesma licitante.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato publico no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4- Abertos os envelopes nº I (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1- Os envelopes nº II (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de quinze dias corridos contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados.
7.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº II (proposta comercial);
7.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº II (proposta comercial).
7.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Executivo – Diário dos Municípios.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei; 7.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao (a) Prefeito (a) do Município de Ibitinga, protocolizados diretamente no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Ibitinga.
7.8.2- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Prefeito (a) do Município de Ibitinga;
7.9- Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados ao (a) Prefeito (a) Municipal para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10- Este Município de Ibitinga convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de cinco dias uteis contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta e parte integrante deste Edital;
7.11- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária DEVERÁ comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
7.11.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancaria.
7.11.2- O seguro-garantia DEVERÁ conter:
a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular Susep nº 232 de 03 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do art. 80 da Lei no 8.666/93¨.
7.11.3- A fiança bancaria deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
7.11.4- Se a caução for efetuada em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto a agência da Caixa Econômica Federal ou demais bancos autorizados a receber receitas através dos guias de recolhimento gerados pelo Município de Ibitinga, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
7.11.5- A não prestação de garantia equivale a recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário as penalidades legalmente estabelecidas.
8 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de execução e as condições de recebimento dos serviços estão estabelecidos nas Cláusulas Segunda e Terceira do contrato, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
9 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA/CAU.
9.2- Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Cláusula Quarta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
10 - SANÇÕES
10.1 Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das abaixo descritas.
10.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município de Ibitinga, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
10.2.1 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - O atraso injustificado na execução da obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
10.3.2 - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
10.3.4 - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
10.4 - Pela inexecução parcial da obra multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
Xxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I MEMORIAIS DESCRITIVOS
LOTE I
MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO
Objeto: EXECUÇÃO DE SONDAGEM À PERCUSSÃO (SPT)
Município: ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Resp. Técnico: ENG. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Crea/SP 060.153.827-9
Secretário de Obras
Local: RUA CATSUMI ITAO S/Nº, ESQUINA COM RUA 13 JARDIM SANTO EXPEDITO
INTRODUÇÃO
Este memorial descritivo tem por finalidade descrever os procedimentos necessários para a execução de ESTUDOS GEOTÉCNICOS - SONDAGEM À PERCUSSÃO (SPT), estudo este necessário para possibilitar a implantação de uma quadra de futebol society no local acima descrito.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas adotadas usualmente na engenharia, em consonância com os critérios de aceitação e rejeição prescritos nas Normas Técnicas em vigor.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todo material e equipamento necessário para a execução dos trabalhos, bem como, a vigilância do canteiro, o acondicionamento, o transporte, a mobilização e desmobilização, será de responsabilidade da empresa vencedora.A empresa vencedora deverá ainda recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à responsabilidade técnica pela execução dos serviços ora especificados. Todas as ART's recolhidas deverão ter cópias encaminhadas ao Setor de Licitações para arquivamento junto ao processo administrativo de licitação da obra.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. ESTUDOS GEOTÉCNICOS – SONDAGEM SPT
TAXA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE SONDAGEM
Será medido por taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para sondagem (tx).
O item remunera a mobilização e desmobilização, entre a empresa fornecedora e a obra, de equipamentos necessários a execução dos serviços de sondagem.
SONDAGEM DO TERRENO A PERCUSSÃO
Deverão ser executados 3 (três) furos de sondagem nos locais indicados no croqui em anexo.
Será medido pelo comprimento total dos furos de sondagem executados, sendo a quantidade mínima para medição 30 metros (m).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra qualificada necessária para a execução de sondagem a percussão, inclusive as peças gráficas e relatórios pertinentes.
LOTE II MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO
Objeto: IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY
Município: ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Resp. Técnico: ENG. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Crea/SP 060.153.827-9
Secretário de Obras
Local: RUA CATSUMI ITAO S/Nº, ESQUINA COM RUA 13 JARDIM SANTO EXPEDITO
INTRODUÇÃO
Este memorial descritivo tem por finalidade descrever os procedimentos necessários para a execução do embasamento de concreto e do sistema de drenagem de águas pluviais para implantação de uma quadra de futebol society no local acima descrito.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas adotadas usualmente na engenharia, em consonância com os critérios de aceitação e rejeição prescritos nas Normas Técnicas em vigor.
A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela fiscalização, não sendo aceito aquele cuja qualidade seja inferior às especificadas. Em caso de dúvidas, a fiscalização poderá
exigir ensaios ou demais comprovações necessárias e a seu inteiro critério.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todo material e equipamento necessário para a execução dos trabalhos, bem como, a vigilância do canteiro como um todo será de responsabilidade da empresa vencedora.
Os materiais serão estocados sob a responsabilidade da empresa vencedora, bem como, o transporte dos mesmos até o local da obra.
A empresa vencedora deverá recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à responsabilidade técnica pela execução dos serviços ora especificados. Todas as ART's recolhidas deverão ter cópias encaminhadas ao Setor de Licitações para arquivamento junto ao processo administrativo de licitação da obra.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Será medido por área de placa executada (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de Quarubarana, Cedrinho ou Cambará de 3" x 3".
2. LIMPEZA DO TERRENO
LIMPEZA MECANIZADA DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 15 CM DE DIÂMETRO, COMCAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO E FORA DA OBRA, COM TRANSPORTE NO RAIO DE ATÉ1,0 KM
Será medido pela área real de terreno, onde ocorrer a limpeza mecanizada de vegetação (m²).
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para a roçada, derrubada de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte,abrangendo: a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro do tronco até 15 cm,medidos na altura de 1,00 m do solo, capim, etc.; arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos; raspagem mecanizada da camada de solo vegetal na espessura até 15 cm; carga mecanizada; e o transporte, dentro e fora da obra, no raio de até um quilômetro.
3. EXECUÇÃO DO PLATÔ / TERRAPLENAGEM
ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA EM SOLO DE PRIMEIRA CATEGORIA, EM CAMPOABERTO
Será medido pelo volume de corte, considerado na caixa (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução de corte, em campo aberto, para solos de primeira categoria,englobando os serviços: escavação e carga mecanizadas; transporte interno a obra, num raio deum quilômetro; descarregamento para distâncias inferiores a um quilômetro; locação dos platôs e taludes; nivelamento, acertos e acabamentos manuais. Não remunera a limpeza e raspagem do terreno, incluindo a retirada de raízes e troncos.
COMPACTAÇÃO DE ATERRO MECANIZADO MÍNIMO DE 95% PN, SEM FORNECIMENTO DESOLO EM CAMPO ABERTO
Será medido pelo volume de aterro executado, considerado na caixa (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessários para a execução e compactação de aterros em campo aberto, englobando os serviços: espalhamento de solo fornecido, previamente selecionado; homogeneização do solo;compactação igual ou maior que 95%, em relação ao ensaio do proctor normal, conforme exigências do projeto; o controle tecnológico com relação às características e qualidade do material a ser utilizado, ao desvio, em relação à umidade, inferior a 2% e à espessura e homogeneidade das camadas; locação dos platôs e taludes; nivelamento, acertos e acabamentos manuais e ensaios geotécnicos. Toda a execução dos serviços bem como os ensaios tecnológicos deverão obedecer às especificações e quantidades mínimas exigidas pelas normas:NBR 5681, NBR 6459, NBR 7180, NBR 7181 e NBR 7182. Não remunera o fornecimento desolo.
4. EXECUÇÃO DO EMBASAMENTO DA QUADRA E PASSEIO PERIMETRAL
FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
LASTRO DE PEDRA BRITADA
Será medido pelo volume acabado, na espessura aproximada de 5 cm (m³):
O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
LONA PLÁSTICA
Será medido pela área de lona plástica aplicada (m²).
O item remunera o fornecimento de lona plástica preta e a mão-de-obra necessária para a aplicação da lona.
ARMADURA EM TELA SOLDADA DE AÇO
Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg).
O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60 ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de transpasse para emendas.
CONCRETO USINADO, FCK = 25,0 MPA - PARA BOMBEAMENTO
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado bombeável, resistência mínima à compressão de 25,0 MPa, plasticidade ("slump") de 8 + 1 cm, preparado com britas 1e 2.
LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA POR BOMBEAMENTO
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o bombeamento,
lançamento e adensamento de concreto ou massa.
NIVELAMENTO DE PISO EM CONCRETO COM ACABADORA DE SUPERFÍCIE
Será medido por área de piso em concreto nivelado e alisado (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas apropriadas e a mão-de-obra especializada necessária para a execução dos serviços: aplicação de régua vibratória treliçada ou régua vibratória simples; aplicação de rodo de corte; flotação; sem a queima do piso; e o acabamento final com a utilização de desempenos manuais apropriados, resultando num piso acabado com declividade mínima de 1%. Não remunera o fornecimento, o lançamento e o adensamento do concreto.
CURA QUÍMICA DE CONCRETO À BASE DE PELÍCULA EMULSIONADA
Será medido pela área de superfície com cura química executada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²).
O item remunera o fornecimento de composto de cura de concreto à base de película emulsionada e a mão-de-obra necessária para aplicação do composto por meio de pulverização em superfícies de concreto. Referência Comercial: Curasol da Reax, Quimicret da Quimatécnica ou equivalente.
CORTE DE JUNTA DE DILATAÇÃO, COM SERRA DE DISCO DIAMANTADO PARA PISOS
Será medido pelo comprimento total de juntas serradas (m).
O item remunera o fornecimento de equipamento e a mão-de-obra necessária para a execução de corte de juntas por meio de serra de discos diamantados, na largura mínima de 3 mm, e profundidade mínima de 3 cm, em pisos de concreto, ou de alta resistência.
5. DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS
ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO
Será medido pelo volume real escavado (m³).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo,de primeira ou segunda categoria, em campo aberto.
LASTRO DE AREIA
Será medido pelo volume acabado, adotar espessura de 5 cm (m³)
O item remunera o fornecimento de areia e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
MEIO TUBO DE CONCRETO, DN = 300 MM
Será medido por comprimento de tubulação instalada (m).
O item remunera o fornecimento de meio tubo em concreto simples, seção circular, com juntas rígidas argamassadas, para drenagem de águas pluviais, diâmetro nominal de 300 mm;argamassa de cimento e areia, traço 1:3, para a junta. Remunera também a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: carregamento, assentamento, alinhamento e nivelamento dos meio tubos; encaixe da ponta do meio tubo, de forma centrada; execução e aplicação da argamassa na bolsa do meio tubo; e o escoramento do meio tubo com solo proveniente da escavação. Não remunera os serviços de escavação de valas, nem de execução de berço para o assentamento. Norma técnica: NBR 8890.
CONCRETO USINADO, FCK = 20,0 MPA
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 20,0 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2.
ALVENARIA DE ELEVAÇÃO DE 1/2 TIJOLO MACIÇO COMUM
Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução de alvenaria de elevação, confeccionada em tijolo de barro maciço comum de 5,7 x 9 x 19cm;assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia.
CHAPISCO
Será medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco.
EMBOÇO DESEMPENADO COM ESPUMA DE POLIÉSTER
Será medido pela área revestida com emboço, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia, cimento e a mão-de-obra necessária para a execução do emboço desempenado com espuma de poliéster.
GRADE FINA EM AÇO CARBONO, ESPAÇAMENTO DE 3 CM, COM BARRAS CHATAS DE1" X 1/4"
Será medido por área de grade instalada (m²).
O item remunera o fornecimento posto obra de grade fina em aço carbono, confeccionada embarras chatas de 1" x 1/4", com espaçamento de 3 cm, e a mão-de-obra necessária para a instalação da grade.
TUBO DE PVC RÍGIDO BRANCO, P X B COM VIROLA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTOSÉRIE NORMAL, DN= 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES
Será medido por comprimento de tubulação executada (m).
O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, P x B com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm,inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo.
Remunera também:
a) Solução limpadora e pasta lubrificante para juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
6. ENTRADA DE ÁGUA
ENTRADA COMPLETA DE ÁGUA COM ABRIGO E REGISTRO DE GAVETA, DN= 3/4"
Será medido por unidade de entrada de água, com abrigo, executada (un).
O item remunera o fornecimento dos materiais para a execução do abrigo e cavalete constituído por: registro de gaveta amarelo de 3/4", tubo e conexões de ferro galvanizado de 3/4" para a execução do cavalete; alvenaria de tijolo de barro cozido, revestida com chapisco, emboço,reboco e pintura com tinta a cal; base em concreto simples e laje de cobertura em concreto armado, ambos com acabamento alisado a colher; porta em chapa de ferro nº 16 de 85 x 65 cm,incluindo ferragens, pintura grafite, com tratamento anticorrosivo e a mão-de-obra necessária à execução do abrigo, instalação do cavalete, limpeza e apiloamento do terreno.
7. ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA TRIFÁSICA COMPLETA CATEGORIA C1 - PADRÃO CPFL
Fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução de uma entrada de energia elétrica trifásica, Categoria C1 – Tabela 1A da GED 13 da CPFL.
8. PLANTIO DE GRAMA
LIMPEZA E REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS PARA AJARDINAMENTO (JARDINS E CANTEIROS)
Será medido pela área real de terreno onde ocorrer a limpeza e regularização (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a limpeza e regularização paraa execução de paisagismo, em jardins e canteiros.
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS (JARDINS E CANTEIROS)
Será medido pela área real de terreno onde ocorrer o plantio de grama (m²).
O item remunera o fornecimento de grama Esmeralda em placas, terra vegetal e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: preparo do solo; plantio das placas justapostas,promovendo a completa forração da superfície; irrigação; e cobertura com terra vegetal, em jardins e canteiros. Remunera também a rega e conservação para pega das mudas e a substituição de placas que não pegarem, num prazo de 30 dias.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º XXX/XXXX TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/XXXX
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IBITINGA, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua prefeita Municipal, Sra. xxxxxxxxx, brasileira, casada, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CCCCCCCCCCCCCCCCCCC, com sede a cccccccccccccccccccccccccccccccccccc, inscrita no CNPJ sob o nº cccccccccccccccccccc, Inscrição Estadual nº ccccccccccccccccccccccc, neste ato representada por cccccccccccccccccccc, qualificação (...) na qualidade de vencedora da Tomada de Preços n.º 003/2018, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de obras e serviços necessários à implantação de Quadra Society, sendo dois lotes em questão: 1) Execução de Sondagem à Percussão (SPT); 2) Implantação de Quadra de Futebol Society, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme Memorial descritivo, planilhas e cronogramas de cada lote – Anexos ao edital.
1.2- Consideram-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital da TOMADA DE PRECOS nº 003/2018, Memorial descritivo, Cronograma físico- financeiro e demais Anexos;
b) a proposta de _ de de 20XX, apresentada pela CONTRATADA.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global por lote, conforme a composição de preços unitários constante da Planilha de serviços e preços unitários, apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.
1.4- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65,§ 1º, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo do edital e serão recebidos e fiscalizados pela Secretaria de Obras através dos gestores de contratos de obras públicas designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- O prazo de execução dos serviços é:
Lote I – O prazo de execução é o constante dos cronograma físico financeiro, devendo ser realizado em 01 (uma) semana, após a emissão da ordem de serviços;
Xxxx XX – O prazo de execução é o constante dos cronograma físico financeiro, devendo ser iniciad após a finalização do Lote I – e executado no prazo máximo de 03 (três) semanas, após a emissão
da ordem de serviços;
2.3- Os serviços a serem realizados e os materiais a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.3.1- Normas de segurança em edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
2.3.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 2.3.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.3.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria de Obras Públicas da CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e o Termo de Conclusão da Obra;
3.1.1- Somente será expedido o Termo de Conclusão se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.2- A execução da obra será fiscalizada pelos servidores da Secretaria de Obras Públicas, os quais registrarão todas as ocorrências e deficiências em relatório, nos termos da legislação vigente, sendo que os laudos deverão ser conferidos por outro servidor da mesma secretaria nos termos da Lei 8.666/93.
3.2- Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Obras Públicas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, Anexo I, determinando sua correção/substituição;
3.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de cinco dias uteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5- O prazo de garantia dos serviços é de ( ) meses contados a partir da data de emissão do Termo de Conclusão de Obra.
3.6- O termo de conclusão de obra não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLAUSULA QUARTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ _ ( ), sendo:
a) Lote I – Sondagem de solo no valor de R$ xx,xx () e
b) Lote II – implantação da base para instalação de quadra society no valor de R$ xx,xx ( ) 4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- A despesa onerará a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
– OBRAS E INSTALAÇÕES – 27.812.0003.1285.0000 – 4.4.90.51.00 – FICHA 265.
4.4. Os pagamentos, durante a execução do contrato, serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE mediante emissão de cheque ou depósito na conta corrente, em nome da
CONTRATADA, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN) e CND do INSS e FGTS, em até 15 (quinze) dias. As deduções da base de cálculo da retenção seguirão o previsto na legislação vigente do INSS.
4.5. As notas fiscais e medições referentes aos serviços contratados deverão ser emitidas em separado seguindo a fonte de recurso.
4.6. A contagem do prazo para pagamento terá inicio e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.7- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLAUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1- A vigência iniciar-se-á na data da publicação do extrato deste contrato, encerrando-se na data da emissão do Termo de Conclusão de Obra.
5.2- O prazo de execução é o constante do CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO de cada lote e será contado da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços (Ordem de Serviço).
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do edital, a CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4- Prover seu pessoal dos equipamentos de proteção individual – EPI’s.
6.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
6.6- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que respondera em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.8- E de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados ate o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Secretaria de Obras oficiara a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
6.10.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 6.11- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.12- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.12.1- O preposto DEVERÁ comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.13- Fornecer a supervisão e administração necessária a execução dos serviços.
6.14- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15- Apresentar a Secretaria de Obras ou a Tesouraria, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados a prestação dos serviços deste contrato.
6.16- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através da Secretaria de Obras Públicas. 7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLAUSULA OITAVA - GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente a R$
( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLAUSULA NONA - RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA - FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato e o Foro da Comarca de Ibitinga do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. Ibitinga, em de de xxxxxxxx.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para: Município de Ibitinga Tomada de Preços nº 003/2018.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, para os fins de direito, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório supracitado, realizado pelo Município de Ibitinga.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Município de Ibitinga Tomada de Preços nº 003/2018.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
A PREFEITURA DO MUNUCÍPIO DE IBITINGA
Referencia: Tomada de Preços no 003/2018 Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente, designo o Sr , portador do R.G. no
para representante da empresa , CNPJ:
estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente a documentação de habilitação e a proposta por nos apresentadas, para fins de participação na licitação em referencia.
Ibitinga, em de de 20xx.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_
RG do representante:
ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: XXXXXXXXXX
Atestamos, para fins de participação na Tomada de Preços nº 003/2018, promovida por este Município de Ibitinga, que o Sr. , RG no , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , e-mail
: , esteve neste local em /__/ , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante desta Prefeitura de Ibitinga responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:
Setor:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Tomada de Preços nº 003/2018.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante.