REGULAMENTO
REGULAMENTO
PARA CAMPANHA ISENÇÃO DE ANUIDADE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 0000 x 0000, Xxxxx X, XXX.: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito sob o CNPJ nº 90.400.888/0001-42 (“ORGANIZADORA” ou “SANTANDER”).
Período de Contratação e Aprovação dos Cartões: 01/01/2024 até 31/01/2024.
Primeiro uso até: durante o período da campanha até 10/02/2024.
Área de abrangência: Território nacional
Resumo: Clientes Pessoa Física que fizerem a contratação de um cartão de crédito Santander (exceto Amex, Unlimited e AAdvantage Black) e realizarem o primeiro uso na função crédito até 10/02/2024 terão direito a 12 meses de isenção de anuidade conforme os critérios a seguir.
1. QUEM PODE PARTICIPAR
Para ser um Cliente Elegível, é preciso ser Pessoa Física, cliente do SANTANDER (correntista ou não correntista), realizar a contratação de um cartão titular (exceto Amex, Unlimited e AAdvantage Black) no período da campanha, utilizar o cartão na função crédito até 10/02/2024, estar adimplente com o pagamento das faturas e cumprir com as regras deste regulamento.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. Se você for um Cliente Elegível e tiver interesse em participar da campanha, precisará cumprir com todos os itens a seguir:
(i) Contratar efetivamente um novo cartão de crédito titular (exceto Amex, Unlimited e AAdvantage Black), de 01/01/2024 a 31/01/2024. Em “novo cartão titular” não estão compreendidos cartões adicionais, troca de bandeira ou upgrade de cartão (substituição de um cartão atual por outro de nível superior);
(ii) Utilizar o cartão contratado na função crédito até 10/02/2024.
2.2. Não são elegíveis: Upgrade/Downgrade, transformação de bandeira e contratação de adicionais; cartão único, ou seja, apenas débito contratado
no período de 01/01/2024 a 31/01/2024; e cartões Amex, Unlimited e AAdvantage Black.
2.3. O prazo e as condições estabelecidas para crédito das milhas com relação aos cartões co-branded (àqueles compostos por duas marcas, como por exemplo, Cartões Decolar Santander e Cartoes Smiles Santander), é de até 60 dias após o término da promoção.
2.4. Ao participar desta campanha, o Cliente Elegível declara que concorda com o conteúdo deste Regulamento e que possui capacidade jurídica para tal.
3. TRANSAÇÕES NÃO VÁLIDAS
Não serão contabilizadas nesta Campanha parcelamento e financiamento de fatura, SuperCrédito, pagamento de contas, saque, lançamento de tarifas, encargos, seguros e assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização e eventuais valores de compras estornadas e/ou canceladas, ou tentativas de compras e compras não autorizadas. Ainda, não serão consideradas parcelas de compras realizadas antes do período da Campanha, mesmo que tais parcelas incidam na fatura do cartão de crédito titular.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. O SANTANDER e terceiros envolvidos direta ou indiretamente nesta Campanha (“Empresas”) não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer oriundos de fatos alheios à vontade das Empresas. Além disso, estas não serão responsáveis por participações não efetivadas por problemas e falhas na transmissão de dados no servidor do Cliente Participante, bem como por casos fortuitos ou de força maior.
4.2. A Campanha poderá ser alterada ou suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto.
4.3. Caso o contemplado venha a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao espólio mediante apresentação de todos os documentos solicitados pelo SANTANDER, o qual não se responsabiliza caso o prêmio não possa ser gozado em virtude de procedimentos do próprio inventário.
4.4. O participante será automaticamente desclassificado em casos de tentativa ou indícios de fraude ou fraude comprovada.
4.5. Os Participantes serão responsáveis pelos seus dados cadastrais junto ao SANTANDER e deverão certificar-se de que estão corretos, isentando o ORGANIZADOR de quaisquer responsabilidades nesse sentido.
4.6. Para contratação dos cartões de crédito elegíveis o cliente estará sujeito à análise e aprovação de crédito.
4.7. Os participantes e/ou seus representantes legais autorizam:
(i) O tratamento de seus dados pessoais e pessoais sensíveis por empresas do SANTANDER e terceiros no Brasil para o cumprimento das obrigações decorrentes desse Regulamento, de obrigações legais e para o exercício regular de direitos do SANTANDER, durante a vigência desta Campanha e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados do SANTANDER.
(ii) A cessão gratuita de direitos de uso de seu nome, sua imagem e voz para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, impressas ou digitais, durante o período de 12 (doze) meses, contados da data de término desta Campanha.