CONTRATO N° 037/SOHIDRA/2011
CONTRATO N° 037/SOHIDRA/2011
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, E A EMPRESA DISTRINOR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, com sede na Xxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.824-140, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o N° 12.360.517/0001-70, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE representada por seu Superintendente Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG Nº 2005002155712, CREA – Ce. Nº 6790 D, CPF Nº 000.000.000-00 e a empresa DISTRINOR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ-MF nº 10.788.338/0001-03,
estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx; xx 000 xxxx 00; Bairro: Alto da Balança; Fone: 9900-0604, Fortaleza –CE, CEP: 60.851-120, representada por seu proprietário o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 e RG N° 2002002049713 SSP-CE, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da licitação sob forma de Pregão Eletrônico Nº 20110001-SOHIDRA, de 03/06/2011, conforme Processo Nº 11019268-0, tudo de acordo com a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, mediante suas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. LOCAÇÃO DE 09 (NOVE) VEÍCULOS DE MÉDIO PORTE TIPO UTILITÁRIO, CABINE DUPLA 4X4, COM SEGURO TOTAL, COM ATÉ 01 ANO DE FABRICAÇÃO, DE COR PRATA METÁLICO, COM AR CONDICIONADO, SOM, TRAVAS E VIDROS ELÉTRICOS, SEM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA, FRANQUIA LIVRE/MÊS SEM QUILOMETRO EXCEDENTE, conforme Anexo I e II do Edital do Pregão Eletrônico n° 20110001- SOHIDRA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR, FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. O custo global estimado deste Contrato é de R$ 31.666,59 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos ) mensal, perfazendo um valor global anual de R$ 379.999,08 (trezentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos).
2.2. O pagamento se dará até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à entrega do objeto deste Contrato, acompanhada da Nota de Empenho devidamente atestada pela DAF e emissão da nota fiscal.
2.3. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas.
2.4. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DO REAJUSTE:
3.1. O prazo de vigência contratual será de 01 (um) ano a iniciar da publicação do contrato no Diário Oficial Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
3.2. Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
3.3. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
3.4. O prazo de entrega do objeto deste Contrato não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento, da ordem de fornecimento.
3.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela SOHIDRA, não serão considerados como inadimplemento contratual.
3.6. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente a entrega do objeto deste Contrato, acompanhada da Nota de Empenho devidamente atestada pelo DAF, de acordo com o previsto na Cláusula Segunda da Minuta do Contrato, do Anexo V.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS:
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Superintendência de Obras Hidráulicas do Ceará, obedecendo a seguinte classificação programática:
29200001.18.122.400.21186.22.33903300.00/70.0 00 - PF 2928042008
29200001.18.544.710.20548.22.33903300.00/70.0 00 - PF 2929032008
29200001.18.544.729.20536.22.33903300.00/70.0 00 - PF 2929042008
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Entregar os veículos, objeto deste Contrato, conforme as especificações da Licitação.
5.2. Manter-se em situação regular, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de no máximo 12,5% (doze virgula cinco por cento) e/ou supressões de no máximo 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato.
5.4. A contratada se obriga a apresentar junto à fatura cópia de quitação do recolhimento das
contribuições devidas ao INSS (empregador e empregado), relativas aos profissionais envolvidos na execução deste instrumento se for o caso, juntamente com os documentos referente a regularidade fiscal, conforme art. 29, incisos, I, II, III e IV da Lei nº 8.666/93 e suas atribuições.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.
6.2. Emitir uma ORDEM DE FORNECIMENTO quando solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, em caso de recusa em assinar o contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor vencedor da Proposta, em caso de recusa para a entrega dos veículos;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor contratual, até o trigésimo dia de atraso na entrega dos veículos;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos veículos;
e) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor residual do contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais.
7.2. No caso de ser constatada pela Superintendência de Obras Hidráulicas uma freqüente inexecução no fornecimento pela CONTRATADA, o Contrato poderá ser rescindido e cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor estimado do Contrato e os valores já pagos.
7.3. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE, por ocasião do pagamento, momento em que a SOHIDRA comunicará à CONTRATADA.
7.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
7.5. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Superintendência de Obras Hidráulicas. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. O Objeto relativo ao presente TERMO DE REFERÊNCIA será recebido:
8.1.1. Provisoriamente - pelo servidor da SOHIDRA responsável pelo o Setor de Transportes, para posterior comprovação da conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e no EDITAL;
8.1.2. Definitivamente - o recebimento definitivo se dará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal pelo servidor da SOHIDRA, designado através de portaria, para recebimento, após a comprovação da conformidade, qualidade e quantidade do objeto com as especificações constantes noTERMO DE REFERÊNCIA;
8.2. A administração da SOHIDRA, por meio do servidor indicado, poderá diligenciar no sentido de avaliar a qualidade dos veículos locados, podendo reprová-los justificadamente em caso de desconformidade com as especificações constantes no objeto descrito no TERMO DE RE FERÊNCIA do Edital do Pregão Eletrônico nº 20110001 SOHIDRA;
8.3. Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será notificada sobre as irregularidades apontadas. Nesta hipótese, o(s) veículo(s) será(ão) rejeitado(s), devendo ser(em) substituído(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação, quando se realizarão novamente as verificações da conformidade com as especificações constantes no objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA;
8.4. Caso a substituição não ocorra mo prazo previsto, ou caso não contemple sua especificação de acordo com o contratado, também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL:
9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.1.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
9.2. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução do Contrato por qualquer dos motivos constantes do art. 78, da Lei 8.666/93, é causa para sua rescisão, na forma do art. 79 e com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
10.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. Assim convencionadas e contratadas as partes assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias originais na presença de 02 (duas) testemunhas, que após lido e achado conforme, deverá ainda ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 06 de julho de 2011.
CONTRATANTE: ________________________________________________
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/SOHIDRA
CONTRATADA: __________________________________________________
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx /DISTRINOR
Visto :
TESTEMUNHAS:
01:_________________________________ 02:_________________________________ RG: RG: