SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 47/2019
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 5167-50.2019.4.05.7600.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ,
inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, infra-assinado, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a Empresa FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.434.797/0001-60, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00000-000, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.027.148, celebram o presente contrato de prestação de serviço, tudo de acordo com as normas disciplinadoras do Pregão Eletrônico nº 19/2019 e da Lei nº 8.666/93, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiro (Item 2), na modalidade fábrica de métricas, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as especificações e padrões de desempenho e qualidade estabelecidos neste Contrato, conforme tabela abaixo:
02.434.797/0001-60 - FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global | |
2 | Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros. | Ponto de Função | 500 | R$ 13,8699 | R$ 6.934,95 |
1.2. O volume de serviços contratados será definido sob demanda, sem garantia de consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e tempestivamente com vistas à execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE.
1.3. Considerando-se a natureza dos serviços especificados nesta contratação, é vedado que a execução seja realizada por empresa que preste serviços à CONTRATANTE nas modalidades fábrica de software, fábrica de sustentação, fábrica de testes e fábrica de qualidade ou serviços similares a estes. Tal exigência encontra amparo no art. 19, inciso II, da IN MP/SLTI nº 2, de 30 de abril de 2008, bem como no art. 6º da IN MP/SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 19/2019 da JFCE e seus anexos, da proposta da CONTRATADA e da Ata de Registro de Preços nº 32/2019, tudo parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-ão as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
4.1. Os serviços objeto desta contratação (LOTE II) prestam-se à mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros, tais como:
4.1.1 - Contagem de Tamanho Funcional baseline;
4.1.2 - Realizar contagens indicativas, estimativas e detalhadas de tamanho funcional emPontos de Função de soluções de software;- Validar contagens de tamanho funcional em Pontos de Função de soluções de software realizadas por terceiros;
4.1.3 - Apoiar a CONTRATANTE no registro, atualização, classificação e geração de relatórios sobre as informações de mensuração de soluções de software nas contagens e validações de contagens realizadas.
4.2 – Os serviços solicitados e contratados serão medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função (Function Points Analysis).
4.3 – A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de medição do tamanho funcional dos serviços especificados nas ordens de serviço segundo o Guia de Contagem do TRF da 5a Região, Anexo II deste Termo de Referência, o qual consiste em uma adaptação, considerando a realidade da CONTRATANTE, da métrica de Pontos por Função, descrita no “Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função” (Function Point Counting Practices Manual), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e disponibilizado no Brasil pelo BFPUG (Brazilian Function Point Users Group). Em caso de divergência, será estabelecida, por acordo entre as partes, a forma de contagem específica para o caso e terá esta decisão registrada no histórico da gestão do contrato.
4.4 – As contagens de tamanho funcional dos tipos estimativa e indicativa serão realizadas, conforme técnica de estimativa definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), sendo aceita, também, quando for possível, diretamente a contagem detalhada.
4.5 – A unidade de medida para o serviço de mensuração funcional é o Ponto de Função (PF), devendo ser considerado
seu valor bruto, ou seja, sem aplicação do Fator de Ajuste de Valor previsto na IFPUG.
4.6 – Toda contagem efetuada pela CONTRATADA deverá estar assinada por profissional que possua a certificação de CFPS-Certified Function Points Specialist do IFPUG-International Function Point Users Group vigente e válida na data da contagem a fim de garantir a qualidade técnica e atestar a aderência da contagem às normas vigentes, sendo obrigatório este profissional ser parte integrante do quadro permanente de funcionários ou sócio da contratada.
4.7 – Fica a critério da CONTRATANTE a adoção de novas versões dos guias de contagem definidos no item 4.3, o que só ocorrerá mediante prévio aviso com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.8 – Para estes serviços, aplica-se o Processo de Fornecimento, descrito no Anexo I do TR, que poderá eventualmente ser modificado caso sejam identificadas oportunidades de melhoria no processo de fornecimento dos serviços, de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem que isto implique em mudanças no objeto da contratação.
4.9 - Local de execução: os serviços, objeto do Lote 2, serão realizados, preferencialmente, em ambiente da CONTRATADA, sendo que eventuais dúvidas quanto às contagens deverão ser sanadas através de videoconferência.
4.9.1 - Caso a CONTRATADA opte pelo ambiente da CONTRATANTE, os serviços ocorrerão na cidade de Fortaleza-CE.
4.9.2 - O deslocamento eventual de prestador de serviço da CONTRATADA para a CONTRATANTE não implicará, de nenhuma forma, o acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, horas-extras ou adicionais noturnos
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pela CONTRATANTE;
5.2 – Designar profissionais qualificados a trabalhar com as metodologias, equipamentos e ferramentas previstas neste documento;
5.3 – Controlar e acompanhar o cumprimento dos serviços contratados que serão realizados em suas instalações;
5.4 – Fornecer todos os artefatos gerados na execução dos serviços contratados que serão considerados propriedade intelectual e patrimonial da CONTRATANTE;
5.5 – Apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços, comprovação de regularidade com a Seguridade Social (INSS), FGTS e Fazenda Federal e Municipal;
5.6 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação, além das relativas aos profissionais executores dos serviços;
5.7 – Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, que tenham as qualificações técnicas compatíveis, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da JFCE.
5.8 – Arcar com os custos de aquisição e montagem de todos os recursos e da infraestrutura necessária para execução dos serviços contratados.
5.9 – Responsabilizar-se pela aquisição de quaisquer softwares necessários ao cumprimento do objeto, garantindo-se a
obrigatoriedade de utilização de soluções baseadas em Software Livre, salvo os casos devidamente justificados pela Contratada e autorizados pela Contratante;
5.10 – Assumir os custos relacionados aos deslocamentos, ocorridos em função de entendimento, validação e/ou aceite da(s) Ordem(ns) de Serviço(s);
5.11 – Atender aos prazos definidos para o cumprimento das Ordem de Serviço de Contagem de Tamanho Funcional (OS de Contagem Funcional), observando os indicadores de níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
5.12 – Atender a todas as especificações e requisitos obtidos junto à JFCE;
5.13 – Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas aprovados, oriundos dos serviços relacionados neste Termo de Referência.
5.14 – Garantir que todos os serviços relacionados neste Termo de Referência estejam compatíveis com os padrões especificados nos Anexos deste Termo de Referência;
5.15 – Acatar a rejeição fundamentada pela JFCE, no todo ou em parte, dos serviços executados em desacordo com os padrões especificados nos Anexos deste Termo de Referência;
5.16 – Providenciar a correção das deficiências apontadas pela JFCE quanto à execução dos serviços contratados, observando os indicadores de níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
5.17 – Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no sentido do rigoroso cumprimento das especificações constantes neste Termo de Referência;
5.18 – Cumprir rigorosamente as Diretrizes e Normas de Segurança da Informação da JFCE. Em especial, os seguintes aspectos, a saber:
5.18.1 – Aceitar que todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados são de propriedade da Contratante e estão protegidos pela Legislação vigente e por tratados internacionais.
5.18.2 – Nenhuma parte desses produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados poderão ser divulgadas, reproduzidas, ou transmitidas, sem autorização prévia da CONTRATANTE, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros.
5.18.3 – Tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
5.18.4 – Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em lei.
5.18.5 – Entregar todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados para a CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos.
5.18.6 – Entregar ou destruir, conforme o caso, no momento da rescisão de cada contrato, todo o material de propriedade da CONTRATANTE.
5.19 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Os serviços de mensuração e validação de contagens de tamanho funcional serão remunerados por Ponto de Função contado ou validado pelas regras descritas nos itens 7.3 a 7.7 a seguir, ressaltando-se que será considerado, para efeito de remuneração, o valor líquido da contagem multiplicado pelo Índice de Correção do Tipo de Contagem, que depende do tipo de contagem requisitada, como detalhado a seguir:
Índice de Correção do Tipo de Contagem
Tipo de Contagem
Indicativa | 0,50 |
Estimativa | 0,70 |
Detalhada | 1,00 |
7.2 - É mandatório que o profissional citado no item 7.1.5 não seja parte integrante do quadro permanente de funcionários ou sócio da CONTRATADA do lote 1.
7.3 – Os serviços solicitados e contratados serão medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função (Function Points Analysis).
7.4 – A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de medição do tamanho funcional dos serviços especificados nas ordens de serviço segundo o Guia de Contagem do TRF da 5a Região, Anexo II deste Termo de Referência, o qual consiste em uma adaptação, considerando a realidade da CONTRATANTE, da métrica de Pontos por Função, descrita no “Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função” (Function Point Counting Practices Manual), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e disponibilizado no Brasil pelo BFPUG (Brazilian Function Point Users Group). Em caso de divergência, será estabelecida, por acordo entre as partes, a forma de contagem específica para o caso e terá esta decisão registrada no histórico da gestão do contrato.
7.5 – As contagens de tamanho funcional dos tipos estimativa e indicativa serão realizadas conforme técnica de estimativa definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), sendo aceita, também, quando for possível, diretamente a contagem detalhada.
7.6 – A unidade de medida para o serviço de mensuração funcional é o Ponto de Função (PF), devendo ser considerado seu valor bruto, ou seja, sem aplicação do Fator de Ajuste de Valor previsto na IFPUG.
7.7 – Toda contagem efetuada pela CONTRATADA deverá estar assinada por profissional que possua a certificação de CFPS-Certified Function Points Specialist do IFPUG-International Function Point Users Group vigente e válida na data da contagem a fim de garantir a qualidade técnica e atestar a aderência da contagem às normas vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
8.1 - O prazo para execução dos serviços será estabelecido na Ordem de Serviço e deverá obedecer aos seguintes prazos máximos, conforme tamanho da demanda:
Tamanho da demanda em Pontos de Função | Prazo máximo para conclusão (em dias úteis) |
Até 100 | 2 |
101 – 500 | 5 |
501 – 1000 | 9 |
Acima de 1000 | 15 |
8.2 - A cada dia que ultrapasse a quantidade de dias limite do tipo da OS: desconto de 1% do valor da OS por dia corrido de atraso até o limite de 10 dias; Mais de 10 dias corridos de atraso: desconto de 10% do valor da OS e inexecução parcial do contrato, a critério da JFCE.
CLÁUSULA NONA – DO PERFIL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ALOCADOS
9.1. Perfil e qualificações técnicas mínimas exigidas dos profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento dos serviços do LOTE II:
Preposto | Papel: Responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Assegurar de que as determinações do CONTRATANTE sejam disseminadas junto aos profissionais alocados à execução dos serviços; Informar o CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços; Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo detalhamento dos serviços executados e em andamento e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução das Ordens de Serviço, conforme periodicidade, modelos e padrões definidos pela CONTRATANTE e eventuais acréscimos e alterações posteriores. Formação: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Capacitação: Certificado CFPS (Certified Function Point Specialist) válido emitido pelo IFPUG e a certificação apresentada tenha mais de 2 (dois) anos, com validade vigente na data do atendimento. Certificações: - Certificado PMP (Project Management Professional) válido emitido pelo PMI (Project Management Institute), sendo que a certificação apresentada deverá ter no mínimo 5 (cinco) anos, com validade vigente. Experiência: Declaração de experiência profissional, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o gerenciamento de contratos de serviços de tecnologia da informação medidos por pontos de função, com volume igual ou superior a 3.000 pontos de função por ano, que contemple atendimento a demandas ou ordens de serviço e execução de projetos. |
Analista de Pontos por Função | Formação: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Certificação: Certificado CFPS (Certified Function Point Specialist) válido emitido pelo IFPUG e a certificação apresentada tenha mais de 3 (três) anos, com validade vigente. Experiência: no mínimo, 3 (três) anos em atividades de mensuração de produtos de software com a utilização da técnica de Análise de Pontos de Função. |
9.2 – Caso a CONTRATANTE considere que os profissionais indicados não apresentem um nível técnico satisfatório poderá solicitar sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta horas úteis, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Em qualquer situação que demande a substituição de profissional, prevalecerá o disposto nos itens
11.1.4 e 11.2.5 do Termo de Referência
9.3 – A qualquer tempo, durante a execução do contrato, a CONTRATANTE poderá diligenciar no sentido de constatar que os profissionais que estão atendendo o contrato são os que foram devidamente credenciados conforme os itens
11.1.4 e 11.2.5 do Termo de Referência, o caracterizará descumprimento contratual, caso estes itens não sejam atendidos.
9.4 – Para fins de constatação de autenticidade e comprovação da eficiência do aplicativo declarado nos atestados apresentados, poderá o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, de ofício ou a requerimento dos interessados, abrir diligência, suspendendo a sessão pelo tempo que entender razoável.
9.5 - O Preposto, sempre que demandado, terá atuação presencial nas dependências da CONTRATANTE em horário comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
10.1. O valor da Unidade de Preço do Ponto de Função é de R$ 13,8699.
10.2 - O valor total desta contratação, referente a 500 pontos de função, é de R$ 6.934,95, a ser pago de acordo com o cronograma proposto juntamente com a Ordem de Serviço de Contagem de Tamanho Funcional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
11.1. O faturamento dos serviços prestado pela CONTRATADA para o lote 2 será realizado mensalmente com base na contagem produzida em pontos de função devendo a contratada elaborar relatório gerencial dos serviços, apresentando-o à JFCE até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Devem constar neste relatório, entre outras informações, a medição dos serviços conforme cláusula sétima, os indicadores de desempenho com as correspondentes metas de níveis mínimos de serviço exigidas e os resultados alcançados no período, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes.
11.2 - O modelo de Ordem de Serviço de Contagem de Tamanho Funcional, para o lote 2, a ser acordado entre as partes, deverá conter, no mínimo, informações sobre a demanda a ser realizada, tipo de contagem e o escopo do serviço (conforme Anexo I);
11.3 – Após o devido atesto, a fatura será encaminhada ao setor responsável para sua regular liquidação, que mediante comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Previdência Social, Fazendas Nacional e Municipal e o FGTS, efetuará o respectivo pagamento;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 e no elemento de despesa 3390.40, Nota de Empenho nº 2019NE000815, de 29/10/2019, no valor de R$ 6.934,95.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data do atesto da conformidade na prestação dos serviços.
14.2. Em caso de imposição de multa à Contratada, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta.
14.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, por parte da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a apresentação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.4. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.
15.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:
15.2.1 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das penalidades adiante elencadas;
15.2.2 - Multa de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor do projeto ou manutenção contratada, nos casos de descumprimento dos prazos previstos para os serviços de atendimento de garantia, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, conforme estabelecido neste Termo;
15.2.3 – Multa de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor do projeto ou manutenção contratada, nos casos de reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, além da possibilidade de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente;
15.2.4 – Multa de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor do projeto ou manutenção contratada, em caso de atraso superior a 30 dias na entrega dos produtos e serviços contratados, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, além da possibilidade de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;
15.2.5 – Multa de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor do projeto ou manutenção contratada nos demais casos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, e que resultem em nítido prejuízo para a Justiça Federal do Ceará (JFCE), além da possibilidade de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente;
15.2.6 – Multa de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor do projeto ou manutenção contratada, nos casos de entrega que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às atividades da CONTRATANTE, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, além da possibilidade de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente;
15.2.7 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de inexecução total ou parcial da avença ou nos casos de reincidência no descumprimento das obrigações previstas neste Termo, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da JFCE;
15.3 – Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, que poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, nos casos de incidência da penalidades previstas nos itens anteriores e que resulte manifesto prejuízo considerável às atividades da JFCE.
15.4 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, em conformidade com o cronograma proposto juntamente com a Ordem de Serviço de Contagem de Tamanho Funcional, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, § 1º e incisos, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de
primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 08/11/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 11/11/2019, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
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0005167-50.2019.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 219, terça-feira, 12 de novembro de 2019
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 47/2019; Processo: 5167-50.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Fatto Consultoria e Sistemas Ltda; Objeto: serviços de mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros; Fundamentação Legal: ARP nº 32/2019 decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2019 da Justiça Federal no Ceará; Vigência Contratual: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da assinatura contratual; Data Ass.: 11/11/2019; Valor total da Contratação: 6.934,95; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: ordinário; Processo: SEI 0002032-48.2019.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: Buysoft do Brasil Ltda; Empenho 2019NE849, de 11/11/19; valor total: R$ 17.600,00; Objeto: aquisição da subscrição do pacote completo do software adobe creative cloud for teams, por um período de 24 meses para esta SJPB; Fund. Legal: ARP 14/19 do PE 31/19-TRF/5ª R.; PTRES: 149211; ED: 339040.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0002836-16.2019.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: Centra Móveis S/A; Empenho: 2019NE848, de 07/11/19; valor total: R$ 427.249,00; Objeto: Aquisição de mobiliário para esta JFPB; Fund. Legal: ARP 30/2018-UFPA; PTRES: 096903; ED: 449052.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal na Paraíba torna público o Registro de Preços referente à Ata nº 02/2019, resultante do Pregão Eletrônico nº 12/2019-JFPB:
. Empresa | Supriservi Comércio Representações e Serviços Ltda | CNPJ nº 12.707.105/0001-64 | |
. Endereço | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 4779 - 4º Andar - Empresarial Xxxxx Xxxxxx - Ilha do Leite - Recife/PE | ||
. Lote | Descrição | Valor Total do Lote (R$) | |
. 1 | Aquisição de solução de infraestrutura de rede SDWAN para esta JFPB. | 2.900.000,00 |
A íntegra da ARP nº 02/2019, onde consta a especificação detalhada de todos os itens e respectivos preços unitários, poderá ser obtida na página da JFPB na internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxx?xxxx000&Xxxxxxx000
Em, 11 de novembro de 2019 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Supervisor da Seção de Licitações e Contratos
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019 - UASG 90007
Nº Processo: SEI 02077-79.2019. Objeto: Registro de Preços para aquisição de pacotes de subscrições do software de gerenciamento de backup corporativo IBM Tivoli Storage Manager (IBM Spectrum Protect).. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 12/11/2019 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/11/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 26/11/2019 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 11/11/2019) 90007-00001-2019NE000071
DIRETORIA DO FORO
J
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
EDI.0004.000060-9/2019 - 20 DIAS (VINTE DIAS) PJE 0804238-09.2019.4.05.8400 - DESAPROPRIAÇÃO
AUTOR: DEPART NACIONAL INFRAEST DE TRANSPORTES RÉU: XXXXXXXX XXXXXXX DA PENHA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 4ª VARA FEDERAL - RN
A Doutora XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, Juíza Federal da 4a Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o DNIT promove uma Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (Processo no 0804238-09.2019.4.05.8400), em que figuram como desapropriados XXXXXXXX XXXXXXX DA PENHA, CPF 000.000.000-00, que pelo presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua publicação, ficam CITADOS os terceiros interessados que desejarem CONTESTAR a presente Ação, em 15 dias, a contar do término do prazo do presente edital, na forma da Lei processual civil em vigor ou apresentarem qualquer impugnação ao preço ofertado, no valor de RS 6.190,00 (seis mil e cento e oitenta reais), depositado em conta judicial, e que será levantado em favor dos expropriados na forma do disposto no Decreto- Lei no 3365/41, por desapropriação de área correspondente à 76,21m² (9,90% da área) do imóvel situado na BR 304, denominado "Sítio Gondelo", no Distrito Industrial de Macaíba/RN, que possui área total de 770,00m² de superfície, com a área a ser desapropriada limitando-se ao Norte, com a BR 304, com 15,00m; ao Sul, com Severino Marques da Penha, com 15,49m; a Leste, com Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, com 5,00m e; ao Oeste, com Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, com 5,00m. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Ficando, ainda, cientes que a sede deste Juízo Federal fica na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxxx. Dado e passado nesta cidade do Natal/RN, em 14 de outubro de 2019. Eu, Fanger Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Encarregado do Setor, digitei e subscrevo, e vai devidamente assinado pela MM. Juíza Federal.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Juíza Federal da 4ª Vara
14/10/2019
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EDITAL Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório, COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 26 de novembro de 2019, a contar desta publicação, para que os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; os inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até 31/12/2017; os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM; os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; os profissionais que exercem a atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007. Caso não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, regulamentado pela NBC PG 12, durante o exercício de 2018, que apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida. As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados do Departamento de
EDITAL
Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal xxx.xxx.xxx.xx. Os endereços eletrônicos dos CRCs são: CRCAC (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCAL (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCAM xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx); CRCAP (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCBA (xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx); CRCCE (xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx) e (eventos@crc- xx.xxx.xx); CRCDF (xxx@xxxxx.xxx.xx); CRCES (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx) e (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx); CRCGO (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCMA (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCMG (xxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCMS (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCMT (xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx) e (xx0@xxxxx.xxx.xx); CRCPA (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx); CRCPB (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxx00@xxxxx.xxx); CRCPE (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCPI (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx); CRCPR (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRJ (xxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx); CRCRN (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRO (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRR (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCSC (xxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx); CRCSE (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCSP (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCTO (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx). Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este Edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida à respectiva baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
RESULTADO DE ELEIÇÃO
O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, contador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comunica o resultado da Eleição realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2019, na sede do CFC, localizada no SAS Quadra 05, Bloco J, Edifício CFC, Brasília (DF), para o preenchimento de vagas de contadores e/ou técnicos em contabilidade, destinadas à composição de 1/3 (um terço) dos conselheiros do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade:
Mandato de 1º/1/2020 a 31/12/2023
. EFETIVOS | |||
. CRC | Categoria | Nome | CRC Nº |
. AC | Contador | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Calegari | AC-002073/O |
. AM | Contador | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | AM-010050/O |
. DF | Contador | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Marrocos | DF-008867/O |
. MG | Contadora | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | MG-033470/O |
. MS | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | MS-001434/O |
. PA | Contadora | Ticiane Lima dos Santos | PA-011864/O |
. PE | Contador | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | PE-012181/O |
. RJ | Contadora | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | RJ-035935/O |
. RR | Contadora | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | RS-049710/O-0 T-RR |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019111200151
151
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.