EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
SCS Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 1° ao 3° andares - Bairro Asa Sul Brasília-DF, XXX 00000-000
(00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
Projeto Básico - SEI
Processo nº 23477.005675/2022-68
1. OBJETIVO
1.1. Contratação Internacional de Curso de Verão em Bioética e Direito Médico 2022, na modalidade síncrona (on-line, transmitido ao vivo).
1.2. Trata-se de solicitação de custeio de 03 (três) inscrições para o Curso de Verão em Bioética e Direito Médico 2022, na modalidade síncrona (on-line, transmitido ao vivo), a ser realizado de 29 e 30 de junho e 1º de julho de 2022.
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTD DE PARTICIPANTES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 14729 | Curso de Verão em Bioética e Direito Médico 2022, na modalidade síncrona (on-line, transmitido ao vivo). | 11 horas | 03 | R$ 836,99* | R$ 2.510,97** |
* Valor unitário convertido em reais, no dia 07/06/2022, conforme Relatório - SEI 43 (22050190);
** Valor das 3 (três) convertido em reais, no dia 07/06/2022, inscrições em reais (22050190).
1.3. O estudo preliminar não foi elaborado tendo em vista a sua dispensa nos termos do inciso I, § 2º, do art. 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Ao investir na capacitação de seus colaboradores, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH busca a valorização do seu quadro de pessoal, adequando às necessidades da Administração à legislação.
2.1.2. Considera-se que o colaborador, por ser um agente de transformação do Estado e a serviço da sociedade, deverá possuir a capacidade de atuar na diversidade devido ao seu compromisso com a ética e os princípios constitucionais, fazendo-o a partir de um sistema de atualização permanente de forma que possa buscar o bem comum.
2.1.3. Convém ressaltar que, sob a ótica da necessidade imperativa de investir em recursos humanos formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções, foi editado o Regulamento de Pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que estabelece em seu artigo 24 que:
“Caberá à EBSERH, no âmbito de sua competência, instituir programa permanente de capacitação destinado à formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, visando à preparação dos empregados para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, para atendimento às finalidades da Empresa. ”
2.1.4. Para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências 2022, o Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho (SECAD/CDP/DGP) solicitou a todas as diretorias da Instituição um levantamento das necessidades de capacitação para a Rede Ebserh (SEI n° 23477.014097/2021-70). Em resposta, a Consultoria Jurídica (CONJUR), por meio do Despacho-SEI (21230377), apontou a demanda de cursos técnicos para os colaboradores, definindo o Curso de Verão em Bioética e Direito Médico 2022, na modalidade síncrona (on-line, transmitido ao vivo) como prioridade 2 (SEI n° 21230702).
2.1.5. O curso tem por objetivo aperfeiçoar os colaboradores da área jurídica quanto às diversas questões enfrentadas pelo Setor Jurídico de Atenção à Saúde, questões estas constatadas no ciclo de reuniões realizado entre as Gerências de Atenção à Saúde dos Hospitais Universitários filiais da Ebserh e o Setor Jurídico de Atenção à Saúde, entre os meses de abril e maio de 2022. A partir da programação do evento, destaca-se alguns pontos relevantes para a atuação do Setor Jurídico de Atenção à Saúde, tais como: Problemas no Acesso a Cuidados de Saúde; Desafios do Direito do Medicamento; Informação de Saúde, Processo clínico e Proteção de dados.
2.1.6. Cabe ressaltar que, diante da ausência de curso similar no mercado, a não capacitação do Setor Jurídico de Atenção à Saúde privará seus colaboradores do conhecimento de novas experiências e perspectivas acerca de situações controversas - tais como: problemas no acesso a Cuidados de Saúde; desafios do Direito do Medicamento; informação de Saúde, processo clínico e proteção de dados, eutanásia e suicídio, entre outros - podendo fragilizar a independência e segurança do gestor em sua tomada de decisão.
2.1.7. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1.8. Como resultado com a viabilização do referido curso, busca-se a melhor execução dos processos de trabalho por meio da formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, visando à preparação dos empregados para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, para atendimento às finalidades da Empresa.
2.2. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.2.1. A Coordenadoria de Desenvolvimento de Xxxxxxx elabora anualmente o Plano Desenvolvimento de Competências cujo compromisso é a promoção de ações de capacitação direcionadas ao desenvolvimento profissional e contínuo dos colaboradores, bem como estimular que o quadro de profissionais qualificados sejam multiplicadores do conhecimento em busca da troca de experiência e da melhoria da qualidade de vida no trabalho. O pleito está contido no PDC 2022.
2.2.2. A contratação do treinamento tem fulcro no Mapa Estratégico da Ebserh 2018 – 2023, no seguinte item: I - Pilar: Pessoas.
II - Objetivo estratégico: Melhorar o ensino, pesquisa, extensão e assistência por meio da excelência do campo de prática e gestão hospitalar eficiente; Valorizar, capacitar e reter os talentos.
III - Valores: Valorizar todas as pessoas; Inovar para fazer mais e melhor transformando a sociedade. IV - Direcionadores do modelo operacional: Formação e capacitação multiprofissional para a saúde.
2.3. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
2.3.1. Diante da necessidade de implementar diretrizes e estratégias para organização e de aprimorar os processos de trabalho, buscando alcançar maior eficiência na operação e no uso dos recursos públicos, foi constituída equipe de planejamento de contratação para encontrar no mercado a melhor solução de capacitação que se encaixasse a realidade da Rede Ebserh.
2.3.3. Importante pontuar que o CDB possui uma linha de estudos específica, em modelo interdisciplinar abarcando áreas médica, farmacêutica e medicamentos, inclusive ofertando cursos de Especialização, Pós-graduação e outros (link). Sendo assim, é um campo frutífero para troca de experiências e assimilação das melhores práticas em temas atinentes à área.
2.3.4. Destacamos que a contratação do treinamento pode ser feita com inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 80, II, f), do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, que assim versa:
Art. 80. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (...)
II - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, incluindo a contratação de professores, conferencistas ou instrutores, bem como a inscrição de empregados, servidores cedidos ou em exercício na Ebserh para participação de cursos abertos a terceiros;
§2º Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
2.3.5. O Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, baseado na Lei das Estatais, indica que somente é necessário, para avançar nesse tipo de contratação, caracterizar o serviço como técnico especializado e evidenciar a notória especialização do contratado. Assim, a questão da singularidade será debatida somente para ratificar a intenção da Administração.
2.3.6. Da caracterização como serviço técnico especializado:
2.3.6.1. O presente serviço é considerado como sendo técnico especializado, ou seja, tem como característica principal ser executado de forma predominantemente intelectual. Além disso, como se verá adiante, possui característica em sua execução que o torna de natureza singular, realizada por profissionais e/ou empresas com notória especialização.
2.3.7. Quanto à singularidade:
2.3.7.1. O Programa Crescer com Competências, lançado em 2015 pela Diretoria de Gestão de Pessoas, tem como objetivo proporcionar o crescimento profissional de nossos colaboradores mediante a identificação das lacunas de competências apontadas na gestão de seu desempenho, para viabilizar o alcance dos objetivos da organização. A capacitação proposta irá desenvolver as competências técnicas de modo a desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, para atendimento às finalidades da Empresa.
2.3.7.2. A singularidade do serviço se materializa, portanto, na metodologia empregada, no sistema pedagógico, no material e recursos didáticos, no enfoque do conteúdo a ser ministrado, na preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados, que são o que afinal importa obter. Nada disso pode ser predeterminado por ser característica única de quem a realiza.
2.3.8. Quanto à notória especialização:
2.3.8.1. A notória especialização é evidenciada por meio da atuação do coordenador do referido curso, bem como de alguns professores
que compõem o corpo docente da Faculdade de Direito, conforme Programa do Curso (SEI nº 22049749):
a) Prof. Doutor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (Diretor do Centro de Direito Biomédico) – também é o coordenador científico do curso, doutor em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra (2014), aprovado com Distinção e Louvor; Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas (2003) pela Universidade de Coimbra; Ganhador do Prêmio Escolar Doutor Xxxxxx xx Xxxxxxx de melhor Dissertação em Ciências Jurídico-Civilísticas (2003); Pós-graduado em Ciências Jurídico-Civilísticas (2002) pela Universidade de Coimbra; Pós-graduado em Direito da Medicina (1999) pelo Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, com 17 valores (Prêmio Escolar Doutor Xxxxxx xx Xxxxxxx – melhor estudante do Curso jurídico de 1992-1997, instituído pela Fundação Rangel de Sampaio). Atuou como membro do Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Clínica (2014-2017) e, atualmente, é membro do Conselho Nacional de Ética em Ciências da Vida, Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa da AIBILI, membro do Comitê de Ética do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. A nível internacional, foi Tesoureiro e Membro do Comitê Executivo da Associação Mundial de Direito Médico (2012-2016) e Presidente do 21º Congresso Mundial de Direito Médico (2015) e é Fellow do European Centre of Tort and Direito dos Seguros (Áustria), membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal (IBERC), membro do Instituto Ibero-Americano de Direito (IDIBE), Vice-Presidente e Fundador da Associação Portuguesa de Direito da Saúde (ALDIS), conforme p. 4 a 7 (SEI nº 22090224).
b) Prof. Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx, licenciado em Física na Universidade de Coimbra (1978); Doutor em Física Teórica na Universidade Goethe (1982); Professor Catedrático no Departamento de Física da Universidade de Coimbra de 2000-2021. Foi professor convidado em universidades de Portugal, Brasil e Estados Unidos e publicou mais de 20 livros, além de ser autor de cerca de 80 artigos científicos em revistas internacionais (um dos quais com mais de 1500 citações) e de mais de 200 artigos pedagógicos e de divulgação. É "referee" de várias revistas científicas internacionais e de organizações científicas europeias. Traduziu 4 livros e fez a revisão científica de muitos outros. Ganhou em 1994 o Prémio União Latina / JNICT de tradução científica, com a obra "Física Nuclear", publicada pela Fundação Gulbenkian. É membro dos corpos gerentes do Instituto Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, do Fórum Internacional dos Investigadores Portugueses, e do Fórum III Milênio do Porto. É ainda membro da Comissão de Avaliação dos Cursos de Física e Química das Universidades Portuguesas e do Conselho das Ciências Físicas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, conforme p. 8 a 11 (SEI nº 22090224).
c) Prof. Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Investigadora do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Licenciatura em Direito (2001), Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas (2005) e Doutorando em Direito (2017) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Presidente da Direção do Centro de Direito da Família; Membro do Executive Council da International Society of Family Law. Membro do Conselho Coordenador de Family Law in Europe Academic Network (FL-EUR); Membro da IACL - International Academy of comparative Law; Membro do conselho Redatorial de Lex Familiae - Revista Portuguesa de Direito da Família Editor. Autora de monografias e artigos em língua portuguesa e língua inglesa nas áreas do Direito da Família, do Direito das Sucessões e do Direito das Pessoas conforme p. 22 a 88 (SEI nº 22090224).
d) Prof. Doutora Xxxx Xxxxxxx, professora Associada na Universidade Lusófona do Porto; doutora em Ciências Jurídico- Criminais pela Universidade de Coimbra (UC) (2013); Investigadora de dois centros de investigação, o CEAD Xxxxxxxxx Xxxxxx (Universidade Lusófona do Porto), do qual é Vice-Presidente e o Instituto Jurídico (UC). Associada do Centro de Direito Biomédico, da Ass. Portuguesa de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Filosofia Social e da Fundación Internacional de Ciencias Penales. Em 2016, ganhou um prêmio do Max-Planck Institut (Freiburg) e em 2017 foi Professora Convidada na Martin-Luther Universität Halle-Wittenberg, na Alemanha. Enquanto Investigadora realizou diversas estadias de investigação na Alemanha (Bonn e Freiburg) e em Inglaterra (Oxford). É autora de diversos títulos jurídicos, publicados em Portugal e em outros países, conforme p. 12 a 21 (SEI nº 22090224).
e) Doutor Xxxxxx Xxxx x Xxxx, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra na área de Ciências Jurídico-forenses com Distinção (2002); Pós-Graduado em Direito da Medicina, organizada pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2003); Pós-Graduado em Direito Civil, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2004). Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2008); Doutor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (correspondente ao primeiro ano do 3.º Ciclo, ou "parte escolar"), no ano letivo de 2009/2010; Defendeu a tese de doutoramento sob o título “Pessoa e Xxxxxxx na Procriação Medicamente Assistida”, tendo sido aprovado com distinção e louvor, por unanimidade, obtendo, assim, o grau de Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2022), conforme p. 89 a 94 (SEI nº 22090224).
2.3.8.2. Cabe ressaltar que CDB não disponibiliza os currículos dos professores/palestrantes para compor a documentação comprobatória para a referida contratação, conforme p. 1 e 2 (SEI nº 22090224); diante do exposto, por se tratar de profissionais renomados da Universidade de Coimbra, em Portugal, este Serviço buscou as informações, de alguns palestrantes, no site Universidade de Coimbra e Ciência Vitae (SEI nº 22090224).
2.3.8.3. Apesar da Ebserh não ter experiências anteriores com a Contratada, trata-se de curso de vaga aberta, o qual é ofertado pela Contratada e com amplo acesso ao público (link), e cuja modalidade, carga horária e conteúdo programático são consolidadas no mercado. Diante do exposto, a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC não vislumbrou risco à Ebserh e, desse modo, considera-se dispensada a necessidade de maiores comprovações de habilitação, no que se refere à apresentação de qualificação técnica e capacidade econômico-financeira que dependem das características do objeto, o que parece adequado ao objeto da contratação.
2.3.8.4. Trata-se de uma contratação internacional, sendo considerada uma excepcionalidade dentre as contratações realizadas por esta Empresa, mas justificada pela área demandante, conforme Despacho-SEI (21824921).
2.3.8.5. Entende-se que a instituição promotora reúne todas as condições e atributos que permitem inferir que a contratação é indiscutivelmente a mais adequada à plena satisfação dos objetivos almejados. Ademais, a notória especialização é fruto da análise discricionária do agente público.
2.3.8.6. Tendo sido esclarecido o cumprimento dos requisitos legais da contratação pretendida, em consonância com a doutrina e jurisprudência, acredita-se ser possível encaminhar o projeto com o enquadramento proposto.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será realizada por intermédio de inexigibilidade de licitação em favor da instituição Centro de Direito Biomédico - CDB, por configurar solução adequada à plena satisfação dos objetivos almejados.
3.2. A contratação será formalizada por intermédio de nota de empenho, considerando a ausência de obrigações futuras e a característica programa da capacitação. O instrumento alternativo está alinhado ao entendimento do art. 95 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE sobre a dispensa de termo de contrato em situações nas quais a prática de mercado adota um formato simplificado de contratação:
Art. 95 É dispensável a redução a termo do contrato, nas pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, de que não resulte obrigações futuras ou nos casos em que a substituição por documento equivalente seja prática de mercado.
§ 1º Para efeito deste artigo, constituem documentos equivalentes, a carta-contrato, a autorização de compra, a ordem de execução de serviço, nota de empenho, ou qualquer outro documento que comprove a efetivação da despesa.
3.3. Por ser um serviço de caráter específico e pontual, considera-se que o serviço a ser executado será de caráter não continuado.
4. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
4.1. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4.1.1. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.1.2. A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais
adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais.
4.1.3. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
4.1.4. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
4.1.5. É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE.
4.1.6. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
4.2.2. A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
4.2.3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento.
4.2.4. O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
4.2.5. Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE.
4.2.6. A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
b) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
c) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
d) deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
e) as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
f) o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
g) as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas.
4.2.7. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE.
4.2.8. A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2.9. A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
4.2.10. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
4.2.11. A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando- se o seguinte:
a) a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA;
b) as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
4.2.12. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE.
4.2.13. A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
4.2.14. Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.3.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
4.3.2. Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
4.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.4.1. A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. DETALHAMENTO DO OBJETO:
5.1.1. A solução escolhida é a contratação da instituição Centro de Direito Biomédico - CDB para disponibilização de inscrições no Curso de Verão em Bioética e Direito Médico 2022, na modalidade síncrona (on-line, transmitido ao vivo), com vagas abertas ao público, utilizando a estrutura da Contratada.
5.1.2. Modalidade da capacitação: síncrona (on-line, transmitido ao vivo).
5.1.3. Os principais tópicos abordados no treinamento são:
5.1.4. Dia 1 - 29 de junho de 2022:
a) Conferência inaugural: Ética, tecnologia e ciência: desafios na saúde;
b) Problemas no Acesso a Cuidados de Saúde;
c) Envelhecimento e Direito.
5.1.5. Dia 2 - 30 de junho de 2022:
a) Eutanásia e Xxxxxxxx;
b) Maternidade de substituição;
c) Procriação Medicamente Assistida;
d) Desafios do Direito do Medicamento.v
5.1.6. Dia 3 - 1º de julho de 2022:
a) Informação de Saúde, Processo clínico e Proteção de dados;
b) Governação de Biobancos;
c) Genética, Nanotecnologia e Direito;
d) Robótica e inteligência artificial na saúde;
e) 3D printing during Covid.
5.1.7. carga horária: 11 horas
5.1.8. Número de participantes: 03
5.1.9. As inscrições serão realizadas pelo Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho - SECAD/CDP/DGP, que encaminhará a ordem de serviço, representada por mensagem eletrônica contendo a relação dos participantes, à Contratada.
5.1.10. Caso o participante inscrito não obtenha o percentual mínimo de presença para concluir o curso, a Ebserh custeará o valor de sua inscrição, sem prejuízo de adoção de atos administrativos sobre a cobrança regressiva desse custo do colaborador ausente de forma não justificada.
5.1.11. Os participantes deverão avaliar o serviço prestado por intermédio de instrumento da Ebserh (relatório de participação em evento de capacitação ou avaliação de reação do treinamento) e/ou da contratada, a ser definido durante a execução do contrato.
5.1.12. A Contratada deverá encaminhar os certificados de conclusão do curso à equipe do SECAD/CDP/DGP e aos participantes.
5.2. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
5.2.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
CARACTERÍSTICA | PARÂMETRO DE REFERÊNCIA |
Eficácia | Inscrição realizada e colaboradores capacitados |
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2022.
6.1.1. Programa de Trabalho: 12.128.0032.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais.
6.1.2. Natureza da Despesa: 33.90.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1. 03 vagas, conforme critérios definidos pela Consultoria Jurídica - CONJUR que solicitou o treinamento (SEI n° 21824921).
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços para essa contratação está delineada em R$ 2.510,97
8.2. O detalhamento da pesquisa de preços encontra-se no Relatório - SEI 43 (SEI n° 22050190), que integra o processo.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1. A Ebserh designou formalmente gestor e comissão de apoio técnico para acompanhar e fiscalizar as contratações referentes à capacitação dos colaboradores Ebserh, por meio da Portaria-SEI 64 (6059975), de 3 de abril de 2020.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Coordenadoria de Desenvolvimento de Xxxxxxx terá como responsabilidade a solicitação de pagamento da taxa de inscrição neste evento de capacitação.
10.2. Não haverá custeio de diárias e passagens pois os colaboradores participarão virtualmente em sua unidade laboral: Administração Central ou Hospital Universitário.
10.3. Diante do exposto, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas considera válida a contratação em tela, uma vez que constitui oportunidade para o desenvolvimento de competências técnicas, o que contribuirá para a melhor execução dos processos de trabalho.
11. ANEXOS
11.1. Cotação de Preços do CDB (SEI n° 20767705).
11.2. Currículo dos instrutores (SEI n° 22090224).
11.3. Relatório - SEI 43 (SEI n° 22050190).
Designação da Equipe: Portaria-SEI nº 59/2022 (20528559), de 30 de março de 2022, que designa EPC permanente para contratação de empresas especializadas para ministrar cursos de capacitação e desenvolvimento de pessoas, com valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e DFD I - SEI - Área Requisitante SECAD/CDP/DGP (SEI n° 21834236).
De acordo.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Analista Administrativo Integrante da EPC
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pedagoga Integrante da EPC
De acordo.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe de Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho
XXXX XXXXXXXXX JUNQUEIRA
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
De acordo. Encaminha-se à Diretoria de Administração e Infraestrutura para ser prosseguido o trâmite de contratação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Analista Administrativo, em 14/06/2022, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Pedagogo(a), em 14/06/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a), em 14/06/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Chefe de Serviço, em 14/06/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 14/06/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22050297 e o código CRC 06D2B01B.