Memorando 199/2022
Memorando 199/2022
De: Aline F. - SMA
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 12/01/2022 às 11:35:25
Setores envolvidos:
GP, SMA, SMA-PGM, SMA-LC-ALT
ADITIVO DE META XXXXXX XXXXXXX
Segue em anexo solicitação de aditivo de meta da empresa Xxxxxx Xxxxxxx. Tendo em vista orçamento apresentado pela empresa e o Município não haver a quantidade de saldo necessário disponível no momento.
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Agente Administrativo
Anexos:
ADITIVO_META_SIRLEI_ZANETTI.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12/01/2022 13:42:47 | 1Doc | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 340.XXX.XXX-49 |
Cleber Fontana | 13/01/2022 09:38:42 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: EAB8-CDE4-E220-EC21
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 12/01/2022 às 14:42:16
Memorando 1- 199/2022
Segue pedido de aditivo de Xxxx para elaboração de parecer jurídico.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: Certidao_fed_sirlei_jan_2022.pdf certidao_fgts_sirlei_jan_2022.pdf
certidao_trab_sirlei_jan_2022.pdf
CONT_115_SIRLEI_ZANETTI_PISOS_ME.pdf
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: XXXXXX XXXXXXX PISOS CNPJ: 13.700.302/0001-14
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 07:47:45 do dia 29/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/06/2022.
Código de controle da certidão: 01E1.DB26.B56C.E84E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
12/01/22, 14:36 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 13.700.302/0001-14
Razão Social:XXXXXX XXXXXXX PISOS ME
Endereço: XXX XXXXXXXX 000 XXXX 00 / NOSSA SRA APARECIDA / FRANCISCO BELTRAO / PR / 85601-580
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:01/01/2022 a 30/01/2022
Certificação Número: 2022010101293527420662 Informação obtida em 12/01/2022 14:36:38
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Memorando 199/2022 | Anexo: CONT_115_SIRLEI_ZANETTI_PISOS_ME.pdf (5/6) 4/19
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXXX XXXXXXX PISOS (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 13.700.302/0001-14
Certidão nº: 901685/2022 Expedição: 12/01/2022, às 14:37:48
Validade: 10/07/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que SIRLEI ZANETTI PISOS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.700.302/0001-14, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
1Doc: Memorando 199/2022 | Anexo: CONT_115_SIRLEI_ZANETTI_PISOS_ME.pdf (6/6) 5/19
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 115/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX PISOS - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, SIRLEI ZANETTI PISOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.700.302/0001-14, com sede na Xxx XXXXXXXX, 000, CEP: 85601580, Bairro NOSSA SRA APARECIDA, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 25/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de divisórias, incluindo o fornecimento de materiais, serviços de montagem, desmontagem e readequação, nas diversas Secretarias do Município, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 5843 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MÃO-DE- OBRA PARA MONTAGEM, DESMONTAGEM OU READEQUAÇÃO DE DIVISÓRIAS DE AMBIENTES | DECORAÇÕ ES GERAL | M2 | 2.318,11 | 13,50 | 31.294,49 |
2 | 15770 | PAINEL EM DIVISORIA LEVE MSO UV, COM DIMENSÕES 1,200 X 2,110 X 35 MM, NAS CORES: BRANCO, AREIA JUNDIAL E CRISTAL | EUCATEX | UN | 339,00 | 108,00 | 36.612,00 |
3 | 15771 | PORTA EM DIVISORIA LEVE MSO UV, COM DIMENSÕES 0,820 X 2,110 X 35 MM NAS CORES BRANCO, AREIA JUNDIAL E CRISTAL | EUCATEX | UN | 58,00 | 100,00 | 5.800,00 |
4 | 15772 | KIT REQUADRO COM 4 PEÇAS NA COR PRETA PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | UN | 78,00 | 14,00 | 1.092,00 |
5 | 15773 | KIT BATENTE COM 3 PEÇAS NA COR PRETA PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | UN | 78,00 | 26,00 | 2.028,00 |
6 | 15774 | FECHADURA TUBULAR COM CHAVE E TRAVA INTERNA PAEA PORTA, COR PRETA, PARA DIVISORIA LEVE | CASA DO MDF | UN | 72,00 | 64,00 | 4.608,00 |
7 | 15775 | DOBRADIÇAS DE 3 X 12 NA COR PRETA PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | UN | 204,00 | 4,00 | 816,00 |
8 | 15776 | TRAVESSA (PERFIL) H EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 3, 30 METROS X 35 MM PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | BR | 199,00 | 13,00 | 2.587,00 |
9 | 15777 | TRAVESSA (PERFIL)H EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 2,15 METROS X 35MM PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | BR | 202,00 | 11,00 | 2.222,00 |
10 | 15778 | TRAVESSA (PERFIL) H EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 1,18METROS X 35MM PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | BR | 256,00 | 6,00 | 1.536,00 |
11 | 15779 | GUIA BAIXA U EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 3 METROS X 35 MM PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | BR | 304,00 | 10,50 | 3.192,00 |
12 | 15780 | GUIA BAIXA U EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 2,15 METROS X 35MM PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | BR | 55,00 | 9,00 | 495,00 |
13 | 15781 | PERFIL LEITO PARA VIDRO EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 1,18 METROS X 35MM, PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | BR | 344,00 | 4,80 | 1.651,20 |
14 | 15782 | PERFIL BAGUETE PARA VIDRO EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 1,18 METROS X 35MM, PARA DIVISORIA LEVE | EUCATEX | BR | 344,00 | 3,20 | 1.100,80 |
15 | 15783 | VIDRO INCOLOR 4 MM PARA DIVISORIA LEVE | CEBRACE | M2 | 281,14 | 100,00 | 28.114,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 25/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 123.148,49 (cento e vinte e três mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 25/2020 - Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias/serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Natureza da despesa | Fonte de recurso | |
190 | 02.001 | 04.122.0401.2.002 | 3.3.90.30.24.00 3.3.90.39.16.00 | 000 | Exercício |
230 | 000 | Exercício | |||
350 | 03.002 | 04.122.0404.2.003 | 000 | Exercício | |
430 | 000 | Exercício | |||
930 | 04.002 | 04.123.0403.2.005 | 510 | Exercício | |
970 | 510 | Exercício | |||
1340 | 05.002 | 23.122.2301.2.010 | 000 | Exercício | |
1390 | 000 | Exercício | |||
2100 | 06.002 | 08.243.0801.2.019 | 934 | Exercício | |
2160 | 934 | Exercício | |||
3370 | 07.002 | 12.361.1201.2.037 | 104 | Exercício | |
3480 | 000 | Exercício | |||
3810 | 07.002 | 12.365.1201.2.041 | 000 | Exercício | |
3870 | 000 | Exercício | |||
4530 | 07.003 | 12.361.1201.2.050 | 104 | Exercício | |
4580 | 104 | Exercício | |||
5040 | 08.006 | 10.122.1001.2.055 | 000 | Exercício | |
5090 | 303 | Exercício | |||
7210 | 09.001 | 20.606.2001.2.076 | 000 | Exercício | |
7280 | 000 | Exercício | |||
7670 | 11.001 | 15.452.1501.2.079 | 000 | Exercício | |
7730 | 000 | Exercício | |||
8200 | 11.004 | 26.782.2002.2.085 | 000 | Exercício | |
8230 | 000 | Exercício | |||
8810 | 12.002 | 18.542.1801.2.091 | 000 | Exercício | |
8830 | 000 | Exercício | |||
8980 | 13.001 | 04.121.0402.2.092 | 000 | Exercício | |
9020 | 000 | Exercício | |||
9300 | 13.003 | 15.125.1502.2.095 | 13 | Exercício | |
9320 | 13 | Exercício | |||
9490 | 14.001 | 27.812.2701.2.096 | 000 | Exercício | |
9580 | 000 | Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da divida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
1. Os materiais/serviços objeto deste termo deverão ser entregues/executados (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, nos locais indicados na solicitação, dentro do perímetro urbano do município de Francisco Beltrão.
2. A CONTRATADA, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do momento do recebimento da Requisição de Compras dos materiais.
3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4. A vigência deste termo será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de sua emissão e assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os produtos estão devidamente caracterizados em suas especificações com a discriminação dos materiais, dimensões e demais informações que possibilitam a identificação dos objetos a serem fornecidos.
2. Cabe à Fiscalização definir o tipo e localização dos componentes a serem montados, por meio de croquis, layouts e/ou projetos, a serem apresentados junto à Ordem de Serviço emitida pela Fiscalização.
3. A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto, durante o período de vigência da ata, para representá-la administrativamente, tecnicamente e acompanhar os serviços sempre que for necessário de acordo com o art. 68 da lei 8666/93. O funcionário representante da empresa – Preposto – também será o responsável pelo recebimento, pessoalmente ou por meio eletrônico, das Ordens de Serviços, para medição e elaboração de orçamentos. Caso necessário, as Ordens de Serviços serão acompanhadas do projeto correspondente.
4. Ao término de cada serviço, o preposto entregará ao fiscal do contrato uma lista de quantidades de serviços/materiais consumidos, preferencialmente em papel timbrado da empresa.
5. Os quantitativos da lista serão avaliados pelo fiscal do contrato que poderá questionar as medições fornecidas, podendo esta ser alterada.
6. Os serviços serão contratados com o fornecimento dos materiais, utensílios, ferramentas, equipamentos e demais acessórios por responsabilidade exclusiva da empresa, conforme o estabelecido nesse caderno de encargos.
7. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.
8. Os serviços deverão ser executados por mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as instruções contidas nestas especificações, bem como as contidas nas normas e métodos regulamentadores, como as Normas da ABNT NBR 13964:2003 - Divisória de painel e NBR 15141:2008 - Divisória piso-teto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. A recusa da CONTRATADA em retirar e devolver devidamente assinada deste termo importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para
retirada e devolução devidamente assinada.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento do contrato, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido neste termo, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento do contrato.
4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 25/2020 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Caberá ao Sra. XXXXXX XXXXXXX portadora do R.G. nº 4.628.041-3 e inscrita no CPF/MF nº 044.647.829- 65, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 5
6.2. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização da entrega, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, o servidor: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, da Secretaria Municipal de Viação e Obras, cujo CPF nº 000.000.000-00, Telefone (00) 0000-0000, para junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à detentora da ata, para aplicação das penalidades cabíveis.
6.3. A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966- 4/PR.
6.4. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 18 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX PISOS - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 6
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 12/01/2022 às 16:38:02
Memorando 2- 199/2022
Segue anexo o Parecer Jurídico nº. 22/2022, conforme solicitado.
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0022_2022_Aditivo_de_Quantidade_acrescimo_Servicos_de_divisorias_Sirlei_Zanetti_Pisos_deferimento.pdf
PARECER JURÍDICO N.º 0022/2022
PROCESSO N.º : 199/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INTERESSADA : XXXXXX XXXXXXX PISOS – ME
ASSUNTO : ADITIVO DE META – QUANTIDADE DE SERVIÇOS
1 Relatório
Trata-se de requerimento protocolado em 12 de janeiro de 2022, efetuado pela Secre- taria Municipal de Administração, em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 115/2021, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 25/2020, firmado com a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Pisos – ME, para o fim de acrescentar quantidade de serviços ao item 08 (travessa perfil H em aço) no valor de R$ 2.080,00 e ao item 11 (guia baixa U em aço) no valor de R$ 2.352,00, sendo que o valor total originalmente contratado é de R$ 123.148,49.
O procedimento veio acompanhado de cópia do contrato e Certidões Negativas. É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. (Grifei)
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela
jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico- financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
Pretende-se, com o presente aditivo, o acréscimo de quantidade de serviços aos itens 08 e 11 contrato, perfazendo a importância total de R$ 4.432,00, mantidos os valores inicialmente contratados, sendo que se justifica o aditivo considerando o levantamento efetuado pela empresa para atender a solicitação da Administração em efetuar divisórias em sala comercial onde serão instalados vários serviços públicos.
Neste ponto, importante observar que os limites estabelecidos pela legislação de regência, sendo de até 25% de supressões, foram respeitados.
Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
3 Conclusão
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
Ante o exposto, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO da pretensão formulada, mediante a confecção de termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 115/2021, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 25/2020, firmado com a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Pisos – ME, para o fim de acrescentar a quantidade de serviços ao item 08 no valor de R$ 2.080,00 e ao item 11 no valor de R$ 2.352,00.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,2 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o adi- tamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.3
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 12 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
Página 3 de 3
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: GP - Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2022 às 16:50:33
Memorando 3- 199/2022
Segue anexo o Parecer Jurídico nº. 22/2022.
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 12/01/2022 16:51:10 ICP-Brasil CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: B500-C180-B2D9-00B6
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 13/04/2022 às 15:23:39
Memorando 4- 199/2022
segue termo aditivo e publicação no amp
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
ADITIVO_N_2_META_CONT_115_SIRLEI_ZANETTI_PISOS_LTDA.pdf
publicado_amp_aditivo_n_2_cont_115_sirlei_zanetti.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2021 PREGÃO Nº 25/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
XXXXXX XXXXXXX PISOS - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX PISOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.700.302/0001-14, com
sede na Xxx XXXXXXXX, 000, CEP: 85601580, Bairro NOSSA SRA APARECIDA, na cidade de Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Prestação de serviços de divisórias, incluindo o fornecimento de materiais, serviços de montagem, desmontagem e readequação, nas diversas Secretarias do Município.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento adição de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 199/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao contrato os itens e valores abaixo especificados:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 8 | 15776 | TRAVESSA (PERFIL) H EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 3, 30 METROS X 35 MM PARA DIVISORIA LEVE | UN | 100 | 20,80 | 2.080,00 |
001 | 11 | 15779 | GUIA BAIXA U EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 3 METROS X 35 MM PARA DIVISORIA LEVE | UN | 140 | 16,80 | 2.352,00 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO R$ 4.432,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Francisco Beltrão, 13 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PISOS - ME CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 14 de Janeiro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO X | Nº 2433
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:E70D0FDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretária Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa XXXXXX XXXXXXX PISOS - ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 115/2021 – Pregão nº 25/2020.
OBJETO: Prestação de serviços de divisórias, incluindo o fornecimento de materiais, serviços de montagem, desmontagem e readequação, nas diversas Secretarias do Município.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento adição de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 199/2022.
Fica acrescido ao contrato os serviços abaixo especificados:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 8 | 15776 | TRAVESSA (PERFIL) H EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 3, 30 METROS X 35 MM PARA DIVISORIA LEVE | UN | 100 | 20,80 | 2.080,00 |
001 | 11 | 15779 | GUIA BAIXA U EM AÇO METALICO NA COR PRETA COM 3 METROS X 35 MM PARA DIVISORIA LEVE | UN | 140 | 16,80 | 2.352,00 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO R$ 4.432,00 |
Francisco Beltrão, 13 de janeiro de 2022
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:8A418B8D
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE DESPESAS 2022 ANEXO LEI ORÇAMENTARIA
Relação da Despesa Orçada | Exercício de 2022 | ||||||
Código reduzido | Dotação | Descrição elemento | Educação | Pessoal | Saldo Bloqueado | Valor Orçado | |
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL XXXXXXXX | |||||||
órgão: 01 PODER LEGISLATIVO | |||||||
Unidade: 01 CÂMARA MUNICIPAL | |||||||
Funcional: 01.031.0001.2.001 AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO | |||||||
1 | 3.1.90.11.00.00.00.00 | 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL | Não | Sim | 0,00 | 1.370.720,53 |
2 | 3.1.90.13.00.00.00.00 | 1000 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | Não | Sim | 0,00 | 295.000,00 |
3 | 3.3.90.14.00.00.00.00 | 1000 | DIÁRIAS-CIVIL | Não | Não | 0,00 | 112.000,00 |
4 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | Não | Não | 0,00 | 50.000,00 |
5 | 3.3.90.33.00.00.00.00 | 1000 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Não | Não | 0,00 | 20.000,00 |
6 | 3.3.90.36.00.00.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA F | Não | Não | 0,00 | 5.000,00 |
7 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA | Não | Não | 0,00 | 80.000,00 |
8 | 3.3.90.40.00.00.00.00 | 1000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | Não | Não | 0,00 | 100.000,00 |
9 | 4.4.90.51.00.00.00.00 | 1000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Não | Não | 0,00 | 10.000,00 |
10 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Não | Não | 0,00 | 50.000,00 |
Total da Funcional: | 2.092.720,53 | ||||||
Total da Unidade: | 2.092.720,53 | ||||||
Total do órgão: | 2.092.720,53 | ||||||
órgão: 02 PODER EXECUTIVO | |||||||
Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO | |||||||
Funcional: 04.122.0002.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | |||||||
11 | 3.1.90.11.00.00.00.00 | 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL | Não | Sim | 0,00 | 442.000,00 |
12 | 3.1.90.13.00.00.00.00 | 1000 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | Não | Sim | 0,00 | 97.240,00 |
13 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | Não | Não | 0,00 | 3.024,47 |
14 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA | Não | Não | 0,00 | 2.000,00 |
15 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Não | Não | 0,00 | 1.000,00 |
Total da Funcional: | 545.264,47 | ||||||
Funcional: 04.124.0004.2.003 MANUTENÇÃO UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA | |||||||
18 | 3.1.90.11.00.00.00.00 | 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL | Não | Sim | 0,00 | 243.200,00 |
19 | 3.1.90.13.00.00.00.00 | 1000 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | Não | Sim | 0,00 | 52.686,00 |
20 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | Não | Não | 0,00 | 1.085,00 |
21 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA | Não | Não | 0,00 | 4.000,00 |
22 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Não | Não | 0,00 | 1.000,00 |
Total da Funcional: | 301.971,00 | ||||||
Funcional: 06.181.0002.2.005 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | |||||||
16 | 3.1.90.11.00.00.00.00 | 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL | Não | Sim | 0,00 | 90.800,00 |
17 | 3.1.90.13.00.00.00.00 | 1000 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | Não | Sim | 0,00 | 19.976,00 |
Total da Funcional: | 110.776,00 | ||||||
Total da Unidade: | 958.011,47 | ||||||
Unidade: 02 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO | |||||||
Funcional: 04.121.0003.2.097 MANUTENÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO | |||||||
44 | 3.1.90.11.00.00.00.00 | 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL | Não | Sim | 0,00 | 360.000,00 |
45 | 3.1.90.13.00.00.00.00 | 1000 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | Não | Sim | 0,00 | 78.120,00 |
Total da Funcional: | 438.120,00 | ||||||
Funcional: 04.122.0003.1.001 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS | |||||||
272 | 4.4.90.61.00.00.00.00 | 1000 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Não | Não | 0,00 | 5.000,00 |
1Doc: 19/19
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 325