CONTRATO Nº 41/2021
CONTRATO Nº 41/2021
(08 de julho de 2021)
TERMO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ E XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX 37724053987 OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADORES DE OFICINAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GRÃO-PARÁ, DISCRIMINADO NO EDITAL LICITATÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ, SOB Nº 43/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.558.149/0001-55, situado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx-Xxxx/ XX, Centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX 37724053987, empresa inscrita no CNPJ
sob o n° 20.247.053/0001-19, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada, por sua titular, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF n. 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1ª. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADORES DE OFICINAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE GRÃO-PARÁ, pelo período de 6 meses, no valor mensal de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta
reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2ª. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3ª. O pagamento será feito, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Parágrafo Único. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA, com vencimento sempre até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4ª. O presente Contrato é celebrado, a partir da assinatura, até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE REAJUSTE
5ª. Os valores previstos neste instrumento não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6ª. O CONTRATANTE, para atender os dispêndios decorrentes com a execução deste Contrato, utilizará os recursos orçamentários que correrão por conta do orçamento vigente para o exercício do ano de 2021, a saber: (166) 15.01.2.013.3.3.90.39.99.00.00.00.0000 – Valor Previsto: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7ª. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços conforme carga horária descrita nesse Edital e de acordo com a necessidade da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social;
b) Xxxxxxx inteira responsabilidade pela entrega do objeto, de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada e todas as disposições do Edital de Pregão Presencial nº 12/2021, Processo Licitatório nº 43/2021;
c) Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração CONTRATANTE, edital convocatório de licitação e contrato firmado;
d) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, pela omissão ou inadequado fornecimento do objeto, especificados na Cláusula Primeira deste Contrato;
e) Responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os serviços prestados;
f) Prestar os serviços de boa qualidade e satisfatórias aos fins do CONTRATANTE;
g) Manter em dia, durante a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação do Edital de Pregão Presencial n º12/2021, Processo de Licitação nº 43/2021.
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8ª. O CONTRATANTE fica obrigado a fiscalizar se os serviços contratados estão sendo prestados e a efetuar os pagamentos mensais a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9ª. O inadimplemento de qualquer das partes implicará pagamento de multa administrativa de 10% do valor total do contrato, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo a ser instaurado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
10ª. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) o cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
c) a lentidão de seu cumprimento;
d) aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e de suas alterações.
Parágrafo Único. Em caso de ocorrência de fatos dolosos ou culposos supervenientes envolvendo a CONTRATADA, a Prefeitura Municipal de Grão-Pará poderá anular ou revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, inclusive após assinatura do contrato, levando-se em conta o interesse público, nos termos da Lei, sempre fundamentalmente e após processo regular, sem decorrer direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11ª. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Braço do Norte/ SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12ª. É facultada ao CONTRATANTE, durante a validade do contrato, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar o processo ou a averiguar fatos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no processo licitatório.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, firmam o CONTRATANTE e a CONTRATADA o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Grão-Pará/ SC, 08 de julho de 2021.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978
XXXXX XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=82895970000167, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978
JUNIOR:05688591978Razão: Prefeito Municipal Data: 2021.07.08 17:51:44-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX 37724053987 XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX Titular da Contratada |
TESTEMUNHAS | |
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Localização: Prefeitura de Grão-Pará