CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL-002/2017-CPL-PMM PROCESSO Nº 2017.0106.0917-CPL-PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL-002/2017-CPL-PMM PROCESSO Nº 2017.0106.0917-CPL-PMM
CONTRATO Nº 002/2017-IL-CPL-PMM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, MUNICIPIO DE MELGAÇO, E DE OUTRO, CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE MELGAÇO – PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede e foro em Melgaço/PA, localizada na Av. Senador Lemos, 213 - Centro – CNPJ nº 04.876.470/0001-74, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito, Xx. JOSE DELCICLEY PACHECO VIEGAS, portador da Carteira de Identidade n° 4684033 PC/PA e do CPF n° 000.000.000-00, nomeado por meio de eleições diretas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MELGAÇO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.538.307/0001-92, sito à rua 31 de Março, s/n - Centro - Melgaço/PA, CEP: 68.490-000, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 08.477.006/0001-66, do ramo de atividades de contabilidade e de consultoria e auditoria contábil e tributária, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx X, Xxxxxx xx Paz, CEP: 68.552-140, Redenção/PA, neste ato representado por seu sócio administrador, o senhor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da identidade professional CRC nº PA-009574/O-1, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade 0000000 – SSP/PA, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Edifício Belém Office Center, Térreo, Bairro São Brás, cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.060-281, denominado para este ato CONTRATADA, tem justo e acordado o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços profissionais de advocacia, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL-002/2017-CPL-PMM, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente.
CLÁUSULA I – ORIGEM DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo é decorrente do processo licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº IL-002/2017-CPL-PMM e ocorrerá por conta da dotação orçamentária respectiva apontada na manifestação contábil que fica fazendo parte integrante do presente.
XXXXXXXX XX – REGIME JURÍDICO
Este contrato administrativo será regulado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 5.416/87, com alterações posteriores a Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
CLÁUSULA III – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERISTICOS
2.1 Constitui objeto deste Contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA O MUNICÍPIO DE MELGAÇO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017, relativos aos registros dos atos e fatos contábeis praticados pela Prefeitura Municipal de Melgaço/PA, compreendendo a sua execução orçamentária e financeira, e, ainda, a elaboração dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2017, visando à prestação de contas junto ao TCM/PA e órgão de Controle Interno, bem com consultoria na área de Contabilidade Pública.
2.2 A definição dos serviços a serem executados compreende:
a) Apuração e elaboração de balancetes;
b) Demonstrativos de Resultados e Relatórios Gerenciais;
c) Escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
d) Acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o exercício;
e) Conferência dos registros de bens patrimoniais;
f) Acompanhamento do art. 212 da Constituição Federal (mínimo de 25% - MDE);
g) Acompanhamento da EC 29 (mínimo de 15% - AGPS);
h) Acompanhamento do equilíbrio das Contas Públicas.
XXXXXXXX XX – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços serão prestados na sede do Município ou em outro local em que fique evidenciado o interesse público, quando necessário.
4.2 Correrão à conta do contratado, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto licitado, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da presente licitação.
4.3 Correrão à inteira responsabilidade da contratante, as despesas decorrentes de deslocamento para o Município de Melgaço e para qualquer localidade fora do estado do Pará, decorrente do acompanhamento de matérias de interesse do Município Contratante.
4.4 Fica estipulado o valor equivalente à diária do gestor municipal a serem repassados ao contrato a título de ressarcimento das despesas de transporte, estadia, alimentação e outros quando dos deslocamentos para outras cidades, distintas da sede do Município.
CLÁUSULA V – PREÇOS, CONDIÇOES DE PAGAMENTOS
5.1 DO PREÇO: - A contratante pagará a empresa contratada a quantia referida na Proposta de Preço, no global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) representada em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente .
5.2 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O preço global será pago em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sendo que o recibo e nota fiscal, deverão ser apresentados cinco dias antes de seu vencimento.
b) A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de credito em conta bancaria indicada pelo contratado, valendo o deposito bancário como recibo de quitação de pagamento.
c) No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substitui-lo, ocorridas entre a data do efetivo pagamento, ressalvado a hipótese de atraso ter sido de responsabilidade do contratado.
CLÁUSULA VI – PRAZOS
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura do presente se estendendo até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, nos termos da lei em vigor, havendo conveniência e por escrito, corrigindo-se o valor financeiro pelo índice oficial de inflação.
CLÁUSULA VII – RECURSOS FINANCEIROS
Para atender às despesas decorrentes desta Licitação a contratante valer-se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitado os respectivos elementos de Despesas e Programa de Trabalho, consoante identificação a seguir:
• 02 – PREFEITURA DE MELGAÇO; 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTEPS; Função: 08 – Subfunção:122 – Programa: 0037 – Tipo – Seq.: 2-064 – Ação: Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; – Fonte de Recurso: 011900 - Participação na Receita da União
CLÁUSULA VIII – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
5.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx a documentação indispensável para a execução dos serviços constantes do objeto contratual, consistindo basicamente em:
a. Boletim de caixa e documentos nele constantes;
b. Extrato de todas as contas bancárias, inclusive aplicações;
c. Documentos relativos aos lançamentos, tais como: depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de créditos, aviso de créditos e débitos, conciliações, etc.
d. Nota de empenho, liquidações e pagamentos, e seus comprovantes.
b) Efetuar o pagamento ajustado,
c) Enviar à CONTRATADA até 02 (dois) dias do mês subsequente ao da prestação de contas toda a documentação constante na alínea a;
d) Ceder local para a execução dos trabalhos;
e) Acompanhar e fiscalizar os serviços;
f) Designar servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados;
g) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil com referência à execução do serviço.
5.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar todos os serviços objeto deste contrato com profissionalismo, zelo e dedicação e dentro dos padrões técnicos;
b) Executar os serviços contratados nas dependências do CONTRATANTE
c) Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
e) Assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços;
f) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade de todas as obrigações por ela assumidas, e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não delegar ou transferir os seus deveres;
h) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que provem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
i) Manter, sempre atualizadas, durante a vigência do Contrato as Certidões Negativas junto ao FGTS e ao INSS, sempre que vencidas.
j) Cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, condicionados à satisfação das obrigações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada a empresa contratada, quaisquer das sanções previstas no artigo 87, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes no art. 78, todos da lei que rege a matéria.
7.2 A extinção do presente contrato, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 30% (trinta por cento) do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA X – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O termo de contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 poderá ser alterada nos seguintes casos:
a) Acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto decorrente de modificação operacional, desde que os acréscimos e as supressões ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
b) Nas hipóteses admitidas em atos legislativos, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO (S) DE ADITAMENTO (S).
MELGAÇO
Secretaria do
Trabalho e
Promoção Social
CLÁUSULA XI – RESCISÃO DO CONTRATO
Por conveniência da contratante, ou do interesse público, as partes contratantes acordam que o presente contrato Administrativo poderá ser rescindindo;
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII do Art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Contratualmente, sendo devido o pagamento da indenização prevista na cláusula VIII – item 8.2.
c) Judicialmente nos temos da legislação processual.
CLÁUSULA XII– FORÇA MAIOR
As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão, quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior conforme previsto no Código Civil Brasileiro e desde que sua ocorrência seja comprovada.
CLÁUSULA XIII – FORO
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes do presente, fica declarado competente o foro da comarca da sede da contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XIV – REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Após assinatura, este contrato será publicado no Porta das Licitações do TCM/PA, e seu extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato Administrativo, na presença de duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Melgaço/PA, 11 de janeiro de 2017.
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA
ME:08477006000166
CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA ME:08477006000166
CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA – ME
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Representante da Licitante
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
01) CPF
02) CPF
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PMM/Secretaria Municipal de Assistência Social
CONTRATADA: CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA O MUNICÍPIO DE MELGAÇO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017
VIGÊNCIA: 11 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 – PREFEITURA DE MELGAÇO; 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTEPS; Função: 08 – Subfunção:122 – Programa:
0037 – Tipo – Seq.: 2-064 – Ação: Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; – Fonte de Recurso: 011900 - Participação na Receita da União.
FORO: Melgaço-PA.
DATA: 11 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL Portaria nº 0015/2017
C E R T I D Ã O
Certifico para os fins previstos no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, que o presente extrato de Contrato foi publicado no Placar destinado à divulgação de atos do Poder Executivo Municipal.
Melgaço/PA, 11 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL Portaria nº 0015/2017