CONTRATO Nº 126/2022 ID-TCE/PR Nº 2028/2022
CONTRATO Nº 126/2022 ID-TCE/PR Nº 2028/2022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, FERRAMENTAS E MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MIRADOR, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – ESTADO DO PARANÁ | ||
CNPJ/MF: 75.475.442/0001-93 | Inscrição Estadual: ISENTO | SIGLA: PMM |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | |
Cidade: MIRADOR | UF: PR | |
Telefone: 00 0000-0000 | FAX: 00 0000-0000 | |
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Cargo: Prefeito | RG: 9.449.465 6 /SSP-PR | CPF: 000.000.000.00 |
CONTRATADA
NOROESTE LICITACOES LTDA | ||
CNPJ/MF: 38.852.363/0001-28 | Inscrição Estadual: 90862905-18 | |
Endereço: Av. Xxxxxxx xx Xxxxx | 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Cidade: PARANAVAÍ | UF: PR | CEP: 87.705-020 |
Representante: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 13.198.762-5 | SSP/PR | CPF: 000.000.000-00 |
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório: Pregão Eletrônico n° 026/2022, o mesmo regendo- se pela Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
ABRAÇADEIRA DE NYLON 100X2,5MM - PACOTE COM 100 UNID | UNID | 50 | R$ 3,98 | R$ 199,00 |
ANEL VEDAÇÃO P/ VASO SANITÁRIO | UNID | 28 | R$ 15,00 | R$ 420,00 |
BUCHA MULTI USO 6MM | UNID | 700 | R$ 0,03 | R$ 21,00 |
BUCHA MULTI USO 8MM | UNID | 700 | R$ 0,03 | R$ 21,00 |
COTOVELO P/ ESGOTO DE 100MMX90° | UNID | 30 | R$ 6,80 | R$ 204,00 |
COTOVELO P/ ESGOTO DE 40MM | UNID | 30 | R$ 2,05 | R$ 61,50 |
COTOVELO PVC 50 MM SOLDAVEL | UNID | 30 | R$ 4,60 | R$ 138,00 |
ELETRODO 6013 SERRALHEIRO 3,25MM | KG | 30 | R$ 24,70 | R$ 741,00 |
FIXADOR P/ CAL PINTURA | UNID | 500 | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
JOELHO LR ½ | UNID | 50 | R$ 2,10 | R$ 105,00 |
JOELHO LR ¾ | UNID | 70 | R$ 2,69 | R$ 188,30 |
XXXXXX SOLD ½ | UNID | 50 | R$ 0,54 | R$ 27,00 |
JOELHO SOLD. 40 MM | UNID | 40 | R$ 4,55 | 182,00 |
LIMPA CIMENTO CAL SUJEIRAS FIM DE OBRA EXTRA FORTE 5 LITROS | UNID | 100 | R$ 48,00 | R$ 4.800,00 |
LIXA FLAP DISCO 7" 180X22MM G60 R-822 | UNID | 20 | R$ 42,90 | R$ 859,80 |
MANILHA CURVA 3/4 PINO ROSQUEADO | UNID | 4 | R$ 81,00 | R$ 324,00 |
MANTA ASFÁLTICA COM ACABAMENTO EM ALUMÍNIO 3MM ROLO 1M X 10M | ROLO | 5 | R$ 382,50 | R$ 1.912,50 |
MEIA CANA PARA FORRO DE PVC | MTS | 300 | R$ 3,05 | R$ 915,00 |
PARAFUSO C/ BUCHA Nº6 | UNID | 550 | R$ 0,38 | R$ 209,00 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS P/ MADEIRA 3,5MM X 20MM - CAIXA COM 500 UNID | CX | 11 | R$ 24,80 | R$ 272,80 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS P/ MADEIRA 3,5MM X 25MM - CAIXA COM 500 UNID | CX | 11 | R$ 28,80 | R$ 316,80 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS P/ MADEIRA 3,5MM X 30MM - CAIXA COM 500 UNID | CX | 11 | R$ 33,50 | R$ 368,50 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS P/ MADEIRA 3,5MM X 35MM - CAIXA COM 500 UNID | CX | 11 | R$ 42,00 | R$ 462,00 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS P/ MADEIRA 3,5MM X 40MM - CAIXA COM 500 UNID | CX | 11 | R$ 54,00 | R$ 594,00 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS P/ MADEIRA 4,0MM X 45MM - CAIXA COM 500 UNID | CX | 11 | R$ 48,00 | R$ 528,00 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS P/ MADEIRA 4,0MM X 50MM - CAIXA COM 500 UNID | CX | 11 | R$ 69,00 | R$ 759,00 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA C/ PONTA 1/4 X 50MM | UNID | 650 | R$ 0,88 | R$ 572,00 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA C/ PONTA 1/4 X 70MM | UNID | 650 | R$ 0,90 | R$ 585,00 |
PARAFUSO TELHEIRO COMPLETO 5/16X110 C/ARRUELA VEDAÇÃO | UNID | 1200 | R$ 1,20 | R$ 1.440,00 |
PREGO 15X15 PCT 1 KG CADA | UNID | 25 | R$ 21,25 | R$ 531,25 |
PREGO 17X21 PCT 1 KG CADA | UNID | 40 | R$ 18,38 | R$ 735,20 |
PREGO 17X27 PCT 1 KG CADA | UNID | 40 | R$ 18,30 | R$ 732,00 |
PREGO 22X42 PCT 1KG CADA | UNID | 36 | R$ 18,30 | R$ 658,80 |
REBOLO RETO 6 X 1/2 X 1.1/4 POL. | UNID | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
REDUÇÃO 50X25 MM SOLDAVEL | UNID | 14 | R$ 4,20 | R$ 58,80 |
REGISTROS ESFERA 50 MM | UNID | 14 | R$ 24,00 | R$ 336,00 |
REGISTROS GAVETA ¾ | UNID | 16 | R$ 55,00 | R$ 880,00 |
REJUNTE P/ PISO CERÂMICA - 1 KG | UNID | 126 | R$ 2,90 | R$ 365,40 |
SARRAFO DE PINUS 5CM COM 3 METROS | MTS | 1010 | R$ 3,80 | R$ 3.838,00 |
SIFÃO SANFONADO 1,5M | UNID | 30 | R$ 8,30 | R$ 249,00 |
SIFÃO SANFONADO DUPLO TUBO EXTENSIVO MULTIUSO 70CM | UNID | 14 | R$ 21,50 | R$ 301,00 |
SILICONE GRANDE 285G | UNID | 29 | R$ 23,90 | R$ 693,10 |
SILICONE PEQUENO 50 G | UNID | 29 | R$ 6,80 | R$ 197,20 |
TABUA CAMBARA 25CM | MTS | 80 | R$ 25,30 | R$ 2.024,00 |
TABUA P/ CAIXARIA DE 30 CM (PINUS) | MTS | 450 | R$ 12,60 | R$ 5.670,00 |
TE 1/2 SOLDÁVEL | UNID | 40 | R$ 1,10 | R$ 44,00 |
TE 3/4 SOLDÁVEL | UNID | 65 | R$ 1,50 | R$ 97,50 |
TE 50 MM SOLDAVEL | UNID | 15 | R$ 12,00 | R$ 180,00 |
TE 90 ESGOTO 100 MM | UNID | 32 | R$ 14,80 | R$ 473,60 |
TE 90 ESGOTO 40 MM | UNID | 32 | R$ 3,20 | R$ 102,40 |
TE 90 ESGOTO 50 MM | UNID | 32 | R$ 8,00 | R$ 256,00 |
TELHA FIBROCIMENTO 0,50X2,44 4 MM | UNID | 90 | R$ 20,00 | R$ 1.800,00 |
TELHA FIBROCIMENTO 1,10X2,13 5 MM | UNID | 95 | R$ 52,00 | R$ 4.940,00 |
TELHA FIBROCIMENTO 1,10X2,44DE 6MM | UNID | 125 | R$ 74,00 | R$ 9.250,00 |
TORNEIRA PLASTICA ¾ | UNID | 35 | R$ 4,00 | R$ 140,00 |
TORNEIRA GOURMET COZINHA FLEXÍVEL ¼ DE VOLTA LUXO | UNID | 10 | R$ 189,00 | R$ 1.890,00 |
TORNEIRA P/ PIA - METAL ½ | UNID | 24 | R$ 44,00 | R$ 1.056,00 |
TORNEIRA P/ PIA – METAL ¾ | UNID | 24 | R$ 44,00 | R$ 1.056,00 |
TUBO DE DESCARGA INT. E EXT. | UNID | 10 | R$ 22,90 | R$ 229,00 |
TUBO DE ESGOTO 50MM | UNID | 19 | R$ 59,00 | R$ 1.121,00 |
TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO - ESPECIFICAÇÃO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA POLIPROPILENO (PP), PLÁSTICO DE ENGENHARIA (ABS) E BORRACHA TERMOPLÁSTICA (TPE) E SUAS DIMENSÕES FECHADO SÃO DE 38X170MM E ABERTO DE 38X240MM | UNID | 14 | R$ 22,00 | R$ 308,00 |
TUBO ESGOTO 40 MM | UNID | 19 | R$ 40,00 | R$ 760,00 |
TUBO SOLDÁVEL ½ 6 MTS | UNID | 16 | R$ 19,90 | R$ 318,40 |
TUBO SOLDÁVEL ¾ 6 MTS | UNID | 32 | R$ 22,00 | R$ 704,00 |
TUBO SOLDÁVEL 50MM 6 MTS | UNID | 10 | R$ 98,00 | R$ 980,00 |
VÁLVULA AMERICANA METAL CROMADO PARA PIA DE COZINHA 3.1/2 | UNID | 22 | R$ 18,00 | R$ 396,00 |
VALVULA PVC 1 1/4"P/ TANQUE | UNID | 22 | R$ 4,00 | R$ 88,00 |
VASO SANITÁRIO C/ CAIXA ACOPLADA - 1 BACIA C/CAIXA ACOPLADA 3 E 6 LITROS, 1 ASSENTO, 1 ANEL DE VEDAÇÃO, 1 FLEXÍVEL DE 40 CM E 1 CONJUNTO DE FIXAÇÃO | UNID | 7 | R$ 450,00 | R$ 3.150,00 |
VEDA ROSCA 18MMX50MTS | UNID | 67 | R$ 12,00 | R$ 804,00 |
VIGA DE CAMBARA 5CM X 15CM | MTS | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
VIGA DE PINUS 5CM X 10CM | MTS | 300 | R$ 12,00 | R$ 3.600,00 |
ALICATE CORTA VERGALHÃO DE 12 POL. | UNID | 1 | R$ 78,00 | R$ 78,00 |
ALICATE CORTA VERGALHÃO DE 30 POL. | UNID | 1 | R$ 230,00 | R$ 230,00 |
ALICATE UNIVERSAL ISOLADO EM AÇO CARBONO DE 8 POL. | UNID | 4 | R$ 34,00 | R$ 136,00 |
ANCINHO RASTELO 14 DENTES REFORÇADO COM CABO | UNID | 6 | R$ 28,00 | R$ 168,00 |
BALDE PLÁSTICO EXTRA-REFORÇADO 12L | UNID | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
CAVADEIRA ARTICULADA LIGHT COM CABO 150CM | UNID | 3 | R$ 118,00 | R$ 354,00 |
CAVADEIRA RETA 6 COM CABO DE MADEIRA 120CM | UNID | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
COLHER P/ PEDREIRO N° 10 | UNID | 3 | R$ 22,00 | R$ 66,00 |
COLHER P/ PEDREIRO Nº 09 | UNID | 3 | R$ 18,00 | R$ 54,00 |
DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12X24 | UNID | 3 | R$ 19,00 | R$ 57,00 |
DISCO ABRASIVO CORTE 4 1/2 | UNID | 50 | R$ 3,50 | R$ 175,00 |
DISCO DIAMANTADO SEGMENTADO 110MM | UNID | 6 | R$ 14,00 | R$ 84,00 |
DISCO PARA FERRO 7½ | UNID | 40 | R$ 7,50 | R$ 300,00 |
DISCO PARA MADEIRA 24 DENTES VIDEA 110MM | UNID | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 |
ENXADA LARGA 2,5 LIBRAS 2 CARAS | UNID | 12 | R$ 58,00 | R$ 696,00 |
ENXADAO LARGO 14X27 SEM CABO | UNID | 12 | R$ 38,00 | R$ 456,00 |
ESPUMA ESPAMSIVA DE POLIURETANO LATA COM 500 ML | UNID | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
FACÃO PARA CORTE DE CANA - 14" - COM CABO LONGO DE 30CM | UNID | 20 | R$ 28,00 | R$ 560,00 |
FORCADO CURVO 4 DENTES 1/2 POL - COM CABO DE MADEIRA 120CM | UNID | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 |
FORMÃO 3/4” | UNID | 5 | R$ 19,00 | R$ 95,00 |
FORMÃO 5/16” | UNID | 5 | R$ 27,00 | R$ 135,00 |
LIMA KF | UNID | 5 | R$ 29,00 | R$ 145,00 |
LINHA PEDREIRO NYLON 0,80M X 100MTS | UNID | 10 | R$ 13,30 | R$ 133,00 |
LIXA PARA FERRO 120 | UNID | 40 | R$ 2,40 | R$ 96,00 |
LIXA PARA MADEIRA 100 | UNID | 50 | R$ 1,80 | R$ 90,00 |
LIXA PARA MADEIRA 120 | UNID | 50 | R$ 0,80 | R$ 40,00 |
LIXA PARA MADEIRA 80 | UNID | 50 | R$ 0,80 | R$ 40,00 |
LIXA PARA MASSA 100 | UNID | 100 | R$ 0,75 | R$ 75,00 |
MAÇARICO MODELO LANÇA CHAMAS; - CANO CURTO; - ALTA PRESSÃO, PRODUZ UMA CHAMA BEM FORTE; - FEITO EM TUBO DE AÇO E LATÃO; - CABO DE POLIPROPILENO PARA PROTEÇÃO AO CALOR; - MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO COM REGULADOR DE CHAMA. MEDIDAS: - COMPRIMENTO DO CANO: 28CM; - COMPRIMENTO DO CABO: 9,5CM; - COMPRIMENTO DA MANGUEIRA: 100CM.MENOS | UNID | 1 | R$ 118,00 | R$ 118,00 |
MÁQUINA PARA CORTAR VERGALHÃO Nº 01 | UNID | 1 | R$ 470,00 | R$ 470,00 |
MARRETA C/ CABO 1 KG | UNID | 3 | R$ 26,00 | R$ 78,00 |
MARRETA C/ CABO 2 KG | UNID | 3 | R$ 56,00 | R$ 168,00 |
MARRETA C/ CABO 3 KG | UNID | 3 | R$ 88,00 | R$ 264,00 |
MARTELO DE UNHA COM CABO DE MADEIRA 34 MM • CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO ESPECIAL, GARANTINDO GRANDE RESISTÊNCIA • PERFEITO BALANCEAMENTO ENTRE CABEÇA E CABO PARA AUMENTAR O CONFORTO E A SEGURANÇA DO USUÁRIO• O SISTEMA DE FIXAÇÃO DA CABEÇA AO CABO POR RESINA EPÓXI • CABEÇA PROTEGIDA CONTRA OXIDAÇÃO COM VERNIZ• ACABAMENTO JATEADO • SUBMETIDO A UM PROCESSO LOCALIZADO DE TÊMPERA PARA SE OBTER UMA DUREZA ADEQUADA NA BASE DE IMPACTO E UNHA, QUE SUPORTE O USO CONTÍNUO POR LONGOS PERÍODOS • COMPRIMENTO TOTAL: 350 MM | UNID | 4 | R$ 34,00 | R$ 136,00 |
MARTELO UNHA CABO DE MADEIRA 27 MM - • CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO ESPECIAL, GARANTINDO GRANDE RESISTÊNCIA • PERFEITO BALANCEAMENTO ENTRE CABEÇA E CABO PARA AUMENTAR O CONFORTO E A SEGURANÇA DO USUÁRIO• O SISTEMA DE FIXAÇÃO DA CABEÇA AO CABO POR RESINA EPÓXI • CABEÇA PROTEGIDA CONTRA OXIDAÇÃO COM VERNIZ• ACABAMENTO JATEADO • SUBMETIDO A UM PROCESSO LOCALIZADO DE TÊMPERA PARA SE OBTER UMA | UNID | 4 | R$ 24,00 | R$ 96,00 |
DUREZA ADEQUADA NA BASE DE IMPACTO E UNHA, QUE SUPORTE O USO CONTÍNUO POR LONGOS PERÍODOS • COMPRIMENTO TOTAL: 350 MM | ||||
NÍVEL DE MADEIRA 16" 406MM 2 BOLHAS | UNID | 4 | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA DE 71CM | UNID | 5 | R$ 42,00 | R$ 210,00 |
PÁ VANGA QUADRADA CORTADEIRA N° 3 COM CABO DE MADEIRA 120 CM | UNID | 5 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
PICARETA ESTREITA EM AÇO TAMANHO 5 COM CABO DE MADEIRA 90 CM, LÂMINA DE TAMANHO 5 EM AÇO CARBONO FORJADO, POSSUI OLHO OVAL DE 70X45 MILÍMETROS E CABO DE 90 CENTÍMETROS EM MADEIRA ENVERNIZADA | UNID | 2 | R$ 66,00 | R$ 132,00 |
REBITE DE REPUXO ALUMÍNIO 4,8X25MM | UNID | 1000 | R$ 0,14 | R$ 140,00 |
RÉGUA DE ALUMÍNIO PARA PEDREIRO 2 METROS - MATERIAL: ALUMÍNIO - COMPRIMENTO DA RÉGUA: 2,0 M - LARGURA DA RÉGUA: 49,7 MM - ALTURA DA RÉGUA: 25,5 MM - ESPESSURA DA RÉGUA: 0,73 MM | UNID | 10 | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
RÉGUA DE ALUMÍNIO PARA PEDREIRO 3M - MATERIAL (TIPO/COMPOSIÇÃO) ALUMÍNIO COMPRIMENTO (M) 3,0 M ALTURA (CM) 20,4 CM LARGURA (MM) 40,0 MM | UNID | 6 | R$ 42,00 | R$ 252,00 |
SERRA CIRCULAR PARA MADEIRA 7.1/4" 1.500 WATTS - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: • MOTOR DE 1500 WATTS: POTÊNCIA IDEAL PARA AS PRINCIPAIS APLICAÇÕES • RECURSO CONTRA TRAVAMENTO: GARANTE MAIOR PROTEÇÃO AO USUÁRIO • EFICIENTE SAÍDA DE PÓ: CAPA DE PROTEÇÃO GARANTE QUE A SAÍDA DE SERRAGEM/PÓ SEJA FEITA PARA LONGE DO USUÁRIO • FÁCIL TROCA DA ESCOVA DE CARVÃO• PUNHO AUXILIAR: ROBUSTO PUNHO AUXILIAR PARA MAIOR ESTABILIDADE DURANTE O CORTE | UNID | 1 | R$ 610,00 | R$ 610,00 |
SERRA TICO TICO 720 WATTS VELOCIDADE VARIÁVEL E AÇÃO PENDULAR - ALIMENTAÇÃO DA SERRA TICO TICO: ELÉTRICA CAPACIDADE DE CORTE EM AÇO (MM): 10 CAPACIDADE DE CORTE EM MADEIRA (MM): 135 NÚMERO DE GOLPES POR MINUTO MÁX. (GPM): 800 POTÊNCIA (W): 720 VELOCIDADE VARIÁVEL: | UNID | 2 | R$ 680,00 | R$ 1.360,00 |
SIM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:POTÊNCIA : 720 WATTS CAPACIDADES MADEIRA : 135MM, AÇO : 10MM, COMPRIMENTO DO GOLPE : 26MM, GOLPES POR MIN.: 800-2.800, CABO DE ENERGIA : 2,5M, VOLTAGEM: 220V, PESO: 2.40 KG GARANTIA DO FABRICANTE: 12 MESES | ||||
SERROTE PARA PODA TRAMONTINA 12,5" - - FORMATO ESPECIAL DA LÂMINA, REDUZ O ATRITO COM A MADEIRA, TORNANDO O CORTE MAIS FÁCIL E SUAVE. - ÁREA DE CORTE DA LÂMINA DE 12,5" / 320 MM. - PERFIL DOS DENTES PROJETADO PARA CORTAR NOS DOIS SENTIDOS DE MOVIMENTO: ASSEGURA UM CORTE LIMPO E SEM REBARBAS. FACILITA A CICATRIZAÇÃO DO GALHO.- ELEVADO GRAU DE AFIAÇÃO DOS DENTES: CONFERE PRECISÃO DE CORTE E DISPENSA RETOQUES PERIÓDICOS. - CABO ERGONÔMICO EMBORRACHADO. | UNID | 2 | R$ 36,00 | R$ 72,00 |
SERROTE PROFISSIONAL 24'' (600 MM) DUPLA AFIAÇÃO, LÂMINAS EM AÇO ALTO CARBONO TEMPERADO E LIXADO. CABO DE MADEIRA ERGONÔMICO E ENVERNIZADO. 7 DENTES POR POLEGADAS GARANTIA: 6 MESES | UNID | 1 | R$ 34,00 | R$ 34,00 |
TESOURA PODA, MATERIAL LÂMINA AÇO SAE 1.070, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, PESO APROXIMADO 230 G, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LÂMINAS RETAS, COM TRAVA. DIMENSÕESAPROXIMADAS DA TESOURA (COMPR. X LARG. X ALT.): 215X 65X25 MM. | UNID | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
TORQUES TURQUESA ARMADOR PROFISSIONAL 12"POL/30CM CORNETA -CARACTERÍSTICAS: * TOTALMENTE FORJADA EM AÇO ALTO CARBONO (LIGA ESPECIAL)* TRATAMENTO TÉRMICO TOTAL (42 ~44HRC) * TRATAMENTO TÉRMICO POR INDUÇÃO NO CORTE (58 ~60HRC) * MAIOR RESISTÊNCIA • MAIOR DURABILIDADE• MENOR FADIGA E DESGASTE • TEMPO DE VIDA ÚTIL 3X MAIOR * CABOS PLASTIFICADOS COMPRIMENTO: 12” (305MM) | UNID | 4 | R$ 39,00 | R$ 156,00 |
TRENA DE FIBRA DE VIDRO, 30 METROS, COM MANIVELA, CARRETEL E PINO. | UNID | 2 | R$ 46,00 | R$ 92,00 |
CADEADO 20 MM CORPO: LATÃO MACIÇO;.HASTE: AÇO CEMENTADO;.CHAVES: 2 UN. | UNID | 20 | R$ 8,50 | R$ 170,00 |
CADEADO 40 MM CORPO: LATÃO MACIÇO;.HASTE: AÇO CEMENTADO;.CHAVES: 2 UN. | UNID | 20 | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
CADEADO 50 MM CORPO: LATÃO MACIÇO;.HASTE: AÇO CEMENTADO;.CHAVES: 2 UN. | UNID | 20 | R$ 19,00 | R$ 380,00 |
CADEADO 60 MM CORPO: LATÃO MACIÇO;.HASTE: AÇO CEMENTADO;.CHAVES: 2 UN. | UNID | 20 | R$ 26,00 | R$ 520,00 |
CORDA NYLON TRANÇADA 12MM | MTS | 100 | R$ 1,40 | R$ 140,00 |
CORRENTE SOLDADA 8MM | KG | 10 | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
CORRENTE SOLDADA ELO CURTO 12 MM | KG | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
CORRENTE SOLDADA ELO CURTO 14 MM | KG | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
CORRENTE SOLDADA ELO CURTO 16 MM | KG | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
ESCADA EM ALUMÍNIO COM 6 DEGRAUS E FITA DE SEGURANÇA, PESO SUPORTADO120 KG, ALTURA MÁXIMA178 CM, TOTAL DE DEGRAUS 6, GARANTIA 36 MESES | UNID | 11 | R$ 198,00 | R$ 2.178,00 |
ESCADA MADEIRA 7 DEGRAUS ABRE-EST. AE07 2,12X3,53 MISTA - | UNID | 2 | R$ 298,00 | R$ 596,00 |
LUVA DE LATEX - TAMANHO G | UNID | 20 | R$ 2,90 | R$ 58,00 |
LUVA POLIURETANO PU TATIL PRETA | UNID | 40 | R$ 2,90 | R$ 116,00 |
LUVA VAQUETA G COM REFORÇO PALMA PETROLEIRA | UNID | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
LUVA VAQUETA GG COM REFORÇO PALMA PETROLEIRA | UNID | 30 | R$ 19,00 | R$ 570,00 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, FERRAMENTAS E MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MIRADOR.
Pela aquisição do produto especificado na cláusula anterior o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 89.630,85 (Oitenta e nove mil seiscentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo Primeiro: Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto desta licitação será realizado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do material, acompanhada da respectiva nota fiscal.
Parágrafo Primeiro: Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
Parágrafo Segundo: A nota fiscal deverá ser de acordo com as informações contidas na Nota de Xxxxxxx, e deverá ser encaminhada diretamente à Secretaria Municipal Solicitante.
Parágrafo Terceiro: Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
Parágrafo Quarto: O proponente vencedor no dia de emitir a nota fiscal – (NF) para empenhar, deve apresentar junto ao departamento de contabilidade as certidões negativas junto ao FGTS e INSS (não vencidas) na data de empenho.
Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil (A empresa deverá possuir conta no Banco do Brasil ou emitir boleto para pagamento, caso a conta seja de outro banco as despesas de transferência será descontada no pagamento para a empresa.) pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O material, objeto da presente licitação, deverá ser entregue em até 5(cinco) dias, após o pedido da secretaria, devendo ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.2 A vigência do contrato será até 31/12/2022, contados a partir da sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. No interesse do órgão Contratante poderá haver a “alteração” do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do § 1º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2. É possível supressão acima de 25% do valor inicial do “objeto contratado”, por convenção entre as partes, nos termos do § 2º, II, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos financeiros necessários para o pagamento resultante da presente contratação correrão por conta dos recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
RED. | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | SALDO DISPONÍVEL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
Material para Manutenção de Bens Imóveis - 33.90.30.24.00.00 | ||||
52 | 03.001.04.122.0002.2006 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 17.454,53 |
66 | 03.002.04.122.0002.2007 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 12.000,00 |
111 | 03.008.27.812.0011.2013 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 8.000,00 |
Material de Proteção e Segurança - 33.90.30.28.00.00 |
66 | 03.002.04.122.0002.2007 | 33.90.30.28.00.00 | 0 | R$ 840,51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
Material para Manutenção de Bens Imóveis - 33.90.30.24.00.00 | ||||
194 | 05.002.08.244.0013.2022 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 22.717,79 |
194 | 05.002.08.244.0013.2022 | 33.90.30.24.00.00 | 933 | R$ 5.000,00 |
194 | 05.002.08.244.0013.2022 | 33.90.30.24.00.00 | 934 | R$ 15.000,00 |
211 | 05.003.08.243.0013.6001 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 10.000,00 |
211 | 05.003.08.243.0013.6001 | 33.90.30.24.00.00 | 934 | R$ 10.000,00 |
Material de Proteção e Segurança - 33.90.30.28.00.00 | ||||
194 | 05.002.08.244.0013.2022 | 33.90.30.28.00.00 | 0 | R$ 1.489,17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Material para Manutenção de Bens Imóveis - 33.90.30.24.00.00 | ||||
243 | 06.002.12.361.0010.2025 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 22.225,97 |
243 | 06.002.12.361.0010.2025 | 33.90.30.24.00.00 | 103 | R$ 15.000,00 |
243 | 06.002.12.361.0010.2025 | 33.90.30.24.00.00 | 104 | R$ 8.000,00 |
243 | 06.002.12.361.0010.2025 | 33.90.30.24.00.00 | 107 | R$ 30.000,00 |
261 | 06.002.12.361.0010.2027 | 33.90.30.24.00.00 | 102 | R$ 10.000,00 |
276 | 06.003.12.365.0010.2028 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 20.000,00 |
276 | 06.003.12.365.0010.2028 | 33.90.30.24.00.00 | 103 | R$ 7.500,00 |
294 | 06.003.12.365.0010.2030 | 33.90.30.24.00.00 | 102 | R$ 5.000,00 |
Material de Proteção e Segurança - 33.90.30.28.00.00 | ||||
243 | 06.002.12.361.0010.2025 | 33.90.30.28.00.00 | 0 | R$ 1.329,68 |
243 | 06.002.12.361.0010.2025 | 33.90.30.28.00.00 | 107 | R$ 1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Material para Manutenção de Bens Imóveis - 33.90.30.24.00.00 | ||||
344 | 07.002.10.301.0012.2038 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 10.000,00 |
344 | 07.002.10.301.0012.2038 | 33.90.30.24.00.00 | 303 | R$ 30.848,02 |
358 | 07.002.10.301.0012.2039 | 33.90.30.24.00.00 | 494 | R$ 5.000,00 |
364 | 07.002.10.301.0012.2040 | 33.90.30.24.00.00 | 494 | R$ 7.500,00 |
382 | 07.002.10.304.0012.2043 | 33.90.30.24.00.00 | 494 | R$ 5.000,00 |
390 | 07.002.10.305.0012.2044 | 33.90.30.24.00.00 | 494 | R$ 5.000,00 |
Material de Proteção e Segurança - 33.90.30.28.00.00 | ||||
344 | 07.002.10.301.0012.2038 | 33.90.30.28.00.00 | 303 | R$ 2.005,35 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | ||||
Material para Manutenção de Bens Imóveis - 33.90.30.24.00.00 | ||||
449 | 09.001.15.452.0007.2051 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 25.000,00 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 105.743,05 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.24.00.00 | 504 | R$ 20.000,00 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.24.00.00 | 510 | R$ 10.000,00 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.24.00.00 | 511 | R$ 10.000,00 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.24.00.00 | 512 | R$ 5.000,00 |
475 | 09.003.15.452.0007.2053 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 10.000,00 |
475 | 09.003.15.452.0007.2053 | 33.90.30.24.00.00 | 504 | R$ 10.000,00 |
494 | 09.004.26.782.0006.2055 | 33.90.30.24.00.00 | 0 | R$ 25.000,00 |
494 | 09.004.26.782.0006.2055 | 33.90.30.24.00.00 | 504 | R$ 30.000,00 |
494 | 09.004.26.782.0006.2055 | 33.90.30.24.00.00 | 510 | R$ 4.000,00 |
494 | 09.004.26.782.0006.2055 | 33.90.30.24.00.00 | 511 | R$ 4.000,00 |
494 | 09.004.26.782.0006.2055 | 33.90.30.24.00.00 | 512 | R$ 4.000,00 |
Ferramentas - 33.90.30.42.00.00 | ||||
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.42.00.00 | 0 | R$ 12.058,23 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.42.00.00 | 504 | R$ 10.000,00 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.42.00.00 | 510 | R$ 4.000,00 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.42.00.00 | 511 | R$ 4.000,00 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.42.00.00 | 512 | R$ 2.000,00 |
475 | 09.003.15.452.0007.2053 | 33.90.30.42.00.00 | 0 | R$ 5.000,00 |
475 | 09.003.15.452.0007.2053 | 33.90.30.42.00.00 | 504 | R$ 5.000,00 |
Material de Proteção e Segurança - 33.90.30.28.00.00 | ||||
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.28.00.00 | 0 | R$ 4.721,27 |
463 | 09.002.15.451.0007.2052 | 33.90.30.28.00.00 | 504 | R$ 2.000,00 |
475 | 09.003.15.452.0007.2053 | 33.90.30.28.00.00 | 0 | R$ 5.000,00 |
475 | 09.003.15.452.0007.2053 | 33.90.30.28.00.00 | 504 | R$ 2.000,00 |
TOTAL GERAL DE DOTAÇÃO | R$ 606.433,57 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o recebimento dos produtos serão realizados pelo servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
7.2 Por ocasião da execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
7.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
7.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.3.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
7.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.3.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
7.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do produto, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste contrato.
8.1.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
8.1.3. Obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade, sendo que o produto deverá estar dentro do prazo de validade e em perfeita condição de uso.
8.1.4. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
8.1.5 Fornecer em um prazo de até 10 (dez) dias no Município de Mirador.
8.2. São responsabilidades da CONTRATANTE:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
8.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
8.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.2.5. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no contrato.
8.2.6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.2.7 Entregar a ordem de fornecimento ao fornecedor.
8.2.8 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação
8.2.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.2.10 Emitir por meio do fiscal do contrato, relatório de fiscalização da execução/cumprimento do contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto nº 3.555/00 e Decreto Municipal nº 8.543/2005:
9.1.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos.
9.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.3. Multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
9.1.3.1. Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que poderá a critério da administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
9.1.3.2. De até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue, observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento, hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste.
9.2. A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para a prestação do serviço, embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
9.3. Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
9.4. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá rescindir o contrato nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato.
c) Xxxxxx injustificado da entrega.
d) Subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste contrato.
e) Associação do contratado com terceiros, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a normal execução do Contrato.
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores.
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado.
h) Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da Contratada.
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a entrega do material.
j) Sonegação pela Contratada no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos.
k) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
l) A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
10.2. A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.
b) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
c) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ao Contratado o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a cessão total ou parcial do objeto contratado, ressalvado a hipótese de expresso consentimento da CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Mirador, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 Prática corrupta oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
11.2 Prática fraudulenta a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
11.3 Prática colusiva esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
11.4 Prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Comarca de Paraiso do Norte – Estado do Paraná, estado de acordo com a Lei Vigente, excluindo desta de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este Contrato, o edital de licitação, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado, independentemente de suas transcrições.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
14.3. E, por assim se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, assinam perante as testemunhas legais. Mirador, 29 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX TRAVAIN XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL NOROESTE LICITACOES LTDA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000.00