PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2024008879
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2024008879
CONTRATO Nº 004/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV COMO CONTRATANTE E LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A, COMO CONTRATADA, CONSTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024008879, DE 05/03/2024, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS –
ANGRAPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 10.590.600/0001- 00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Diretor-Presidente XXXXXXX XX XXXXX, Cédula de Identidade nº 00000000-9 (DETRAN) e CPF sob n° 965.675.97704 e a sociedade empresária LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A, doravante denominado CONTRATADA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000/Xxxxxx – Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/0001-42, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, G e r e n t e d e L i c i t a ç õ e s , A d m i n i s t r a d o r , cédula de identidade nº 0000000 1 - SS P/ S P , CPF sob o nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx, endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000/Xxxxxx – Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX e XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, G e r e n t e d e P r o j e t o s E s p e c i a i s , C o n t a d o r a , cédula de identidade nº M- 31 74 . 579 - SSP/ MG , CPF sob o nº 000.000.000-00, e- mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000/Xxxxxx – Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
048/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2023, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e alterações, do instrumento convocatório e do Termo de Referência, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículo automotor sem motorista, equipado com rastreamento online, via satélite, em tempo real, com cobertura em todo território Nacional, para uso desta AUTARQUIA, com seguro compreensivo total ou parcial, que cubra caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial do motorista, dos passageiros, e cubra também acidente do veículo segurado, bem como garantia dos veículos próprios, veículos de terceiros e indenização em caso de morte
ou invalidez permanente, total ou parcial de terceiros envolvidos no acidente. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO |
11 | Veículo Minivan, 1.8L, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, equipado com rádio FM com entrada USB, 07 lugares, Motorização Flex, potência mínima do motor de 106 cv, Ano 2023 (mínimo). Cor branca ou prata. Sem motorista. | 1 | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
c) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
d) Xxxxxxx as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber.
e) Fazer os pagamentos no prazo previsto neste contrato;
f) Dar à CONTRATADA acesso às suas dependências e a informações e documentos de que tenha posse, na medida do estritamente necessário ao cumprimento do objeto contratual;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço ou do fornecimento, podendo rejeitá-los e estiverem em desacordo com o previsto no termo de referência, no contrato, e no edital;
h) Informar à CONTRATADA, por escrito, irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para regularização, sob pena de aplicação das sanções legais e contratuais previstas;
i) Verificar, durante a execução do contrato, se o CONTRATADO se mantém em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e com as condições de habilitação e
qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório,
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na assumindo in teira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
b) Entregar o veículo objeto da contrata ção em per fei tas co ndi ções de funcionamento, conservação, manutenção, pintura, segurança e hi giene interna e extern a, além d e e quipado com cintos de se gur ança, pneu de socorro e demais itens exigidos pela legislação pertinente;
c) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
d) Executar plenamente o objeto contratual, observando rigorosamente as cláusulas deste termo de referência, do contrato e do edital, bem como a legislação de regência;
e) Não usar a imagem, a logomarca nem o nome do CONTRATANTE para fins de publicidade própria;
f) Manter sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais do CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros, inclusive programas, rotinas ou arquivos de que tenha ciência, ou a que eventualmente tenha acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão do contrato, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, respeitando as normas previstas na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
g) Permitir ao CONTRATANTE o acompanhamento e controle da execução contratual;
h) Informar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer intercorrência na execução do contrato para cuja solução seja necessária providência do CONTRATANTE;
i) Responder por danos causados diretamente a terceiros ou ao CONTRATANTE, na execução do contrato, independentemente da comprovação de culpa ou dolo;
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
1º) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato;
2º) A tolerância do CONTRATANTE para com qualquer descumprimento de cláusula contratual, especialmente as que tratem de prazo, pela CONTRATADA, não importará, em hipótese nenhuma, em extinção da respectiva obrigação, podendo esta ser exigida a qualquer tempo e nos exatos termos previstos neste instrumento e em seus eventuais aditamentos, no termo de referência e no edital.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2024, assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS: 33903999
FONTE DE RECURSO:18001111
PROGRAMA DE TRABALHO: 2173 EMPENHO: /2024
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Em razão dos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)), referente a 24 (vinte) meses de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
O preço mensal referente a locação de veículos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data de assinatura deste instrumento contratual, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, entendendo necessário o reajuste, deverá ser precedido de requerimento por escrito pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Diante de pedido de reajuste, será feito pesquisa de preço, para verificar se, com o reajuste requerido, o preço do contrato mantém-se compatível com o praticado no mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese do parágrafo anterior, caso o preço reajustado se mostre acima do praticado no mercado, o contrato só poderá ser prorrogado se a CONTRATADA se adequar ao preço de mercado.
PARÁGRAFO QUARTO – O reajuste da mão de obra dos motoristas ocorrerá na data base da categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionários formalmente designados e nomeados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, a saber: 1 (um) Gestor, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado do servidor a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 15(quinze) dias após a entrega do serviço;
b) Definitivamente, mediante parecer circunstanciado do servidor a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Visando assegurar a plena gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos relacionados nos itens abaixo.
A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela CONTRATADA;
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
d) Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
e) Documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à
semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo;
f) A CONTRATADA obriga-se a apresentar mensalmente, acompanhado da nota fiscal;
g) Cópia do comprovante de pagamento dos salários dos empregados, incluídas as eventuais horas extras;
h) Cópia dos comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
i) Cópia do comprovante de depósito do FGTS e do pagamento da contribuição previdenciária;
j) Cópia do contracheque dos empregados, referentes ao mês imediatamente anterior;
k) Cópia dos controles individuais de ponto, devidamente assinados, referentes ao mês a que se refere o pagamento;
l) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
m) A CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento das remunerações e benefícios de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos decorrentes da contratação, independente do repasse financeiro da CONTRATANTE, enviando, mensalmente, os comprovantes pertinentes.
n) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA previsto no parágrafo quarto da cláusula nona.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA de forma mensal o valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), em 24 (Vinte e quatro) parcelas, no valor de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta-corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito de forma mensal, em parcela única, transferência eletrônica de numerário, via internet banking, para a conta- corrente bancária indicada pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o aceite da nota fiscal.
a) Da nota fiscal deverá constar, além das informações exigidas pela legislação de regência, os seguintes dados: número deste contrato, indicação do evento a que a nota se refere, incluindo o período, e destaque dos tributos incidentes e eventuais deduções e retenções legais.
b) A CONTRATADA deverá arcar e recolher todos os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência da prestação do serviço objeto deste contrato, devendo destacar as retenções tributárias em suas notas fiscais e entregar ao CONTRATANTE documentação que comprove a desobrigação de alguma retenção e eventual isenção tributária.
c) A nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para correções, e o prazo de pagamento terá início somente a partir do aceite da nota fiscal sem erros.
d) A CONTRATADA não poderá suspender ou interromper a prestação de serviço em razão da devolução da nota fiscal.
e) Atraso na apresentação da nota fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso do pagamento, sem a incidência de atualização monetária e sem prejuízo da aplicação de
sanções contratuais.
f) Itens que não possam ser incluídos na nota fiscal do mês, o serão na do mês subsequente.
g) O pagamento poderá ser retido, sem incidência de correção monetária, no caso de não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, até a regularização.
h) Na hipótese de o termo final do prazo de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s) – NF(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente à mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, na
pessoa do servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUINTO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS –
ANGRAPREV, CNPJ: 10.590.600/0001-00, Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF n.º 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO XXXX - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo índice do IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die, conforme inciso III do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos arts 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Boletim Oficial do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Boletim Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
PARÁGRAFO QUARTO – O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, inciso XIV, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato seu extrato deverá ser publicado no prazo legal, no jornal incumbido das publicações oficiais do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Angra dos Reis, 13 de JUNHO de 2024.
RENALDO DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX:96567597704
XXXXX:96567597704 Dados: 2024.06.13 11:45:18 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A
TESTEMUNHAS:
1. NOME: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
BULE:0538555475
2. NOME: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00
XX XXXXX
por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX:05385554758 Dados: 2024.06.13
8 11:53:33 -03'00'
12
Assinado Digitalmente por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Data: 2024.06.13 12:08:25 -03:00