CONTRATO Nº 473/2014
CONTRATO Nº 473/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2014
Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para Restaurante do Trabalhador - Etapa II.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.226.324/0001-42, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, xx. 00X, XX. 00, Xxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO, neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro,casado, residente e domiciliado na cidade de Goiânia - GO, portador da C.I. RG Nº 295.211-9 SSP/GO e CPF/MF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para Restaurante do Trabalhador
- Etapa II, conforme requisitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 148/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para Restaurante do Trabalhador - Etapa II..
27º LOTE - FIO E CABO – FORNECIMENTO | ||||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VRL UNT | VRL TOTAL |
157 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 1,5 mm², na Cor Preto | LUZZANO | 0,38 | 38,00 |
158 | 460 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 1,5 mm², na Cor Azul | LUZZANO | 0,38 | 174,80 |
159 | 430 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 1,5 mm², na Cor Branco | LUZZANO | 0,38 | 163,40 |
160 | 200 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 1,5 mm², na Cor Vermelho | LUZZANO | 0,38 | 76,00 |
161 | 470 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 2,5 mm², na Cor Preto | LUZZANO | 0,58 | 272,60 |
162 | 940 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 2,5 mm², na Cor Azul | LUZZANO | 0,59 | 554,60 |
163 | 720 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 2,5 mm², na Cor Verde | LUZZANO | 0,59 | 424,80 |
164 | 330 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 2,5 mm², na Cor Branco | LUZZANO | 0,59 | 194,70 |
165 | 600 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC | LUZZANO | 0,59 | 354,00 |
750 V 2,5 mm², na Cor Marrom | ||||||
166 | 800 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 2,5 mm², na Cor Vermelho | LUZZANO | 0,59 | 472,00 |
167 | 200 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 4,0 mm², na Cor Preto | LUZZANO | 0,97 | 194,00 |
168 | 330 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 4,0 mm², na Cor Azul | LUZZANO | 0,97 | 320,10 |
169 | 250 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 4,0 mm², na Cor Verde | LUZZANO | 0,97 | 242,50 |
170 | 110 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 4,0 mm², na Cor Marrom | LUZZANO | 0,97 | 106,70 |
171 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 4,0 mm², na Cor Vermelho | LUZZANO | 0,97 | 48,50 |
172 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 6,0 mm², na Cor Preto | LUZZANO | 1,42 | 142,00 |
173 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 6,0 mm², na Cor Verde | LUZZANO | 1,42 | 71,00 |
174 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 6,0 mm², na Cor Marrom | LUZZANO | 1,42 | 142,00 |
175 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação PVC 750 V 6,0 mm², na Cor Vermelho | LUZZANO | 1,42 | 142,00 |
176 | 200 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 10,0 mm², na Cor Preto | CORFIO | 3,27 | 654,00 |
177 | 350 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 10,0 mm², na Cor Azul | CORFIO | 3,24 | 1.134,00 |
178 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 10,0 mm², na Cor Verde | CORFIO | 3,24 | 162,00 |
179 | 200 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 10,0 mm², na Cor Marrom | CORFIO | 3,24 | 648,00 |
180 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 10,0 mm², na Cor Vermelho | CORFIO | 3,24 | 162,00 |
181 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 16,0 mm², na Cor Preto | CORFIO | 4,98 | 498,00 |
182 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 16,0 mm², na Cor Azul | CORFIO | 4,98 | 498,00 |
183 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 16,0 mm², na Cor Verde | CORFIO | 4,98 | 498,00 |
184 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 16,0 mm², na Cor Marrom | CORFIO | 5,03 | 503,00 |
185 | 100 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 16,0 mm², na Cor Vermelho | CORFIO | 5,03 | 503,00 |
186 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 25,0 mm², na Cor Preto | CORFIO | 7,59 | 379,50 |
187 | 20 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE | CORFIO | 7,59 | 151,80 |
ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 25,0 mm², na Cor Verde | |||||||
188 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 25,0 mm², na Cor Marrom | CORFIO | 7,59 | 379,50 | |
189 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 25,0 mm², na Cor Vermelho | CORFIO | 7,59 | 379,50 | |
190 | 10 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 50,0 mm², na Cor Preto | CORFIO | 15,00 | 150,00 | |
191 | 10 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 50,0 mm², na Cor Azul | CORFIO | 15,00 | 150,00 | |
192 | 10 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 50,0 mm², na Cor Marrom | CORFIO | 15,12 | 151,20 | |
193 | 10 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 50,0 mm², na Cor Vermelho | CORFIO | 15,13 | 151,30 | |
194 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 95,0 mm², na Cor Preto | CORFIO | 28,44 | 1.422,00 | |
195 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 95,0 mm², na Cor Azul | CORFIO | 28,44 | 1.422,00 | |
196 | 30 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 95,0 mm², na Cor Verde | CORFIO | 28,69 | 860,70 | |
197 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 95,0 mm², na Cor Marrom | CORFIO | 28,44 | 1.422,00 | |
198 | 50 | M | Cabo de cobre flexível, isolação XLPE ou HEPR 0,6/1 KV – 90º, 95,0 mm², na Cor Vermelho | CORFIO | 28,44 | 1.422,00 | |
199 | 13 | BA RR A | Barra chata de alumínio 5/8” x 1/8” - barra com 3,0 m | ALUMINIO GOIÁS | 12,30 | 159,90 | |
200 | 260 | M | Cabo de cobre nú 50 mm², 07 fios, conforme NBR 6524/1998 | CORFIO | 13,39 | 3.481,40 | |
201 | 350 | M | Cabo de cobre nú 35 mm², 07 fios, conforme NBR 6524/1998 | CORFIO | 9,53 | 3.335,50 | |
202 | 20 | M | Cabo de cobre nú 16 mm², 07 fios, conforme NBR 6524/1998 | CORFIO | 4,40 | 88,00 | |
SUB-TOTAL | 24.900,00 | ||||||
29º LOTE - INSTALAÇÃO ELETRICA -FORNECIMENTO | |||||||
ITE M | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VRL UNT | VRL TOTAL | |
213 | 500 | UND | Rebites com repuxo de alumínio com mandril de aço – 1/4” x 35 mm | NEW FIX | 0,22 | 110,00 | |
214 | 700 | UND | Parafuso auto atarraxante phillips, 4,2 x 32 mm | CISER | 0,08 | 56,00 | |
215 | 100 | UND | Parafuso galvanizado cabeça sextavada 0/0” x 0.0/0”, xxxxx | CISER | 0,24 | 24,00 |
soberba | ||||||
216 | 200 | UND | Parafuso galvanizado cabeça lentilha 1/4” x 5/8” rosca total | CISER | 0,13 | 26,00 |
217 | 300 | UND | Porca sextavada galvanizada 1/4” | CISER | 0,08 | 24,00 |
218 | 30 | UND | Arruela zamak 2” | WETZEL | 0,84 | 25,20 |
219 | 20 | UND | Arruela zamak 1.1/4” | WETZEL | 0,57 | 11,40 |
220 | 10 | UND | Arruela zamak 1” | WETZEL | 0,38 | 3,80 |
221 | 30 | UND | Bucha zamak 2” | WETZEL | 1,91 | 57,30 |
222 | 20 | UND | Bucha zamak 1.1/4” | WETZEL | 0,68 | 13,60 |
223 | 10 | UND | Bucha zamak 1” | WETZEL | 0,54 | 5,40 |
224 | 700 | UND | Bucha de nylon S6 | R. FABRIL | 0,03 | 21,00 |
225 | 800 | UND | Arruela xxxx xxxxxxxxxxx 1/4” | CISER | 0,05 | 40,00 |
226 | 100 | UND | Arruela de pressão galvanizada 1/4” | CISER | 0,16 | 16,00 |
227 | 13 | BAR RA | Barra roscada de aço baixo carbono com diâmetro de 1/4” - barra com 3,0 m | JOMARES | 8,71 | 113,23 |
228 | 70 | UND | Caixa sextavada de PVC para laje | R. FABRIL | 1,30 | 91,00 |
229 | 10 | UND | Fita isolante 20 m x 19 mm | SOPRANO | 3,66 | 36,60 |
230 | 5 | UND | Fita autofusão 10 m, credenciada pelo Inmetro, certificada pela ABNT e resistente a raio UV | PRYSMIA N | 13,18 | 65,90 |
231 | 20 | UND | Luva PVC eletroduto rosca 1” | MAXIDUT O | 0,81 | 16,20 |
232 | 40 | UND | Luva PVC eletroduto rosca 1.1/4” | MAXIDUT O | 1,38 | 55,20 |
233 | 60 | UND | Luva PVC eletroduto rosca 2” | MAXIDUT O | 3,16 | 189,60 |
234 | 70 | UND | Luva PVC eletroduto encaixe 3/4” | MAXIDUT O | 0,62 | 43,40 |
235 | 5 | UND | Curva 90° PVC eletroduto rosca 1” | MAXIDUT O | 0,78 | 3,90 |
236 | 2 | UND | Curva 90° PVC eletroduto rosca 1.1/4” | MAXIDUT O | 1,94 | 3,88 |
237 | 10 | UND | Curva 90° PVC eletroduto rosca 2” | MAXIDUT O | 4,28 | 42,80 |
238 | 6 | UND | Curva 90° PVC eletroduto encaixe 3/4” | MAXIDUT O | 1,10 | 6,60 |
239 | 50 | M | Eletroduto de PVC flexível PEAD 3” | TUCANO | 4,13 | 206,50 |
240 | 300 | M | Eletroduto de PVC flexível PEAD 2” | TUCANO | 2,48 | 744,00 |
241 | 70 | M | Eletroduto de PVC flexível PEAD 1.1/4” | TUCANO | 1,84 | 128,80 |
242 | 230 | M | Eletroduto de PVC flexível 1” | WETZEL | 1,57 | 361,10 |
243 | 1.000 | M | Eletroduto de PVC flexível 3/4” | WETZEL | 1,13 | 1.130,00 |
244 | 15 | BAR RA | Eletroduto de PVC rosca 1” - barra com 3,0 m | MAXIDUT O | 7,47 | 112,05 |
245 | 50 | UND | Abraçadeira galvanizada tipo cunha 1” | JANDRIG UES | 0,87 | 43,50 |
246 | 18 | BAR RA | Eletroduto de PVC rosca 1.1/4” - barra com 3,0 m | MAXIDUT O | 11,65 | 209,70 |
247 | 50 | UND | Abraçadeira galvanizada tipo cunha 1.1/4” | JANDRIG UES | 1,03 | 51,50 |
248 | 36 | BAR RA | Eletroduto de PVC rosca 2” - barra com 3,0 m | MAXIDUT O | 18,89 | 680,04 |
249 | 72 | UND | Abraçadeira galvanizada tipo | JANDRIG | 1,42 | 102,24 |
cunha 2” | UES | |||||
250 | 90 | BAR RA | Eletroduto de PVC encaixe 3/4”, cinza - barra com 3,0 m | MAXIDUT O | 10,57 | 951,30 |
251 | 200 | UND | Abraçadeira de PVC cinza, para eletroduto 3/4” | MAXIDUT O | 0,68 | 136,00 |
252 | 30 | BAR RA | Perfilado 38 mm x 38 mm, chapa 18 –barra com 3,0 m | REAL PERFIL | 41,07 | 1.232,10 |
253 | 30 | BAR RA | Tampa para perfilado de encaixe 38 mm x 38 mm, chapa 18 – barra com 3,0 m | REAL PERFIL | 44,58 | 1.337,40 |
254 | 3 | UND | Curva horizontal 90º para perfilado 38 mm x 38 mm, chapa 18 | REAL PERFIL | 7,85 | 23,55 |
255 | 3 | UND | Tampa para curva horizontal 90º para perfilado 38 mm x 38 mm, chapa 18 | REAL PERFIL | 6,34 | 19,02 |
256 | 2 | UND | T horizontal 90º para perfilado 38 mm x 38 mm, chapa 16 | REAL PERFIL | 4,10 | 8,20 |
257 | 2 | UND | Tampa para T horizontal 90º para perfilado 38 mm x 38 mm, chapa 18 | REAL PERFIL | 7,93 | 15,86 |
258 | 40 | UND | Tala plana perfurada 38 mm | REAL PERFIL | 46,27 | 1.850,80 |
259 | 3 | UND | Saída lateral de perfilado para eletroduto 3/4” | REAL PERFIL | 1,94 | 5,82 |
260 | 1 | UND | Saída de perfilado para eletroduto 1.1/4” | REAL PERFIL | 2,66 | 2,66 |
261 | 50 | UND | Suporte tipo gancho curto para perfilado 44 x 32 mm | REAL PERFIL | 1,38 | 69,00 |
262 | 90 | UND | Adaptador unidut PVC cinza 3/4” | MAXIDUT O | 0,94 | 84,60 |
263 | 170 | UND | Caixa PVC 4x2” | R. FABRIL | 0,62 | 105,40 |
264 | 15 | UND | Caixa PVC 4x4” | R. FABRIL | 1,29 | 19,35 |
265 | 25 | UND | Condulete de PVC cinza de encaixe com cinco entradas 3/4” com tampa cega | MAXIDUT O | 4,71 | 117,75 |
266 | 6 | UND | Tomada de sobrepor blindada 2P+T, 16A 220/240 V, 3 pólos azul, IP-66 | SOPRANO | 16,50 | 99,00 |
267 | 2 | UND | Tomada de sobrepor blindada 3P+T, 32A 380V, 4 pólos vermelho, IP-66 | SOPRANO | 29,94 | 59,88 |
268 | 2 | UND | Tomada de sobrepor blindada 3P+T, 63A 380 V, 4 pólos vermelho, IP-66 | SOPRANO | 117,88 | 235,76 |
269 | 3 | UND | Tomada de sobrepor blindada 3P+T, 125A 380 V, 4 pólos vermelho, IP-66 | SOPRANO | 38,91 | 116,73 |
270 | 1 | UND | Interruptor duas teclas paralelas 10A para caixa 4x2” com espelho | PLUZIE | 4,67 | 4,67 |
271 | 13 | UND | Interruptor simples 10A com espelho para caixa 4x2” | PLUZIE | 2,70 | 35,10 |
272 | 4 | UND | Interruptor uma tecla paralela 10A com espelho para caixa 4x2” | PLUZIE | 4,04 | 16,16 |
273 | 2 | UND | Interruptor duas teclas – simples e paralela, 10A com espelho para caixa 4x2” | PLUZIE | 6,98 | 13,96 |
274 | 2 | UND | Interruptor três teclas simples, 10A | PLUZIE | 6,19 | 12,38 |
275 | 3 | UND | Interruptor + tomada 2P+T 10A com espelho para caixa 4x2” | PLUZIE | 4,07 | 12,21 |
276 | 80 | UND | Tomada 2P+T 10A com espelho para caixas 4x2” | PLUZIE | 2,78 | 222,40 |
277 | 8 | UND | Tomada 2P+T 20A com espelho para caixas 4x4” | PLUZIE | 2,94 | 23,52 |
278 | 1 | UND | Espelho para caixa 4x4” para seis funções | PLUZIE | 3,01 | 3,01 |
279 | 2 | UND | Espelho para caixa 4x2” com 01 furo | PLUZIE | 0,81 | 1,62 |
280 | 10 | UND | Espelho cego para caixa 4x4” | PLUZIE | 2,94 | 29,40 |
281 | 30 | UND | Espelho cego para caixa 4x2” | PLUZIE | 0,81 | 24,30 |
282 | 12 | UND | Rele fotoelétrico 1.800 VA x 220 V x 0000 X 00/00 Xx, com bobina e acionamento rápido (com 02 anos de garantia) | TECNOWA TT | 12,72 | 152,64 |
283 | 12 | UND | Base para rele fotoelétrico com suporte de metal | TECNOWA TT | 5,61 | 67,32 |
284 | 18 | UND | Disjuntor DIN unipolar 10A, curva C | SOPRANO | 4,42 | 79,56 |
285 | 19 | UND | Disjuntor DIN unipolar 16A, curva C | SOPRANO | 4,42 | 83,98 |
286 | 2 | UND | Disjuntor DIN unipolar 20A, curvo C | SOPRANO | 4,42 | 8,84 |
287 | 2 | UND | Disjuntor DIN unipolar 25A, curvo C | SOPRANO | 4,42 | 8,84 |
288 | 1 | UND | Disjuntor DIN unipolar 32A, curvo C | SOPRANO | 4,42 | 4,42 |
289 | 10 | UND | Disjuntor DIN tripolar 10A, curva C | SOPRANO | 24,26 | 242,60 |
290 | 5 | UND | Disjuntor DIN tripolar 25A, curva C | SOPRANO | 24,26 | 121,30 |
291 | 1 | UND | Disjuntor DIN tripolar 32A, curva C | SOPRANO | 24,26 | 24,26 |
292 | 1 | UND | Disjuntor DIN tripolar 40A, curva C | SOPRANO | 26,70 | 26,70 |
293 | 5 | UND | Disjuntor DIN tripolar 50A, curva C | SOPRANO | 26,70 | 133,50 |
294 | 1 | UND | Disjuntor DIN tripolar 63A, curva C | SOPRANO | 26,70 | 26,70 |
295 | 2 | UND | Disjuntor DIN tripolar 125A, curva C, caixa moldada 5KA | SOPRANO | 172,85 | 345,70 |
296 | 1 | UND | Disjuntor DIN tripolar 350A, curva C, caixa moldada 5KA | SOPRANO | 630,97 | 630,97 |
297 | 12 | UND | DPS – Dispositivo de Proteção Contra Surto 275 V, 40 KA | SOPRANO | 46,09 | 553,08 |
298 | 1 | UND | Interruptor tetrapolar (disjuntor residual) DR (3 fases / neutro – In 30mA) 25A, DIN | SOPRANO | 57,18 | 57,18 |
299 | 2 | UND | Interruptor tetrapolar (disjuntor residual) DR (3 fases / neutro – In 30mA) 63A, DIN | SOPRANO | 63,93 | 127,86 |
300 | 100 | UND | Terminal pino pré isolado 1,5- 2,5mm² | INTELLI | 0,11 | 11,00 |
301 | 100 | UND | Terminal pino pré isolado 4,0- 6,0mm² | INTELLI | 0,28 | 28,00 |
302 | 50 | UND | Terminal pino pré isolado 10,0mm² | INTELLI | 0,36 | 18,00 |
303 | 50 | UND | Terminal pré-isolado tubular 16,0mm² | INTELLI | 0,84 | 42,00 |
304 | 50 | UND | Terminal pré-isolado tubular | INTELLI | 1,18 | 59,00 |
25,0mm² | ||||||
305 | 20 | UND | Terminal de compressão 16mm² | INTELLI | 0,75 | 15,00 |
306 | 20 | UND | Terminal de compressão 35mm² | INTELLI | 1,32 | 26,40 |
307 | 30 | UND | Terminal de compressão 50mm² | INTELLI | 2,26 | 67,80 |
308 | 20 | UND | Terminal de compressão 95mm² | INTELLI | 3,85 | 77,00 |
SUB-TOTAL | 14.800,00 | |||||
30º LOTE | ||||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VRL UNT | VRL TOTAL |
309 | 1 | UND | Quadro de distribuição embutir de chapa pintada com 44 posições, padrão DIN, barramento de terra e neutro, mais 1 barramento trifásico para 225 A | OLIPE | 848,20 | 848,20 |
310 | 1 | UND | Quadro de distribuição embutir de chapa pintada com 44 posições, padrão DIN, barramento de terra e neutro, mais 1 barramento trifásico para 150 A | OLIPE | 752,49 | 752,49 |
311 | 1 | UND | Quadro de distribuição embutir de chapa pintada com 32 posições, padrão DIN, barramento de terra e neutro, mais 1 barramento trifásico para 100 A | OLIPE | 259,00 | 259,00 |
312 | 1 | UND | Quadro de distribuição embutir de chapa pintada com 24 posições, padrão DIN, barramento de terra e neutro, mais 1 barramento trifásico para 100 A | OLIPE | 216,70 | 216,70 |
313 | 1 | UND | Quadro de distribuição embutir de chapa pintada com 18 posições, padrão DIN, barramento de terra e neutro, mais 1 barramento trifásico para 100 A | OLIPE | 197,00 | 197,00 |
314 | 1 | UND | Caixa de distribuição para telefonia nº02 de sobrepor 20 cm x 20 cm x 12 cm, com tampa | OLIPE | 43,00 | 43,00 |
315 | 4 | UND | Caixa de passagem de embutir em aço pintado com dimensões 125 mm x 125 mm x 82 mm, com tampa | OLIPE | 11,60 | 46,40 |
316 | 4 | UND | Caixa de passagem de embutir em aço pintado com dimensões 153 mm x 153 mm x 82 mm, com tampa | OLIPE | 12,20 | 48,80 |
317 | 1 | UND | Caixa de passagem de sobrepor em aço pintado com dimensões 152 mm x 152 mm x 82 mm, com tampa | OLIPE | 12,20 | 12,20 |
318 | 11 | UND | Caixa de passagem de sobrepor em aço pintado com dimensões 302 mm x 302 mm x 122 mm, com tampa | OLIPE | 37,88 | 416,68 |
319 | 1 | UND | Caixa de passagem de sobrepor em aço pintado com dimensões 402 mm x 402 mm x 152 mm, com tampa | OLIPE | 59,53 | 59,53 |
SUB-TOTAL | 2.900,00 | |||||
32º LOTE | ||||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VRL UNT | VRL TOTAL |
321 | 47 | UND | Luminária hermética de sobrepor para | TASCHIBR | 123,59 | 5.808,73 |
duas lâmpadas de 36 W, T8, com corpo em policarbonato e difusor em policarbonato transparente texturizado IP-66, com reator de alto fator de potência 220 V e 02 lâmpadas fluorescentes tubulares de 36 W | A+RCG+OS RAM | |||||
322 | 12 | UND | Luminária de sobrepor para duas lâmpadas de 36 W, T8, com corpo em chapa de aço fosfatizado e pintado eletrostaticamente, refletor facetado com alumínio anodizado de alta pureza e refletância, com reator de alto fator de potência 220 V e 02 lâmpadas fluorescentes tubulares de 36 W | GLIGHT+R CG+OSRA M | 172,20 | 2.066,40 |
323 | 6 | UND | Luminária industrial fechada para lâmpada de 250 W multivapor metálico ovoide, corpo refrator em policarbonato , com alojamento para reator em disco de alumínio repuxado e estampado, pintura eletrostática na cor branco, grau de proteção no corpo óptico, IP-54, com reator de alto fator de potência 220 V e 01 lâmpada de 250 W multivapor metálico ovoide | RAMIREZ+ AVANT+JR C | 325,80 | 1.954,80 |
324 | 3 | UND | Luminária tipo plafon cilíndrico, corpo em PVC na cor branca, com uma lâmpada de 23 W – 220 V fluorescente compacta com reator integrado | FOKUS+OS RAM | 47,49 | 142,47 |
325 | 28 | UND | Luminária fechada – tipo tartaruga, para lâmpada de 23 W fluorescente compacta com reator integrado, corpo e grade de proteção em liga de alumínio, refrator prismático em vidro borosilicato, fixado por meio de entrada rosqueada no corpo de diâmetro de 3/4”, IP-54, com 01 lâmpada de 23 W fluorescente compacta com reator integrado 220 V | FOKUS+OS RAM | 33,36 | 934,08 |
326 | 6 | UND | Luminária pública para lâmpada de alta pressão, corpo refletor estampado em chapa de alumínio anodizado brilhante de alto rendimento, soquete E-40, com reator externo 220 V, ignitor, lâmpada de 400 W vapor metálico, braço em tubo de aço 1010 zincado a fogo com 1,00 m de comprimento | LUMISHOW +JRC+AVA NT | 180,48 | 1.082,88 |
327 | 4 | CON JUN TO | Luminária tipo pétala, para 04 lâmpadas de alta pressão, corpo refletor estampado em chapa de alumínio anodizado brilhante de alto rendimento, soquete E-40, com 04 reatores internos 220 V, ignitor e 04 lâmpadas de 400 W vapor metálico – conjunto com 04 luminárias, 04 reatores e 04 lâmpadas e uma base | JRC+AVAN T | 815,16 | 3.260,64 |
SUB-TOTAL | 15.250,00 | |||||
VALOR TOTAL | 57.850,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento,
bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 148/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 148/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.2.4. A finalidade da contratação é continuação da construção do Restaurante do Trabalhador, que tem como objetivo a produção e distribuição de refeições saudáveis, com alto valor nutricional, a preços acessíveis a todos os trabalhadores do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos materiais, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 148/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 57.850,00(cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais ).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 57.850,00(cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais ), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos materiais conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar acompanhando a mercadoria a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 3656-0, Conta nº27584-0, Banco Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 148/2014 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.9. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 300 (trezentos)
dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido por lei.
5.2. Sendo que a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias, após cada solicitação;
5.3. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura e/ou entregues na obra com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos
próprios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Dotação Orçamentária: 07.01.15.451.0701.1301.44.90.51.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93,
para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.2. Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma
estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Substituir às suas expensas os materiais que se apresentarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
8.3. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.7. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.8 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.10. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos materiais, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste/revisão de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados/revisados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de recomposição de preços, poderá ser concedida, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá recomposição de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes/revisões e recomposições serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes/revisões e recomposições de preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 13 de outubro, de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Miguel Vaz Ribeiro
Prefeito Municipal em exercício
Testemunhas:
Életrica Luz Comercial de Materiais Életrica Ltda ME Marajá Xxxxxxx xx Xxxxx
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00