ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 12597/2022-SESAN/PA CR 1080094-06/2021
TP Nº 2022 SESAN/PMA.
CONTRATO Nº /2022 – SESAN/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO) NAS RUAS DO PAAR, NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA E A EMPRESA ..................
Por este instrumento de contrato administrativo, entre as partes, de um lado, o município de Ananindeua, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, e esta, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA, órgão de direito público interno, com sede na XX XX 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ/MF nº. 29.255.048/0001-22, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, paraense, engenheiro civil, residente e domiciliado no Residencial Castanheira, Pass. São Pedro nº 43, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – bairro : Atalaia, Ananindeua - Pará, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG n.º 9183D-CREA-PA, doravante denominado por CONTRATANTE, SESAN ou SECRETARIA, e, de outro lado, a empresa, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade empresária, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx
– xxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx/PA, doravante denominado por CONTRATADA, tem ajustados e contratados o presente contrato administrativo, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO) NAS RUAS DO PAAR, NO
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PA, conforme estabelecido no Memoria Descritivo, especificações técnicas e demais elementos técnicos que passam a integrar o presente documento independentemente de transcrição ou traslado, nos termos da Tomada de Preço nº 2022 SESAN/PMA, devidamente homologada e adjudicada à contratada.
§1º É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no §2º e seguintes do referido artigo.
§2º Eventuais serviços não constantes da planilha orçamentária, mas necessários à realização dos serviços contratados serão objeto de Termo de Aditamento Contratual, com os respectivos preços unitários apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE, tendo como referência, sempre que cabível, os coeficientes e insumos constantes das composições de preços unitários apresentadas no Edital, respeitado o limite imposto no § 1º, desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO: Integram o presente
Contrato, tal como se aqui transcritos, ressalvadas sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste documento:
a) Tomada de Preços nº 2022 SESAN/PMA e seus anexos.
b) Proposta comercial da contratada, planilhas de preços e cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO: Este contrato terá prazo de execução de 06 (seis) meses e vigência de 07 (sete) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, expedida pela CONTRATANTE e obrigará as partes por todos os seus termos e teor, pelo prazo fixado para execução do objeto, ora contratado, podendo ser o mesmo prorrogado nos termos da lei 8666/93 e alterações vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes deverão, de comum acordo formalizar novos prazos de prestação dos serviços, manifestados através de instrumento competente, podendo ser paralisados a critério da CONTRATANTE por conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipóteses em que o prazo ficará suspenso, a partir da data da expedição da ordem de paralisação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: O valor deste contrato é de R$-.......................
(.......................................).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato somente poderá ser reajustado nos termos da Lei 10.192/91, se por algum motivo justificável, o contrato se estender por mais de 12 (doze) meses e desde que a Contratada não tenha dado causa ao atraso e/ou paralisação da obra, hipótese em que será utilizado como índice o INCC – ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL publicado pela FGV – FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, conforme fórmula a seguir:
Onde:
𝑹 = 𝑷𝟎
× (𝑰𝟏−𝑰𝟎)
𝑰𝟎
R = Valor do Reajuste
Po = Valor do preço básico a ser reajustado
I1 = Índice Nacional de Custo da Construção Civil – Coluna 6, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês do reajuste
Io = Índice Nacional de Custos da Construção Civil – coluna 6, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, relativo ao mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato, estão garantidos no CR 1080094-06/2021, e Recursos do Tesouro Municipal, advinda do Orçamento da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura do Município de Ananindeua – SESAN, no corrente exercício e exercícios futuros se necessário, através da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 1545100092390 – Recuperação e Manutenção Constante das Vias Pavimentadas Municipais
Natureza da Despesa: 449051 Obras e instalações.
Sub - Elemento: 4490510100 – Obras e Instalações de Domínio Público
Fonte: 15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse Valor Alocado 2022: R$-
Valor Alocado 2023: R$-
Fonte: 10010000- Recursos Ordinários Valor Alocado 2022: R$-
Valor Alocado 2023: R$-
CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO LEGAL E REGIME DE EXECUCAO: O presente instrumento tem sua origem no processo licitatório Tomada de Preço nº 2022 SESAN/PMA, do tipo menor preço
global, disciplinado pela Lei 8666/93 e alterações posteriores, e o regime de execução será indireto.
CLAUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA À EXECUÇÃO: Como segurança da conclusão da obra contratual, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia do contrato equivalente a 1% (um por cento) do valor contratual, o que equivale ao valor de R$-....................
(. ), da qual constará como beneficiário o Município de Ananindeua /
Prefeitura Municipal de Ananindeua, nos termos do Artigo 56, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – DAS CONDICÕES DOS EQUIPAMENTOS: Os equipamentos a serem utilizados pela CONTRATADA deverão permanecer em perfeitas condições de conservação, funcionamento e segurança durante o período contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS MEDIÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO: As aferições parciais que sustentarão as faturas a serem pagas pela CONTRATANTE, serão efetivadas através da fiscalização por servidor especialmente designado para esse fim, obedecendo o seguinte protocolo:
I - lançamento dos quantitativos e valores no respectivo boletim de medição, com todas as observações significativas à apresentação à FISCALIZAÇÃO;
II – a medição deverá estar em conformidade com o efetivamente fornecido e executado em cada parcela;
III – a medição deverá obedecer o estabelecido no Termo de Referência;
IV - caso algum item de medição constante dos documentos apresentados pela CONTRATADA seja impugnado pela FISCALIZAÇÃO, o que deverá ocorrer de forma motivada, esta liberará para pagamento apenas a parte incontroversa, enviando à CONTRATADA relação dos itens impugnados e respectivas fundamentações;
V - para liberação da parcela contestada a CONTRATADA deverá apresentar sua justificativa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da impugnação;
VI - a FISCALIZAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da justificativa da CONTRATADA, decidirá motivadamente se aceita ou não, devendo em caso afirmativo, proceder os ajustes decorrentes através de boletim de medição complementar, autorizando de imediato o faturamento do valor respectivo, que vencerá no mesmo prazo em que vencer o valor não impugnado;
VII - não serão considerados na medição, quaisquer serviços que, embora executados, não tenham sido discriminados na planilha de quantidade e preços propostos, ou em suas eventuais alterações no curso do contrato;
VIII – a FISCALIZAÇÃO exercerá as demais atribuições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODALIDADE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos
serviços será efetuado em moeda corrente do país conforme o estabelecido a seguir:
§ 1º Os serviços serão pagos após concluídos, mediante medição que será efetuada em campo, e devidamente aceita pela FISCALIZAÇÃO deste contrato, conforme previsto na Planilha de Orçamento e conforme o estabelecido no Termo de Referência, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento, ficando a CONTRATANTE, isenta de responsabilidade por atrasos na apresentação das faturas por parte da CONTRATADA.
§ 2º A empresa deverá apresentar nota fiscal, após a conclusão e aceitação dos serviços de cada medição, tendo a contratante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 3º A liquidação de cada despesa se dará com a apresentação, pela CONTRATADA, da planilha demonstrativa dos serviços executados naquela medição, devendo a CONTRATANTE fazer a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergências, a fatura será devolvida para a empresa para as devidas correções e ajustes, após o qual, será reapresentada à CONTRATANTE para nova conferencia, cujo prazo para pagamento será reaberto.
§ 4º Somente após o cumprimento da orientação supra, será autorizado o pagamento à
CONTRATADA, devendo ser observado o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão
do atestado de execução dos serviços, que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou recebimento pela SESAN.
§ 5º Não haverá o pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado.
§ 6º Ocorrendo modificação dos encargos considerados nas composições de preços ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida à respectiva correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida alteração na legislação reflita nas Composições dos Preços.
§ 7º As notas fiscais deverão ser emitidas em total conformidade com a legislação vigente e correlata, devendo ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS e FGTS.
§ 8º A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) vícios ou defeitos na execução do objeto contratual;
b) existência de quaisquer débitos para com a CONTRATANTE;
c) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratual e que possam pôr em risco o bom andamento da execução contratual ou causar prejuízos materiais ou morais à PREFEITURA DE ANANINDEUA.
d) em caso de contestação de valores das medições apresentadas.
§ 9º Nos preços referidos nesta cláusula, já estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos, contribuições e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratual.
§ 10º Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação das certidões de regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pela CONTRATADA, referente à mão de obra utilizada na etapa contratual medida.
§ 11º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, reservando-se a CONTRATANTE o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA em consequência de penalidades aplicadas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE assume
por este instrumento, as obrigações ora estabelecidas, além de outras constantes do Edital, bem como as derivadas da legislação:
a) orientar, por iniciativa própria ou provocada, a execução dos serviços, sempre através de ordens de serviço contendo o detalhamento e especificações técnicas a serem cumpridos pela CONTRATADA;
b) fornecer todas as informações e dados necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, desde que sejam solicitadas por escrito e protocoladas junto a responsável técnico da CONTRATANTE, o qual terá até 05 (cinco) dias úteis para responder, sob a forma de Ordem de Serviço, contendo o detalhamento e especificações técnicas a serem cumpridos pela CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato, dando ciência à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na sua execução;
d) efetuar o devido pagamento da contratada, referente aos serviços executados de acordo com os preços e prazos pactuados;
e) informar o nome, telefone e endereço eletrônico do(s) preposto(s) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e o relacionamento com a CONTRATADA, comprometendo-se a atualizar essa informação sempre que necessária, de forma a garantir a boa prestação dos serviços;
f) responsabilizar-se pela publicação no Diário Oficial competente, do extrato do Contrato e de qualquer Termo necessário a formalização contratual;
g) comunicar à CONTRATADA por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este contrato;
h) responsabilizar-se pela obtenção das autorizações de concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais autorizações e licenças que não sejam de responsabilidade legal da CONTRATADA, especialmente, mas não se limitando, às de caráter ambiental;
i) liberar as áreas necessárias aos serviços da CONTRATADA;
j) exercer a fiscalização de modo sistemático e em conformidade com as atribuições especificadas no Termo de Referência, com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições contratuais pela CONTRATADA, em todos os seus aspectos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA assume,
por este instrumento, as obrigações aqui estabelecidas, além de outras constantes do Edital, ou derivadas da legislação.
a) submeter-se à fiscalização que a CONTRATANTE exercerá sobre a execução contratual, prestando, pontualmente, os esclarecimentos que forem solicitados pela FISCALIZAÇÃO, além de obrigar-se a instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE.
b) informar o nome, telefone e endereço eletrônico do preposto que ficará responsável pelo atendimento das solicitações da CONTRATANTE, comprometendo-se a atualizar essa informação sempre que necessária, de forma a garantir a boa prestação dos serviços, bem como indicar à CONTRATANTE os números de telefones ou outro meio de comunicação para contato fora dos
horários normais de atendimento, inclusive em finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura ocorram;
c) Dar ciência, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, registrando, obrigatoriamente, o Diário/Livro de Ocorrências, o seguinte:
I – as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; II – as falhas dos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
III – as consultas à Fiscalização;
IV – as datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; V – os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI – as respostas às interpelações da Fiscalização;
VII – a eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; VIII – outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
d) Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato no CREA-PA;
e) Retirar dos serviços qualquer funcionário, preposto seu, ou ainda pessoas, que a qualquer título, estejam embaraçando ou prejudicando o andamento dos serviços, por exigência e exclusiva conveniência da CONTRATANTE, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela FISCALIZAÇÃO;
f) Não ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE;
g) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
h) Substituir, por exigência da FISCALIZAÇÃO, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
i) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, inclusive após o recebimento definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, pelos prazos legais pertinentes, respondendo integralmente, por perdas e danos que vier causar a CONTRATANTE e a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato, inclusive nos casos de rescisão contratual;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Participar à Fiscalização ou Supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma físico, indicando as medidas para corrigir a situação;
m) sinalizar o local da prestação dos serviços adequadamente para evitar acidentes;
n) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares meio ambiente, segurança, medicina e higiene do trabalho;
o) Executar as suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a Fiscalização, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes técnicos nos anexos ou complementados pela CONTRATANTE, necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
p) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, bens e serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou da má qualidade dos materiais empregados;
q) Afixar as placas de obra, enquanto durar a execução dos serviços, nos locais determinados pela fiscalização ou de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, por prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não serão liberados quaisquer pagamentos. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra;
r) Contratar fornecimento de minérios aplicados à construção civil (areia, seixo, brita, etc...), quando for o caso, somente de pessoas que possuírem licença ambiental expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA;
s) Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
t) Contratar preferencialmente mão-de-obra local, utilizando os cadastros do SINE;
u) Xxxxxx engenheiro sênior responsável no local da obra ou serviço, para prover o que disser respeito à regular execução do Contrato, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da CONTRATANTE e resolver problemas técnicos emergentes, mantendo registros diários no livro de ocorrências e sempre colocando à disposição da fiscalização no escritório do canteiro de obras.
v) Cumprir todas as normas da comissão interna de prevenção de acidentes;
w) Proporcionar assistência médica, hospitalar, primeiros socorros bem como fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), com treinamento para o seu uso, necessários para atender as normas de segurança e medicina do trabalho;
x) Xxxxxxxx transporte, alojamento e refeições ao seu pessoal;
y) Comunicar a FISCALIZAÇÃO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra no todo ou em parte, de acordo com o cronograma físico, indicando as medidas para corrigir a situação;
z) Cumprir as demais determinações do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUB-CONTRATAÇÃO: A Contratada poderá, subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto contratual, desde que haja prévia autorização expressa da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua – SESAN, obedecendo todos os critérios da Lei 8.666/93 e seus complementos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A sub-contratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará íntegra perante o Município de Ananindeua.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES PELA INEXECUÇÃO: De atraso injustificado,
execução parcial ou inexecução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento:
a) advertência;
b) multa de:
b.1 multa moratória, não compensatória, de 0,4% (zero vírgula quatro pontos percentuais), por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, pela impontualidade no cumprimento das obrigações assumidas, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2 multa compensatória, de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial ou total do objeto, ensejador da rescisão contratual determinada unilateralmente pela Administração;
I – a CONTRATANTE fica explicitamente autorizado a descontar dos eventuais créditos existentes da CONTRATADA, as multas aplicadas, inclusive, podendo, utilizar para tal, a garantia prestada pela CONTRATANTE;
II – em caso de não pagamento das multas aplicadas, ou, ainda, que os créditos da CONTRATADA não sejam suficientes para tal pagamento, os valores apurados ou seus saldos serão inscritos em Dívida Ativa – Não Tributária do Município;
c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ananindeua;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
§ 1º - Os serviços executados serão recebidos quando da aprovação, pela fiscalização, das medições realizadas.
§ 2º - O recebimento final se dará provisoriamente pela fiscalização no prazo máximo de 15 (quinze) dias após comunicação pela contratada de término das obras.
§ 3º - Caso o prazo acima não seja respeitado, o recebimento provisório reputar-se-á realizado.
§ 4º - O recebimento final se dará definitivamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório tácito ou expressamente emitido, sendo observado o parágrafo acima, caso o prazo ora estabelecido seja ultrapassado.
§ 5º - O contrato somente será dado por encerrado quando aceito sem ressalvas, todos os itens previstos na proposta anexa ao referido contrato. Aceitas as obras, a SESAN emitirá o termo de recebimento definitivo, documento hábil para liberação da caução e quaisquer outras retenções, e for o caso, mantido a responsabilidade técnica da empresa nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: Este contrato será publicado em forma de extrato na imprensa oficial do Município
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO: Independentemente do prazo estipulado na cláusula quinta, este contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
a) de comum acordo entre as partes, independente de qualquer motivo, mediante simples aviso prévio de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação;
b) por inadimplemento da SESAN ou da CONTRATADA de quaisquer obrigações assumidas neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis;
c) liquidação amigável ou judicial ou falência da CONTRATADA;
d) transferência total ou parcial de obrigações assumidas neste contrato, sem prévia anuência da
CONTRATANTE, por escrito;
e) quando a alteração do estatuto ou contrato social da CONTRATADA prejudicar a execução do contrato, a critério da CONTRATANTE;
f) a CONTRATADA tenha sua idoneidade técnica ou financeira abaladas ou o seu controle societário modificado de forma a prejudicar a fiel execução de suas obrigações contratuais;
g) nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79, da Lei 8.666/93, conforme o caso;
h) nos demais casos previstos na legislação aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA declara explicitamente que reconhece os direitos da
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsto no art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado a licitação na modalidade Tomada de Preço nº. XXXX.XXX.SESAN/PMA, integrante do processo administrativo nº. XXX/XXXX – SESAN/PMA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato administrativo é regulado pela Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores, aplicando-se suplementarmente normas de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
I - A CONTRATADA na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material, não respondendo a CONTRATANTE em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e no ressarcimento eventual de todos os danos matérias ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
II - Independentemente da rescisão contratual a CONTRATANTE poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que paralise a execução dos serviços. Todas as despesas havidas para dar continuidade dos serviços serão de responsabilidade única e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
III - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar para ela mesma ou através de outras empresas contratadas nas áreas e locais elencados neste contrato, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente contrato;
IV- Quando o contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, ou para exigir o seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo nomeadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Ananindeua, PA, .............. de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
CONTRATANTE
.........................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: