Contract
Objeto: Fornecimento de Válvula Gaveta para UTE Santa Cruz. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI | |
Valor: R$ 1.880.000,00 | Licitação: PE.GS.A.00044.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA CLÁUSULA 8ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 11 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 12 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 RESCISÃO
CLÁUSULA 22 RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA 23 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 25 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO CLÁUSULA 28 PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU AUTORAL
CLÁUSULA 29 RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS CLÁUSULA 30 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO CLÁUSULA 31 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 32 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 33 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 34 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 35 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 36 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 37 GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 38 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 39 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, PARA O FORNECIMENTO DE VÁLVULA GAVETA PARA UTE SANTA CRUZ, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, com sede na Av. Flamboyant, nº. 470, na Cidade Araras, Estado de São Paulo, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº. 18.127.028/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016, da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto n° 10.024/2019 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento, pela CONTRATADA a FURNAS, de Válvula Gaveta para UTE Santa Cruz (DDP - Destino Final, Descarregado), conforme disposto no Edital de Licitação PE.GS.A.00044.2020 e seus Anexos.
1.1.1. A execução deste objeto inclui ainda embalagem, transporte e seguros.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação PE.GS.A.00044.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação PE.GS.A.00044.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA PV-4972, datada de 30/06/2020.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil reais) , sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
A) TABELA DE PREÇOS DOS EQUIPAMENTOS
Item | Descrição* | NCM* | Qt | UF | Fornecimento | |||||
Impostos (%) | DDP - Destino Final Descarregado | |||||||||
DIFAL | ICMS | ISS | IPI | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
REQUISIÇÃO Nº 3000213348 | ||||||||||
001 | Válvula TAG N° HV-31001 A/B | 8481.80.93 | 2 | PÇ | 6% | 12% | N/A | ISENTO | 144.417,48 | 288.834,96 |
002 | Válvula TAG N° HV-31002 | 8481.80.93 | 1 | PÇ | 6% | 12% | N/A | ISENTO | 102.579,40 | 102.579,40 |
003 | Válvula TAG N° HV-31003 A/B | 8481.80.93 | 2 | PÇ | 6% | 12% | N/A | ISENTO | 253.634,66 | 507.269,32 |
004 | Válvula TAG N° HV-31004 | 8481.80.93 | 1 | PÇ | 6% | 12% | N/A | ISENTO | 41.316,32 | 41.316,32 |
005 | Válvula TAG N° HV-32001 A/B | 8481.80.93 | 2 | PÇ | 6% | 12% | N/A | ISENTO | 144.417,48 | 288.834,96 |
006 | Válvula TAG N° HV-32002 | 8481.80.93 | 1 | PÇ | 6% | 12% | N/A | ISENTO | 102.579,40 | 102.579,40 |
007 | Válvula TAG N° HV-32003 A/B | 8481.80.93 | 2 | PÇ | 6% | 12% | N/A | ISENTO | 253.634,66 | 507.269,32 |
008 | Válvula TAG N° HV-32004 | 8481.80.93 | 1 | PÇ | 6% | 12% | N/A | ISENTO | 41.316,32 | 41.316,32 |
PREÇO TOTAL COM TODOS OS IMPOSTOS INCLUSOS | 1.880.000,00 |
* NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul – Convenção entre os países membros do Mercosul para reconhecer facilmente os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si.
INFORMAÇÕES SOBRE ICMS
Incluso no preço 12% com redução de base de calculo de 26,67% = 8,80% Base legal para Tributação por Substituição Tributária: CONVÊNIO ICMS 52/91
Base legal para Tributação Reduzida ou Isenção de ICMS: PROTOCOLO ICMS N° 032, DE 17 DE JULHO DE 2014
INFORMAÇÕES SOBRE FINAME
BNDES/FINAME: 3238736
5.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos fornecimentos comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
5.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas no item 13.2 da CLÁUSULA - FATURAMENTO deste CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.6. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos cobertos pelo presente CONTRATO.
5.7. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, respeitados os prazos estabelecidos na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA, e o prazo de vigência é de 270 (duzentos e setenta) dias também contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
6.1.1. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA
7.1. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
Item | EQUIPAMENTOS | Prazo (dias) (1) |
A | Aprovação dos Desenhos do Fabricante | 45 |
B | Contra Entrega dos Equipamentos no Local de Entrega | 150 |
7.1.1. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
7.1.2. Não serão aceitas entregas antecipadas sem a autorização prévia e por escrito de FURNAS.
7.1.3. Os eventos que dependem de aprovação de FURNAS, somente serão considerados cumpridos se entregues até a data determinada na tabela acima e desde que aprovados por FURNAS.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx x/xx - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Santa Cruz – Rio de Janeiro - RJ Município: Rio de Janeiro
Estado: Rio de Janeiro
CLÁUSULA 8ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
8.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
8.1.2.1. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução do CONTRATO e, especialmente, para:
a) Sustar o fornecimento, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar qualquer material que, no seu entender, não atenda ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO.
8.1.3. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, localizada na Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000, no bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
8.1.4. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
8.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual o Gestor do CONTRATO deverá, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como a decretação de nulidade ou rescisão contratual.
8.1.6. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
8.1.8. A comunicação de que trata o subitem 8.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
8.1.9. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
8.1.10. Na hipótese prevista no subitem 8.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
8.1.11. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
8.1.12. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA - xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
8.1.13. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma à outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) Executar fielmente o objeto deste CONTRATO, de acordo com suas cláusulas e condições e em rigorosa observância às normas e processos técnicos e tudo mais que necessário for a sua perfeita execução, garantindo-o contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais fornecidos, respondendo na forma da lei por quaisquer questões do objeto deste CONTRATO;
b) Executar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a legislação vigente e dos demais documentos integrantes do processo licitatório, em consonância com as comunicações emanadas de FURNAS ou por ela aprovada;
c) Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por escrito por FURNAS;
e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem adulterações, vícios, defeitos, incorreções, ou seja, de qualidade inferior, e que não atendam ao especificado por FURNAS e as condições deste CONTRATO;
f) Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados, provisão de pessoal e materiais de consumo necessários, quando previstos, ao perfeito fornecimento;
g) Reparar, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado, qualquer dano causado a FURNAS durante a execução do objeto deste CONTRATO;
h) Fornecer todos os materiais e serviços, próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual;
i) Refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo fixado por FURNAS, os serviços executados com vícios ou defeitos, sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações nos prazos contratuais;
j) Comunicar, imediatamente, por escrito a FURNAS quaisquer dificuldades encontradas pelos técnicos alocados para execução dos serviços que, eventualmente, possam prejudicar a boa e pontual execução dos trabalhos, sob pena de serem tais dificuldades consideradas inexistentes;
k) Facilitar a ação de FURNAS, provendo acesso aos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
l) Responder, perante FURNAS, pela disciplina e comportamento de seu pessoal, acatando rigorosamente todas as normas e instruções baixadas por FURNAS a respeito;
m) A CONTRATADA deverá iniciar a assistência técnica no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação de FURNAS.
n) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
o) refazer às suas custas e no prazo determinado por FURNAS, os serviços realizados com vícios ou defeitos bem como aqueles em desacordo com este Contrato;
q) A CONTRATADA deve, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS, prover explicações sobre os trabalhos.
r) A CONTRATADA deve se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS quando aplicável.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
10.1. Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
c) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 11 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
11.2. O descumprimento deste item ensejará a rescisão unilateral do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no referido CONTRATO.
CLÁUSULA 12 RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) parcialmente: em até 5 (cinco) dias úteis do cumprimento do evento, relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no CONTRATO ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela.
c) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos.
12.2. No caso de entrega de materiais e equipamentos, entende-se a entrada da Nota Fiscal em FURNAS como comunicação da CONTRATADA para o Recebimento Provisório do objeto.
12.3. Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa
12.4. Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
12.4.1. Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 12.1 desta Cláusula.
12.5. Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO deste CONTRATO, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
12.6. O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade do fornecimento, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
CLÁUSULA 13 FATURAMENTO
13.1. Endereço de Faturamento
FURNAS Centrais Elétricas S.A. Estado: RJ
Endereço: XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXX. XXXX XXXXXXX, X/X - XXXXXX XXXXXXXX, XXX 00000-000
Município: Rio de Janeiro
CNPJ: 23.274.194/ 0001-19 Insc. Estadual: 81418667
Estabelecimento Centralizador amparado pelo Regime Especial nº 211/10, Proc. Nº E-04/053.533/10
13.1.1. Constar no rodapé da Nota Fiscal as seguintes informações:
“NOTA: Material entregue na Usina Termelétrica de Santa Cruz - Gerência de Produção Rio – GRR.O Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx x/xx - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Santa Cruz – Rio de Janeiro - RJ
13.2. Esquema de Faturamento
13.2.1. BEM(NS) e SERVIÇOS: As faturas de cobrança serão emitidas pela CONTRATADA de acordo com as datas estabelecidas no cronograma físico-financeiro e condições da Descrição de Eventos de Pagamentos e Critérios de Medição, quando da conclusão dos eventos e nos percentuais do valor do TERMO CONTRATUAL, conforme abaixo indicados:
Evento 1 - Equipamentos
Item | DESCRIÇÃO | %(*) |
A | Aprovação dos Desenhos do Fabricante | 05 |
B | Contra Entrega dos Equipamentos no Local de Entrega | 95 |
*Porcentagem do valor do equipamento
13.2.2. As faturas e/ou documentos de cobrança condicionados aos eventos de liberação de desenhos e fabricação serão acompanhados pelos "Certificados de Conclusão dos Eventos", emitidos respectivamente, pelo ENGENHEIRO ou pelo INSPETOR. Após a conclusão destes eventos, a CONTRATADA solicitará tais Certificados diretamente ao ENGENHEIRO OU INSPETOR, conforme aplicável.
13.2.3. Os impostos, ICMS e IPI, só serão devidos por ocasião do faturamento relativo à entrega dos BENS, obedecidos aos preceitos da legislação em vigor.
13.2.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do TERMO CONTRATUAL, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
13.2.5. Os prazos intermediários acima poderão sofrer alterações, por acordo entre as partes, sem que impliquem em alteração das datas de entrega dos Bens.
13.2.6. Dentro de dez (10) dias do recebimento dos desenhos, FURNAS examinará e devolverá à CONTRATADA os reproduzíveis submetidos, marcados com uma das seguintes indicações:
a) “Conforme” - CO
b) “Conforme com Comentários” – CC1
c) “Não Conforme” – NC
13.2.7. As notações "a" e "b" autorizam a CONTRATADA a prosseguir com a fabricação do equipamento coberto pelo desenho, sujeito às correções indicadas no mesmo e/ou descritas na carta de acompanhamento. No caso das notações "b" e "c" o desenho deverá ser reapresentado com as modificações requeridas dentro de até dez (10) dias. FURNAS reexaminará e devolverá tais desenhos dentro de dez (10) dias do seu recebimento.
13.2.8. A correção dos desenhos e a ressubmissão de cópias não dá o direito à CONTRATADA de solicitar qualquer extensão das datas de entrega contratuais.
13.2.9. FURNAS pode notificar a CONTRATADA por fax/Correspondência Externa/E-mail sobre a liberação de desenhos.
13.2.10. Qualquer fabricação realizada antes do recebimento de notícia para prosseguir com a mesma será de inteira responsabilidade da CONTRATADA
13.2.11. Todas as cobranças apresentadas pela CONTRATADA deverão conter o número do CONTRATO e o item ao qual se referem.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento parcial ou definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial ou definitivo, conforme CLÁUSULA - RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.3. A CONTRATADA, ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.3.1. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
14.4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.3.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.6. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.7. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deve ser retido.
14.8. É vedado o pagamento antecipado.
14.10. É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3. Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5. Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2. A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pelo objeto do CONTRATO;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1. O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde:
R | - Valor do reajuste |
Po | - Preço base proposto |
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) | |
i | - Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta. |
o | - Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta. |
17.1.1.1. O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2. Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados
17.1.2.1. Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3. A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4. A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5. Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6. Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2. Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO;
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão do fornecimento, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
d) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
e) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião;
f) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
g) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
h) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
i) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1. A CONTRATADA, para além da hipótese prevista na CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO do presente CONTRATO, estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados nos prazos previstos na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA, de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do item inadimplido, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
b) compensatória, pelo descumprimento total do CONTRATO, no montante de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.2. As multas previstas no subitem 19.1.1 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
19.1.3. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do Gestor do CONTRATO.
19.1.4. Na hipótese do objeto contratado apresentar defeito dentro do período da garantia técnica e a CONTRATADA levar mais de 15 dias úteis para atender ao chamado de FURNAS, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, independente do fim da vigência do presente CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas e cominações legais.
19.1.5. Na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação contratual acessória, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, por ocorrência, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas e cominações legais.
19.1.6. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.7. A multa poderá ser descontada da garantia contratual, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, ou ainda pago através de boleto emitido por FURNAS.
19.1.8. Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016 deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1. As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2. As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº. 8.420/2015.
19.2.3. Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016.
19.3. FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas, por ela incorrida.
19.3.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1. A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
20.2. O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 21 RESCISÃO
21.1. A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos máximos estabelecidos no cronograma de fornecimento aprovado por FURNAS;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, assim como de seus superiores;
d) caso o BEM(NS) não seja(m) aprovado(s) por FURNAS;
e) caso o BEM não seja aceito na inspeção/teste.
21.1.1. Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
21.2. A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
21.3. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do fornecimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do fornecimento;
c) motivação social e ambiental do fornecimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.3.1. A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
21.3.3. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 22 RESILIÇÃO UNILATERAL
22.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 23 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
23.1. A CONTRATADA assume, no que competir, a obrigação expressa de emitir a necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
23.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
24.1. Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 25 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
25.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL.
25.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL.
25.3. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de dez
(10) dias, caso eles sejam realizados no Brasil. Deverá ser seguido o Plano de Inspeção e Testes (PIT) descrito no documento GSG.E.003.2020.
25.4. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade de Gestão Técnica, Gerência de Sistemas e Equipamentos Eletromecânicos de Geração (tel: 2528–4300 / fax: 0000-0000) e à GCT.A – Gerência de Gestão de Contratos (tel: 00 0000-0000 / fax: 00 0000-0000).
25.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual.
25.6. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 desta Cláusula.
25.7. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais
nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados.
25.8. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes.
25.9. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetor de FURNAS.
25.10. Os Bens fornecidos, objeto deste Contrato, deverão ser submetidos aos ensaios previstos no Plano de Inspeção e Testes – GSG.E.003.2020.
25.10. O Inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar todos os ensaios em quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratada, a qualquer momento.
25.11. O fato de o INSPETOR de Furnas presenciar os ensaios, ou se omitir em fazê-lo, não invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada em fornecimentos defeituosos ou inadequados.
25.12. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA.
25.13. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios realizados no Brasil ou no exterior.
25.14. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios e procedimentos de ensaios.
25.15. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM objeto deste CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária.
25.16. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes.
25.17. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituoso, pelo Inspetor de FURNAS, ou que não atendam aos requisitos da Folha de Dados – GSG.E.005.2020 e Plano de Inspeção e Testes – GSG.E.003.2020.
25.18. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens fornecidos foram submetidos, com sucesso, aos ensaios requeridos no Plano de Inspeção e Testes - GSG.E.003.2020.
25.19. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios relacionados no Plano de Inspeção e Testes - GSG.E.003.2020, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos constantes da Folha de Dados - GSG.E.005.2020, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS a estes ensaios.
25.20. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO.
25.21. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por:
a) Bens sem condições de inspeção;
b) insuficiência de quantidade apresentada por item;
c) equipamentos de ensaio sem condições de utilização ou não disponíveis;
d) não cumprimento de modificações exigidas no BEM(NS) pela inspeção e/ou engenharia;
e) falta de condições de inspeção por razões diversas, mesmo não inerentes ao BEM.
25.22. Considera-se reinspeção o retorno do inspetor à CONTRATADA para:
a) verificar se foi corrigida a falha acusada em inspeção anterior;
b) testemunhar novo ensaio já realizado anteriormente e que não atendeu ao desempenho exigido;
c) inspecionar novo material apresentado em substituição ao anteriormente rejeitado;
d) complementar a inspeção não concluída por motivos que independeram da atuação do inspetor.
25.23. Os materiais e equipamentos somente serão liberados para embarque e entrega após a expedição do Certificado de Liberação de Materiais (CLM) pelo inspetor de FURNAS.
CLÁUSULA 26 GARANTIA TÉCNICA
26.1. A CONTRATADA garantirá os BENS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado.
26.2. O Período de Garantia Técnica será de 12 (doze) meses de operação satisfatória ou 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da entrega dos Equipamentos, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
26.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia.
26.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
26.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas.
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO
27.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos defeitos de projeto, material e/ou fabricação que se revelem após o recebimento definitivo do fornecimento, não se tratando de defeitos provenientes de desgaste normal de operação, ou uso indevido, obrigando-se inclusive, a repará-los ou substituir o equipamento defeituoso imediatamente após a recepção de aviso escrito de FURNAS, livre de qualquer ônus para FURNAS.
27.2. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os Bens, FURNAS poderá também tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos da CONTRATADA deste CONTRATO, independentemente das demais sanções previstas no mesmo.
CLÁUSULA 28 PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU AUTORAL
28.1. Toda e qualquer obrigação decorrente de propriedade industrial e/ou autoral, caberá exclusivamente à CONTRATADA, que também responderá por quaisquer atos de violação de direitos de
CLÁUSULA 29 RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
29.1. A CONTRATADA é a única responsável pelo recebimento e descarga, no local de entrega, de todos os equipamentos e materiais relacionados ao fornecimento, correndo por sua conta todos os encargos e despesas referentes às suas atividades.
29.2. Todos os equipamentos e materiais de responsabilidade da CONTRATADA estarão sujeitos a prévia e expressa aprovação de FURNAS, sendo facultado a esta rejeitar aqueles que julgar inadequados ou que contrariem o especificado.
29.3. Os materiais e equipamentos que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também com os ônus diretos e indiretos eventualmente decorrentes de fornecimento inadequado.
29.4. Os materiais, equipamentos ou sistemas, inclusive os de responsabilidade de FURNAS, que forem danificados ou extraviados quando sob a responsabilidade da CONTRATADA deverão ser repostos por este, em tempo hábil ou, a critério de FURNAS, o valor correspondente a esses materiais, equipamentos ou sistemas será debitado à CONTRATADA pelo custo de reposição no depósito de FURNAS, o qual será fixado pela última, com base nos preços de mercado na época do acerto final do balanço de materiais, devendo dito valor ser quitado pela CONTRATADA em 20 (vinte) dias.
29.5. Qualquer componente danificado ou extraviado será reposto pela CONTRATADA, mantida a especificação original, e quando exigível, a qualificação do Sistema da Qualidade do fabricante.
CLÁUSULA 30 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO
30.1. FURNAS poderá operar o equipamento defeituoso sem prejuízo da Garantia Técnica e das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS deste CONTRATO, até que venha a ser reparado ou substituído.
30.2. Salvo convenção entre as partes, tal operação não excederá a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 31 EXCLUSIVIDADE
31.1. A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 32 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
32.1. A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 33 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
33.1. Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
33.2. Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 34 ATOS LESIVOS À FURNAS
34.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na CLÁUSULA - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº. 12.846/2013, Decreto nº. 8.420/2015, Lei nº. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
34.1.1. As sanções indicadas no item 34.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA 35 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
35.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na CLÁUSULA - ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº. 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 35.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
35.1.1. FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº. 12.846/2013.
35.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
35.1.3. As sanções descritas no item 35.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
35.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
35.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
35.1.6. A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº. 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
35.1.7. A publicação a que se refere o subitem 35.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
35.1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
35.1.9. O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº. 12.846/2013 e no Decreto nº. 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº. 8.420/2015.
35.1.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
35.1.11. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
35.1.12. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 36 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
36.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº. 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
36.1.1. A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
36.1.2. FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
36.1.3. Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº. 8.420/2015.
36.1.4. Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
36.1.5. Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 37 GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
37.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade
deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
37.1.1. A CONTRATADA deve prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Carta Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil
– BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do CONTRATO.
a) Seguro Garantia feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº. 477/2013, de 30.09.2013 e suas alterações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
37.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
37.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
37.1.4. A garantia deve ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
37.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observado o disposto no subitem 37.1.4 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 38 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
38.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
38.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO.
38.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 39 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
39.1. Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
CLÁUSULA 40 FORO
40.1. As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
40.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
.
Rio de Janeiro, 25-ago-2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.08.25 19:31:49 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EI:18127028000150
Assinado de forma digital por SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EI:18127028000150 Dados: 2020.08.19 16:55:55 -03'00'
SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS IND. EIRELI
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX:09834837798 FARIAS:09834837798
Dados: 2020.08.24 12:06:17 -03'00'
NOME/CPFLuiz Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxx
Xxxxxxxx xx X. x Xxxxx Xxxxx: 2020.08.24 14:52:08
NOME/CPF
Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - P... Página 1 de 1
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ: 18.127.028/0001-50
LIMPAR
Data da consulta: 24/08/2020 10:00:23
Data da última atualização: 22/08/2020 10:15:09
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
TIPO DA SANÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA FIM DA VIGÊNCIA DA SANÇÃO SANÇÃO
Nenhum registro encontrado
DETALHAR
xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&... 24/08/2020
Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ... Página 1 de 1
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ: 18.127.028/0001-50
LIMPAR
Data da consulta: 24/08/2020 10:00:15
Data da última atualização: 22/08/2020 10:15:09
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
TIPO DA SANÇÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO
QUANTIDADE
Nenhum registro encontrado
DETALHAR
xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&x... 24/08/2020
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI CNPJ: 18.127.028/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 22:42:51 do dia 09/07/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/01/2021.
Código de controle da certidão: EDE7.370D.6976.B74E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Para Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - DA Data 07.08.2020
De Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pregoeira N.Ref. GCM.A.I.515.2020
Assunto Relatório PE.GS.A.00044.2020 - Fornecimento de Válvula Gaveta para UTE Santa Cruz.
S.Ref.
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para aquisição do material discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | QTD. | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
I | GSG.E | 3000213348 | 12 | VÁLVULA GAVETA | 2.207.690,32 |
TOTAL ORÇADO | 2.207.690,32 |
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GJL.A.I.171.2020.
2.2. Foi designado pregoeira a empregada Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 21.846-5, além de seu suplente, da autoridade competente e a respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 18/06/2020 FURNAS tornou público, através dos Avisos de Licitação publicados em seu sítio, no Comprasnet (licitação nº 00442020) e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 30/06/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços às 14:30 horas do mesmo dia.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. EMPRESAS LICITANTES
3.1. Onze (11) empresas apresentaram propostas.
3.2. Os valores propostos após a etapa de lances encontram-se no anexo.
3.3. Encerrada a etapa de lances foi arrematante a empresa SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, com proposta no valor de R$ 1.880.000,00.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O Pregoeiro estabeleceu negociações com a empresa arrematante, virtual vencedora do Pregão, visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante informado não haver margem para redução do(s) preço(s).
5. ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GSG.E.I.111.2020 e financeiro GFI.F.I.639.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 1.880.000,00 proposto pela empresa, verificamos que o mesmo é aproximadamente 15% inferior ao valor de R$ 2.207.690,32 orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.
6. MANIFESTAÇÃO DE RECURSO
6.1. Declarado vencedor o licitante SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, não houve a manifestação da interposição de recurso pelos demais participantes.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1. Tendo em vista que a contratação não se enquadra nos critérios dispostos no item
5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras" não foi necessário o preenchimento do formulário de Due Diligence pela empresa vencedora.
8. VALOR FINAL
8.1. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI não foi alterado, tendo em vista que a empresa comprovou substituição tributária.
9. RECOMENDAÇÃO
9.1. Em face do acima exposto, recomendo a homologação da licitação, nas condições comerciais indicadas a seguir:
LOTE | LICITANTE VENCEDORA | QTD. | OBJETO | VALOR A CONTRATAR (R$) |
I | SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI | 12 | VÁLVULAS GAVETA | 1.880.000,00 |
TOTAL: | 1.880.000,00 |
9.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do contrato.
10. ANÁLISE DE CAUSAS
10.1. Informamos que foi realizada a análise de prazos desta contratação até a presente data, tendo sido gerado o relatório de Análise de Causas em anexo.
11. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
GCM.A/TAM
Atenciosamente;
Aprovado por,
XXXXXX XXXXX XXXXXXX:08351948764
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX:08351948764
Dados: 2020.08.12 10:11:38 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.08.12 19:10:33 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeria
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretoria de Administração
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx de Compras
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.08.12 18:37:03 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão de Suprimentos
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o titular da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 15.07.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.639.2020
Assunto Qualificação Econômico-Financeira.
PE.GS.A.00044.2020
Seal Valve Válvulas e Equipamentos Industriais Eireli
S.Ref. GCM.A.I.391.2020 GCM.A.I.411.2020
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Seal Valve Válvulas e Equipamentos Industriais Eireli, nos termos do subitem 5.1.3. Capacidade Econômica e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital PE.GS.A.00044.2020.
2. Verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de efeitos sobre falência válida, bem como comprovou possuir Patrimônio Líquido, em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme quadro abaixo:
Seal Valve Válvulas e Equipamentos Industriais Eireli | |
Patrimônio Líquido 2019 | R$ 9.621.519,95 |
Valor da Proposta | R$ 1.880.000,00 |
10% do valor da proposta | R$ 188.000,00 |
3. Desse modo, do ponto de vista econômico-financeiro, a citada empresa cumpriu todas as exigências do Edital PE.GS.A.00044.2020.
4. Sendo o que se apresenta, colocamo-nos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/FBRO/DAMSP Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 15/07/2020 às 17:23hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011,
sendo responsável pela classificação, nesta data, o gerente da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira (OC.F), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 22.07.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxxx Veiga N.Ref. GSG.E.I.111.2020
Assunto PE.GS.A.0044.2020 - UTE Santa Cruz - Diligenciamento
S.Ref.
1. Com relação à diligência efetuada junto à empresa SEAL VALVE, cujos atestados técnicos foram encaminhados para nossa análise, através de e-mail, de 15.07.2020, ratificamos nosso entendimento de que não há mais nenhum comentário a ser feito pela área técnica, sendo que tais atestados estão de acordo com o estabelecido no edital de licitação.
2. Esclarecemos que nosso posicionamento já havia sido manifestado através de e-mail, encaminhado em 17.07.2020.
3. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
GSG.E/FNV
EG.E
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/mail/furnas 22/07/2020 às 09:34hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Sistemas e Equipamentos Eletromecânicos de Geração
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregão Eletrônico
910811.442020 .2767 .4994 .51314997314
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Furnas Centrais Elétricas S.A - Gerência de Xxxxxxx
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00044/2020
Às 14:30 horas do dia 30 de junho de 2020, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal DA.I.001.2020 de 02/01/2020, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº PE.GS.A.0044.2020, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00044/2020. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento de Válvula Gaveta para UTE Santa Cruz.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1
Descrição: VÁLVULA DE PÉ
Descrição Complementar: VÁLVULA DE PÉ, MATERIAL PVC/ CLORETO DE POLIVINILA, TIPO SISTEMA VEDAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAçãO HIDRáULICA, BITOLA: 50 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CRIVO
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Máximo Aceitável: R$ 2.207.690,3200 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: R$ 100,00
Aceito para: SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, pelo melhor lance de R$ 1.880.000,0000 .
Histórico
Item: 1 - VÁLVULA DE PÉ
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor Porte ME/EPP
Declaração ME/EPP/COOP
Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora
Registro
57.948.762/0001-31 DURCON EQUIPAMENTOS | Não | Não | 1 | R$ 2.200.006,0000 | R$ 2.200.006,0000 | 30/06/2020 |
INDUSTRIAIS LIMITADA | 10:54:16 |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx?xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000000&Xxxx0 27/07/2020
Marca: DURCON
Fabricante: DURCON
Modelo / Versão: VALV. GAVETA MOTORIZADA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VÁLVULAS GAVETA MOTORIZADAS
18.127.028/0001-50 SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI | Não | Não | 1 | R$ 2.206.156,3600 | R$ 2.206.156,3600 | 29/06/2020 19:24:21 |
Marca: Seal Valve Fabricante: Seal Valve Modelo / Versão: Válvula Gaveta |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Válvulas conforme Edital, e DATA SHEET GSG.E.005.2020 Válvula TAG N° HV-31001 A/B - NCM 8481.80.93 - 02 Peças Válvula TAG N° HV-31002 - NCM 8481.80.93 - 01 Peça Válvula TAG N° HV-31003 A/B - NCM 8481.80.93 - 02 Peças Válvula TAG N° HV-31004 - NCM 8481.80.93 - 01 Peça Válvula TAG N° HV-32001 A/B - NCM 8481.80.93 - 02 Peças Válvula TAG N° HV-32002 - NCM 8481.80.93 - 01 Peça Válvula TAG N° HV-32003 A/B - NCM 8481.80.93 - 02 Peças Válvula TAG N° HV-32004 - NCM 8481.80.93 - 01 Peça
10.657.791/0001-80 YDF PVF, TUBOS, VALVULAS Não E CONEXOES EIRELI | Não | 1 | R$ 2.207.690,3200 | R$ 2.207.690,3200 | 29/06/2020 19:28:56 | |
Marca: YDF Fabricante: YDF Modelo / Versão: Válvula Gaveta | ||||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PRODUTO OFERTADO DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS. | ||||||
00.200.093/0001-06 ENGEVAL ARARAS- ENGENHARIA DE VALVULAS E EQUIPAMENTOS LT | Não | Não | 1 | R$ 2.490.298,0000 | R$ 2.490.298,0000 | 30/06/2020 10:45:55 |
Marca: Engeval Fabricante: Engeval | ||||||
Modelo / Versão: XX00000X / XX00000X / XX00000X / GA10010E Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Válvulas gaveta com acionamento elétrico conforme descrição do edital | ||||||
22.471.158/0001-82 GIBERTONI COMERCIAL EIRELI | Sim | Sim | 1 | R$ 2.985.000,0000 | R$ 2.985.000,0000 | 30/06/2020 12:31:32 |
Marca: . Fabricante: . |
Modelo / Versão: .
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: conforme edital
66.886.144/0001-03 LADDER AUTOMACAO
INDUSTRIAL LTDA
Marca: YDF Valves / Biffi
Fabricante: YDF Valves / Biffi
Não Não 1 R$ 2.995.750,0000 R$ 2.995.750,0000 30/06/2020
14:23:46
Modelo / Versão: Válvulas Gaveta com atuador motorizado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VALVULAS DO TIPO GAVETA CONFORME EDITAL 044/2020 E SEUS ANEXOS.
66.047.630/0001-20 JCN COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI | Não | Não | 1 | R$ 3.796.380,0000 | R$ 3.796.380,0000 | 30/06/2020 12:52:05 |
Marca: JCN/XXXXXXX Xxxxxxxxxx: XXXXXXX Xxxxxx / Versão: VGA AE / AP |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Fornecimento de válvulas gaveta alta pressão em Aço e Aço liga demais características técnicas conforme edital.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx?xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000000&Xxxx0 27/07/2020
30.249.603/0001-92 BLUVAL COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL EIRELI | Sim | Sim | 1 | R$ 4.564.160,0000 | R$ 4.564.160,0000 | 29/06/2020 18:42:14 |
Marca: IMV Fabricante: IMV |
Modelo / Versão: VGA-150-900-2500#
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FORNECIMENTO DE VÁLVULAS GAVETA COM ACIONAMENTO ELETROMECÂNICO PARA UTE SANTA CRUZ, DE ACORDO COM AS FOLHAS DE DADOS GSG.E.005.2020
24.876.406/0001-09 ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA | Sim | Sim | 1 | R$ 4.800.000,0000 | R$ 4.800.000,0000 | 29/06/2020 19:23:42 |
Marca: All Energy Fabricante: All Energy |
Modelo / Versão: Conforme GSG.E.005.2020
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Válvula TAG N° HV-31001, Válvula TAG N° HV-31002, Válvula TAG N° HV-31003 A/B, Válvula TAG N° HV-31004, Válvula TAG N° HV-32001 A/B, Válvula TAG N° HV-32002, Válvula TAG N° HV-32003 A/B,Válvula TAG N° HV-32004
05.207.486/0001-57 TAYLOR DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI | Sim | Sim | 1 | R$ 5.724.000,0000 | R$ 5.724.000,0000 | 30/06/2020 10:03:29 |
Marca: TAYLOR-KF Fabricante: TAYLOR/KF Modelo / Versão: TAYLOR/KF |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: REQUISIÇÃO Nº 3000213348 1 Válvula TAG N° HV-31001 A/B 8481.80.93 2 PÇ 002 Válvula TAG N° HV- 31002 8481.80.93 1 PÇ 3 Válvula TAG N° HV-31003 A/B 8481.80.93 2 PÇ 004 Válvula TAG N° HV-31004 8481.80.93 1 PÇ 5 Válvula TAG N° HV-32001
A/B 8481.80.93 2 PÇ 006 Válvula TAG N° HV-32002 8481.80.93 1 PÇ 7 Válvula TAG N° HV-32003 A/B 8481.80.93 2 PÇ 008 Válvula TAG N° HV-32004 8481.80.93 1 PÇ PREÇO TOTAL COM TODOS OS IMPOSTOS INCLUSOS
10.567.947/0001-32 D & C COMERCIO E SERVICOS LTDA | Sim | Sim | 1 | R$ 10.000.000,0000 | R$ 10.000.000,0000 | 30/06/2020 08:36:39 |
Marca: IND DE VALVULA Fabricante: IND DE VALVULA |
Modelo / Versão: VÁLVULA DE PÉ
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VÁLVULA DE PÉ, MATERIAL PVC/ CLORETO DE POLIVINILA, TIPO SISTEMA VEDAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAçãO HIDRáULICA, BITOLA: 50 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CRIVO
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance | CNPJ/CPF | Data/Hora Registro |
R$ 10.000.000,0000 | 10.567.947/0001-32 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 5.724.000,0000 | 05.207.486/0001-57 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 4.800.000,0000 | 24.876.406/0001-09 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 4.564.160,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 3.796.380,0000 | 66.047.630/0001-20 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 2.995.750,0000 | 66.886.144/0001-03 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 2.985.000,0000 | 22.471.158/0001-82 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 2.490.298,0000 | 00.200.093/0001-06 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 2.207.690,3200 | 10.657.791/0001-80 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx?xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000000&Xxxx0 27/07/2020
R$ 2.206.156,3600 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 2.200.006,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:30:41:763 |
R$ 4.500.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 14:32:59:580 |
R$ 2.199.000,0000 | 10.657.791/0001-80 | 30/06/2020 14:34:10:280 |
R$ 3.795.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 14:34:56:320 |
R$ 2.180.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:35:31:453 |
R$ 2.162.033,2300 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:36:34:330 |
R$ 2.170.000,0000 | 24.876.406/0001-09 | 30/06/2020 14:36:42:870 |
R$ 2.160.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:37:06:790 |
R$ 2.159.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:38:00:090 |
R$ 2.150.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:38:38:427 |
R$ 2.140.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:39:13:160 |
R$ 2.135.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:39:36:907 |
R$ 2.130.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:40:40:307 |
R$ 2.125.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:41:04:413 |
R$ 2.123.000,0000 | 10.657.791/0001-80 | 30/06/2020 14:41:44:147 |
R$ 2.120.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:42:15:947 |
R$ 2.118.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:42:43:257 |
R$ 2.117.000,0000 | 10.657.791/0001-80 | 30/06/2020 14:42:49:703 |
R$ 2.115.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:43:25:520 |
R$ 2.110.000,0000 | 10.657.791/0001-80 | 30/06/2020 14:43:57:567 |
R$ 2.150.000,0000 | 10.567.947/0001-32 | 30/06/2020 14:44:11:737 |
R$ 2.100.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:44:25:543 |
R$ 2.099.900,0000 | 10.657.791/0001-80 | 30/06/2020 14:45:06:740 |
R$ 2.095.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:45:32:013 |
R$ 2.094.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:46:00:800 |
R$ 2.241.268,0000 | 00.200.093/0001-06 | 30/06/2020 14:46:28:100 |
R$ 2.092.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:46:35:737 |
R$ 2.090.000,0000 | 10.657.791/0001-80 | 30/06/2020 14:47:33:157 |
R$ 2.087.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:47:59:480 |
R$ 2.125.000,0000 | 24.876.406/0001-09 | 30/06/2020 14:48:13:963 |
R$ 2.080.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:48:23:160 |
R$ 2.078.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:48:48:000 |
R$ 2.090.000,0000 | 10.567.947/0001-32 | 30/06/2020 14:48:53:847 |
R$ 2.075.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:49:26:530 |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx?xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000000&Xxxx0 27/07/2020
R$ 2.073.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:49:49:670 |
R$ 2.071.000,0000 | 10.567.947/0001-32 | 30/06/2020 14:50:02:563 |
R$ 2.070.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:50:16:063 |
R$ 2.069.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:50:36:490 |
R$ 2.068.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:50:53:307 |
R$ 3.240.000,0000 | 66.047.630/0001-20 | 30/06/2020 14:51:10:470 |
R$ 2.065.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:51:30:910 |
R$ 2.055.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:51:37:660 |
R$ 2.050.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:52:23:713 |
R$ 2.045.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:52:41:607 |
R$ 3.600.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 14:52:44:007 |
R$ 2.040.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:53:15:447 |
R$ 2.035.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:53:36:210 |
R$ 3.590.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 14:53:42:917 |
R$ 3.580.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 14:54:03:770 |
R$ 2.030.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:54:16:327 |
R$ 2.029.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:54:29:760 |
R$ 2.025.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:54:59:597 |
R$ 2.024.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:55:14:410 |
R$ 2.020.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:55:41:307 |
R$ 2.019.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:55:56:813 |
R$ 2.015.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:56:20:340 |
R$ 2.980.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 14:56:33:800 |
R$ 2.010.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:56:38:640 |
R$ 2.005.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:57:07:540 |
R$ 2.950.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 14:57:26:733 |
R$ 2.000.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:57:35:403 |
R$ 1.995.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:58:05:350 |
R$ 1.980.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:58:33:450 |
R$ 1.975.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 14:59:27:613 |
R$ 1.974.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 14:59:55:170 |
R$ 1.970.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 15:00:20:440 |
R$ 1.969.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 15:00:56:540 |
R$ 1.965.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 15:01:23:377 |
R$ 1.950.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 15:01:45:493 |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx?xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000000&Xxxx0 27/07/2020
R$ 2.945.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 15:02:12:410 | |
R$ 1.945.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 15:02:28:927 | |
R$ 1.940.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 15:02:51:657 | |
R$ 1.935.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 15:03:14:303 | |
R$ 1.930.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 15:03:34:340 | |
R$ 2.080.000,0000 | 00.200.093/0001-06 | 30/06/2020 15:04:58:650 | |
R$ 2.940.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 15:06:00:623 | |
R$ 2.935.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 15:07:39:910 | |
R$ 1.925.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 15:07:40:350 | |
R$ 1.920.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 15:08:00:470 | |
R$ 2.930.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 15:08:23:683 | |
R$ 1.915.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 15:08:25:993 | |
R$ 1.910.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 15:08:47:303 | |
R$ 1.905.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 15:09:12:843 | |
R$ 1.904.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 15:09:39:593 | |
R$ 1.900.000,0000 | 57.948.762/0001-31 | 30/06/2020 15:09:59:813 | |
R$ 1.880.000,0000 | 18.127.028/0001-50 | 30/06/2020 15:10:33:243 | |
R$ 2.925.000,0000 | 30.249.603/0001-92 | 30/06/2020 15:11:44:690 | |
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item | |||
Eventos do Item Evento | Data | Observações |
Aberto 30/06/2020
14:31:01
Encerrado 30/06/2020
15:13:44
Item Aberto.
Item encerrado.
Abertura do prazo de Convocação - Anexo
Encerramento do prazo de Convocação - Anexo
Abertura do prazo de Convocação - Anexo
Encerramento do prazo de Convocação - Anexo
30/06/2020
15:17:26
30/06/2020
15:51:22
09/07/2020
10:14:16
09/07/2020
10:22:45
Convocado para envio de anexo o fornecedor SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF: 18.127.028/0001-50.
Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF: 18.127.028/0001-50.
Convocado para envio de anexo o fornecedor SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF: 18.127.028/0001-50.
Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF: 18.127.028/0001-50.
Aceite 23/07/2020
14:58:39
Habilitado 23/07/2020
14:58:49
Aceite individual da proposta. Fornecedor: SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF: 18.127.028/0001-50, pelo melhor lance de R$ 1.880.000,0000.
Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - CNPJ/CPF: 18.127.028/0001-50
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx?xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000000&Xxxx0 27/07/2020
Não existem intenções de recurso para o item
Troca de Mensagens
Data Mensagem
Pregoeiro 30/06/2020 14:31:01 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.
Pregoeiro 30/06/2020 14:31:29 Boa tarde. Estamos dando início a etapa de lances do PE.GS.A.0044.2020. Pregoeiro 30/06/2020 14:31:49 Aguardo lances.
Sistema 30/06/2020 15:13:45 O item 1 está encerrado.
Sistema 30/06/2020 15:13:45 Todos os itens estão encerrados. Será iniciada a etapa de Julgamento de Propostas. Favor acompanhar através
da funcionalidade "Acompanhar julgamento/habilitação/admissibilidade".
Pregoeiro 30/06/2020 15:16:43 Para SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - Boa tarde. Favor apresentar sua proposta
ajustada ao menor valor possível para esta contratação.
Pregoeiro 30/06/2020 15:17:13 Para SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - Bem como todos os documentos exigidos
no edital para habilitação.
Sistema 30/06/2020 15:17:26 Senhor fornecedor SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF: 18.127.028/0001-
50, solicito o envio do anexo referente ao ítem 1.
18.127.028/0001-50 30/06/2020 15:23:50 Boa tarde ! Estamos ajustando a proposta para envio. referente a documentação já anexamos.
Sistema 30/06/2020 15:51:22 Senhor Pregoeiro, o fornecedor SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF:
18.127.028/0001-50, enviou o anexo para o ítem 1.
18.127.028/0001-50 01/07/2020 13:44:06 Prezado Sr. Pregoeiro . já estamos com o anexo II carta de apresentação da propostas revisada e assinada, qual
o procedimento para anexar no portal pois ontem somente foi anexada a proposta comercial técnica revisada.
18.127.028/0001-50 07/07/2020 10:47:52 Prezado Pregoeiro bom dia ! Por favor abrir para inclusão dos anexos solicitados.
Sistema 09/07/2020 10:14:16 Senhor fornecedor SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF: 18.127.028/0001-
50, solicito o envio do anexo referente ao ítem 1.
Sistema 09/07/2020 10:22:45 Senhor Xxxxxxxxx, o fornecedor SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ/CPF:
18.127.028/0001-50, enviou o anexo para o ítem 1.
Sistema 23/07/2020 14:58:49 Srs. Fornecedores, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para os itens/grupos na situação de
´aceito e habilitado´ ou ´cancelado no julgamento´.
Pregoeiro 23/07/2020 14:59:12 Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 23/07/2020 às 17:00:00.
Eventos do Pregão
Evento | Data/Hora | Observações | |
Abertura de Prazo | 23/07/2020 14:58:49 | Abertura de prazo para intenção de recurso |
Informado Fechamento de Prazo
23/07/2020 14:59:12 Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 23/07/2020 às 17:00:00.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx?xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000000&Xxxx0 27/07/2020
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:09 horas do dia 27 de julho de 2020, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
XXXXX XXXXXX XXXXX
Equipe de Apoio
Voltar
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx?xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000000&Xxxx0 27/07/2020