EDITAL DE
EDITAL DE
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
EDITAL PRÉ QUALIFICAÇÃO N.º 001/2020 PROCESSO: 001/0708/002.427/2020
OBJETO DA SELEÇÃO: Pré-qualificação de empresas para contratações futuras de equipamentos e insumos de aférese para coleta de plasma hiperimune pelo método automatizado.
DATA DA SESSÃO: 09/12/2020
HORÁRIO DA SESSÃO: 10h30min
LOCAL DA SESSÃO: (Centro Administrativo da FUNDAÇÃO BUTANTAN) Avenida da Universidade, 210 – Cidade Universitária – São Paulo/SP.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se acha aberta procedimento de pré-qualificação para contratações futuras, que será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações da FUNDAÇÃO BUTANTAN e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado no sítio eletrônico da Fundação Butantan xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos art. 39º, parágrafos 1º ao 5º, do RCCFB e em jornal de grande circulação.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados via e-mail pelo endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx em horário comercial das 08:00hs ás 17:00hs, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações
(endereço completo, telefone, fax e e-mail) para envio de resposta. Não serão aceitos questionamentos com mais de uma única indicação de endereço eletrônico.
A Fundação Butantan fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que está divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto às atualizações das informações.
O envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO será recebido pela Fundação Butantan em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da pré-qualificação e o sistema de aférese para realização dos testes, bem como todos os kits necessários para realização dos procedimentos indicados no ANEXOI deste edital deverão ser entregues na Sessão de Obtenção de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx situada na Fazenda São Joaquim (Rodovia Castelo Branco Km 43,5) até a sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados.
1. OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto a Pré-qualificação de empresas para contratações futuras de equipamentos e insumos de aférese para coleta de plasma hiperimune pelo método automatizado, conforme procedimentos que integra este Edital como ANEXO I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do procedimento todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta pré-qualificação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Será vedada a participação de empresas que se enquadrarem em, no mínimo, uma das seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FUNDAÇÃO BUTANTAN;
b) Suspensas de contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN;
c) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial, salvo se o licitante estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, e comprovar o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
e) Que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não estejam em funcionamento no país;
g) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação.
h) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3.1. O procedimento de PRÉ-QUALIFICAÇÃO será conduzido pela Comissão Especial de
Pré-qualificação, que noticiará todos os atos relativos ao procedimento, tais como recebimento de documentação, julgamentos e avisos, no site da Fundação Butantan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no espaço destinado às licitações.
3.2. Somente poderão participar das respectivas contratações os fornecedores que já tenham sido considerados pré-qualificados até a data assinalada no aviso a ser publicado, bem como aqueles que derem entrada no seu pedido de pré-qualificação até a data assinalada no aviso e venham a ser considerados pré-qualificados por atenderem às exigências deste edital.
3.3. Após a data final fixada pelo aviso, não poderá haver inclusão de novos documentos pelos interessados, salvo em caso de realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, a critério da Comissão Especial de Licitação.
3.4. O registro de empresas pré-qualificadas poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, quando esta deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital.
3.5. A PRÉ-QUALIFICAÇÃO terá validade de 01 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
3.6. A qualquer tempo, é facultada à Comissão Especial de Licitação a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. PROCEDIMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. Os interessados deverão entregar a documentação exigida ao Departamento de Licitações da Fundação Butantan, em envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
- PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 01/2020 – FUNDAÇÃO BUTANTAN
- NOME COMPLETO DO INTERESSADO
4.2. Os interessados deverão entregar um sistema de aférese para realização dos testes, bem como todos os kits necessários para realização dos procedimentos indicados no ANEXO I deste edital na Sessão de Obtenção de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx situada na Fazenda São Joaquim (Rodovia Castelo Branco Km 43,5) até a sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados.
4.3. Após o recebimento dos documentos indicados no item 5 deste edital a sessão será suspensa para análise dos documentos apresentados e realização dos procedimentos indicados no ANEXO I deste edital, e será retomada em dia e horário comunicados mediante publicação no sítio eletrônico da Fundação Butantan após a finalização dos procedimentos.
4.4. Os interessados deverão acompanhar a realização do estudo, sendo agenda estabelecida em comum acordo com a Fundação Butantan, responsabilizando-se pelo suporte técnico e pleno funcionamento do sistema e realização do estuo
4.5. Substituir o sistema em caso de defeito, por outro, da mesma característica, em um prazo máximo de 24 horas da notificação, de modo a não prejudicar a agenda de realização do estudo.
4.6. É admitido o encaminhamento da documentação de PRÉ-QUALIFICAÇÃO por meio postal, para o endereço Av. da Universidade, 210 – Cidade Universitária – Butantã – São Paulo/SP (DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES).
4.7. O envelope listado no subitem 4.1 deste Edital deverá conter o disposto no item 5 deste Edital.
5. EXIGÊNCIAS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
5.1. O ENVELOPE deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos inscritos na Fazenda Estadual da sede ou domicílio da Licitante, pertinentes ao objeto da licitação, especialmente em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
5.1.4. Declarações e outras comprovações
5.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II, atestando que:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da pré-qualificação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar
tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DO ENVELOPE E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Pré-qualificação instalará a sessão pública para receber o ENVELOPE contendo os documentos para habilitação, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes e verificará a realização da entrega por parte das licitantes interessadas do sistema de aférese para realização dos testes, bem como todos os kits necessários para realização dos procedimentos indicados no ANEXOI deste edital na Sessão de Obtenção de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da pré-qualificação, na forma dos itens 6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. A entrega do envelope à Comissão Julgadora da pré-qualificação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
7.1. O julgamento da PRÉ-QUALIFICAÇÃO será realizado pela Comissão Especial de pré- qualificação que poderá solicitar à Equipe Técnica parecer a fim de subsidiar sua decisão.
7.2 Serão inabilitados os interessados que:
7.2.1. não atenderem às exigências deste Edital;
7.2.2. não apresentarem os documentos exigidos no item 5 deste Edital;
7.2.3. apresentarem qualquer impedimento à participação nesta Pré-Qualificação.
7.2.4. Não realizar a entrega do sistema de aférese para realização dos testes, bem como todos os kits necessários para realização dos procedimentos indicados no ANEXO I na Sessão de Obtenção de Plasmas até a data da sessão de processamento
7.3. Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do recurso interposto, o pedido de pré-qualificação será encaminhado para homologação pela Autoridade Competente.
8. RESULTADO E RECURSOS ADMINNISTRATIVO
8.1. O resultado do julgamento será divulgado no site da Fundação Butantan.
8.1.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
8.1.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no site da FUNDAÇÃO BUTANTAN xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases da presente pré-qualificação poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
8.2.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Fundação Butantan, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
8.2.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
8.2.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis.
8.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
8.2.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
8.3. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado da pré-qualificação.
9. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
9.2. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
9.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
9.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Projeto Básico e na minuta de termo de contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As normas disciplinadoras desta pré-qualificação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
10.2. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
10.3 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada no sítio eletrônico da Fundação Butantan.
10.4. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
10.5. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
10.6. A Fundação Butantan se reserva o direito de, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente PRÉ-QUALIFICAÇÃO, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
10.7. Esta pré-qualificação é regido, primeiramente, pelo Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, subsidiariamente, pelos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos e, por fim, pela legislação esparsa correlata.
10.8. A exclusivo critério da Fundação Butantan, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, poderão ser sanadas as falhas consideradas como meramente materiais e formais, que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
10.9. Integram o presente Edital:
Anexo I – Procedimentos de Pré-qualificação
Anexo II – Declaração a que se refere o item 5.1.4.1 do Edital;
São Paulo, 24 de novembro de 2020 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Subscritor do Edital
ANEXO I
PROTOCOLO DE ESTUDO TÉCNICO DOCUMENTO IB/POP/GQ/D-0110
(o documento acima relacionado será disponibilizado anexo a este edital)
ANEXO II
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM 5.1.4.1. DO EDITAL
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Ato Convocatório nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital.
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)