IMPORTANTE:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017 – FAU
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS E INSTRUMENTAIS CIRURGICO PARA USO NO HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, NO ÂMBITO DO CONTRATO N° 50/2011, COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 205A/2017.
IMPORTANTE:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/12/2017– 8h LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ 18/01/2018 –8h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/01/2018 – 8h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/01/2018 – 9h FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Licitação nº 700595
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: O MENOR PREÇO POR TOTAL DO ITEM/LOTE
FAU – FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX Fones: (00) 0000 0000 / 0000 0000 / 0000 0000
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
AUTORIDADE COMPETENTE: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Diretor Presidente da Fundação de Apoio Universitário)
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017 – FAU
A FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO - FAU, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, torna público que por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 6.204/2007, Decreto Federal nº 8.241/2014 e legislação correlata, realizará processo licitatório nos termos que seguem:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constantes da página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx /.
2. OBJETO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO / CONDIÇÕES GERAIS
Pregão eletrônico para a contratação de empresa fornecedora de caixas de instrumental cirúrgico, utilizados no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas, Contrato n° 50/2011, pelo período de 4 meses (quatro meses), conforme especificações do Termo de Referência (ANEXO I).
2.1. O critério de julgamento da presente licitação será o menor preço por item/lote sobre o
valor total de referência do edital, preço que será fixo por toda a vigência do contrato.
2.2. Para fins de julgamento, o valor a ser cotado pelos licitantes deverá ser no máximo o valor de referência, apresentando a proposta com o menor preço que se pretende oferecer.
2.3. Será vencedora a proposta que apresentar o menor preço.
2.4. Todos os encargos sociais com pessoal, oriundos desta licitação, serão de inteira responsabilidade da empresa Fornecedora.
2.5. O prazo de vigência do Contrato será de 4 meses (quatro meses), de 19 de janeiro à 15 de maio de 2018.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1. O local de entrega sera no Hospital Escola da UFPel, Unidade de Almoxarifado, sito à Rua General Neto, nº 1680 – CEP: 96015-280. Bairro: Centro – Pelotas/RS.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, telefone, ou através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx informando o nº da licitação.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O Fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.2. Ocorrendo decretação de feriado, ou fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil sbsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
6. REFERÊNCIAS DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, no ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, observado o disposto no art. 25, § 4º do Decreto nº 5.450/2005.
7.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do decreto
Federal nº 5.450/2005, sendo facultado à Fundação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, ainda, revogar a licitação.
7.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação ou pela Universidade Federal de Pelotas – UFPel;
c) estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública;
e) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) estejam enquadrados em uma das hipóteses previstas pelo art. 9º da Lei federal nº 8.666/93;
g) estejam em situação irregular perante a Fazenda Federal, seguridade Social (INSS) e FGTS.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
c) receber, examinar e responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame, apoiado por assessoria jurídica e pelo setor responsável pela elaboração do edital;
d) conduzir a sessão pública na internet;
e) dirigir a etapa de lances, visando sempre à proposta de menor valor;
f) verificar a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
g) verificar e julgar as condições de habilitação do licitante;
h) desclassificar as propostas, se for o caso, indicando os motivos;
i) receber, examinar e decidir sobre os recursos eventualmente interpostos, apoiado por assessoria jurídica e pelo setor responsável pela elaboração do edital;
j) indicar o vencedor do certame;
k) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, a fim de propor a homologação e autorização a contratação;
m) convocar o vencedor para assinar o contrato ou encaminhar ao mesmo instrumento equivalente (Ordem de Compra/Serviço) para cumprimento no prazo estabelecido;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação de penalidades na legislação.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
9.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Fundação, devidamente justificado.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como o seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10. PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa- Acesse Aqui”.
10.2. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11. ABERTURA
11.1. A partir do horário das 9h do dia 18 de janeiro de 2018, conforme previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
11.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.5. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
11.8. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será antecedido por aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual os participantes poderão continuar ofertando lances.
11.9. Findo o período de tempo randômico, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.10. Antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e assim decidir sobre sua aceitação.
11.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, a regularidade da habilitação do autor da proposta e o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no Anexo V deste edital, na forma do Decreto Federal nº 5.450/2005.
11.13. A proposta contendo as especificações e o valor do objeto ofertado, bem como a documentação de habilitação do licitante (Anexo V) deverá ser enviada através dos e-mails xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx , em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances e negociação, atualizada em conformidade com os lances ofertados.
11.14. O encaminhamento dos originais da proposta e documentos de habilitação deverá ser efetuada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da aceitação da proposta por parte da Coordenação Técnica do projeto ao qual a licitação se destina, a ser comunicada pelo Pregoeiro ao vencedor via sistema eletrônico e ou e-mail.
11.15. Para a contagem do prazo para encaminhamento dos originais, será considerada a data de postagem/expedição da correspondência.
11.16. Os originais referidos no item 11.14. deverão ser encaminhados via SEDEX ao seguinte endereço: Rua Marcílio Dias, nº 939 – centro – Pelotas/RS, CEP: 96.020-480.
11.17. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias.
11.18. O proponente deverá observar na sua proposta as exigências para cada item constante no anexo I (Termo de Referência).
11.19. A proposta deverá considerar (embutir) as despesas com entrega/frete do material, sendo que a Fundação não se responsabilizará por pagamento de frete em separado.
11.20. Constando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
11.21. Homologada a licitação pela autoridade competente, será expedido contrato ou ordem de Compra/Serviço.
11.22. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, injustificadamente deixar de assinar o Contrato ou, ainda, descumprir a respectiva Ordem de Compra/Serviço, estará sujeito às penalidades previstas no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005.
11.23. Em caso de ocorrência de descumprimento preconizado pelo item 11.22., o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, com convocação do licitante respectivo para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o Contrato ou emitir Ordem de Compra/Serviço.
12. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E/OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos endereços xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
12.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar, na forma eletrônica, o ato convocatório deste Pregão.
12.3. Caberá ao Pregoeiro manifestar-se sobre o pedido de esclarecimento ou decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento, pelo Pregoeiro, do pedido de esclarecimento ou da impugnação.
12.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento e as impugnações apresentados fora dos prazos estabelecidos.
13. RECURSOS
13.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com o registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar os respectivos memoriais no prazo de 03 (três) dias.
13.2. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
13.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente (procuração) ou não identificados no processo para responder pelo proponente.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso.
13.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.7. O acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou da Ordem de Compra/Serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às seguintes sanções, garantido o direito à ampla defesa:
a) Multas:
a1) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, por dia de atraso;
a2) 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, em caso de inexecução parcial;
a3) 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, em caso de inexecução total;
b) impedimento de licitar e contratar com as Fundações de Apoio à Universidade Federal de Pelotas pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2. No caso de aplicação de qualquer das sanções aqui previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.3. No caso de aplicação da sanção de multa, prevista na alínea “a” do item 14.1., a mesma será cobrada administrativamente, mediante notificação via correio, e deverá ser recolhida na forma instruída no documento.
14.4. A multa será cobrada judicialmente em caso de não recolhimento na forma e prazo estabelecidos na notificação.
15. DA INSTRUMENTAÇÃO
15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Fundação emitirá Contrato e/ou Ordem de Compra/Serviço, visando o objeto licitado.
15.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para efetuar a assinatura do Contrato ou declarar o recebimento da Ordem de Compra/Serviço. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante vencedor, durante o transcurso do prazo referido, devidamente justificada, a ser analisada e aprovada pela Fundação.
15.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato ou declarar o recebimento da Ordem de Compra/Serviço dentro do prazo estabelecido, bem como seu descumprimento, poderá sujeitar o licitante às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
15.4. A ordem de fornecimento poderá ser cancelada pela Fundação nas seguintes hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses prevista pelo art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, formalizado por documento fundamentado e assinado pelo Contratante e pelo Contratado;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento serão realizados mensalmente, mediante apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor do bem e/ou serviços.
16.2. Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação do documento corrigido.
16.3. O pagamento, preferencialmente, será efetuado através de depósito bancário no Banco do Brasil S.A., ou qualquer outro banco indicado pelo Licitante em sua proposta de preços.
17. FORMA DE PRESTAÇÃO/FORMA DE ENTREGA
17.1. O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as especificações do Edital, à custa da empresa CONTRATADA, no local estipulado neste Edital, imediatamente após à assinatura do Contrato ou recebimento da Ordem de Compra/Serviço pelo licitante vencedor.
17.2. Os insumos deverão ser entregues, em uma entrega única, em até 30(trinta) dias após o envio da ordem de compra/serviço, no seguinte local:
Hospital escola da UFPel, Unidade de Almoxarifado, sito à Rua General Neto, nº 1680 – CEP: 96015-280. Bairro: Centro – Pelotas/RS.
17.3 Constatando-se a inobservância dos prazos de entrega ora estipulados, a CONTRATANTE estará livre para rescindir o Contrato ou cancelar a Ordem de Compra/Serviço, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
17.4. Somente serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. Caso seja detectado que o produto entregue não atende às especificações técnicas definidas na licitação, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do produto não aceito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 14 deste Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Fundação revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, tudo sempre disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.2. A Fundação poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua análise.
18.3. A critério da Fundação, o lote poderá ter seu registro cancelado uma vez constatado que se encontra economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
18.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou da Ordem de Compra/Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10. É obrigatória a indicação da marca e especificação do produto a ser fornecido. A não indicação implicará na desclassificação do lote.
18.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com devido suporte de assessoria jurídica e autoridade superior.
18.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital.
ANEXO IV – Modelo de Declaração Artigo 7º Constituição Federal, Inciso XXXIII da constituição Federal.
ANEXO V – Exigências para Habilitação
Pelotas, 22 de dezembro de 2017
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Pregoeiro | Autoridade Competente |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente pedido, tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, para ser utilizado em cirurgias realizadas pelo Hospital Escola da UFPel, de acordo com as especificações e quantidades abaixo relacionadas.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. O material de uso geral atual da instituição está sucateado devido ao prolongado tempo de uso, não apresentando condições de ser usado para procedimentos cirúrgicos de alta complexidade. Não possuímos instrumentais de algumas especialidades, o que nos leva a solicitar empréstimos com hospitais vizinhos.
2.2. Considerando a abertura do período noturno para cirurgias eletivas, necessitamos do aumento do quantitativo de instrumentais.
2.3. A durabilidade deste material será de cinco anos em média.
3 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4 - DA ENTREGA
4.1. Os itens abaixo descritos, deverão ser fornecidos de forma única, todos os itens serão solicitados de uma só vez, logo após a homologação do pregão.
4.2. O prazo de entrega deverá ser de no máximo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da emissão da ordem de compra/serviço.
4.3. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado do HE-UFPel-EBSERH, sito à Rua General Neto, nº 1680 – CEP.96015-280, Bairro: Centro–Pelotas/RS.
5 - PREÇO MÁXIMO:
O preço máximo, por item, que a Fundação se propõe a pagar, é o Valor TOTAL do lote ou item consignado no ANEXO I - Termo de Referência, valor este adquirido através da média de orçamentos em pesquisa de mercado. Assim, as propostas com preços acima da estimativa de custos serão desclassificadas, salvo se for a única existente para o item, ocasião em que o Pregoeiro negociará com a empresa licitante para que seja alcançado, no máximo, o valor da estimativa de custos por lote.
PEDIDO HE– INSTRUMENTAIS CIRURGICOS
- PERÍODO DE 19 DE JANEIRO A 00 XX XXXX/0000 –
Item | Quan- tidade | Unidade de Forneci- mento | Descrição do Material | VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM |
01 | 02 | CAIXA | CADA CAIXA DE TÓRAX GERAL DEVERÁ CONTER: | R$186.640,60 |
02-Afastador farabeuf 14cm largura 13mm | ||||
02-Afastador farabeuf 15cm comprimento 20mm largura | ||||
01-Afastador finochietto, material aço inoxidável, pequeno, tamanho 30x30x90mm | ||||
01-Afastador cirúrgico, tipo finochietto, material aço inoxidável, tamanho médio, largura pá 30mm, altura pá 45mm, altura braço pá 160mm, base 115mm. | ||||
01-Afastador cirúrgico finochietto, material aço inoxidável, médio grande, dimensões 40x52x165mm | ||||
01-Afastador cirúrgico, tipo finochietto, material aço inoxidável, grande, dimensões 45x65x200mm | ||||
01-Afastador cirúrgico, tipo finochietto, material aço inoxidável, extra-grande, dimensões 65x70x250mm. | ||||
01-Afastador cirúrgico, tipo Gosset, médio 30x40x120mm | ||||
02-Afastador cirúrgico, tipo harrington, material aço inoxidável, tamanho grande, comprimento 30cm, largura pá 62mm, aplicação cirurgia torácica, comprimento pá 127mm. | ||||
02-Afastador cirúrgico, tipo langenbeck, material aço inoxidável, nº 2, largura da pá14mm, comprimento da pá 33mm, comprimento 21cm. | ||||
01-Afastador weitlaner rombo 3x4 dentes 14cm | ||||
01-Afastador cirúrgico, tipo jansen, material aço inoxidável, comprimento 15cm, características |
adicionais 3 dentes rombos. |
01-Espátula uso médico, material aço maleável, tipo, ribbon 30mmx33cm. |
01-Espátula uso médio, material aço maleável, tipo ribbon, 50mmx33cm. |
01-Afastador cirúrgico, material aço maleável, comprimento 24cm, tipo 1 Richardson nº3 |
01-Afastador Cirúrgico, material aço inoxidável, Tipo 1, Richardson nº4, comprimento 24cm |
01-Afastador burford-finochietto para costelas valva intercambiável |
01-Afastador cirúrgico, material aço inoxidável, uso autoclavável, aplicação cirurgia ortopédica, tipo 1 norte sul p/ quadril |
02-Afastador Cirúrgico, tipo Volkmann, 4 dentes pontiagudos, comprimento 22cm – ponta aguda, garra romba 9mm. |
01-Afastador cirúrgico, tipo válvula de doyen, material aço inoxidável, comprimento 24cm, uso adulto, largura pá 45mm, aplicação ginecologia, comprimento pá 60mm. |
01-Afastador cirúrgico, tipo válvula de doyen, material aço inoxidável, comprimento 24cm, uso adulto, largura pá 45mm, aplicação ginecologia, comprimento pá 90mm. |
01-Afastador cirúrgico, tipo válvula de doyen, material aço inoxidável, comprimento 24cm, uso adulto, largura pá 60mm, aplicação ginecologia, comprimento pá 120mm. |
01-Afastador cirúrgico, material aço inoxidável, comprimento 19cm, largura pá 45mm, comprimento barra 80mm, tipo 1 Davidson. |
01-Afastador cirúrgico, material aço inoxidável, tipo 1, Davidson 76x89mm. |
01-Aproximador de costelas, tipo Bailey, material aço inoxidável, 14cm |
01-Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo stille luer, tipo ponta reta, comprimento 23cm, comprimento ponta 10mm, tipo goiva dupla |
01-Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, tipo ponta curva, comprimento 22cm, comprimento ponta 6mm, modelo 1 xxxxx xxxxxxx-xxxx |
00-Xxxxx cirúrgica, material aço inoxidável, modelo adson, tipo ponta curva, comprimento 18cm |
04-Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo allis, comprimento 23cm |
10-Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo backhaus, comprimento 11cm |
01-Pinça backhaus 13cm |
01-Pinça cheron 25cm |
02-Pinça collin coração 16cm |
06-Pinça crile curva 16cm |
02-Pinça foerster serrilha reta 25cm |
02-Pinça foerster serrilha curva 25cm |
01Pinça foerster serrilha curva 34cm |
06-Pinça halsted mosquito reta 12cm |
08-Pinça halsted mosquito curva 12cm |
04-Pinça halsted mosquito curva 18cm |
02-Pinça heiss curva forte 20cm |
04-Pinça kocher reta 14cm |
01-Pinça mixter 23cm delicada |
01-Pinça mixter 23cm forte |
01-Pinça mixter 26cm |
01-Pinça mixter 30cm |
01-Pinça mixter 20cm |
01-Pinça mixter 25cm delicada |
02-Pinça rochester ochsner reta 24cm |
02-Pinça rochester pean curva 20cm |
02-Pinça rochester pean curva 24cm |
02-Pinça schnidt curva forte 19cm |
02-Pinça Reynold p tubos plásticos 20cm |
02-Pinça semb curva 24cm |
02-Pinça babcock videa 20cm 22cm |
02-Pinça zenker curva 29,5cm |
01-Clipadora verde vitaclip 28cm forte constante (médio-grande) |
02-Pinça moynihan curva 21cm |
01-Pinça dissecção com serrilha 25cm |
01-Pinça dissecção com dente 16cm |
01-Pinça disseccao com dente 20cm |
02-Pinça dissecção dente 16cm delicado |
01-Pinça dissecção nelson 23cm |
01-Pinça dissecção potts smith com dente reto 20cm |
01-Pinça dissecção russa 20cm |
01-Pinça dissecção 20cm videa |
02-Pinça dissecção potts Smith com videa 25cm |
01-Pinça dissecção potts smith 18cm videa |
01-Porta agulhas mayo hegar 18cm videa |
01-Porta agulhas mayo hegar 20cm videa |
01-Porta agulhas wangensteen 27cm videa |
01-Porta agulhas mayo hegar 30cm videa |
01-Porta agulhas debakey 30cm videa |
01-Tesoura romba reta 17cm |
01-Tesoura mayo stille curva 17cm |
01-Xxxxxxx xxxxxxxxxx reta 23cm |
01-Xxxxxxx xxxxxxxxxx curva 18cm |
02-Xxxxxxx xxxxxxxxxx curva 23cm |
01-Tesoura metzembaum curva 28cm |
01-Tesoura para fios de aço 12cm |
01-Alicate para fio de aço 13cm |
04-Pinça duval reta 20cm boca 1cm |
01-Pinça dissecção de bakey reta ponta 2,5mm 30cm |
01-Cabo bisturi nº 4 |
01-Cabo bisturi nº 7 |
00-Xxxxx xxxx xxxx |
00-Xxxxxx farabeuf reta |
01-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
01-Cânula aspiração yankauer |
01-Cânula aspiração reta poole 24,5cm |
02-Caixa perfurada 48x28x12cm |
01-Cabo de bisturi nº 3 |
01-Cabo bisturi nº 4 |
01-Cabo de bisturi nº 3 longo |
01-Cabo de bisturi nº 4 longo |
01-Porta agulha para fio de aço |
01-Porta agulha para coronária 19cm |
01-Pinça de bakey potts 22,5 cm | ||||
02-Xxxxx xxxxxx xxxxx 20 cm 15° | ||||
02-Clamp de bakey bulldog 10 cm reta | ||||
02-Clamp de bakey bulldog 10,5 cm curvo | ||||
01-Clamp derra 17cm médio | ||||
02-Clamp debakey angulada 45º 25cm | ||||
01-Clamp debakey 18,8cm | ||||
01-Pinça satinsky 35mm | ||||
01-Pinça satinsky 45mm | ||||
01-Pinça satinsky 55mm | ||||
02 | 01 | CAIXA | CAIXA COLUNA DEVERÁ CONTER: | R$88.803,79 |
01-Xxxxxxxxx Xxxxxx Rombo 3x3cm – 10cm | ||||
02-Afastador GELPI, comprimento 16cm | ||||
02-Afastador GELPI, comprimento 19cm | ||||
01-Afastador Adson Baby articulado 15cm | ||||
01-Afastador Xxxxxx 19cm (32x76) | ||||
01-Afastador Xxxxxx 19cm (32x102) | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo kerrison, tipo ponta abertura p/cima 3mm angulada 40¨, comprimento 20 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo kerrison, tipo ponta abertura p/cima 5mm angulada 40¨, comprimento 20 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo kerrison, tipo ponta abertura p/cima 1mm angulada 40¨, comprimento 20 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo kerrison, tipo ponta abertura p/cima 2mm angulada 40¨, comprimento 20 | ||||
01-rugina, material aço inoxidável, tipo kerrison, tamanho 178mm, diâmetro ponta 4, tipo ponta 40¨ para cima | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love gruenwald, tipo ponta abertura p/cima, comprimento 18, comprimento ponta 2 x 10 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love gruenwald, tipo ponta abertura p/cima, comprimento 18, comprimento ponta 3 x 10 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love gruenwald, tipo ponta abertura p/cima, comprimento 18, comprimento ponta 4 x 10 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love gruenwald, tipo ponta abertura p/baixo, comprimento 18, comprimento ponta 2 x 10 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love gruenwald, tipo ponta abertura p/baixo, comprimento 18, comprimento ponta 3 x 10 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love gruenwald, tipo ponta abertura p/baixo, comprimento 18, comprimento ponta 4 x 10 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love gruenwald, tipo ponta reta, comprimento 18, comprimento lâmina 3 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love, tipo ponta ponta reta, comprimento 22, comprimento ponta 4 x 10 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love, tipo ponta ponta reta, comprimento 22, comprimento ponta 3 x 10 | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo love, tipo ponta ponta reta, comprimento 22, comprimento ponta 2 x 10 |
01-descolador cirúrgico, material aço inoxidável, tipo hoen, comprimento 19, características adicionais angulado 45¨, largura lâmina 15 | ||||
01-descolador cirúrgico, material aço inoxidável, tipo hoen, comprimento 16,5, características adicionais angulado 45¨, largura lâmina 3 | ||||
01-afastador cirúrgico, material aço inoxidável, características adicionais 2 peças ( 1 cervical e 1 longitudinal), tipo 1 caspar | ||||
01-afastador cirúrgico, material aço inoxidável, comprimento 25, tipo 1 xxxxxx xxxxxxx | ||||
01-instrumental cirurgico, tipo parafuso fixação afastador caspar | ||||
01-instrumental cirurgico, tipo chave aplicadora afastador xxxxxx | ||||
01-instrumental cirurgico, tipo drill afastador xxxxxx | ||||
01-afastador cirúrgico, material aço inoxidável, comprimento 6,5, tipo 1 caspar | ||||
01-cabo bisturi, material aço inoxidável, comprimento 15,5, características adicionais redondo, modelo caspar | ||||
01-instrumental cirurgico, tipo guia p/ parafuso do distrator caspar, características adicionais acesso esquerdo, tipo uso autoclavável, material aço inoxidável com cabo plástico | ||||
01-instrumental cirurgico, tipo guia p/ parafuso do distrator caspar, características adicionais acesso direito, tipo uso autoclavável, material aço inoxidável com cabo plástico | ||||
01-instrumental cirurgico, tipo pino fixação, características adicionais p/ afastador caspar, comprimento 14, material aço inoxidável | ||||
01-instrumental cirurgico, tipo pino fixação, características adicionais p/ afastador caspar, comprimento 12, material aço inoxidável | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, comprimento 18, comprimento ponta 4, características adicionais articulada beyer, tipo goiva curva dupla | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, comprimento 17, comprimento ponta 7, características adicionais articulada beyer, tipo goiva curva dupla | ||||
01-rugina, material aço inoxidável, tipo laminectomia echlin, tamanho 222mm, diâmetro ponta 2, tipo ponta angulada, características adicionais dupla ação | ||||
01-rugina, material aço inoxidável, tipo laminectomia echlin, tamanho 222mm, diâmetro ponta 3, tipo ponta angulada, características adicionais dupla ação | ||||
01-pinça cirúrgica, material aço inoxidável, comprimento 23, comprimento ponta 5, características adicionais articulada leksell, tipo xxxxx xxxxx | ||||
00-xxxxx cirúrgica, material aço inoxidável, tipo ponta ponta reta, comprimento 22, tipo goiva leksell-stille | ||||
01-osteótomo, material aço inoxidável, tipo reto, modelo cobb, tamanho 28 cm x 4 mm | ||||
01-descolador cirúrgico, material aço inoxidável, tipo cobb, comprimento 25, diâmetro 10 | ||||
02-gancho cirúrgico, material aço inoxidável,comprimento 20, tipo adson,características rombo | ||||
01-descoladores e microdissectores tipo rhoton com 14 unidades | ||||
01-Rugina Stille Luer ponta reta 10mm | ||||
02-Cuba redonda para 300ml | ||||
03-Caixa perfurada 48x28x12cm | ||||
03 | 01 | CAIXA | CAIXA DE CRANIOTOMIA DEVERÁ CONTER: | R$26.918,88 |
02-Afastador Adson 32cm-articulado | ||||
01-Afastador cirúrgico autoestático 10cm | ||||
01-Afastador cirúrgico autoestático 19cm | ||||
04-Afastador Farabeuf Adulto13mm15cm | ||||
02-Afastador tipo Adson para Cerebelo curvo 10 a 12 cm | ||||
01-Agulha punção ventricular FRAZIER 1,0 | ||||
01-Agulha punção ventricular FRAZIER 1,5 |
01-Agulha punção ventricular FRAZIER 2,0 |
01-Agulha punção ventricular tipo FRAZIER 2,5 |
01-Cabo Bisturi n. 3 |
01-Cabo Bisturi n. 4 |
01-Cuba redonda 200 ml |
01-Cuba redonda 300ml |
01-Descolador de periósteo 7mm curvo. Característica adicional: de ponta fina |
01-Descolador de periósteo 7mm curvo. Característica adicional: de ponta romba |
01-Dissector de Penfield com pontas duplas, comprimento 197, curvo |
01-Dissector de Penfield com pontas duplas, comprimento 272, curvo |
01-Dissector tipo Milligan ponta dupla |
01-Elevador de Cushing |
01-Espátula cerebral maleável 200 x 2,4mm |
01-Espátula cerebral maleável 225 x 3,8mm |
02-Espátula maleável cerebral lâmina grande |
00-Xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxx, xxxxx xxxxxx |
00-Xxxxxxxx xxxxxxxx cerebral lâmina média, ponta pequena |
00-Xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx xxxxx |
00-Xxxxxxxx xxxxxxxx cerebral lâmina pequena, ponta pequena |
01-Espátula olivecrona estreita 18mm x 18cm |
04-Extrator de serra de GIGLI |
01-Fresa tipo Smith 9mm |
01-Gancho cirúrgico para Dura Mater |
01-Xxxxx Xxxxx, ponta curva, 18cm |
01-Goiva Duckbill angulada, 23cm |
01-Xxxxx Xxxx, ponta Reta, 17cm |
02-Passador de serra de GIGLI curvo |
02-Passador de serra de GIGLI reto DUPLO |
02-Pinça Adson 11cm com dente de rato |
02-Pinça Adson com Dente 12cm |
02-Pinça Adson com Serrilha 12cm |
01-Pinça Adson com ponta Baioneta para hipófise tipo ADSON |
01-Pinça aplicadora de clips de Xxxxx |
08-Pinça Backhaus 13 cm |
01-Pinça cirúrgica Baioneta 21cm. Característica adicional: com dente |
02-Pinça cirúrgica Baioneta 21cm. Característica adicional: sem dente |
01-Pinça Dissecção 14cm |
01-Pinça Dissecção 20cm |
02-Pinça Dente de Rato 14cm |
20-Xxxxx Xxxxx Xxxxx 14cm |
10-Pinça Kelly Reta 14cm |
02-Pinça Kerrison 5mm ângulo 40 ou 45 graus |
01-Ponta de aspirador curvo 3mm |
01-Porta Agulha Mayo Hegar 20cm |
01-Porta Agulha Mayo Hegar com Widia 17 cm |
01-Rugina Lambotte 20cm, ponta 10 |
04-Serra de Gigle. Característica adicional: com cabo |
01-Sistema fixador de Cabeça, uso médico, tipo MAYFIED, com 1 suporte de crânio com graduação e base fixadora, para aplicação em neurocirurgia |
01-Xxxxxxx XXXXXXX 18cm, para Dura-máter | ||||
01-Tesoura Mayo Stille Reta 17cm | ||||
01-Tesoura Metzenbaum Curva 20cm | ||||
01-Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Reta 15cm | ||||
01-Tesoura Potts de Martel 19cm, ponta angulada 60° | ||||
02-Caixa perfurada 48x28x12cm | ||||
04 | 01 | CAIXA | CAIXA DE TÓRAX COMPLEMENTO ÓSSEO DEVERÁ CONTER: | R$32.251,33 |
02-Afastador Richardson nº3 38x44mm | ||||
02-Afastador Richardson nº 4 22x52mm | ||||
02-Afastador Volkmann 4 dentes agudos – Ponta aguda | ||||
02-Afastador Volkmann 2 dentes agudos | ||||
01-Rugina lambotte 20cm | ||||
01-Pinça Pata Gato Russa 20cm | ||||
01-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ||||
01-Rugina Farabeuf Reta | ||||
01-Rugina de Doyen direita 18cm | ||||
01-Rugina de Doyen esquerda 18cm | ||||
01-Aproximador de Xxxxxx 14cm | ||||
01-Rugina de Semb 23cm | ||||
01-Aproximador xxxxxxxx Xxxxxx 14cm | ||||
01-Pinça Goiva Stille Luer reta 10mm 23cm | ||||
01-Pinça Goiva Luer curva 6mm 22cm | ||||
01-Descolador de freer | ||||
01-Pinça cizalha stille liston horsley 23 cm reta, dupla articulação | ||||
01-Pinça cizalha de liston horsley 27cm curva, 3 articulações | ||||
01-Costótomo Sauerbruch 26cm | ||||
01-Costótomo de Gluck 19cm | ||||
00-Xxxxxx Xxxxxxxx xx 0 | ||||
00-Xxxx xx Xxxxxxx 24cm | ||||
01-Martelo Ombredanne 550g | ||||
01-Porta-agulha para fio de aço | ||||
01-Alicate para fio de aço | ||||
01-Serra de Gigli 40cm | ||||
01-Passa fio longo para cerclagem tamanho M 18,5x5cm | ||||
01-Costótomo Brunner 32mm | ||||
01-Tesoura para fio de aço | ||||
01-Caixa perfurada 48x28x12cm | ||||
05 | 01 | CAIXA | CAIXA DE TORACTOMIA INFANTIL DEVERÁ CONTER: | R$30.248,73 |
01-Afastador Farabeuf Infantil 10mm12cm par | ||||
01-Afastador Gosset Médio | ||||
01-Afastador Gosset Pequeno | ||||
02-Afastador Langenbeck nº 2 - 30x14mm | ||||
01-Afastador Finochietto Baby 18x16x72mm | ||||
01-Afastador Finochietto Infantil 25x40x130mm | ||||
01-Afastador Xxxxxx Xxxxx | ||||
01-Afastador Tuffier 58x64mm 23cm |
01-Xxxxxx Xxxxxxxx |
01-Cabo Bisturi n. 3 |
01-Cabo Bisturi n. 4 |
01-Estojo perfurado para autoclave 48 x 28 x 12cm - Aço inox |
01-Clip Mayo Porta Pinça 14cm |
02-Espátula Haberer 28cm |
01-Espátula Reverdin Baioneta (angulada) |
01-Espátula Maleável 30mm |
02-Estilete Bi-Olivar 15cm |
01-Pinça Adson com Dente 12cm |
01-Pinça Adson com Serrilha 12cm |
02-Pinça Allis 22cm - 4X5 Dentes |
04-Pinça Allis 15cm - 5X6 Dentes |
02-Pinça Bab Cock 16cm |
10-Pinça Backhaus 10 cm |
02-Pinça Collin Oval 17cm |
02-Pinça Collin ponta coração 16cm |
01-Pinça Dissecção 18cm |
01-Pinça Dissecção 14cm |
02-Pinça Dissecção 25cm |
01-Pinça Dente de Rato 16cm |
01-Pinça Dente de Rato 18cm |
01-Pinça Debakey Dissecção 30cm |
02-Pinça Duval-Collin 20cm reta, largura ponta 1,5cm |
01-Pinça Foerster com Serrilha Curva 18cm |
01-Pinça Foerster com Serrilha Reta 18cm |
06-Pinça Kelly curva 14cm, característica adicional: delicada |
06-Pinça Kelly Curva 16cm |
06-Xxxxx Xxxxx reta 14cm, característica adicional: delicada |
02-Pinça Kocher Curva 14cm |
04Pinça Kocher Reta 14cm |
06-Pinça Micro Mosquito Curva 12cm |
06-Pinça Micro Mosquito Reta 12cm |
04-Pinça Mixter Curva 23cm |
02-Pinça Baby Mixter Curva 14cm |
02-Pinça Rochester Pean Curva 24cm |
02-Pinça Rochester Pean Reta 18cm |
02-Pinça Schnidt Curva 19cm |
01-Porta Agulha Derf com Widia 12cm |
01-Porta Agulha Mayo Hegar 14cm |
01-Porta Agulha Mayo Hegar 17cm |
01-Porta Agulha Mayo Hegar com Widia 30cm |
01-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
01-Rugina Farabeuf Reta |
01-Tentacânula 15cm |
01-Tesoura Mayo Stille Curva 14cm |
01-Tesoura Mayo Stille Reta 17cm |
01-Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Curva 23cm |
02-Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Reta 23cm |
01-Tesoura Metzenbaum Curva 18cm | ||||
01-Tesoura Metzenbaum Curva 15cm | ||||
01-Tesoura Universal | ||||
01-Tesoura Cirúrgica Romba / Romba Reta 16cm | ||||
01-Válvula Doyen 45x60mm | ||||
06 | 03 | CAIXA | CADA CAIXA BÁSICA GRANDE DEVERÁ CONTER: | R$172.318,91 |
01-Afastador Balfour 200mm | ||||
01-Afastador Deaver nº 4 | ||||
02-Afastador Farabeuf Adulto 20mm/17cm | ||||
02-Afastador Farabeuf Infantil10mm12cm | ||||
04-Afastador Farabeuf Adulto13mm15cm | ||||
01-Afastador Gosset Médio 30x40x120mm | ||||
01-Afastador Xxxxxxxx 5 Dentes Agudo | ||||
01-Afastador Langenbeck nº 2 - 33x14mm | ||||
01-Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
01-Cânula Poole Reta 24,5cm | ||||
01-Cabo Bisturi n. 3 | ||||
01-Cabo Bisturi n. 4 curto | ||||
01-Cabo De Bisturi Nº 7 | ||||
01-Cabo De Bisturi Nº 4 Longo | ||||
01-Espátula Reverdin Baioneta | ||||
02-Espátula Maleável 30mmx33cm | ||||
02-Espátula Maleável 38mmx33cm | ||||
02-Espátula Maleável 50mmx33cm | ||||
01-Estilete Bi-Olivar 14cm | ||||
03-Pinça Allis 22cm – 4x5 Dentes | ||||
04-Pinça Allis 15cm - 5X6 Dentes | ||||
02-Pinça Allis 20cm - 5X6 Dentes | ||||
01-Pinça Bab Cock 16cm | ||||
01-Pinça Bab Cock 20cm | ||||
05-Pinça Backhaus 13 cm | ||||
05-Pinça Backhaus 10 cm | ||||
01-Pinça Clamp Intestinal Kocher, curva, 22 cm | ||||
01-Pinça Clamp Intestinal Kocher, curva, 25 cm | ||||
01-Pinça Clamp Intestinal Kocher, reta, 22 cm | ||||
01-Pinça Gray (Ductos Biliares) 23cm | ||||
01-Pinça Pedículo Renal Guyon (24 Cm) | ||||
04-Pinças Randall Para Cálculo Renal N° 1, 2, 3,4 (Exploradores Biliares) | ||||
01-Pinça Cheron 25cm | ||||
02-Pinça Dissecção anatômica com dente 16cm | ||||
02-Pinça Dissecção anatômica sem dente 16cm | ||||
02-Pinça Potts Smith com Widia 25cm |
01-Pinça Adson com Dente 12cm |
01-Pinça Adson com Serrilha 12cm |
01-Pinça Adson Curva 18cm |
01-Pinça Adson Reta 18cm |
02-Pinça Dente de Rato 25cm |
01-Pinça Doyen Intestinal com Atrauma Reta 23cm |
01-Pinça Doyen com Atrauma Reta 21cm |
02-Pinça Duval 25cm |
01-Pinça Foerster com Serrilha Curva 25cm |
01P-inça Foerster com Serrilha Reta 25cm |
10-Pinça Halstead Mosquito Curva 12,5cm |
06-Pinça Halstead Mosquito Reta 12,5cm |
06-Xxxxx Xxxxx Xxxxx 14cm |
04-Pinça Kelly Reta 14cm |
06-PINÇAS HEISS CURVA LONGA 20 cm |
02-Pinça Kocher Curva 22cm |
01-Pinça Kocher Inestinal com Atrauma Curva 25cm |
02-Pinça Kocher Curva 14cm |
04-Pinça Kocher Reta 22cm |
04-Pinça Kocher Reta 14cm |
04-Pinça Mixter Curva 23cm |
02-Pinça Baby Mixter Curva 14cm |
03-Pinça Rochester Pean Curva 18cm |
02-Pinça Rochester Pean Reta 24cm |
02-Pinça Rochester Pean Reta 18cm |
02-Pinça Schnidt Curva 19cm |
01-Porta Agulha Mayo Hegar com vídea 18cm |
01-Porta Agulha Mayo Hegar com vídea 20cm |
01-Porta Agulha Mayo Hegar com vídea 25cm |
01-Tentacânula 15cm |
01-Tesoura Mayo Stille Reta 23cm |
01-Tesoura Mayo Stille Curva 17cm |
01-Tesoura Mayo Stille Curva 19cm |
01-Tesoura Mayo Stille Reta 17cm |
02-Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Reta 23cm |
01-Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Curva 23cm |
01-Tesoura Metzenbaum Curva 18cm |
01-Tesoura Cirúrgica Fina / Fina Reta 17cm |
01-Válvula Balfour 65/80mm |
02-Válvula Doyen 45/120mm |
02-Válvula Doyen 45/60mm |
02-Válvula Doyen 45/90mm |
01-CUBA redonda GRANDE 500 ml |
01-CUBA redonda média 300 ml |
01-CUBA redonda pequena 150 ml | ||||
01-Caixa perfurada 48x28x12cm | ||||
ITENS AVULSOS | ||||
07 | 15 | UNIDADE | Afastador Senn Mueller 16cm. Afastador cirúrgico, tipo senn mueller, com três dentes agudos, material aço inoxidável, tamanho 16cm, 6 ¼’, medida 7 x 8,5mm | R$ 1.717,60 |
08 | 15 | UNIDADE | Cabo de bisturi nº 3, material aço inoxidável. | R$ 324,15 |
09 | 15 | UNIDADE | Cabo de bisturi nº 4, material aço inoxidável. | R$ 335,29 |
10 | 20 | UNIDADE | Cuba 300ml. Cuba uso hospitalar, material aço inox, formato redondo, capacidade cerca de 300ml. | R$ 357,05 |
11 | 10 | UNIDADE | Cuba 500ml. Cuba uso hospitalar, material aço inox, formato redondo, capacidade cerca de 500ml. | R$ 246,03 |
12 | 6 | PAR | Farabeuf delicado 0,7 x 10cm. Afastador cirúrgico, tipo farabeuf, material aço inoxidável, tamanho 0,7x10cm, par. | R$ 567,94 |
13 | 6 | PAR | Xxxxxxxx delicado 1,0 x 12cm. Afastador cirúrgico, tipo farabeuf, material aço inoxidável, tamanho 1,0x12cm, par. | R$ 567,94 |
14 | 10 | UNIDADE | Máscara de ventilação acolchoadas. Máscara para ventilação não invasiva, Corpo em plástico atóxico, flexível, transparente com presilha ajustável e com coxim inflável. Apresenta uma abertura central. Tamanho infantil. | R$ 556,67 |
15 | 10 | UNIDADE | Máscara de ventilação acolchoadas. Máscara para ventilação não invasiva, Corpo em plástico atóxico, flexível, transparente com presilha ajustável e com cuff inflável. Apresenta uma abertura central, material silicone transparente, tipo anatômica, indicação prematuro. | R$ 499,97 |
16 | 10 | UNIDADE | Máscara de ventilação acolchoadas. Máscara para ventilação não invasiva, Corpo em plástico atóxico, flexível, transparente com presilha ajustável e com cuff inflável. Apresenta uma abertura central, material silicone transparente, tipo anatômica, indicação recém-nascido. | R$ 620,97 |
17 | 30 | UNIDADE | Pinça Adson com dente 12cm. Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo adson, comprimento 12cm, 4 ¾’, aplicação c/ dente delicada. | R$ 1.090,88 |
18 | 30 | UNIDADE | Pinça Adson sem dente 12cm. Pinça cirúrgica, material aço inox escovado, modelo adson, tipo ponta serrilhada, comprimento 12cm, 4 ¾’. | R$ 983,85 |
19 | 30 | UNIDADE | Pinça anatômica sem dente. Material aço inoxidável, comprimento 16cm. | R$ 974,70 |
20 | 30 | UNIDADE | Pinça anatômica com dente. Material aço inoxidável, comprimento 16cm. | R$ 1.016,85 |
21 | 06 | UNIDADE | Pinça anatômica vascular. Material aço inoxidável, comprimento 16cm. | R$ 1.108,18 |
22 | 20 | UNIDADE | Pinça anel curva. Pinça anel curva, tipo Foerster 20cm, material aço inox. | R$ 2.177,40 |
23 | 30 | UNIDADE | Pinça Cheron 25cm. Material aço inoxidável, comprimento 25cm, 10”. | R$ 2.776,70 |
24 | 30 | UNIDADE | Porta agulha com vídea. Material aço inoxidável, tamanho 18cm. | R$ 10.416,38 |
25 | 15 | UNIDADE | Porta Agulha 12 cm. Material aço inoxidável, tamanho 12cm. | R$ 3.057,19 |
26 | 35 | UNIDADE | Serra de Gigli, tamanho 40 cm, aço inox, estéril. | R$ 1.890,00 |
27 | 30 | UNIDADE | Tesoura Iris reta. Tesoura material aço inoxidável, comprimento 10,5cm. | R$ 1.341,08 |
28 | 15 | UNIDADE | Tesoura Mayo curva 19cm.Tesoura,material aço inoxidável,comprimento 19cm,tipo ponta curva redonda. | R$ 1.244,59 |
29 | 15 | UNIDADE | Tesoura Metzenbaum reta 18cm. Tesoura, material aço inoxidável, comprimento 18, tipo ponta reta. | R$ 1.168,39 |
30 | 30 | UNIDADE | Tesoura Metzenbaum curva 18cm. Tesoura, material aço inoxidável, comprimento 18, tipo ponta curva, aplicação ultra corte. | R$ 2.398,13 |
LOTE 31 | ||||
31 | 30 KITS C/ UMA CANETA E UM ELETRODO | Caneta de bisturi eletrônico, tipo monopolar. Caneta de comando manual, controle duplo corte e coagulação, componentes com cabo fixo, compatibilidade conector compatível com bisturi elétrico, esterilidade estéril, esterilizável, embalagem individual.Compativel c/ o eletrodo. | R$ 11.890,00 | |
Eletrodo de uso geral, aplicação caneta de bisturi, caracteristica adicional tipo faca, ponta reta, comprimento de 70mm a 75mm, autoclavável. Compativel c/ a caneta. | ||||
ITENS AVULSOS | ||||
33 | 6 | UNIDADE | Valvula de Doyen longa 45x180mm, material aço inoxidável. | R$ 2.324,82 |
34 | 6 | UNIDADE | Valvula de Doyen longa 60x200mm. Material aço inoxidável. | R$ 3.088,36 |
35 | 10 | PAR | Afastador gancho de Gillies nº 2, material aço inoxidável, 18cm, par. | R$ 1.646,63 |
36 | 3 | PAR | Afastador gancho de Gillies nº 1,material aço inoxidável, par | R$ 493,99 |
37 | 5 | KIT | Escova de limpeza para CME. Escova reutilizável para limpeza de instrumentais cirúrgicos com cerdas em nylon firmes e duas pontas, uma com três fileiras de cerdas e a outra com apenas um fileira de cerdas com cabo plástico antiderrapante. Cerdas antimicrobianas em ambas extremidades. Comprimento da escova 17,5cm. | R$ 1.500,00 |
38 | 15 | UNIDADE | Escovas para Limpeza de Instrumentais Canulados, | R$ 890,00 |
Cerda de Nylon longa 7 mm x 50 cm | ||||
39 | 15 | UNIDADE | Escovas para Limpeza de Instrumentais Canulados. Cerda de Nylon longa 11 mm x 50 cm | R$ 890,00 |
40 | 15 | UNIDADE | Escovas para Limpeza de Instrumentais Canulados. Cerda de Nylon longa 2,5 mm x 50 cm | R$ 890,00 |
41 | 5 | KIT | Escova, tipo cerdas cerdas em nylon, uso conjunto 13 escovas longas, 7 escovas curtas, características adicionais 2 painéis de guarda por ordem de tamanho, aplicação limpeza de canulados | R$ 8.039,17 |
42 | 3 | UNIDADE | Escova, tipo cerdas cerdas nylon macio e flexível, diâmetro 0,2 a 0,4, aplicação limpeza de canulados, comprimento 40 | R$ 178,00 |
43 | 10 | UNIDADE | Guia BOUGIE para intubação traqueal. Guia para introdução de sonda endotraqueal. Introdutor, tipo guia de intubação, tipo perfil cateter tipo bougie ventilado, tipo ponta ponta atraumática, calibre cerca de 15, comprimento cerca de 70, componente I escala graduada e marcações, apresentação estéril, embalagem individual. | R$ 659,33 |
44 | 05 | KIT | VELAS DE HEGAR. Conjunto dilatador, tipo uterino vela de hegar em aço inóx, componentes c/12 peças - de 1 a 12mm, aplicação procedimentos ginecológicos. | R$ 9.421,23 |
45 | 03 | KIT | Dilatador Benique - Conjunto com 25 Peças. FRENCH: 6 a 30. | R$ 23.453,00 |
46 | 03 | KIT | DILATADOR BAKES Nº 01 A 13. Dilatador, tipo biliar, modelo bakes, material aço inox, composição jogo com 13 peças (nº1 ao nº13) | R$ 5.003,79 |
47 | 03 | KIT | Afastador Circular com 02 Arcos e 05 Pares de Válvulas. | R$ 22.134,29 |
48 | 10 | UNIDADE | Espéculo vaginal tamanho P. Espéculo, material aço inoxidável, modelo collin, tipo vaginal, tamanho nº 1, características adicionais pequeno. | R$ 612,83 |
49 | 10 | UNIDADE | Espéculo vaginal tamanho M. Espéculo, material aço inoxidável, modelo collin, tipo vaginal, tamanho nº 2, características adicionais médio. | R$ 632,60 |
50 | 10 | UNIDADE | Espéculo vaginal tamanho G. Espéculo, material aço inoxidável, modelo collin, tipo vaginal, tamanho nº 3, características adicionais grande. | R$ 1.009,53 |
51 | 12 | UNIDADE | Tesoura Mayo reta 17cm | R$ 865,35 |
52 | 20 | UNIDADE | Porta Agulhas Sarot, 18 cm, material aço inoxidável, características adicionais ponta delicada com vídea. | R$ 9.174,80 |
53 | 10 | KIT | Circuito para ventilador pulmonar, tipo duas traquéias, conector em y em polissulfona, tamanho 1,20 m, pediátrico, material silicone transparente flexível, componentes extensíveis, lisas por dentro, corrugadas por fora, características adicionais autoclavável, acessórios conectores e ponteiras padrão. | R$ 5.130,00 |
54 | 20 | KIT | Traquéia, composição circuito ventilação, material silicone, tamanho adulto, compatível com equipamento datex ohmeda. Caracteristica adicionais: corrugada por fura, xxxx por dentro, autoclavável com dimensões 22mm por 120mm. | R$ 4.853,33 |
55 | 05 | UNIDADE | Máscara respiratória, material polivinil, tipo uso transparente c/presilha ajustável, tamanho infantil, aplicação p/suplementação de o2, características adicionais reservatório 750ml,tubo 2,10m comprimento, componentes conector padrão,válvula controle baixa resistência. | R$ 200,00 |
56 | 05 | UNIDADE | Reanimador, material silicone, tipo manual, capacidade 250, componentes reservatório de O2,máscara silicone,autoclavável, tamanho tamanho neonatal. | R$ 1.481,67 |
57 | 05 | UNIDADE | Reanimador, material silicone, tipo manual, capacidade 2500, componentes balão e máscara silicone,válvula escape, tamanho tamanho adulto, acessórios reservatório de oxigênio. | R$ 1.691,67 |
58 | 15 | UNIDADE | Lâmina laringoscópio, material latão cromado, tipo curva, tamanho nº5 | R$ 2.115,00 |
59 | 02 | KIT | Máscara respiratória, material pvc, tipo uso descartável, tamanho pediátrico, aplicação tipo venturi, características adicionais com diluidor de ar de arrasto fixo, componentes tubo pvc cristal, conexão universal, tipo conectores conectores codificados por cor. | R$ 83,99 |
60 | 02 | KIT | Máscara respiratória, material pvc transparente, tamanho adulto, aplicação tipo venturi, características adicionais 6 conectores, sistema pressórico, escala e cores, componentes elástico fixação. | R$ 107,00 |
61 | 03 | KIT | Cânula orofaríngea, material pvc resistente, tamanho jogo com 6 unidades ( nº1, 2, 3, 4, 5 e 6), características adicionais guedel c/conector extremidade proximal, orifício e, tipo uso descartável, esterilidade estéril. | R$ 598,00 |
62 | 03 | UNIDADE | Cânula orofaríngea, material poliuretano, tamanho nº 00, características adicionais guedel c/conector extremidade proximal,orifício e,tipo uso descartável,esterilidade estéril. | R$ 101,35 |
63 | 05 | KIT | Laringoscópio, material aço inoxidável, tamanho adulto, composição c/cabo, lâminas curvas 1,2,3,4,5, tipo encaixe padrão. | R$ 6.136,67 |
64 | 05 | KIT | Laringoscópio, material aço inoxidável, tamanho tamanho infantil, composição c/cabo, lâminas retas 0, 1 e 2, tipo encaixe encaixe padrão. | R$ 4.071,67 |
65 | 10 | UNIDADE | Caixa plástica,material polipropileno,comprimento 425mm,largura 305mm,altura 307mm,cor cristal, características adicionais com tampa,tipo caixa | R$ 1.613,33 |
organizadora. | ||||
66 | 05 | UNIDADE | Caixa plástica, material plástico resistente, comprimento 56,50cm, largura 38,50cm, altura 37cm, transparente, características adicionais tampa e travas, tipo caixa organizadora, capacidade 56 litros. | R$ 1.293,33 |
67 | 01 | UNIDADE | Clipadora verde vitaclip 28cm forte constante (médio- grande) | R$ 488,67 |
68 | 01 | UNIDADE | Conjunto para biópsia de corpo vertebral tipo kyphon, componente adicional 1 cânula de biópsia, componentes 1 c/agulha de jamishid,1 conjunto osteointrodução | R$ 5.556,59 |
69 | 01 | UNIDADE | Coxim para cirurgia de coluna de espuma de alta densidade, com ajuste lateral, regulagem manual, proteção lateral, medidas: 34x41x31 | R$ 16.620,00 |
70 | 01 | UNIDADE | Fresa tipo Smith 9mm | R$ 1.129,90 |
71 | 01 | UNIDADE | Sistema fixador de Cabeça, uso médico, tipo MAYFIED, com 1 suporte de crânio com graduação e base fixadora, para aplicação em neurocirurgia | R$ 46.850,00 |
72 | 01 | UNIDADE | Conjunto cirúrgico, apresentação neurocirurgia, motor 76.000rpm; 120psi/bar, componentes engate rápido, pedal, manômetro regulador, tipo uso peça craniótomo 2,4mm; peça acoplamento angulado 7cm, referência peça acoplamento reto 10cm, peça acoplamento limpeza, modelo 3 escovas limpeza 2,4mm, caixa p/motor, características adicionais 96 brocas diversas; 84 fresas 2,3mm; 20 peças 2,2mm, aplicação manual instrução | R$ 53.475,00 |
6. DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
6.1. Declaramos que os orçamentos enviados juntamente com este documento são verdadeiros.
7. DAS AMOSTRAS
7.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos neste termo de referência, poderá ser exigido que o licitante classificado em primeiro
lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8. DO COMODATO
8.1. Não há exigência de itens em comodato.
9. DO TREINAMENTO
9.1. A administração poderá pedir a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, a prestação de treinamento aos funcionários do HE-UFPel-EBSERH.
10. DOS OBJETOS
10.1. Os instrumentos cirúrgicos deverão ser produzidos de acordo com as Normas Brasileiras de Regulamentação.
10.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar manutenção gratuita aos itens fornecidos durante os 2 (dois) primeiros anos a partir da data de entrega dos produtos.
10.3. A matéria-prima básica para a fabricação do instrumental é aço inoxidável, dentro da norma internacional AISI (Instituto Americano de Ferro e Aço).
10.3.1. Todos os instrumentais deverão ser de fabricação em aço AISI 420.
10.4. Os Instrumentais e as Caixas deverão ser gravados com a logomarca do fabricante e as iniciais da instituição pela própria fábrica:
10.4.1. A gravação a laser deverá ter os 5 (cinco) caracteres a seguir gravados a laser: HEPEL.
10.5. A gravação a laser não pode deixar baixo relevo nas peças para que não acumule sujidade no local.
11. . DOCUMENTAÇÃO PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Proposta com os valores finais negociados, devidamente assinada, contendo especificação do produto ofertado, número de registro na ANVISA/MS com 11 dígitos (ou dispensa de registro, se for o caso), fabricante, quantidade e valor.
11.1.1. O Registro de produto fornecido pela ANVISA com 11 (11) dígitos ou Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA, quando o produto estiver dispensado de registro. (Poderá ser apresentado através de: a) documento impresso oriundo do site da ANVISA, o qual terá sua autenticidade verificada posteriormente pela internet; b) cópia autenticada ou original ou, ainda; c) cópia autenticada ou Original da publicação do registro ou cadastramento no Diário Oficial da União);
11.1.1.1. Caso o Registro do produto esteja vencido e a empresa tenha protocolado sua revalidação sem que a mesma tenha sido publicada no Diário Oficial da União, a licitante deverá apresentar o registro anterior vencido ou a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial, acompanhada, em ambos os casos, do protocolo de revalidação, sendo necessário que este tenha sido requerido no máximo até o primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade do registro, conforme disposto no art.12, 6° da Lei n°6.360/76, regulamentada do decreto n°79.094/77;
11.1.1.2. Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser devidamente identificados com o número do item cotado, de forma que possa ser verificado pela Comissão de Licitação.
11.2. Autorização de Funcionamento da Empresa emitida pela ANVISA, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme prevê a Lei 9.782 de janeiro de 1999.
11.2.1. A AFE deverá estar dentro do prazo de validade ou deverá ser de prazo de validade indeterminado;
11.2.2. A não apresentação da AFE implicará na desclassificação do item cotado.
11.3. Alvará Sanitário ou Licença sanitária do Fabricante emitido pelo governo do respectivo estado ou município onde a empresa está sediada.
11.4. Certificado de garantia contra defeito de fabricação maior ou igual a 10 (dez) anos com uma identificação gravada na peça para permitir rastrear o prazo, fornecido pelo fabricante do instrumental.
11.5. Carta declarando a prestação de manutenção durante os dois primeiros anos dos itens arrematados.
11.6. Se for distribuidor, deverá apresentar carta de autorização do fabricante para participar do certame, especificando o número do edital.
11.7. Declaração do Fabricante na qual certifica que seus produtos são produzidos conforme regulamentação DIN (Deustchland Intruments Normative) 100 – Medizinische Instrumentes, para instrumentos para cirurgia geral;
11.8. 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica da Fabricante e 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica da empresa licitante fornecidos por Instituição de direito Público ou Privado, comprovando o desempenho da empresa na atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação;
11.9. Certificado de qualidade do aço, fornecido diretamente pela própria siderúrgica, contendo composição química conforme tipo do aço e norma internacional AISI: A matéria-prima básica para a fabricação do instrumental é aço inoxidável.
12. NOTA FISCAL
12.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, deverá ser informado no verso desta os dados bancários da Empresa (banco, agência e conta corrente).
12.2. Deverá ser informado na Nota Fiscal, ainda, a descrição completa e detalhada dos bens, tais como modelo, marca, número de série, tempo de garantia, cor, medidas, entre outros dados que forem considerados essenciais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.1.6. solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;
13.1.7. rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
13.1.8. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
14.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
14.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
14.1.7. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. fraudar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.1.6. não mantiver a proposta.
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. multa moratória, que será aplicada da seguinte maneira, com base no valor do empenho:
16.2.2.1. 5% (cinco por cento) para atraso de até 09 (nove) dias;
16.2.2.2. 10% (dez por cento) para atraso de 10 (dez) a 29 (vinte e nove) dias;
16.2.2.3. 20% (vinte por cento) a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso.
16.2.3. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial ou total do objeto;
16.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
16.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ITEM | QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | Valor Total | Nº REGISTRO NA ANVISA | MARCA |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
TOTAL:
VALIDADE DA PROPOSTA: / /2018 (60 dias no mínimo). IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
END:
FONE/FAX P/CONTATO:
CARIMBO PADRONIZADO:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Responsável
Obs: Preparar a Proposta em papel timbrado da empresa
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
Modalidade:
Número:
(empresa)..................................................................................., neste ato representada por
(nome do responsável ou representante legal) , abaixo assinado
DECLARA:
Inteira submissão às cláusulas e condições do Edital e anexos do Pregão Eletrônico n° 031/2017 que se encontra assinado, ao seu final, pelo Pregoeiro(a) e Autoridade Competente, bem como inteira submissão aos preceitos legais que o regem;
Que inexistem qualquer fato impeditivo à nossa habilitação, bem como que não estamos declarados suspensos, impedidos ou inidônios em nenhum órgão da Administração Pública;
Que propõe o fornecimento de material/prestação de serviços objeto da licitação pelos indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que, em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
Que o prazo de validade desta proposta é de dias e o prazo de entrega do serviço
e/ou material é de até dias.
O representante legal da empresa, autorizado a assinar o eventual contrato é: NOME:
IDENTIDADE:
CPF:
Cidade/Estado, ................... de de 2018
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(empresa).................................................................................., neste ato representada por (nome
do responsável ou representante legal) abaixo
assinado, DECLARA para os devidos fins que em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos de idade exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos de idade exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
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Cidade/Estado, ................... de de 2018
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(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
ANEXO V EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados, em formato eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do certame, por meio eletrônico via internet, nos endereços xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx com posterior encaminhamento dos originais ao Pregoeiro(a) via SEDEX, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o término da sessão, ao seguinte endereço: Rua Marcílio Dias, nº 939 – centro – Pelotas/RS, CEP: 96.020-480.
1.1. Documentos para comprovação quanto à habilitação jurídica: (Autenticados em cartório)
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no caso de sociedades comerciais ou outras entidades, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. Documentos para comprovação quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social – INSS;
d) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
1.3. Outros documentos:
a) Declarações dispostas nos ANEXOS II, III e IV devidamente assinadas por representante legal da empresa;
b) Registro do Produto ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia autenticada do registro do medicamento na ANVISA, publicado no Diário Oficial da União – D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA, sendo que o número de registro deverá conter obrigatoriamente 11 (onze) dígitos;
b.1. O número do registro do produto deverá estar contido na proposta;
b.1.2. No caso de o Registro do Produto se encontrar no último semestre de sua validade, juntamente com a proposta deverá ser apresentado o protocolo de renovação do registro do medicamento perante a ANVISA, de acordo com a Lei 6.360/1976.
b.1.2.3. Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
c) Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme prevê a Lei 9.782 de janeiro de 1999.
c.1. A AFE deverá estar dentro do prazo de validade ou deverá ser de prazo de validade indeterminado;
c.1.2. A não apresentação da AFE implicará na desclassificação do item cotado.
d) Licença ou alvará sanitário emitido pela autoridade sanitária competente estadual, distrital ou municipal da sede da licitante.
e) Proposta com os valores finais negociados, devidamente assinada, contendo especificação do produto ofertado, número de registro na ANVISA/MS com 11 dígitos (ou dispensa de registro, se for o caso), fabricante, quantidade e valor.
f) O Registro de produto fornecido pela ANVISA com 11 (onze) dígitos ou Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA, quando o produto estiver dispensado de registro. (Poderá ser apresentado através de: a) documento impresso oriundo do site da ANVISA, o qual terá sua autenticidade verificada posteriormente pela internet; b) cópia autenticada ou original ou, ainda; c) cópia autenticada ou Original da publicação do registro ou cadastramento no Diário Oficial da União);
1. Caso o Registro do produto esteja vencido e a empresa tenha protocolado sua revalidação sem que a mesma tenha sido publicada no Diário Oficial da União, a licitante deverá apresentar o registro anterior vencido ou a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial, acompanhada, em ambos os casos, do protocolo de revalidação, sendo necessário que este tenha sido requerido no máximo até o primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade do registro, conforme disposto no art.12, 6° da Lei n°6.360/76, regulamentada do decreto n°79.094/77;
2. Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser devidamente identificados com o número do item cotado, de forma que possa ser verificado pela Comissão de Licitação.
g) Autorização de Funcionamento da Empresa emitida pela ANVISA, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme prevê a Lei 9.782 de janeiro de 1999.
h) Alvará Sanitário ou Licença sanitária do Fabricante emitido pelo governo do respectivo estado ou município onde a empresa está sediada.
i) Certificado de garantia contra defeito de fabricação maior ou igual a 10 (dez) anos com uma identificação gravada na peça para permitir rastrear o prazo, fornecido pelo fabricante do instrumental.
j) Xxxxx declarando a prestação de manutenção durante os dois primeiros anos dos itens homologados.
k) Se for distribuidor, deverá apresentar carta de autorização do fabricante para participar do certame, especificando o número do edital.
l) Declaração do Fabricante na qual certifica que seus produtos são produzidos conforme regulamentação DIN (Deustchland Intruments Normative) 100 – Medizinische Instrumentes, para instrumentos para cirurgia geral;
m) 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica da Fabricante e 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica da empresa licitante fornecidos por Instituição de direito Público ou Privado, comprovando o desempenho da empresa na atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação;
n) Certificado de qualidade do aço, fornecido diretamente pela própria siderúrgica, contendo composição química conforme tipo do aço e norma internacional AISI: A matéria-prima básica para a fabricação do instrumental é aço inoxidável.
o) A não apresentação de qualquer dos documentos acima relacionados poderá acarretar na inabilitação e conseqüente desclassificação do licitante.
p) A autenticidade dos documentos exigidos e enviados poderá ser confirmada pelo(a) Xxxxxxxxx(a) e Equipe de Apoio.