TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Federal n.º 10.520/2002 (Lei Geral do Pregão)
Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Geral das Licitações Públicas) Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da ME/EPP)
1. DO OBJETO
Contratação de PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços de aprendizagem nas áreas de esporte, música, artesanato e cultura proporcionando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos a serem desenvolvidas através de atividades ligadas a Proteção Social Básica a serem executadas por 12 meses.
2. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1 Para o presente objeto, está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público, e em especial as disposições da Lei Federal 10.520 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal 8.666 de junho de 1993 e suas alterações e ou outras normas aplicáveis à espécie.
2.1.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
A contratação se pauta na necessidade de oferta de atividades de várias modalidades, identificadas através de enquete realizada com usuários da assistência social, através das unidades da Proteção Social Básica-CRAS e Aldeia Indígena do Bracuí. As atividades estão afetas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, tipificado na Resolução 109, de 11 de novembro 2009 do CNAS e visa ofertar de atividades em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família (XXXX), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
O serviço conta com a presença de um profissional previsto na Resolução 09 de 15/04/2014, intitulado “orientador social”. Porém, os profissionais que são os “facilitadores”, pela característica não continuada de suas atividades, devem ser contratados com temporalidade definida para atender os interesses dos grupos, que é dinâmico e tem interesses variados pelas atividades, garantindo à gestão a possibilidade de ofertar atividades variadas.
4. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta contratação correrá(ão) por conta do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, sendo elas:
Ficha: 20233234;
Dotação: 26.2601.08.244.0134.2402;
Natureza de despesa: 33903999 Fonte: 1660000.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1. A Empresa contratada deverá desenvolver as atividades que serão ofertadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, conforme cada modalidade descrita no quadro abaixo, pelo período de 12 meses, com fornecimento de materiais e insumos necessários para cada oficina:
OFICINA | QUANT. DE PROFISSIONAI S | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDAD E | PARTICIPANTE S |
ARTESANATO (velas e sabonetes, bordados incluindo crochê e tricô, biscuit, reciclagem, macramê) | 2 | 40hs semanais | Ensino fundamental/ ensino médio | 15 |
DANÇA INFANTIL (dança moderna- diversas modalidades) | 1 | 40hs semanais | Ensino fundamental/ ensino médio | 20 |
DANÇA ADULTO (danças variadas modalidades | 2 | 40hs semanais | Ensino fundamental/ ensino médio | 20 |
TEATRO | 1 | 40hs semanais | Ensino médio | 15 |
FUTEBOL | 6 | 40hs semanais | Ensino | 25 |
superior | ||||
CAPOEIRA | 2 | 40hs semanais | Ensino fundamental/ Ensino médio | 15 |
VÔLEI | 1 | 40hs semanais | Ensino superior | 15 |
RECREADOR/MONITOR DE BRINQUEDOTECA | 2 | 40hs semanais | Ensino médio | 10 |
INCLUSÃO DIGITAL – ALDEIA SAPUKAI/ Centros de Apoio Tecnológico - CAT’s | 1 | 40hs semanais | Ensino médio | 15 |
DESENHO | 1 | 40hs semanais | Ensino médio | 15 |
SKATE | 1 | 40hs semanais | Ensino fundamental/ ensino médio | 10 |
5.2 – As atividades descritas na planilha acima serão vinculadas aos equipamentos da Proteção Social Básica, conforme distribuição da carga horária a ser determinada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
5.2.1 – A Licitante deverá apresentar em planilhas a sua composição dos custos individualizadas por item e subitem deste Termo de Referência.
5.2.2 – A empresa deverá requerer dos oficineiros, comprovação de aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com as funções das atividades a serem desenvolvidas, podendo no ato da assinatura do contrato requerer a apresentação de Carteira de Trabalho, contratos, declaração de prestação de serviços outros equivalentes e foto 3x4.
5.3. DESCRIÇÃO POR OFICINA
5.3.2 – ARTESANATO
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Desenvolver a confecção de artefatos com recicláveis, tecido, barbante e materiais afins, visando ofertar às famílias atendidas uma opção de geração de renda e convivência sociofamiliar.
5.3.3 – DANÇA INFANTIL – 04 À 12 ANOS
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos as técnicas de danças, de acordo com o interesse dos mesmos e técnica do facilitador a fim de oportunizar a convivência familiar e comunitária.
5.3.4 – DANÇA
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos as técnicas de danças, de acordo com o interesse dos mesmos e técnica do facilitador a fim de oportunizar a convivência familiar e comunitária.
5.3.5 – TEATRO
Carga Horária Semanal: 40 horas/semana.
Objetivo: Proporcionar aos alunos as técnicas de atuação em teatro e incentivo a comunicação e a expressão.
5.3.7 – FUTEBOL
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos os fundamentos e técnicas do futebol, a fim de oportunizar a convivência familiar e comunitária.
5.3.9 – CAPOEIRA
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos as técnicas e fundamentos de capoeira, a fim de oportunizar a convivência familiar e comunitária.
5.3.10 – VÔLEI
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos os fundamentos e técnicas do VÔLEI, a fim de oportunizar a convivência familiar e comunitária.
5.3.11 – BRINQUEDOTECA
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos o espaço de oferta de atividades relacionadas à brinquedoteca, a fim de oportunizar a convivência familiar e comunitária.
5.3.12 – INCLUSÃO DIGITAL:
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos da aldeia Guarani e Centros de Apoio Comunitário – CAT a serem implantados nos CRAS, as técnicas e fundamentos da tecnologia da informação, a fim de oportunizar o conhecimento no campo computacional e convivência familiar e comunitária.
5.3.13 – OFICINAS DE DESENHO
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos, espaço de oferta de atividades relacionadas ao desenho, a fim de oportunizar a convivência familiar e comunitária.
5.3.14 – OFICINAS DE SKATE
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Objetivo: Proporcionar aos alunos, espaço de oferta de atividades relacionadas ao skate, a fim de oportunizar a convivência familiar e comunitária.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço contratado deverá atender aos territórios de CRAS conforme item 4.1, devendo ser executado pelo período de doze (12) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania.
7. MATERIAIS/INSUMOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
7.1 – Ficarão a cargo da contratada a aquisição dos insumos/materiais necessários para execução das atividades acima elencadas, bem como as despesas com transporte e deslocamento, uniforme e/ou crachás dos oficineiros. Somente o material da brinquedoteca será adquirido pela SDSP, conforme o seguinte:
a) OFICINA DE ARTESANATO (VELAS, BORDADOS, BISCUIT, RECICLAGEM, MACRAMÊ) – 15 ALUNOS PARA CADA 08 CRAS
a.1 – cola cascorez rótulo azul, pincel para stencil batedor ou pitua, pincel tamanhos diversos, stencil- temas diversos, massa corrida, primer, tinta artesanato cores diversas -pva, lixa 100, lixa 120, lixa 80, betume da judeia, gel envelhecedor, bolas de madeira com furo diversos tamanhos, verniz brilhoso acrílico, verniz fosco acrílico, guardanapo para decoupagem, corda de sisal, palha da costa, arame recozido, pregador de roupa, aguarrás, cola de madeira, cola instantânea, feltro, enchimento acrílico, imã, fio de cordão encerado, fita crepe, fitas de cetim cores variadas, palito de churrasco, palito de picolé, pistola de cola quente, refil de cola quente, rolinho de espuma, tecido com estampas diversas tricoline, alicate de corte e de ponta, tesoura, agulha de costura, solda de ferro, escova de aço, linha para macramê diversas cores, cola, aro de chaveiro, bola de madeira, linhas diversas cores para bordado, agulha para bordado, agulha para crochê algodão cru, tecido para bordar ponto vagonite, etamine, bastidor, lã, agulha de tricô, barbante colorido, formas de vela modelos diversos, formas de sabonete modelo s diversos, barbantes para vela, corante, essências fragrâncias diversas, parafina, sabão barra, papel para embalagem, guardanapo para decoupagem, corda de sisal.
b) DANÇA INFANTIL – 20 ALUNOS (DANÇA MODERNA) PARA CADA 08 CRAS
c.1 – Caixa de som portátil, pen-drive
d) DANÇA ADULTO – 20 ALUNOS (DANÇAS VARIADAS MODALIDADES PARA CADA 08 CRAS
d.1 – Caixa de som portátil, pen-drive
e) TEATRO – 15 ALUNOS PARA CADA 08 CRAS
e.1 – Figurino e cenário com materiais alternativos e/ou recicláveis
f) FUTEBOL CAMPO/ FUTSAL PARA – 25 ALUNOS PARA CADA 08 CRAS 02 UNID DE PROFESP
f.1 – Bola, profissional e iniciação (campo), bola profissional e iniciação(futsal), bola com guizo (futsal), bomba de ar, apito, cartões para árbitro, bandeiras, escada de agilidade, cones – chinês e de marcação, rede futebol campo e futsal, bambolês
g) CAPOEIRA PARA CADA 08 CRAS
g.1 – Materiais ofertados pela SDSP
h) VÓLEI – 15 ALUNOS PARA CADA 08 CRAS
h.1 – Bola, profissional e iniciação (campo), bola com guizo, bomba de ar, apito, cartões para árbitro, bandeiras, escada de agilidade, cones – chinês e de marcação, rede, bambolês
i) RECREADOR/MONITOR DE BRINQUEDOTECA PARA 04 CRAS
i.1 – Materiais ofertados pela SDSP
j) INCLUSÃO DIGITAL – ALDEIA SAPUKAI/ CENTROS DE APOIO TECNOLÓGICO - CAT’S - 15 ALUNOS
j.1 – Pastas, pendrive, resmas de papel, cartuchos para impressora,
k) DESENHO –15 ALUNOS PARA CADA 08 CRAS
k.1 - Lápis 6b, lápis hb, giz de cera, lapis de cor, borracha, apontador, resmas de papel A4
l) SKATE – 03 QUADRAS NO MUNICíPIO
l.1 – Skates, kit de equipamento de proteção
8.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE em parcelas, à medida que os serviços forem executados, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar da atestação da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas. Os “atestos” das Notas Fiscais serão exarados pelo (s) fiscal (is) e gestor (es) do contrato conforme Decreto Municipal nº 10.858, de 14 de março de 2018, sendo no mínimo 02 (dois) “atestos”.
8.2 Junto ao documento fiscal de cobrança, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.3 Relação nominal de todos os facilitadores/oficineiros e materiais da CONTRATADA que tenham relação com o serviço prestado pertinente a cada oficina.
8.4 Comprovação de pagamento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas relativas.
8.5 O prazo para pagamento ficará suspenso caso a Licitante apresente o documento fiscal de cobrança com erros ou deixe de comprovar o pagamento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas contidas no item 8.4, prosseguindo-se a contagem somente após a regularização da documentação.
8.6 Poderão ser exigidos pelo fiscal/gestor do contrato outros documentos elencados nas legislações pertinentes e no rol constante no Decreto Municipal nº 10.858, de 14 de março de 2018, caso julgue necessário.
9.1 O objeto deste Termo de Referência será executado pela CONTRATADA, na MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA (art. 6º, VIII, da Lei nº 8.666/93), no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (art. 6º, VIII, b, da Lei nº 8.666/93).
9.2 Os serviços contratados deverão ser realizados de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e documentos os quais este fizer parte.
9.3 Não serão aceitos serviços, cuja prestação não tenha sido autorizada ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas.
10. DO CONTROLE DA CARGA HORÁRIA
10.1 O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, mediante ao apresentado pelo Secretaria de Desenvolvimento Social, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus FACILITADORES/OFICINEIROS nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços;
10.2 Não haverá o pagamento de horas extras. Quando existir a necessidade da realização de serviços em horários que excedam a carga horária semanal, poderá ser criado banco de horas em comum acordo com a Contratada para compensação das horas extras eventualmente realizadas.
10.3 A CONTRATADA deverá efetuar a reposição da mão de obra, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). As faltas
não repostas, seja qual for o período, serão abatidas do valor pago mensalmente, independentemente da aplicação das sanções contratuais cabíveis.
10.4 Para o preenchimento das vagas referentes a essas Categorias Profissionais deverá ser comprovada pela CONTRATADA a escolaridade mínima exigida, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por Instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação, e cuja atividade seja regulamentada por Conselho de Classe, deverá apresentar comprovante da inscrição com declaração de regularidade pertinente.
11.1 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1.1 O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
11.1.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e mediante a celebração de termo aditivo, desde que devidamente justificado e demonstrada a condição de vantajosidade para a CONTRATANTE de sua prorrogação.
11.1.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação do contrato a ser firmado.
12.1 O prazo para início da execução do serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
13.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) xxxx, a contar da data de entrega da proposta.
14.1 Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
14.2 Provisoriamente, após parecer circunstanciado do fiscal a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
14.3 Definitivamente, mediante parecer circunstanciado do fiscal a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
14.4 Para verificação quanto ao recebimento do objeto deverão ser analisados os relatórios referentes à frequência dos funcionários da CONTRATADA bem como à efetiva execução dos serviços.
14.5 A nota fiscal deverá ser glosada caso haja ausência de funcionários e consequente não execução do serviço.
14.6 O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
15. QUALIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do certame:
15.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
b) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitirse-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que1,- apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO> OU =1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do
último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE> OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE
c) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE =PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO= OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
15.3.3. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1 DA CONTRATADA
16.1.1 A CONTRATADA deverá se estabelecer no Município de Angra dos Reis, mantendo um escritório com almoxarifado e 1 (um) preposto, objetivando o fiel cumprimento do objeto contratado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
16.1.2 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da celebração do contrato, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado neste termo de referência, possuindo adequada capacidade técnica, intelectual e/ou física para a realização das atividades definidas para as oficinas;
16.1.3 Apresentar ao Fiscal/Gestor do Contrato, sempre que solicitado, atestados (inclusive de antecedentes criminais), comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus facilitadores/oficineiros ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;
16.1.4 Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
16.1.5 Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
16.1.6 Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na
execução do serviço.
16.1.7 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
16.1.8 Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
16.1.9 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
16.1.10 Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
16.1.11 Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
16.1.12 Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
16.1.13 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização no uso de água e de energia elétrica no uso dos equipamentos;
16.1.14 Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal/Gestor do Contrato relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço, telefones residenciais e números de celular;
16.1.15 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 1 (um) dia após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
16.1.16 Manter seus oficineiros identificados, de acordo com a necessidade de cada equipamento e/ou serviço a ser prestado;
16.1.17 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
16.1.18 Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
16.1.19 Manter todas as aulas preenchidas com oficineiros, providenciando a imediata substituição dos mesmos, nos casos de afastamento por falta, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
16.1.20 Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas se houver, bem como seus respectivos substitutos;
16.1.21 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
16.1.22 O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
16.1.23 Substituição/Reposição oficineiros afastados por licença médica, licença maternidade, etc;
16.1.23.1 Nos casos de afastamento por mais de 15 dias, por licença médica, licença maternidade e auxílio-doença, cobertos pelo INSS, a contratada deverá providenciar a reposição imediata de facilitadores/oficineiros, em substituição, enquanto perdurar o afastamento.
16.2 DO CONTRATANTE
16.2.1 Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
16.2.2 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo de Referência.
16.2.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
16.2.4 Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
16.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
16.2.6 Notificar a CONTRATADA, caso constate que os serviços não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 1 (um) dia, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
16.2.7 Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
16.2.8 Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações;
16.2.9 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços a executar;
17. DA GARANTIA
17.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93;
17.2 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, mediante certificação, por seu Fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações assumidas;
17.3 Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento das obrigações assumidas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE;
17.4 Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato;
17.5 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE;
17.6 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato;
178.7 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1 O acompanhamento (gestão) e a fiscalização da contratação, caberá aos servidores designados pelo Secretário Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 10.858, de 14 de março de 2018 e, sua falta ou
impedimento, pelo seu substituto.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
19.2 Cuja falência tenha sido decretada, ou tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
19.3 Suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
19.4 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
19.5 Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
19.6 Que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
19.7 Constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017).
20. DOS ANEXOS
20.1 - ANEXO I.A – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
20.2 - ANEXO I.B 1. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS/ MATERIAIS/INSUMOS
Angra dos Reis 10 de novembro de 2023
Carimbo e assinatura do responsável
Carimbo e assinatura do(a) Secretário(a)