CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018-CMBB DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO DE CONTROLE DE CÂMERAS, ENTRE O MUNICÍPIO DE BREU BRANCO – CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA J. SANTOS FARIAS - ME, CNPJ nº 15.040.697/0001-00.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018-CMBB DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO DE CONTROLE DE CÂMERAS, ENTRE O MUNICÍPIO DE BREU BRANCO – CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA J. XXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ nº 15.040.697/0001-00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO, com sede nesta cidade, à Av. 1º de Maio, snº, Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.626.432/0001- 24, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, registrado no CPF (MF) sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa J. XXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.040.697/0001-00, Inscrição Estadual nº 15.362.265-2, com sede nesta cidade de Breu Branco à Av. Xxxxx Xxxxx, 139 – Bairro Liberdade, neste ato, representada pela sua titular Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento particular, tem entre si justa e combinada à locação de serviços técnicos especializados, em regime autônomo, que se regerá pela Lei 8.666/93, pelas disposições contidas no Código Civil e pelas Cláusulas abaixo discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA LICITAÇÃO
Esta avença decorre do processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2018, juntado ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objetivo do Contrato
A CONTRATADA prestará serviços especializados de segurança com a implantação de um sistema de controle por câmeras de vídeos e monitoramento de alarmes 24 horas, para dar maior segurança ao ir e vir de pessoas e ao patrimônio físico desta Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Serviços Especializados
A CONTRATADA prestará o seguinte serviço de segurança:
1 – MONITORAMENTO 24 horas com viatura padronizada e equipe de profissionais capacitados;
2. CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
2.1 - Uma Central de Alarme de 20 zonas;
2.2 - Oito rolos de cabo cci;
2.3 - Um módulo de internet;
2.4 – Vinte infras de presença 20 Kg;
2.5 – Duas baterias 7 ap;
2.6 – Uma sirena 115 dbi;
2.7 - Vinte hastes industriais;
2.8 – Dois rolos de fio inox 0,70;
2.9 - Uma central de choque de 10.000 volts;
2.10 - Uma foto célula alcance 50m para área externa;
2.11 - Um magnético sensor de abertura;
2.12 - Um DVR com capacidade para oito câmeras;
2.13 – Oito Câmeras com infra para 25 metros 700I;
2.14 – Um HD de 1000 gb;
2.15 – Cinco rolos de cabo coaxial;
2.16 – Oito conectores bnc de bornes + Oito conectores bnc de molas;
2.17 – Oito conectores mp4 de bornes.
3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações
I - O CONTRATANTE obriga-se à:
a) Custear quaisquer despesas internas de adaptação no prédio necessárias ao cumprimento do objeto desta avença;
b) Colocar à disposição da CONTRATADA toda a sua infraestrutura de apoio;
c) Facultar a CONTRATADA fácil acesso às suas dependências e à comunicação com os responsáveis pelos setores envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato;
d) Facultar a CONTRATADA o cumprimento de horário, atendendo aos serviços “in loco”, inclusive em dias não úteis.
II - A CONTRATADA obriga-se à:
a) Custear as despesas inerentes à execução desta avença, de ordem trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial;
b) Xxxxxx o CONTRATANTE informado de todos os fatos ocorridos durante a execução dos serviços;
c) Facilitar por todos os meios às ações da unidade fiscalizadora do CONTRATANTE;
d) Disponibilizar e manter em correto funcionamentos os equipamentos compromissados neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
Do Preço pelos Serviços Prestados
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia total de R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), em 11 (onze) prestações mensais de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), mediante a emissão do competente recibo e nota fiscal, devidamente atestado pela titular do Controle Interno deste Poder Legislativo, a qual, nesta oportunidade, fica designada como fiscal deste Contrato, quanto à efetiva prestação dos serviços;
2. O preço estabelecido nesta avença não sofrerá reajuste, a não ser que, por circunstâncias imprevisíveis, o valor inicial seja afetado em seu equilíbrio econômico-financeiro, ocorrendo o reajuste de acordo com índices oficiais e obedecido o limite determinado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
Dotação Orçamentária
As despesas oriundas da execução deste contrato serão empenhadas, no exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
10.01 – 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 49.500,00
CLÁUSULA SÉTIMA
Vigência
O prazo de vigência desta avença será: inicio na data de assinatura deste contrato e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA OITAVA
Da Alteração Contratual
1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente, pelo CONTRATANTE quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição, nos limites permitidos pelo § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
2. Este contrato poderá ser alterado por acordo das partes quando:
2.1 - necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor definido inicialmente;
2.2 – para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3. Este contrato poderá ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE, obedecendo-se o inciso II e o § 4º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão do presente, quaisquer ocorrências que estejam enquadradas nos ditames do Art. 78 da Lei 8.666/93, bastando para tal, aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo a CONTRATADA receber tão somente o que lhe for devido proporcionalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, como único e exclusivo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios provenientes da interpretação e/ou execução do presente contrato.
E por estarem justos e acordados assinam a presente carta contrato em 3(três) vias de igual teor e forma.
Breu Branco (PA), 07 de fevereiro de 2018
Pelo Município de Breu Branco / CONTRATANTE:
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:36505536272
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:36505536272
Dados: 2018.02.07 14:26:39 -03'00'
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
ME:15040697000100
CONTRATANTE:
J. XXXXXX XXXXXX -
Assinado de forma digital por X. XXXXXX XXXXXX -
ME:15040697000100
Dados: 2018.02.07 14:19:20 -03'00'
J. XXXXXX XXXXXX - ME XXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - .................................................................................................................
RG nº CPF nº
2 - .................................................................................................................
RG nº CPF nº