PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP OU MEI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2016 PROCESSO 2927/2016
PARA EFETIVAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP OU MEI
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA USO NAS MÁQUINAS E VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBIRETAMA/RS.
O MUNICÍPIO DE UBIRETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.611.538/0001-03, com sede na Xxx Xxx Xxxx,
000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000 – SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha Vinte e Três de Julho, interior do Município de Ubiretama – RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, mediante Pregoeiro designado.
A Presente licitação reger-se à pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e legislação pertinente, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas condições previstas neste edital e seus anexos, mediante as condições abaixo constantes.
Data da Abertura: 15/06/2016 Horário de Abertura: 09:00
Local: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, nesta cidade de Ubiretama/RS.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Pregão a contratação de empresa especializada para fornecimento, de forma parcela de óleos lubrificantes, mediante o presente Registro de Preços, visando atender às necessidades das Secretaria Municipais conforme especificações contidas neste Edital e em seus anexos, que fazem parte integrante e inseparável do presente Edital.
1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com as suas necessidades.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Exclusivamente empresas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 e,
2.2 Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal;
2.3 Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.4 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.5 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1:
Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016
Envelope n° 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente / CNPJ Nº:
Objeto: Pregão Presencial para Registro de Preços
ENVELOPE 2:
Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016 Envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente / CNPJ Nº
Objeto: Pregão Presencial Para Registro de Preços
3.2 Do Credenciamento dos Representantes:
3.2.1. O pregoeiro, no dia, local e horário designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
3.2.2. O horário do credenciamento será a partir das 09:00 horas conforme a ordem de chegada dos interessados.
3.2.3 O proponente deverá apresentar ao Pregoeiro: o Credenciamento juntamente com o Documento de Identidade ou outro documento legalmente equivalente.
3.2.4 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.2.5. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.6. O credenciamento deverá estar acompanhado Declaração de enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (anexo VI)
3.2.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante;
3.2.8. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL.
3.3 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01):
3.3.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou representante legal, redigida em português de forma clara, conforme modelo anexo II.
3.3.1.1 Prazo mínimo de validade da proposta de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á como sendo de 180 (cento e oitenta dias);
3.3.1.2 A cotação do valor unitário deverá ser em real, em algarismos e por extenso, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros.
3.3.1.3 Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
3.3.1.4 A proposta deverá considerar a prestação dos serviços de transporte na forma parcelada;
3.3.1.5 A proposta que vier desacompanhada dos documentos exigidos neste Edital será automaticamente DESCLASSIFICADA. Não será concedido prazo, sob hipótese alguma, para juntada posterior de documento exigido pelo presente Edital.
3.4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
3.4.1 REGULARIDADE JURÍDICA
3.4.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3.4.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
3.4.2 REGULARIDADE FISCAL
3.4.2.1 -Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.4.2.2 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.4.2.2 - Certificado de Regularidade do FGTS;
3.4.2.3- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante;
3.4.2.4 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do município do licitante;
3.4.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.4.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.4.3.1- Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor (Foro judicial da Comarca) da sede da pessoa jurídica;
3.4.4 DECLARAÇÕES
3.4.4.1 Declaração de idoneidade (anexo III)
3.4.4.2 Declaração inexistência de fatos impeditivo à sua habilitação. (anexo IV)
3.4..4.3 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (anexo V)
3.4.4.4 Declaração de enquadramento como MEI, ME ou EPP. (anexo VI)
3.5 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em originais, devidamente acompanhados das respectivas cópias para autenticação do Pregoeiro, e/ou em cópias autenticadas em cartório e/ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório ou publicação em órgão oficial, exigir os respectivos originais para conferência.
3.6. Após a análise da documentação, o Pregoeiro e os participantes rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
3.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.9. Se a licitante desatender às exigências Habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante, declarada vencedora, e a ela adjudicado o objeto do certame.
4 DA SESSÃO DO PREGÃO:
4.3 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á conforme segue:
4.3.1 Abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes;
4.3.2 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, que deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de identidade;
b) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento, Anexo II com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada, no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo licitatório.
4.3.3 Recolhimento dos envelopes nº 01 - "Proposta" e nº 02 - "Documentos de habilitação";
4.3.4 Abertura dos envelopes nº 01 - "Proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
4.3.5 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
4.3.6 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço;
4.3.7 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
4.3.8 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
4.3.9 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
4.3.10 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro;
4.3.11 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes;
4.3.12 O licitante que não apresentar seu lance, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
4.3.13 Ordenamento das empresas por preço;
4.3.14 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
4.3.15 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
4.3.16 Aclamação do licitante vencedor;
4.3.17 Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
4.3.18 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
4.3.19 Adjudicação do objeto ao vencedor;
4.3.20 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
4.3.21 Devolução dos envelopes nº 02 - "Documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor;
4.3.22 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
5 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
5.1 Será considerada vencedora a proposta de menor Preço de acordo com o especificado no Anexo I, desde que atendidas às especificações constante deste edital.
5.2 O Objeto deste Pregão será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
5.3 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE POR SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
5.4 O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no Mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
6 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
6.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no serviço de Protocolo da prefeitura Municipal, situado no endereço mencionado no Preâmbulo, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º dia útil que antecedera data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não impedirá de participar do processo licitatório. Acolhida a petição contra o ato convocatório este será corrigido e será designada nova data para a realização do certame, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
7 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ASSINATURA E PENALIDADES
7.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e encaminhará o procedimento a autoridade competente.
7.2 No caso de interposição de recurso, após proferida decisão sobre o mesmo, caberá ao prefeito a adjudicação e homologação do resultado da licitação.
7.3 A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao município.
7.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão Pública e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e convocado para contratar com a Administração.
8 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura Municipal de Ubiretama – RS e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para prestação dos serviços licitados, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do(s) licitante(s) vencedor(es) e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a realizar o transporte pelo preço do primeiro menor valor cotado, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2 A Prefeitura Municipal de Ubiretama – RS, através de seu Pregoeiro, enviará formalmente a vencedora, através do correio, as Atas de Registro de Preços para assinatura e posterior devolução, devendo ser devolvidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
8.3 O prazo estipulado no item acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante prestador, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL.
8.4 Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata.
8.5 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
8.6 Caso o prestador do serviço, primeiro classificado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Pregoeiro convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.7 Ao preço da primeira colocada em cada item, ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na sessão da licitação.
8.8 Excepcionalmente, quando a quantidade da primeira colocada não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
8.9 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
8.10O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da mesma, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos do artigo 57 e seus incisos, da Lei 8.666/93, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
8.11O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II, e nas condições previstas neste Edital.
9 DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA:
9.1 A administração e os Atos de Controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente licitação serão da Secretaria Municipal de Agricultura.
9.2 O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os transportes nas mesmas condições da contratação, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
10 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação poderá ser utilizada por todas as secretarias municipais do Poder Executivo Municipal de Ubiretama.
10.2Os Órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, sempre que desejarem efetivar a aquisição dos serviços, farão através de solicitação formal, contendo no mínimo: O destino da viagem, quantidade de passageiros, bem como se houver a necessidade de atender a necessidades especiais destes, data da partida e chegada.
10.3Caberá ao Órgão ou Entidade usuária, a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das previstas neste Edital.
10.4Aos Órgãos ou Entidades usuários, da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição dos serviços com preços superiores aos registrados.
10.5O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II, e nas condições previstas neste Edital.
11 DA ALTERAÇÃO – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados, acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
11.2Na hipótese acima, a contratação se dará pela Ordem de Registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em Ata.
11.3A supressão dos Produtos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
12 DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
12.1Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o disposto neste edital.
12.2Os preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão fixos e irreajustáveis, conforme elencado neste Edital, ressalvado os casos de desequilíbrio comprovados de acordo com a Lei.
12.3Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída.
12.4O pagamento será efetuado contra empenho, até 10 (dez) dias uteis, após a realização do serviço pela empresa vencedora, acompanhado das Notas Fiscais/Faturas, bem como acompanhada do Atestado de Recebimento, pelo responsável de cada Secretária requisitante ou por ele designado.
12.5Neste documento deverá constar que os serviços prestados preenchem todas as características descritas no instrumento convocatório da licitação e está de acordo com o ofertado na proposta da empresa.
12.6A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o pagamento será realizado através de Ordem Bancária emitida em nome da licitante e creditado em sua conta corrente.
12.7Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.8Ocorrendo atraso no pagamento, pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí- lo.
13 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata de Registro de Preço, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
13.2Os Preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de Preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
13.3O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos Preços ou cancelamento do Preço Registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, salvo motivo de força devidamente justificado no processo.
13.4No caso de reconhecimento do Desequilíbrio Econômico-Financeiro do Preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do Preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
13.5Na ocorrência do Preço Registrado tornar-se superior ao Preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor Preço Registrado para o Item ou Lote, visando à negociação para a redução de Preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
13.6Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos Preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao Item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
13.7Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
13.8Quando o Preço Registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos Preços ou o cancelamento de seu Registro.
13.9A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos Preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, de Transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
13.10 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
13.11 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos Preços Originariamente Registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor Preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
13.12 Frustrada a negociação da manutenção do Preço Originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas propostas, observado o seguinte:
a) As propostas com os novos Preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na Data, Local e Horário previamente determinado;
b) O novo Preço ofertado deverá manter equivalência entre o Preço inicial apresentado em proposta e o Preço de mercado vigente a época da licitação, sendo Registrado o de menor valor.
13.13 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo Preço ou as licitantes não aceitarem o Preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
13.14 Definido o Preço máximo a ser pago pela administração, o novo Preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
13.15 Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o Item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1As despesas decorrentes da aquisição dos objetos desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias discriminadas na presente Licitação, neste edital ou em qualquer um de seus anexos.
14.2As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes, nas mesmas funções programáticas.
15 DO PRAZO, DO RECEBIMENTO E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:
15.1Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Serviços, por período igual ao do contrato.
15.2Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder realizar o serviço solicitado, deverá comunicar o fato à Secretaria de Administração e Fazenda do Município, por escrito, no prazo mínimo de 03 (três) dias antes da data agendada para a realização do transporte.
15.3A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
15.4Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto aos demais classificados, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
15.5A segunda classificada só poderá fornecer a Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I.
15.6Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
15.7Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
16 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1Compete ao Órgão Gestor:
16.1.1 Optar pela contratação ou não dos serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
16.1.2 Gerenciar o Registro de Preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os Produtos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração.
16.1.3 Dar preferência de contratação com o detentor do Registro de Preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
16.1.4 Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas.
16.2Compete ao Compromitente Fornecedor:
16.4.1– A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a entregar o objeto deste Edital, nos preços e prazos estipulados na sua proposta e cumprir as condições estabelecidas no presente Edital.
16.4.2- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.4.3 -Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
16.5.4 -Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
16.5.6 - Assumir a responsabilidade civil, criminal, trabalhista e previdenciária, decorrente do transporte, e ainda, a obrigação de reparar os danos de qualquer natureza que possam advir na hipótese de qualquer sinistro em que possa se envolver no referido trajeto, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
17 DO CONTRATO E DO PRAZO:
17.1O contrato regular-se-á, no que concerne a sua elaboração, alteração, execução, in execução ou rescisão pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
17.2O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observados as disposições legais pertinentes.
17.3Farão parte integrante do contrato as condições prevista no edital e na proposta apresentada pelo adjudicatório. 17.4O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se
presentes os requisitos legais e de acordo com a vontade das partes.
18 DAS PENALIDADES:
18.1O Licitante sujeita-se às seguintes penalidades:
18.1.1 Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato.
b) Cancelamento do Preço Registrado.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
d) As sanções previstas nos incisos anteriores poderão, a critério da Administração, serão aplicadas cumulativamente.
18.1.2 Por atraso injustificado na execução do contrato:
a) Como CONTRATADA, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 08% (oito por cento) sobre o valor inadimplido, limitado a 15 (Quinze) dias, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado, da entrega do objeto deste Pregão Eletrônico Registro de Preços, após a emissão da ordem de entrega dos Produtos, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado, limitado a 30 (Trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
b) Cancelamento do Preço Registrado.
18.1.3 Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves.
b) Multa de 08% (oito por cento) do valor não adimplido, por inexecução Parcial, da entrega dos Produtos e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor total não adimplido, por inexecução total, da entrega dos Produtos e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções acima previstas, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
18.1.4 Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Provedor do Sistema.
18.2Caberá a Administradora, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços, a seu juízo e, após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, aplicar ao fornecedor, garantido o contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas.
18.3A penalidade estabelecida no Edital será de competência exclusiva da autoridade máxima da Administração, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no Edital.
18.4A fornecedora que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
18.5Ao órgão ou entidade usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento dos Produtos caberá à aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e no Edital de convocação.
18.6Fica garantido a fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
18.7Somente poderão as penalidades ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
18.8As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município, ou na conta específica em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
18.9A multa apurada conforme determinação deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal, quando do pagamento do valor contratado, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
19.8Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.9A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata , sem prejuízo das demais formas de publicidade.
19.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cerro Largo - RS.
20 DOS ANEXOS
20.1 Fazem parte deste edital, como anexos:
PORTE
20.1.1. Anexo I – Termo de Referência, Especificação do Objeto e Condições Gerais;
20.1.2 ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS;
20.1.3 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
20.1.4 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
20.1.5 ANEXO V - DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENORES
20.1.6 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
20.1.5 ANEXO VII – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ubiretama – RS, 02 DE JUNHO DE 2016.
Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /2016
XXXXXXX XXXX XXXXX OAB/RS 85.359
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2016
Anexo I
Termo de Referência, Especificação do Objeto e Condições Gerais
1. LOCAL DE ENTREGA DOS ITENS: secretarias responsáveis pelo pedido de compra ou xxxxxxx. Xxx Xxx Xxxx, X.x 000, centro, na cidade de Ubiretama – RS – XXX 00000-000.
2. PRAZO DE ENTREGA: Até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação expressa.
3. RELAÇÃO DE ITENS:
ITEM | QTDE | U N | DESCRIÇAO | UNIT | TOTAL |
1 | 15 | U N | FLUÍDO ATF P/DIREÇÃO HIDRÁULICA 01 LT | 15,00 | 225,00 |
2 | 13 | U N | FLUÍDO DE FREIO - DOT 3 -500 ML | 12,00 | 156,00 |
3 | 23 | U N | FLUÍDO DE FREIO - DOT 4 - 500 ML | 20,00 | 460,00 |
4 | 20 | U N | GRAXA Á BASE DE SABÃO DE LÍTIO COM BISSULFETO DE MOLIBDÊNIO - BD 20 KG | 600,00 | 12.000,00 |
5 | 25 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO 10 W - BD 20 LT | 240,00 | 6.000,00 |
6 | 80 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO AW 68 - BD 20 LT | 190,00 | 15.200,00 |
7 | 15 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO HD 32 BD 20 LT | 200,00 | 3.000,00 |
8 | 45 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO HIDRA AW46 BD 20 LT | 210,00 | 9.450,00 |
9 | 3 | U N | OLEO DIREÇÃO HIDRAULICO 1LT | 15,00 | 45,00 |
10 | 8 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 -SEMI SINTETICO MOTOR A GASOLINA - 1 LT | 40,00 | 320,00 |
11 | 4 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR A DIESEL - ÔNIBUS 20 LT | 210,00 | 840,00 |
12 | 28 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR A DIESEL - 1LT | 10,00 | 280,00 |
13 | 60 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - TURBO DIESEL BD 20 LT | 280,00 | 16.800,00 |
14 | 20 | U N | OLEO 10W30 BALDE 20LT | 260,00 | 5.200,00 |
15 | 48 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 SEMI SINTETICO MOTOR A GASOLINA - KOMBI - 1LT | 30,00 | 1.440,00 |
16 | 106 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 5W30 - MOTOR A GASOLINA 1 LT | 38,00 | 4.028,00 |
17 | 6 | U N | LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSOES AUTOMATICAS E DIREÇÃO 20W 1LT | 15,00 | 90,00 |
75.534,00 |
* PREÇO MÁXIMO
DIVIDIDO DA SEGUINTE FORMA ENTRE AS SECRETERIAS:
ITEM | qtde | U N | descriçao | agr | obras | ass | ed | saude |
1 | 15 | U N | FLUÍDO ATF P/DIREÇÃO HIDRÁULICA 01 lt | 15 | ||||
2 | 13 | U N | FLUÍDO DE FREIO - DOT 3 -500 ml | 3 | 10 | |||
3 | 23 | U N | FLUÍDO DE FREIO - DOT 4 - 500 ml | 20 | 3 | |||
4 | 20 | U N | GRAXA Á BASE DE SABÃO DE LÍTIO COM BISSULFETO DE MOLIBDÊNIO - bd 20 kg | 20 | ||||
5 | 25 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO 10 W - bd 20 lt | 25 | ||||
6 | 80 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO AW 68 - bd 20 lt | 80 | ||||
7 | 15 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO HD 32 bd 20 lt | 15 | ||||
8 | 45 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO HIDRA AW46 bd 20 lt | 15 | 30 | |||
9 | 3 | U N | oleo direção hidraulico 1lt | 3 | ||||
10 | 8 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 -semi sintetico MOTOR Á GASOLINA - 1 lt | 8 | ||||
11 | 4 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR Á DIESEL - ÔNIBUS 20 lt | 4 | ||||
12 | 28 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR Á DIESEL - 1lt | 28 | ||||
13 | 60 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - TURBO DIESEL bd 20 lt | 60 | ||||
14 | 20 | U N | oleo 10w30 balde 20lt | 20 | ||||
15 | 48 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 semi sintetico MOTOR Á GASOLINA - KOMBI - 1lt | 16 | 32 | |||
16 | 106 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE sintetico 5W30 - MOTOR Á GASOLINA 1 lt | 16 | 90 | |||
17 | 6 | U N | lubrificante para transmissoes automaticas e direção 20w 1lt | 6 |
4. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS DE OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA PELAS EMPRESAS LICITANTES:
4.1. Documentação fiscal: os objetos do presente edital deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em 2 (duas) vias, com especificação da quantidade, descrição do objeto e valores unitários e totais;
4.2. Quantidades: os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas;
4.3. Prazos de entrega: os materiais devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no edital.
4.4. Preços: os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total, em conformidade com a ata de registro de preços.
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2016
Anexo II MODELO
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | QTDE | U N | DESCRIÇAO | MARCA | UNIT | TOTAL |
1 | 15 | U N | FLUÍDO ATF P/DIREÇÃO HIDRÁULICA 01 LT | |||
2 | 13 | U N | FLUÍDO DE FREIO - DOT 3 -500 ML | |||
3 | 23 | U N | FLUÍDO DE FREIO - DOT 4 - 500 ML | |||
4 | 20 | U N | GRAXA Á BASE DE SABÃO DE LÍTIO COM BISSULFETO DE MOLIBDÊNIO - BD 20 KG | |||
5 | 25 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO 10 W - BD 20 LT | |||
6 | 80 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO AW 68 - BD 20 LT | |||
7 | 15 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO HD 32 BD 20 LT | |||
8 | 45 | U N | ÓLEO HIDRÁULICO HIDRA AW46 BD 20 LT | |||
9 | 3 | U N | OLEO DIREÇÃO HIDRAULICO 1LT | |||
10 | 8 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 -SEMI SINTETICO MOTOR A GASOLINA - 1 LT | |||
11 | 4 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR A DIESEL - ÔNIBUS 20 LT | |||
12 | 28 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR A DIESEL - 1LT | |||
13 | 60 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - TURBO DIESEL BD 20 LT | |||
14 | 20 | U N | OLEO 10W30 BALDE 20LT | |||
15 | 48 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 SEMI SINTETICO MOTOR A GASOLINA - KOMBI - 1LT | |||
16 | 106 | U N | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 5W30 - MOTOR A GASOLINA 1 LT | |||
17 | 6 | U N | LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSOES AUTOMATICAS E DIREÇÃO 20W 1LT |
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Validade da proposta:
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, obrigações, entre outros.
Data: Assinatura:
Nome do Representante legal do Proponente: Identificação/Carimbo do CNPJ:
FoneEmail:
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2016
ANEXO III MODELO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2016
ANEXO IV MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Xx, (nome completo) representante da empresa (nome da Xxxxxx Xxxxxxxx), CNPJ n.°.................................., declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2016 ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número / , sediada na xxx
, xx _, xx xxxxxx xx
_, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, DECLARA, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como: não utiliza, para qualquer trabalho, mão -de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Sim
( ) Não
Por ser verdade, firmamos a presente.
(carimbo da empresa)
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2016
ANEXO VI MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Assunto: Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 Prezados Senhores:
A empresa …................................................................................., Inscrita no CNPJ nº
…..............................................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
….............................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
…............................ DECLARA, os devidos fins sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que e sta empresa, na presente data esta enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MEI.
Declara ainda, sob as totais penas da lei, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(carimbo da empresa)
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2016
Anexo VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURAS AQUISIÇÕES DE OLEOS LUBRIFICANTES PARA USO NAS MÁQUINAS E VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBIRETAMA/RS.
O MUNICÍPIO DE UBIRETAMA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.311.538/0001-03, com sede à Rua São Luiz, nº 125, nesta cidade, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal senhor XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as Empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas COMPROMITENTES FORNECEDORES, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE (...), de acordo com a licitação na modalidade Pregão Presencial ...., Decreto Municipal nº 041/2006, de 06 de junho de 2006, e pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 e Lei 8.666/93 e posteriores alterações e, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1ª Classificada: Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, Inscrição Estadual nº ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo Sr(a)................................... (nacionalidade, estado civil, profissão), portador (a) do RG nº ........
e do CPF/MF nº ........, residente e domiciliado(a),na ............., na cidade de
.............................................................................
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente termo tem por objeto e finalidade o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Especializada para a Aquisição de (...), especificados no Edital do Pregão Presencial nº ..., em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando à constituição do Sistema Registro de Preços e a firmar compromisso de fornecimento dos Produtos aos órgãos e entidades usuários do Sistema, nas condições definidas no ato convocatório seus anexos, propostas de preços e Ata do Pregão Presencial n.º , que integram este instrumento
independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos
Produtos registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de
condições.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO:
2.1- O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na Ata do Pregão Presencial nº ....., de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
2.1.1- Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
2.1.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro da Ata, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
2.2 - A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas.
2.3 - No transcurso da negociação prevista ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os Produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado.
2.4 - A critério da Administração poderá ser cancelado o Registro de Preços e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao Produto objeto de Registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5 - Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; podendo ser prorrogado por igual período.
3.2 - As contratações que vierem a se enquadrar nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração estendida dentro dos prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
04 - CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - Serão usuários do Registro de Preços todas as Secretarias Municipais do Poder Executivo de Ubiretama.
05 - CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1 - A contratação decorrente do Sistema Registro de Preços será firmada diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata, no que dispõe o art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
5.2 - O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
5.3 - Se a Compromitente Fornecedora não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de estipulado no subitem 5.2, a Equipe de Apoio convocará a empresa subsequente para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente, sem prejuízo as penalidades cabíveis.
5.4 - Poderá ainda ser convocado para contratação a Compromitente
Fornecedora detentora do segundo preço registrado, quando esgotado o limite de quantitativo da primeira registrada e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um fornecedor, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de
fornecimento for superior à capacidade do detentor da vez.
5.5 - A Compromitente Fornecedora obriga-se a fornecer os Produtos, objetos do Registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, acrescidos de até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis, observada às disposições do item 22 e seguintes do Edital.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
6.1 - Os Produtos, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo estabelecido, contados da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente e assinatura do presente instrumento, sob pena das sanções previstas em Edital.
6.2 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Órgão ou Entidade Participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo Órgão/Entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior.
6.3 - As empresas Contratadas ficarão obrigadas a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos Produtos ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
6.4 - Os Produtos, deverá (ão) ser entregue (s), no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis contados da ordem de fornecimento, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração, nos locais estabelecidos em cada Ordem de Fornecimento, sendo que em primeiro lugar, os Produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, sito na rua São Luiz, 125, centro, na cidade de Ubiretama/RS.
6.4.1 - O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 dias da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
6.5 - Não serão aceitos Produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo os responsáveis por infração prevista na Lei Federal n° 6.437/77, e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.
6.6 - Se a(s) Detentora(s) com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a Empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente com relação às demais Detentoras, aplicado, as faltosas, as penalidades previstas neste Edital.
6.8 - Os Produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues, acompanhado (s) de Nota (s) Fiscal (is) distinta (s), ou seja, de acordo com a Ordem de Fornecimento, delas devendo constar, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
6.9 - Cada fornecimento somente será considerado concluído mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
6.10 - O prazo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
6.11 - Somente será cabida a substituição do produto cotado, por de outra marca, se restar devidamente comprovado que saiu fora de linha de produção ou o fornecedor teve encerrada suas
atividades. Ficando condicionada a comprovação de que o produto em substituição possui rendimento e qualidade igual ou superior ao substituído e aceito pela Administração.
6.12 - Relativamente ao disposto no presente tópico, aplica-se, também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
6.13 - Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados contra empenho, até o quinto dia útil, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2 - Os pagamentos dos objetos advindos dos acréscimos permitidos na lei serão efetuados nas mesmas condições das contratações originais.
7.3 - Fica estabelecido o percentual de juros de mora de 06 % (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante, pro rata, mais o IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
08 - CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - Compete ao Órgão Gestor:
8.1.1 - Optar pela contratação ou não dos Produtos decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
8.1.2 - Dilatar o prazo de vigência do Registro de Preços “de Ofício”
através de apostilamento, mediante notificação, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
8.1.3 - Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do Registro de
Preços os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
8.1.4 - Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos Preços Registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente
justificado no processo.
8.1.5 - Gerenciar o Registro de Preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os Produtos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração.
8.1.6 - Emitir a autorização de compra.
8.1.7 - Dar preferência de contratação com o detentor do Registro de Preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
8.1.8 - Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas.
8.2 - Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
8.2.1 - Firmar ou não contração objeto de Registro de Preço ou contratar nas quantidades estimadas.
8.2.2 - Proporcionar as empresas fornecedoras todas às condições
para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos Produtos dentro das normas estabelecidas no Edital.
8.2.3 - Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas neste Edital.
8.2.4 - Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes.
8.2.5 - Aplicar as penalidades de sua competência ao fornecedor faltoso.
8.2.6 - Notificar a Administração dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados
em Ata.
8.2.7 - Rejeitar, no todo ou em parte, os Produtos entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pelo compromitente fornecedor.
8.2.8 - Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no Edital.
8.3 - Compete ao Compromitente Fornecedor:
8.3.1 - Entregar os Produtos nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de Preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata.
8.3.2 - Fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis, observada às disposições do item 16 e seguintes do Edital.
8.3.3 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3.4 - Substituir os Produtos recusados pelo Órgão ou Entidade Usuário, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, de acordo com o estipulado no competente edital e seus anexos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.3.5 - Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos no Edital respectivo.
8.3.6 - Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de Revisão de Preços, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos Produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do Equilíbrio originalmente estipulado.
8.3.7 - Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão.
8.3.8 - Atender as ordens de fornecimentos emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
8.3.9 - Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos Produtos objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
8.3.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de Registro de Preços.
8.3.11 - Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no item 07 do presente instrumento.
09 - CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1 - O objeto de Registro de Preços, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), poderá sofrer acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento), na forma estabelecida no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
9.2 - Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em Ata.
9.3 - A supressão dos materiais registrados na Ata de Registro de Preço poderá
ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pela Administração quando a Compromitente Fornecedora:
10.1.1 - Não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável.
10.1.2 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de
ajuste.
10.1.3 - Os Preços Registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver
êxito na negociação.
10.1.4 - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do Registro de Preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n.º 8.666/83.
10.1.5 - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
10.1.6 - Estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos da Lei Federal n. º 10.520/02.
10.1.7 - Por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente à comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das
penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.
10.2 - Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n.º
8.666/93 e alterações.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
12.1 - Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento
equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
12.1.1 - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato.
12.1.2 - Cancelamento do Preço Registrado.
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
12.1.4 - As sanções previstas nos incisos anteriores poderão, a critério da Administração, serão aplicadas cumulativamente.
12.2 - Por atraso injustificado na execução do contrato:
12.2.1 - Como CONTRATADA, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 08% (oito por cento) sobre o valor inadimplido, limitado a 15 (Quinze) dias, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado, da entrega do objeto deste Pregão Eletrônico Registro de Preços, após a emissão da ordem de entrega dos Produtos, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado, limitado a 30 (Trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
12.2.2 - Cancelamento do Preço Registrado.
12.3 - Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
12.3.1 - Advertência, por escrito, nas faltas leves.
12.3.2 - Multa de 08% (oito por cento) do valor não adimplido, por
inexecução Parcial, da entrega dos Produtos e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
12.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total não adimplido,
por inexecução total, da entrega dos Produtos e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
12.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.5. A penalidade de multa, estabelecida subitem 12.3.3 poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nos incisos 12.3.1,
12.3.2 e 12.3.4, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.4 - Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
12.4.1 - Suspensão temporária de participação em licitação ou
impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Provedor do Sistema.
12.5 - Caberá a Administradora, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços, a seu juízo e, após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, aplicar ao fornecedor, garantido o contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas.
12.6 - A penalidade estabelecida no Edital será de competência exclusiva da autoridade máxima da Administração, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no
Edital.
12.7 - A fornecedora que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
12.8 - Ao órgão ou entidade usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento dos Produtos /. caberá à aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e no Edital de convocação.
12.9 - Fica garantido a fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação
ou publicação do ato.
12.10 - Somente poderão as penalidades ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
12.11 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município, ou na conta específica em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.12 - A multa apurada conforme determinação deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal, quando do pagamento do valor contratado, sendo
que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA:
13.1 - O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 - Fica eleito o Foro de Cerro Largo/RS, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em Três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ubiretama/RS, em / / .
Prefeito Municipal
CONTRATADA