EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MS N.º 023/2022
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 01 de
agosto de 2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26 de Julho de 2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão de Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 10h (Horário de Brasília) horas do dia 26/05/2022, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico www.licitacoes-e- xxx.xx, sob o nome SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MS, licitação número 939768.
Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 23/05/2022, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas:
a) Correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx n. º 52
– Xxxxxx Xxxxxxx – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS.
b) Envio pelo e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
A presente licitação destina-se à contratação, licenciamento, implantação, treinamento, migração de dados, manutenção e suporte técnico de Sistema de Gestão Acadêmica, conforme Anexo I e demais disposições contidas no instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC/MS.
b) Xxxxxxx reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que tenham em sua composição societária participação comum;
d) Que detenham um mesmo representante em comum.
e) Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.3 Será excluída do certame a licitante que estiver incursa em qualquer uma das vedações acima dispostas, não cabendo interposição de recurso.
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2.2 CREDENCIAMENTO
2.2.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.2.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000000 (Central de Atendimento).
2.2.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/MS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.2.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.3 CONEXÃO COM O SISTEMA
2.3.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.2.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
2.3.2 A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.3.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.3.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.3.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto no SUBITEM N.º 9.1.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema
“Licitações-e”, conforme o subitem 3.1 deste edital.
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b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem
3.2 deste edital.
3.1 PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS 2.2.1 e
5.1 deste edital.
3.1.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constante do ANEXO I;
b) Que os valores totais apresentados correspondem ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital.
3.1.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento (no caso de materiais) que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive diferencial de alíquota do ICMS referente aos produtos fornecidos por empresas situadas fora do estado do Mato Grosso do Sul.
3.1.3.1. O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de
+/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.1.3 do edital.
3.1.4 Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da xxxxxx e aceite definitivo por parte da equipe técnica do SESC/MS.
3.2 PROPOSTA AJUSTADA
3.2.1 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
3.2.1.2 Apresentar Planilha de Requisitos para software de Gestão Acadêmica ANEXO I (PROVA DE CONCEITO), devidamente preenchida, contendo razão social, CNPJ e em papel timbrado da empresa;
3.2.3 Deverá apresentar os preços considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3.
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3.2.4 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.
3.2.5 Quando o faturamento for efetuado por terceiros (filiais), tal fato deverá ser informado na proposta comercial, citando seus respectivos nomes, os quais deverão também cumprir as exigências para habilitação (SUBITENS 4.2).
3.2.6 O prazo para entrega está descrito no Anexo I, e será contado a partir do recebimento da OC ordem de Compra ou assinatura do contrato.
3.2.7 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.2.8 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do site xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx , dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.9 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.
4. HABILITAÇÃO
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
b) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
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d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; Ou
e.2 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "c", “d”, “e” deste subitem.
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
4.2.1 - Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.2.2 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da PARTICIPANTE, que comprove a utilização do sistema e seus módulos em ambiente de porte e necessidades de recursos compatível com a presente especificação técnica, conforme objeto deste edital. O(s) atestado(s) deverá(rão) estar devidamente assinado(s), com o nome completo e contatos do responsável pela assinatura. O SESC/MS poderá promover diligências junto às entidades que emitiram os atestados de capacidade técnica no sentido de aferir os dados atestados.
4.4 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade, ou com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação.
4.5 Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO:
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a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo Anexo III;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo IV;
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta para Terceiros, conforme modelo do Anexo V: Em linha com Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
4.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.6.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
4.6.2 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac-símile). Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
4.6.4.1 Em se tratando de filial:
A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos subitens 4.1, 4.2 “d” e 4.2 “g”, desde que tenham sido apresentados pela matriz. Os demais documentos serão apresentados, pela matriz e pela filial, separadamente, emitidos com os respectivos CNPJs.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Até às 09h30 (Horário de Brasília-DF) do dia 26/05/2022, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
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5.2.1 Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele subitem, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.2 Caso a Comissão de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.3 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 Terá início às 10h (horário de Brasília-DF) do dia 26/05/2022. Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
5.3.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4 Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
5.3.5 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.3.6 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
5.3.7 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
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5.3.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
5.3.9 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
5.3.10 Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total.
5.4 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
5.4.1 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 02 (duas) horas após o término da disputa os documentos de habilitação, conforme previsto no Item 4 deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem 3.2 deste edital, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.4.2 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
5.4.3 No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.1 deste edital, se for identificada divergência com o previsto neste edital e seus anexos, a critério da Comissão de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.
5.5 ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.5.1 Após o recebimento das propostas ajustadas, a Comissão Permanente de Licitação analisará os preços, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos e desclassificará a licitante que apresentar proposta:
a) Que não estiver em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Apresentar proposta com quantidades e especificações diferentes/alteradas quanto ao estabelecidas nas Especificações dos Equipamentos (Anexo I);
5.5.1.a) Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o SESC/MS poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
5.5.2 A licitante julgada desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar pedido de reconsideração de julgamento, por meio de correspondência devidamente formalizada, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do momento da divulgação formal (e-mail, fax, site Sesc/MS).
5.5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a licitação, cabendo ao
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Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento pelos licitantes.
5.5.4 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
5.6 DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
a).Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro convocará o vencedor provisório a realizar a PROVA DE CONCEITO, conforme diretrizes apresentadas no item 7 deste edital.
a1)Será declarado vencedor o Licitante que apresentar o menor preço global e que cumprir todos os requisitos de habilitação e tiver a solução ofertada aprovada na PROVA DE CONCEITO. Verificado o pleno atendimento ao Edital e seus Anexos, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor
b) A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.
6.2.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.
7. DA PROVA DE CONCEITO (POC)
7.1 Trata-se de instrumento de avaliação funcional e técnica, que será acompanhada por profissionais do SESC/MS da área Tecnologia, Educação e Financeiro/Contábil, o qual serão submetidos os LICITANTES participantes.
7.2 Trata-se da análise técnica da solução ofertada, onde deverá ser demonstrado pela LICITANTE uma infraestrutura contendo todos os componentes e funcionalidades exigidos.
7.3 A demonstração deverá ser feita no ambiente do LICITANTE ou de forma remota.
7.4 Os requisitos abaixo devem ser considerados atendidos pela comissão da seguinte forma:
7.4.4.1 Todos os requisitos obrigatórios devem ser atendidos, sendo que os itens marcados como classificatórios deverão ser implementados até a data de entrega da solução pela LICITANTE.
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7.4.4.2 Fazem parte desses, todos os itens relacionados a integração com os sistemas do SESC/MS, ou seja, os itens que contém integração deverão ser entregues antes do uso da ferramenta em produção, conforme cronograma de projeto.
7.4.5 O LICITANTE deverá demonstrar a solução ofertada e comprovar o atendimento aos requisitos funcionais de sistema, ocorrendo em desclassificação no caso de não atendimento de qualquer item obrigatório.
7.4.6 A POC deverá ser realizada no prazo de 07 dias úteis, ou conforme agendamento entre as partes.
7.4.7 Será desclassificado o LICITANTE que deixar de comparecer à data marcada ou não comprovar na avaliação técnica as características descritas no edital.
7.4.8 O LICITANTE deverá preencher a tabela contida no ANEXO I (PROVA DE CONCEITO) informando os itens atendidos e anexar junto a proposta, sob a pena de desclassificação em caso de descumprimento.
8. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
8.1 A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio da emissão do Contrato de Prestação de Serviços (Modelo sugerido Anexo VI), onde constará todas as condições para o fornecimento.
8.1.1 A assinatura do contrato, ou outro documento congênere que formalize a contratação, e de seus posteriores Termos Aditivos se dará por meio da assinatura eletrônica.
9. PENALIDADES:
9.1 A recusa em assinar o Contrato no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da comunicação via endereço eletrônico ou solicitação de comparecimento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, podendo acarretar a perda do direito à contratação; a suspensão da licitante em até 2 (dois) anos do direito de licitar com o Sesc; bem como perda da garantia da proposta.
9.2 Na ocorrência de atraso injustificado na entrega do objeto, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil dará ao SESC/MS o direito de aplicar as seguintes penalidades:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Cancelamento do Contrato;
9.2.3 Impedimento de participar de licitações promovidas pelo SESC/MS, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
9.2.4. Multa.
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no art. 31 da Resolução SESC n.º 1.252/2012, de 01 de agosto de 2012, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao SESC/MS.
9.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo SESC/MS.
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9.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no SESC/MS, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.6 A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o SESC, prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
9.7 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do equipamentos advier de caso fortuito ou de força maior.
9.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
9.10 Rescindir unilateralmente o contrato
9.11 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
9.12 A critério do SESC/MS, as sanções poderão ser cumulativas.
9.13 Nenhuma das penalidades de multa imposta possuem caráter compensatório, podendo o SESC reclamar pelas perdas e danos, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde sua incidência, suportados por ato da Contratada excluindo-se os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior.
9.14 Numa eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo Sesc-MS, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público, a aplicação das penalidades previstas.
9.15 É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e eventuais alterações no edital e seus anexos, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
10.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
10.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante ARREMATANTE e, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
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10.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
10.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a autenticidade dos documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
10.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
10.7 A Contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
10.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Gerencia de Compras (GCOMP) da Administração Regional do SESC/MS, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data-limite para abertura da proposta eletrônica, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
10.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
10.10 A qualquer momento, o SESC/MS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
10.10.1 A seu critério, a Comissão de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão de Licitação.
10.11 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
10.12 Da decisão da Comissão de Licitação que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Diretor de Departamento de Administrativo e Jurídico (DEAJU) da Administração Regional do SESC/MS. O recurso deverá ser apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, no sistema eletrônico.
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10.13 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília - DF.
10.14 A licitante vencedora deverá manter durante a vigência do Instrumento Contratual as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação.
10.15 O SESC/MS se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
10.16 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratação.
10.17 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2018 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
10.18 É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
a) ANEXO I – Especificações dos Serviços
b) ANEXO II – Modelo Sugerido de Proposta
c) ANEXO III – Declaração Relativa a Menores
d) ANEXO IV – Declaração de Veracidade e Aceitação
e) ANEXO V - Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta para Terceiros
f) ANEXO VI - Minuta Contrato de Prestação de Serviço
Campo Grande - MS, 18 de maio de 2022.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação, licenciamento, implantação, treinamento, migração de dados, manutenção e suporte técnico de Sistema de Gestão Acadêmica, de acordo com os termos e as condições estabelecidas neste instrumento e anexos.
1.1. Fornecimento de Sistema de Gestão Acadêmica como serviço com objetivo de permitir o controle integrado de serviços das unidades que compõem a rede de escolas do SESC/MS, por meio de acesso Web, com obrigatoriedade de infraestrutura em nuvem, na modalidade SAAS(Software como Serviço) com número ilimitado de licenças para o prazo de 36 (trinta e seis) meses.
1.2. Contratação de serviço de implantação da solução em ambiente provido pelo fornecedor para utilização da rede de escolas do SESC/MS.
1.3. Contratação de serviço de treinamento da equipe técnica do SESC/MS.
1.4. Contratação de serviço de migração e saneamento de dados. Entenda-se saneamento como a verificação da base de dados para a eliminação de duplicidades
1.5. Contratação de Serviços de suporte e manutenção corretivas e evolutivas da solução. Ressalte-se que o serviço somente se caracterizará após a conclusão dos serviços de implantação da solução.
1.6. Fornecimento, de acordo com a solicitação da contratante, de serviço de consultoria e desenvolvimento de novos relatórios e integrações customizadas para atendimento a demandas peculiares da rede de escolas do SESC/MS.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.ESCOLAS
2.1.1. Nossas escolas estão presentes nas proximidades dos centros comerciais, de modo a facilitar o acesso da clientela preferencial (comerciários e dependentes) aos serviços educacionais ofertados.
2.1.2. Atualmente o SESC/MS possui duas escolas nas cidades de Campo Grande
– MS e Três Lagoas – MS.
2.2. PROJETOS - CURSOS
2.2.1. Tem a proposta de levar cursos livres e projetos culturais para atender a população em geral em Campo Grande, Três Lagoas e Corumbá – MS
2.2.2. Temos 2 unidades, SESC – LAGEADO e SESC – CULTURA.
2.3. DIMENSONAMENTO
2.3.1. QUANTITATIVO DE ALUNOS – ESCOLAS
CURSOS | SESC HORTO | SESC TRÊS LAGOAS |
EDUCAÇÃO INFANTIL | 230 | 90 |
ENSINO FUNDAMENTAL I | 650 | 290 |
ENSINO FUNDAMENTAL II | 475 | 220 |
ENSINO MÉDIO | 200 | - |
TOTAL | 1555 | 600 |
Obs.: Os números descritos na tabela são referentes ao ano letivo de 2022
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2.3.2. QUANTITATIVO DE ALUNOS – PROJETOS
CURSO | HORTO | TRÊS LAGOAS | CULTURA | LAGEADO | CORUMBA |
CURSOS LIVRES | 140 | 120 | 240 | 450 | - |
3. JUSTIFICATIVA
Em atendimento as Diretrizes do SESC/MS e objetivando fortalecer e aprimorar os processos de gestão institucional, automatizar os processos burocráticos da instituição, registrar dados e emitir documentos com segurança e rapidez, agilizar e facilitar o processo de comunicação entre família e escola, e ainda divulgar informações institucionais, é de suma importância manter o Sistema de Gestão Acadêmica em pleno funcionamento.
O Sistema de Gestão Acadêmica permitirá centralizar, agilizar e facilitar todas as operações que envolvem a gestão escolar das unidades de Educação do SESC/MS, atendendo a toda equipe técnica, professores, alunos e seus responsáveis, de forma rápida, segura e eficiente. Além disso, o sistema deverá permitir realizar o controle financeiro, por meio de módulo específico para tal.
Atrelado ao Sistema de Gestão Acadêmica, estarão os portais do aluno, responsáveis e professores que darão acesso aos serviços prestados, permitirá aos estudantes e responsáveis obterem informações como histórico escolar, boletins, horário de aulas, informativos dentre outros, aumentando o engajamento e a comunicação entre família e escola. No que se refere ao corpo docente, o sistema possibilitará aos professores, o gerenciamento das turmas, bem como listas de turmas, lançamento de frequências e notas e relatórios.
Importante ressaltar que a contratação do Sistema de Gestão Acadêmica, não se refere ao desenvolvimento de um sistema e sim à utilização de um produto pronto que será configurado e parametrizado seguindo as necessidades do SESC/MS, não cabendo, portanto, a este órgão a exigência de propriedade dos códigos fonte. A fim de garantir a sustentação e continuidade do negócio em caso de substituição do Sistema é exigida neste termo de referência documentação digital (manuais, documentos de ajuda, apostilas e etc.) de todo o software e seus respectivos módulos além de delinear regras claras que garantam essa característica no processo.
4. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
4.1.1. A CONTRATADA deverá se atentar e se responsabilizar em todos os pontos que se referem a LGPD, o software ofertado deverá estar em conformidade com a legislação vigente.
4.1.2. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
4.1.3. Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
4.1.4. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
4.1.4.1. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD).
4.1.4.2. O titular dos dados pessoais tem direitos, que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério da Defesa.
4.1.4.3. Os direitos do titular são:
• confirmação da existência de tratamento;
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• acesso aos dados;
• correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• eliminação dos dados pessoais.
5. SERVIÇO / PRODUTO
5.1. LICENÇA DE USO
O sistema não deverá apresentar restrição de número de seções simultâneas para acesso de usuários com perfis no sistema e não deverá apresentar restrições de quantidade de registros de informações de qualquer natureza.
5.1.1. Das licenças adquiridas, todas devem permitir acesso a todos os processos tratados no sistema de forma indiscriminada.
5.2. MONITORAMENTO E PREPARAÇÃO
A empresa da solução vencedora deverá realizar a implantação do novo sistema de acordo com as seguintes etapas:
5.2.1. Reunião de abertura do projeto: apresentar conceitos, vantagens, técnicas, projeto e cronograma de implantação do Sistema de Gestão Acadêmica no SESC/MS do ponto de vista funcional aos responsáveis pelos colégios e do ponto de vista técnico-funcional aos membros da Gerência de Tecnologia – GETEC, antes do início dos trabalhos de implantação em uma reunião a ser realizada presencial ou remotamente. Nesta reunião, deverão também ser delineadas as prioridades de quais áreas devem ser atendidas inicialmente na implantação do software visando facilitar o processo de integração entre os módulos e a necessidade de cada uma das áreas. Deverá ser apresentada a metodologia de implantação que poderá ser discutida e, eventualmente, modificada.
Após esta etapa deverá ser documentado, assinado, impresso e entregue as partes, o documento que descreverá a metodologia de implantação devendo conter:
a) Descrição das etapas;
b) Detalhamento das etapas;
c) Cronogramas com datas e prazos de execução;
d) Responsáveis da CONTRATADA e CONTRATANTE pelas etapas
5.3. RELATÓRIOS CUSTOMIZADOS E INTEGRAÇÕES
5.3.1 As integrações a serem entregues devem ocorrer segundo as especificações a seguir:
5.3.1.1 Antes da efetivação de qualquer processo de integração e desenvolvimento a LICITANTE vencedora deverá analisar e identificar formas alternativas de adequação a demanda de customização.
5.3.1.2 Estas alternativas devem ser apresentadas detalhadamente a CONTRATANTE para verificação da pertinência dela.
5.3.1.3 Apresentação de documentação detalhada sobre a modelagem da integração (programas, banco de dados, dicionários de dados, entre outros);
5.3.1.4 Levantamento dos dados necessários para a definição e desenvolvimento das respectivas customizações a serem elaboradas;
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5.3.1.5 Possibilidade de exploração dos dados disponíveis nos respectivos bancos de dados e trabalhar com os objetos;
5.3.2 Conforme demanda a contratada deverá realizar análises de aderência dos processos da contratante e customizar a solução se necessário.
5.3.3 INTEGRAÇÃO SCA (Sistema de controle de clientela do SESC-MS)
5.3.3.1 Possuir integração para importação de dados cadastrais dos alunos com o sistema de controle de clientela do Sesc, identificando registros por matrícula, nome (completo) e CPF, com consistência de validade e categoria do cliente conforme layout de campos fornecido pelo SESC/MS. Dentre os campos podemos citar: Dados pessoais (Nome completo, Data de nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Telefone, E-mail, etc), nº do cartão Sesc, validade do cartão, categoria do cliente, dependentes. Deverá validar os dados importados para verificar a existência de pendências financeiras ou documentais. Exemplo: Cartão SESC vencido. Banco de origem das informações DB2.
5.3.3.2 A importação deve ser feita por meio de webservice ou funcionalidade similar, possibilitando a importação dos dados no momento desejado para o sistema, eliminando a necessidade de digitação de cadastros já existentes.
5.3.4 INTEGRAÇÃO FINANCEIRO/CONTABILIDADE
5.3.4.1 Deverá ser realizada integração entre o sistema de Gestão Acadêmica e o Sistema de Gestão Empresarial ERP – MXM do SESC/MS a partir da documentação pública disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx, permitindo a exportação de toda a movimentação financeira enviando ao ERP por meio de webservice ou funcionalidade similar.
5.3.4.2 MAPA MENTAL DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO COM ERP:
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5.3.4.3 INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INTEGRAÇÃO
5.3.4.3.1 Parcelas geradas:
• Valor da parcela;
• Descrição da Parcela
• Data de vencimento;
• Contrato vinculado à parcela;
• Desconto concedido em cada parcela;
5.3.4.3.2 Pagamento recebido:
• Valor pago;
• Data do pagamento;
• Moedas recebidas;
• Consultor que recebeu;
• Unidade que recebeu o pagamento;
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• Desconto concedido no ato do pagamento;
• Juros e Multas geradas em decorrência de pagamento em atraso;
5.3.4.3.3 Estornos de pagamento:
• Data do estorno;
• Usuário que executou o estorno;
• Unidade que efetuou o estorno;
• Pagamento que foi estornado;
• Justificativa do estorno;
5.3.4.3.4 Cancelamento de parcelas:
• Data do cancelamento;
• Parcelas canceladas;
• Novas parcelas criadas pelo cancelamento, caso tenham sido geradas;
• Usuário que efetuou o cancelamento;
• Unidade que efetuou o cancelamento;
• Justificativa para o cancelamento;
5.3.4.3.5 Atualizações contratuais - alteração de valores, e outras alterações que possam ser efetuadas dentro do sistema:
• Data da alteração;
• Contrato alterado;
• Parcelas afetadas;
• Usuário que executou a alteração;
• Unidade que executou a alteração;
5.3.4.3.6 Renegociações de parcelas:
• Data da renegociação;
• Parcelas renegociadas;
• Usuário que executou a alteração;
• Unidade que executou a alteração;
5.4 TREINAMENTOS
5.4.1 Treinamento para o corpo técnico de tecnologia da informação: A CONTRATADA deverá proporcionar treinamentos teórico-práticos presenciais para à equipe de TI do SESC/MS. Objetivo de repassar o conhecimento para os técnicos em tecnologia da informação envolvidos no processo de implantação e manutenção do Sistema de Gestão Educacional. O cronograma e distribuição das horas destes treinamentos deverão ser informados no momento da entrega do cronograma do projeto.
5.4.2 Treinamento para usuários dos módulos: A CONTRATADA deverá proporcionar treinamentos teórico-práticos presenciais para cada uma das equipes departamentais indicadas pelo SESC/MS, professores, coordenadores, secretaria e administrativo das unidades educacionais que farão a operação do sistema contendo os módulos: central de atendimento, matrículas, financeiro, contábil, portal dos professores, secretária, coordenação e gestão das escolas. O cronograma e distribuição das horas destes treinamentos deverão ser informados no momento da entrega do cronograma do projeto.
5.4.3 A CONTRATADA deverá apresentar a programação e o conteúdo dos treinamentos para a CONTRATANTE antes de sua realização.
5.4.4 A CONTRATADA deve fornecer todo o material didático em português necessário à realização do treinamento de forma digital.
5.4.5 A CONTRATADA ao final de qualquer um dos treinamentos ministrados deverá aplicar avaliações de conhecimentos acerca da pauta do treinamento em questão.
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5.4.6 Todos os valores de deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos da empresa nos dias de treinamento ficarão por conta da CONTRATADA.
5.5 IMPLANTAÇÃO
5.5.1 A implantação consistirá em processos de instalação, configuração, parametrização, integrações e possíveis customizações da solução incluindo a importação dos dados existentes dos sistemas legados indicados pelo SESC/MS para o novo sistema, além do fornecimento de documentações, treinamentos e acompanhamento dos usuários.
5.5.2 A LICITANTE vencedora deverá realizar a transição do banco de dados da empresa fornecedora do sistema anterior para o seu, responsabilizando-se por quaisquer perdas ou danos aos dados já existentes.
5.5.3 A importação dos dados e instalação do Sistema de Gestão Acadêmica ocorrerá em um datacenter sob responsabilidade da CONTRATADA.
5.5.4 A configuração e parametrização refere-se à adequação do Sistema de Gestão Acadêmica para todas as regras acadêmicas e administrativas vigentes na Instituição sem necessidade de alocação da equipe de desenvolvedores da LICITANTE vencedora e ocorrerá conforme a metodologia a ser discutida e acordada de acordo com item 5.2.1 deste Termo de Referência.
5.5.5 A customização refere-se às adequações no Sistema de Gestão Acadêmica no que tange a implementação de novas funcionalidades e adequação de requisitos ou outros requisitos que venham a surgir. Nestes casos a equipe de desenvolvimento da LICITANTE vencedora será envolvida no processo.
5.5.6 Ao final do processo de implantação em uma unidade operacional conforme cronograma pré-estabelecido de acordo com o item 5.2.1 deste Termo de Referência, a LICITANTE vencedora deverá comprovar a estabilidade e o funcionamento do sistema instalado, seus subsistemas e da solução como um todo. A formalização desta etapa será feita através da emissão de relatórios e laudos técnicos que demonstrem a situação de “Solução implantada e operando com sucesso” pela LICITANTE vencedora. O SESC/MS deverá homologar a conclusão destes processos caso concorde com os relatórios e laudos técnicos.
5.5.7 Garantia: A LICITANTE vencedora deverá garantir que os subsistemas correspondem às especificações por ela ofertadas funcionarão conforme especificações requeridas neste Termo de Referência e para tal empenhará todos os esforços para sanar possível falhas e/ou substituí-los por outros subsistemas, para garantir o atendimento às referidas especificações.
5.5.8 Fornecimento de Documentação: Toda a documentação referente à implantação do sistema deverá ser fornecida ao SESC/MS segundo os pontos abaixo descritos:
5.5.8.1 O sistema deverá fornecer sistema de ajuda (Help).
5.5.8.2 A LICITANTE vencedora deverá fornecedor documentação impressa e digital completa em português dos seguintes pontos do sistema:
5.5.8.2.1 Manuais das possíveis API´s programaticamente acessíveis no sistema.
5.5.8.2.2 Para usuários os manuais de utilização de cada módulo.
5.5.8.2.3 Para os membros do corpo técnico de tecnologia da informação os manuais de instalação, operação e administração do sistema.
5.5.8.2.4 Qualquer empresa terá a obrigação de fornecer ao SESC/MS, toda documentação referente ao sistema a ser implantado e possíveis integrações com nossos sistemas atuais.
5.5.8.3 Importação de dados dos sistemas legados: Será de responsabilidade da LICITANTE vencedora a importação e tratamento dos dados existentes no sistema atual utilizado
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pelas unidades educacionais do SESC/MS para o novo Sistema de Gestão Educacional. É de total responsabilidade da LICITANTE vencedora realizar testes de integridade que se fizerem necessários para garantir a qualidade das informações importadas.
5.5.8.3.1 Os dados que deverão ser migrados são:
• Dados cadastrais dos alunos
• Xxxxx Xxxxxxxxxx de professores
• Lista das competências
• Cadastro de Cursos
• Cadastro de Turmas
5.5.8.3.2 Caso a LICITANTE vencedora encontre incompatibilidade de dados entre os sistemas do SESC/MS e a solução fornecida, deverão ser definidas através de avaliação junto à equipe do SESC/MS estratégias de adequação dos dados incompatíveis.
5.6 ACOMPANHAMENTO DE USUÁRIOS NO INÍCIO DO USO EM PRODUÇÃO DA FERRAMENTA
5.6.1 Após homologação pelo SESC/MS da implantação do sistema, a LICITANTE vencedora deverá prover técnicos para acompanhamento das tarefas desempenhadas nos módulos instalados. O técnico deverá supervisionar os usuários nos trabalhos auxiliando os mesmos na operação do software durante primeira semana de utilização do sistema. Esse acompanhamento acontecerá "in-loco" presencialmente nas unidades educacionais do SESC/MS.
5.6.2 Todos os valores de deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos da empresa nos dias de acompanhamento ficará por conta da LICITANTE vencedora.
5.6.3 A sequência deste acompanhamento seguirá o cronograma de implantação discutido e acordado conforme o item 5.2.1 deste Termo de Referência.
5.7 PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.7.1 O prazo limite para a entrega das parametrizações, customizações, treinamentos da equipe e implantação do Sistema de Gestão Acadêmica nas escolas do Sesc/MS: 9 (nove) meses após assinatura do contrato.
6. SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1.Durante o processo de implantação do sistema e seus subsistemas e de toda a vigência do contrato de manutenção mensal a LICITANTE vencedora deverá disponibilizar ao SESC/MS acesso à assistência especializada para apoio em:
6.1.1. Questões relacionadas ao uso operacional do sistema e subsistemas sob licença;
6.1.2. Identificação e verificação as causas de possíveis erros ou mal funcionamento dos subsistemas objeto deste edital;
6.1.3. Problemas com os serviços prestados;
6.1.4. Orientação sobre soluções alternativas para tais erros ou mal funcionamento, se possíveis;
6.1.5. Informações sobre erros previamente identificados.
6.2. O atendimento do suporte técnico deverá ocorrer:
6.2.1. Chamado/Ticket: Por meio da abertura de chamado/ticket em sistema de registro de chamados acessível de forma online e disponibilizado em servidor da LICITANTE vencedora.
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6.3. CLASSIFICAÇÕES DE URGÊNCIA E TEMPO DE ATENDIMENTO SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT):
NATUREZA | SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | INÍCIO | PRAZO | REGIME DE HORARIO |
INCIDENTE | ALTA | Situação em que há indisponibilidade total ou parcial do sistema ou de seus componentes e nenhuma solução imediata ou temporária (medida de contorno) está disponível | 02 HORAS | 24 HORAS | HORÁRIO COMERCIAL |
INCIDENTE | MÉDIA | Situação em que há desvio padrão no funcionamento como instabilidade, mau funcionamento, perda substancial da qualidade do serviço e nenhuma solução imediata ou temporária (medida de contorno) está disponível | 08 HORAS | 96 HORAS | HORÁRIO COMERCIAL |
INCIDENTE | BAIXA | Situação em que há desvio padrão no funcionamento como instabilidade, mau funcionamento, perda substancial da qualidade do serviço e existe uma solução imediata ou temporária (medida de contorno) | 16 HORAS | 255 HORAS | HORÁRIO COMERCIAL |
6.4.Uma vez aprovada à solicitação de suporte, o cronograma de execução deve seguir o tempo de atendimento definido no SLA do contrato. A solicitação poderá ser considerada não concluída por avaliação do SESC/MS. Caso a equipe de suporte da LICITANTE vencedora não concorde com a classificação de uma solicitação, o SESC/MS será contatado pela LICITANTE vencedora para que sejam discutidas suas razões e uma nova classificação seja acordada.
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6.5. Atualizações de Versão: Durante o processo de implantação do sistema e seus subsistemas e da vigência do contrato de manutenção mensal, a LICITANTE vencedora deverá disponibilizar as versões mais atualizadas dos subsistemas para proceder à imediata substituição das versões anteriores, cuja realização se dará sem ônus adicional ao SESC/MS, após sua solicitação formal. A LICITANTE vencedora providenciará o suporte técnico necessário e realizará a atualização das versões, e as novas funcionalidades deverão ser descritas em releases disponibilizados por meio de roadmap de novos recursos ou comunicados aos clientes.
7. HORAS TÉCNICAS DE CONSULTORIA
7.1. Trata-se do item 5 da Proposta Comercial: realização de serviços técnicos especializados, sob demanda, de modificações levantadas na etapa de mapeamento e modelagem dos processos.
7.2. Durante o curso do projeto, poderão ser detectados pontos de modificações necessárias a serem realizadas pela CONTRATADA de acordo com a realidade operacional ou gerencial da CONTRATANTE quanto ao uso da solução.
7.3.Esses serviços poderão abranger, entre outros, os seguintes cenários:
7.3.1. Desenvolvimento de integrações com sistemas legados em utilização pelo Sesc;
7.3.2. Criação ou modificação de relatórios associados a qualquer módulo da solução implantada pelo projeto;
7.3.3. Criação, alteração ou configuração de fluxos eletrônicos automatizados de trabalho;
7.3.4. Criação, alteração ou configuração de rotinas, regras de negócio, telas ou funcionalidades adicionais ou já implantadas em qualquer módulo da solução implantada pelo projeto;
7.3.5. Serviços adicionais de configuração da solução;
7.3.6. Serviços adicionais de migração de dados associada à solução.
7.4.Quando essas necessidades forem apontadas, o processo de implantação deverá se fazer uso de atividades de customização das plataformas que deverão acontecer de acordo com o processo definido a seguir:
7.4.1. Solicitação formal da estimativa da quantidade de pontos de função a serem utilizados para a execução da demanda pela CONTRATANTE à CONTRATADA, incluindo os detalhes da necessidade, em conformidade com as informações previamente detalhadas no mapeamento e modelagem de processos;
7.4.2. Estimativa da quantidade de horas pela CONTRATADA, através de levantamento de requisitos junto aos usuários chave indicados pela CONTRATANTE, em sua sede e com o acompanhamento do Fiscal do Contrato ou por alguém por ele indicado;
7.4.3. Resposta oficial da estimativa em papel timbrado da CONTRATADA onde conste a previsão de horas a serem utilizadas na mudança, prazo estimado para conclusão da melhoria e custo total em moeda corrente brasileira (reais), de acordo com os valores estabelecidos no contrato para customizações sob demanda;
O pagamento das horas técnicas consumidas será realizado somente após o aceite da Gerência de Tecnologia do Sesc MS
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PROVA DE CONCEITO
Os itens ELIMINATÓRIOS são obrigatórios e o não atendimento completo destes itens desclassifica automaticamente o licitante. A empresa que responder NÃO ATENDE a qualquer item eliminatório será desclassificada.
A empresa deverá analisar cada requisito e indicar Sim para a opção em que se enquadra e Não a opção em que não se enquadra.
ITEM | EXIGÊNCIA | REQUISITO | ATENDE: SIM | NÃO |
1 | ELIMINATÓRIO | Possibilidade de cadastrar e ofertar vários tipos de cursos, por exemplo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Cursos Livres (Turmas de cultura e atividades extracurriculares) | |
2 | ELIMINATÓRIO | O sistema deverá possibilitar a avaliação de ensino por competência (avaliação descritiva) e por notas | |
3 | ELIMINATÓRIO | O sistema deverá permitir a integração com dispositivos de controle de acesso (catraca, biometria ou facial) e ter a possibilidade de lançamento de frequência automática a partir da autenticação | |
4 | CLASSIFICATÓRIO | O sistema deve fornecer tecnologia de agenda eletrônica para consulta de eventos e datas importantes para os alunos e responsáveis de forma integrada. | |
5 | CLASSIFICATÓRIO | O sistema deve possuir ou integrar com alguma tecnologia de montagem de grade de horários de aulas | |
6 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o lançamento através do portal do professor e módulo de secretaria de notas, menções e conceitos conforme especificação dos cursos e turmas | |
7 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o lançamento através do portal do professor e módulo de secretaria de frequência conforme especificação dos cursos e turmas | |
8 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o lançamento através do portal do professor e módulo de secretaria de ocorrências individual, por turma e por curso | |
9 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o lançamento através do portal do professor e módulo de secretaria de conteúdos ministrados em sala de aula | |
10 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir através do portal do Aluno, responsável e aplicativo móvel a visualização de notas, menções e conceito definidos para cada turma e curso em que o aluno esteja matriculado | |
11 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir através do portal do Aluno, responsável e aplicativo móvel a visualização de frequência separadas por dia da semana e disciplinas de acordo com o calendário acadêmico | |
12 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir através do portal do Aluno, responsável e aplicativo móvel a visualização e emissão de boletim conforme modelo disponibilizado pela instituição |
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13 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir através do portal do Aluno, responsável e aplicativo móvel a visualização de conteúdos ministrados e tarefas (trabalhos para casa) pelo professor separados por datas de acordo com o calendário acadêmico | |
14 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir através do portal do Aluno, responsável, aplicativo móvel ou aplicação terceirizada de agenda eletrônica a visualização de agendamento de trabalhos, avaliações e eventos da instituição | |
15 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir através do portal do responsável e aplicativo móvel a solicitação de documentos básicos de secretária (ex.: Certificados, declarações etc.) que não envolvam processos comerciais | |
16 | ELIMINATÓRIO | Deve possuir estrutura para cadastro de múltiplas unidades de ensino | |
17 | ELIMINATÓRIO | Deve ser amplamente parametrizável no cadastro de períodos, cursos, disciplinas, turmas, notas, faltas, controle de pré-requisitos e co-requisitos e disciplinas equivalentes por unidade de ensino, considerando-se as características próprias de cada curso, com características distintas em relação ao período letivo, disciplinas, avaliações, notas, faltas, relatórios etc. | |
18 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o cadastramento de turmas por níveis e turnos, informando a quantidade de vagas disponíveis. | |
19 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o cadastramento de disciplinas, com suas respectivas ementas, bibliografias básicas, bibliografias complementares e objetivos, permitindo histórico destes cadastros. | |
20 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a oferta de cursos por período diversos (ano, semestre, trimestre, mês etc.) através de turmas. | |
21 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o cadastramento da matriz curricular dos cursos, permitindo que mais de uma esteja sendo aplicada ao mesmo tempo em diferentes turmas. | |
22 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a inclusão de Pré-Requisitos e Equivalência na matriz curricular | |
23 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o cadastro da Carga Horária para cada disciplina, turma e educador. | |
24 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir a integração com aplicativos de montagem de grade de horário para garantir uma maior precisão no processo de cadastro das grades (Educadores e disciplinas). | |
25 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o cadastro de vários tipos de avaliação (ex. Competência, Conceito, Menção, Notas etc.) para cada curso. | |
26 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a consulta e exportação de Dados (ex. número de alunos, aulas proferidas por período) para montagem de painéis, relatórios e gráficos, auxiliando assim a gestão das escolas da rede SESC/MS |
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27 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o acompanhamento das matrículas previstas e realizadas com cadastro prévio do número máximo de alunos por turma. | |
28 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a consulta de informações para o Censo Escolar por meio de relatórios e/ou arquivos de exportação de acordo com os layouts disponibilizados pelos órgãos competentes | |
29 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir o lançamento de pré-requisitos de disciplinas e bloqueio de matrículas em etapas sem ter finalizado disciplinas das etapas anteriores. | |
30 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir informar e controlar, por cursos, quais são os documentos necessários para efetivação de matrículas. | |
31 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a opção de bloqueio das matrículas e rematrículas de alunos com pendências acadêmicas (documentos) ou financeiras. | |
32 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir informar no processo de matrícula os descontos pré-aprovados (bolsas, usuário, conveniado e outros). | |
33 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir alteração da situação das matrículas, adaptando-a para a nova situação (transferências entre turmas, entre cursos e filiais/unidades). | |
34 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir captura de foto dos alunos via webcam, importando aluno por aluno ou em lote. | |
35 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o vínculo de pai, mãe, responsáveis acadêmico e financeiro (avós, terceiros) para cada aluno | |
36 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o bloqueio de cadastros em duplicidade, verificando pelo nome e, também, barrando CPF's e emails iguais do aluno. | |
37 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir informar no processo de matrícula caso seja selecionada alguma disciplina em conflito de horários ou com pré-requisitos não cursados. | |
38 | ELIMINATÓRIO | O Sistema de Gestão Educacional do Sesc deverá ser um repositório de todas as informações pedagógicas dos alunos de modo a garantir a integridade destes dados e a disponibilidade quando necessário. | |
39 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir parametrização de modelo pedagógico por períodos educacionais (fase, ciclo, série, projeto). | |
40 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir visualização do Diário de Classe dos Educadores por parte da coordenação dos cursos e secretaria conforme normas da SED, possibilitando a impressão em frente e verso em um único comando | |
41 | CLASSIFICATÓRIO | Deve possibilitar a edição do layout e dos campos a serem incluídos na emissão do documento, como: diários de classe, boletins, guias de transferências etc. | |
42 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a visualização de fotos dos alunos junto aos seus dados cadastrais e dados acadêmicos |
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43 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a visualização do quadro de horários das turmas e relatório de Horário de aula por professor | |
44 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a criação de parâmetros de avaliação por turma e por disciplina, estipulando a condição de aprovação/reprovação permitindo a visualização e aprovação de casos de exceção | |
45 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir bloqueios de etapas após suas finalizações para garantir que as notas não serão alteradas e manter a integridade dos documentos de notas de conclusão de etapas (fechamento de notas, ata de resultado final, boletim, histórico, etc.) | |
46 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a visualização do boletim e histórico da vida escolar do aluno diretamente no modulo de secretaria, possibilitando conferência e auditoria das informações. | |
47 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir registro de datas de conclusões, previsão de conclusão de curso e data de expedição de diploma | |
48 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir definir se no fechamento das médias deve ser realizado arredondamentos ou truncamentos, e a quantidade de casas decimais a serem utilizadas | |
49 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir o controle de dispensa de disciplinas já anteriormente cursadas (validações) | |
50 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o registro e consulta das evasões, desistências, cancelamentos, remanejamento e transferências | |
51 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir lançamento de histórico acadêmico como disciplinas anteriores cursadas, notas e registro de frequência, incluindo diferentes tipos de avaliação (notas, conceitos, menções) | |
52 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir o cadastramento dos Educadores, lançando dados sobre sua experiência profissional, dedicação na instituição que atua, informações sobre a sua contratação, registro da sua formação acadêmica e atividades extras que tenha participado. | |
53 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir vínculo de mais de um Educador por disciplina e acesso independente ao longo das etapas de avaliação no lançamento das informações acadêmicas. | |
54 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a geração, pela Secretaria Escolar, dos espaços para inserção dos conteúdos ministrados pelos Educadores, de forma automática por meio do calendário de aulas semanais – base para o Diário de Classe | |
55 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir registro de ocorrências por aluno e por turma pela secretaria e coordenação |
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56 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a avaliação de ensino por competência (conceito e menção) e por notas. Deve também possibilitar o cadastro de fórmulas de avaliação para o cálculo de média de período, média semestral, média anual e recuperações para cada disciplina, turma ou curso. | |
57 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o cálculo da média de período, recuperações, anual e final de aluno, turma ou curso | |
58 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir efetuar o lançamento de dados socioeconômicos no cadastro dos alunos | |
59 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir a emissão de relatório comparativo entre média individual/média da turma/média da série. | |
60 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir o desenvolvimento de processo seletivo para a captação de alunos no processo de bolsas PCG (Programa de Comprometimento com a Gratuidade) com a possibilidade de construção de formulários e a emissão de relatório de ranqueamento de acordo com as regras de cálculo propostas pelo SESC-MS. | |
61 | CLASSIFICATÓRIO | Permitir informar no processo de matrícula os descontos pré-aprovados (PCG, usuário, conveniado e outros). | |
62 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir a emissão de relação de alunos por filtros de: alunos por turma, por escola, por curso, conforme classificação de idade, sexo, ordem alfabética, data de nascimento. Relatórios detalhados e sintéticos, com seleção de filtros aplicáveis. | |
63 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir a emissão de relatório comparativo de alunos matriculados versus vagas disponíveis | |
64 | CLASSIFICATÓRIO | O sistema deve possuir a funcionalidade de GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos para assegurar acesso pleno aos documentos e às informações necessárias dos alunos ativos e inativos da instituição | |
65 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir a emissão de documentos de secretaria como: Boletim, Declaração de Transferência, Guia de Transferência, Ata de Resultados Finais, lista de chamada, declaração para fins de "Bolsa Família", entre outros. Os modelos necessários estarão disponíveis no Anexo III | |
66 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de Notas Fiscais de serviço seguindo os padrões de layouts disponíveis nos munícipios de Campo Grande/MS, Três Lagoas/MS e Corumbá/MS. Deve permitir a emissão individual e em lote, de acordo com a prestação de serviços. | |
67 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir o recebimento via cartão de crédito / Débito e PIX através do portal do responsável utilizando gateway de pagamentos compatível com as contas do colégio. | |
68 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de extrato financeiro |
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69 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir através do portal do responsável e aplicativo móvel a renegociação de parcelas atrasadas, gerando novos débitos e títulos com juros e multas calculados e possibilitando também o pagamento imediato via cartão de crédito, débito e PIX | |
70 | ELIMINATÓRIO | As parcelas renegociadas serão baixadas gerando as novas parcelas, reconhecendo os juros/multas da operação, guardando todo o histórico da movimentação. | |
71 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de Relatórios e descontos e bolsas, mostrando a lista de alunos, percentuais de descontos, valor de desconto, total de desconto concedido podendo separar por colégio, seguimento, curso, turma etc. | |
72 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de relatórios financeiros de adimplência / inadimplência mostrando a lista de alunos, valores e totalizadores podendo separar por colégio, seguimento, curso, turma etc. | |
73 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o cadastro de planos de pagamento separados por colégio seguimento, curso ou turma | |
74 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir a emissão e atualização de boletos com registro bancário automático do título via webservice (Banco do Brasil) através do sistema, portal ou aplicativo do responsável. | |
75 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir a conciliação bancária a partir de resposta do pagamento de boletos de forma automática via webservice (Banco do Brasil) ou através de arquivo de retorno | |
76 | CLASSIFICATÓRIO | Deverá possuir total controle financeiro do aluno, com emissão de carnês e boletos de cobrança de mensalidades/taxas, inclusive com opção de impressão, pelos alunos, por meio da internet e aplicativo móvel; | |
77 | ELIMINATÓRIO | Deverá possuir também a opção de pagamentos de parcelas já emitidas ou a emitir, negociações de débitos, acordos e integração com acordos efetuados por empresa de terceiros e internos; | |
78 | CLASSIFICATÓRIO | Permitir a criação de relatórios estatísticos para controles gerenciais das unidades de ensino | |
79 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir o controle de datas de vencimento na inclusão de lançamentos padrão e inclusão de vencimentos futuros para vencimento em finais de semana e feriados. Quando a data de vencimento coincidir com um feriado ou final de semana, a data de vencimento poderá ser parametrizada para: Manter o dia, primeiro dia útil posterior, primeiro dia útil anterior; | |
80 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o cálculo de juros, multas e descontos utilizando-se de regras e fórmulas praticadas por esta instituição |
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81 | ELIMINATÓRIO | Rastrear os lançamentos efetuados pelos usuários através de logs emitidos no sistema | |
82 | ELIMINATÓRIO | Deve possibilitar o controle por Caixa, emitir recibos, fechar o movimento, atualizar automaticamente todos os dados no módulo contas a receber e permitir a abertura e fechamento de caixa por usuário. | |
83 | ELIMINATÓRIO | O sistema deve permitir o lançamento de descontos e bolsas individualmente por aluno ou em lote, por curso ou turma | |
84 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o recebimento de parcelas através de caixa / tesouraria vinculados a usuários específicos com perfil autorizado para tal | |
85 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir renegociação financeira de parcelas sem perder o histórico das parcelas originais. As renegociações deverão ser por contrato. Para que no reconhecimento de juros/multas possa se distinguir os centros de custos respectivos. | |
86 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir através do portal do responsável e aplicativo móvel a emissão de extrato financeiro com todo histórico de pagamentos efetuados pelo responsável separados por mês, ano e aluno | |
87 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir através do portal do responsável ou aplicativo móvel a emissão de boletos atualizados com cálculo automático de juros e multa | |
88 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de relatórios financeiros de adimplência/inadimplência com posição histórica de saldo, de acordo com o período e/ou data informada no ato de sua emissão. | |
89 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de relatórios dos serviços prestados, de acordo com o período e/ou data informada no ato de sua emissão, evidenciando no mínimo: nome do aluno, mês e ano de competência, turma/curso, valor bruto, valor do desconto e situação do aluno. | |
90 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de relatórios de fechamento de caixa, evidenciando no mínimo: nome do aluno, mês e ano de competência, turma/curso, valor bruto, valor do desconto. | |
91 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de um relatório que demonstre as baixas realizadas manualmente (Ex.: recebimento via cartão, baixas por erro na importação do arquivo bancário não foram realizadas) | |
92 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a baixas manual de parcelas quando ocorrer erro em baixas especificas no relatório de importação de arquivo retorno bancário. | |
93 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o recebimento parcial/pró-rata dos débitos, mantendo o saldo histórico da parcela. |
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94 | CLASSIFICATÓRIO | Deve permitir Importar e Exportar relação de clientes com débitos para inclusão/exclusão do SPC. | |
95 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir realizar devoluções criando título/histórico no cadastro do cliente | |
96 | ELIMINATÓRIO | O sistema deverá possuir aplicações multiusuário em ambiente 100% web | |
97 | ELIMINATÓRIO | O software deverá ser hospedado em datacenter profissional, sendo que a administração das aplicações e do banco de dados, bem como os custos de hospedagem serão de responsabilidade da contratada e o SLA (Service Level Agreement) entre a contratada e a empresa de datacenter deve ser de no mínimo de 98,5%. | |
98 | ELIMINATÓRIO | Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas. | |
99 | ELIMINATÓRIO | Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas em qualquer função do sistema | |
100 | ELIMINATÓRIO | Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por grupo de usuários permissão exclusiva para Gravar e/ou Excluir dados | |
101 | ELIMINATÓRIO | Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora, IP e o login do usuário do sistema | |
102 | ELIMINATÓRIO | Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas, ou seja, deve oferecer condições de rastreabilidade, disponibilizando aos administradores do sistema, recursos que permitam identificar que usuário executou determinada operação | |
103 | ELIMINATÓRIO | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada | |
104 | ELIMINATÓRIO | Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato que possam ser importados por outros aplicativos (por exemplo MS Excel) | |
105 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir a emissão de relatórios com possibilidade de serem salvos em formato PDF, HTML ou Planilhas |
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106 | CLASSIFICATÓRIO | Disponibilizar ferramentas de personalização de relatórios e de interfaces de cadastros do sistema, a fim de permitir maior flexibilidade para a equipe interna da contratante, sem a necessidade de programação, ou seja, utilizando interface intuitiva para seleção de campos, filtros, ordenação, quebra e totalizações | |
107 | ELIMINATÓRIO | Permitir utilizar ferramentas para construção de visões gerenciais integrada ao software para disponibilização dessas visões personalizadas para os gestores da contratante (exemplo Power BI). | |
108 | CLASSIFICATÓRIO | Permitir autenticação dos usuários no sistema com mesma senha utilizada na rede interna (LDAP) | |
109 | ELIMINATÓRIO | Deve permitir o registro de matrícula e rematrícula de forma online de acordo com a categoria do aluno com aceite e assinatura de requerimento e contrato de forma eletrônica | |
110 | ELIMINATÓRIO | Deve possuir Integração através de webservice, API ou tecnologia equivalente com o sistema de cadastro de clientes internos do SESC para o preenchimento automático de cadastro de alunos e responsáveis | |
111 | CLASSIFICATÓRIO | Deve possuir Integração através de webservice, API ou tecnologia equivalente com o sistema de ERP MXM utilizando a documentação publica disponibilizada pela empresa | |
112 | ELIMINATÓRIO | Deve disponibilizar ferramentas de exportação de Indicadores para produção (SGP) para montagem de painéis através de ferramentas como por exemplo Power BI | |
113 | ELIMINATÓRIO | O acesso ao sistema deverá ser via navegador web (Chrome, Firefox ou Edge) e, também, através de aplicativos moveis para os alunos, pais e professores | |
114 | ELIMINATÓRIO | Dever ser disponibilizado no mínimo dois ambientes, um de produção onde será executado o trabalho diário das escolas e um outro de homologação que será usado pelas equipes técnicas para testes de novas soluções, correção de problemas, testes e confecção de relatórios. | |
115 | CLASSIFICATÓRIO | Possuir integração com sistema existente do Sesc (Clientela) para importação de dados cadastrais do aluno. A importação deve ser feita por meio de webservice ou funcionalidade similar, possibilitando a importação dos dados no momento desejado para o sistema, eliminando a necessidade de digitação de cadastros já existentes. |
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RELATÓRIOS UTILIZADOS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS EM CADA RELATÓRIO UTILIZADO PELAS ESCOLAS DO SESC-MS
1. ATA DE RESULTADOS FINAIS
Modelo em arquivo separado com o nome “Ata - Resultados Finais.pdf”
A Ata de resultados finais deverá conter as informações listadas abaixo:
• Dados da instituição
• Ano letivo
• Lista de alunos da turma
• Disciplinas cursadas
• Nota / Menção final (CD=Competências desenvolvidas; CND=Competências não Desenvolvidas)
• Resultado final (AP – Aprovado; RP – Reprovado)
• Xxxxxx para assinatura da secretaria e a da gerência da unidade executiva
2. DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA PCG (Programa de Comprometimento com a Gratuidade)
Modelo em arquivo separado com o nome “Declaração - Matrícula PCG.pdf”
A declaração de matrícula PCG deverá conter as informações listadas abaixo:
• Dados da instituição
• Ano letivo
• Nome completo do aluno
• Data de nascimento do aluno
• Nome completo dos pais
• Dados do curso, série e turma em que o aluno está matriculado
• Informação que o aluno faz parte do PCG
• Campo para cidade, data e ano da emissão do relatório
• Xxxxx para assinatura da secretaria
3. DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA
Modelo em arquivo separado com o nome “Declaração - Matrícula.pdf”
A declaração de matrícula deverá conter as informações listadas abaixo:
• Dados da instituição
• Ano letivo
• Nome completo do aluno
• Data de nascimento do aluno
• Nome completo dos pais
• Dados do curso, série e turma em que o aluno está matriculado
• Campo para cidade, data e ano da emissão do relatório
• Xxxxx para assinatura da secretaria
4. DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONCLUINTE
Modelo em arquivo separado com o nome “Declaração - Transferência CONCLUINTE.pdf”
A declaração de transferência deverá conter as informações listadas abaixo:
• Dados da instituição
• ID do Censo
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• Ano letivo
• Nome completo do aluno
• Data de nascimento do aluno
• Nome completo dos pais
• Dados do curso, série, turma e resultado final (Aprovado ou Reprovado)
• Campo para cidade, data e ano da emissão do relatório Campo para assinatura da secretaria
5. DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONCLUINTE
Modelo em arquivo separado com o nome “Declaração - Transferência CURSANDO.pdf”
A declaração de transferência deverá conter as informações listadas abaixo:
• Dados da instituição
• ID do Censo
• Ano letivo
• Nome completo do aluno
• Data de nascimento do aluno
• Nome completo dos pais
• Dados do curso, série, turma e situação cursando
• Campo para cidade, data e ano da emissão do relatório
• Xxxxx para assinatura da secretaria
6. GUIAS DE TRANSFERÊNCIA
Modelos em arquivos separados com os nomes: “Transf. - Ed. Infantil.pdf”, “Transf. Ens. Fundamental.pdf” e “Transf. Ens. Médio.pdf”
A guia de transferência deverá conter as informações listadas abaixo:
• Dados da instituição
• Ano letivo
• Nome completo do aluno
• Data de nascimento do aluno
• Nome completo dos pais
• Lista das disciplinas
• Nota / Menção final (CD=Competências desenvolvidas; CND=Competências não Desenvolvidas) por ano.
• Lista das instituições onde o aluno esteve matriculado antes do SESC-MS
• Resultado final (AP – Aprovado; RP – Reprovado)
• Xxxxxx para assinatura da secretaria e a da gerência da unidade executiva
• Campo para cidade, data e ano da emissão do relatório
• Xxxxx para assinatura da secretaria
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado da empresa licitante)
Ao SESC/MS
Ref. Licitação – Pregão Eletrônico nº 023/2022.
1). Em participação no Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº. 023/2022, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, os serviço ofertados atendem plenamente às exigências contidas no Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a entregar os equipamentos especificados no Anexo I Termo de Referência, no local indicado (conforme Anexo I) sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n. º 023/2022 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
3) O valor de acordo com nossos preços apresentados é de R$ ( ), conforme planilha abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Licenciamento de software: Sistema de gestão acadêmica, portal do professor, portal do aluno, portal do responsável, App do aluno/responsável. Obs: *1 e *2 | 36 MESES | ||
2 | Serviço de implantação da solução envolvendo: Parametrização, Migração de dados, Customização e Integrações | 02 UNIDADES | ||
3 | Serviços de Suporte Técnico Pós-implantação | 36 MESES | ||
4 | Treinamento técnico dos módulos administrativo e portais | 02 UNIDADES | ||
5 | Horas Técnicas de Consultoria para: Serviço de customização ou desenvolvimento sob demanda. Obs: *3 | 1000 Horas | ||
TOTAL GERAL |
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Observações:
*1: O licenciamento deverá permitir o acesso de no mínimo 30(trinta) Perfis de Acesso no Sistema de Gestão Acadêmica;
*2: O licenciamento deverá permitir o acesso de no mínimo 3105(três mil cento e cinco) Perfis de Responsável/Aluno nos Portais e Apps.
*3: A contratação e pagamento do Item 5 será sob demanda, conforme necessidade contratação de horas técnicas.
4) Que esta proposta da empresa ., está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
(Local), de 2022.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande - MS
Pregão Eletrônico nº 023/2022 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2022.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº. 023/2022, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
(local), de de 2022.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL),
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA, que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS disponível no Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000).
2. Estamos cientes e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com as orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos as orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta para Terceiros em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pelo Comitê de Compliance do Sesc/MS a partir de um processo de investigação conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa.
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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MS-202...-CT )
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E, DE OUTRO, A EMPRESA
........................., PARA ATENDER ,
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no art. 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, sob autorização do Decreto-Lei n.° 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento editado pelo Decreto n.° 61.836, de 05.dez.1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.560.440/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, CEP: 79.008-300 , em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. REGINA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n.° ......................., expedida pela SSP/MS e inscrita no CPF/MF sob o n.° ,
doravante denominado SESC/MS, e, de outro lado, ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ...................................., com sede no ,
representada neste ato pela , portador da Carteira de Identidade RG n.°
........................, expedida ..................., e inscrita no CPF/MF sob o n.° ............................., doravante
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o Edital , pela Resolução SESC N.° 1.252/2012 e
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato .............................................., conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O Sesc/MS pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o valor unitário de R$ ................
(.................................), totalizando o valor de R$ .......................................
2.2 No valor contratado estão inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato. O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação dos serviços pelo SESC/MS. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira.
2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
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2.4 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se fizerem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE
3.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no Edital
............................................ e seus anexos, do qual originou o presente contrato, que impliquem em supressão ou acréscimo qualitativo e/ou quantitativo, obedecido o limite legal.
3.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando ocorrer, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
3.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
3.4 Havendo interesse na renovação do contrato, este poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços de Mercado/FGV (IGP-M/FGV), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no período, dos últimos 12 meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação expressa, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
4.1 Constituem-se responsabilidades do SESC/MS:
4.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à contratação.
4.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estabelecidos neste Instrumento, após o ateste da respectiva nota fiscal/fatura.
4.1.4 Fiscalizar a execução da contratação, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por meio de servidor denominado fiscal do contrato.
4.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
4.1.6 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
4.2 Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA:
4.2.1 Executar os serviços objeto Edital , de conformidade com a sua
especificação contida no Anexo I deste Instrumento, bem como, em sua proposta comercial apresentada;
4.2.2 Assumir integral responsabilidade pelos danos que eventualmente, vier a causar ao SESC/MS e, salvo disposição em contrário, não poderá ceder, transferir, ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, a quem quer que seja, sem a prévia e expressa concordância do SESC/MS;
4.2.2.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder
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perante o SESC pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.3 Cumprir os prazos e demais condições estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4 Manter, durante todo o período de vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, sobretudo, a regularidade fiscal, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4.1 Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as certidões negativas de débito relativo ao INSS, o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
4.2.4.2 A não-apresentação das Certidões Negativas de Débitos (4.2.4.1), não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
4.2.5 Informar o CONTRATANTE a ocorrência de alteração de endereço e telefone.
4.2.6 Informar o CONTRATANTE sempre que houver alteração do endereço eletrônico (e-mail).
4.2.7 Responder os e-mails encaminhados pelo Sesc MS, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
4.2.8 Notificar o CONTRATANTE, em qualquer momento, da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.2.9 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.2.11 Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá vigência de .........(.............) .........., com início em e término
em .................., podendo ser prorrogada, de comum acordo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26 da Resolução SESC n.° 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 No caso de o inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESC/MS, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, o direito de aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória, pelo não cumprimento do prazo, correspondente a 2% ao dia sobre o valor da prestação que se verificar o atraso, até o limite de 10% sobre o valor contratual;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto as hipóteses de ocorrências previstas na alínea “b” desta cláusula.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.2 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva.
6.3 O CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor das multas aplicadas.
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6.4 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA não incorrerá na multa referida nos itens anteriores, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas e assinadas pelas partes. Nenhum outro registro será levado em consideração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações.
7.2 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente.
Parágrafo único: A rescisão a que se refere o caput, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, ocorrerá após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios.
7.3 Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado no início dos serviços;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e comunicação ao SESC/MS;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia anuência do Sesc/MS;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
f)A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
i)Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SESC/MS em processo regular;
j)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado; e
k) Outros motivos previstos em lei.
7.4 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Instrumento.
7.5 Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa.
7.6 No caso de execução de serviços imperfeitos, em desacordo com as especificações, ou, ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e exigir a reparação por perdas e danos.
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CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 As partes designam como gestores: Por parte do SESC/MS, , inscrito no CPF/MF
sob o n.° ............................. e, por parte da CONTRATADA, sua representante, ,
inscrita no CPF/MF sob o n.° , a fim de que supervisionem e xxxxxxxxx a execução
do presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de soluções a questões técnicas que porventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O Sesc/MS designa ........................................, inscrito no CPF/MF sob o n.° ,
que fica investido de amplos poderes para fiscalizar a execução dos serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento da prestação dos serviços, de forma a assegurar a conformidade contratual. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato, e
seus anexos que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
9.2 A Fiscalização do SESC/MS poderá rejeitar justificadamente serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 24 horas da notificação que, para tanto lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
9.3 A CONTRATADA dará ciência imediata ao SESC/MS, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las formalmente.
9.4 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo SESC/MS, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obrigam-se a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO
10.1 O Contratante só aceitará os serviços que estiver de acordo com as especificações referidas no termo de referência do Anexo I do Edital de licitação e deste instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita condições pela Fiscalização. Os serviços que, a critério do SESC/MS, não apresentar condições de aceitabilidade, serão fundamentadamente rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.2 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o SESC/MS poderá rescindir o Contrato com perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS
11.1 O SESC/MS reserva-se o direito de contratar com outras empresas, a execução de serviços diversos não abrangidos por este Contrato, para execução no mesmo local, durante a vigência deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
12.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem
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induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório Edital e seus anexos, inclusive os documentos
de habilitação e as propostas da CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em todos os dizeres.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
14.1 Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade de uma Parte CONTRATANTE à outra, com relação aos profissionais que a CONTRATADA eventualmente disponibilizar para o cumprimento do objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
14.2 É de exclusiva responsabilidade de cada parte CONTRATANTE, promover a segurança de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhes, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e .................................
15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO INSTRUMENTO E DAS ASSINATURAS DIGITAIS
16.1 Os CONTRATANTES, manifestando livremente as suas vontades, consentem que o presente instrumento contratual, incluindo todas as páginas de assinatura e seus anexos, foi firmado por meio digital, cuja forma e conteúdo declaram conhecer e concordar, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
16.2 Os CONTRATANTES, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a assinatura digital posta neste contrato, bem como qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
16.3 A formalização das avenças na maneira ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Parágrafo único: No caso de indisponibilidade de assinatura digital, os CONTRATANTES concordam com a assinatura manual, mesmo que seja por apenas um dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A realização de todo e qualquer serviço que envolva remuneração, seja à própria CONTRATADA, seja a terceiros, dependerá de aprovação prévia do SESC, de acordo com o serviço a ser executado.
17.2 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas por meio de aditamentos contratuais (Termos Aditivos) assinados pelos representantes das partes ou Termos de Apostilamentos.
17.3 Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada ou telegrama, para o endereço da CONTRATADA, inclusive por meio eletrônico.
17.4 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao SESC/MS.
17.5 Todas as notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
17.6 Quando do vencimento do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta, se não ajustado termo aditivo previamente, fica a CONTRATADA, expressamente, desautorizada a dar continuidade ao serviço objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 As partes se comprometem a observar plenamente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, sócios e agentes, o mais alto padrão de ética durante toda a vigência contratual, em conformidade com a Lei 12.846/2013, comprometendo-se de abster-se de qualquer atividade que seja nociva aos preceitos legais nela aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
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19.1 As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande/MS, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinado pelas testemunhas abaixo para que produza um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao SESC/MS é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Campo Grande/MS, ........................................
................................. | .................................. |
Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
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