PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2018 - PMJA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2018 - PMJA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2018 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, COMPREENDENDO SEF-SERVICE, MARMITEX E BUFFET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.468.417-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR e, de outro lado, a empresa:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX 00592696936, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/M.F. sob nº 13.428.084/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, CEP: 86.860-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 00000000 e inscrito no C.P.F./M.F. nº 000.000.000-00, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Marmitex - tamanho P | Uni | 100 | R$ 8,97 | R$ 897,00 |
2 | Marmitex - tamanho M | Uni | 100 | R$ 11,16 | R$ 1.116,00 |
3 | Marmitex - tamanho G | Uni | 100 | R$ 12,66 | R$ 1.266,00 |
4 | Refeições do tipo Self-serviço | Uni | 100 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
5 | Serviço de Buffet contendo no mínimo: • Arroz • Farofa • Lasanha Bolonhesa • Maionese • Pernil Assado • Frango Assado (coxa e sobrecoxa) • Salada de repolho com abacaxi • Salada de tomate com cebola • Salada Caesar • Salada de cenoura com vagem • Incluindo: Agua mineral, refrigerante diet, e refrigerante (guaraná ou coca cola). • Com serviços de garçons para atender a demanda. • Mesas e cadeiras, com toalhas de tecido, pratos de porcelana e talheres de inox, guardanapos de pano. • Serviço deverá ser executado em local que será disponibilizado pela prefeitura, dentro do limite do município. | Uni | 300 | R$ 28,00 | R$ 8.400,00 |
VALOR TOTAL R$ 13.179,00 (treze mil, cento e setenta e nove reais)
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto 7.892/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para serviço de alimentação, compreendendo sef-service, marmitex e buffet, para atender as necessidades dos departamentos do município para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação Pregão Presencial nº 088/2018 e Processo Administrativo nº 131/2018, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de conformidade com as necessidades da Administração e, quando necessários, serão desempenhados de forma parcelada nos locais indicados pelo Departamento de Administração, mediante emissão de Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras. Dentro da vigência da presente Ata de Registro de Preços, que é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1 – A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Autorização da Despesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo setor de licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços a serem realizados são os constantes do Anexo I, os quais serão executados de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais.
5.2 – O local de execução dos serviços será a sede da contratante.
5.3 – Os atendimentos deverão ser prestados com recursos humanos da licitante, equipamentos apropriados e todos os meios previstos nas normas técnicas, conforme requisitos técnicos mínimos da legislação pertinente, visando o rápido atendimento.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E O SEU RECEBIMENTO
6.1 – Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 01 (uma) hora no caso dos itens 01 ao 04, e no item 05 previamente agendado em no mínimo 10 (dias) da execução do serviço, e, quando necessários, serão desempenhados de forma parcelada, conforme necessidade, após a solicitação do Departamento Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal.
6.2 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 6.3 abaixo.
6.3 – Caso o(s) serviço(s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à execução dos serviços, rejeitá-lo no todo, determinando sua readequação ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de readequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passiveis de recomposição.
7.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
7.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
8.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passiveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.2 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
8.3 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador de serviço registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Decreto 7.892/2013, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
9.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
10.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Prezar pela execução regular, eficiente e satisfatória de todos os serviços pertinentes ao objeto desta Ata, de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão de contrato, exceto se o município assim o permitir;
c) Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos pagamentos dos tributos de qualquer natureza, taxas, salários de funcionários, contribuições sindicais de funcionários, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, indenizatória, comercial e qualquer outro que possa incidir em decorrência da execução deste instrumento;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços avençados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação de qualquer natureza que possa surgir em decorrência dos mesmos;
e) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que o CONTRATANTE julgar necessário;
f) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2018 que deu origem ao presente instrumento.
g) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
h) Apresentar para controle e exame, no início de cada serviço solicitado e sempre que o contratante o exigir, a CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao contratante, por força desta ata de registro de preços.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
b) Promover o apontamento no recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
f) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital: (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou no prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) O descumprimento de quaisquer condições de Habilitação do processo licitatório e de quaisquer obrigações previstas no contrato ou ata de registro de preços
b) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima quinta.
c) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
d) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
e) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
f) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
g) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa de mora de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
15.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de até 20% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da ata.
15.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 15.1 poderá ser executada judicialmente.
15.5 –O pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento desta avença perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento da prestação dos serviços, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Nota de Autorização da Despesa pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e Decreto 7.892/2013.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jardim Alegre-PR, 20 de novembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXX 00592696936
Prefeito Municipal Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
DECRETO Nº176/2018, de 23 de Novembro de 2018.
SÚMULA: Dispõe sobre regulamentação e atribuições de cargos públicos do Poder Executivo Municipal.
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, DECRETA,
Art.1º. Ficam regulamentados e definidos as incumbências e atribuições dos cargos abaixo relacionados, constantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura, levado à efeito pela Lei Municipal nº 339/95 e suas posteriores alterações.
CARGO: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES: Executa serviços de conserto de peças de máquinas, veículos pesados; faz solda elétrica ou a oxigênio; efetua instalação eletromecânica; inspeciona e repara automóveis, caminhões e tratores, compressores, bombas etc; Inspeciona e ajusta
unidades e partes relacionadas com motores, pistões, mancais, sistema de lubrificação, transmissão, embreagem, carburadores, freios e distribuidores; Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas e de automóveis, acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparos, substituições de peças e revisão de caminhões, ônibus, automóveis e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; Esmerilha e assenta válvulas, ajusta anéis de segmentos, desmonta e monta caixa de mudança; Repara máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorre veículos imobilizados por desarranjo mecânico com a utilização de carro guincho; Cuida do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros. Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho. Participa de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal. Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES: Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; Executar outras atribuições afins
CARGO: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES: Conduz veículos automotores como caminhões, caminhonetes, ônibus e outros automóveis em geral, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas e/ou servidores. Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Informa defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser encaminhada a chefe da manutenção; Dirige o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; Porta os documentos do veículo e zela pela sua conservação; Controla a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; Realiza o transporte de pedras, cascalho, mudas, areia, madeira e outros, sempre que se fizer necessário; Carrega e descarrega os materiais utilizados pelos profissionais; Faz a entrega da merenda escolar; Transporta servidores, ou pacientes, sempre que necessário, aos locais destinados; Carrega e descarrega os materiais utilizados pelos profissionais; Faz o transporte dos alunos da sua residência até a escola e trajeto contrário; Pode efetuar reparos de emergência nos veículos; Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; Colabora com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: CARPINTEIRO
ATRIBUIÇÕES: Separa peças e painéis conforme projeto de montagem de fôrma e faz gabaritos; Faz painéis de fôrmas usando pregos e distribui cavaletes para viga conforme projeto; Confecciona fôrmas de madeira, telhados e forro de laje (painéis) para construção ou reforma de prédios municipais; Constroe andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas, proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado, além de escorar lajes de grandes vãos. Montar e assentar portas e esquadrias; Executa serviços de desmontagem de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos. Confecciona e reforma móveis; monta e desmonta mobiliários, divisórias, e conserto de móveis; Opera máquinas de marcenaria, tais como: topia, plaina, máquina circular, serra de fita, dessengrosso, lixadeira, furadeira, entre outros necessários para a realização do serviço. Cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos. Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como
utilizando equipamento de proteção individual , quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros. Participa de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal. Presta atendimento e realiza outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
CARGO: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES: Realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Assenta tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbadas, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos; Constrói passeios nas ruas e meios fios; Reveste as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; Verifica as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho; Mistura as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Constrói alicerces, muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa; Reboca as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas; Faz as construções de “boca de lobo”, calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras; Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Executa a limpeza, a lubrificação, lavagens e reparos dos veículos e máquinas municipais, lavando-os externamente, a mão ou por meio de máquina, para conservá-los e deixá-los em condição de uso e manter a boa aparência dos mesmos. Remove o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo; Suspende o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores dos veículos; Lava a lataria, os vidros e outras partes dos autos, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosene, estopas, chicote de linha e/ou máquinas de lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; Efetua o polimento da estrutura metálica e/ou cromados do veículo, usando glicerina e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado; Mantém estoque de material de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, para permitir a continuidade do trabalho; Lubrifica pontos determinados das partes móveis, utilizando graxa, óleo e produtos similares para proteger a máquina e assegurar-lhe um ótimo rendimento; Verifica o resultado do trabalho executado, operando a máquina em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; Zela pela limpeza e conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com água e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando a coluna do elevador, para manter em boas condições de uso as referidas instalações; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES: Planeja, organiza, executa e controla projetos na área de construção civil, realiza investigações e levantamentos técnicos, defini a metodologia de execução, desenvolve estudos ambientais, revisa e aprova projetos de ruas, praças, casas populares, etc. e fiscalizar o andamento de obras públicas e particulares (se obedecem a lei de zoneamento municipal e todos o demais regulamentos), especificar equipamentos, materiais e serviços; Orça a obra, compões custos unitários de mão de obra, equipamentos e materiais e serviços, apropria custos específicos e gerais da obra; Executa a obra de construção civil, controla cronograma físico e financeiro da obra, fiscaliza obras, supervisiona segurança e aspectos ambientais da obra; Presta consultoria técnica, pericia projetos e obras (laudos e avaliações), avalia dados técnicos e operacionais, programa inspeção preventiva e corretiva e avalia relatórios de inspeção; Controla a qualidade da obra, aceita ou rejeita materiais e serviços, identifica métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elabora normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; Participa de programa de treinamento, quando convocado; Participa, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elabora relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos na área da contabilidade, elaborando cronogramas, documentos, realizando cálculos complexos, organizando demonstrativos. Descrição da Função: Coligir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira; organizar demonstrativos e relatórios de comportamentos das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando as documentações comprobatórias; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis, proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISCAL
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) e Técnico em Higiene Dental (THD); e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar as atividades de enfermagem do trabalho Executar atividades de supervisão, coordenação e execução relativa à observação, ao cuidado e à educação dos pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamento prescritos. Manter vigilância constante na prescrição médica; Proceder à fiscalização dos serviços de higienização dos doentes e unidade onde estiver lotado; Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas, promover o preparo do campo sanitário e a esterilização do material cirúrgico; Manter contato com o serviço de nutrição a fim de garantir nesta área, perfeita observância das prescrições médicas; Entrosar se com o Serviço de Assistência Social do respectivo setor, no sentido de garantir a continuidade do
tratamento e a prestação de assistência global ao doente; Prestar assistência à mulher nas diversas fases do parto, zelando pela segurança das gestantes e parturientes; Programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso e registrar dados e ocorrências relativas às atividades de enfermagem; Participar da elaboração e implantação de normas de avaliação de programas específicos de saúde e do serviço de enfermagem em geral; Colaborar em programas de saúde e de medicina preventiva, auxiliando na educação sanitária do indivíduo, da família e de grupos sociais, no sentido da conservação e recuperação da saúde; Executa r outras atividades correlatas; Participar, conforme a política interna da Secretaria, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Participar, conforme a política interna da Secretaria, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES: São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo: Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequado, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento; Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; Avaliar resultados de exames clínico laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; Identificar, avaliar e intervirnas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes.
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odontosanitária. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. Executar serviços de radiologia dentária; Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas.
CARGO: FONOAUDIOLOGO
ATRIBUIÇÕES: Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo lhe indicações; Programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica; Avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós cirúrgico e de reabilitação em UTI; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Secretaria, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino ou saúde; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES: Para realizar as atribuições de Nutrição em Alimentação Coletiva, subárea Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), no âmbito de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Institucional/Alimentação e Nutrição no ambiente escolar – Rede Privada de Ensino, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias de UAN, em interação com a área de Nutrição em Saúde Coletiva: Realizar a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional do escolar, com base nas recomendações e necessidades nutricionais específicas; Identificar escolares ou estudantes com doenças e deficiências associadas à nutrição, para atendimento por meio de cardápio específico e encaminhamento para assistência nutricional adequada; Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, com base no diagnóstico de nutrição da clientela, adequando-os à faixa etária e respeitando os hábitos alimentares regionais, culturais e étnicos; Planejar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, mantendo-o atualizado; Implantar e supervisionar Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente; Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações, mantendo- as atualizadas; Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações; Realizar teste de aceitabilidade de preparações/refeições; Elaborar informação nutricional do cardápio e/ou preparações, contendo valor energético, ingredientes, nutrientes e aditivos que possam causar alergia ou intolerância alimentar; Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber; Participar do planejamento e da supervisão das atividades de compras, recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros; Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN); Participar da definição do perfil, dimensionamento, recrutamento, seleção e avaliação de desempenho dos colaboradores da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN); Participar de equipes multidisciplinares destinadas à realização de atividades voltadas para a promoção da saúde; Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; Participar do planejamento e supervisão de estágio para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética; Realizar testes de degustação das preparações prévios ao consumo; Promover ações de incentivo ao desenvolvimento sustentável; Realizar visitas periódicas aos fornecedores, avaliando o local e registrando os dados; Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais e Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Spa Clínicos, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades: Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar o diagnóstico de nutrição; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber; Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta; Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria; Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber; Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário; Promover ações de educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes/usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis; Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; Participar do processo de acreditação hospitalar e da avaliação da qualidade em serviços de Nutrição Clínica; Integrar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), quando houver, conforme legislação vigente; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. (23/11/2018)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DESPACHO
Tendo em vista o apontamento preliminar de acompanhamento, relativo ao Pregão Presencial n. 94/2018, determino o seu acolhimento, com a revogação da licitação, bem como a republicação do edital de abertura, para a observância das recomendações de itens 2.1.4., 2.2.4., 2.3.4, 2.4.4.
Município.
Determino ao mesmo tempo a observância das recomendações quanto às futuras licitações a serem realizadas no Comunique ao Tribunal de Contas do Estado e Publique-se.
Jardim Alegre/PR, 26/11/2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PORTARIA Nº134/2018, de 26 de Novembro de 2018.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade, e dá outras providências.
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e estando de acordo o requerimento contido no protocolo sob o nº1302/2018 e Atestado Médico para gestante, RESOLVE,
C O N C E D E R
Art.1º-A servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxx – matrícula funcional 150135, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, uma licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, no período compreendido de 20/11/2018 19/03/2019, conforme atestado médico.
Parágrafo Único: A presente licença maternidade poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença mencionada no artigo anterior, estando de conformidade com a Lei Municipal nº 217/2012.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação nº 031/2018
Ref.: Aquisição de Relógio Ponto, Bonina Térmica, e Conserto de Relógios Ponto para essa municipalidade
Os valores, bem como a documentação referente à Dispensa de Licitação n° 031/2018 atendem a todos os requisitos do artigo 24, da Lei 8.666/93.
Com efeito, RATIFICO todas as formalidades legais e autorizo a Dispensa de Licitação n° 031/2018 para a contratação dos serviços supramencionados, no valor de R$ 7.730,00 (sete mil, setecentos e trinta reais).
Através de recursos consignados no orçamento do município de Jardim Alegre, classificado conforme abaixo
especificado:
06.00112.361.0017.2019.3.3.90.30.00.00-3
06.001.12.365.0017.2022.3.3.90.39.00.00-3
06.001.12.365.0017.2022.4.4.90.52.00.00-3
14.001.26.782.0038.2025.3.3.90.39.00.00-1000
Em favor da empresa: PASCOAL XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº: 81.722.829/0001-08, sediado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx 00 xxxx X-00, XXX: 00.000-000, na cidade de Mandaguari – Paraná.
E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 22 de novembro 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx