ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2024 – M.C.A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2024 – M.C.A
Retificado descrição do Item 386
REFERENTE PREGÃO Nº 23/2024 – M.C.A.
Ata de Registro de Preços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa ODONTOMED CANAÃ LTDA, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representa Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Centro, Céu Azul – PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP – PR, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado Órgão Gerenciador, e de outro lado a empresa:
Empresa fornecedora ODONTOMED CANAÃ LTDA, CNPJ 07.947.536/0001-68, com sede Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – XXX 87.900-00, na cidade de Loanda – Estado do Paraná, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - denominado Fornecedor.
Firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, bem como Decreto Municipal nº 7.072/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais odontológicos, para uso nas clínicas da Secretaria da Saúde, materiais e reagentes laboratoriais, para uso no laboratório, materiais hospitalares para utilização nas Unidades Básicas de Saúde em atendimento aos pacientes do SUS, equipamentos para a Clínica de Fisioterapia e cadeira de rodas para cedência aos pacientes. (O registro de preços terá vigência de 12 meses) conforme itens abaixo descritos, que a Empresa Fornecedora se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 23/2024 – M.C.A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS, QUANTIDADES, VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os preços registrados, valores unitários e totais, as quantidades estimadas e especificação dos produtos, são os conforme tabela abaixo:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni | Descrição do Serviço | Marca/Modelo | Preço Unitário | Preço Total do Item |
59 | 1 | 10 | KIT | BR0238919 CONJUNTO NEBULIZAÇÃO, MÁSCARA E TUBO EXTENSOR, INFANTIL, 150 CM, MÁSCARA COM AJUSTE ANATÔMICO E ATÓXICA, TRANSPARENTE KIT | Vitalgold. RMS: 10296900071 | 8,03 | 80,30 |
85 | 1 | 20 | UN | BR0292040 Exercitador respiratório | 24,00 | 480,00 |
Vitalgold. RMS: 10296900153 | |||||||
127 | 1 | 12 | UN | BR0454547 Máscara para oxigenoterapia/traqueostomia Adulto para oxigenoterapia em traqueostomia confeccionada em PVC macio e transparente, com cúpula em PVC transparente para visualização e conector em material plástico atóxico. | Innova. RMS: 10296900183. | 16,25 | 195,00 |
128 | 1 | 15 | UN | BR0435789 Nebulizador, ultrassônico, de mesa, com interruptor liga/desliga, compressor com gabinete plástico, com no mínimo: máscara, traqueia, com copos de medicação descartáveis | G-Tech - DC- 1. RMS: 80275310072. | 99,33 | 1.489,95 |
150 | 1 | 3.000 | UN | BR0395533-RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL:PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:500 ML, COMPONENTES:COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUAÇÃO:GRADUADO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, ATÓXICO, TIPO USO:DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL | Biosase. RMS: 80212349002. | 1,00 | 3.000,00 |
206 | 1 | 40 | UN | "Aparelho de Pressão Digital Automático de Braço . - Medição de Pressão Arterial e Frequência Cardíaca - Detecção de Arritmia Cardíaca - Indicador Gráfico de Nível de Hipertensão - 120 Memórias com Hora e Data -Totalmente automático -Medição no braço -4 Anos de garantia - Bolsa para transporte e pilhas incluídos -Circunferência mínima da braçadeira: 22 cm - Circunferência máxima da braçadeira: 36 cmTipos de alimentação: Pilha -Tamanho da pilha: AAA | GTech - SP 11. RMS: 80275310064. | 128,75 | 5.150,00 |
-Tipo de enchimiento: Automático - Revestimento antibacteriano ; - Bordas com dobras diminuem o risco de cortes e de arranhões; - Com acabamento que não desfia; - Velcro de alta qualidade; - Cor: Grafite;" | |||||||
207 | 1 | 40 | UN | BR0389555 - Medidor de Glicose Match II Ok Meter + Lancetas Descartáveis Twist 28G + Caneta Lancetadora | Gtech. RMS: 80275310033. | 108,49 | 4.339,60 |
252 | 1 | 10 | KIT | BR0339088 Discos flexíveis de feltro para acabamento e polimento final de resina composta – kit com 24 unidades e 1 mandril | FGM - Diamond Flex. RMS: 80172319001. | 44,50 | 445,00 |
254 | 1 | 700 | UN | Escova dental infantil cabeça com cerdas macias e cabo colorido com imagens de animais | Agdental. | 6,00 | 4.200,00 |
256 | 1 | 30 | UN | BR0413309 Espelho bucal aço inoxidável e espelho plano nº 3 encaixe universal cabo padrão autoclavável, embalagem indivídual | Pharmainox. RMS: 80449180011 | 3,83 | 114,90 |
260 | 1 | 3 | CX | XX0000000 Filme radiográfico 22x35mm) infantil periapical caixa com 150 unidades | Carestream. RMS: 80378750033 | 287,90 | 863,70 |
261 | 1 | 7 | CX | BR0415569 - Filme radiográfico 30.5 x 40.5 mm; adulto periapical caixa com 150 unidades | Carestream. RMS: 80378750033. | 204,28 | 1.429,96 |
262 | 1 | 7 | CX | XX0000000 - Filme radiográfico 57mm x 76mm adulto oclusal - caixa com 25 unidades | Carestream. RMS: 80378750033. | 356,42 | 2.494,94 |
263 | 1 | 10 | CX | BR0281891 FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:2- 0, COR:INCOLOR, COMPRIMENTO:70 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:2,00 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:2,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL Caixa com 24 Unidade. | Medix. RMS: 804955109012 | 32,50 | 325,00 |
282 | 1 | 3 | FR | BR0246952 Lubrificante odontológico, óleo mineral, spray com adaptador, caneta de alta e baixa rotação, sem cfc - Frasco com 200 ml | Maquira. RMS: isento | 19,06 | 57,18 |
283 | 1 | 7 | UN | Luva/capa para seringa carpule, usada em pacientes infantis para reduzir a ansiedade | Angelus | 58,55 | 409,85 |
286 | 1 | 5 | FR | BR0429902 Paramonoclorofenol, cânfora, líquido - frasco com 20 ml | Biodinâmica. RMS: 10298550073. | 8,112 | 40,56 |
296 | 1 | 2 | UN | XX0000000 Posicionador de filme radiográfico autoclavável adulto universal. Kit com 6 peças. Utilizado para auxiliar na orientação da angulação do aparelho de Raios- X odontológico, resultando em imagens radiográficas padronizadas e nítidas. | Maquira. RMS: 80322400059 | 50,70 | 101,40 |
297 | 1 | 10 | Bl | BR0390513 Resina composta, fotopolimerizável, microhíbrida, pastosa a-1 para dentina - resina micro hibrida á base de microglas radiopaca, fotopolimerizável composta por: vidro bário aluminiofluoretado (0,02-2um), dióxido de silicio altamente disperso (0,02-0,07um) tamanho médio de partículas 0,7 un oa10. - Bisnaga de 4 Grs | Biodinâmica. RMS: 10298550040 | 27,00 | 270,00 |
298 | 1 | 10 | Bl | BR0390513 Resina composta, fotopolimerizável, microhíbrida, pastosa a-2 para dentina - resina micro hibrida á base de microglas radiopaca, fotopolimerizável composta por: vidro bário aluminiofluoretado (0,02-2um), dióxido de silicio altamente disperso (0,02-0,07um) tamanho médio de partículas 0,7 un oa20. - Bisnaga com 4 Grs | Biodinâmica. RMS: 10298550040. | 27,00 | 270,00 |
299 | 1 | 10 | Bl | BR0390513 Resina composta, fotopolimerizável, microhíbrida, pastosa a-3 para dentina - resina micro hibrida à base de microglas radiopaca, fotopolimerizável composta por: vidro bário | Biodinâmica. RMS: 10298550040. | 27,00 | 270,00 |
aluminiofluoretado (0,02-2um), dióxido de silicio altamente disperso (0,02-0,07um) tamanho médio de partículas 0,7 un oa30. - Bisnaga com 4 Grs | |||||||
300 | 1 | 10 | BI | BR0390513 Resina composta, fotopolimerizável, microhíbrida, pastosa b1 – resina a base de microglasradiopacaq, fotopolimerizável, composta por: vidro bário aluminiofluoretado, dióxido de silício altamente disperso de tamanho médio de partículas 0,7un ob10, bisnaga de 4g. - Bisnaga com 4 Grs | Biodinâmica. RMS: 10298550040. | 27,00 | 270,00 |
301 | 1 | 10 | BI | BR0390513 Resina composta, fotopolimerizável, microhíbrida, pastosa b-2 - resina micro hibrida á base de microglas radiopaca, fotopolimerizável composta por: vidro bário aluminiofluoretado (0,02-2um), dióxido de silicio altamente disperso (0,02-0,07um) tamanho médio de partículas 0,7 un ob20. - Bisnaga com 4 Grs | Biodinâmica - Masterfill. RMS: 10298550040 | 27,50 | 275,00 |
304 | 1 | 30 | PCT | BR0406150 Rolo de papel carbono para marcação de oclusão do tipo: Face dupla vermelho/preto. Característica; super fino para maior precisão. Produz marcas consistentes nítidas. Estende-se, mas não quebra. Ótima deformação plástica com 12 unidades | Maquira. RMS: 80322400035 | 2,2750 | 68,25 |
307 | 1 | 30 | UN | BR0413354 Seringa aço inoxidável autoclavável, 1,80ml, retrocarga, carpule refluxo tradicional | Trinks. RMS: 80024980057. | 28,60 | 858,00 |
309 | 1 | 300 | UN | BR0406293 Sugador, material: resina abs/polipropileno/pvc, tipo: sangue, apresentação: embalagem individual, tipo uso:estéril, descartável | Maquira. FGM: 80322400030 | 20,66 | 6.198,00 |
314 | 1 | 15 | KIT | BR0428166 Verniz dentário, composição:c/ fluoreto de sódio com flúor, contendo 5% de fluoreto de sódio, com substantividade (ação resmanescente por período prolongado após a aplicação) + frasco 15ml de solvente. | FGM - Duoflorid. RMS: 80172310027 | 36,35 | 545,25 |
320 | 1 | 2.500 | UN | BR0419390 Coletor de urina, material :plástico, tipo: sistema aberto, modelo: infantil, capacidade: cerca de 100 ml, características adicionais: adesivo hipoalergênico, embalagem: embalagem individual 0 - unissex estéril com sistema para a saída da urina. | Advantive. RMS: 10296900094. | 0,38 | 950,00 |
322 | 1 | 25 | UN | Coletor Perfuro Cortante, utilizado para descarte de produtos afiados. Confeccionado em plástico rígido, cor amarelo, Em conformidade com a Norma ABNT 13853, possui desconector para agulhas, atendendo a NR-32 do MT. cadastro ANVISA. 7 litros | Descarbox | 8,90 | 222,50 |
332 | 1 | 30 | FR | BR0279899 Frasco - tipo almotolia, material:em polietileno (plástico), tipo bico:bico curvo,ângulo de 90¿ parte medial, c/protetor, tipo tampa:tampa em rosca, cor:âmbar, capacidade:500 ml | JProlab | 5,82 | 174,6 |
382 | 1 | 30 | CX | BR0375911 Tubo para coleta de sangue a vácuo, em plástico - PET (para garantir a biosegurança) com sistema contra efeito aerosol e detonador Tampa com rosca de segurança. volume 4 ml, uso: coleta de sangue, característica adicional: á vácuo esterilidade: estéril, descartável - caixa com 100 unidades | Laborimport. RMS: 10369460103 | 66,83 | 2.004,90 |
383 | 1 | 70 | CX | BR0375911 Tubo para coleta de sangue a vácuo, em plástico - PET (para garantir a biosegurança) com sistema contra efeito aerosol e detonador Tampa com rosca de segurança. volume 5 ml, componentes com ativador de coagulo e gel separador, uso: coleta de sangue, característica adicional: á vácuo esterilidade: estéril, descartável - caixa com 100 unidades. | Laborimport. RMS: 10369460103 | 58,85 | 4.119,50 |
384 | 1 | 30 | CX | BR0375911 Tubo para coleta de sangue a vácuo, em plástico - PET (para garantir a biosegurança) com | Laborimport. RMS: 10369460103. | 82,66 | 2.479,80 |
sistema contra efeito aerosol e detonador Tampa com rosca de segurança. volume: 2 ml, componentes: com ativador de coágulo e gel separador, uso: coleta de sangue, característica adicional: à vácuo, esterilidade:estéril, descartável - caixa com 100 unidades | Laborimport. RMS: 10369460103. | ||||||
385 | 1 | 20 | CX | XX0000000 Tubo para coleta de sangue a vácuo, em plástico - PET (para garantir a biosegurança) com sistema contra efeito aerosol e detonador Tampa com rosca de segurança. volume: 2 ml, componentes: com citrato de sódio 3,2%, uso:coleta de sangue, característica adicional: à vácuo, esterilidade: estéril, descartável - caixa com 100 unidades | Laborimport. RMS: 10369460103. | 96,75 | 1.935,00 |
386 | 1 | 20 | CX | XX0000000 Tubo para coleta de sangue a vácuo, em plástico - PET (para garantir a biosegurança) com sistema contra efeito aerosol e detonador Tampa com rosca de segurança. volume: 2 ml, componentes: com citrato de sódio 3,2%, uso:coleta de sangue, característica adicional: à vácuo, esterilidade: estéril, descartável - caixa com 100 unidades BR0432071 Tubo para coleta de sangue a vácuo, em plástico - PET (para garantir a biosegurança) com sistema contra efeito aerosol e detonador Tampa com rosca de segurança. volume: 2 ml, componentes: com fluoreto de sódio, uso: coleta de sangue, característica adicional à vácuo, esterilidade: estéril, descartável - caixa com 100 unidades | Laborimport. RMS: 10369460103. Laborimport. RMS: 10369460103 | 81,78 | 1.635,60 |
Valor Total da Ata de Registro de Preço | R$ 47.763,74 |
2.2. Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta Ata de Registro de Preços, conforme tabela constante no item 2.1 da Cláusula Segunda, sendo que o valor estimado para a aquisição de bens durante o prazo de vigência da ata é de R$ 47.763,74 (Quarenta e sete mil setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
2.3. As dotações orçamentárias para aquisição dos produtos objeto da presenta Ata de Registro de Preços, serão indicados pela Secretaria solicitante no momento do pedido da aquisição, conforme relação de dotações previstas na Legislação Orçamentária do Município e/ou constantes no edital da presente licitação.
2.4. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas e/ou firmar as contratações com a Detentora da Ata, quando não houver a demanda dos produtos pela Administração ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição dos aludidos bens mediante justifitiva ou vantagem financeira, fica assegurada, no entanto, ao detentor do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, com os demais licitantes
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Das contratações: As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.2. Do prazo de Entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme prazo de 5 (cinco) dias contados da emissão da Ordem de Compras/Serviços, sendo que os produtos/serviços serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Administração Municipal, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços.
3.3. Do Local de Entrega: Os produtos/serviços deverão ser entregues no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, no local indicado na ordem de compras/serviços, no horário das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta, na quantidade solicitada.
3.4. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.4.1. Os produtos deverão atender as especificações e marcas cotadas,
3.4.2. O produto deverá vir acompanhada da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão vir com o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes. Devendo o fornecedor comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF – e, modelo 55. Devem os servidores e comissões designados para o recebimento de bens conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico.
3.4.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.4.4. Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotada – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada.
Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.4.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação dos produtos/serviços constantes no Termo de Referência do edital, e deverá ser substituído ou refeito pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.4.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
3.4.7. Os produtos fornecidos deverão estar registrados no Ministério da Saúde e também devem apresentar lote e prazo de validade de no mínimo 75% (oitenta por cento) do seu tempo de validade contando a data de fabricação, no momento da entrega.
3.4.8. Os produtos deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o número do lote, data de fabricação, prazo de validade na embalagem primária para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente;
3.4.9. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério de Saúde;
3.4.10. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada; As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blisters, strips e frascos) deverão apresentar: números do lote, data de fabricação e prazo de validade. As embalagens secundárias dessas apresentações também deverão conter as mesmas informações;
3.4.11. No caso de produtos apresentados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa e copo dosador quando necessário;
3.4.12. Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas deverão estar protegidos por material adequado, além de estarem convenientemente selados;
3.4.13. Todos os produtos deverão vir acondicionados de forma a evitar avarias (quebras, vazamentos, umidade, violações, e outros danos) que comprometam a qualidade dos mesmos. Em caso de ocorrência de danos o contratante comunicará a contratada, para no prazo de até 3(três) dias úteis efetuar a troca do produto danificado.
3.4.14. Todos os produtos deverão atender as normatizações pertinentes aos produtos hospitalares, inclusive quanto ao Certificado de boas práticas de fabricação e Registro no Ministério da Saúde conforme o caso.
3.4.15. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
4.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.5. Será retido do pagamento o Imposto de Renda, conforme o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura. Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal. Enquadrando-se nos casos de isenção ou dispensa de retenção tal fato deve constar na nota fiscal sob pena de retenção de ofício.
XXXXXXXX XXXXXX – VIGÊNCIA, FORMALIZAÇÃO DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, compreendendo o período de 18 de julho de 2024 a 17 de julho de 2025, com eficácia a partir da divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser emitido/assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados, após transcorrido 12 (doze) meses da apresentação da proposta mediante o índice do INPC ou em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos: excepcionalmente em face a fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória (através de nota fiscal de compra antes e depois do
aumento ) ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Quando houver a participação de mais de um órgão na licitação, as quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado;
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiaria da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I – Multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata na seguinte proporção:
I.1 – de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 1 (um) dia;
I.5 – no caso de reincidência:
I.5.1 – do item I.1 será aplicada a multa do item I.2;
I.5.2 – do item I.2 será aplicada a multa do item I.3;
I.5.3 – do item I.3 será aplicada a multa do item I.4;
I.5.4 – do item I.4 a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido;
II – Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte inadimplida, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) Fraude na execução do objeto registrado;
c) Cometimento de fraude fiscal;
10.1.1 A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do item 10.1.
10.1.2. O valor da multa poderá ser descontada do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
10.1.3. Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pelo fornecedor à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.1.4. A sanção prevista no inciso II do item 10.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e III do mesmo item.
10.1.5. Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 10.1 fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
10.1.6. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade;
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
11.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupções previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº 23/2024, bem como deve ser cumprido o constante no processo de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 7.072/2023.
12.2 - Fica designada a Senhora Laise Deline Sperotto do Prado Secretária de Saúde, como gestora da Ata de Registro de Preços. A fiscalização do recebimento dos produtos será realizada pela Senhora Aline da Xxxx xxx Xxxxxx ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo / Almoxarifado
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
12.4. E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente ATA de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Céu Azul, 17 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
MORETI:01583 MORETI:01583528903
Dados: 2024.08.26
09:35:46 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal ODONTOMED CANAÃ LTDA Órgão Gerenciador Fornecedor
LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO
Gestor da Ata de Registro de Preço
XXXXX XX XXXX XXX XXXXXXxx
Fiscal da Ata de Registro de Preço