CONTRATO N° 524/2022
CONTRATO N° 524/2022
PROCESSO N°: 0148/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 2026/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2021 - Menor Preço Por Item
Pelo presente contrato, a SECRETARIA DISTRITAL DE MONNERAT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 28.564.177/0001-30, situada à Praça Governador Portela, nº 07, Centro, Duas Barras/RJ, neste ato representado pelo Vice-Prefeito e Secretário Municipal Distrital, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, casado, portador da Carteira de Identidade nº 096577333 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Duas Barras/RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa ARMAZÉM SUPERMAC EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 32.738.092/0001-06, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 559, Centro, Duas Barras/RJ, doravante CONTRATADA, por intermédio do Sr XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, na qualidade de REPRESENTANTE, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 13/04/2021 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021, Processo Licitatório nº 2026/2020, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente objeto refere-se a Adesão a Ata de registro de Preços, para a aquisição de material de expediente para atender o prédio da Prefeitura Municipal de Duas Barras com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Governo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.405,68 (dois mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), de acordo com a planilha da Secretaria requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do objeto será de 05 (cinco) meses, após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme os pedidos requisitados pela Secretaria Distrital de Monnerat.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2021, e consequente contrato são oriundos da Secretaria Municipal de Governo;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órgão requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARAGRAFO XXXXXX - Xxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARAGRAFO SEXTO - Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO XXXX – Por ocasião do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Xxxxxxxxxx, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os recursos orçamentários estão previstos nas contas n°: 1800.1545200242.015-3390.30.00-03.
PARÁGRAFO DÉCIMO PIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço.
PARAGRAFO DÉCIMO SGUNDO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inicio do fornecimento do objeto licitado dar-se-á após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Prazo de entrega do material de consumo é de 15 dias, contados do (a) data do empenho em remessa, no seguinte endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Setor de Almoxarifado e Patrimônio do Prédio da Prefeitura Municipal, centro de Duas Barras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização e o Acompanhamento são de responsabilidade específica da Secretaria Municipal de Governo de Duas Barras que, designará servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e demais condições contidas neste Termo de Referência. A esse respeito impõe o art. 67 de Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO - No preço final deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao frete, a embalagens, aos tributos e aos demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A contratante através de servidor especialmente designado pela Secretaria requisitante acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, o Município de Duas Barras/RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, em especial, as seguintes sanções:
- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo não atendidos respeitados os limites da Lei Civil;
- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
- As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
- A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Duas Barras/RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) não celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execução do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (ão), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O representante legal constituído no contrato social da CONTRATADA deverá comparecer para a assinatura deste instrumento, mas, caso seja pessoa distinta, a mesma será obrigada apresentar uma procuração com firma reconhecida em cartório.
d) O extrato deste instrumento somente será publicado após a assinatura do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 028/2021, Processo nº 2026/2020 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, e deverão ser cumpridas, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos diminuição e aumento da mercadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxx Xxxxxx/RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Duas Barras/RJ, 03 de Maio de 2022.
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Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal Distrital
CONTRATANTE
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ARMAZÉM SUPERMAC EIRELI
CONTRATADA
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