CONTRATO FMSC Nº 014/2021
CONTRATO FMSC Nº 014/2021
EDITAL PE nº 14/2021 PROCESSO nº 53/2021
Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS e a empresa MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
NOMEAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS, inscrita no CNPJ sob o
n° 14.885.499/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, adiante denominada simplesmente FMSC, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXX ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S, inscrita no
CNPJ sob o n° 09.285.766/0001-34, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado com regime de separação total de bens, contador, portador da Carteira de Identidade nº 9060709161, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Gravataí/RS.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço, sob o n° 014/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal 829/2009, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital, seus anexo e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de auditoria externa de folha de pagamento, para atender às demandas da Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS, conforme especificação do Edital, seus Anexos e as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE INÍCIO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da alínea “a”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/1993 cabendo a CONTRATADA tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado aos serviços.
2.2. A CONTRATADA dará início aos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de envio da Ordem de Início, junto à Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS.
2.3. O objeto deste contrato será executado de acordo com as normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2021 e seus anexos, assim como a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
2.4. A duração do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a contar da data de envio da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA III – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Pela execução dos serviços, referidos na Cláusula Primeira, a FMSC pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais).
3.2. Nos preços fixados estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos da mão de obra, custos diretos e indiretos, seguros, encargos sociais/trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1. Para efeitos de pagamento será considerado o ateste do documento fiscal e a aprovação pela comissão de fiscalização do contrato dos produtos definidos no quadro abaixo.
FATURAMENTO | PRODUTOS CONDICIONANTES DOPAGAMENTO | PRAZO PARA PAGAMENTO APÓS APRESENTAÇÃO DA NF | % DE PAGAMENTO |
1º | Produtos definidos para as Etapas Preliminar, 1 e 2; | 30 dias | 35% |
2º | Produtos definidos para as Etapas 3 e 4; | 30 dias | 35% |
3º | Produtos da Etapa 5: Finalização doTrabalho. | 30 dias | 30% |
TOTAL | 100% |
4.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após ser atestada a nota fiscal/fatura pelo setor competente, correspondente a etapa do serviço concluído, mediante a apresentação de:
I) Nota fiscal/fatura;
II) Documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social a ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT).
Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos sociais.
Parágrafo Terceiro. Em caso de irregularidade, a FMSC notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE caracterizar-se-á descumprimento de cláusula contratual, estando a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato, bem como no Edital e Anexos aos quais as pastes se vinculam, implicando, ainda, na retenção dos pagamentos enquanto não sanada a irregularidade, além de estar o Contrato passível de rescisão, nos termos do art. 79, da Lei nº 8666/93.
Parágrafo Quarto. No ato do pagamento a FMSC fará retenção de tributos de acordo com a legislação vigente. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar Declaração expedida pela Receita Federal para comprovação.
Parágrafo Quinto. A fatura não aceita pela FMSC será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, o que implicará na suspensão do prazo para pagamento até que todas as pendências sejam regularizadas.
Parágrafo Sexto. A devolução da fatura não aprovada pela FMSC não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
Parágrafo Sétimo. Nenhum pagamento será efetuado ao(à) contratado(a) enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
Parágrafo Oitavo. A FMSC poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
c) débito da CONTRATADA com a FMSC, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
d) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a FMSC;
e) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Nono. A protocolização da nota somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, bem como proporcionar-lhe todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
b) Xxxxxxx às disposições deste Contrato, do Edital e Termo de Referência;
c) Levar, desde logo, ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros;
d) Receber os serviços prestados pela CONTRATADA, desde que esteja em conformidade com o Contrato, Termo de Referência e Edital;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato, Termo de Referência e
Edital;
f) Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações e deveres assumidos neste Edital, no Termo de Referência e Contrato, exigindo a imediata correção da irregularidade, sem prejuízo das penalidades previstas para cada caso;
g) Aplicar as penalidades e demais medidas previstas no Contrato, Termo de Referência e Edital, por descumprimento de obrigações e deveres neles previstos;
h) Atestar as notas fiscais, quando do recebimento dos produtos e serviços;
i) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Iniciar a prestação do objeto contratado em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de envio da Ordem de Início, devendo, para tanto, realizar os serviços para os quais foi contratada dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Colocar à disposição da Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS a pessoa contratada, devidamente habilitada e conforme horário de execução, para dar cumprimento aos serviços especificados;
c) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, quando do início da prestação dos serviços e sempre que solicitado, cópia da ficha individual dos funcionários designados para a prestação dos serviços, contendo foto e todos os dados pessoais, inclusive a documentação exigida no ato de contratação;
d) Manter todas as condições de habilitações e qualificação regularmente exigidas e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n.º 8.666/93, durante a vigência deste Contrato;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
f) A CONTRATADA sujeita-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora do CONTRATANTE, para acompanhamento da execução do Contrato, devendo ainda:
f.1) Prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
f.2) Fazer-se presente junto à CONTRATANTE sempre que convocada;
f.3) Acatar e atender as exigências da CONTRATANTE quanto às reclamações formuladas para a adequação aos termos do Contrato, do Edital e seus anexos;
f.4) Permitir a realização de AUDITORIA na documentação relativa às obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive com o fornecimento da documentação porventura solicitada;
f.5) Atender a outras previsões contidas no Edital e Termo de Referência;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e materiais causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
j) Disponibilizar uma conta de correio eletrônico para fins de comunicação entre as partes;
k) Manter atualizados o endereço comercial, de correio eletrônico e o número de telefone;
l) Observar as normas de segurança vigente nas dependências da FMSC;
m) Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço;
n) Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos;
o) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à FMSC e/ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços;
p) Comunicar por escrito à FMSC a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência;
6.2. A inadimplência da empresa CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à esta Fundação Municipal de Saúde de Canoas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
CLÁUSULA VII – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da FMSC, a qual designará um colaborador para exercer a fiscalização do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, a quem caberá atestar a prestação do serviço, emitir notificações à contratada, demonstrando o descumprimento contratual verificado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
a) A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da FMSC.
b) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a FMSC.
c) Qualquer fiscalização exercida pela FMSC, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
7.2. A fiscalização da FMSC, que será realizada pelo intermédio da FMSC, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
CLÁUSULA VIII –DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto têm origem estabelecida no Contrato nº 319/2019, firmado entre esta Fundação Municipal de Saúde de Canoas e a Prefeitura Municipal de Canoas, conforme Declaração de Disponibilidade Financeira anexada ao Processo Administrativo Originário.
CLÁUSULA IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
a. Advertência escrita, considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no Contrato/Ordem de Serviço ou de Compra e na Lei nº 8.666/93.
b. Multa na proporção de 0,1% ao dia (baixa criticidade); 0,2% ao dia (média criticidade); ou 0,3% ao dia (alta criticidade), sendo em todos os casos limitado até o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela do serviço em atraso.
c. Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade por inexecução total do contrato.
9.2. As sanções previstas nos itens a, c e d poderão ser aplicadas juntamente com o item b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.3. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.4. A aplicação das penalidades previstas no item 9.1 não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar a FMSC.
9.5. Na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantida a ampla
defesa.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
10.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLÁUSULA XI– DO REAJUSTE CONTRATUAL
11.1. Os preços unitários dos serviços são fixos e irreajustáveis durante a vigência contrato. Após esse período poderão ser reajustados, de acordo com art. 20 do Decreto Municipal de Canoas n° 12/2013, utilizando como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua.
CLÁUSULA XII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital do Pregão Eletrônico da FMSC nº 13/2021 e seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
12.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e-mail, na sede da FMSC ou da CONTRATADA.
12.3. Alterações contratuais poderão ser efetuadas na forma estabelecida pelos incisos I e II, do art. 65, da Lei 8.666, de 1993.
12.4. Aplicam-se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1. É competente o Foro da Comarca de Canoas – RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Canoas, 26 de outubro de 2021.
Fundação Municipal de Saúde de Canoas Moreira Associados Auditores Independentes S/S CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. 2ª.
CPF: CPF: