GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Gerência Geral de Logística de Insumos
Gerência de Insumos Farmacêuticos e OPME
ELEMENTO TÉCNICO
Nº 59/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Elemento Técnico tem por objeto aquisição regular de CURATIVOS de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Elemento Técnico e em seu Anexo I, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF presta ações e serviços de saúde hospitalar, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas atividades correlatas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.2. Nesse sentido, essa aquisição justifica-se pela necessidade dos materiais na prestação dos serviços assistenciais aos pacientes e para a realização dos procedimentos, pois são considerados insumos estratégicos de suporte às ações de saúde, que têm por finalidade diagnosticar, prevenir, curar doenças ou aliviar seus sintomas.
2.3. Tratam-se de insumos essenciais e de uso regular nas unidades do IGESDF, sendo imprescindíveis para a continuidade dos serviços de saúde.
2.4. As lesões possuem etiologias diversas e constituem uma condição complexa e multifatorial que acometem negativamente o indivíduo. Podem ser consequências de complicações de uma doença subjacente como diabetes, de um processo cirúrgico, resultado de uma pressão constante, imobilidade, trauma, iatrogenias ou queimaduras.
2.5. As lesões podem ser classificadas em agudas e crônicas. As primeiras são caracterizadas por lesões traumáticas que possuem tratamento rápido e respondem facilmente às intervenções terapêuticas tais como feridas cirúrgicas, lacerações, escoriações, lesões corto-contusas, perfurantes, entre outras. Já as crônicas se caracterizam por não completarem cicatrização no tempo esperado, por vezes, submetidas a múltiplas intervenções para seu reestabelecimento. A exemplo temos as lesões em extremidades inferiores dos pés como ocorre nas pessoas portadoras de diabetes, úlceras venosas e arteriais, lesão por pressão, complicações por processos cirúrgicos e lesões oncológicas.
2.6. Além disso, sabe-se que as lesões crônicas evoluem rapidamente de forma desfavorável, são refratárias a diversos tratamentos e decorrem de condições predisponentes que impossibilitam a condição normal de cicatrização
2.7. As coberturas são divididas em primárias, quando usadas em contato direto com a lesão, e secundárias, quando colocadas sobre o curativo primário. A seleção correta da cobertura auxilia no processo de cicatrização, reduz a dor, promove conforto ao paciente e recuperação do tecido lesionado.
2.8. A aquisição, visa atender a demanda dos usuários atendidos no IGESDF, abastecendo as unidades de atendimento ao paciente.
2.9. A ausência desses insumos, acarretará prejuízo no atendimento e serviços oferecidos, podendo levar à suspensão dos procedimentos realizados pela equipe de saúde e consequentemente, risco à saúde do usuário.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
3.1. Os quantitativos foram estimados e estão de acordo com o Cálculo do Consumo Médio Mensal - CMM anexada ao processo, por meio do preenchimento de uma planilha elaborada e unificada com os dados das unidades do Instituto (66678265). O cálculo foi baseado nos três maiores meses de consumo das unidades nos últimos 12 meses, isso porque em alguns casos o CMM pode variar muito, podendo gerar alterações no real consumo das unidades.
3.2. Na planilha a Quantidade Utilizável Provável é estimada a partir da análise estatística dos Relatórios de Consumo Médio Mensal dos produtos (66678025) dos últimos 12 meses, registrado no Sistema Soul MV, visando o abastecimento dos produtos de uso regular com uma margem de segurança.
3.3. A margem de segurança, estabelecida pela GGLIN, representa o valor de 20%, que acrescida da média de consumo histórico analisado considerando os valores positivos e diferentes de zero, resultam no CMM PREVISTO. Essa margem de segurança também está considerando a abertura de novas UPAS que serão abastecidas pelo IGES, o que acarretará em aumento do consumo dos materiais.
3.4. Assim, a Quantidade Utilizável Provável, suficiente para o período de 12 meses, utilizada para emissão da presente Solicitação de aquisição resulta da multiplicação do CMM PREVISTO pelo período de abastecimento desejado em meses.
3.5. Os quantitativos totais de cada item informado nas planilhas (66678265) foram arredondados no Anexo I deste Elemento Técnico, a fim de evitar quantidades fracionadas.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Conforme disposto no Anexo I deste Elemento Técnico.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminativa, que deverá conter:
a) nome do representante legal da empresa e dados;
b) detalhamento do objeto;
c) as quantidades;
d) valores unitários e totais por unidade, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
f) prazo para entrega dos materiais;
g) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
h) CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
i) marca e modelo do objeto;
j) garantia do objeto;
k) prospecto
5.2. Nos valores já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste Elemento Técnico.
6. AMOSTRAS E PROSPECTOS
6.1. Caso seja necessário, o IGESDF poderá solicitar amostra(s) ao Fornecedor vencedor, a fim de verificar a adequabilidade e compatibilidade do(s) objeto(s) ofertado(s).
6.1.1. O IGESDF convocará o fornecedor para entregar amostra dos produtos ofertados para teste, devendo estar em embalagem original ou na qual o produto será entregue, desde que contenha as informações gerais do mesmo.
6.1.2. As amostras deverão estar devidamente identificadas, constando em etiqueta o número de referência da Seleção de Fornecedores, o número de cada lote e do código do produto a que se refere, e o nome da empresa.
6.1.3. As amostras que não estiverem identificadas da forma exigida no subitem anterior não serão recebidas e a empresa será desclassificada para o item. A apresentação de amostras divergentes das especificações contidas no elemento técnico e seus Anexos acarretará a desclassificação da empresa para aquele item.
6.2. As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de 05 dias úteis no Núcleo de Compras do IGESDF no endereço XX XXX Xxxxxx 00, Xxx 00, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP: 71.200-216, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas.
6.3. A convocação para a apresentação da amostra poderá ser realizada por e-mail, mensagem, ligação telefônica ou publicação no site do IGESDF.
6.4. Sendo a amostra apresentada reprovada, o Fornecedor será automaticamente desclassificado.
6.5. As amostras, porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados, no Núcleo de Compras do IGESDF no endereço XX XXX Xxxxxx 00, Xxx 00, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP: 71.200-216, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas em até 3 dias úteis, após a conclusão da Seleção de Fornecedores (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, o IGESDF utilizará, doará, ou simplesmente descartará as amostras.
6.6. Critério de avaliação de amostras
6.6.1. As amostras para análise, deverão ser apresentadas da seguinte forma;
a) Composição do material compatível com o descritivo;
b) Embalagem deverá oferecer proteção ao produto;
c) Constar identificação completa na embalagem;
d) Proporcionar abertura adequada;
e) Proporcionar abertura adequada em técnica asséptica;
f) Apresentar o lote;
g) Apresentar data de fabricação;
h) Apresentar data de validade; e
i) Apresentar registro na ANVISA.
6.6.2. Segue no anexo de n º II, o modelo de formulário de avaliação com critérios de avaliação.
6.6.3. As amostras deveram ser analisadas conforme descrito e informado em ficha de avaliação disponível em anexo, que deverá ser preenchida com todos os critérios de avaliação, assinada por no mínimo três profissionais que em conjunto irá proceder com a realização da análise, esses profissionais são indicados via Sei pela área técnica. Após a análise da área técnica os formulários preenchidos são anexados ao processo.
7. HABILITAÇÕES DA EMPRESA
7.1. O Fornecedor deverá apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, jurídica e técnica, conforme relacionados abaixo:
7.1.1. Referentes às Regularidades Fiscais:
a) CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) CNDT – Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
d) FGTS – Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade;
e) Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede do fornecedor;
f) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União;
g) CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
h) TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
7.1.2. Referentes à Habilitação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de identidade, quando se tratar de empresa Pessoa Física;
b) No caso de empresa individual: registro empresarial na junta comercial;
c) No caso de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Documento comprobatório autenticado de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro);
e) No caso de sociedades por ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
f) No caso de sociedades civis: inscrição do Ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
h) Para todos os efeitos, considera-se como Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.1.3. Quanto à Representação:
a) Se representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para praticar os atos pertinentes da Seleção de Fornecedores;
b) Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário; e
c) O representante legal constante na procuração deverá apresentar documento comprobatório autenticado reconhecido nacionalmente (CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro), assim como do sócio outorgante.
7.1.4. Referentes à Habilitação Técnica:
a) Licença Sanitária Municipal, Estadual ou Distrital vigente;
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante, emitida pela ANVISA/MS ou órgão responsável (Observação: quando se tratar de aquisição de medicamentos submetidos à Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344 de 12/05/1998, o estabelecimento participante deve apresentar Autorização Especial de Funcionamento);
c) Registro do produto junto a ANVISA. A interessada deverá indicar o número do registro do produto junto a ANVISA, preferencialmente com 13 dígitos. O registro deve estar dentro do prazo de vigência, que será averiguado no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Em situações em que o registro exigido não esteja devidamente atualizado no site da ANVISA será solicitado publicação no Diário Oficial da União (identificando o item em questão). Será também aceito, protocolo de revalidação, datado do primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade (RDC nº 250 de 20/10/04), acompanhado dos Formulários de Petição 1 e 2 referentes ao produto;
d) Cópia da notificação divulgada no site da ANVISA (RDC nº 199, de 26/10/06), caso o item cotado seja um medicamento de notificação simplificada;
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Os produtos deverão ser entregues no IGESDF no endereço SHMS - ÁREA ESPECIAL - XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, no horário de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00min horas, conforme local indicado na ordem de fornecimento.
8.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da(s) Nota Fiscal(is) e da Ordem de Fornecimento;
8.1.2. Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
8.2. Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do Fornecedor.
8.3. O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do HB IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
8.4. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
8.4.1. O fornecedor deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) Número da ordem de fornecimento;
b) O nome do material;
c) A marca e o nome comercial;
d) Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número de referência da Seleção de Fornecedores;
e) Número do registro do produto na ANVISA/MS, quando couber.
8.4.2. O prazo de validade do(s) produto(s), por ocasião de sua entrega no IGESDF, deve ser de no mínimo de 12 meses a contar da data de entrega:
a) Nos casos em que os produtos apresentem validade abaixo de 12 meses a contar da data de entrega, a critério do IGESDF poderão ser aceitos os produtos, mediante a apresentação de Carta de Comprometimento de Troca.
b) Obriga-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a substituição no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data da solicitação do HB de troca do material que por xxxxxxx vier a vencer.
c) Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Elemento Técnico, em observância ao Regulamento de Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
8.4.3. O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos, observando o seguinte:
a) A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificadas com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, data de validade, número do lote, número do registro do produto na ANVISA/MS e data de esterilização, quando for o caso;
b) A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas (secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo);
c) O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) e o(s) número(s) do(s) lote(s) ou item (s) fornecido(s);
d) A quantidade correspondente a cada lote (ou item);
e) O prazo de validade correspondente a cada lote (ou item).
8.5. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no item 14.1 deste Elemento Técnico, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
9. VIGÊNCIA
9.1. O instrumento contratual decorrente do presente Elemento Técnico, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura da Ata de Registro de Preço, podendo ser prorrogado por igual período.
9.2. A referida vigência não exonera o fornecedor do cumprimento do prazo de validade dos produtos, que deverá ser de 12 (doze) meses, contatos a partir da data da entrega.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir o objeto deste elemento técnico, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento.
10.2. Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio.
10.3. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
10.4. Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no subitem 4.1, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
10.5. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
10.6. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
10.7. Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste elemento técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
10.7.1. Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 2 (dois) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF.
10.8. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
10.9. Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
10.10. Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto;
11.2. Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do ou IGESD;
Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
11.3. Garantir o contraditório e ampla defesa;
11.4. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas deste Elemento Técnico;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
11.6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e atesto das Nota (s) Fiscal (is) será realizado pela Gerência de Insumos Farmacêuticos e OPME, que também será responsável pelo recebimento, controle e distribuição do material.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
13.2. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
14. PENALIDADES
14.1. O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s) e produto(s), objeto do presente Elemento Técnico, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias corridos, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
14.2. O atraso injustificado de entrega dos itens superior a 30 (trinta) dias corridos, será considerado como inexecução total do objeto, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do HB ou IGESDF.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item.
16. LOCAL E DATA
Brasília/DF, 27/07/2021
Identificação do Responsável pela elaboração do Elemento Técnico nº 59/2021:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Farmacêutica Hospitalar De acordo:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gerente de Insumos Farmacêuticos e OPME
Na atribuição de autoridade imediata superior responsável pela Superintendência de Administração, APROVO e AUTORIZO o presente Elemento Técnico, em observância ao Art. 2º, §1º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gerente Geral
Gerência Geral de Logística de Insumos Interino
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | COD SES | COD MV | DESCRIÇÃO | UNIDADE | CMM IGES | QUANTIDADE (12 MESES) |
1 | - | 408 | Adesivo tissular a base de monômeros de N-2-Butil- Cianoacrilato que rapidamente se polimerizam em contato com fluidos teciduais. Utilizado para fechamento de pequenas feridas ou lesões em pele para cirurgia videolaparoscópica, sem necessidade de sutura; tratamento de esclerosante de varizes esofágicas, esôfago-gástricas e gástricas; obliteração de más- formações arteriovenosas em procedimentos hemodinâmicos. Constituído por monômeros de N-2-Butil-Cianoacrilato. Unidades 0,5 mL. Estéril; Embalagem individual e de fácil abertura. | UNIDADE | 55 | 660 |
2 | 32464 | 413 | FILME ADESIVO TRANSPARENTE XXX XXXXXXX. Aplicação: impermeabilização na cobertura secundária de lesões. Composição: filme de poliuretano, não estéril e adesivo hipoalergênico. Características adicionais: dimensões de 10cmx10m, aproximadamente. Apresentação: rolo acondicionado em caixa. | UNIDADE | 705 | 8.460 |
3 | 91124 | 454 | CURATIVO COM FILME TRANSPARENTE PARA CATETER VASCULAR 4 CM x 5 CM (+ ou - 1 cm), ESTÉRIL. Aplicação: cobertura de inserção de cateter vascular. Material: película transparente com adesivo hipoalergênico, fenestra aerada e fita estabilizadora estéril. Características adicionais: impermeável à água e com barreira bacteriana. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 11.300 | 135.600 |
4 | 91120 | 452 | CURATIVO COM FILME TRANSPARENTE PARA CATETER VASCULAR 7 CM x 8 CM (+ ou - 1 cm), ESTÉRIL. Aplicação: cobertura de inserção de cateter vascular. Material: película transparente com adesivo hipoalergênico, fenestra aerada e fita estabilizadora estéril. Características adicionais: impermeável à água e com barreira bacteriana, permeável ao oxigênio e ao vapor da água. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 26.000 | 312.000 |
5 | 25057 | 427 | CURATIVO ADESIVO DE HIDROPOLÍMERO/ESPUMA COM TAMANHO MÍNIMO 10 CM x 10 CM, ESTÉRIL. Aplicação: uso em lesões de moderado e excessivo exsudato. Material: composto de polímeros e camada externa adesiva de poliuretano. Características Adicionais: borda adesiva e protetora, que evite o extravasamento do exsudato e impeça a entrada de água, sabão e outros, formato quadrado. Apresentação: embalado individualmente | UNIDADE | 2.000 | 24.000 |
6 | 25058 | 431 | CURATIVO ADESIVO DE HIDROPOLÍMERO/ESPUMA COM TAMANHO MÍNIMO 15 CM x 15 CM, ESTÉRIL. Aplicação: absorção de moderado a excessivo exsudato, não aderente à ferida. Material: composto de polímeros e camada externa adesiva de poliuretano. Características Adicionais: borda adesiva e protetora, que evite o extravasamento do exsudato e impeça a entrada de água, sabão e outros, formato quadrado. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 1.830 | 21.960 |
7 | 5544 | 412 | CURATIVO ADESIVO DE HIDROPOLÍMERO/ESPUMA SACRAL COM TAMANHO MÍNIMO 18 CM X 18 CM, ESTÉRIL. Aplicação: absorção de moderado a excessivo exsudato, não aderente à ferida. Material: composto de polímeros e camada externa adesiva de poliuretano. Características Adicionais: borda adesiva e protetora, que evite o extravasamento do exsudato e impeça a entrada de água, sabão e outros, formato triangular. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 2.420 | 29.040 |
8 | 91206 | 464 | CURATIVO BOTA DE UNNA 7,6CM x 9M (+ ou - 1 cm), NAO ESTERIL. Aplicação: tratamento de úlceras vasculares venosas e edema linfático. Material: bandagem flexível com | UNIDADE | 280 | 3.360 |
aproximadamente 70% de poliéster e 30% de algodão, impregnada com pasta de óxido de zinco, podendo ter adição de acácia, glicerina, óleo de rícino (ou óleo de castor) e petrolato branco. Características Adicionais: rolo, não estéril. Apresentação: embalado individualmente. | ||||||
9 | 91160 | 462 | CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO E PRATA 10,5 CM x 10,5 CM, ESTÉRIL. Aplicação: Controle de infecção da ferida. Material: Composto de uma manta externa de não tecido e uma camada interna de carvão ativado impregnado com ions de prata. Características adicionais: selado em toda sua extensão para que não haja extravasamento de carvão. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 730 | 8.760 |
10 | 91162 | 463 | CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO E PRATA 10,5 CM x 19,5 CM, ESTÉRIL. Aplicação: Controle de infecção da ferida. Material: Composto de uma manta externa de não tecido e uma camada interna de carvão ativado impregnado com ions de prata. Características adicionais: selado em toda sua extensão para que não haja extravasamento de carvão. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 590 | 7.080 |
11 | 91137 | 458 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO 10 CM x 10 CM, ESTÉRIL. Aplicação: controle de excesso de exsudato, desbridante, hemostasia. Material: Alginato de cálcio derivado de algas marinhas. Características adicionais: não aderente, com alta capacidade de absorção de exsudato. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 1.500 | 18.000 |
12 | 91139 | 459 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO 10 CM x 20 CM, ESTÉRIL. Aplicação: controle de excesso de exsudato, desbridante, hemostasia. Material: Alginato de cálcio derivado de algas marinhas. Características adicionais: não aderente, com alta capacidade de absorção de exsudato. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 1.400 | 16.800 |
13 | 25066 | 3800 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E/OU CARBOXIMETILCELULOSE (CURATIVO DE HIDROGEL), ESTÉRIL. Aplicação: desbridamento e manutenção da umidade da ferida. Características Adicionais: composição adicional de alginato de cálcio e/ou carboximetilcelulose, excipiente aquoso transparente e viscoso. Apresentação: tubo ou bisnaga de no máximo 25 gramas. | UNIDADE | 1.700 | 20.400 |
14 | 25060 | 433 | CURATIVO DE ESPUMA DE POLIURETANO COM PRATA, COM OU SEM ALGINATO, NÃO ADERENTE, TAMANHO MÍNIMO 15 CM x 15 CM, ESTÉRIL. Aplicação: absorção e controle de exsudato, ação antimicrobiana. Material: composto de polímeros impregnados com prata. Características adicionais: espuma de poliuretano recortável, não aderente ao leito da ferida, estéril, sem bordas aderentes. Apresentação: embalagem individual. | UNIDADE | 470 | 5.640 |
15 | 91207 | 466 | CURATIVO DE HIDROFIBRA, ESTERIL. Composição: carboximetilcelulose associada à prata, estéril, não aderente. Tamanho: 15x15cm. Apresentação: embalagem individual. | UNIDADE | 1.110 | 13.320 |
16 | 23075 | 425 | CURATIVO EM PELICULA. Aplicação: fixação de cateter venoso central, reduzindo a colonização no sítio de inserção. Material: filme transparente de poliuretano com placa de gel transparente a base de gluconato de clorexidina 2%. Tamanho/Capacidade: 8 x 11 cm (+/ -1 cm). Característica adicional: película transparente adesiva, semi-permeável. Fixação nas bordas com material adesivo hipoalergênico. Tempo de pemanência mínima de 7 dias com atividade antimicrobiana comprovada. Processo de Esterilização: estéril. Forma de apresentação: unidade embalada individualmente acondicionadas em caixas. | UNIDADE | 600 | 7.200 |
17 | 32463 | 445 | CURATIVO ESTERIL NAO ADERENTE IMPREGNADO COM PRATA. Aplicação: adjuvante no tratamento de lesões infectadas. Composição: malha de poliéster ou nylon. Características adicionais: dimensões mínimas de 10cmx20cm. Apresentação: embalagem individual acondicionada em caixa. | UNIDADE | 265 | 3.180 |
18 | 91131 | 455 | CURATIVO HIDROCOLÓIDE 15 CM x 15 CM, ESTÉRIL. Aplicação: manutenção do meio úmido, estimulação da angiogênese, não aderência à ferida, desbridamento autolítico e manutenção da temperatura. Características Adicionais: camada interna composta por hidrocolóides (carboximetilcelulose, gelatina, pectina) e camada externa composta por poliuretano impermeável a líquidos e microrganismos. Apresentação: embalado individualmente. | UNIDADE | 860 | 10.320 |
19 | 34026 | 449 | CURATIVO NÃO ADERENTE COM PETROLATUM 7,5 CM X 150 CM, ESTÉRIL. Aplicação: proteção do leito da ferida e proteção de área doadora de enxerto. Material: Malha impregnada com emulsão à base de petrolato; estrutura da trama com acetato de celulose; tamanho aproximado de 7,5 cm x 150 cm, pode ser recortado no tamanho da ferida; Não libera fragmentos ou fibras quando recortado. Apresentação: rolo embalado individualmente. | UNIDADE | 610 | 7.320 |
20 | 92360 | 474 | FITA CIRURGICA HIPOALERGENICA MICROPOROSA 1,2CM x 10M. Aplicação: fixação de curativos, cateteres e outros em regiões do corpo com alta sensibilidade. Material: Raiom de viscose não-tecido e adesivo sintético. Características Adicionais: de espessura fina, na cor branca, características microporosas que permitam livre transpiração da pele, permeável ao ar e aos vapores d'água, repelente a água, radiotransparente, que apresente boa adesividade, se amolde aos contornos e não provoque traumatismo na pele quando da remoção. Apresentação: rolo plástico com capa que ofereça proteção ao produto. Unidade De Estoque: rolo (RL). | UNIDADE | 250 | 3.000 |
21 | 92362 | 476 | FITA CIRURGICA HIPOALERGENICA MICROPOROSA 2,5CM x 10M. Aplicação: fixação de curativos, cateteres e outros em regiões do corpo com alta sensibilidade. Material: Raiom de viscose não-tecido e adesivo sintético. Características Adicionais: de espessura fina, na cor branca, características microporosas que permitam livre transpiração da pele, permeável ao ar e aos vapores d'água, repelente a água, radiotransparente, que apresente boa adesividade, se amolde aos contornos e não provoque traumatismo na pele quando da remoção. Apresentação: rolo plástico com capa que ofereça proteção ao produto. Unidade De Estoque: rolo (RL). | UNIDADE | 400 | 4.800 |
22 | 92363 | 477 | FITA CIRURGICA HIPOALERGENICA MICROPOROSA 5CM x 10M. Aplicação: fixação de curativos, cateteres e outros em regiões do corpo com alta sensibilidade. Material: Raiom de viscose não-tecido e adesivo sintético. Características Adicionais: de espessura fina, na cor branca, características microporosas que permitam livre transpiração da pele, permeável ao ar e aos vapores d'água, repelente a água, radiotransparente, que apresente boa adesividade, se amolde aos contornos e não provoque traumatismo na pele quando da remoção. Apresentação: rolo plástico com capa que ofereça proteção ao produto. Unidade De Estoque: rolo (RL). | UNIDADE | 1.200 | 14.400 |
23 | 92361 | 475 | FITA CIRURGICA HIPOALERGENICA MICROPOROSA 10CM x 10M. Aplicação: fixação de curativos, cateteres e outros em regiões do corpo com alta sensibilidade. Material: Raiom de viscose não-tecido e adesivo sintético. Características Adicionais: de espessura fina, na cor branca, características microporosas que permitam livre transpiração da pele, permeável ao ar e aos | UNIDADE | 1.900 | 22.800 |
vapores d'água, repelente a água, radiotransparente, que apresente boa adesividade, se amolde aos contornos e não provoque traumatismo na pele quando da remoção. Apresentação: rolo plástico com capa que ofereça proteção ao produto. Unidade De Estoque: rolo (RL). | ||||||
24 | 22700 | 414 | PASTA PROTETORA DE PELE COM ÁLCOOL, NÃO ESTÉRIL. Aplicação: proteção da pele periestomal, preenchimento de pregas e/ou cavidades, aumentar a fixação e o tempo de uso do dispositivo. Material: pasta protetora em resina sintética composta pelo menos três desses agentes: éter Butílico do Copolímero PVM/MA e/ou Álcool N-Butílico e/ou álcool isopropílico, Pectina, Polisorbato 20, Carboximetilcelulose, Fibras de Polietileno, Sílica, Alantoína, Metilparabeno, vinil éter, polivinilpirrolidona/vinil acetato (PVP/VA), propilenoglicol, dióxido de silício, goma guar, água desmineralizada e gelatina. Características Adicionais: tubo/bisnaga com no mínimo de 55g. Apresentação: embalagem individual, acondicionadas em caixa. | UNIDADE | 1.000 | 12.000 |
25 | 91758 | 469 | PLACA PROTETORA DE PELE PERIESTOMA 15 CM x 15 CM, NÃO ESTÉRIL. Aplicação: Proteção da pele, absorção de secreções e exsudato. Material: placa com barreira protetora de pele em resina sintética composta de carboximetilcelulose sódica, dióxido de titânio, estireno-isopreno-estireno (SIS), gelatina e/ou pectina. Características Adicionais: placa auto adesiva, elástica, fina, não estéril. Unidade de Estoque: unidade (UN). Apresentação: embalagens individuais acondicionadas em caixa. | UNIDADE | 250 | 3.000 |
26 | 22802 | 415 | PROTETOR DE PELE EM PÓ, NÃO ESTÉRIL. Aplicação: proteção e regeneração da pele e absorção de umidade. Material: substância granular de partículas em pó, composta por pelo menos dois desses componentes: carboximetilcelulose sódica, gelatina, goma guar, goma xantana e pectina. Tamanho/Capacidade: tubo ou frasco com peso mínimo de 5 (cinco) gramas. Apresentação: embalagem individual, em tubo ou frasco, com peso mínimo de 5 (cinco) gramas. | UNIDADE | 550 | 6.600 |
27 | 91159 | 461 | FITA UMBILICAL ESTERIL. Aplicação: procedimentos cirúrgicos pediátricos / neonatal e procedimentos cardíacos e vasculares. Material: algodão branco. Apresentação: envelope com duas unidades. | UNIDADE | 250 | 3.000 |
28 | 22964 | 417 | PASTA PROTETORA DE PELE EM TIRA, SEM ÁLCOOL, NÃO ESTÉRIL. Aplicação: proteger a pele periestoma, preencher pregas e/ou cavidades, aumentar a fixação e o tempo de uso do dispositivo. Material: pasta protetora em resina sintética, composta por carboximetilcelulose sódica, gelatina, goma guar, óxido de zinco, pectina, estireno-isopreno-estireno (SIS), colpolímero de isobutileno-buteno e propileno-etileno e cera parafina. Tamanho/Capacidade: tiras de no mínimo 6 gramas. Características Adicionais: não alcoólica, em tiras em forma de blister de no mínimo 6 gramas cada, não provocar ardência na pele, maleável, de fácil manuseio e remoção. Apresentação: acondicionadas em caixa com no mínimo 5(cinco) tiras, embaladas individualmente. | UNIDADE | 60 | 720 |
XXXXX XX- FICHA DE ANÁLISE TÉCNICA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS | |
ATO CONVOCATÓRIO Nº OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, COMPRA REGULAR DE | |
DATA: / / | ITEM: |
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: | ||||
MARCA: | CÓDIGO MV - | |||
Nº DE AMOSTRAS: | REGISTRO: | |||
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ||||
NOME DA AMOSTRA: | ||||
ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DO PRODUTO | ||||
ANÁLISE DA EMBALAGEM | CONFORME | NÃO CONFORME | NÃO SE APLICA | |
01 | Embalagem oferece proteção ao produto | |||
02 | Invólucro que permita a abertura em técnica asséptica e que assegure a Esterilidade e integridade do produto | |||
03 | Embalagem possui identificação completa | |||
ANÁLISE DA AMOSTRA | CONFORME | NÃO CONFORME | NÃO SE APLICA | |
01 | O produto atende ao descritivo | |||
02 | A qualidade do produto atende ao IGESDF | |||
HOUVE IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES? | ||||
( ) SIM | ( ) NÃO | |||
QUAIS: | ||||
PARECER FINAL | ||||
APROVADO ( ) | REPROVADO ( ) | |||
A EQUIPE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA RECOMENDA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO ACIMA POR ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES, E POR ESTAR EM CONFORMIDADE PARA O USO NO IGESDF. | A EQUIPE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA NÃO RECOMENDA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELAS RAZÕES EXPRESSAS ACIMA. | |||
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS | ||||
NOME COMPLETO | FUNÇÃO/LOTAÇÃO | ASSINATURA/ CARIMBO | ||
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Matr.0000541- 6, Farmacêutica Hospitalar, em 27/07/2021, às 18:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0000076-3, Gerente de Insumos Farmacêuticos e OPME, em 27/07/2021, às 19:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX - Matr.0001010-9, Gerente Geral de Logística de Insumos, em 27/07/2021, às 20:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 66674965 código CRC= 00A8475A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Xxxxxx 000 - Xxxxxx Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX 35508900
04016-00081406/2021-08 Doc. SEI/GDF 66674965