ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.11.003-DL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.11.003-DL
1. DescriçÉo da Necessidade da ContrataçÉo
A Prefeitura Municipal de Chorozinho-CE identi,cou uma necessidade premente de aprimorar os processos de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos por meio da contrataçÉo de uma empresa especializada em serviços técnicos pro,ssionais para assessoria e consultoria. Esta demanda surge no contexto de um conjunto de desa,os operacionais e técnicos enfrentados pela Controladoria Geral do Município, entre os quais destacam-se a complexidade e variedade das contratações, a falta de capacitaçÉo especí,ca dos ,scais de contratos, a carga de trabalho elevada, a constante atualizaçÉo de normativas e legislaçÉo aplicável, além dos riscos de irregularidades e impropriedades nos processos.
A complexidade das contratações realizadas pela AdministraçÉo Pública Municipal, aliada É insu,ciência de conhecimento técnico atualizado e especí,co por parte dos
,scais de contratos, acarreta di,culdades signi,cativas no controle, na gestÉo e na
,scalizaçÉo e,ciente e e,caz dos contratos, aumentando o risco de erros, fraudes e aproveitamento ine,ciente dos recursos públicos. Essa situaçÉo é ampli,cada pela elevada carga de trabalho dos ,scais, que, em muitos casos, impossibilita a dedicaçÉo adequada para a ,scalizaçÉo detalhada de cada contrato, comprometendo a conformidade e eficácia desses processos.
Diante desses desa,os, a contrataçÉo de serviços especializados de assessoria e consultoria se faz necessária para oferecer o suporte técnico necessário, assegurando a capacitaçÉo dos ,scais, a atualizaçÉo frente És novidades normativas e legislativas, além da incorporaçÉo de inovações tecnológicas e melhores práticas de mercado na gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos. O objetivo é promover a modernizaçÉo dos processos, garantindo a legalidade, a e,ciência, e a e,cácia da AdministraçÉo Pública Municipal, atendendo, assim, aos princípios estabelecidos pela Lei 14.133/2021, especialmente os princípios da e,ciência, economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
2. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Controladoria Geral do Municipio | BENEDITA XXXXX XXXX XXXX |
3. DescriçÉo dos Requisitos da ContrataçÉo
Para garantir a escolha da soluçÉo mais adequada para a prestaçÉo de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria e consultoria no apoio aos fiscais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos, é fundamental estabelecer requisitos claros e objetivos. Estes requisitos devem ser su,cientes para abranger as necessidades especí,cas da Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE, além de contemplar critérios de sustentabilidade, observando a legislaçÉo pertinente, regulamentações especí,cas, e manter padrões mínimos de qualidade e desempenho que garantam a e,cácia e a e,ciência dos serviços contratados.
Requisitos Gerais:
Experiência comprovada na prestaçÉo de serviços de consultoria ou assessoria em gestÉo e fiscalizaçÉo de contratos públicos;
Equipe técnica quali,cada, com formaçÉo superior na área de AdministraçÉo, Direito, Economia, ou Engenharia e registro no respectivo conselho pro,ssional quando aplicável;
Capacidade técnica para realizar treinamentos e capacitações destinados aos fiscais de contratos e demais servidores envolvidos na gestÉo contratual; Disponibilidade para realizaçÉo de reuniões periódicas com a equipe de
,scalizaçÉo de contratos da Controladoria Geral do Município conforme demanda do órgÉo;
Requisitos Legais:
Atendimento És exigências da Lei 14.133/2021, especialmente no que tange a qualificaçÉo técnica e econômico-financeira;
ApresentaçÉo de comprovaçÉo de regularidade fiscal e trabalhista;
DeclaraçÉo de nÉo enquadramento nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/2021, garantindo ausência de conflitos de interesse na prestaçÉo dos serviços.
Requisitos de Sustentabilidade:
Práticas que promovam a e,ciência no uso de recursos e reduzam o impacto ambiental das atividades desenvolvidas;
AdoçÉo de políticas internas que favoreçam a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável.
Requisitos da ContrataçÉo:
Assessoria técnica especializada na revisÉo e no acompanhamento da execuçÉo de contratos, garantindo aderência És normas e legislações vigentes;
Suporte técnico para a implementaçÉo de melhorias e práticas inovadoras na gestÉo de contratos;
Serviços de consultoria para a atualizaçÉo e capacitaçÉo dos ,scais de contratos e equipe envolvida na gestÉo e fiscalizaçÉo de contratos públicos;
Desenvolvimento e implementaçÉo de ferramentas que auxiliem no controle, na
gestÉo e na fiscalizaçÉo dos contratos.
Os requisitos aqui descritos sÉo essenciais para a contrataçÉo dos serviços de assessoria e consultoria especializada, visando É melhoria da gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos pela Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE. Importante frisar que todos os requisitos listados seguem a premissa de nÉo inserir especi,cações excessivas ou desnecessárias, mantendo o caráter competitivo da futura licitaçÉo, em total observÉncia aos princípios da Lei 14.133/2021.
4. Levantamento de mercado
A análise das soluções de contrataçÉo disponíveis para o objeto descrito revela diversas opções entre fornecedores e órgÉos públicos. As principais soluções identi,cadas incluem:
ContrataçÉo direta com o fornecedor: envolve a seleçÉo e contrataçÉo direta de uma empresa especializada capaz de fornecer os serviços de consultoria e assessoria exigidos.
ContrataçÉo através de terceirizaçÉo: implica na contrataçÉo de serviços especializados por meio de empresas terceirizadas, que assumem a responsabilidade total sobre a execuçÉo do serviço, oferecendo Eexibilidade e especializaçÉo.
Formas alternativas de contrataçÉo: incluem modalidades como parcerias público-privadas (PPPs), contratos de gestÉo e acordos de cooperaçÉo técnica com outras entidades do setor público que possuem experiência na área desejada.
Após avaliar as soluções disponíveis no mercado, considerando os desa,os e requisitos especí,cos para a prestaçÉo dos serviços de assessoria e consultoria no apoio aos
,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE, conclui-se que a contrataçÉo direta com o fornecedor representa a soluçÉo mais adequada.
Essa opçÉo permite uma seleçÉo criteriosa do fornecedor, assegurando a escolha de uma empresa que detenha nÉo apenas a experiência necessária evidenciada por atestados de capacidade técnica, mas também que apresente pro,ssionais com as quali,cações exigidas para um serviço tÉo especializado. Além disso, essa modalidade oferece maior controle sobre a qualidade do serviço prestado, permitindo um alinhamento mais estreito aos objetivos e necessidades especí,cas da Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE. A contrataçÉo direta também facilita a adaptaçÉo e a customizaçÉo dos serviços de acordo com a evoluçÉo das demandas e dos requisitos do projeto, maximizando os resultados em termos de e,cácia na gestÉo e fiscalizaçÉo de contratos.
5. DescriçÉo da soluçÉo como um todo
A soluçÉo proposta para atender É necessidade de contrataçÉo de empresa prestadora
de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE é considerada a mais adequada existente no mercado. Esta conclusÉo é fundamentada pela análise criteriosa que abrange a avaliaçÉo de diversas variáveis, conforme orientações da Lei 14.133/2021, que estabelece diretrizes especí,cas para licitações e contratações públicas.
Conforme estabelece o artigo 18, incisos IV e V, da Lei 14.133/2021, a elaboraçÉo do presente Estudo Técnico Preliminar fundamentou-se na análise de mercado e na justi,cativa técnica e econômica para a escolha do tipo de soluçÉo a contratar. A análise de mercado demonstrou que a contrataçÉo de serviço especializado em assessoria e consultoria para apoio aos ,scais de contratos atende de maneira mais e,caz És necessidades especí,cas da Controladoria Geral do Município, introduzindo melhores práticas de gestÉo e fiscalizaçÉo de contratos públicos.
Além disso, o inciso IX do mesmo artigo reforça a necessidade de apresentar demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e ,nanceiros disponíveis. Nesse sentido, a escolha por serviços especializados de assessoria e consultoria demonstrou- se como a opçÉo mais vantajosa economicamente, considerando a otimizaçÉo de processos e a reduçÉo de riscos de irregularidades e impropriedades na execuçÉo dos contratos. A expertise técnica proporcionada pela empresa contratada contribuirá signi,cativamente para a e,ciência administrativa, resultando em economia de recursos públicos e melhoria na qualidade dos serviços prestados É populaçÉo.
A soluçÉo foi também planejada para estar alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável e inovaçÉo, conforme preconiza o artigo 11, inciso IV, da Lei 14.133/2021, incentivando a adoçÉo de inovações tecnológicas e melhores práticas de mercado. A contrataçÉo potencializa o alinhamento estratégico És leis orçamentárias e ao planejamento estratégico municipal, visando nÉo apenas É conformidade legal e e,cácia operacional mas também ao fortalecimento da governança e da transparência na administraçÉo pública.
Portanto, a contrataçÉo de empresa especializada para assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos emerge nÉo apenas como soluçÉo adequada mas como a mais e,caz dentro das opções de mercado, atendendo plenamente aos preceitos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e e,ciência determinados pela Lei 14.133/2021 e pelas necessidades específicas do Município de Chorozinho-CE.
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. | 10,000 | Mês |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
Especi,caçÉo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. |
7. Estimativa do valor da contrataçÉo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. | 10,000 | Mês | 1.983,33 | 19.833,30 |
Especi,caçÉo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. |
Deste modo, como tendo como parÉmetro as pesquisas de preços realizadas, temse que o valor médio estimado, conforme dados demonstrados acima, totalizam a monta de R$ 19.833,30 (dezenove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos)
8. Justificativas para o parcelamento ou nÉo da soluçÉo
A decisÉo pelo parcelamento do objeto desta licitaçÉo, contrataçÉo de empresa prestadora de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e
,scalizaçÉo de contratos públicos, junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE, fundamenta-se nos seguintes aspectos, conforme preconizado pela Lei nº 14.133/2021:
1. AvaliaçÉo da Divisibilidade do Objeto: A análise técnica preliminar demonstrou que os serviços de assessoria e consultoria sÉo divisíveis por natureza, sem que haja prejuízos É funcionalidade ou aos resultados esperados pela AdministraçÉo. Cada módulo de serviço pode ser executado de forma independente, atendendo a especificidades distintas da gestÉo e fiscalizaçÉo de contratos.
2. Viabilidade Técnica e Econômica: Foi identi,cado que o parcelamento é viável tanto técnica quanto economicamente. Esta divisÉo permite a contrataçÉo de especialidades diferentes dentro do espectro de consultoria necessária, otimizando os resultados sem comprometer a qualidade final dos serviços.
3. Economia de Escala: A divisÉo em lotes foi cuidadosamente planejada para que nÉo resulte em perda de economia de escala. A análise de custo-benefício revelou que, para este caso, o parcelamento maximiza o uso e,ciente dos recursos públicos disponíveis, evitando desperdícios e superdimensionamentos.
4. Competitividade e Aproveitamento do Mercado: O parcelamento aumenta a competiçÉo ao permitir a participaçÉo de empresas de menor porte, especializadas em áreas especí,cas da consultoria e assessoria em gestÉo de contratos, que de outra forma nÉo poderiam competir se o objeto fosse mantido unificado.
5. DecisÉo pelo Parcelamento: A decisÉo pelo parcelamento baseia-se na procura de uma gestÉo mais e,ciente e na ampliaçÉo da transparência na administraçÉo dos recursos públicos, promovendo a obtençÉo de melhores práticas de mercado e melhor qualidade nos serviços prestados.
6. Análise do Mercado: Uma extensa análise de mercado reforça que o parcelamento alinha-se És práticas do setor econômico correspondente. Observou-se um número signi,cativo de fornecedores quali,cados em segmentos especí,cos da consultoria, sugerindo que a divisÉo em lotes está em harmonia com as capacidades do mercado.
7. ConsideraçÉo de Lotes: A divisÉo do objeto em lotes foi planejada considerando os volumes de serviços necessários, possibilitando a participaçÉo de fornecedores que sejam capazes de atender partes especí,cas da demanda, fomentando, assim, a especializaçÉo e a eficiência nos serviços prestados.
Através deste parcelamento, busca-se atingir um equilíbrio ideal entre a e,ciência da gestÉo pública, a obtençÉo de resultados qualitativos superiores e o estímulo ao desenvolvimento do mercado local de consultoria em gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos. Todas as decisões tomadas foram baseadas em dados e estudos detalhados, assegurando transparência e conformidade com as normativas vigentes, em especial as disposições da Lei nº 14.133/2021.
9. Alinhamento entre a ContrataçÉo e o Planejamento
A presente contrataçÉo de empresa prestadora de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos, junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE, está em pleno alinhamento com o Plano de Contratações Anual da entidade para o exercício ,nanceiro correspondente. Este plano, elaborado em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, art. 18, inciso VIII, e com o art. 12, inciso VII, estabelece as ações estratégicas e as necessidades da Prefeitura Municipal de Chorozinho para o referido período, visando a otimizaçÉo dos recursos disponíveis e a eficiência na administraçÉo pública.
A inclusÉo deste processo de contrataçÉo no Plano de Contratações Anual reEete o reconhecimento da necessidade de reforçar a capacidade técnica da Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE no que tange É gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos. A decisÉo está alinhada com os objetivos estratégicos de promover maior e,cácia na administraçÉo dos contratos, mitigar riscos de irregularidades e impropriedades, bem como atender ao princípio da economicidade conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
Além disso, o alinhamento deste processo ao Plano de Contratações Anual destaca a sua importÉncia estratégica para o Município, demonstrando o comprometimento da administraçÉo pública com a melhoria contínua dos processos licitatórios e da gestÉo contratual. Este planejamento prévio e integral é essencial para assegurar a transparência, a e,ciência e a e,cácia das contratações, em conformidade com os princípios norteadores da Lei nº 14.133/2021, notadamente os de planejamento, eficiência, eficácia e economicidade.
Ações previstas dentro do plano, como capacitaçÉo de servidores, adoçÉo de tecnologias de gestÉo e otimizaçÉo dos processos licitatórios, sÉo complementares É contrataçÉo proposta, con,gurando-se como um passo assertivo na direçÉo da profissionalizaçÉo e modernizaçÉo da gestÉo pública municipal.
10. Resultados pretendidos
A contrataçÉo de empresa prestadora de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos, junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE, tem como resultados pretendidos:
1. E,ciência na GestÉo Contratual: Alinhado ao Art. 5º da Lei 14.133/2021, que enfatiza o princípio da e,ciência, esperamos promover um signi,cativo aprimoramento na gestÉo e ,scalizaçÉo dos contratos, otimizando recursos e maximizando resultados positivos, evitando atrasos, custos adicionais, e garantindo a qualidade dos serviços contratados.
2. Transparência e Conformidade Legal: Em conformidade com os princípios de legalidade, publicidade e moralidade, também estabelecidos no Art. 5º da Lei 14.133/2021, pretendemos assegurar uma maior transparência nas contratações e a estrita conformidade dos processos com a legislaçÉo vigente, prevenindo assim riscos legais e promovendo a con,ança pública nas atividades da Controladoria Geral.
3. Aperfeiçoamento Contínuo: Além disso, conformemente ao Art. 7º, que destaca a necessidade de designar agentes públicos quali,cados para atuaçÉo nas áreas de licitações e contratos, buscamos através dessa assessoria, proporcionar capacitaçÉo contínua e especializada aos nossos ,scais de contrato, culminando em uma melhoria continua dos processos de gestÉo e fiscalizaçÉo.
4. Incentivo É InovaçÉo: Em linha com o Art. 11, inciso IV, que incentiva a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável, pretendemos incorporar nas práticas de fiscalizaçÉo de contratos abordagens inovadoras que possam trazer soluções mais e,cazes e sustentáveis para a administraçÉo pública, contribuindo assim para o desenvolvimento do município.
5. PrevençÉo de Irregularidades: Consoante aos objetivos do processo licitatório delineados no Art. 11, especi,camente nos incisos I a III, a contrataçÉo visa reduzir signi,cativamente o risco de contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execuçÉo dos contratos, zelando pelo interesse público e pelo uso e,ciente dos recursos ,nanceiros disponíveis.
6. Desenvolvimento Sustentável: De acordo com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável citado no Art. 5º, procuramos garantir que as práticas e soluções recomendadas pela empresa contratada estejam alinhadas com as diretrizes de sustentabilidade, promovendo a conservaçÉo ambiental, a e,ciência energética e a socialmente responsável gestÉo dos contratos.
Com esses resultados, a Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE visa estabelecer uma base sólida para uma administraçÉo pública e,ciente, transparente, e inovadora, garantindo assim a melhor aplicaçÉo dos recursos públicos e a entrega de
serviços de qualidade É populaçÉo.
11. Providências a serem adotadas
Para assegurar a efetivaçÉo da contrataçÉo de empresa prestadora de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos, junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE, algumas providências indispensáveis devem ser adotadas de forma minuciosa e detalhada:
1. ElaboraçÉo de Termo de Referência ou Projeto Básico: Detalhamento das especi,cações técnicas do serviço a ser contratado, com base nas necessidades identi,cadas. Este documento deverá conter os requisitos mínimos de quali,caçÉo e experiência da empresa, bem como dos pro,ssionais a serem alocados nas atividades.
2. CapacitaçÉo da equipe de licitaçÉo: RealizaçÉo de cursos e treinamentos especí,cos para a equipe responsável pelo processo licitatório, visando garantir o conhecimento adequado da Lei nº 14.133/2021 e das melhores práticas de gestÉo de contratos e fiscalizaçÉo.
3. Veri,caçÉo da Regularidade Fiscal e Trabalhista: ImplementaçÉo de processo de veri,caçÉo da regularidade ,scal e trabalhista das empresas participantes, conforme exigências legais aplicáveis, para garantir a contrataçÉo de empresas em situaçÉo regular.
4. DivulgaçÉo do Processo Licitatório: PublicaçÉo do edital em locais de ampla visibilidade, garantindo a publicidade necessária para a atraçÉo de um número signi,cativo de proposições, em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133/2021.
5. ConduçÉo do Processo de Dispensa Eletrônica: RealizaçÉo do processo de dispensa eletrônica conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, garantindo a celeridade e eficácia do processo licitatório.
6. AvaliaçÉo de Propostas: Análise criteriosa das propostas recebidas, considerando nÉo apenas o critério de menor preço, mas também a quali,caçÉo técnica das empresas, para assegurar a seleçÉo da proposta que realmente atenda És expectativas da AdministraçÉo Pública.
7. NegociaçÉo e HabilitaçÉo: NegociaçÉo com o(s) proponente(s) classi,cado(s) visando É otimizaçÉo da proposta e veri,caçÉo de todos os documentos necessários para habilitaçÉo, conforme exigido pelo edital.
8. ImplementaçÉo de Contrato de GestÉo de Riscos: InclusÉo, no contrato a ser
,rmado, de cláusulas que prevejam a gestÉo de riscos associados aos serviços contratados, estipulando responsabilidades e penalidades para casos de nÉo cumprimento das obrigações contratuais.
9. CapacitaçÉo em GestÉo e FiscalizaçÉo de Contratos: Promover a capacitaçÉo dos
,scais de contratos e demais servidores envolvidos na gestÉo contratual, focando nas especi,cidades do serviço contratado e no aprimoramento das habilidades de fiscalizaçÉo.
10. Monitoramento e AvaliaçÉo Contínuos: Estabelecimento de um sistema de monitoramento e avaliaçÉo contínua da execuçÉo do contrato, permitindo intervenções tempestivas em caso de desvios ou nÉo conformidades.
11. Aprimoramento de Processos: Realizar o aprimoramento contínuo dos processos de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos, com base nos aprendizados adquiridos durante a execuçÉo do contrato em questÉo.
12. Justificativa para adoçÉo do registro de preços
A decisÉo pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços para a contrataçÉo de empresa prestadora de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos, junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE, fundamenta-se estritamente em disposições e diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Conforme articulado nos artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, o sistema de registro de preços representa uma modalidade de licitaçÉo para aquisiçÉo de bens e serviços comuns de forma periódica, proporcionando Eexibilidade e economia para a administraçÉo pública por meio da contrataçÉo de fornecedores mediante a estipulaçÉo de preços e quantidades previamente de,nidos, sem a obrigatoriedade de contrataçÉo.
No entanto, a especi,cidade da demanda para serviços de assessoria e consultoria especializada, caracterizada por necessidades técnicas pontuais e quali,cadas, nÉo se alinha e,cientemente És vantagens proporcionadas pelo registro de preços. Isto deve- se principalmente aos seguintes fatores:
Natureza Especí,ca do Serviço: Os serviços requeridos sÉo altamente especializados e destinados a atender necessidades especí,cas de capacitaçÉo e atualizaçÉo para os ,scais de contratos da Controladoria Geral, nÉo caracterizando demanda contínua ou periódica que justi,que a utilizaçÉo do sistema de registro de preços.
Variabilidade das Demandas: A dinÉmica e as especi,cidades dos serviços de consultoria e assessoria demandam ajustes frequentes nas estratégias e abordagens, o que poderia resultar em modi,cações contratuais com fornecedores registrados, mitigando assim as vantagens inerentes É Eexibilidade do registro de preços.
Volume e Frequência: O volume e a frequência da necessidade dos serviços nÉo sustentam a formaçÉo de um registro de preços, dado que a estimativa de demanda nÉo justi,ca economicamente tal sistema, tendo em vista que o interesse da AdministraçÉo se concentra em uma contrataçÉo pontual e nÉo em aquisições regulares ou em grande escala.
Ademais, o art. 83 da Lei nº 14.133/2021 esclarece que a existência de preços registrados nÉo obriga a administraçÉo a contratar, oferecendo a possibilidade de licitaçÉo especí,ca para aquisiçÉo pretendida quando motivada. Portanto, considera-se mais adequado e bené,co para a AdministraçÉo promover uma contrataçÉo direta com base nas necessidades precisamente mapeadas e na busca pela proposta que melhor atenda aos requisitos técnicos especializados requeridos.
Portanto, concluí-se que a nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços está
fundamentada na busca pela e,ciência administrativa, na otimizaçÉo dos recursos públicos e na adequaçÉo És necessidades especí,cas e técnicas do serviço demandado, em perfeita consonÉncia com os princípios de economicidade, e,ciência, e atendimento aos interesses públicos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
13. Da vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio
Em consonÉncia com a Lei nº 14.133/2021, especi,camente, levando em consideraçÉo os princípios e disposições que regem a e,ciência, a competitividade, e a obtençÉo do melhor resultado para a AdministraçÉo Pública, optou-se por vedar a participaçÉo de empresas na forma de consórcio para a contrataçÉo de empresa prestadora de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE.
Essa decisÉo está baseada nos seguintes aspectos fundamentais:
1. A complexidade da gestÉo contratual: A gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos demanda uma responsabilidade única e a supervisÉo direta dos processos. Introduzir múltiplas entidades sob um consórcio poderia complicar a cadeia de comando e comunicaçÉo, afetando a e,ciência e e,cácia da supervisÉo direta, conforme preconiza o art. 7º, que enfatiza a importÉncia da designaçÉo de agentes quali,cados para a execuçÉo das funções essenciais, reforçando o princípio da eficiência.
2. Segurança Jurídica: A vedaçÉo busca prevenir conEitos de interesse e assegurar a imparcialidade do processo de contrataçÉo, garantindo que nÉo haja dúvidas sobre a capacidade de execuçÉo pelo contratado e a integridade do processo. Este aspecto está alinhado ao princípio da segurança jurídica, conforme estabelecido como um dos fundamentos da Lei nº 14.133/2021.
3. Competitividade: Ao permitir a participaçÉo exclusiva de empresas individuais, promove-se um ambiente de competitividade justa e igualitária, permitindo que a AdministraçÉo selecione a proposta mais vantajosa baseada em critérios objetivos e transparentes, de acordo com o art. 11, que visa assegurar a seleçÉo da proposta mais vantajosa e o tratamento isonômico entre os licitantes.
4. E,ciência Econômica: A natureza especializada do serviço demandado sugere a necessidade de uma abordagem técnica e metodológica especí,ca, que poderia ser diluída em arranjos de consórcio, comprometendo a e,ciência econômica e a obtençÉo de resultados otimizados para a AdministraçÉo Pública.
5. Transparência e Simpli,caçÉo: A restriçÉo a empresas individuais simpli,ca o processo de avaliaçÉo de propostas e de ,scalizaçÉo do contrato, alinhando-se ao princípio de transparência e É busca pela simpli,caçÉo administrativa, promovendo maior clareza e agilidade nos processos licitatórios e na gestÉo contratual subsequente.
Assim, com fundamento nas disposições da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios que regem as contratações públicas, conclui-se pela vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio nesta contrataçÉo especi,ca. Tal medida assegura a aderência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e,ciência, entre
outros, reforçando o compromisso da AdministraçÉo Pública com a integridade e a eficácia do processo de contrataçÉo.
14. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
Considerando a natureza do objeto da contrataçÉo, a prestaçÉo de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos, deve-se destacar que os impactos ambientais diretos sÉo minimizados, dada a natureza predominantemente intelectual e gerencial do serviço. No entanto, é fundamental considerar os aspectos indiretos relacionados É execuçÉo dos serviços, que englobam o uso de materiais de escritório, consumo de energia elétrica, uso de equipamentos eletrônicos e a geraçÉo de resíduos sólidos, como papel e cartuchos de impressÉo. Sob a ótica da Lei 14.133/2021, a contrataçÉo pública sustentável emerge como um princípio norteador, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável (Art. 5º).
1. Consumo de Energia Elétrica: A utilizaçÉo intensiva de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, impressoras e aparelhos de ar condicionado, contribui para o aumento signi,cativo no consumo de energia elétrica. Medidas mitigadoras: Adotar políticas de e,ciência energética, incentivando o uso de equipamentos com selo Procel de Economia de Energia, além de promover a conscientizaçÉo dos colaboradores sobre a importÉncia de práticas que contribuam para a economia de energia, como o desligamento de equipamentos fora do horário de expediente.
2. Uso de Papel: Atividades administrativas e de gestÉo contratual frequentemente demandam impressÉo de documentos, resultando em consumo signi,cativo de pa pe l . Medidas mitigadoras: Priorizar a digitalizaçÉo de processos e o armazenamento eletrônico de documentos, reduzindo a necessidade de impressÉo. Adicionalmente, promover o uso de papel reciclado e implementar políticas de reciclagem.
3. GeraçÉo de Resíduos Sólidos: Além do papel, o uso de cartuchos de impressÉo e pequenos equipamentos eletrônicos pode gerar resíduos sólidos que, se nÉo forem corretamente descartados, representam um impacto ambiental negativo. Medidas mitigadoras: Estabelecer parcerias com empresas especializadas na reciclagem de cartuchos e na destinaçÉo ambientalmente apropriada de equipamentos eletrônicos inservíveis, além de adotar políticas internas de reduçÉo de resíduos.
4. Emissões de Gases de Efeito Estufa: O deslocamento dos pro,ssionais envolvidos pode contribuir para as emissões de carbono, especialmente em contratos que exijam viagens ou um grande deslocamento diário. Medidas mitigadoras: Incentivar o uso de transporte coletivo, compartilhamento de veículos entre a equipe, e a realizaçÉo de reuniões virtuais quando possível, para reduzir a necessidade de deslocamentos.
O compromisso com a sustentabilidade ambiental, conforme preconizado pela Lei 14.133/2021, requer uma abordagem holística que englobe nÉo apenas as práticas diretas de execuçÉo do contrato, mas também a consideraçÉo de todo o ciclo de vida dos insumos utilizados e dos procedimentos adotados, visando a minimizaçÉo de
impactos ambientais e promovendo uma gestÉo de recursos mais e,ciente e responsável.
15. Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo
Com base na análise aprofundada dos dados e informações obtidas durante a fase preparatória deste processo licitatório, conforme orienta a Lei nº 14.133/2021, chegamos a um posicionamento conclusivamente favorável É viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo de empresa prestadora de serviços técnicos pro,ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria no apoio aos ,scais de contratos na área de gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos junto É Controladoria Geral do Município de Chorozinho-CE.
A avaliaçÉo da viabilidade desta contrataçÉo foi cuidadosamente conduzida em consonÉncia com os princípios fundamentais estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, incluindo os princípios da e,ciência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. A necessidade de uma consultoria especializada, identi,cada por meio do estudo técnico preliminar (ETP), reEete as complexidades e os desa,os especí,cos enfrentados pela ,scalizaçÉo de contratos na administraçÉo pública, justificando plenamente a contrataçÉo em questÉo.
As estimativas de custos associadas É contrataçÉo, embasadas em um minucioso levantamento de mercado conforme o art. 23 e seu § 1º da Lei nº 14.133/2021, demonstram a economicidade da proposta, indicando que os valores previstos estÉo em conformidade com os praticados no mercado por serviços de natureza e qualidade semelhantes. Essa constataçÉo assegura nÉo apenas a adequaçÉo ,nanceira da contrataçÉo proposta mas também sua e,ciência em termos de custo-benefício para a administraçÉo pública, atendendo ao princípio da economicidade.
Adicionalmente, o planejamento e a realizaçÉo desta contrataçÉo estÉo alinhados ao interesse público e ao planejamento estratégico da Controladoria Geral do Município de Chorozinho, conforme preconiza os artigos 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, que destacam a importÉncia do alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e orçamentário dos órgÉos públicos, visando fomentar o desenvolvimento local sustentável e aprimorar a prestaçÉo de serviços É sociedade.
Pelo exposto, considerando os objetivos de promover a e,ciência, a transparência e o aprimoramento constante na gestÉo e ,scalizaçÉo de contratos públicos, é razoável e viável a contrataçÉo proposta. Este posicionamento está em plena conformidade com a legislaçÉo aplicável e reEete um robusto planejamento prévio, satisfazendo todos os requisitos legais, técnicos e econômicos examinados. Dessa forma, recomenda-se a continuidade do processo licitatório para a efetiva contrataçÉo dos serviços analisados.
Chorozinho / CE, 25 de abril de 2024
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.05.20.107-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.11.003-DL
A(O) Controladoria Geral do Município, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação sem disputa, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Item, na hipótese do Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 23 de maio de 2024 Link:xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de julgamento das propostas: 11:00 Hs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em Item, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. | 10.0 | Mês |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. |
1.2.1. Havendo mais de um Item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a. cópia de documento oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Titular, no caso de firma individual ou do (s) sócio (s), quando se tratar de sociedade;
b) no caso de empresário individual:inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e aditivos em vigor, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
5.1.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão compatível com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados deverão referir-se aos bens/serviços fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens, caso haja necessidade de realização de diligências para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a veracidade das informações prestadas.
b) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
c) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
c.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
c.5. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
c.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos
cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
c.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,
por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a
declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Controladoria Geral do Município e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
8.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Chorozinho/CE, 29 de abril de 2024
assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.20.107-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.11.003-DL
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE.
1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. | 10.0 | Mês |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. |
1.3. A Contratada deverá disponibilizar à Contratante Assessoria e Consultoria, nos seguintes termos:
- Supervisionar e orientar as ações de execução, controle e acompanhamento da gestão dos contratos;
- Orientar, acompanhar, assessorar e treinar os funcionários responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos, bem como os responsáveis do setor administrativo em assuntos relacionados a gestão dos contratos;
- Propor e organizar reuniões para discussão e avaliação dos trabalhos de controle e acompanhamento de desempenho da gestão dos contratos, durante a sua implementação;
- Orientar, acompanhar, assessorar os gestores e fiscais de contrato para realização de suas atividades de acordo com a responsabilidade de cada fiscal e área especifica;
- Realizar acompanhamento técnico junto ao(s) gestor e fiscal(is) de contratos públicos para assegurar o cumprimento das exigências legais;
- Assessorar o(s) gestor (a) e fiscal(is) na gestão e fiscalização dos contratos, quanto a execução de sua função para que se tenha maior segurança jurídica na execução das despesas públicas.
- Orientar no controle da execução e fiscalização dos contratos administrativos, quanto a formalização, alteração, duração e prorrogação, com ênfase na legalidade, visando estabelecer uma rotina de fiscalização;
- Assessorar e orientar no acompanhamento e controle da vigência de contratos em execução, dos saldos contratuais e relatórios de execução de prestação de serviços;
- Orientar o(s) responsável(is) para que assegurem o cumprimento das obrigações de todos fornecedores contratados por esta municipalidade;
- Orientar, registrar e acompanhar as penalizações do contratado nos termos dos Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021.
- Os trabalhos serão prestados de forma continuada durante toda vigência do contrato da empresa contratada para estes serviços.
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 19.833,30 (dezenove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A REFERIDACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA ECONSULTORIA, ESPECIALIZADA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, TENDO EM VISTA ASMUDANÇAS E ATUALIZAÇÕES NA GESTÃO PÚBLICA, VISANDO FORNECER ORIENTAÇÃO,ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, JUNTO A CONTROLADORIAGERAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE.
4. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Prazo e execução:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 10 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Controladoria Geral do Município para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço.
5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Controladoria Geral do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Proejto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
7.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
7.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
7.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
7.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
7.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da
CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
11.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Forencedores.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 .
13.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
13.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas correrão a conta de dotações específica do orçamento do(a) Controladoria Geral do Município, na classificação econômica 1401.04.124.0403.2.078 - Gerenciamento da Controladoria Geral do Municipio, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903503 - Serviços de Consultoria, R$ 19.833,30 (dezenove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos); .
Chorozinho/CE,
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX RESPONSÁVEL
APROVO o Projeto Básico elaborado, por entender que ele cumpre todos os requisitos necessários para esta contratação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.20.107-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.11.003-DL
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ...............................
O(A) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) , doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.11.003-DL e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.05.20.107-DL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. | 10.0 | Mês | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Controladoria Geral do Município, na classificação abaixo: 1401.04.124.0403.2.078 - Gerenciamento da Controladoria Geral do Municipio, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903503 - Serviços de Consultoria, R$ 19.833,30 (dezenove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos);
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.05.20.107-DL.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.20.107-DL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Proejto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.05.20.107-DL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Chorozinho para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CHOROZINHO/CE, .......... de.......................................... de 20.....
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ/MF Nº 23. 555.279/0001-75
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
CONTRATADO CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.