CONTRATO Nº 26/2018
CONTRATO Nº 26/2018
CONTRATO DE Aquisição e Fornecimento de Matéria Prima (Areia Branca, Brita, Pó de Brita e diversos materiais para Construção) para suprir as necessidades do Município de Moita Bonita/SEQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIODE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA AJM SANTANA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CONFORME ADIANTE.
O MUNICIPIO DE MOITA BONITA/SE, com sede administrativa à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CNPJ 00.000.000/0001-34, Tel
(00) 0000-0000, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXX XXXXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 3224.657.359/0001-02, sediada na xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Tobias Barreto/Sergipe, CEP: 49.300-000, representada neste ato pelo senhor ARTHUR DE SANTANA FONTES, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 1538.581, SSP/SE, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e LC 123/2006, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial n° 013/2018 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.0– Constitui objeto do presente contrato Aquisição e Fornecimento de Matéria Prima (Areia Branca, Brita, Pó de Brita e diversos materiais para Construção) para suprir as necessidades do Município de Moita Bonita/SE
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 11.555,00 (onze mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.1.2 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e Estadual e Municipal, e ao FGTS e CNDT;
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Moita Bonita efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
4.3 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
4.4 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com os seguintes recursos financeiros: 1.001
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/ RECEBIMENTO
8.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Contratada.
8.2 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá entregar os materiais dentro do prazo de 03 (três) dias, acompanhados da Nota fiscal.
8.3 – A entrega se dará no Almoxarifado Municipal, sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
8.4 – Os materiais serão recebidos e conferidos por Servidor designados pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
8.5 – No caso do material entregue que não atender as especificações do Edital e seus Anexos a Contratada deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
8.6 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
8.7 - Os materiais deverão ser de boa qualidade, os que não atenderem a esta exigência serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva do contratado, as despesas com o transporte decorrente deste procedimento.
8.8 – Os itens que apresentarem duvida quanto a sua qualidade será solicitado as amostras para comprovação se apresenta boa qualidade para desenvolver um trabalho satisfatório para administração e não traga prejuízos a mesma.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
9.1.1 – Advertência, no caso de atraso injustificado na entrega dos materiais;
9.1.2 – Multa, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais):
9.1.2.1 – atraso injustificado na assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho;
9.1.2.2 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
9.1.2.3 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
9.1.3 – Multa, no valor de R$ 800,00(oitocentos reais):
9.1.3.1 - desatendimento às condições de entrega dos materiais;
9.1.3.2 – atraso injustificado na entrega dos materiais, depois de duas advertências;
9.1.4 – Multa, no valor de R$ 1.000,00(um mil reais):
9.1.4.1 – não efetuar a entrega dos materiais, sem justificativa;
9.1.5 - Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por prazo, não superior a 02 (dois) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
9.1.5.1 - Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
9.1.5.2 - Não manutenção da proposta após a adjudicação;
9.1.5.3 - Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
9.1.5.4 - Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
9.1.5.5 - Fraude na execução do Contrato;
9.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
9.1.6.1- Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
9.2 - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
9.3 - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações;
9.4 - Poderá a CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2018, conforme abaixo:
0701 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - 15.452.0003.2.032 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - 3390.30.00 – Material de Consumo –
1.001 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entregar notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizar a execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.1.8 - recusar qualquer mercadoria que não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens com as estabelecidas no edital e seus anexos.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL | ||
ARGAMASSA CERÂMICA EXTERNA AC2 20 KG | SC | 100 | R$ | 19,40 | R$ | 1.940,00 | |
ARGAMASSA CERÂMICA | SC | 200 | R$ | 9,30 | R$ | 1.860,00 |
INTERNA AC1 20 KG | |||||||
REJUNTE FLEXÍVEL BRANCO 1KG | KG | 100 | R$ | 3,90 | R$ | 390,00 | |
REVESTIMENTO 33X57 CERÂMICO BRANCO | M2 | 200 | R$ | 17,90 | R$ | 3.580,00 | |
TRELIÇA METÁLICA 6M | UN | 100 | R$ | 22,90 | R$ | 2.290,00 | |
TRELIÇA METÁLICA 8M | UN | 50 | R$ | 29,90 | R$ | 1.495,00 | |
TOTAL | R$ | 11.555,00 |
12.2.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.2.2.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.2.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidor XXXX XXXXXXX XX XXXX designados pela CONTRATANTE.
13.2 - O Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
14.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a PREFEITURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Malhador/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxxx (SE), 09 de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXX XXXXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA – ME CONTRATADA
Testemunhas:
C.P.F.
C.P.F.