CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 001/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 001/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA,
inscrita no CNPJ nº 07.793.624/0001-52, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor, Sr.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1.087, Setor Oeste, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE
BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número:03.817.702/0001- 50, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº: 839, centro, Rio Verde/GO, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 267, Residencial Araguaia, Rio Verde/GO, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 750371 2ª Via SPTC/GO, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1 - O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA, inscrita no CNPJ nº 07.793.624/0001-52, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor, Sr.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1.087, Setor Oeste, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE.
1.2 – A EMPRESA VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número:03.817.702/0001-50, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº: 839, centro, Rio Verde/GO, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 267, Residencial Araguaia, Rio Verde/GO, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 750371 2ª Via SPTC/GO, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - O CONTRATO Nº:001/2021 tem como objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus,
peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos e maquinários pertencentes à frota das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Goiatuba - Goiás.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - Todas as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
MANUTENÇÃO DO FMAS |
12.12.1201.08.244.0052.2159.339039 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 -O valor total do presente contrato importa em R$ 72.000,00 setenta e dois mil reais).
I. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco, agência e conta corrente, para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento;
II. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, mensalmente, considerando os reembolsos das aquisições e dos serviços realizados, bem como o valor da taxa de administração, relativos ao primeiro até o último dia do mês a que a nota fiscal/fatura se referir.
III. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
IV. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
V. O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal Eletrônica o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
VI. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA;
VII. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação as condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste Contrato, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:
I. Efetuar a realização dos serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pelas diversas Secretarias em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica;
II. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de comunicação para a realização dos serviços tais como celular, e-mail, etc, quando for necessário.
III. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus à CONTRATANTE, acesso ao software que viabilize o gerenciamento eletrônico de manutenção da frota de veículos/maquinários do CONTRATANTE, também responsabilizar-se pela produção e atualização do sistema em questão, incluindo, mas não se limitando: aos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema; a hospedagem das aplicações do software e demais funcionalidades; a manutenção das bases de dados; aos procedimentos de instalação, backup, recuperação, segurança, treinamento e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação plena do sistema com todas as funcionalidades previstas;
IV. Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
V. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
VI. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus ao CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades do software;
VII. Disponibilizar acesso no sistema disponibilizado ou em outro instrumento hábil (exemplo sistema Audatex), composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor efetuar consultas online dos preços que estão sendo praticados pelo mercado, tanto das peças a serem adquiridas, quanto dos serviços a serem executados, que deverá observar as descrições da nomenclatura técnica do fabricante do veículo/maquinário ou do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos/Maquinários e Acessórios ou outra entidade oficial e correlata.
VIII. Caso a consulta ao preço de mercado seja disponibilizado no sistema, ela deverá ser composta
pelas últimas operações efetuadas pelos diversos estabelecimentos da rede credenciada, não limitando as operações realizadas pelo CONTRATANTE.
IX. Disponibilizar, gerenciar, incluir e atualizar no sistema, para confecção do orçamento e/ou “requisições”, cadastro padrão de nomenclatura e código para peças e serviços, conforme padrão adotado pelos fabricantes;
X. Responsabilizar-se por todos os cadastros padrão de nomenclatura e código para peças e serviços de modo que apenas a CONTRATADA possa incluir ou alterar o cadastro;
XI. A CONTRATADA deverá planejar em conjunto com a CONTRATANTE, a inclusão de novos estabelecimentos à sua rede de oficinas, autopeças, concessionária e empresa de guincho, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente;
XII. Manter a quantidade mínima de estabelecimentos da rede credenciada, em estrita observância das especificações;
XIII. A ampliação da rede credenciada, mediante a necessidade justificada da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido;
XIV. Pagar/Reembolsar todos os estabelecimentos da rede credenciada pelos serviços realizados e peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente
por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA, inexistindo qualquer relação financeira entre a rede credenciada e a Prefeitura de Goiatuba - GO; Sendo que a CONTRATANTE poderá solicitar comprovação de pagamento sempre que julgar necessário;
XV. Manter a identificação visual da sua rede credenciada em local visível em seu sítio de acesso;
XVI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
XVII. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pela CONTRATANTE;
XVIII. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
XIX. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
XX. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
XXI. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
XXII. Caberá a CONTRATADA disponibilizar suporte técnico presencial e por telefone 0800 (zero oitocentos), sem custo para a CONTRATADA;
XXIII. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso através de ligação local, com atendimento em horário comercial todos os dias úteis do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico;
XXIV. Garantir a segurança e a integridade das informações;
XXV. Caberá a CONTRATADA disponibilizar capacidade de armazenamento de todos os dados, oriundos das operações;
XXVI. Caberá a CONTRATADA disponibilizar através do sistema a possibilidade de exportação de dados e dos relatórios no mínimo para documento editável, preferencialmente, planilha (xls, xlsx etc), compatíveis como sistema de gestão da CONTRATANTE.
XXVII. A CONTRATADA deverá observar os valores pré-definidos no contrato, não podendo ultrapassar os valores autorizados. A CONTRATADA deverá empreender esforços que auxilie e ajude a viabilizar através da rede de estabelecimento credenciado a disponibilização no sistema eletrônico de no mínimo 03 (três) orçamentos, solicitado pela CONTRATANTE a rede credenciada, referente aos estabelecimentos localizados na cidade do orçamento inicial no veículo/maquinário, no prazo de até 36 (trinta e seis) horas a contar da solicitação pela CONTRATANTE;
XXVIII. Não sendo encaminhado via sistema à quantidade mínima de orçamentos, a CONTRATADA será responsável pela gestão junto à rede credenciada para a disponibilização dos orçamentos;
XXIX. Caso exista a recusa constante de algum estabelecimento em orçar peças e serviços a CONTRATADA que deverá consultar junto à rede credenciada os motivos e encaminhar justificativa com a indicação da possível solução dos problemas que forem identificados.
XXX. A CONTRATADA deverá substituir aquele estabelecimento da rede credenciada disponibilizada que, injustificadamente, deixar de realizar orçamentos solicitados, não corrigir erros e falhas detectadas e forem considerados incompatíveis;
XXXI. A CONTRATADA deverá atualizar a listagem de estabelecimentos, no mínimo em 05 (cinco) dias antes, sempre que houver novo credenciado ou bloqueio, encaminhando informação ao CONTRATANTE;
XXXII. Fornecer relatórios e informações constante do seu banco de dados, referente as operações com as frotas da Contratante, informações registradas com períodos superiores a seis meses, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (após solicitação formal), conforme parâmetros a serem definidos pelo CONTRATANTE, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado;
XXXIII. Guardar sigilo sobre as informações do CONTRATANTE constante do seu banco de dados devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, para fins de consulta e auditoria, da assinatura do contrato até após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos.
XXXIV. Acompanhar, monitorar e cobrar da rede credenciada que pratique nas transações com a Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO o valor correspondente aos preços à vista, bem como a elaboração de orçamento para veículos/maquinários que estejam no município de sua sede ou filial.
XXXV. A CONTRATADA deverá dispor de recursos técnicos que garanta o funcionamento do sistema, durante 24 horas por dia, e ainda apoiar as ações de melhorias tecnológicas e funcionais, quando solicitado pelo CONTRATANTE ou detectado pelas unidades da CONTRATADA.
XXXVI. A CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gestão de Manutenção da Frota em níveis de acessos, conforme nomenclatura definida pela Secretaria Administração.
XXXVII. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE as informações de dados para backup recuperação e processamentos relativos às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle das manutenções de toda a frota das diversas Secretarias
da Prefeitura Municipal de Goiatuba– GO;
XXXVIII. A CONTRATADA manterá um preposto responsável para execução do contrato durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE no que diz respeito ao objeto deste.
XXXIX. Caberá à CONTRATADA, com o auxílio da CONTRATANTE, definir metodologia para o controle das despesas com manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos/maquinários, com recomendações de ação de melhoria operacional e redução de custo, que contemplem pelo menos:
a) Consolidação mensal das despesas de manutenção preventiva e corretiva dos órgãos contratante e
qualquer outro filtro disponível no sistema;
b) Consolidação mensal da quantidade de veículos/maquinários que efetuaram serviços de manutenção preventiva e corretiva por órgão contratante e qualquer outro filtro disponível no sistema;
c) Ranking de despesas (maiores consumos) por órgão contratante e qualquer outro filtro disponível no sistema;
d) Geração de relatórios comparativos entre Órgãos, veículos/maquinários ou qualquer outro, desde que haja informação disponível no sistema;
e) Sugestão de ações para avaliação de modo à sempre perseguir uma melhor relação custo x benefício;
XL. A Contratada deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) especialista em gestão de manutenção de frotas, com conhecimento em gestão de contratos corporativos.
XLI. A atuação desse especialista dar-se-á em conjunto com a equipe técnica da Secretaria de Administração e dos Órgãos CONTRATANTE, no tempo que for necessário ao atendimento das demandas relativas ao contrato.
XLII. Caberá ao especialista recomendar ações de melhoria operacional e redução de custo. XLIII. A CONTRATADA deverá inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato;
XLIV. A CONTRATADA deverá executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo.
XLV. É de responsabilidade da CONTRATADA observar durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
XLVI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
XLVII. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas o produto com avarias ou defeitos;
XLVIII. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
XLIX. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
L. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
LI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
LII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
II. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
III. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
IV. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento dos valores que exceder o valor do contrato.
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
VI. Caso exista a recusa constante de algum estabelecimento em orçar peças e serviços, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA informando sobre a ocorrência, para que a mesma tome as providências cabíveis;
VII. Fornecer à CONTRATADA, em conformidade com a implantação, o cadastro completo dos veículos/maquinários, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam: Tipo da frota (própria, cautelada, cedida etc); Placa; Chassi; Marca; Tipo (passeio, utilitário, ônibus, maquinários, etc); Motorização; Combustível (gasolina, diesel, álcool, gás natural); Lotação (Órgão / cidade / código do centro de custos); Capacidade do tanque; Dados do gestor responsável pelo veículo/maquinário; Dados do hodômetro.
VIII. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
IX. Identificar junto a CONTRATADA os funcionários que serão usuários do sistema, com possibilidade para administrar ou apenas acesso à consulta de informações (conforme níveis de acesso), bem como responsabilizar-se pela comunicação prévia, para os casos de demissão, férias ou mudança de lotação.
X. Customizar e parametrizar os critérios mínimos do sistema eletrônico;
XI. Estabelecer uma política de utilização dos serviços, que propicie a distribuição do fornecimento de peças e execução dos serviços por toda rede credenciada, evitando que os serviços e orçamentos sejam direcionados de um grupo de estabelecimento, sem a devida justificativa.
XII. A CONTRATANTE e a administração terá a responsabilidade, após a fase de implantação, de:
a) Executar o acompanhamento e monitorar a desempenho dos serviços;
b) Gerir melhorias dos gastos e consumos e apoiar os gestores setoriais;
c) Identificar e realizar melhorias nos processos, tecnologia e pessoas.
XIII. A CONTRATANTE providenciará feedback junto à rede credenciada com o objetivo de informar os motivos que estejam impedindo a utilização dos seus serviços, sejam em virtude do preço ou serviços inadequados, permitindo que o estabelecimento adéque-se para melhor atender o interesse público.
XIV. A CONTRATANTE deverá solicitar a substituição de qualquer estabelecimento da rede credenciada disponibilizada que, injustificadamente, deixar de realizar orçamentos solicitados, não corrigir erros e falhas detectadas.
XV. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
I. O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de Dezembro do respectivo ano, podendo ser prorrogado caso haja previsão legal e interesse entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93;
II. Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo de vigência contratual, bem como na hipótese de prorrogação da vigência contratual.
III. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei Federal nº:8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
1. CONDIÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS PARA ATENDIMENTO DA CONTRATANTE;
I. A CONTRATADA deverá instruir a sua rede de estabelecimentos credenciados que eles necessitam observar os seguintes itens relacionados abaixo, para conseguirem atender as solicitações da CONTRATANTE:
a) Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet;
b) Disponibilizar boxes de serviços cobertos, dotados de bancadas e elevadores;
c) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
d) Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
e) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
f) Dispor de equipe técnica especializada;
II. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos/maquinários da CONTRATANTE, independentemente ou não da marca do veículo/maquinário.
III. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos/maquinários para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
IV. Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos e originais, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo/maquinário, não podendo utilizar itens do mercado paralelo (similares), remanufaturados ou de outra procedência, salvo nos casos excepcionais com autorização do Gestor do Contrato.
V. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados e seus valores, bem como os serviços necessários, volume de tempo dos serviços e o seu custo para aprovação da CONTRATANTE.
VI. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obrigam prontamente a atender.
VII. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às subcontratadas.
VIII. Entregar, logo após a conclusão dos serviços, o veículo/maquinário limpo internamente e/ou
lavado externamente no mínimo na(s) parte(s) onde tiver sido substituída peças ou executado serviços, com todas as peças e componentes substituídos.
IX. Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
X. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos/maquinários, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor do Contrato designado(s), pelo Secretário da Pasta ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos.
XI. A CONTRATADA deverá cadastrar no sistema um tipo de serviço denominado: “serviço de vistoria do INMETRO”, serviço a ser realizados pelos estabelecimentos credenciados, compreendendo a realização da inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos/maquinários consertados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta.
XII. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se refere o subitem anterior, será liquidado através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e/ou laudo técnico (INMETRO).
XIII. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:
a) Assistência a uma ou a multimarcas de veículos/maquinários.
b) Assistência a uma ou mais categorias de veículos/maquinários.
c) Assistência a uma ou a várias especialidades.
XIV. Para os fornecimentos de peças, componentes, materiais e serviços para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede credenciada pela CONTRATADA, deve:
a) Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após autorização da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da CONTRATADA.
b) Fornecer peças, componentes e materiais com preços à vista.
XV. Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:
a) Mínimo de 90 (noventa) dias para as peças repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior;
b) 60 (sessenta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou fatura(s);
c) 30 (trinta) dias para serviços de geometria;
d) Os serviços de manutenção corretiva, que requeiram a utilização de peças, terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia de 12 (doze) meses;
e) As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima, indicada acima;
XVI. Durante o período da garantia os estabelecimentos credenciados estarão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece obrigatoriedade de:
a) Substituir o material defeituoso;
b) Corrigir defeitos de fabricação;
2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CONTRATANTE DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
I. Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser solicitados orçamento pela Contratante e respondidos pela rede credenciada no mínimo, 03 (três) orçamentos, através do sistema, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado pelo Gestor do contrato o mais vantajoso para a Administração Pública.
II. Deverá ser definido, na apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, indicando se as mesmas são genuínas, originais, remanufaturadas ou do mercado paralelo (similares);
III. O Gestor do Contrato poderá optar entre peças genuínas, originais, remanufaturados ou do mercado paralelo (similares), desde que depois de estabelecida a relação custo/benefício, seja comprovada a vantagem para a Administração;
IV. A CONTRATANTE deverá arquivar e anexar à solicitação de liquidação e pagamento os seguintes documentos: Notas fiscais/faturas das oficinas, autopeças ou concessionárias selecionadas
pelo CONTRATANTE;
V. Comprovação de que houve solicitação de orçamentos junto a rede credenciada, e resposta de pelo menos 03 (três) estabelecimentos, ou na falta desta, justificativa nos termos das normas vigente;
VI. Relatórios do sistema da CONTRATADA, que demonstrem de forma detalhada as despesas com peças, serviços de mão de obra e taxa de administração;
VII. A exigência de 03 (três) orçamentos aplica-se também aos veículos/maquinários novos da CONTRATANTE, cuja garantia não esteja vencida, salvo quando houver número inferior de concessionárias credenciadas;
VIII. A contratante deverá adquirir as peças ou acessórios considerando o menor preço, considerando-se também o local onde os serviços serão executados, avaliando e justificando o custo/benefício.
3. REQUISITOS DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO;
3.1. DO SERVIÇO;
I. Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle da vida mecânica e das despesas com manutenção da frota, contemplando a realização de orçamento eletrônico de preços na rede credenciada da Contratada com no mínimo 03 (três) propostas sobre serviços a serem realizados e peças a serem adquiridas;
II. Sistema tecnológico para processamento das informações, através da Internet, nos computadores da Contratante;
III. Possibilidade de emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico e sintético, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por veículo/maquinário, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, descrição das peças, componentes, materiais, mão-de-obra e serviços empregados, juntamente com o relatório dos valores;
IV. Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo/maquinário, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados, disponíveis a Contratante, e todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato;
V. Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela Internet para as contratantes;
VI. Manter rede credenciada de oficinas, autopeças, empresas de guincho e concessionárias equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA;
VII. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção executados na rede credenciada;
VIII. Os serviços serão realizados única e exclusivamente na frota das diversas Secretariais da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados através do número da placa e/ou o número de identificação do sistema da CONTRATADA.
3.2. DA GESTÃO E DO SISTEMA INFORMATIZADO
I. A CONTRATADA desenvolverá, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via internet, on-line, interligando os locais de atendimento com o CONTRATANTE;
II. Disponibilizar as informações relativas às manutenções da frota de veículos/maquinários das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Goiatuba – GO, via web e em tempo real, fornecendo elementos para consulta, geração e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupo (s), por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais);
III. Disponibilizar o software para acesso via internet das informações e relatórios da frota do CONTRATANTE, incluindo a disponibilização de meios para realização de no mínimo 03 (três) orçamentos eletrônicos de preços para cada intervenção mecânica em algum veículo/maquinário;
IV. O sistema deverá disponibilizar funcionalidade que permita o uploads de imagem das avarias em todas as etapas do orçamento.
V. O sistema informatizado deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
VI. Possibilitar à CONTRATANTE e à rede credenciada elaborar orçamento eletrônico, que indique os produtos a serem substituídos e/ou serviços a serem executados;
VII. Possuir padrão de nomenclatura para cadastro de peças e serviços;
VIII. Ferramenta organizada de coleta de dados para elaboração de relatórios;
IX. Identificação do veículo/maquinário, inclusive com sua placa;
X. Registro da quilometragem do veículo/maquinário no instante do atendimento;
XI. Registro de tipos de manutenções Preventivas e/ou Corretivas e/ou Sinistro;
XII. Registro de troca de peças e execução de serviços, individualizando item por item que foi substituído;
XIII. Inclusão de avisos para execução de manutenção preventiva (pré cadastradas) por veículo/maquinário, com limites de tempo e/ou quilometragem percorrida;
XIV. Controle de garantia de peças, podendo restringir ou não a substituição da peça;
XV. Recebimento de orçamentos, especificando o tipo de peças (original, genuína, remanufaturadas ou do mercado paralelo) e serviços que serão executados;
XVI. Permitir a avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços.
XVII. Identificação do responsável que realizou a entrada do veículo/maquinário no estabelecimento credenciado, o responsável executou a aprovação do serviço e daquele que realizou a retirada do veículo/maquinário;
XVIII. Identificar valor unitário e total das peças e serviços realizados no atendimento;
XIX. Identificação completa da empresa credenciada que realiza o fornecimento de peças e/ou a prestação de serviço;
XX. Identificar local, data e hora em que ocorreu o atendimento;
XXI. Registro histórico completo das manutenções realizadas no veículo/maquinário, identificando peças e serviços;
XXII. Registro da evolução de despesas da frota.
XXIII. Possibilitar inclusão, bloqueio temporário e/ou cancelamento do veículo/maquinário no sistema;
XXIV. A gestão das manutenções deverá ser realizada por um sistema que permita a emissão de comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, contendo as informações mínimas a seguir:
a) Identificação da empresa (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
b) Identificação do veículo/maquinário;
c) Marcação do Hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento da realização do serviço;
d) Local, data e hora da transação;
e) Valor da operação;
g) Identificação do responsável que executou a transação;
XXV. O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo/maquinário, a cada operação:
a) Número de identificação da transação;
b) Número da placa e número de identificação no sistema;
c) Modelo do veículo/maquinário;
d) Registro do período de garantia de peças e serviços;
e) Individualizar o custo por tipo de manutenção;
f) Data e hora de início e fim da manutenção do veículo/maquinário;
g) Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho);
h) Identificação do gestor responsável pela aprovação de execução dos serviços e disponibilização de peças (nome e matrícula);
i) Número das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
j) Cópia eletrônica da nota fiscal correspondente ao serviço executado e ou peças disponibilizadas.
XXVI. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar discriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
XXVII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de documentos, orçamentos e de manutenção por veículo/maquinário;
XXVIII. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de períodos indicados pela Administração, devendo ser disponibilizados em um visualizador na web e em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha xls, xlsx.
XXIX. O Sistema deverá oferecer níveis de permissão de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas
respectivas responsabilidades.
XXX. Os níveis de acesso deverão ser divididos em no mínimo em consulta e administração;
XXXI. Conforme a necessidade da Contratante o sistema deverá permitir a restrição de acesso de determinado grupos de usuários a determinado grupos de veículos/maquinários.
3.3. DA IMPLANTAÇÃO
I. A Empresa contratada obriga-se a:
II. Implantar o serviço no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a ordem de serviço, sendo que, durante o período de implantação do sistema a Contratada deverá realizar no máximo 05 (cinco) dias o cadastramento da frota, 10 (dez) dias o treinamento de gestores do sistema, 20 (vinte) dias o treinamento dos usuários/condutores e no máximo 30 (trinta) dias para apresentação do sistema e a rede conveniada;
III. Após os 30 (trinta) dias da implantação, o sistema deverá estar em pleno funcionamento.
IV. A implantação pela CONTRATADA compreende:
a) Cadastramento e registro dos veículos/maquinários da frota do contratante;
b) Cadastramento de todos os usuários, condutores e Gestores dos Contratos, com seus respectivos níveis de acesso;
c) Apresentação da Rede Credenciada em sistema em ambiente web de gerenciamento de serviços;
d) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
e) Treinamento da rede credenciada.
f) Treinamento e capacitação dos usuários/condutores e gestores;
g) Suporte de Atendimento;
h) Indicação do preposto que represente a empresa e auxilie a gestão do sistema eletrônico e do contrato.
3.4. DA REDE CREDENCIADA;
I. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma rede de estabelecimentos para atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO;
II. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos credenciados (concessionárias, oficinas automotivas, autopeças e serviços de guincho), para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do
veículo/maquinário.
b) São exemplos de manutenção preventiva:
c) Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
d) Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
e) Lubrificação e elementos filtrantes de veículos/maquinários;
f) Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
g) Substituição de itens do motor;
h) Limpeza de motor e bicos injetores;
i) Regulagens de bombas;
j) Limpeza, higienização e lavagem de veículos/maquinários;
k) Revisão de fábrica;
l) Outros serviços constantes no manual dos veículos/maquinários;
III. Manutenção Corretiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo/maquinário, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
IV. São exemplos de manutenção corretiva:
a) Serviços de retífica de motor;
b) Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
c) Serviços de instalação e correção da parte elétrica;
d) Serviços no sistema de injeção eletrônica;
e) Capotaria;
f) Tapeçaria;
g) Borracharia;
h) Funilaria e pintura;
i) Serviços no sistema de arrefecimento;
j) Serviços no sistema de ar-condicionado;
k) Serviços de torno;
l) Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
V. A rede credenciada também deverá ser composta com empresa que realizem Reboque de Veículos/Maquinários (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território Goiano e no Distrito Federal.
VI. Os estabelecimentos da rede credenciada deverão receber e inspecionar os veículos/maquinários da CONTRATANTE, que lhe forem confiados;
VII. A rede credenciada de oficinas, autopeças, Centros Automotivos, concessionárias e empresa de guincho deverá estar devidamente equipado para aceitar as transações do sistema;
VIII. A rede credenciada deverá estar capacitada para oferecer serviços em diversos modelos (ex. CG-150, Gol, Sandero, Palio, Fiesta, Ranger, S-10, Xxxxxxx, Pá carregadeira, trator e etc), multimarcas (ex. Honda, VW, Chevrolet, Ford, Renault, Fiat, Honda, Hyunday, New Holland, Case e etc), tipo (ex. Motocicleta, Passeio, Utilitário, Caminhão, Ônibus, Maquinários e etc), ressaltando que esse é um rol exemplificativo, devendo atender os veículos/maquinários pertencentes a frota municipal, com seus diversos modelos e marcas e os que vierem a compor a frota das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Goiatuba - Goiás.
IX. A rede credenciada deverá possuir, no mínimo, quatro estabelecimentos credenciados de autopeças, de oficinas mecânicas, de concessionárias, de empresas prestadora de serviços de guincho de veículos/maquinários e etc.
a) Observação:
IX. As borracharias, as trocas de óleo e lubrificantes, as auto peças e as empresas de guincho devem possuir atendimento multimarca e trabalhar com veículos de passeio, veículos leves e pesados e maquinários.
X. As oficinas de motocicletas devem possuir atendimento a diversas marcas e modelos.
XI. Um estabelecimento pode estar credenciado para executar diversos serviços, desde que comprove capacidade de executar os serviços descritos.
X. Independente do quantitativo estabelecido acima a CONTRATADA deverá providenciar, pelo menos uma concessionária, referente a montadoras de veículos/maquinários que tenham representante no Estado de Goiás;
a) O quantitativo definido neste item é mínimo, podendo ser disponibilizado número superior de estabelecimentos, e em cidades diversas das indicadas, também em cidades em outros estados da federação.
XI. A contratada deverá empreender todos seus esforços para cadastramento e credenciamento do número mínimo de estabelecimentos na rede credenciada, contudo, havendo recusa dos estabelecimentos em aderir à rede, a CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, justificativa do não cumprimento do quantitativo mínimo com recusa formal dos estabelecimentos da cidade, ficando a critério da CONTRANTE a aceitação da justificativa e as medidas a serem tomadas.
XII. Conforme necessidade, a CONTRATANTE indicará estabelecimentos para serem credenciados e acompanhará a solicitação, que deverá ser atendida em no máximo 30 (trinta) dias após a indicação, para o alcance de quantidade mínima de estabelecimentos.
XIII. Não sendo possível cadastrar o número mínimo de estabelecimento nas cidades relacionadas, com exceção de Goiatuba - GO, o quantitativo poderá ser atingido com estabelecimentos localizados em um raio de até 120 (cento e vinte) quilômetro da cidade;
XIV. As empresas que fizerem parte da rede credenciada, a ser utilizada pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO, deverão ser capacitadas pela CONTRATADA e informadas a:
a) Praticar preços à vista nas transações com veículo/maquinário da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO;
b) Responder em no máximo 03 (três) dias úteis as solicitações de orçamento de preços, via sistema eletrônico, para realização de manutenções, inclusive quando o veículo/maquinário não estiver em suas dependências.
c) Realizar orçamentos, contendo no mínimo a origem e a marca das peças a serem utilizadas, indicando se as mesmas são genuínas, originais, remanufaturadas ou do mercado paralelo (similares).
d) Devolver o veículo/maquinário, no estado físico e mecânico em que recebeu, caso não tenha o melhor preço para execução do serviço e/ou reposição de peças, ou a CONTRATANTE seja, por força da legislação, obrigado a realizar os serviços e reposição de peças em outro estabelecimento da rede credenciada;
d.1) Nestes casos, a CONTRATANTE reembolsará o estabelecimento credenciado pelos serviços já realizados, sendo aqueles estritamente necessários a realização do orçamento (ex. abrir e fechar motor);
XV. Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria, chaveiro e etc., que serão executados nos veículos/maquinários oficiais da CONTRATANTE, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização, via sistema, expedida pela CONTRATANTE. O estabelecimento credenciado obrigar-se-á a devolver o veículo/ maquinário em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado.
XVI. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo/maquinário, bem como executar tudo que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
XVII. Realizar inspeção nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos/maquinários à CONTRATANTE.
XVIII. Utilizar todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
XIX. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir após a aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
XX. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive
aos decorrentes de serviços prestados, peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias.
XXI. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos/maquinários recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os acessórios neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possível subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo/maquinário para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
XXII. Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens remanufaturados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
XXIII. Para fins deste Termo serão consideradas:
a) Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
c) Remanufaturada: Peça em que foi substituída todas as suas partes que estão quebradas, com desgaste ou algum outro tipo de defeito, deixando apenas as demais partes que se encontram em perfeito estado;
d) Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.
XXIV. Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, elas deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo.
XXV. Para o montante das peças a serem trocadas e serviços a serem executados, a rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de itens e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada item individualmente;
XXVI. A rede de estabelecimentos credenciados devolverá à CONTRATANTE todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
XXVII. Os prazos para execução das manutenções necessárias nos veículos/maquinários devem ser estabelecidos de comum acordo entre o estabelecimento credenciado e a Contratante, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos;
XXVIII. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços;
XXIX. Os estabelecimentos da rede credenciada, por ocasião da prestação do serviço ou fornecimento de peça, emitirão nota fiscal eletrônica, que serão recolhidas no momento do recebimento do veículo/maquinário;
XXX. As notas fiscais deverão ser emitidas no nome e CNPJ do órgão CONTRATANTE, em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes;
XXXI. Observar durante a execução dos serviços o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações
que venham a ser cometidas;
3.5. DOS ORÇAMENTOS E AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS;
I. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sistema em ambiente web, de gerenciamento
de serviços, cuja tecnologia possibilite no mínimo:
a) Abertura de orçamento e/ou “requisições”;
b) Permitir encaminhamento de orçamentos para estabelecimentos credenciados pela Contratada;
c) Recebimento de orçamento;
d) Indicação de peças e serviços pré-cadastrados, conforme padrão adotado pelos fabricantes, para
realização de orçamentos;
e) Avaliação e aprovação de orçamento de peças, acessórios e serviços;
f) Autorização para realização dos serviços e fornecimento de peças junto aos estabelecimentos da
rede credenciada, por meio de senha fornecida aos gestores designados pela CONTRATANTE;
g) Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
II. Possibilitar que a rede de estabelecimentos credenciada pela CONTRATADA:
a) Enviar para CONTRATANTE orçamento referente aos serviços e peças necessárias a manutenção dos veículos/maquinários, com as descrições das peças, materiais, e serviços. Com a indicação do tipo das peças (original, genuína, do mercado paralelo, remanufaturada etc) e/ou com os tempos de execução em horas dos serviços e os seus respectivos preços;
b) Registra o início e/ou fim da execução dos serviços e fornecimento das peças após autorização da CONTRATANTE no sistema informatizado.
3.6. DOS HORÁRIOS E PRAZOS PARA FORNECIMENTO;
A devida prestação do serviço deverá ser realizado na sede da contratada, após o recebimento da ordem de serviço em horário comercial das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, disponibilizando para a Contratante telefone para contato, e-mail, ou
qualquer outro meio hábil.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
I. Os serviços de implantação do sistema de gerenciamento da frota serão recebidos:
a) Provisoriamente. A partir da entrega, para efeito de verificação das conformidades com as especificações constantes do edital, do termo de referência, no período máximo de 02 (dois) dias, contados da data do recebimento do objeto pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado para tal finalidade
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com a especificações constantes do Edital do Termo de Referência e da Proposta e sua consequente aceitação que se dará em até 05 (cinco) dias úteis, para que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado a Lei 8.666/93.
II. Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria, chaveiro e etc, que serão realizados pela rede credenciada nos veículos e maquinários serão recebidos provisoriamente e definitivamente nos mesmos prazos previstos para implantação do sistema de gerenciamento.
III. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a contratação em desacordo com as especificações exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
III. Multa de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração da Prefeitura;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCINDIBILIDADE
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
I. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
III. Se a CONTRATADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
IV. Desatender às determinações do servidor do CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
VII. E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Secretário de Administração ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado;
Em caso algum o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre as mesmas e seus empregados, prepostos ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro do presente contrato é o da cidade de Goiatuba – GO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Goiatuba - GO, 04 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA/GO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMAS Contratante
VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFÍCIOS LTDA CNPJ Nº:03.817.702/0001-50
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª CPF:
2ª CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº:001/2021
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA, inscrita no
CNPJ nº 07.793.624/0001-52, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor, Sr.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1.087, Setor Oeste, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO: VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFÍCIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº:
03.817.702/0001-50, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº: 839, centro, Rio Verde/GO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos e maquinários pertencentes à frota das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Goiatuba – Goiás.
VIGÊNCIA: 04/01/2021 até 31/12/2021.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco, agência e conta corrente, para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, mensalmente, considerando os reembolsos das aquisições e dos serviços realizados, bem como o valor da taxa de administração, relativos ao primeiro até o último dia do mês a que a nota fiscal/fatura se referir.
Goiatuba - GO, 04 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA/GO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMAS Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 001/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA,
inscrita no CNPJ nº 07.793.624/0001-52, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor, Sr.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1.087, Setor Oeste, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFÍCIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O
NÚMERO:03.817.702/0001-50, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº: 839, centro, Rio Verde/GO, foi publicado em local de costume.
Goiatuba - GO, 04 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA/GO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMAS Contratante