EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 43/2023.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 43/2023.
PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇO Nº. 03/2023.
OBJETO: O presente pregão tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição de forma parcelada de combustível destinado a manutenção dos veículos e maquinas da frota do município de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referênciano anexo I do presente edital.
ABERTURA:
Local: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Filadélfia – TO, Sediada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX.
Data:10 de março de 2023. Horário: 08h:00m horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS
INFORMAÇÕES: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 43/2023.
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO: Nº. 03/2023.
A Prefeitura Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, realizará procedimento de licitação, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo Maior Desconto, critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO % PERCENTUAL POR ITEM, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordocom as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Filadélfia, sediada xxXxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Estado do Tocantins, oportunidade em que serão examinados.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FILADÉLFIA, pessoa jurídica de
direito público inscrita no CNPJ: 17.197.359/0001 – 01.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FILADÉLFIA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.06.071.867/0001 – 14.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FILADÉLFIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 11.249.252/0001-75.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Filadélfia, sediada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Estado do Tocantins;
DATA: 10 de março de 2023.
HORÁRIO: 08:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Filadélfia, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - O presente pregão tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição de forma parcelada de combustível destinado a manutenção dos veículos e maquinas da frota do município de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantesno Termo de Referência no anexo I do presente edital.
3.1 - A eventual aquisição destes produtos será feita pelo MAIOR DESCONTO (%)
PERCENTUAL POR ITEM, tomando por base o preço medio final na (bomba de combustível) paraticado na região, atualizado pela TABELA ANP, (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) conforme descrição no anexo I, Termo de Referência.
3.2 - Os quantitativos estabelecidos no anexo I são estimados e servem como referência, podendo o Município de Filadélfia, adquirí-los em conformidade com suas necessidades.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - A participação nesta licitação contemplará empresas com posto credenciado e em operação no perímetro urbano do Município, e com distância máxima de 50 (cinquenta) Km da sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - TO, até o local de abastecimento, tendo em vista a preservação da contratação mais vantajosa quanto a execução da Ata de Registro de Preços, evitando assim contratação anti- econômica, assegurada dessa forma a vantajosidade durante a validade da Ata.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Filadélfia/TO.
V- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, ou outro órgão equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
5.1.2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual –CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Filadélfia não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Filaladélfia não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 016/2019.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Estedocumento deveráser apresentado fora dosenvelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA/TO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº03/2023
.ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA/TO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 03/2023
ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial/Registro de Preço;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado, em conformidade com as especificações contidas no anexo I, Termo de Referência;
d) A proposta elaborada com a indicação do MAIOR DESCONTO (%) PERCENTUAL POR ITEM, tomando por base o preço medio final na (bomba de combustível) paraticado na região, atualizado pela TABELA ANP, em porcentagem. O valor total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No valor proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
g) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) Conter prazo de entrega conforme Termo de Referência a contar do recebimento do Empenho;
i) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os valores serão cotados em porcentagem. Ex: 1%;
l) Nos valores propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora dos preços registrados.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um valor para cada item do objeto desta licitação.
7.4 - Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.3.1.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.1.3.1.3 Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens anterior.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou o fornecimento de produtos similares em características compatíveis com o objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II;
c) Declaração expedida pela Proponente de que dispõe de infraestrutura adequada para atender às condições exigidas na presente Licitação.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.1.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.2 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas;
8.2.3 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.4 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.5 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
8.2.5.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a);
8.2.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos;
8.2.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.2.6 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital;
8.2.7 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor;
8.2.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação maior desconto, critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor;
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão;
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital;
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta;
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço;
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor;
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora;
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado
observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.27 - O Município de Filadélfia convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Filadélfia;
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Filadélfia, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Filadélfia, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Filadélfia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Filadélfia, situado à Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxxx – TO, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar
as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar desteprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre apetição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Filadélfia, situado à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx
– TO, CEP: 77795000, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido de forma parcelada. O fornecimento dos combustíveis deverá ser nas condições e prazos descritos no Termo de Referência após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria requerente;
12.2 - O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser de responsabilidade da detentora dos preços registrados, incluindo-se todas as despesas resultantes do fornecimento do objeto deste edital;
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do setor requisitante a detentora dos preços registrados deverá observar as condições e prazos para o fornecimento definidos no edital e na Ata de Registro de Preços, de forma a não causar prejuízos ao serviço público;
12.4 - A detentora dos preços registrados deverá assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos;
12.5 - A detentora dos preços registrados deverá responsabilizar -se por todos os tributos, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do fornecimento do objeto licitado;
12.6 - A detentora dos preços registrados deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido em que se verificarem vícios ou incorreções.
12.7 - A detentora dos preços registrados deverá substituir de imediato os combustíveis que forem considerados impróprios para a utilização, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
12.8 - A detentora dos preços registrados deverá entregar produtos dentro do prazo de validade.
12.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a detentora dos preços registrados deverá manter durante a validade da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.10 - A validade da Ata do Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria;
13.2 - Por ocasião da entrega, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento;
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Filadélfia através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no imediatamente após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o valor inicialmente registrado.
13.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável;
13.5 - Quando, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, a detentora dos preços registrados deverá imediatamente, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a detentora dos preços registrados não substituir os produtos ou nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Filadélfia poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Filadélfia no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XII, deste edital, podendo o Município de Filadélfia, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Filadélfia convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado;
14.2.3 - As aquisições autorizadas e recebidas definitivamente pelo Município serão pagas, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital;
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da Ata correrão à conta da dotação orçamentária:
ÓRGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO PROGRAMATICA | ELEMENTO DE DESPESA |
10 | 04 | 04.122.4501.2010 | 3.3.90.30.00 |
10 | 07 | 04.122.4501.2160 | 3.3.90.30.00 |
10 | 08 | 15.452.4501.2025 | 3.3.90.30.00 |
10 | 08 | 26.782.4501.2.031 | 3.3.90.30.00 |
10 | 08 | 15.452.4508.2.029 | 3.3.90.30.00 |
10 | 10 | 20.605.4501.20.042 | 3.3.90.30.00 |
13 | 24 | 10.122.4501.2.073 | 3.3.90.30.00 |
13 | 24 | 10.301.4501.2.170 | 3.3.90.30.00 |
16 | 40 | 12.122.4501.2.144 | 3.3.90.30.00 |
16 | 40 | 12.361.4523.2.138 | 3.3.90.30.00 |
16 | 40 | 12.361.4524.2.056 | 3.3.90.30.00 |
16 | 40 | 12.361.4526.2.121 | 3.3.90.30.00 |
XVI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo VI;
16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Filadélfia, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
16.3 - É facultado ao Município de Filadélfia, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Filadélfia a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Filadélfia optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7 - O Município de Filadélfia monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
16.8 - O Município de Filadélfia convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Filadélfia para determinado Item.
16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Filadélfia poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.
XVlI - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
17.2- Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada e autorizada pelo Município de Filadélfia.
17.3 - Em caso de adesão à Ata,caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XVlII - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
18.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou na Ata de Registro de Preços ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Filadélfia poderá aplicar à Licitante vencedora as seguintes penalidades:
18.2.1- Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
18.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
18.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
18.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
18.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Filadélfia;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
18.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Filadélfia pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
18.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;
18.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro;
18.6 - As importâncias relativas às multas poderão, a critério do Município de Filadélfia, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei;
18.7 - Recusando-se a Licitante vencedora à assinatura da ata, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
19.2 - O Gestor Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
19.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
19.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
19.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após da Ata de Registro de Preços.
19.8 - O presente registro de preços poderá ser cancelado, mediante despacho devidamente fundamentado, nas hipóteses previstas em lei, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
19.10 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Modelo de credenciamento. Anexo III – Declarações.
Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial. Anexo VI – Minuta de Xxx.
Filadélfia, Estado do Tocantins, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Registro de Preços para aquisição de forma parcelada de combustível destinado a manutenção dos veículos e maquinas da frota do município de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.
1.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, apresentar os documentos citados abaixo, sob pena de desclassificação do certame:
a) Comprovação de que possui o registro de distribuidor para o objeto licitado (combustível) e autorização para o exercício da atividade de distribuição, junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP);
2 – JUSTIFICATIVA:
É de fundamental importância os referidos objetos da presente licitação, para cobrir despesas com a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis diversos, para o abastecimento dos veículos pertencentes à frota de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Filadélfia - To, possibilitando a continuidade do trabalho dos servidores que necessitam dos veículos para diversas finalidades, sendo assim, essa aquisição se torna fundamental para garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
3 - DA RELAÇÃO DOS LOTES, DOS PRODUTOS, PREÇOS DE REFERÊNCIAE RELAÇÃO DOS VEICULOS.
As quantidades a serem adquiridas foram baseadas nas quantidades das maquinas e veículos diversos de propriedade deste municipio de tendo com base os consumos utilizados no ano anterior.
A eventual aquisição destes produtos abaixo estimado será feita pelo MAIOR DESCONTO (%) PERCENTUAL POR ITEM, tomando por base o preço medio final na (BOMBA DE COMBUSTÍVEL) paraticado na região, atualizado pela TABELA ANP, (AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
*Desconto minimo aceitavel é de 1% (um porcento).
ESTIMATIVA PARA ATENDER NA SEDE DO MUNÍCIPIO (FILADÉLFIA – TO)
LOTE I – PREFEITURA MUNICIPAL
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITA. | VALOR GLOBAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITROS | 10.000 | R$ 5,52 | R$ 55.200,00 |
2 | DIESEL S10 | LITROS | 40.000 | R$ 5,93 | R$ 237.200,00 |
3 | DIESEL S500 | LITROS | 20.000 | R$ 5,97 | R$ 119.400,00 |
R$ 411.800,00 |
XXXX XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITA. | VALOR GLOBAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITROS | 5.000 | R$ 5,52 | R$ 27.600,00 |
2 | DIESEL S10 | LITROS | 40.000 | R$ 5,93 | R$ 237.200,00 |
3 | DIESEL S500 | LITROS | 20.000 | R$ 5,97 | R$ 119.400,00 |
R$ 384.200,00 |
LOTE III – FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITA. | VALOR GLOBAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITROS | 40.000 | R$ 5,52 | R$ 220.800,00 |
2 | DIESEL S10 | LITROS | 15.000 | R$ 5,93 | R$ 88.950,00 |
R$ 309.750,00 |
LOTE IV – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITA. | VALOR GLOBAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITROS | 10.000 | R$ 5,52 | R$ 55.200,00 |
R$ 1.160.950,00
ESTIMATIVA PARA ATENDER NO DISTRITO DE BIELÂNDIA
LOTE V – PREFEITURA MUNICIPAL
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITA. | VALOR GLOBAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITROS | 25.000 | R$ 5,52 | R$ 138.000,00 |
2 | DIESEL S10 | LITROS | 75.000 | R$ 5,93 | R$ 444.750,00 |
3 | DIESEL S500 | LITROS | 50.000 | R$ 5,97 | R$ 298.500,00 |
R$ 881.250,00 |
XXXX XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITA. | VALOR GLOBAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITROS | 8.000 | R$ 5,52 | R$ 44.160,00 |
2 | DIESEL S10 | LITROS | 80.000 | R$ 5,93 | R$ 474.400,00 |
3 | DIESEL S500 | LITROS | 25.000 | R$ 5,97 | R$ 149.250,00 |
R$ 667.810,00 |
LOTE VII – FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITA. | VALOR GLOBAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITROS | 15.000 | R$ 5,52 | R$ 82.800,00 |
2 | DIESEL S10 | LITROS | 12.000 | R$ 5,93 | R$ 71.160,00 |
R$ 153.960,00 |
LOTE VII – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITA. | VALOR GLOBAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITROS | 5.000 | R$ 5,52 | R$ 27.600,00 |
R$ 1.730.620,00
Valor Global estimado da licitação é: R$ 2.891.570,00 (dois milhões oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta reais).
RELAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS E MAQUINAS DA PREFEITURA DE FILADÉLFIA.
1. TRATOR DE PNEU marca/modelo BUDNY 7540 (amarelo)
2. TRATOR DE PNEU marca/modelo NEW HOLLAND TT4030 (azul)
3. TRATOR DE PNEU marca/modelo JOHN DEERE 5075E (verde)
4. TRATOR DE PNEU LS marca/modelo U80 (azul)
5. MOTONIVELADORA (Patrol) marca/modelo CATERPILLAR 120K
6. MOTONIVELADORA (Patrol) marca/modelo XCMG GR 1803BR
7. RETROESCAVADEIRA marca/modelo XCMG XT870BR-I
8. RETROESCAVADEIRA marca/modelo NEW HOLLAND B90B
9. RETROESCAVADEIRA MARCA/MODELO CATERPILLAR 416E
10. ESCAVADEIRA HIDRÁULICA marca/modelo JCB JS210
11. PÁ CARREGADEIRA marca/modelo XCMG LW300KV
12. PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 45c Articulada
13. CAMINHÃO/BASCULANTE marca/modelo VW/13.190 WORKER, placa: QKK-4937
14. CAMINHÃO/BASCULANTE/C. EST. marca/modelo VW/26.280 CRM 6X4, placa: QKK-4947
15. CAMINHÃO/BASCULANTE marca/modelo MERCEDES-BENZ 2729, placa: QKC-5783
16. CAMINHÃO CAÇAMBA marca/modelo VOLKSWAGEM 17 - 220, placa: MXD-6394
17. CAMINHÄO CAÇAMBA VW/17.220 placa: MXF-7983
18. CAMINHÃO/OPER. MEC marca/modelo VW/15.180 EURO3 WORKER, placa: MWL-1174 (LIXO)
19. CAMINHÃO ¾ - marca/modelo FORD F-4000
20. CAMINHÃO/PRANCHA
21. ONIBUS 42 LUGARES
22. CAMINHÃO TIPO PIPA 8.000 LITROS
23. CAMINHÃO TIPO PIPA 8.000 LITROS
24. PERFURATRIZ DESTROYER RM 250R ROTOMAQUINAS
25. GRADE ARRADORA 7 DISCO AMARELA
26. CAMIONETE/C. ABERTA marca/modelo VW/SAVEIRO CS ST MB, placa: AYM-1591
27. CAMIONETE C. SIMPLES marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6, placa: APQ-6381
28. AUTOMÓVEL FIAT/UNO, placa: MXG-2337 (CONSELHO TUTELAR)
29. AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE, placa: MXC-0157
30. FIAT UNO MILLE WAY, placa: MWP-9973
31. FURGÃO FIORINO – placa: MXF-7936
32. PERFURATRIZ ROTPNEUMÅTICO DESTROYER RM/250E
33. GERADOR MWM 3 CILINDRO
34. 10 (DEZ) ROÇADEIRAS STHILL
35. AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP, CAMIONETE, MITSUBISHI, L200, placa NWC3J62
36. AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP, CAMIONETE, MITSUBISHI, L200, placa MXD6H63
37. AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP, CAMIONETE, MITSUBISHI, L200, placa MXD6G93
38. AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP, CAMIONETE, RENAULT, OROCH.
39. AUTOMÓVEL DE PASSEIO, FIAT, UNO S, placa: MWX6A83
40. XXXXXXX XXXXXX marca/modelo ACTON 5.000 L. c/ BOMBA ANDRADE
41. AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE WAY, placa MXB-2152
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
42. CAMIONETE AMBULÂNCIA marca/modelo VW/SAVEIRO/MAIA AMB, placa QWC7F93 *
43. MICROÔNIBUS marca/modelo MARCOPOLO/VOLARE V8L, placa QWA-3238
44. CAMIONETE/ABERT. DUPL. marca/modelo MMC/L 200 TRITON SPT GL, placa QKL-6449
45. IVECO/VAN - UNIDADE MOVEL ODONTOLOGICA, placa MXA7975
46. MOTO YAMAHA XTZ 125, placa MWZ-5120 *
47. XXXXXXXX XXXX SPRINTER 416-CDI FURGAO L.T.ALTO 2.2 BI-TB - 3 PASS - AMBULÂNCIA SEMI UTI
– PLACA: RSF2C69
48. PULVERIZADOR MOTORIZADO COSTAL STIHL SR 420 ORGINAL *
49. PULVERIZADOR MOTORIZADO COSTAL STIHL SR 420 ORGINAL *
50. AUTÓMOVEL HYNDAI HB20 SENSE FLEX, PLACA RIM2C28 *
51. AUTÓMOVEL HYNDAI HB20 SENSE FLEX, PLACA RIM2C36 *
52. AUTÓMOVEL SPIM – GASOLINA
53. AUTÓMOVEL FIAT TORO FREEDOM – DIESEL
54. CAMIONETE/AMBULÂNCIA marca/modelo VW/XXXXXXX XXXX AMB, placa
RELAÇÃO DE VEICULOS ASSISTÊNCIA SOCIAL
55. AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0, placa OYB-8156
RELAÇÃO DE VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
56. Ônibus Mercedes, placa QKK-8634
57. Micro Ônibus, 8.160 W, placa QWC6F50
58. Micro Ônibus, 8.160 W, placa QWC6F60
59. Micro Ônibus 8.160 W, placa QWE7D75
60. Micro Ônibus 8.160 W, placa QWF7F68
61. Micro Ônibus, placa QKI-4407
62. Micro Ônibus, placa QKI-4387
63. Micro Ônibus, placa OYB-6788
64. Onibus Volkswagen Mascar Gramini, placa: MXF-7983
65. Onibus Volkswagen, 15.190 VW, Placa: MXF-1334
66. CAMINHÃO ¾ - marca/modelo FORD F-4000
67. AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP, CAMIONETE, RENAULT, OROCH.
4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - Ter serviço de abastecimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana.
4.2 - Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas na mesma.
4.3 - Fornecer o combustível em seu próprio estabelecimento, mediante a apresentação de autorização de fornecimento próprio, em três vias, contendo local para as seguintes especificações: marca e modelo do veículo, placa, nome do condutor do veículo, quantidade de combustível fornecido, valor unitário do litro de combustível, valor total do abastecimento, nome e assinatura do servidor autorizado pela Administração Pública para efetuar a requisição, além da identificação do funcionário do Estabelecimento que realizou o abastecimento na bomba.
4.3.1 - Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratada ficará com a 2ª via da Requisição e devolverá a 3ª via ao responsável supracitado, por meio do condutor do veículo, a 1ª via devera ser encaminhada à Secretaria requerente;
4.3.2 - Apresentar semanalmente o resumo por veículo, das requisições abastecidas no período em referência e um relatório mensal contendo a condensação das informações prestadas nos resumos entregues semanalmente antes da emissão da Nota Fiscal.
4.4 - O combustível deverá ser fornecido de acordo com as necessidades do Município de Filadélfia, na sede da detentora dos preços registrados.
4.5 - A detentora dos preços registrados deverá facilitar e gerenciar o abastecimento da frota de veículos do Município de Filadélfia, administrando e acompanhando as autorizações de abastecimento, com qualidade e preços adequados além de operacionalizar e centralizar as informações sobre o abastecimento de toda a frota, visando a obtenção de dados precisos a respeito do referido consumo; disponibilizando ao Município de Filadélfia atendimento rápido e eficaz.
4.6 - Fornecer o combustível em conformidade com as descrições no capítulo 2 deste Termo de Referência.
4.7 - Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente.
4.8 - Submeter-se à fiscalização do Município de Filadélfia, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do combustível, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
4.9 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da detentora dos preços registrados, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
4.10 - Estender o fornecimento além dos veículos ativos, também aos veículos que vierem a ser adquiridos pelo Município ou colocados à sua disposição.
4.11 - Manter durante toda a validade a Ata de Registro de Preços, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, conforme estabelecido no inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
4.12 - Emitir, no ato do abastecimento autorização de abastecimento no qual deverá constar, obrigatoriamente, data, marca e modelo do veículo, placa, nome do condutor do veículo, quantidade de combustível fornecido, valor unitário do litro de combustível, valor total do abastecimento, nome e assinatura do servidor autorizado pela Administração Pública para efetuar a requisição, além da identificação do funcionário do Estabelecimento que realizou o abastecimento na bomba, para efeito de comprovação do preço do combustível cobrado no ato do abastecimento e, consequente, elaboração da Nota Fiscal/Fatura.
4.13 - Os veículos bicombustíveis utilizarão o combustível que estiver com o preço mais vantajoso, considerando-se o padrão de desempenho e consumo, proporcionando, assim, maiores benefícios ambientais e econômicos, observando-se, em caso de abastecimento com etanol, a quantidade mínima de gasolina essencial para acionamento de partida do motor.
5 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA
5.1 - Fiscalizar a execução da prestação de serviço, objeto licitado.
5.2 - Examinar a nota fiscal a fim de constatar se tal nota é nominal ao Município de Filadélfia e se os critérios obedecem aos descritos neste termo de referência.
5.3 - Consumar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo.
5.4 - Informar à detentora dos preços registrados toda e qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviço.
5.5 - Adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento das cláusulas contratuais.
6 - PRAZO E LOCAL DE ABASTECIMENTO
6.1 - O abastecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades do Município de Filadélfia.
6.2 - A detentora dos preços registrados se obrigará a manter posto credenciado e em operação, até a distância máxima de 50 (cinquenta) Km da sede do Município de Filadélfia, cujo endereço é à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/To.
6.3 - A detentora dos preços registrados se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pelo setor requisitante. A detentora dos preços registrados deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.4 - Assumir todos e quaisquer ônus e encargos resultantes da execução do objeto da Ata de Registro de Preços, incluindo todas as despesas previstas no custo, como as previdenciárias e fiscais, tais como impostos ou taxas e custos.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo de referência elaborado pela equipe técnica de contratação segue aprovado e assinado pelo responsável da unidade administrativa solicitante da demanda.
Filadélfia, de _ de 2023.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS
À empresa CNPJ
, com sede à
, vem designar e credenciar o Sr.
, R.G
CPF n. , para representá- la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
FILADÉLFIA, de de 2023.
Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXOS III - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data
Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 5.598/2005 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por
cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBS.: A eventual aquisição destes produtos abaixo estimado será feita pelo MAIOR DESCONTO (%) PERCENTUAL POR ITEM, tomando por base o preço medio final na (BOMBA DE COMBUSTÍVEL) paraticado na região, atualizado pela TABELA ANP, (AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
*Desconto minimo aceitavel é de 1% (um porcento). ESTIMATIVA PARA ANTEDER EM FILADÉLFIA
LOTE - ........................
Item | Unid. | Descrição | marca | Valor Unit. | Valor Global | Percentual/Desconto % |
01 | Lt | |||||
02 | Lt | |||||
03 | Lt |
ESTIMATIVA PARA ANTEDER NO DISTRITO DE BIELÂNDIA
LOTE – ...................
Item | Unid. | Descrição | marca | Valor Unit. | Valor Global | Percentual/Desconto % |
01 | Lt | |||||
02 | Lt | |||||
03 | Lt |
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a marca do produto.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE ENTREGA: ( ) dias a contar do recebimento do Empenho expedido pela Secretaria Requerente.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022. PREGÃO Nº /2022.
PROCESSO Nº /2022.
VALIDADE: 12 meses
Aos dias do mês de de 2022, o Prefeitura Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, pessoa juridica de direito publico, incrito no CNPJ:-
, sediada na, neste ato representado pelo (a)
, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 por deliberação do(a)
Pregoeiro(a) oficial e equipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata, beneficiário
, localizado na rua , n° no bairro , na cidade de , estado de
, cujo CNPJ é , neste ato representado por ,conforme Termo de Referência.
l - DO OBJETO:
O presente pregão tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição de forma parcelada de combustível destinado a manutenção dos veículos e maquinas da frota do município de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.
1.1 - Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município de Filadélfia adquirí-los em conformidade com suas necessidades.
ll - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Filadélfia não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
lll - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Filadélfia.
lV - DO PREÇO
4.1 - Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº /2022.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº /2022, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº /2022 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
V - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Município de Filadélfia em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, que serão pagos respeitando a aplicação do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL de %, tomando por base o preço maximo em comparação entre TABELA ANP e o VALOR OFERTADO NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XII, deste edital, podendo o Município de Filadélfia, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
5.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Filadélfia convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
Vl - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata.
6.2 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
6.2.1 - Por ocasião da entrega, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
6.2.2 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Filadélfia através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no imediatamente após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o valor inicialmente registrado.
6.2.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
6.2.4 - Quando, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, a detentora dos preços registrados deverá imediatamente, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2.5 - Se a detentora dos preços registrados não substituir os produtos ou nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Filadélfia poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
6.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
6.4 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05(cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Filadélfia.
6.5 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
6.6 - A detentora dos preços registrados, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento
enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.7 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
Vll - DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº /2022 ou nesta Ataou, ainda, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 o Município de Filadélfia poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, sujeitando-se às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
7.1.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
7.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
7.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
7.1.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Filadélfia;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
7.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Filadélfia pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
7.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.5 - As importâncias relativas a multas poderão, a critério do Município de Filadélfia, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
Il - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do
Pregão nº /2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
9.2 - Acadafornecimentoserãoemitidosrecibos, nostermosdoart. 73, II, “a” e“b”, da Lei Federal 8.666/93.
9.3 - O objeto desta Ata de Registro de preços deverá ser entregue de forma parcelada. O fornecimento dos combustíveis deverá ser nas condições e prazos descritos no Termo de Referência após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, contato DVTI (Divisão de Transporte Interno) 000 0000-0000.
X- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
10.1.1 - Pelo Município de Filadélfia, quando:
a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, e o Município de Filadélfia não aceitar sua justificativa;
c) - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município de Filadélfia;
d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município de Filadélfia;
e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.1.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município de Filadélfia, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.1.3 - Pelas detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município de Filadélfia, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município de Filadélfia a aplicação das penalidades previstas na Cláusula II, caso não aceitas as razões do pedido.
Xl - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
Xll- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº /2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado e o mapa de lances com os preços finais do certame.
12.2 - Fica eleito o foro desta Comarca do Município de Filadélfia para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Filadélfia, de _de 2022.
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