CONTRATO Nº 5/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 5/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Anexo - 2º andar - Ala B, na cidade de Brasília - Distrito Federal, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00396895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, nomeado pela Portaria n.º 1.370, de 9 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2021, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 5485371, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, por intermédio de sua Escola de Políticas Públicas e Governo - EPPG, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n.º de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 33.641.663/0001-44, com filial na SGAN 602 Mod. ABC Xx. X0 xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XX XXXXX, Gerente da Secretaria de Registros Acadêmicos - SRA, conforme Delegação de Competência, portadora da Carteira de Identidade nº 21449796, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.110465/2021-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de 01 (uma) vaga, visando à inscrição de servidor (a) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), lotado
(a) na SAF/MAPA, no curso de "Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Governo", com duração de 23 (vinte e três) meses, na modalidade de Ensino à Distância, promovido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), nas condições estabelecidas no Projeto Básico COPREC (19894424).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico COPREC (19894424), identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação do Serviço | Unidade de Medida | Valor Global Estimado |
01 | Curso de Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Governo. | Serviço | R$ 70.327,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 23 (vinte e três) meses, a contar da data de sua assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O custo estimado da contratação é de R$ 70.327,00 (setenta mil e trezentos e vinte e sete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do MAPA, conforme descrito:
Ação Orçamentária: 210V - Estruturação e Inclusão Produtiva dos Agricultores Familiares e dos Pequenos e Médios Produtores Rurais
Plano Orçamentário: 0001 - Inclusão Produtiva Sustentável
Plano Interno: PROINPS
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 0176
Nota de Empenho: 2022NE000236
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico COPREC (19894424) e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico COPREC (19894424).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico COPREC (19894424).
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico COPREC (19894424).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico COPREC (19894424).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico COPREC (19894424).
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASO OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULUA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do ato de autorização da contratação direta no Diário Oficial da União, no prazo previsto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como disponibilizar este Termo de Contrato no sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, nos termos do Decreto nº 8.539/2015.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/02/2022, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, em 18/02/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 21/02/2022, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/02/2022, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.110465/2021-81
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 38, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 909133/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE, CNPJ nº 15389588000194. Termo Aditivo de Valor (Contrapartida). Valor Total: R$ 206.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 206.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 892128/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ALVORADA DO SUL, CNPJ nº 75132860000188. Alteração de Vigência. Valor Total: R$ 679.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 158.525,00, Vigência: 31/12/2019 a 28/10/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 908404/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE COXILHA, CNPJ nº 92411933000190. Ajuste da contra partida. Valor Total: R$ 19.725,00, Valor de Contrapartida: R$ 19.725,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.110465/2021-81.
Inexigibilidade Nº 1/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 33.641.663/0001-44 - FGV - FUNDACAO XXXXXXX XXXXXX. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de 01 (uma) vaga, visando à inscrição de servidor (a) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), lotado (a) na SAF/MAPA, no curso de "Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Governo", com duração de 23 (vinte e três) meses, na modalidade de ensino à distância, promovido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), nas condições estabelecidas no Projeto Básico COPREC (19894424). Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 18/02/2022 a 18/01/2024. Valor Total: R$ 70.327,00. Data de Assinatura: 18/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 21000.032221/2020-79.
Pregão. Nº 18/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 11.182.905/0001-46 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 10/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/03/2022 a 18/03/2023, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 19/03/2022 a 18/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.251.461,70. Data de Assinatura: 18/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 18/02/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 130027
Nº Processo: 21006000757/21-56. Objeto: Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação, incluindo fornecimento de todos os materiais, utensílios e equipamentos.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 23/02/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, Xx 00 - Xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/03/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Chefe do Sepof
(SIASGnet - 22/02/2022) 130027-00001-2021NE800045
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2018 - UASG
|CONTRATOHISTORICO_GETUNIDADE|
Nº Processo: 21014.000372/2018-94. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/CE. Contratado: 04.368.344/0001-09 - RICOPIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável a partir da data de assinatura deste termo de rescisão, do contrato nº 04/2018, firmado entre essa superintendência federal de agricultura, pecuária e abastecimento no estado do ceará e a ricópia comércio e serviços ltda, para os fins que especifica.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 23/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/02/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
EDITAL
APROVAÇÃO DO PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de GO no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1569469/2021, protocolado em 29/12/2021 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 08.334.818/0001-52, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/01/2022 a 31/12/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022022300003
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4/2022
O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 97, do Decreto 6.268/07 e, de acordo com o §4º, do Art. nº 26, da Lei 9.784/99, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento, considerando que trata-se de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a empresa S. M. XXXXX XXXXXX COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ 34.583.693/0001-04, a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura em Goiás, situada à Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 0x andar, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h, para tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº GO-20023-00121-9/2021 (SEI nº 18043447 - Proc. 21020.001450/2020-11),
lavrado em desfavor da mesma em decorrência da lavratura do Auto de Infração GO/385/14/2020 de 21/10/2020, julgado PROCEDENTE contra a firma qualificada em epígrafe, devido à constatação da seguinte irregularidade: "Por ter destinado para consumo o produto vegetal padronizado rotulado como AZEITE DE OLIVA, marca comercial VILAREJO, lote 221AXT43, estando DESCLASSIFICADO, conforme Laudo de Classificação de Fiscalização nº GO/385/15/2020 de 28/04/2020 (SEI nº 12402163), decorrente do Relatório Oficial de Ensaio 01705/20-GO (SEI nº 12402162) de 28/04/2020", caracterizando a irregularidade prevista no artigo 73 do Decreto 6.871/07. Após o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXXX
Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal em Goiás
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
EDITAL
APROVAÇÃO DO PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.010212/2021-30, resolve:
Com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo supra, protocolado em 19/11/2021 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento da PRIMO INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 05.779.298/0001-01, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 09/11/2021 a 08/11/2024.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
AVISO DE RESCISÃO
Rescisão de Contrato Nº 75.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013.Processo 21000.02564/2022-71, resolve:
Art 1º. Reincidir contrato nº 02/2017 CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00.
Rescisão a partir de 11/02/2022.
Art. 2º Essa Rescisão Contratual entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
5º SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 33/2022
O Coordenador Substituto do 5º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999 e considerando que trata-se de interessado(administrado) indeterminado, desconhecido, ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa física XXXXXX XXXX (GEOREFERENCIAMENTO: - 21.68796 - 46.27626 OU 21°41'16.7" S 46° 16' 34,5" W), CPF 000.000.000-00 a comparecer
pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 5º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sito à Xxxxxxx xx Xxxx, xxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 0535/5ºSIPOA/2021,
referente ao processo 21000.105195/2021-96. Após o prazo de 10 dias (prazo para recurso) contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
A Chefe do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentada pelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a Lei Federal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas a COMPARECEREM pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídos no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da publicação, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba/PR, para tomar conhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei.
Intimado: COROL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ROLÂNDIA LTDA; CNPJ:
80.906.779/0016-24; Ato: Termo de Julgamento em 2º Instância referente ao Auto de Infração 005/1333/2019 do processo nº 21034.002151/2019-01.
LOCAL PARA COMPARECIMENTO: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX – FGV.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO –
MAPA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Anexo - 2º andar - Ala B, na cidade de Brasília - Distrito Federal, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00396895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, nomeado pela Portaria n.º 1.370, de 9 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2021, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 5485371, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX – FGV, por intermédio de sua Escola de Políticas Públicas e Governo - EPPG, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n.º de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 33.641.663/0001-44, com filial na SGAN 602 Mod. ABC Xx. X0 xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XX XXXXX, Gerente da Secretaria de Registros Acadêmicos - SRA, conforme Delegação de Competência, portadora da Carteira de Identidade nº 21449796, expedida pela SSP/SP, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.110465/2021-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a redação do subitem 1.1. da Cláusula Primeira – Objeto, do Termo de Contrato nº 05/2022, por acordo entre as partes, em conformidade com a alínea "b", do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993 e a Cláusula Décima Quarta – Alterações, do Contrato originário, bem como pelas disposições do art. 52 c/c o Anexo X, da Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
2.1. O subitem 1.1. da Cláusula Primeira – Objeto, do Termo de Contrato nº 05/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de 01 (uma) vaga, visando à inscrição de servidor (a) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), lotado (a) na SAF/MAPA, no curso de "Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Governo", com duração de 23 (vinte e três) meses, na modalidade de Ensino Presencial, salvo enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, onde as aulas serão ministradas na modalidade de Ensino à Distância (EAD), promovido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), nas condições estabelecidas no Projeto Básico COPREC (19894424)."
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Fica inalterado o valor global da contratação de R$ 70.327,00 (setenta mil e trezentos e vinte e sete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 05/2022, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
XXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/04/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, em 27/04/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 28/04/2022, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, em 28/04/2022, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.110465/2021-81
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2022 ao Convênio Nº 890023/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL D'OESTE, CNPJ nº 82821174000180. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 180 DIAS E
AJUSTE DE CONTRAPARTIDA. Valor Total: R$ 464.666,67, Valor de Contrapartida: R$ 225.916,67, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 891966/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA, CNPJ nº 18299453000126. Solicitação de prorrogação do prazo de vigência. Valor Total: R$ 330.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 53.050,00, Vigência: 31/12/2019 a 29/07/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 704.292.006- 68.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 884304/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA, CNPJ nº 09165176000178. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 252.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.500,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXXXX XXXXX CONCEICAO DE BRITO, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 887336/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE GRAVATA, CNPJ nº 11049830000120. Patrulha mecanizada (aquisição de caminhão basculante). Valor Total: R$ 492.666,67, Valor de Contrapartida: R$ 102.666,67, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 891274/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ENGENHEIRO XXXXX XX XXXXXXX, CNPJ nº 29079480000100. Vigência por mais 240 dias. Valor Total: R$ 365.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 65.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº
000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 886223/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PIAU, CNPJ nº 18338236000106. Prorrogação da vigência por 6 meses. Valor Total: R$ 121.146,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.146,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX APARECIDO REZENDE DE CASTRO, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 888821/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DE ODIVELAS, CNPJ nº 05351614000131. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA. Valor
Total: R$ 155.730,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.730,00, Vigência: 31/12/2019 a 27/10/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 889570/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE IBITIRAMA, CNPJ
nº 31726490000131. Prorrogação de Vigência. Valor Total: R$ 199.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 21000.110465/2021-81.
Inexigibilidade. Nº 1/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 33.641.663/0001-44 - FGV - FUNDACAO XXXXXXX XXXXXX.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a redação do subitem 1.1. Da Cláusula Primeira - Objeto, do Termo de Contrato nº 05/2022, por acordo entre as partes, em conformidade com a alínea "b", do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993 e a Cláusula Décima Quarta - Alterações, do Contrato originário, bem como pelas disposições do art. 52 c/c o Anexo X, da Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017. Vigência: 18/02/2022 a 18/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 70.327,00. Data de Assinatura: 27/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 4/2022
O Pregoeiro Oficial do MAPA torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto do Pregão_Eletrônico nº 04/2022 teve seu único grupo de 15 (quinze) itens ADJUDICADO e HOMOLOGADO à emprea GAP SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI,
CNP J 10.935.819/0001-02, no valor de R$ 4.376.628,30 (quatro milhoes, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Os autos encontram- se no Processo SEI nº 21000.053811/2021-16
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 885194/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE CARNEIRINHO, CNPJ nº 26042515000148. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VEIGÊNCIA ATÉ 30 DE ABRIL DE
2023. Valor Total: R$ 223.290,00, Valor de Contrapartida: R$ 73.290,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 908847/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE CALIFORNIA, CNPJ
nº 75771279000106. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 576.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2022 ao Convênio Nº 893563/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE CAFEARA, CNPJ nº 75845545000106. PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA. Valor Total: R$ 340.000,00, Valor de
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da República
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022050200002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrapartida: R$ 34.400,00, Vigência: 31/12/2019 a 29/07/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
XXX XXXXX XXXXX
(SIDEC - 29/04/2022) 130005-00001-2022NE000259
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 130056 - SFA/MG/MAPA
Nº Processo: 21028.004344/2022-73.
Inexigibilidade Nº 3/2022. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/MG.
Contratado: 25.441.650/0001-01 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU.
Objeto: Serviços de locação de espaço e bens móveis, juntamente com montagem, manutenção, desmontagem e impressão digital de estande, sendo 29 (vinte e nove) balcões de 3x3m para exposição e comercialização de produtos da agricultura familiar, bem como a locação de espaço institucional do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, com 36 m², na 87º expozebu e 7ª feira de gastronomia e alimentos, a ser realizado pela contratada nos dias 29 de abril a 4 de maio de 2022, no parque xxxxxxxx xxxxx, em uberaba/mg, que serão prestados nas condições estabelecidas no projeto básico sei nº 21062021..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 28/04/2022 a 11/06/2022. Valor Total: R$ 148.750,00. Data de Assinatura: 27/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2022).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2022 - UASG 130056
Nº Processo: 21028004344202273 . Objeto: Serviços de locação de paço para o Evento da EBCZ, a realizar-se em Uberaba no periodo de 29/04 a 04/05/2022. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor Exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 28/04/2022. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX. Tecnico de Contabilidade. Ratificação em 28/04/2022. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 148.750,00. CNPJ CONTRATADA : 25.441.650/0001-01 ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU.
(SIDEC - 29/04/2022) 130056-00001-2022NE000153