Contratos
Jornal Oficial
do Município de Ibiporã
Ano VI - Nº 873 - 30 de maio de 2019 - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lei Nº 2.643 de 26 de setembro 2013 / Lei Nº 2.705 de 21 julho de 2014
Contratos
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO, saiu publicado no Jornal Oficial do Município, no dia 24/05/19 na página 01 o seguinte: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.
PROC. ADM. Nº. 197/2018 – Concorrência Nº. 002/2019 – CONTRATO Nº. 113/2019
OBJETO: O Contrato tem por objeto, a contratação de empresa para revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PMU) do Município de Ibiporã.
VALOR TOTAL: R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais).
ONDE SAIU:
CONTRATO Nº. 113/2019
O CORRETO É:
CONTRATO Nº. 117/2019
DATA DE ASSINATURA DA ERRATA: 28 de maio de 2019
IBIPORÃ, 28 de maio de 2019 XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: SYMA PRINT LTDA - EPP.
PROC. ADM. Nº: 035/2019 – Pregão Nº: 027/2019 – CONTRATO Nº: 119/2019.
OBJETO: O Contrato tem por objeto, a aquisição de equipamentos e softwares para o “Data Center” Municipal. VALOR TOTAL: R$ 490.724,00 (quatrocentos e noventa mil, setecentos e vinte e quatro reais).
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27 de maio de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONTAS: 6580, 6600
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 15.001.04.126.0015.2123
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000
GESTORA DO CONTRATO: Janaine de Brito (Secretaria de Tecnologia de Informação)
FISCAIS DO CONTRATO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Secretaria de Tecnologia de Informação).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de maio de 2019.
IBIPORÃ, 28 de maio de 2019 XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: ALTATECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.
PROC. ADM. Nº: 035/2019 – Pregão Nº: 027/2019 – CONTRATO Nº: 118/2019.
OBJETO: O Contrato tem por objeto, a aquisição de equipamentos e softwares para o “Data Center” Municipal. VALOR TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27 de maio de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONTAS: 6580, 6600
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 15.001.04.126.0015.2123
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000
GESTORA DO CONTRATO: Janaine de Brito (Secretaria de Tecnologia de Informação)
FISCAIS DO CONTRATO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Secretaria de Tecnologia de Informação).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de maio de 2019.
IBIPORÃ, 28 de maio de 2019 XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO MUNICIPAL
Licitações
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista o resultado do Processo Administrativo nº 069/2019 – Processo Inexigibilidade nº 004/2019 referente à CONTRATAÇÃO DA COPEL DISTRIBUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPARTILHAMENTO DE PONTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES, com fundamento no Parecer Jurídico 121/2019 - PGM de 04/05/2019 e nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICA o processo supracitado e conseqüente contratação da empresa: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ: 04.368.898/0001-06. VALOR TOTAL: R$ 41.581,56 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Publique-se. Ibiporã, 28 de maio de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista o resultado do Processo Administrativo nº 070/2019 – Processo Inexigibilidade nº 005/2019 referente à CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA DUPLA MAYCK & LYAN DURANTE A REALIZAÇÃO DA 43º FESTA JUNINA MUNICIPAL, com fundamento no Parecer Jurídico 134/2019 - PGM de 15/05/2019 e nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICA o processo supracitado e conseqüente contratação da empresa: BMW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP, CNPJ: 32.163.965/0001-91. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Publique-se. Ibiporã, 29 de maio de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista o resultado do Processo Administrativo nº 072/2019 – Processo Dispensa nº 015/2019 referente à CONTRATAÇÃO DA COPEL DISTRIBUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA, com fundamento no Parecer Jurídico 084/2019 - PGM de 02/04/2019 e nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICA o processo supracitado e conseqüente contratação da empresa: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ: 04.368.898/0001-06. VALOR TOTAL: R$ 154.275,48 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Publique-se. Ibiporã, 29 de maio de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Prefeito Municipal.
ICP-Brasil Tipo A3 - Emitido por AC SERASA RFB v2 - Emitido para: Municipio de Ibiporã: 76.244.961/0001-03 - NS: 49EB90C54A6F20CF
SAMAE
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 031/2019
Tendo em vista o resultado do julgamento do processo licitatório, com fundamento nos Pareceres Jurídicos favoráveis, adequações a Lei Federal nº 10.520/2002 e conforme disposto no Inciso VI do Art. 43 da Lei Federal nº 8666/93, Homologo e Adjudico o presente processo a(s) empresa(s) vencedora(s) tornando público o resultado a seguir:
TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 031/2019
OBJETO: Aquisição imediata de manta para impermeabilização do tipo geomembrana, para ser utilizado em execução do leito de assentamento dos ‘’bags’’ de desague de lodo da limpeza das lagoas da ETE SUL.
EMPRESA VENCEDORA: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX.
VALOR UNITÁRIO: Conforme tabela abaixo.
VALOR TOTAL: R$ 36.627,50 (Trinta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 20 (vinte) dias posterior a entrega do objeto.
PRAZO DE ENTREGA: Em até 30 (trinta) dias, contado a partir da emissão da Requisição de Empenho.
LUANA PEDRA HUME EIRELI | ||||||||
Lote | Item | Produto/Serviço | Marca | Modelo | Unde | Qtde | Preço | Preço total |
1 | 1 | Manta para impermeabilização do tipo geomembrana de polietileno virgem de alta densidade e alto peso molecular, com espessura de 1,00mm, incluindo fornecimento e aplicação de acordo com NBR 16199/2013. Espessura média segundo ASTM D 5199: 1,00 mm. Resiatência à tração na ruptura: 27 KN/m, Deformação na ruptura 700%, resistência ao rasg: 125 N, Resistência ao puncionamento 320 N. | NEOPLASTIC | M2 | 2.450,00 | 14,95 | 36.627,50 | |
TOTAL | 36.627,50 |
Ibiporã, 30 de Maio de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente do SAMAE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2019
(Ref: PREGÃO Nº 32/2019)
CONTRATANTE: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
CONTRATADO: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI EPP - CNPJ: 04.151.335/0001-61
OBJETO: Eventual aquisição de materiais em PVC e ferro fundido para redes de água e esgoto para manutenção da rede de abastecimento do município de Ibiporã - PR.
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 032/2019
VALOR TOTAL: R$ 1.057.293,85 (Um Milhão, Cinquenta e sete Mil Duzentos e noventa e três reais e oitenta e cinco Centavos. RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto.
PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da emissão da Requisição de Empenho. PRAZO DE VIGÊNCIA: De 30 de Maio de 2019 a 30 de Maio de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Maio de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente do SAMAE
AVISO DE RETOMADA DA SESSÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 – SAMAE IBIPORÃ
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã – SAMAE, por meio de sua Presidente, torna público a retomada da sessão para abertura das Propostas da Tomada de Preços nº 02/2019, que ocorrerá no dia 05 de junho de 2019 às 14:00 hrs no setor de Licitações do Samae de Ibiporã.
Ibiporã, 30 de maio de 2019.
Suely Aparecida Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Secretaria de Obras
Folha nº - 01/01
DECRETO N°. – 161/2019, DE 22 DE MAIO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o contido no requerimento protocolado sob nº. – 4.349/2019.
DECRETA
:
Art.1º Fica aprovado de conformidade com a legislação vigente, o Projeto de SUBDIVISÃO do Lote 10 (DEZ) da Quadra 21 (VINTE E UM) da planta do Loteamento denominado ROYAL BOULEVARD RESIDENCE & RESORT – FASE II, em Ibiporã/Pr, medindo 621,58M2 (SEISCENTOS VINTE E UM VÍRGULA CINQUENTA E OITO METROS QUADRADOS),
matrícula de Cartório nº 16.544, ficando os mesmos com as seguintes denominações e metragens:
LOTE 10. MEDINDO 300,15M2 LOTE 10-A. MEDINDO 321,43M2
Conforme plantas e memoriais descritivos arquivados na seção competente desta municipalidade Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Edilson - 1085
ICP-Brasil Tipo A3 - Emitido por AC SERASA RFB V2 - Emitido para: Municipio de Ibiporã: 76.244.961/0001-03 - NS: 49EB90C54A6F20CF
IBIPREV
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PORTARIA No. 021/2018, DE 30 DE MAIO DE 2018
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, para o segurado o Senhor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência
de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o disposto no artigo 102 e 104 da Lei Municipal nº 2.809/2015, 17 de Dezembro de 2015, artigo 200 parágrafo único da Lei Municipal No. 2.236/2008 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional No. 047/2005 e considerando o protocolo sob No. 029/2019, de 12 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º “APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE”,
a pedido com proventos integrais, o servidor XXXXXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento Efetivo de Pedreiro, em conformidade com a Lei Municipal No. 2.522/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR. Sendo os proventos de sua Aposentadoria correspondente a Carreira de Serviços Operacionais – SOIII – Classe “A” - Nível “ 23” da Tabela de Vencimentos no valor de R$ 1.683,25 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de adicional de tempo de serviço. Num total de R$ 2.205,06 (dois mil, duzentos e cinco reais e seis centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria serão revistos na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da aposentadoria, em conformidade com o artigo 7º da Emenda Constitucional No. 041/2003, combinados com o artigo 104, da Lei Municipal nº 2.809/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente do IBIPREV
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 022/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e Idade, para a segurada a Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o disposto no artigo 101 parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.809/2015, 17 de Dezembro de 2015, artigo 200 parágrafo único da Lei Municipal No. 2.236/2008 c/c o artigo 6º da Emenda Constitucional No. 041/2003 e considerando o protocolo sob No. 024/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder “APOSENTADORIA ESPECIAL” (voluntariamente por tempo de contribuição e idade), a pedido com proventos integrais, a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professora, em conformidade com a Lei Municipal No. 2.432/2010, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. Sendo os proventos de sua Aposentadoria correspondente ao Nível III – Classe 23 Tabela de Vencimentos no valor de R$ 2.596,29 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) acrescidos de 24% (vinte e quatro por cento) de adicional de tempo de serviço e 5% (cinco por cento) de gratificação por merecimento e 10% (dez por cento) de adicional de Incentivo de Mérito. Num total de R$ 3.608,84 (três mil, seiscentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria serão revistos na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos a servidora quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da aposentadoria, em conformidade com o artigo 7º. da Emenda Constitucional No. 041/2003, combinados com o artigo 104, da Lei Municipal nº 2.809/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente do IBIPREV
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 023/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria especial (voluntária por tempo de contribuição e Idade) , para a segurada a Senhora Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o disposto no artigo 101 parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.809/2015, 17 de Dezembro de 2015, artigo 200 parágrafo único da Lei Municipal No. 2.236/2008 c/c o artigo 6º da Emenda Constitucional No. 041/2003 e considerando o protocolo sob No. 033/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder “APOSENTADORIA ESPECIAL” (voluntariamente por tempo de contribuição e idade), a pedido com proventos integrais, a servidora XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professora, em conformidade com a Lei Municipal No. 2.432/2010, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. Sendo os proventos de sua Aposentadoria correspondente ao Nível III – Classe 20 da Tabela de Vencimentos no valor de R$ 2.446,55 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de tempo de serviço e 5% (cinco por cento) de gratificação por merecimento. Num total de R$ 3.058,19 (três mil, cinquenta e oito reais e dezenove centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria serão revistos na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos a servidora quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da aposentadoria, em conformidade com o artigo 7º. da Emenda Constitucional No. 041/2003, combinados com o artigo 104, da Lei Municipal nº 2.809/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente do IBIPREV
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
w w w . i b i p o r a . p r . g o v . b r
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Ano 06 Divulgação: quinta-feira
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JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
PORTARIA No. 024/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e Idade, para o segurada a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o disposto no artigo 101, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.809/2015, 17 de Dezembro de 2015, artigo 200 parágrafo único da Lei Municipal No. 2.236/2008 c/c o artigo 6º da Emenda Constitucional No. 041/2003 e considerando o protocolo sob No. 039/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. “APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE”, a pedido com proventos integrais, a servidora XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Tecnóloga em Gestão Pública, em conformidade com a Lei Municipal No. 2.522/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR. Sendo os proventos de sua Aposentadoria correspondente a Carreira de Serviços Profissionais – SPI - Classe “A” - Nível - “19” da Tabela de Vencimentos no valor de R$ 2.900,79 (dois mil, novecentos reais e setenta e nove centavos) acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional de tempo de serviço. Num total de R$ 3.713,01 (três mil, setecentos e treze reais e um centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos a servidora quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da aposentadoria, em conformidade com o artigo 7º. da Emenda Constitucional No. 041/2003, combinados com o artigo 104, da Lei Municipal nº 2.809/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º. A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente do IBIPREV
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 025/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para a segurada, a Senhora Xxxxx do Carmo Jardim Tavares, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã - Ibiprev, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto nos artigos 76 e 106 da Lei Municipal nº 2.809/2015, datado de 17 de dezembro de 2015, artigo 200 parágrafo único da Lei Municipal No. 2.236/2008 c/c o artigo 40, §1º, III, “b” e em atendimento ao requerido pelo protocolo sob No. 030/2019 – Ibiprev,
RESOLVE:
Art.1º “APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE”, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.522/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR. Sendo os proventos de sua Aposentadoria calculados de acordo com a apuração da média aritmética simples das maiores remunerações da servidora, utilizados de base para contribuição aos Regimes de Previdência Social, correspondente a 0,867306% de todo o período contributivo desde Julho/1994. O valor da média apurada é de R$ 1.279,04 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos), e na proporção de 9.497 (nove mil, quatrocentos e noventa e sete) dias de contribuição por 10.950 (dez mil, novecentos e cinquenta) dias exigidos, sendo o valor de sua aposentadoria de R$ 1.109,32 (um mil, cento e nove reais e trinta e dois centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria, serão reajustados na mesma data e índice em que ser der o reajuste dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal c/c com o artigo 15 da Lei Federal No. 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSANA AP. XXXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente do IBIPREV
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 026/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Concede Aposentadoria Especial - Atividade Exercida em Condições Especiais, com Proventos Integrais, calculados pela média ao servidor que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
de acordo com o disposto no artigo 40, §4º. III , da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 57 da Lei Federal No. 8.213/91, de 24 de julho de 1991, artigo 40, §3º. da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 1º. da Lei Federal No. 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 200 parágrafo único da Lei Municipal No. 2.236/2008, e considerando o requerido pelo protocolo sob No. 032/2019, de 16 de abril de 2019,
RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER “APOSENTADORIA ESPECIAL – ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS”, com proventos integrais a servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Médico Clínico Geral, em conformidade com os fundamentos do artigo 57 da Lei Federal No. 8.213/91. Sendo os proventos de sua aposentadoria 100% (cem por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações da servidora, utilizados de base para contribuição ao Instituto de Previdência de Ibiporã de todo o período contributivo desde julho/1994, sendo o valor apurado de R$ 10.688,29 (dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria, serão reajustados na mesma data e índice em que ser der o reajuste dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal c/c com o artigo 15 da Lei Federal No. 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º. A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSANA AP. XXXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente do IBIPREV
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
ICP-Brasil Tipo A3 - Emitido por AC SERASA RFB V2 - Emitido para: Municipio de Ibiporã: 76.244.961/0001-03 - NS: 49EB90C54A6F20CF